SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   SEDU - ES divulgou o resultado parcial do processo seletivo nº 93/2010

SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 93/2010

Estabelece normas de seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuarem no Projeto Cultura na Escola desenvolvido pela Rede Estadual de Ensino.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 3 1 a 38 da Lei Complementar no 115 de 13/0 1/98, resolve:

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para atuarem no Projeto Cultura na Escola desenvolvido pela Rede Estadual de Ensino, será realizado cargo/função e município no âmbito de cada Superintendência Regional de Educação - SRE, conforme anexo IV.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

b) Caberá à Subgerência de Pessoal Transitório da Secretaria de Estado da Educação a coordenação e execução do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

c) Será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, Comissão de Processo Seletivo formada por, no mínimo:

I - três técnicos da área de Gestão de Pessoas da SEDU, sendo um coordenador da comissão;

II - dois técnicos do Projeto Cultura na Escola.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos/funções, bem como as atribuições e pré-requisitos, objetos deste processo seletivo estão descritos no Anexo I deste Edital, por município.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº115/98 (D.O de 14/0 1/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/ 12/2007) - Alterada pela Port. nº29-R (D.O. de 08/05/2008) conforme quadro abaixo:

CARGOS

NÍVEL / REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (CH 25h)
Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR em função de Regente de Banda

PROFESSOR em função de Regente de Coral

III. 01

R$ 1.027,03

Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. *

IV. 01

R$ 1.654,65

Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

V. 01

R$ 1.768,77

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área da educação.

VI. 01

R$ 2.282,28

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

VII. 01

R$ 2.966,96

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

* Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogo terão este nível como referência para fins de remuneração.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu"e "stricto sensu", em Educação.

3.3 - A mudança de nível prevista Lei Complementar nº 115/98 (D.O de 14/0 1/98) é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - A carga horária semanal será de no mínimo 10hs e corresponderá às necessidades das Unidades Escolares e/ou municípios.

3.5 - Por excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Poderão se inscrever os candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição e que atendam aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital.

4.2 - As inscrições serão realizadas no período de 16/08/2010 a 18/08/2010 devendo o candidato enviar a documentação, exclusivamente através das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, à Subgerência de Pessoal Transitório da Secretaria de Estado da Educação - localizada à Avenida César Hilal, 1111, Santa Lucia, Vitória, ES, CEP 29056-085.

4.2.1 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio (Anexo III), disponível no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, fazendo a juntada da documentação declarada como pré-requisito e títulos para contagem de pontos.

4.3 - Para a inscrição o candidato deverá enviar, em envelope lacrado, a seguinte documentação:

I - Cópia de CPF;

II - Cópia de Identidade;

III - Comprovante de formação acadêmica exigida como pré-requisito, conforme Anexo I;

IV - Comprovantes para Prova de Títulos, conforme itens 5.6 e 5. 11;

V - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo III).

4.3.1 - O candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, devendo optar por apenas 1 município e 1 cargo/função.

4.3.2 - Deverá constar na parte externa do envelope, a identificação do município e cargo/função para a qual se inscreveu.

4.3.3 - Não serão analisados documentos postados após a data limite estabelecidos no item 4.2.

4.4 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;

III. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

V. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n° 19/98;

VI. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - experiência profissional no cargo/função pleiteado;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos, sendo 1 (um) por categoria.

5.3 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

5.4 - Para efeito de contagem de pontos que se refere o item anterior, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.

5.5 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida nos cargos/funções pleiteados.

5.6 - A comprovação de experiência profissional se dará por meio de:

I - em órgão público:

a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.

II - em empresa privada:

a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) ACRESCIDO de documento que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.

5.7 - Para fins de contagem de pontos de experiência profissional não serão considerados tempos anteriores à formação exigida inclusive estágio.

5.8 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.9 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), formação específica (Licenciatura ou Bacharelado em Música) e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.10 - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

5.11 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar, na área pleiteada;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

V - cópia dos certificados de outros cursos citados no anexo II.

a) A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

b) Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 20 e §3° da Lei 9394/98.

5.12 - Na hipótese da não comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo/função, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

5.13 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência no cargo/função pleiteada

II- maior titulação apresentada

II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento

5.14 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br e na sede das SER's, em local visível.

6 - DO RECURSO

6.1 - O candidato que desejar interpor recurso deverá formalizá-lo por meio do endereço eletrônico: supet.procseletivo@sedu.es.gov.br no período das 10h do dia 24/08/20 10 às 18h do dia 25/08/20 10.

6.2 - Deverão constar no recurso as seguintes informações:

a) Nome completo do candidato

b) Cargo/Função pleiteada

c) Município de inscrição

d) Justificativas do recurso

6.3 - Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido no item 6. deste edital.

