SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Sedu - ES abre vagas para cargos de nível superior

SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 037/2014

Estabelece norma para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de Técnicos em Gestão de Pessoas em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna pública norma para seleção e contratação, em regime de designação temporária de Técnicos em Gestão de Pessoas, com base no disposto na Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010 resolve:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção para contratação de Técnicos em Gestão de Pessoas em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse da Secretaria de Estado da Educação, será realizado no âmbito da Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação.

a - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, prova de títulos, convocação e contratação de profissionais nos termos deste Edital.

b - Caberá à Comissão de Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação em portaria própria, a execução da 1ª etapa bem como a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

2 - DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS

2.1 - O cargo, atribuições, requisitos, jornada de trabalho, remuneração e vagas objeto deste processo seletivo simplificado são aqueles descritos no quadro abaixo:

Cargo

Atribuições

Requisitos

Jornada de Trabalho

Remuneração

Vagas

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS -PSICÓLOGO TGP - P

- Assessorar, assistir, aprovar e executar trabalhos que requerem o conhecimento de sua área de formação profissional;

- Elaborar projetos e executar atividades de capacitação e desenvolvimento profissional e humano que visem o aperfeiçoamento institucional;

- Coordenar e executar atividades de recrutamento e seleção de pessoal que visem o aprimoramento profissional da SEDU;

- Elaborar, coordenar, executar e analisar atividades de avaliação de desempenho profissional;

- Coordenar estudos e atividades para a análise institucional visando a melhoria da qualidade dos serviços da SEDU por meio da melhoria das condições do ambiente de trabalho;

- Integrar equipe multidisciplinar para propor soluções voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

- Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à sua tabulação, elaborar relatórios específicos;

Graduação em Psicologia; Registro no CRP - ES

40 Horas

R$ 2.635,98

02

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - ARQUIVISTA TGP - AIdentificar o contexto de produção de documentos no âmbito da SEDU;

1- Fundamentos Arquivísticos:

- Arquivos: origem, histórico, finalidade, função, classificação e princípios; Terminologia arquivística;

- Ciclo vital dos documentos: teoria das três idades;

- Classificação dos documentos: natureza, tipologia e suporte físico; Arranjo e descrição de Documentos - princípios e regras (norma ISAD-G, ISAAR-CPF, NOBRADE); Política de acesso e preservação de documentos; Arquivos e sociedade, arquivos e memória e arquivos e patrimônio cultural.

2 - Gestão de Documentos:

- Protocolo: recebimento; classificação; registro; tramitação e expedição de documentos.

- Produção, utilização e destinação de documentos.

- Códigos e planos de classificação de documentos e Tabelas de temporalidade e destinação de documentos;

- Sistemas e métodos de arquivamento. Identificação e tratamento de arquivos em diferentes suportes;

- Gerenciamento da informação arquivística, gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos, gestão eletrônica de documentos;

- Conservação, restauração, digitalização e microfilmagem.

3. Políticas, sistemas e redes de arquivo:

- Definição e Implantação de políticas arquivísticas;

- Definição e implementação de redes e sistemas de arquivos.

4. Legislação Arquivística:

Constituição Brasileira (art. 5, 23, 24, 30, 215 e 216); Lei 8.159/91 e decretos regulamentares; Resoluções e Cartas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ); Legislação de Acesso.

- Coordenar equipes, estudos e atividades para a implementação de melhorias quanto à qualidade na produção, destinação, conservação e armazenamento dos documentos utilizados pela SEDU.

Graduação em Arquivologia. Registro ou credenciamento na Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo - AARQES.40 HorasR$ 2.635,9801

§1º Para efeito de remuneração será observado o disposto no Artigo 22 da Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010.

§2º A carga horária semanal é de 40 horas conforme disposto no Anexo Único da Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 10/06 a 18/06/2014, no horário de 09h às 16h horas, exceto no dia 12/06/2014 e 17/06/2014 que o horário será das 08h às 12h.

3.1.1 - A inscrição será feita apenas presencialmente através da apresentação de documentos/títulos a serem entregues em envelope lacrado, na SUPET - Subgerência de Pessoal Transitório - SALA: 09 - Térreo - SEDU - Secretaria de Estado da Educação, localizada na Av. Cesar Hilal, 1111 - Santa Lúcia, Vitória, ES, CEP 29056-085.

3.2 - Para a inscrição o candidato deverá inserir no envelope lacrado, a ser entregue no endereço citado no item 3.1.1, a documentação abaixo, indicando no seu exterior o cargo pleiteado e área pleiteada, para o caso dos psicólogos:

I - Cópia do CPF ou de comprovante de registro no cadastro de pessoa física;

II - Cópia de registro geral, carteira de identidade, ou comprovante que contenha número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

III - Comprovante de formação acadêmica exigida como pré- requisito, conforme item 4.4;

IV - Cópia do registro no respectivo conselho de classe;

V - Comprovante comprobatório para Prova de Títulos, conforme itens 4.3 e 4.4;

VI - Currículum Vitae;

VII - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo II. 3.3 - São requisitos para a inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter, na data de inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no item 2.1 deste Edital;30 Vitória (ES), Segunda-feira, 09 de Junho de 2014.

III - não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV - não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.

3.4 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Formulário de Inscrição, constante no Anexo II.

