SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Sedu - ES oferece vagas no projeto Ações para Redução do Analfabetismo

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU

EDITAL Nº 88/2012 - SEDU

Estabelece normas de recrutamento e seleção de voluntários para atuação no Projeto "Ações para redução do analfabetismo" em unidades escolares da rede pública de ensino e espaços Comunitários.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto da Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, CD/FNDE no 44 de 05 de setembro de 2012, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, em seu Art. 4º, e da Lei Estadual de no 9.877/2012 torna público o Edital que regulamenta o processo de seleção de candidatos que atuarão, como professor de alfabetização voluntário do Projeto "Ações para redução do analfabetismo", destacado como prioritário no atendimento aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. O projeto contempla o Programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal, em parceria com as prefeituras municipais, através de adesão, e com a sociedade civil, através da cooperação técnica, para a abertura e funcionamento das turmas em escolas públicas e em espaços comunitários. Esse projeto, no Espírito Santo, tem o apoio da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos/SEADH - Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo/ADE RES.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação, a chamada e a formalização de contrato de prestação de serviço voluntário de alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de Libras nos termos deste Edital.

1.2 - As etapas de inscrição e de classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.

1.3 - Caberá a comissão central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.4 - Além da comissão central, cada unidade regional da Secretaria de Estado da Educação contará com comissão própria, já instituída para a condução dos procedimentos de chamada e de contratação de profissionais selecionados por meio deste edital.

1.5 - Os cronogramas das etapas de chamada e de contratação do processo de seleção, regulamentado por este edital, serão divulgados em edital próprio.

2 - DA FUNÇÃO , CONCESSÃO DE BOLSA E JORNADA SEMANAL

2.1 - O Projeto Ações para redução do analfabetismo terá uma carga horária de 320 (trezentos e vinte horas) distribuídas no período de 08 (oito) meses.

2.2 - O professor voluntário alfabetizador receberá uma bolsa do Governo Federal MEC/FNDE e uma bolsa atividade complementar, criada pelo Governo Estadual, durante a vigência do projeto.

2.3 - Para efeito de concessão de Bolsa será observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei 9.877, de 12 de julho de 2012, e na Resolução CD/FNDE no 44/2012, conforme quadro abaixo:

FUNÇÃO

VALORES

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

 

Bolsa Governo Federal

Bolsa Atividade Complementar (Governo Estadual)

 

Professor Alfabetizador

R$ 400,00

R$ 380,00

10 horas

Alfabetizador-coordenador de Turma

R$ 600,00

 

Acompanhar 05 (cinco) turmas de alfabetização.

Tradutores-intépretes de Libras

R$ 400,00

 

De 10 a 15 horas, dependo da necessidade do alfabetizando.

2.4 - O pagamento da bolsa pelo Governo Federal será concedido em conformidade com a Resolução CD/FNDE No 44/2012, Art. 18, incisos I, III e IV, e Art. 19 § 2º.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.5 - A Bolsa Atividade Complementar será concedida em conformidade com o artigo 7º da Lei Nº 9.877, de 12 de julho de 2012.

2.6 - O valor da Bolsa Atividade Complementar não será incorporado ao vencimento, salário, subsídio ou qualquer outra forma remuneratória para qualquer efeito e não será utilizado como base de cálculo de contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fim de cálculo de provento de aposentadorias e pensões.

2.7 - Os alfabetizadores-coordenadores de turmas e os tradutores-intérpretes de Libras não receberão a Bolsa Atividade Complementar, só receberão a bolsa do Governo Federal.

2.8 - Os municípios para os quais os candidatos poderão se inscrever constam do anexo V deste edital.

3 - DAS VAGAS

3.1 - Os candidatos selecionados por meio do processo seletivo regulamentado por este edital comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com as necessidades identificadas, em atendimento ao Projeto Ações para Redução do Analfabetismo, no Estado do Espírito Santo.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 10h do dia 20/12/2012 até as 17h do dia 27/12/2012.

4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

4.3 - O candidato poderá efetuar apenas 02 (duas) inscrições, podendo optar por 1 (um) município em cada inscrição.

4.4 - São requisitos para a inscrição:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial completo, município em que pretenda atuar.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Poderão ser selecionados alfabetizadores oriundos, preferencialmente das redes públicas, das redes privadas, ativos e inativos, ou sem vínculo empregatício.