6.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

7 - DA CHAMADA

7.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 3 1, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar No. 115/98 (D.O. de 14/0 1/98).

7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, respeitando-se a jurisdição do município escolhido, conforme cronograma constante no anexo VI deste edital e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

a) A ordem de chamada e contratação seguirá a classificação final dos candidatos.

7.3 - Para fins de atendimento à chamada e efetuação de escolha, o candidato deverá apresentar a documentação descrita no item 8.1 deste edital.

7.4 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

a) A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.

b) Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

c) O candidato que chegar após a chamada de seu nome, para a escolha de vaga, deverá aguardar o final da chamada em andamento, não se responsabilizando a Comissão dos trabalhos pelo retardamento da escolha.

d) O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para a escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

7.5 - Após a chamada inicial terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do semestre.

a) Para fins das chamadas seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

7.6 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/ 11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

a) Na hipótese prevista no item 7.6 o candidato será reclassificado no final da listagem;

b) A ocorrência da situação prevista no item 7.6 será documentada pela comissão;

c) Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 7.6, o contrato do DT será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

7.7 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Título de eleitor com comprovante da última votação;

II - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

III - PIS/PASEP (se possuir);

IV - Comprovante de residência;

V - Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VI - Informar o ano do primeiro emprego.

VII - Certificado de reservista.

8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.

9 - DAS IRREGULARIDADES

9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº.46/94 (D.O. de 3 1/0 1/94).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - O ato de designação temporária para o exercício do cargo/função pública no âmbito da SEDU é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 3 1 a 38 da Lei Complementar nº115/98 (D.O. de 14/0 1/98) e demais normas contidas neste Edital.

10.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.3 - Este processo seletivo terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

10.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

10.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

10.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.

10.7 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.8 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.10 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 10 de agosto de 2010.

Haroldo Corrêa Rocha
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

CARGO / FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO*

MUNICÍPIO

ATRIBUIÇÕES

Professor em função de Regente de Bandas

Superior em Música

Superior acrescido de formação específica em música (instrumental) de no mínimo 120hs

ARACRUZ
BAIXO GUANDU
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
MARATAÍZES
SERRA
VILA VELHA
VITÓRIA

Responsabilizar-se pelo ensino coletivo de música (prático e teórico) nas escolas da rede pública.

Montar repertório de acordo com as características dos alunos das escolas as quais estiver lecionando;

Estimular o trabalho em equipe entre os alunos;

Apresentar, bimestralmente, relatórios referentes as atividades desenvolvidas nas escolas;

Elaborar o plano de aula de acordo com a necessidade de cada escola;

Cumprir a carga horária de 10 horas semanais;

Responsabilizar-se pelo material utilizado durante as aulas (partituras, estandes, instrumentos musicais...)

Acompanhar os alunos em apresentações.

Professor em função de Regente de Coral

Superior em Música

Superior acrescido de formação específica em música (canto coral) de no mínimo 120hs

BREJETUBA
CARIACICA
CONCEIÇÃO DA BARRA
IBIRAÇU
LINHARES
MARECHAL FLORIANO
SANTA LEOPOLDINA
SERRA
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
VIANA VITÓRIA

* Para fins deste processo seletivo o nível Superior compreende Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.

ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO PROFESSOR REGENTE DE BANDA OU CORAL

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

2 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

4 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

6 pontos

36 meses em diante

8 pontos

 

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Música

9 pontos

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Música

8 pontos

C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Música

7 pontos

D. Licenciatura em Música

6 pontos

E. Bacharelado em Música

4 pontos

D. Curso Avulso na área de música, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas. *

1 ponto

* Os cursos avulsos apresentados como pré-requisito não pontuarão na prova de títulos.

ANEXO IV

ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROJETO CULTURA NA ESCOLA POR MUNICÍPIO E SUPERINTENDÊNCIA

BANDAS

ESCOLA

MUNICÍPIO

SRE

EEEFM "DOMINGOS JOSE MARTINS"

MARATAIZES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

EEEFM "LICEU MUNIZ FREIRE"

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

EEEFM "ERMENTINA LEAL"

ARACRUZ

CARAPINA

EEEM "DO ESPÍRITO SANTO"

VITORIA

CARAPINA

EEEFM "CLÓVIS BORGES MIGUEL"

SERRA

CARAPINA

INSTIT. EDUC.V.V."PROF. AGENOR RORIS"

VILA VELHA

VILA VELHA

EEEFM "PADRE HUMBERTO PIACENTE"

VILA VELHA

VILA VELHA

EEEFM "LUIZ MANOEL VELOSO"

VILA VELHA

VILA VELHA

EEEF "ADOLFINA ZAMPROGNO"