3.4.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo a SEDU preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

3.5.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.6 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão a documentação e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.7 - Após a entrega da documentação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.8 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

3.9 - Não serão aceitas inscrições via fax, e mail ou entregues após a data limite estabelecida no item 3.1.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O processo seletivo será realizado em única etapa com Prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 - Na Prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional conforme descrito no Anexo I;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, conforme descrito no Anexo I;

4.2.1 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

4.2.2 - Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.2.3 - Estágios obrigatórios ou não obrigatórios, não serão considerados para fins de comprovação de exercício profissional.

4.3 - A comprovação de experiência profissional para fins de prova de títulos se dará por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou órgão equivalente que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.

II - em empresa privada:

a) declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNP do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), se for o caso.

4.4 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma OU Certidão de conclusão do curso de graduação na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas OU Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, aprovado pela CAPES, com defesa e aprovação de dissertação OU certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia de certificados de cursos na área pleiteada conforme descritos no Anexo I;

V - cópia de certificados de participação em congressos e seminários citados no Anexo I deste edital;

VI - cópia da publicação da portaria ou decreto de nomeação, que comprove participação em conselhos relacionados à área de nutrição, acompanhada de declaração de participação assinada pelo presidente do conselho.

4.4.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a III deste item, deverá conter, obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

4.4.2 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, II e III deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/98.

4.4.3 - A documentação a que se refere o Inciso de IV deste item, deverá conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período de realização, carga horária e conteúdo programático.

4.5 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado), cursos livres e participação em congressos e seminários, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.5.1 - Os cursos livres realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

4.6 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei5.580 /98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 01/01; ou

- Res. Nº 01/07.

4.7 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo ou dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

4.8 - A listagem de classificação dos candidatos após a primeira análise dos documentos será disponibilizada no site da SEDU www.educacao.es.gov.br.

4.9 - O candidato que desejar interpor recurso, deverá formalizá-lo por meio do formulário constante no anexo III e encaminhar para o endereço eletrônico: sudet.drocseletivo@sedu.es.gov.br , no período de 48 horas após da divulgação da classificação da primeira análise dos documentos.

4.10 - Deverão constar no recurso as seguintes informações:

a) nome completo do candidato

b) justificativas do recurso

4.11 - Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido no item 5.1 deste edital. - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

4.13 - Nos casos de empate na classificação da primeira etapa, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de exercício profissional na área específica

II - maior titulação apresentada;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

4.14 - O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site da SEDU www.educacao.es.gov.br, em ordem de classificação decrescente, após a análise dos recursos.

4.15 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

4.15.1 - Na hipótese prevista no item 4.15 o candidato será reposicionado para o final da listagem;

4.15.2 - A ocorrência da situação prevista no item 4.15 será documentada pela comissão;

4.15.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 4.15, o contrato será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

5- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

I - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

II - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

III - PIS/PASEP (se possuir);

IV - Comprovante de residência;

V - Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VI - Informar o ano do primeiro emprego.

VII - Certificado de reservista;

VIII - Copia da certidão de casamento;

5.1.1 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período e rescindido a qualquer tempo por interesse da administração.

6 - DAS IRREGULARIDADES

6.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar nº 46/94 (D.O. de 31/01/94).

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1 - O ato de designação temporária é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas da SEDU, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar no 542, publicada em 12/03/2010.

7.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

7.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

7.4 - Por necessidade ou conveniência da administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

7.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

7.6 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

7.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

7.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

7.9 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 06 de junho de 2014.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretario de Estado da Educação

ANEXO I

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

1. TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - PSICÓLOGO - ÁREA DE ATUAÇÃO: TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EM EMPRESA PÚBLICA E/OU PRIVADA

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

5 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

10 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

15 pontos

36 meses em diante

20 pontos

 

III - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Recursos Humanos

10 pontos

B. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas

7 pontos

C. Curso na área de recursos humanos, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas

1,0 ponto por curso limitado a 2 pontos

D. Participação em congressos ou seminários na área de recursos humanos realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

0,5 ponto por evento, limitado a 1 ponto.

2. TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - PSICÓLOGO - ÁREA DE ATUAÇÃO: RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EM EMPRESA PÚBLICA E/OU PRIVADA

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

05 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

10 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

15 pontos

36 meses em diante

20 pontos

 

III - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Recursos Humanos

10 pontos

B. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas

7 pontos

C. Curso na área de recursos humanos, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas

1,0 pontos por curso limitado a 2 pontos

D. Participação em congressos ou seminários na área de recursos humanos realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

0,5 ponto por evento, limitado a 1 ponto.

3. TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - ARQUIVISTA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ATUAÇÃO COMO ARQUIVISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E/OU EM EMPRESA PRIVADA

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

05 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

10 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

15 pontos

Acima de 36 meses

20 pontos

 

III- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-graduação Lato Sensu, Especialização em Arquivologia ou de Gestão de Arquivos, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

10 pontos

B. Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área de Biblioteconomia ou em Recursos Humanos, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

07 pontos

C. Pós-graduação Lato Sensu, Especialização em outras áreas de
conhecimento, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

05 pontos

D. Participação em congressos na área de Arquivologia ou Gestão Documental nos últimos 5 anos, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.

1 ponto por congresso, limitado a 2 pontos

E. Participação em cursos e seminários na área de Gestão Documental nos últimos 5 anos, com duração mínima de 8 (oito) horas.

0,5 ponto por seminário/curso, limitado a 1 ponto