5.3 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.4 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na função docente

5.5 - A comprovação de experiência profissional, para fins de prova de títulos se dará através de:

I - empresa pública:

a) documento expedido pelo poder federal, estadual ou municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou do Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação, comprovando a atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA) OU;

b) documento expedido pelo poder federal, estadual ou municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação E declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

5.6 - A comprovação de experiência docente de, no mínimo, 6 (seis) meses, exigida como pré-requisito se dará através de:

a) empresa pública:

documento expedido pelo poder federal, estadual ou municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração/Educação que comprove a experiência específica contendo, obrigatoriamente, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições.

b) empresa privada:

declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo, obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho)

5.7. A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e de prova de títulos será por meio de:

I . cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II . cópia do certificado de curso de pós-graduação "lato sensu", especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, em educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função;

III . cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu, mestrado em educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

IV . cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu, doutorado em educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

V . Cópia do certificado de ensino médio na modalidade normal;

VI . Cópia de certificado, de certidão ou de declaração de cursos de formação continuada.

5.7.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.7.2 - Para a comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada, regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino, no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

5.8 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar, na versão original, todos os documentos exigidos, para conferência e autenticação das cópias;

5.9 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

5.10 - Na hipótese da não comprovação do pré-requisito exigido para o cargo, o candidato estará, SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

5.11 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83;

- Res. Nº 03/99;

- Res. Nº 01/01;

- Res. Nº 01/07.

5.12 - Nos casos de empate na classificação para o cargo de Professor alfabetizador, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a. Tempo de serviço na docência na rede estadual.

b. Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

5.13 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.educacao.es.gov.br.

6 - DA CHAMADA

6.1 - Os professores alfabetizadores atuarão nos municípios escolhidos no ato da inscrição e nas turmas previamente definidas pelas Superintendências Regionais de Educação, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação.

6.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Superintendência Regional de Educação, sob a coordenação de uma comissão regional, previamente instituída para esse fim, e deverá ser documentada em ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

6.3 - Para fins de atendimento a chamada para a efetuação de escolha de vagas e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 9.4 do presente Edital.

6.3.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada, serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.4, 5.5 e 5.9 do presente edital.

6.4. - O candidato que não assumir a vaga na data previamente acordada estará, SUMARIAMENTE, ELIMINADO do processo seletivo.

6.5 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará a sua reclassificação automática, devendo ser reposicionado no final da listagem.

6.5.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.

6.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

6.6 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade de ensino, após a efetivação da escolha.

6.7 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

6.8 - Os servidores públicos, responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo, deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na Lei.

7 - DAS COMPETÊNCIAS

7.1 Compete a Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação exercer o gerenciamento administrativo da concessão de Bolsa Atividade complementar, na área de sua competência, conforme Art. 10 da Lei 9877.

7.2. Compete à Gerência de Educação, Juventude e Diversidade/SEDU exercer o gerenciamento pedagógico da atividade, conforme Art. 11 da Lei 9877, sem prejuízo de outras atribuições.

7.3 Compete às Superintendências Regionais de Educação a execução de ações para garantir a seleção dos alfabetizadores, conforme ações a seguir:

I . divulgar o Edital em nível regional;

II . realizar os procedimentos necessários para realizar a chamada dos alfabetizadores classificados, quando do interesse da administração seguindo os critérios estabelecidos;

III . no ato da convocação do candidato, realizar a conferência dos documentos originais e as respectivas cópias e autenticá-las;

IV . Garantir que o candidato convocado assine o Termo de Compromisso do Alfabetizador Voluntário, anexo IV.

8 - DA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

8.1 - A formação dos alfabetizadores, dos alfabetizadores-coordenadores de turma e tradutores-intérpretes de Libras voluntários tem a finalidade de garantir a qualidade das ações docentes desenvolvidas junto aos alfabetizandos.

8.2 - Os alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turma e tradutores-intérpretes de Libras voluntários selecionados participarão de uma atividade de formação com carga horária de 168 horas, obrigatoriamente, conforme definido na Resolução CD/FNDE Nº 44/2012, e não serão remunerados.

8.3 - A atividade de formação dos alfabetizadores e tradutores intérpretes de Libras será realizada, conforme especificado abaixo:

a) 40 horas de formação inicial (anterior ao início do processo de alfabetização);

b) 128 horas de formação continuada (durante o processo de alfabetização);

9 - DA CHAMADA

9.1 - A chamada dos classificados para preenchimento de vagas será efetuada pela S RE devendo, ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

9.3 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará a sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

9.4 - A desistência da escolha será documentada pela SRE e assinada pelo candidato desistente.