VILA VELHA

VILA VELHA

EEEM "JOSE DAMASCENO FILHO

BAIXO GUANDU

COLATINA

CORAL

ESCOLA

MUNICÍPIO

SRE

EEEFM "LEOGILDO SEVERIANO DE SOUZA"

BREJETUBA

AFONSO CLÁUDIO

EEEFM "FIORAVANTE CALIMAN"

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

AFONSO CLÁUDIO

EEEFM DR. AFONSO SCHWAB

CARIACICA

CARIACICA

EEEFM PROF. JOSÉ LEÃO NUNES

CARIACICA

CARIACICA

EEEFM "EMILIO OSCAR HULLE"

MARECHAL FLORIANO

CARIACICA

EEEF "VENTINO DA COSTA BRANDÃO"

CARIACICA

CARIACICA

EEEF "MANOEL PASCHOAL DE OLIVEIRA"

CARIACICA

CARIACICA

EEEFM "ALICE HOLZMEISTER"

SANTA LEOPOLDINA

CARIACICA

EEEF "MARIA DE NOVAES PINHEIRO"

VIANA

CARIACICA

EEEF "JOAQUIM BARBOSA QUITIBA"

CARIACICA

CARIACICA

EEEFM ARISTÓBULO BARBOSA LEÃO

SERRA

CARAPINA

EEEM ARNULPHO MATTOS

VITÓRIA

CARAPINA

EEEFM "ZUMBI DOS PALMARES

SERRA

CARAPINA

EEEFM GOMES CARDIM

VITÓRIA

CARAPINA

EEEM PROF RENATO JOSÉ PACHECO

VITÓRIA

CARAPINA

SEDU 2 UNIDADE CENTRAL

VITÓRIA

 

EEEFM IRMÃ MARIA HORTA

VITÓRIA

CARAPINA

EEEFM NARCEU DE PAIVA FILHO

IBIRAÇU

CARAPINA

EEEF PROFa REGINA BANHOS PAIXÃO

LINHARES

LINHARES

EEEM PROF° JOAQUIM FONSECA

CONCEIÇÃO DA BARRA

SÃO MATEUS

ANEXO V
Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE's

SRE AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep.29600-000.

Telefones: (27) 3735.2755 / 3735.2849 / 3735. 1929

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, 2 15 - Centro - Barra de São Francisco/ES - Cep. 29800-000.

Telefones: (27) 3756.2509/ 3756.7459 / 3756.7483

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 3 1, 20 e 30 andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240.

Telefones: (28) 3522.96 13 / 35 11.4494 / 35 11.7742

SRE CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - Cep. 29055-4 10.

Telefones: (27)3225.4243 / 3227.587 1 / 3324-3 183 / 3345.8874

SRE CARIACICA

Endereço: Rua Santa Marta, 0 1 - Campo Grande - Cariacica/ES - Cep. 29 146-360.

Telefones: (27) 3 136.3 140 / 3 136.3 14 1

SRE COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon nº416-Centro 30 Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - Cep. 29700.040.

Telefones: (27) 3722-3925 / 372 1 2880 / 3722 5392 / 372 1 5895 / 3723 452 1 / telefax 372 1 1953

SRE GUAÇUI (Comendadora Jurema Moretz-Sohn)

Endereço: Demerval Amaral, nº111, 30 andar, Caixa Postal 128 - Guaçuí/ES - Cep. 29560-000.

Telefones: (28) 3553. 160 1 / 3553.338 1 (fax) 3553-3380

SRE LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - B. Araçá - Linhares/ES - Cep. 2990 1-900.

Telefones: (27) 3264. 1426 / 3264.240 1 / 3264.2530

SRE NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES - Cep. 29830-000.

Telefones: (27) 3752.33 14 / 3752- 1638/3752-2900

SRE SÃO MATEUS

Endereço: Av. Jones dos Santos Neves S/N, Centro - São Mateus - ES - Cep. 29.930.0 10.

Telefones: (27) 3763-5459 / (27)3763-2358 / (27) 3763-3645

SRE VILA VELHA

Endereço: Av. Carlos Lindemberg, nº345, Ilha dos Ayres - EM FRENTE A SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/DPJ DE VILA VELHA

Telefones: (27) 3 1399 153

ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

PERÍODO

Período de Inscrição

16 a 18 de agosto

Análise de documentos

19 a 23 de agosto

Resultado parcial

25 de agosto

Período de Recurso

25 e 26 de agosto

Análise de Recurso

27 de agosto

Resultado Final

3 1 de agosto

Chamada e contratação *

03/09 as 09h00min

* As chamadas aconteceram as 09h00min na sede das S.R.Es, nos endereços constantes no anexo V deste Edital.