SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Sedu - ES abre seleções para profissionais do magistério, habilitados e não habilitados

SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 057/2013

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de professores habilitados e de profissionais do magistério licenciados em pedagogia para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede estadual de ensino para atuação em unidades prisionais e unidades de atendimento socioeducativo, instituições filantrópicas e escolas públicas estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115 de 13/01/98, e em atendimento a Portaria 020-R, de 16 de março de 2011, torna público o processo de seleção de profissionais do magistério, habilitados, a serem contratados em regime de designação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público na rede estadual de ensino, no âmbito da educação básica.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados, na função de regência de classe e coordenação de turno e de profissionais do magistério licenciados em Pedagogia em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede estadual de ensino será realizado por modalidade, disciplina, cargo (no caso de Pedagogo) e município, no âmbito de cada Superintendência Regional de Educação - SRE.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores, coordenadores e pedagogos nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.

c) Caberá à Comissão Central, composta por quatro servidores da SUPET, um representante da Assessoria Jurídica e um representante da SEEB, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

d) Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:

I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, o coordenador da comissão deverá ser o Supervisor de Atividades Administrativas da S.R.E.;

II - um técnico da área de Supervisão Escolar da SRE;

III - um representante do SINDIUPES.

1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições, objeto deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo I deste Edital.

2.2 - As modalidades em que o candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha são:

I - escolas unidocentes e pluridocentes;

II - EJA 1º segmento das escolas de ensino regular;

III - escolas de ensino regular 4º e 5º ano do ensino fundamental de 09 anos e 4ª série;

IV - escolas de ensino regular de 1º ao 5º ano do ensino fundamental de 09 anos, 4ª série e 5ª a 8ª série do ensino fundamental e ensino médio, EJA 2º segmento e EJA ensino médio;

V - escolas de ensino regular 5ª a 8ª série do ensino fundamental e ensino médio, EJA 2º segmento e EJA ensino médio;

VI - Sistema prisional e IASES (EJA 1º segmento, EJA 2º segmento e EJA ensino médio);

VII - Centros Estaduais Integrados de Educação Rural - CEIER de Águia Branca, Boa Esperança e Vila Pavão.

VIII - Educação especial;

IX - Coordenadenação de turno

2.3 - As modalidades em que o candidato ao cargo de Pedagogo em designação temporária poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha são:

I - Pedagogo - Sistema Prisional/IASES.

II - Pedagogo - Escolas de Ensino Regular

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/12/2007) conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL/ REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (CH 25h) Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR / PEDAGOGO Ma PA, MaPB e MaPP

I. 01

R$ 1.046,72

Curso de magistério em nível médio

III. 01

R$ 1.177,57

Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica.

IV. 01

R$ 1.897,18

Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

V. 01

R$ 2.028,02

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VI. 01

R$ 2.616,81

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VII. 01

R$ 3.401,84

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu" e "stricto sensu", em acordo com a Lei 5.580/98 e o Decreto 3046-R publicado no D.O. de 10/07/2012.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - Conforme Lei Complementar nº 115/98(D.O. de 14/01/98) a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

3.4.1 - Por excepcional interesse e necessidade da rede estadual de ensino a carga horária semanal do professor poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DAS VAGAS

4.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei 115/98 art. 31 e seus incisos.

4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e município durante o ano letivo de 2014 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 10h do dia 07/11/2013 até as 17h do dia 20/11/2013.

5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

5.4 - A SEDU/GEGEP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

5.5 - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições neste Edital podendo optar por 1 (uma) modalidade/cargo, 1 (uma) disciplina/cargo e 1 (um) município em cada inscrição.

5.5.1 - Candidatos ao cargo de Pedagogo poderão atuar em até 2 (duas) Unidades Prisionais/ Unidades de Atendimento Socioeducativo no mesmo município ou em municípios circunvizinhos, obedecendo à carga horária total de 25 horas, conforme anexo V.

5.6 - São requisitos para a inscrição:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

IV . não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;

V . enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

VI . "Nada Consta" civil e criminal da comarca onde reside o candidato. (Para os candidatos ao cargo de Professor e Pedagogo do sistema prisional)

5.7 - Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciência Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:

I . Ciências Sociais - Disciplina Sociologia (Ensino Médio)

- Disciplina Geografia (Ensino Fundamental e Médio)

- Disciplina História (Ensino Fundamental)

II . Filosofia - Disciplina Filosofia (Ensino Médio)

- Disciplina História (Ensino Fundamental e Médio)

5.8 - Os candidatos que se inscreverem para a disciplina de Educação Física, deverão atender o disposto nos parágrafos 1 e 2, artigo 2º da Portaria nº171-R, de 22 de novembro de 2005.

5.8.1 - Os candidatos que escolherem carga horária em escolas que possuem piscina deverão ministrar aulas de natação e atividades aquáticas de acordo com o currículo e com a proposta pedagógica da escola.

5.9 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade, disciplina e município em que pretenda atuar e indicar se é portador de deficiência.

5.10 - No ato da inscrição o candidato para a disciplina Instrutor de Libras nas modalidades CAS/EOA e Salas de Recursos deverá declarar se é candidato surdo ou se é candidato ouvinte.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado.

6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) - exercício profissional na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo no cargo pleiteado;

b) - exercício profissional em outras redes de ensino no cargo pleiteado(para coordenador de turno e pedagogo);

c) - qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos na área da Educação, sendo: até 2 (dois) na categoria I sendo 1 (um) de cada, e até 2 (dois) nas categoria II podendo ser até 2 (dois) do mesmo.

6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

6.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

6.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e cursos de informática que não sejam da área de educação apresentados como curso de formação continuada na área da educação.