9.5 - Para efeito de formalização do contrato do bolsista, fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

II - carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - carteira de trabalho da qual conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego;

V - Comprovante de PIS/PASEP, caso não possua apresentar a declaração constante no anexo VI deste edital devidamente preenchida e assinada;

VI - comprovante de residência;

VII - comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho ou outro documento comprobatório).

IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a IV do item 5.7 deste edital;

X - certificado de reservista;

XI - certidão de casamento;

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua convocação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEDU/ Superintendência Regional de Educação, no ato de sua convocação.

10.4 - Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo, automaticamente, reconduzido ao final da lista de classificação.

10.5 - A avaliação de desempenho do professor bolsista na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará cancelamento da participação do professor bolsista no projeto e sua substituição.

13.3.1 - A assiduidade ao trabalho e o desenvolvimento das atividades previstas serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.

14 - As despesas de pagamento de bolsas ao professor alfabetizador correrão por conta de recursos financeiros do Governo Federal MEC/FNDE e Governo Estadual.

15 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Vitória, 17 de dezembro de 2012.

Klinger Marcos Barbosa Alves.
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

MODALIDADE

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

ATRIBUIÇÕES

Projeto "Ações para redução do analfabetismo" do Programa Brasil Alfabetizado

Alfabetizador voluntário do Programa Brasil Alfabetizado.

Magistério em nível médio E Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

OU

Magistério das séries iniciais em nível superior E Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

OU

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia, amparada pela Resolução CNE/CP no 1, de 15 de maio de 2006 E Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

OU

Estudante de Pedagogia a partir do 50 período E Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

- Participar, ativamente, das atividades de formação e das demais ações do projeto;

- Desempenhar com assiduidade e com pontualidade as atividades com as quais se comprometeu;

- Apresentar os resultados alcançados, parciais e finais, em relatório próprio;

- Fornecer, a qualquer tempo, informações solicitadas pela coordenação;

- Acatar e praticar as diretrizes estabelecidas no projeto;

- Comprometer-se com a aprendizagem dos alfabetizandos;

- Zelar pela permanência bem sucedida dos alfabetizandos do projeto.

- Manter todas as atividades descritas para os alfabetizadores no manual operacional do PBA.

Alfabetizador-coordenador de turma voluntário do Programa Brasil Alfabetizado.

Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento E Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

OU

Estudante de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento E Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

- Participar,ativamente, das atividades de formação e demais ações do projeto;

- Repassar aos alfabetizadores das turmas de sua responsabilidade a formação inicial e continuada;

- Fornecer, a qualquer tempo, informações solicitadas pela coordenação;

- Acatar e praticar as diretrizes estabelecidas no projeto;

- Comprometer-se com a aprendizagem dos alfabetizandos;

- manter controle sobre o trabalho desenvolvido nas turmas e desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores­coordenadores de turma no Manual operacional do PBA

Tradutores-intépretes de Libras voluntário do Brasil Alfabetizado.

Bacharelado em Letras/ Libras E Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência OU

Profissional ouvinte com nível médio E certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (P ROLIB RAS) E Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses na docência

Realizar trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS em salas de alfabetização com jovens e adultos surdos usuários de LIBRAS.

Realizar o atendimento ao alfabetizando no contraturno, ou ainda, antes ou depois do horário de aula, para ensinar LIBRAS e/ou Português conforme a necessidade do alfabetizando.

Participar ativamente das atividades de formação e demais ações do projeto;

Desempenhar com assiduidade e pontualidade as atividades com quais se comprometeu.

- manter todas as atividades descritas para os tradutores- intérpretes de Libras no Manual Operacional do PBA

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

I- TEMPO DE SERVIÇO

PESO

A. Tempo de serviço na docência na Educação de Jovens e Adultos na Rede Pública de Ensino, que não seja a apresentada como pré-requisito.

PESO

6 meses a 11meses e 29 dias

2

12 meses a 23 meses e 29 dias

4

24 meses a 35 meses e 29 dias

6

36 meses a 47 meses e 29 dias

8

48 meses a 59 meses e 29 dias

10

60 meses em diante

12

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.20
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.15
C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.10

 

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 240 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 7
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 180 A 239 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/20116
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/20115
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/20113

ANEXO IV

SRE E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO.

