SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   SEDU - ES abre vagas para Estatístico, Nutricionista e Arquiteto

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 075/2013

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Arquiteto e Técnico em Gestão de Pessoas, Estatístico e Nutricionista, em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 542, publicada em 12/03/2010 e na Lei Complementar nº 543, publicada em 15/03/2010, torna público o Edital que estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária de Técnicos em Gestão de Pessoas e Especialista em Políticas Publicas e Gestão Governamental em atendimento a necessidades da Secretaria de Estado da Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção para contratação de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Arquiteto e Técnico em Gestão de Pessoas Estatístico e Nutricionista, em regime de designação temporária, para atendimento a necessidades de excepcional interesse da Secretaria de Estado da Educação, será realizado no âmbito da Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação.

a - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, entrevista, e contratação de profissionais nos termos deste Edital.

b - Caberá à Comissão de Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, a execução da etapa de entrevistas bem como a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

2 - DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS

2.1 - O cargo, atribuições, requisitos, remuneração, jornada de trabalho e vagas, objeto deste processo seletivo simplificado, são aqueles descritos no Anexo I.

§1º - Para efeito de remuneração será observado o disposto no Artigo 22 da Lei Complementar nº 542, publicada em 12/03/2010 e Artigo 11 da Lei Complementar nº 543, publicada em 15/03/2010.

§2º - A carga horária semanal é de 40 horas, conforme disposto no Anexo Único da Lei Complementar nº 542, publicada em 12/03/2010 e Anexo Único da Lei Complementar nº 543, publicada em 15/03/2010.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 12/12/2013 a 20/12/2013, devendo o candidato enviar a documentação, exclusivamente através das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, à Subgerência de Pessoal Transitório da Secretaria de Estado da Educação - localizada na Avenida César Hilal, 1111, Santa Lucia, Vitória, ES, CEP 29056-085.

3.1.1 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio (Anexo III), de acordo com o cargo pretendido, disponível no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, fazendo a juntada da documentação declarada como pré-requisito e títulos para contagem de pontos.

3.2 - Para a inscrição, o candidato deverá enviar, em envelope lacrado, a documentação abaixo, indicando no seu exterior o cargo pleiteado:

I - Cópia do CPF ou de comprovante de registro no cadastro de pessoa física;

II - Cópia de registro geral, carteira de identidade, ou comprovante que contenha número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

III - Comprovante de formação acadêmica exigida como pré- requisito, conforme item 4.4;

IV - Cópia do registro no respectivo conselho de classe;

V - Comprovante comprobatório para Prova de Títulos, conforme itens 4.3;

VI - VI- Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III.

3.2.1 - Se o registro for do CREA ou do CAU de outro Estado, deverá ter o visto do CREA - ES ou, CAU - ES.

3.2.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, incompletas, via fax, ou postadas após a data limite estabelecida no item 3.1.

3.3 - São requisitos para a inscrição:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . ter, na data de inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no item 2.1 deste Edital;

IV . não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

V . não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O processo seletivo será realizado em DUAS ETAPAS: prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista, de caráter classificatório.

4.2 - Na Prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional, conforme descrito no Anexo II;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, conforme descrito no Anexo II;

4.2.1 - Não serão atribuídos pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

4.2.2 - Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado após a conclusão da graduação exigida como pré-requisito, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

4.3 - A comprovação de experiência profissional para fins de prova de títulos dar-se-á por meio de documento expedida:

I - por órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Administração que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.

II - por empresa privada:

a) declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo, obrigatoriamente, o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições, acrescido de cópia de contrato de trabalho, ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), se for o caso.

III - por consultoria (somente para o cargo de Técnico em Gestão de Pessoas - Estatístico)

a) declaração que comprove a consultoria prestada, emitida em papel timbrado da empresa que contratou o serviço, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, contendo obrigatoriamente, o CNPJ do empregador e as atividades executadas pelo profissional.

4.3.1 - A comprovação de experiência profissional na ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS, conforme previsto no anexo II para os candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Arquiteto, dar-se-á por meio de:

a) Certidão de Acervo Técnico (CAT) correspondente, em nome do profissional e devidamente registrado no CREA (para serviços executados anteriormente a criação do CAU), ou devidamente registrado no CAU (para serviços executados posteriormente a criação do CAU) que comprove a responsabilidade técnica por serviços técnicos de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia.

4.3.2 - A comprovação de experiência profissional na ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS, conforme previsto no anexo II para os candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Arquiteto, dar-se-á por meio de:

a) Certidão de Acervo Técnico (CAT) correspondente, em nome do profissional e devidamente registrado no CREA (para serviços executados anteriormente a criação do CAU), ou devidamente registrado no CAU (para serviços executados posteriormente a criação do CAU) que comprove a responsabilidade técnica por serviços técnicos de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia.