6.7 - Exclusivamente para os candidatos ao cargo de MaPA - Professor e MaPB - Professor que mantiveram vínculo com a rede estadual de ensino do Espírito Santo a contagem do tempo de serviço na forma prevista no item 6.3 , alínea a , será automaticamente realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF, EXCETO para os candidatos ao CEIER, Escolas Unidocentes e Pluridocentes e Sistema Prisional e Unidades de Atendimento Socioeducativo e Educação Especial, que deverão declarar no ato da inscrição o tempo trabalhado e comprovar no ato da chamada.

6.8 - A comprovação de experiência profissional, para os candidatos à modalidade CEIER - Centro Integrado de Educação Rural dar-se-á por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

OU declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.8.1 - Para os candidatos à atuação nos Centros Integrados de Educação Rural, as duas opções de pontuação por tempo de serviço em regência de classe, conforme anexo II, item 4, deverão ser informados no ato da inscrição e comprovados no momento da chamada, conforme item 6.8.

6.9 - A comprovação de experiência profissional, para os candidatos à modalidade Escolas Unidocentes e Pluridocentes dar-se-á por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

OU declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.9.1 - Para os candidatos à atuação nas Escolas Unidocentes e Pluridocentes, as duas opções de pontuação por tempo de serviço em regência de classe, conforme anexo II, item 5, deverão ser informados no ato da inscrição e comprovados no momento da chamada conforme item 6.9.

6.10 - A comprovação de experiência profissional, para os candidatos à modalidade Sistema Prisional E/OU Unidades de Atendimento Socioeducativo dar-se-á por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Estadual, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

E declaração expedida pelo Diretor da escola referência do Sistema Prisional OU Unidades de Atendimento Socioeducativo (caso não seja docência no Ensino Regular) onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.10.1 - Para os candidatos à atuação no Sistema Prisional e Unidades de Atendimento Socioeducativo, as duas opções de pontuação por tempo de serviço em regência de classe, conforme anexo II, item 6, deverão ser informados no ato da inscrição e comprovados no momento da chamada conforme item 6.10.

6.11 - A comprovação de experiência profissional para os candidatos à modalidade Educação Especial dar-se-á por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

OU declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.11.1 - Para os candidatos a atuação na Educação Especial, as duas opções de pontuação por tempo de serviço em regência de classe, conforme anexo II, item 7, deverão ser informados no ato da inscrição e comprovados no momento da chamada conforme item 6.11.

6.12 - A comprovação de experiência profissional, como coordenador, para os candidatos ao cargo MaPB - Coordenador de Turno dar-se-á por meio de :

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

OU declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - em empresa privada:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E;

b) declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.12.1 - Para fins de contagem de tempo de serviço para os candidatos ao cargo de professor MaPB - Coordenador de Turno será considerado o tempo trabalhado no período de julho/2000 a julho/2013.

6.13 - A comprovação de experiência em regência de classe de, no mínimo, 2 (dois) anos exigida como pré-requisito, para os candidatos aos cargos de MaPB - Coordenador de Turno dar-se-á por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

OU declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - em empresa privada:

a) declaração que comprove a experiência específica devidamente assinada pelo responsável contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho)

6.14 - A comprovação de experiência profissional, como professor MaPP - Pedagogo dar-se-á da seguinte forma:

6.14.1 - Candidatos ao cargo de pedagogo para atuação no Sistema Prisional e/ou IASES:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Educação; ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na área pleiteada, Sistema Prisional e/ou IASES E declaração expedida pelo Diretor da escola referência, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.14.2 - Candidatos ao cargo de pedagogos para atuação nas Escolas de Ensino Regular:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

OU declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - em empresa privada:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E;

b) declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do Diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.14.3 - Para fins de contagem de tempo de serviço para os candidatos ao cargo de professor MaPP - Pedagogo será considerado o tempo trabalhado no período de julho/2000 e julho/2013.

6.15 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

6.16 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados à área da Educação.

6.17 - Os cursos de formação continuada na área da Educação realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6.18 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98, do Decreto 3046 publicado no D.O. de 10/07/2012 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou

- Res. Nº 03/99; ou

- Res. Nº 01/01; ou

- Res. Nº 01/07.

6.18.1 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

6.19 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função;

III - cópia do diploma do curso de Pós- graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar.

IV - cópia do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar.

V - cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada citados no anexo II;

6.19.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.19.2 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.19.3 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.

6.19.4 - As instituições sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU autorizadas a emitir certificados de cursos exigidos como pré-requisito para atuação na Educação Especial são:

a) Associação Brasileira para Altas Habilidades/superdotados - ABAHSD;

b) Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo - AMAES;

c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE;

d) Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais;

e) Escola de Excepcionais Nossa Senhora da Penha - EXPENHA;

f) Associação Pestalozzi;

g) União de Cegos D. Pedro II - UNICEP.

6.20 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

6.20.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.20.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.20.3 - Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 8.1, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.21 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I - maior experiência profissional

II - maior titulação apresentada

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.22 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br.

6.23 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

6.24 - Na disciplina Instrutor de Libras nas modalidades CAS/EOA e Salas de Recursos o resultado será composto de duas listas de classificação: candidatos surdos e candidatos ouvintes, conforme previsto no item 5.10 do presente Edital.

7 - DA CHAMADA

7.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 31, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar Nº. 115/98 (D.O. de 14/01/98).

7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Superintendência Regional de Educação, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

7.3 Os dias de escolha de vaga, por município, para atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino e ao início do ano letivo de 2014 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.

7.4 - Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do presente Edital.

7.5 - Para comprovação do tempo de exercício serão considerados os aspectos previstos no item 5.4 do presente Edital.

7.5.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.16, 6.17, 6.18 e 6.19 do presente edital.

7.5.2 - Para as modalidades CAS/EOA e Salas de Recursos na disciplina Instrutor de Libras o candidato que se declarar surdo deverá comprovar sua condição através de exame audiométrico acompanhado de laudo médico, conforme artigo 1º parágrafo único do Decreto Federal nº 5.626/2005.