SRE

Municípios

Afonso Cláudio

Afonso Claúdio

Brejetuba

Domingos Martins

Conceição do Castelo

Laranja da Terra

Venda Nova do Imigrante

Santa Maria de Jetibá

Barra de São Francisco

Barra de São Francisco

Água Doce do Norte

Águia Branca

Ecoporanga

Mantenópolis

Carapina

Vitória

Serra

Fundão

Ibiraçú

Santa Tereza

João Neiva

Aracruz

Cachoeiro

Cachoeiro do Itapemirim

Atílio Vivácqua

Castelo

Iconha

Itapemirim

Jerônimo Monteiro

Marataízes

Mimoso do Sul

Muqui

Presidente Kennedy

Vargem Alta

Rio Novo do Sul

Cariacica

Cariacica

Viana

Marechal Floriano

Santa Leopoldina

Colatina

Colatina

Alto Rio Novo

Baixo Guandu

Governador Lindemberg

Itaguaçú

Itarana

Marilândia

Pancas

São Domingos do Norte

São Roque do Canaã

GuaçuíGuaçuí
Apiacá
Bom Jesus do Norte
Divino de São Lourenço
Dores do Rio Preto
Alegre
Ibatiba
Ibitirama
Iúna
Irupi
Muniz Freire
São José do Calçado
LinharesLinhares
Rio Bananal
Sooretama
Nova VenéciaNova Venécia
Boa Esperança
Mucurici
Montanha
Pinheiros
Ponto Belo
São Gabriel da Palha
Vila Pavão
Vila Valério
São MateusSão Mateus
Conceição da Barra
Jaguaré
Pedro Canário
Vila VelhaVila Velha
Guarapari
Anchieta
Alfredo Chaves
Piúma

ANEXO V

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

ANEXO III - TERMOS DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

TERMO DE COMPROMISSO DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO EXERCÍCIO 2012

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Lei nº 11.507, de 20/7/2007, que altera a Lei nº 10.880, de 9/6/2004;

1.2. Lei nº 9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

1.3. Lei nº 10.880, de 9/6/2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;

1.4. Decreto nº 6.093, de 24/4/2007, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e

1.5. Resolução CD/FNDE nº 44 de 05/09/2012, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática a estados, ao Distrito Federal, a municípios e a instituição pública de educação superior dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado no exercício 2012, bem como ao pagamento de bolsas a voluntários que atuam no Programa.

2. ALFABETIZADOR

2.1. Nome

2.2. Nº CPF

2.3. Nº RG/Órgão expedidor

2.4. Data de nascimento

2.5. Nome da mãe

2.6. Naturalidade/nacionalidade

2.7. Estado civil

2.8. Profissão

2.9. Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP)

2.10. Telefones

2.11. E-mail

3. ÓRGÃO OU ENTE EXECUTOR DO PROGRAMA

3.1. Denominação

3.2. CNPJ

3.3. Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP)

3.4. Representante legal (nome, cargo, ato de nomeação ou do mandato) 3.5. Gestor local (nome e cargo)

4. ÓRGÃO PAGADOR 57

4.1. Denominação: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

4.2. CNPJ: 00378257/0001-81

4.3. Endereço: SBS - Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE - CEP 70070-929 - Brasília, DF

4.4. Representante legal: José Carlos Wanderley Dias de Freitas, Presidente do FNDE

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Do compromisso

Pelo presente instrumento particular, movido pela responsabilidade social e no intuito de contribuir com o esforço para a universalização da alfabetização no País, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como alfabetizador, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário de alfabetizador no Programa sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18/2/1998, combinado com o disposto na Lei nº 11.507, de 20/7/2007, e na Lei nº 10.880, de 9/6/2004, observando, para tanto, as regras e metodologias do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

5.2. Do trabalho voluntário

O alfa betizador está ciente de que:

a) fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 240 e 320 horas/aula (correspondentes entre 6 e 8 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento do Ente Executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos.

b) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência e à avaliação da aprendizagem dos alfabetizandos, comprometendo-se a aplicar os testes cognitivos de "entrada" e de "saída" disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECADI, informando seus resultados ao coordenador de sua (s) turma (s);

c) deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo Ente Executor, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos, visando à sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos no sistema regular público de Educação de Jovens e Adultos;

d) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Programa e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao Ente Executor para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

e) autorizará o FNDE/MEC a bloquear valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

f) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "f", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados; 58

g) informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

h) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso;

i) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária).

5.3. Da bolsa para atualização e custeio

O alfabetizador fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, a título de atualização e custeio das despesas realizadas no desempenho do trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 11.507, de 20/7/2007, e da Lei nº 10.880, de 9/6/2004, e conforme disposto no art. 18, incisos I, II e V, da Resolução CD/FNDE nº 44/2012.