4.4 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos dar-se-á por meio de:

I - cópia do Diploma, ou Certidão de conclusão do curso de graduação, na versão original, com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, ou Certidão de conclusão do curso, e cópia do respectivo historio escolar na versão original.

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação, ou certidão de conclusão do curso, na versão original, e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia de certificados de cursos de formação continuada citados no anexo II;

V - cópia de certificados de participação em congressos e seminários citados no Anexo II deste edital;

4.4.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a III deste item, deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento, ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

4.4.2 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, II e III deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/98.

4.4.3 - A documentação a que se refere o Inciso IV deste item deverá conter, obrigatoriamente, identificação da instituição formadora, período de realização, carga horária e conteúdo programático.

4.5 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado), cursos de formação continuada e participação em congressos, simpósios e seminários, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

4.5.1 - Os cursos de formação continuada realizados no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

4.6 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83;
- Res. Nº 03/99;
- Res. Nº 01/01;
- Res. Nº 01/07.

4.7 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, ou dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

4.8 - Nos casos de empate na classificação da primeira etapa, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de exercício profissional;

II - maior titulação apresentada;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

4.9 - A listagem de classificação dos candidatos estará disponível no site da SEDU www.educacao.es.gov.br.

4.10 - Findada a primeira etapa, Prova de Títulos, será realizada a segunda etapa, entrevista, com a participação de gestores das equipes sob a coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas.

4.10.1 - A segunda etapa, entrevista, versará sobre a experiência profissional do candidato, sua compatibilidade com as atribuições do cargo pleiteado e as necessidades da SEDU.

4.10.2 - Participarão dessa etapa, em iguais condições, os candidatos classificados na etapa anterior na ordem de 5 (cinco) candidatos por vaga.

4.10.3 - Serão utilizados os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, telefone e e-mail, para fins de agendamento de horário para participação nessa etapa.

4.11 - Os candidatos submetidos à segunda etapa, entrevista, comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade da SEDU.

4.12 - A desistência ou o não comparecimento do candidato na segunda etapa do processo seletivo implicará sua eliminação automática.

4.13 - O resultado final do processo seletivo estará disponível, em ordem alfabética, no site da SEDU www.educacao.es.gov.br.

4.14 - De acordo com a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

4.14.1 - Na hipótese prevista no item 4.14, o candidato será reposicionado para o final da listagem;

4.14.2 - A ocorrência da situação prevista no item 4.14 será documentada pela comissão;

4.14.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 4.14, o contrato será automaticamente cessado, não sendo, nesse caso permitida a reclassificação do candidato.

4.15 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria de Estado da Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

5 - DO RECURSO

5.1 - O candidato que desejar interpor recurso deverá formalizá-lo por meio do formulário constante no anexo IV e encaminhar para o endereço eletrônico: supet.procseletivo@sedu.es.gov.br, até 48 horas após a divulgação do resultado da 1ª etapa no site da SEDU.

5.2 - Deverão constar do recurso as seguintes informações:

a) nome completo do candidato

b) justificativas do recurso

5.3 - Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido no item 5.1 deste edital.

5.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

6 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica definida a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

I . Título de eleitor com comprovante da última votação, ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

II . Carteira de trabalho profissional no qual conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

III . PIS/PASEP (se possuir);

IV . Comprovante de residência;

V . Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VI . Informar o ano do primeiro emprego.

VII . Certificado de reservista;

VIII . Copia da certidão de casamento;

Ix. Cópia da certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.

6.1.1 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período e rescindido a qualquer tempo, por interesse da administração.

7 - DAS IRREGULARIDADES

7.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar nº. 46/94 (Diário Oficial de 31/01/94).

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 - O ato de designação temporária é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas da SEDU, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar nº 542, publicada em 12/03/2010 e Lei Complementar nº 543, publicada no D.O. de 15/03/2010.

8.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

8.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

8.4 - Por necessidade, ou por conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

8.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

8.6 -O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

8.7 -A aprovação nesse processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.9 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 10 de dezembro de 2013.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