7.5.2.1 - A inobservância ao disposto no item 7.5.2 acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo. 7.5.3 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7.5.3.1 - A inobservância do disposto no subitem 7.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.5.4 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

7.6 - O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.7 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

7.7.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de identidade com foto.

7.7.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

7.7.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

7.7.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

7.8 - A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

7.8.1 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.

7.8.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

7.9 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

7.9.1 - Após formalização do contrato, não será permitido ao candidato desistir do mesmo para formalizar outro contrato referente à outra inscrição realizada para o mesmo Edital. Caso a Superintendência identifique essa situação o candidato terá os dois contratos cancelados, ocorrendo a sua eliminação do Processo Seletivo.

7.10 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2014 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

7.10.1 - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone OU e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição ou publicação de novo Cronograma de Chamada.

7.11 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

7.11.1 - Na hipótese prevista no item 7.11 o candidato será reclassificado para o final da listagem;

7.11.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.11 será documentada pela Comissão Regional;

7.11.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 7.11, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

7.12 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - FICHA DE INSCRIÇÃO DETALHADA GERADA PELO SISTEMA

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

III - carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

IV - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

V - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

VI - comprovante de PIS/PASEP, caso não possua apresentar a declaração constante no anexo III; deste edital devidamente preenchida e assinada;

VII - comprovante de residência;

VIII - comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

IX - comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove o ano do 1º emprego).

X - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 6.19 deste Edital;

XI - certificado de reservista;

XII - certidão de casamento;

XIII - documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.5.3 deste edital.

XIV - candidatos ao Sistema Prisional e Unidades de Atendimento Socioeducativo (Professor ou Pedagogo) que já atuaram nessa modalidade deverão apresentar declaração da situação histórico-funcional disponibilizado pelo Núcleo Educacional da SEJUS-IASES, comprovando não ter sofrido desligamento de estabelecimentos de ensino que funcionam nas dependências de Unidades Prisionais ou de Unidades de Atendimento Socioeducativo em virtude de resultado de avaliação que aponte desempenho insuficiente para a função, em decorrência de descumprimento das normas de conduta funcional ou outro tipo de penalidade afim. Candidatos que nunca trabalharam no sistema prisional/IASES, deverão apresentar declaração constante no anexo IV, preenchida e assinada.

XV - Candidatos ao Sistema Prisional e Unidades de Atendimento Socioeducativo deverão apresentar atestado de antecedentes criminais.

8.1.1 - Para os candidatos que mantiveram vínculo com a rede Estadual de Ensino do Espírito Santo no ano de 2013, fica facultativa a apresentação dos documentos constantes nos inciso II, III, IV, V e XI.

8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.

8.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar 115/98.

9 - DAS IRREGULARIDADES

9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de professores em regime de Designação Temporária, serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº. 46/94 (D.O. de 31/01/94).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.

10.2 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

10.3 - Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

10.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

10.5 - Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

10.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 10.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade escolar sob supervisão da Superintendência Regional de Educação.

10.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

10.6.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.8 - Conforme Art. 35 da Lei nº115/98, a dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a qualquer momento a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

10.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.10 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Vitória, 01 de novembro 2013.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

ANEXO I

CARGOS MODALIDADEDISCIPLINAS PRÉ-REQUISITOSATRIBUIÇÕES
  AgropecuáriaLicenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências AgrícolasResponsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
MaPA Unidocentes e PluridocentesArteLicenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística OU Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Educação FísicaLicenciatura curta em Educação Física (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Ensino ReligiosoLicenciatura plena em Ensino religioso; OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento,acrescida de curso de Pós- graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008 OU Graduação em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de26/06/97.
EIA 1º segmento das escolas de Ensino RegularEJA 1º segmentoLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior
4º E 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos e 4ª série das Escolas de Ensino Regular4º e 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos e 4ª sérieLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior
MaPA ou MaPB 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos e 4ª série 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio EIA 2º segmento e EIA Ensino Médio das Escolas de Ensino RegularArteLicenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística OU Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Educação FísicaLicenciatura curta em Educação física (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física OU Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Ensino ReligiosoLicenciatura plena em Ensino religioso; OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento,acrescida de curso de Pós- graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008 OU Graduação em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de26/06/97.
MaPB Escolas de Ensino Regular 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio EJA 2º segmento e EJA Ensino MédioBiologiaLicenciatura Plena em Biologia OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação biologia OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
CiênciasLicenciatura Plena em Biologia OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
EspanholLicenciatura Plena em Letras/Espanhol ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Espanhol ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
FilosofiaLicenciatura Plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
FísicaLicenciatura Plena em Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
GeografiaLicenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
HistóriaLicenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental)OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
InglêsLicenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ªséries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Inglês ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada,
Língua PortuguesaLicenciatura Curta em Letras/ Português (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
MatemáticaLicenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
QuímicaLicenciatura Plena em Química ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
SociologiaLicenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Sociologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
MaPAIASES EJA 1º segmento1ª a 4ª Etapa EJA 1º segmentoLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior.Considerando a natureza do atendimento educacional e a garantia do direito a educação dos sujeitos privados de liberdade ou em medidas sócio educativas, o candidato, objeto deste contrato deverá apresentar condições de adaptabilidade para atuar em instituições prisionais e unidades que compõem o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, atendendo o que preceitua a legislação concernente, as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e da Educação. Preparar e ministrar aulas em ambiente dentro do espaço físico da unidade Prisional e acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob a sua responsabilidade.
Sistema Prisional EJA 1º segmentoLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior
MaPB IASES EJA 2º segmento E Ensino MédioArteLicenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes visuais ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
BiologiaLicenciatura Plena em Biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura plena m Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
CiênciasLicenciatura Plena em Biologia OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina Pleiteada
Educação FísicaLicenciatura curta em Educação física (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
IASES EJA 2º segmento E Ensino Médio IASES EJA 2º segmento E Ensino MédioEspanholLicenciatura Plena em Letras/Espanhol ou Programa Especial e Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Espanhol ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
FilosofiaLicenciatura Plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
FísicaLicenciatura Plena em Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
IASES EJA 2º segmento E Ensino MédioHistóriaLicenciatura curta em Estudos Sociais(5ª a 8ªséries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ªséries do Ensino Fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
InglêsLicenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ªséries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Inglês ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
Língua PortuguesaLicenciatura Curta em Letras Português (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
MatemáticaLicenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
QuímicaLicenciatura Plena em Química ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
SociologiaLicenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Sociologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.
Sistema Prisional EJA 2º segmento E EJA Ensino médioArteLicenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes visuais ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
BiologiaLicenciatura Plena em Biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
CiênciasLicenciatura Plena em Biologia OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em Ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Educação FísicaLicenciatura curta em Educação física (5ª a 8ªséries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
EspanholLicenciatura Plena em Letras/Espanhol ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Espanhol ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
FilosofiaLicenciatura Plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
FísicaLicenciatura Plena em Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
GeografiaLicenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial deformação Pedagógica OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
HistóriaLicenciatura curta em Estudos Sociais(5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª série do ensino fundamental) ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
InglêsLicenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ªséries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Inglês ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
Língua PortuguesaLicenciatura Curta em Letras Português (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
MatemáticaLicenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
QuímicaLicenciatura Plena em Química ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
SociologiaLicenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Sociologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
CEIER 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental E Ensino Médio IntegradoAgricultura I, II e IIILicenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências AgráriasPlanejar de forma integrada e contextualizada, responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Planejar, preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertença com a escola e comunidade.
AgroecologiaLicenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas
Arte (EMI) e Artes (EF)Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes visuais ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes Cênicas ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
Ensino Religioso (EF)Licenciatura plena em Ensino religioso; OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós- graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5de 25/09/2008 OU Graduação em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de26/06/97.
BiologiaLicenciatura Plena em Biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em Ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
CiênciasLicenciatura Plena em Biologia OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Ecologia e PoluiçãoLicenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências Naturais OU Licenciatura Plena em Economia Doméstica
Economia DomésticaLicenciatura Plena em Economia Doméstica
Educação FísicaLicenciatura curta em Educação física (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
EcoturismoLicenciatura Plena em Economia Doméstica OU Licenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências Naturais OU Licenciatura Plena em Geografia
Educação