5.4. Do uso de instalações e serviços

Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais danos que causar em decorrência do referido uso.

5.5. Da vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da(s) turma(s) sob orientação do alfabetizador, ou a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias. Fica desde já eleito o foro da comarca em que se deu a sua celebração para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.

6. LOCAL E DATA

6.1. Local

6.2. Data

7. ASSINATURA

7.1. Nome e assinatura do alfabetizador voluntário 59

TERMO DE COMPROMISSO DO ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMAS VOLUNTÁRIO EXERCÍCIO 2012

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Lei nº 11.507, de 20/7/2007, que altera a Lei nº 10.880, de 9/6/2004;

1.2. Lei nº 9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

1.3. Lei nº 10.880, de 9/6/2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;

1.4. Decreto nº 6.093, de 24/4/2007, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e

1.5. Resolução CD/FNDE nº 44, de 05/09/2012, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática a estados, ao Distrito Federal, a municípios, e a instituição pública de educação superior dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado no exercício 2012, bem como ao pagamento de bolsas a voluntários que atuam no Programa.

2. ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMAS

2.1. Nome

2.2. Nº CPF

2.3. Nº RG/Órgão expedidor

2.4. Data de nascimento

2.5. Nome da mãe

2.6. Naturalidade/nacionalidade

2.7. Estado civil

2.8. Profissão

2.9. Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP)

2.10. Telefones

2.11. E-mail

3. ÓRGÃO OU ENTE ENTE EXECUTOR DO PROGRAMA

3.1. Denominação

3.2. CNPJ

3.3. Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP)

3.4. Representante legal (nome, cargo, ato de nomeação ou do mandato)

3.5. Gestor local (nome e cargo)

4. ÓRGÃO PAGADOR

4.1. Denominação: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

4.2. CNPJ: 00378257/0001-81

4.3. Endereço: SBS - Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE CEP: 70070-929 - Brasília, DF

4.4. Representante legal: José Carlos Wanderley Dias de Freitas, Presidente do FNDE.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Do compromisso

Pelo presente instrumento particular, movido pela responsabilidade social e no intuito de contribuir com o esforço para a universalização da alfabetização no País, a pessoa física acima nominada e doravante qualificada simplesmente como alfa betizador-coordenador de turmas, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando o serviço voluntário de coordenar turmas de alfabetização no Programa sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18/2/1998, combinado com o disposto na Lei nº 11.507, de 20/7/2007 e na Lei nº 10.880, de 9/6/2004, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/4/2007, observando, para tanto, as regras e metodologias do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

5.2 Do trabalho voluntário

O alfa betizador-coordenador de turmas está ciente de que:

a) terá as atribuições de coordenar e acompanhar semanalmente, in loco, o trabalho desenvolvido nas cinco turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade e, a cada visita realizada, elaborará um relatório de visita; acompanhará e avaliará a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionará, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fará o acompanhamento pedagógico da estratégia de alfabetização nas turmas; planejará em conjunto com o gestor local e os alfabetizadores as ações de fomento à leitura;

b) terá suas atividades voluntárias acompanhadas pelo gestor local, formalmente designado pelo Ente Executor;

c) identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; acompanhará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, bem como a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de "entrada" e de "saída" disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECADI; registrará no SBA os resultados desses testes cognitivos para todos os alfabetizandos das turmas sob sua responsabilidade; informará a situação final dos alfabetizandos em, no máximo, 60 dias após o término do curso de alfabetização; acompanhará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos dos egressos do Programa no sistema regular público de Educação de Jovens e Adultos;

d) desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao acompanhamento da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de frequência;

e) prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de LIBRAS das turmas sob seu acompanhamento;

f) participará das etapas inicial e continuada da formação promovidas pelo Ente Executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;

g) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Programa e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao Ente Executor previamente para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão;

h) autoriza o FNDE/MEC a bloquear valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

i) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "h", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

j) informará ao Ente Executor sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos, alfabetizadores e tradutores intérpretes de LIBRAS;

k) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso;

l) o serviço voluntário de coordenação de turmas de alfabetização no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária).

5.3 Da bolsa para atualização e custeio

O alfabetizador-coordenador de turmas fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, a título de atualização e custeio das despesas realizadas no desempenho do trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 11.507, de 20/7/ 2007, da Lei nº 10.880, de 9/6/2004, e do Decreto nº 6.093, de 24/4/2007, e conforme o disposto no art. 18, inciso IV, da Resolução CD/FNDE nº 44/ 2012.