Anexo I

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - ESTATÍSTICO TOP - E

- Planejar e elaborar pesquisas ou levantamentos estatísticos.
- Efetuar pesquisas e análises estatísticas a partir dos dados do Censo Escolar realizado pela GEIA/SEE/SEDU.
- Elaborar padronizações estatísticas.
- Garantir a coleta, monitorização, tratamento, produção e divulgação de informações estatística, nas áreas de planejamento e Avaliação da SEDU, e garantir o acesso dos utilizadores.
- Assegurar a adequada articulação com os serviços e entidades competentes no âmbito federal, estadual, regional e municipal em informações relacionadas aos sistemas educativos.
- Prestar apoio técnico estatístico nas definições e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da SEDU.
- Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos de Avaliação das políticas e programas da SEDU procedendo o respectivo acompanhamento e avaliação;
- Acompanhar e gerir a construção de base de dados da avaliação estadual - PAEBES. - Elaborar relatórios com os resultados das Avaliações Nacionais e Estadual.
- Desenvolver instrumentos de coleta de informações educacionais como avaliação de programas das Gerências da SEDU. - Avaliar e acompanhar anualmente os principais indicadores educacionais através da elaboração de um diagnóstico da educação do ES.
- Prestar o apoio necessário a institutos contratados para avaliação de impacto.
- Articular com os diferentes setores da SEDU o tipo e a forma de acesso à informação, processada em função das atribuições de cada serviço que tenham como alvo entidades ligadas à SEDU.
- Garantir a informação sobre os indicadores educacionais através de atendimentos de demanda.
- Realizar cálculo do perfil tipológico das escolas da rede estadual. - Realizar cálculo do Indicador de Desenvolvimento da Escola - IDE.
- Prestar assistência à outras gerencias da SEDU SEDU quando solicitado.

· Graduação em Estatística;

40 Horas

R$ 2.522,47

01

 

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PUBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ARQUITETO EPPG - ARQ

- Elaborar projetos que envolvam a infra-estrutura da rede física das escolas;
- Definir procedimentos baseados em boas práticas da engenharia/arquitetura referentes a rede física;
- Avaliar alternativas de soluções de engenharia/arquitetura pertinentes a rede física aderentes ao negócio da SEDU;
- Supervisionar a execução e desenvolvimento de contratos e convênios, referente aos andamentos dos serviços nas obras, das medições e do cumprimentos dos cronogramas físicos financeiros estabelecidos;
- Supervisionar qualitativamente a execução das obras, observando a aplicação e obediência aos projetos executivos, especificações e normas técnicas vigentes;
- Elaborar projetos e documentos técnicos necessários, para formalizar os m Prefeituras;
- o Apresentar as soluções para dirimir questões técnicas e contratuais rotineiras, fornecendo às Prefeituras todas as informações necessárias à execução das obras conveniadas;
- Fiscalizar e controlar o programa de obras de pequenos reparos, intervenções emergenciais e manutenção corretiva e preventiva, contratos, medições, prazos e custos;
- Executar visita técnica para elaboração do programa de necessidades, considerando os aspectos pedagógicos e compatibilizando os anseios da comunidade local, para providências no sentido de viabilizar a elaboração dos projetos para a intervenção na unidade escolar;
- Analisar os estudos e projetos elaborados, bem como os documentos de projetos, verificando a suficiência das atividades que o compõem (memória de cálculos, dispositivo padrão, detalhes tipo, memórias justificativas, atendimento às normas técnicas, suficiência de detalhamento, codificação) com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos pela SEDU;
- Acompanhar os aspectos de formalização de contratos (vencimentos, empenho, pagamentos, etc.)
- Monitorar e desenvolver ações pertinentes à execução dos serviços e/ou entrega de produtos;
- Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.

Graduação em Arquitetura;
Registro no CAU

40 Horas

R$ 5.638,88

03

 

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS -NUTRICIONISTA TSP - N

- Planejar, elaborar e avaliar cardápios de acordo com as orientações do PNAE;
- Calcular parâmetros nutricionais para atendimento aos alunos;
- Planejar, orientar e supervisionar todas as etapas de execução do PNAE;
- Planejar e coordenar aplicação de testes de aceitabilidade junto aos alunos;
- Elaborar plano de trabalho anual do PNAE;
- Elaborar e divulgar o Manual de Boas Práticas da alimentação escolar;
- Desenvolver, orientar e acompanhar projetos de educação alimentar e nutricional em articulação com a direção e coordenação pedagógica das escolas;
- Interagir com o CAE;
- Elaborar fichas técnicas de preparações e de gêneros alimentícios;
- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;
- Participar de capacitação de pessoal do PNAE;
- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;
- Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição;
- Contribuir na elaboração e revisão de normas reguladoras da área de alimentação e nutrição;
- Gerenciar contratos de gestão da alimentação escolar;
- Desenvolver atividades de levantamento e acompanhamento de aquisições de produtos da agricultura familiar conforme estabelece a Lei nº 11.947/2009;
- Ter conhecimento básico em informática e aplicativos de interesse prático para o cargo: Editor de Texto, Planilha Eletrônica, Gerenciador de Bancos de Dados e Softwares de apoio, e Gerenciador de Apresentação Multimídia;
- Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.

Graduação em Nutrição;
CONES no CRN - ES

40 horas

R$ 2.552,47

B1