Ambiental

Licenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências Naturais OU Licenciatura Plena em Economia Doméstica OU Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós- graduação em Educação Ambiental
EmpreendedorismoLicenciatura Plena em Economia Doméstica OU Licenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências Naturais OU Licenciatura Plena em Geografia
Estatística Aplicada ao Meio Ambiente Licenciatura Plena em Matemática OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
Extensão RuralLicenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
Ferramentas de GestãoLicenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
FísicaLicenciatura Plena em Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
FilosofiaLicenciatura Plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
GeografiaLicenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
HistóriaLicenciatura curta em Estudos Sociais(5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª série do ensino fundamental) ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
InglêsLicenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª série do ensino fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
Irrigação e DrenagemLicenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
Legislação e Políticas Agropecuárias Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
Legislação e Políticas Ambientais Licenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências Naturais OU Licenciatura Plena em Economia Doméstica OU Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós- graduação em Educação Ambiental OU Gestão Ambiental
Língua PortuguesaLicenciatura Curta/em Letras Português (5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
MatemáticaLicenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Mecanização AgrícolaLicenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
Meteorologia e Climatologia Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Geografia
Produção AgroindustrialLicenciatura Plena em Nutrição OU Licenciatura Plena em Economia Doméstica OU Licenciatura Plena em OU Ciências Agrícolas Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
Produção AnimalLicenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
Produção VegetalLicenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
Projetos AmbientaisLicenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências Naturais OU Licenciatura Plena em Economia Doméstica OU Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós-graduação em Educação Ambiental OU Gestão Ambiental
QuímicaLicenciatura Plena em Química ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
Saúde e Segurança no Trabalho Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Economia Doméstica
SociologiaLicenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Sociologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada
TopografiaLicenciatura plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Agrimensura
ZootecniaLicenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
Espanhol (EMI)Licenciatura Plena em Letras/Espanhol ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Espanhol ou Programa Especial deformação Pedagógica na disciplina pleiteada
Construção e Instalações Rurais (EMI) Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias
Áreas ProtegidasLicenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências Naturais OU Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós- graduação em Educação Ambiental OU Gestão Ambiental
Impactos Ambientais e Técnicas de Controle AmbientalLicenciatura Plena em Biologia OU Licenciatura Plena em Ciências Agrárias OU Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Licenciatura Plena em Ciências Naturais OU Licenciatura Plena em Geografia OU Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós-graduação em Educação Ambiental OU Gestão Ambiental

CAP

Revisor para texto Braille

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40 (quarenta) horas em curso de revisor de texto Braille.OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40 (quarenta) horas em curso de revisor de textobraille OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40 (quarenta) horas em curso de revisor de texto Braille.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá ter conhecimento em informática, revisar os textos Braille produzidos pelos transcritores observando se foram aplicadas e respeitadas as grafias e as normas técnicas em vigência. Elaborar relato dos acertos necessários e encaminhando-os aos transcritores. Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as obras revisadas, e ainda atuar nas capacitações na área específica.