5.4 Da vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização das turmas sob acompanhamento do coordenador de turmas voluntário, ou a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias. Fica desde já eleito o foro da comarca em que se deu a sua celebração para dirimir eventuais questões que sejam resolvidas consensualmente.

6. LOCAL E DATA

6.1. Local

6.2. Data

7. ASSINATURA

7.1. Nome e assinatura do alfabetizador-coordenador de turmas voluntário.

TERMO DE COMPROMISSO DO TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) VOLUNTÁRIO EXERCÍCIO 2012

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1. Lei nº11.507, de 20/7/2007, que altera a Lei nº 10.880, de 9/6/2004;

1.2. Lei nº9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

1.3. Lei nº10.880, de 9/6/2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;

1.4. Decreto nº 6.093, de 24/4/2007, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências;

1.5. Lei nº 12.319, de 1/9/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e

1.6. Resolução CD/FNDE nº 44 de 05/09/2012, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática a estados, ao Distrito Federal, a municípios, e a instituição pública de educação superior dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado no exercício 2012, bem como ao pagamento de bolsas a voluntários que atuam no Programa.

2. TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

2.1. Nome

2.2. Nº CPF

2.3. Nº RG/Órgão expedidor

2.4. Data de nascimento

2.5. Nome da mãe

2.6. Naturalidade/nacionalidade

2.7. Estado civil

2.8. Profissão

2.9. Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP)

2.10. Telefones

2.11. E-mail

3. ÓRGÃO OU ENTE ENTE EXECUTOR DO PROGRAMA

3.1. Denominação

3.2. CNPJ

3.3. Endereço (logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP)

3.4. Representante legal (nome, cargo, ato de nomeação ou do mandato) 3.5. Gestor local (nome e cargo)

4. ÓRGÃO PAGADOR

4.1. Denominação: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

4.2. CNPJ: 00378257/0001-81

4.3. Endereço: SBS - Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE

CEP: 70070-929 - Brasília, DF

4.4. Representante legal: José Carlos Wanderley Dias de Freitas, Presidente do FNDE

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Do compromisso

Pelo presente instrumento particular, movido pela responsabilidade social e no intuito de contribuir com o esforço para a universalização da alfabetização no País, a pessoa física acima nominada e doravante qualificada simplesmente como tradutor-intérprete de LIBRAS, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário no Programa sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei nº 9.608, de 18/2/1998, combinado com o disposto na Lei Nº 11.507, de 20/7/2007, e na Lei nº 10.880, de 9/6/2004, observando, para tanto, as regras e metodologias do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

5.2 Do trabalho voluntário

O tradutor-intérprete de LIBRAS está ciente de que:

a) fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS em salas de alfabetização com jovens e adultos surdos usuários de LIBRAS e, para tanto, deve comprovar ser formado em Letras/Libras Bacharelado ou ter certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras);

b) seu trabalho voluntário será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo Ente Executor, e pelo responsável local pela Educação Especial;

c) deverá participar das etapas inicial e continuada da formação promovidos pelo Ente Executor, visando ao seu máximo desempenho junto aos alfabetizandos;

d) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Programa e cessar a prestação do serviço voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS, bastando que comunique sua decisão ao Ente Executor previamente para que não haja interrupção no processo de tradução aos jovens, adultos e idosos surdos das turmas de alfabetização sob sua orientação;

e) autoriza o FNDE/MEC a bloquear valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

f) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "e", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

g) informará ao coordenador de turmas sobre eventuais mudanças em relação ao seu próprio endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos sob sua orientação;

h) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso;

i) o trabalho voluntário de tradutor-intérprete de LIBRAS será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de tradução de LIBRAS não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária).

5.3 Da bolsa para atualização e custeio

O tradutor-intérprete de LIBRAS fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, a título de atualização e custeio das despesas realizadas no desempenho de seu trabalho voluntário, nos termos da Lei Nº 11.507, de 20/7/2007, e da Lei nº 10.880, de 9/6/2004, e conforme o disposto no art. 18, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 44/2012.

5.4 Da vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do tradutor-intérprete de LIBRAS, ou a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias. Fica desde já eleito o foro da comarca em que se deu a sua celebração para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.

6. LOCAL E DATA

6.1. Local

6.2. Data

7. ASSINATURA

7.1. Nome e assinatura do tradutor-intérprete de LIBRAS

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________, residente e domiciliado no município de _________________________, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital no __________, portador do CPF _________________ e cédula de identidade ________________________________, declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP.

_________________, ______ de _________________ de 20____.

________________________
Assinatura do candidato