Transcritor para texto BrailleLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40(quarenta) horas em curso de transcritor de texto Braille. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40 (quarenta) horas em curso de transcritor de texto. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40 (quarenta) horas em curso de transcritor de textoConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá ter conhecimento em informática, produzir livros, apostilas em Braille, respeitando as normas técnicas para textos Braille, ter conhecimento da Grafia Braille para a Língua Portuguesa, Grafia Química e outras e sua aplicabilidade, aceitar as condições de produção de livros, trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na área de Deficiência VisualLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino,instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino,instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa e Química, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida independente.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na área de informática para pessoas com deficiência visual

Licenciatura plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso de informática para deficientes visuais (Sistema Dosvox e Virtual Vision) de no mínimo 40 (quarenta) horas. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso de informática para deficientes visuais (Sistema Dosvox e Virtual Vision) de no mínimo 40 (quarenta) horas. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso de informática para deficientes visuais (Sistema Dosvox e Virtual Vision) de no mínimo 40 (quarenta) horas.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá ter conhecimento em informática realizar Plano de trabalho e cronograma de atendimento, ensinar o uso do teclado comum com eficiência. Apresentar o Dosvox e ou Virtual Vision como ferramentas de acessibilidade, elaborar relatórios de desempenho dos alunos, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, zelar pelo bom uso dos equipamentos, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na área de SurdocegueiraLicenciatura plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos com surdocegueira, elaborar relatórios de desempenho do trabalho, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar eregistrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na área de Orientação e Mobilidade

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior)Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino,instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do trabalho externo, aceitar as condições do trabalho itinerante (casa do aluno, parques, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.), realizar trabalho colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na área de deficiência visual para atuar na área de MúsicaCurso técnico OU superior na área de Música E Curso de no mínimo 30horas no programa MUSIBRAILLE. OU Curso técnico OU superior na área de Música E Curso de no mínimo 120horas de Inclusividade Musical para deficientes visuais com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá produzir partituras em Braille, em alto relevo e ou ampliadas, editar músicas no programa Musibraille aceitar as condições do trabalho intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos cegos ou com baixa visão; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na área de deficiência visual para atuar na área de Estimulação VisualLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1,de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40 horas de Estimulação Visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino,instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40horas de Estimulação Visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino,instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Curso de no mínimo 40horas de Estimulação Visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por IES.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá ter conhecimento em informática, realizar a avaliação funcional da visão, elaborar um Plano de Atendimento individualizado, zelar pelo espaço da estimulação, aceitar as condições do trabalho intra einterinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na área de deficiência visual para na produção do livro digital acessível (Formato Daisy)Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1,de 15 de maio de 2006 E Curso de no mínimo 30 horas para produção do livro digital acessível formato Daisy. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso de no mínimo 30horas para produção do livro digital acessível formato Daisy. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso de no mínimo 30horas para produção do livro digital acessível formato Daisy.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP deverá ter conhecimento em informática, ter domínio de leitura e escrita Braille, ter domino avançado na informática. Domínio do procedimento submissão e armazenamento do livro digital acessível atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos cegos ou com baixa visão; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
NAAH/SProfessor para o Atendimento Educacional Especializado na área de Altas Habilidades /SuperdotaçãoLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 E Curso de Pós-graduação na área de altas habilidades/superdotação ou mestrado, ou doutorado em educação com dissertação ou tese em altas habilidades/superdotação. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso de Pós-graduação na área de altas habilidades/superdotação ou mestrado, ou doutorado em educação com dissertação ou tese em altas habilidades/superdotação. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso de Pós-graduação na área de altas habilidades/superdotação ou mestrado, ou doutorado em educação com dissertação ou tese em altas habilidades/superdotação.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Núcleo de Atividades para Altas Habilidades/Superdotação - NAAH/S deverá ter conhecimento em informática, demonstrar conhecimento teórico aprofundado na área de AH/SD, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais; atendendo os requisitos próprios da área de atuação do núcleo em relação ao atendimento dos alunos, como também planejar, atuar como formador das capacitações de professores e encontros com as famílias, acompanhar, avaliar e relatar as atividades pedagógicas desenvolvidas, articular e acompanhar parcerias com instituições de ensino superior e organizações não- governamentais, visando o desenvolvimento do potencial e da aprendizagem dos alunos com altas habilidades/superdotação. Comprovante de conhecimentos básicos de informática por meio de cópia de certificado de curso de no mínimo 32 horas de duração, ou declaração oferecida pelo NTE ou outra instituição de conhecimentos das ferramentas Word, PowerPoint.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado para atuar em Robótica EducacionalCurso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena em física ou matemática E Curso de no mínimo 120horas em Robótica Educacional E Curso de 120horas na área das Altas Habilidades/SuperdotaçãoConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Núcleo de Atividades para Altas Habilidades/Superdotação - NAAH/S no projeto de Robótica educacional deverá desenvolver atividades com a construção e a programação de robôs usando Kits de Robótica Educacional nas oficinas. Ter conhecimento em informática, demonstrar conhecimento teórico aprofundado na área de AH/SD, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais; atendendo os requisitos próprios da área de atuação do núcleo em relação ao atendimento dos alunos, zelar pelo espaço como também planejar, atuar como formador das capacitações de professores e encontros com as famílias, acompanhar, avaliar e relatar as atividades pedagógicas desenvolvidas, articular e acompanhar parcerias com instituições de ensino superior e organizações não-governamentais, visando o desenvolvimento do potencial e da aprendizagem dos alunos com altas habilidades/superdotação. Ministrar cursos e ou palestras oferecidas pelo NAAH/S na área especifica de Robótica Educacional. Comprovante de conhecimentos básicos de informática por meio de cópia de certificado de curso de no mínimo 32 horas de duração, ou declaração oferecida pelo NTE ou outra instituição de conhecimentos das ferramentas Word, PowerPoint.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado para atuar com Artes PlásticasCurso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena em Artes Plásticas. E Curso de 120horas na área das Altas Habilidades/SuperdotaçãoConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Núcleo de Atividades para Altas Habilidades/Superdotação - NAAH/S no projeto de Artes Plásticas, deverá desenvolver projetos, monitorar oficinas nesta área. Ter conhecimento em informática, demonstrar conhecimento teórico aprofundado na área de AH/SD, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais; atendendo os requisitos próprios da área de atuação do núcleo em relação ao atendimento dos alunos, zelar pelo espaço como também planejar, atuar como formador das capacitações de professores e encontros com as famílias, acompanhar, avaliar e relatar as atividades pedagógicas desenvolvidas, articular e acompanhar parcerias com instituições de ensino superior e organizações não-governamentais, visando o desenvolvimento do potencial e da aprendizagem dos alunos com altas habilidades/superdotação. Ministrar cursos e ou palestras oferecidas pelo NAAH/S na área especifica de Artes Plásticas. Comprovante de conhecimentos básicos de informática por meio de cópia de certificado de curso de no mínimo 32 horas de duração, ou declaração oferecida pelo NTE ou outra instituição de conhecimentos das ferramentas Word, PowerPoint.
CAS/EOAInterprete e Tradutor de LibrasBacharelado em Letras Libras OU Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Profissional ouvinte com nível médio E Certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) Dominar Libras para: Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS-Língua Portuguesa - LIBRAS); Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. E ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Instrutor de LibrasLicenciatura Plena em Letras Libras OU Curso de nível médio E Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) Dominar Libras para: Ministrar aulas de Libras no atendimento educacional especializado e para a comunidade escolar. Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. E ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: linguagens e códigosLicenciatura Plena em língua portuguesa OU Programa Especial de Formação Pedagógica em Língua Portuguesa E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao aluno com deficiência auditiva - CAS deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: ciências humanasLicenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica em História E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Licenciatura Plena em Geografia Programa Especial de Formação Pedagógica em Geografia E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao aluno com deficiência auditiva - CAS deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: ciências da natureza ILicenciatura plena em Química ou Programa Especial de Formação Pedagógica em Química E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Licenciatura Plena em Biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica em Biologia E Curso de LIBRAS com Carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao aluno com deficiência auditiva - CAS deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: ciências da natureza IILicenciatura plena em Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica em Física E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Licenciatura plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica em Matemática E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no Centro de Apoio Pedagógico ao aluno com deficiência auditiva - CAS deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Classes HospitalaresProfessor para atuar com alunos de 1º ao 5º ano do ensino fundamental de 09 anos ou 1ª a 4ª sérieLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superiorResponsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. A natureza do trabalho na Classe Hospitalar envolve o atendimento em diferentes espaços relacionados à garantia do direito ao aluno à educação, compreendendo: atendimento educacional em leito hospitalar, sala de aula na instituição hospitalar e em instituição de apoio ao paciente.
Professor na área de conhecimento: linguagens e códigosLicenciatura Plena em língua portuguesa OU Programa Especial deformação Pedagógica em Língua PortuguesaResponsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. A natureza do trabalho na Classe Hospitalar envolve o atendimento em diferentes espaços relacionados à garantia do direito ao aluno à educação, compreendendo: atendimento educacional em leito hospitalar, sala de aula na instituição hospitalar e em instituição de apoio ao paciente.
Professor na área de conhecimento: ciências humanasLicenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica em História OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica em GeografiaResponsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. A natureza do trabalho na Classe Hospitalar envolve o atendimento em diferentes espaços relacionados à garantia do direito ao aluno à educação, compreendendo: atendimento educacional em leito hospitalar, sala de aula na instituição hospitalar e em instituição de apoio ao paciente.
Professor na área de conhecimento: ciências da natureza ILicenciatura plena em Química ou Programa Especial de Formação Pedagógica em Química OU Licenciatura Plena em Biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica em BiologiaResponsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. A natureza do trabalho na Classe Hospitalar envolve o atendimento em diferentes espaços relacionados à garantia do direito ao aluno à educação, compreendendo: atendimento educacional em leito hospitalar, sala de aula na instituição hospitalar e em instituição de apoio ao paciente.
Professor para na área de conhecimento: ciências da natureza IILicenciatura plena em Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica em Física OU Licenciatura plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica em MatemáticaResponsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. A natureza do trabalho na Classe Hospitalar envolve o atendimento em diferentes espaços relacionados à garantia do direito ao aluno à educação, compreendendo: atendimento educacional em leito hospitalar, sala de aula na instituição hospitalar e em instituição de apoio ao paciente.

SALAS DE RECURSOS

Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de deficiência mental/intelectual e Transtornos Globais do Desenvolvimento (Autismo infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da infância)Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida or cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva E Disponibilidade para atuar em 2 tur os/40 horas OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horasConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência mental e de transtornos globais do desenvolvimento, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos.
Professor para o Atendimento Educacional

Especializado na área de Altas Habilidades /Superdotação

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horasConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência visual, sendo domínio da escrita e leitura Braille, uso do soroban e outros, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência VisualConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência visual, sendo domínio da escrita e leitura Braille, uso do soroban e outros, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos. ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horasConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência visual, sendo domínio da escrita e leitura Braille, uso do soroban e outros, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Auditiva

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas(120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras)com certificação emitida por instituições públicas de ensino,instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horasConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência auditiva, sendo domínio da libra e outros, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos.
Instrutor de LibrasLicenciatura Plena em Letras Libras E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas OU Curso de nível médio E Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) ou Curso de formação de instrutores surdos com no mínimo de 120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. E Disponibilidade para atuar em 2 turnos/40 horas.Ter domínio da LIBRAS; Ministrar aulas de LIBRAS no atendimento educacional especializado aos alunos surdos e para a comunidade escolar. Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos.
Educação Especial - Escolas de ensino RegularInterprete e Tradutor de Libras Bacharelado em Letras Libras OU Curso Técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Profissional ouvinte com nível médio e Certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) OU Profissional ouvinte com nível médio e Curso de formação de tradutor intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo.
UNAEDDeficiência mental/intelectualLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de 120(cento evinte) horas na área de deficiência mental com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de 120(cento evinte) horas na área de deficiência mental com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar na UNAED, deverá atender os requisitos próprios da área de atuação, e desenvolver ação pedagógica específica do magistério, realizando atendimento especializado aos alunos.
Licenciatura Plena em Educação Física E Curso com carga horária de 120 horas na área de educação especial OU Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada E Curso de pós-graduação na área de educação inclusivaConsiderando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar na UNAED, deverá atender os requisitos próprios da área de atuação, e desenvolver ação pedagógica específica do magistério, realizando atendimento especializado aos alunos.
Educação Física
ABAHSD (Associação Brasileira para Altas Habilidades/ Superdotação)Profissional do magistério Especializado na área de Altas Habilidades/ SuperdotaçãoLicenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 horas (cento e vinte)horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de Pós-graduação na área de altas habilidades/superdotação ou mestrado, ou doutorado em educação com dissertação ou tese em altas habilidades/superdotação. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 horas (cento e vinte)horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de Pós-graduação na área de altas habilidades/superdotação ou mestrado, ou doutorado em educação com dissertação ou tese em altas habilidades/superdotação. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 horas (cento e vinte)horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de Pós-graduação na área de altas habilidades/superdotação ou mestrado, ou doutorado em educação com dissertação ou tese em altas habilidades/superdotação.Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar na Associação Brasileira de Altas Habilidades/Superdotação - ES deverá ter conhecimento em informática, ter conhecimento teórico aprofundado na área de AH/SD, atendendo os requisitos próprios da área de atuação como: planejar, atuar como formador das capacitações de professores e encontros com as famílias, articular e acompanhar parcerias com instituições de ensino superior e organizações não- governamentais, visando o desenvolvimento do potencial e da aprendizagem dos alunos com altas habilidades/superdotação.
CoordenadorCoordenadorLicenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica E Experiência mínima de 2(dois) anos na docênciaExercerá a implementação das atividades relacionadas com a organização e funcionamento da unidade escolar, participando, junto aos demais profissionais, alunos e comunidade escolar, das atividades em consonância como projeto político pedagógico.

 

CARGO MODALIDADEDISCIPLINASPRÉ-REQUISITOSATRIBUIÇÕES
MaPPPEDAGOGO para atuar nas escolas de ensino regular da rede pública estadualPedagogoLicenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. Ou Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/orientação educacional/administração escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.Administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico-pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar. Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudo e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos. Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento.
PEDAGOGO Para atuar na Educação de Jovens e Adultos nas Unidades do IASESPedagogoLicenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção escolar.Coordenar, planejar, organizar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo docente e discente desenvolvidas nas unidades prisionais. Atestar a frequência dos professores que atuam nas unidades prisionais, encaminhando mensalmente para a escola referência, bem como os atestados médicos e pedidos de substituição. Coordenar em conjunto com a escola referência o processo de matrícula, fornecimento de dados para o Censo Escolar, registro da vida escolar e expedição de documentação, correspondente aos estudantes das unidades prisionais. Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar referente à Educação de Jovens e Adultos. Atuar articuladamente com a escola referência na gestão pedagógica e de recursos financeiros para garantia das condições de atendimento educacional nas unidades prisionais. Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades prisionais, promovendo a integração entre as áreas de conhecimento a partir do plano de ensino dos professores, projetos pedagógicos, desenvolvendo quando necessário a intervenção pedagógica. Planejar, acompanhar e avaliar a participação dos estudantes no processo ensino-aprendizagem, objetivando o sucesso escolar, envolvendo a escola referência e a família nesse acompanhamento. Assegurar a integração e complementaridade entre às atividades de escolarização e as promovidas pela unidade prisional, articulando com os profissionais que assistem a pessoa privada de liberdade. Atuar nos espaços das unidades prisionais, verificando as condições físicas do espaço escolar, os recursos equipamentos disponíveis para garantir a realização com sucesso das atividades pedagógicas. Participar periodicamente de encontros de planejamento e de estudos, reuniões técnicas promovidas pela escola referência, pela Superintendência Regional de Educação e pela SEJUS/IASES.
PEDAGOGO Para atuar na Educação de Jovens e Adultos nas Unidades do Sistema Prisional PedagogoLicenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção escolar. Coordenar, planejar, organizar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo docente e discente desenvolvidas nas unidades prisionais. Atestar a frequência dos professores que atuam nas unidades prisionais, encaminhando mensalmente para a escola referência, bem como os atestados médicos e pedidos de substituição. Coordenar em conjunto com a escola referência o processo de matrícula, fornecimento de dados para o Censo Escolar, registro da vida escolar e expedição de documentação, correspondente aos estudantes das unidades prisionais. Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar referente à Educação de Jovens e Adultos. Atuar articuladamente com a escola referência na gestão pedagógica e de recursos financeiros para garantia das condições de atendimento educacional nas unidades prisionais. Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades prisionais, promovendo a integração entre as áreas de conhecimento a partir do plano de ensino dos professores, projetos pedagógicos, desenvolvendo quando necessário a intervenção pedagógica. Planejar, acompanhar e avaliar a participação dos estudantes no processo ensino- aprendizagem, objetivando o sucesso escolar, envolvendo a escola referência e a família nesse acompanhamento. Assegurar a integração e complementaridade entre às atividades de escolarização e as promovidas pela unidade prisional, articulando com os profissionais que assistem a pessoa privada de liberdade. Atuar nos espaços das unidades prisionais, verificando as condições físicas do espaço escolar, os recursos equipamentos disponíveis para garantir a realização com sucesso das atividades pedagógicas. Participar periodicamente de encontros de planejamento e de estudos, reuniões técnicas promovidas pela escola referência, pela Superintendência Regional de Educação e pela SEJUS/IASES.

ANEXO V

QUADRO DE VAGAS DAS UNIDADES PRISIONAIS

Nº ordem

UNIDADES PRISIONAIS

ENDEREÇO

1

Centro de Detenção Provisória de Viana - CDPV II
Penitenciara de Segurança Máxima I - PSMA I
Centro de Detenção Provisória Feminina de Viana - CDPFV

Complexo Penitenciário de Viana - BR 262

2

Penitenciara de Segurança Máxima II - PSMA II
Penitenciara de Segurança Média I - PSME I

3

Penitenciária Feminina de Cariacica - PFC

Rua Orneia, S/N - Bubu - Cariacica

Hospital de Custódia Tratamento Penal- HCTP

Rodovia José Sete, s/n - Roças Velhas - Cariacica

4

Penitenciária Estadual de Vila Velha I - PEVV I
Penitenciária Estadual de Vila Velha II - PEVV II
Penitenciária Estadual de Vila Velha III - PEVV III
Penitenciária Estadual de Vila Velha V - PEVV V
Penitenciária Semiaberta de Vila Velha - PSVV

Complexo Penitenciário do Xuri-Vila Velha BR 101 Sul- Km 313

Centro de Detenção Provisória de Guarapari - CDPG

Rodovia do Sol, KM 51,3 Guarapari

5

Centro Prisional Feminino de Colatina - CPFCOL
Centro de Detenção Provisória de Colatina - CDPCOL
Penitenciária de Segurança Média de Colatina - PSMECOL
Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina - PSMCOL

Córrego Santa Fé s/n Colatina

6

Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim - CPFCI
Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim - PRCI
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC
Centro de Detenção Provisória de Marataízes - CDPM

Fazenda Monte Líbano - Zona Rural de Cachoeiro de Itapemirim

Av. Espinha de Peixe s/n Lagoa do Meio Marataízes

7

Centro de Detenção Provisória de Aracruz - CDPA
Centro de Detenção Provisória de Serra - CDPS
Penitenciária Regional de Linhares - PRL
Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares - CDRL

Rua Demóclito Moreira s/n Aracruz

Rodovia BR Norte, s/n Queimados - Serra

Rua Projetada s/n Jardim Laguna - Linhares

Rodovia ES 440, KM 02 - Bebedouro - Linhares

8

Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte - CDPSDN

Córrego Braço Sul, São Domingos do Norte

9

Penitenciária Regional de São Mateus

Br 101 - Norte, Km 72,5 - Fazenda Rancho da Telhas - São Mateus

QUADRO DE VAGAS DAS UNIDADES ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Nº ordem

UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

ENDEREÇO

1

UNIMETRO - Unidade de Internação Metropolitana

Rodovia BR 101 Sul, KM 313, Fazenda Santa Fé, Xuri - Vila Velha

2

UNIP I - Unidade de Internação Provisória I
UNIP II - Unidade de Internação Provisória II
UFI - Unidade Feminina de Internação
UNIS - Unidade de Internação Socioeducativa

Rodovia Governador José Sette, s/n, KM 09, Cariacica Sede - Cariacica

CSE - Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em conflito com a lei

Alameda Élcio Alvares, s/n, Tucum - Cariacica

3

UNIP - Unidade de Internação Provisória
UNIS - Unidade de Internação Socioeducativa

Estrada Bebedouro Regência, s/n, zona rural - Linhares

4

UNIP - Unidade de Internação Provisória
UNIS - Unidade de Internação Socioeducativa

Rodovia ES, KM 289, Fazenda Monte Líbano - Cachoeiro de Itapemirim

ANEXO VI

SRE AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Afonso Cláudio/ES CEP: 29.600-000
Telefones: (27) 3735-8700 - 3735-8702 - 3735-8703
Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, s/nº 215 - Centro - Barra de São Francisco/ES CEP: 29.800-000
Telefones: (27) 3756-8150 - 3756-8161- 3756-8162 - 3756-8168
Municípios: Águia Branca, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Quintiliano de Azevedo, nº. 31 - Edifício Guandú Center - 1º, 2º, e 3º andares - Bairro Guandu - CEP: 29.300-195
Telefones: (28) 3515-2710 - 3515-2736 - 3515-2718 - 3515-2705 - 3515-2716
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim, Jerônimo Monteiro e Marataízes

SRE CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES CEP: 29.055-410
Telefones: (27) 3636-9750 - 3636-9751 - 3636-9759
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçú, João Neiva e Fundão

SRE CARIACICA

Endereço: Rua Santa Martha, nº 01 Campo Grande - Cariacica/ES CEP: 29.146-360
(27) 3636-2750 - 3636-2754
Municípios: Cariacica, Santa Leopoldina, Marechal Floriano e Viana

SRE COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon, nº. 416, Centro - Edifício Golden Center - Colatina/ES
Telefones: (27) 3722-9710 - 3722-9711 - 3722-9712 - 3722-9713
Municípios: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana do Norte e São Roque do Canaã

SRE GUAÇUÍ

Endereço: Av. José Alexandre, 713 - Centro - Guaçui/ES CEP: 29.560-000
Telefones: (28) 3553-6610 - 3553-6612 - 3553-6613
Municípios: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado

SRE LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, s/nº - Bairro Araça - Linhares/ES CEP: 29.901-455
Telefones: (27) 3372-7960 - 3372-7969 - 3372-7963
Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal

SRE NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES CEP:29.830-000
Telefones: (27) 3752-4250 - 3752-4251 - 3752-4260 - 3752-4263 - 3752-4261
Municípios: Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério. OBS.: A SRE Nova Venécia responde pelo CEIER Águia Branca

SRE SÃO MATEUS

Endereço: Av. Jones dos Santos Neves, s/nº Centro - São Mateus/ES CEP: 29.930-000
Telefones: (27) 3767-7650 - 3767-7660 - 3767-7661 - 3767-7662 - 3767-7663
Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré

SRE VILA VELHA

Endereço: Av. Carlos Lindenberg, 345 - Ilha dos Ayres - Vila Velha/ES CEP: 29.106-730
Telefones: (27) 3636-3460 - 3636-3450
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Alfredo Chaves e Piúma