SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Sedu - ES abre processo seletivo para professores da Educação Profissional

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 39/2011

Estabelece normas para recrutamento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuar nos cursos técnicos de educação profissional em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115 de 13/01/98, resolve:

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para atuar em cursos técnicos de educação profissional, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, será realizado por área do conhecimento e município, de cada Superintendência Regional de Educação - SRE, conforme anexo I.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.

c) Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

d) Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:

I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;

II - um técnico da área de Inspeção Escolar da SRE;

III - um técnico da Educação Profissional

1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritos no Anexo I deste Edital, por município.

2.2 - Para atuar na área de Educação Física o professor deverá ser devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal no 9.696 de 0 1/09/ 1998.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar N° 115/98 (D.O de 14/0 1/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/ 12/2007) - Alterada pela Port. no 29-R (D.O. de 08/05/2008) conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL / REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO
(CH 25h)
Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

 

III. 01

R$ 1.083,52

Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. *

IV. 01

R$ 1.745,66

Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

V. 01

R$ 1.866,05

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área da educação.

VI. 01

R$ 2.407,05

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

VII. 01

R$ 3.130,14

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

* Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogo terão este nível como referência para fins de remuneração.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu" e "stricto sensu", em Educação.

3.3 - A mudança de nível prevista Lei Complementar N° 115/98 (D.O de 14/01/98) é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - A carga horária semanal corresponderá às necessidades das Unidades Escolares respeitados os conteúdos programáticos e calendários de cada curso.

3.5 - Por excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DAS VAGAS

4.1 - Os candidatos selecionados por meio do processo seletivo regulamentado por este edital comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade identificada em atendimento às características e especificidades dos cursos técnicos ofertados pela Rede de Ensino Estadual.

4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e município durante o ano letivo de 2011 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 9h do dia 21/07/2011 até as 17h do dia 25/07/2011.

5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

5.3 - Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições devendo optar por 1 (uma) área do conhecimento e 2 (dois) municípios em cada inscrição.

5.4 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;

III. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

V. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n° 19/98;

VI. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar;

VII. Enquadra-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

5.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, áreas do conhecimento e municípios em que pretenda atuar e ser portador de deficiência se for o caso.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

Da Prova de Títulos

6.2 - Para fins deste processo seletivo considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na Educação Básica incluída a Educação Profissional.

6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional, como professor regente, na Educação Básica e Educação Profissional;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação ou Educação Profissional, sendo 1 (um) por categoria.

6.3.1 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

6.3.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

6.3.3 - Não serão considerados pontos a cursos de Pós-graduação apresentados como curso livre.

6.4 - Para efeito de contagem de pontos que se refere o item anterior, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.

6.5 - Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo, no período de junho de 2006 a junho de 20 11, a contagem do tempo de serviço na forma prevista no item 6.3, será automaticamente realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.

6.6 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

6.7 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra licenciatura que não seja a apresentada como pré-requisito e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

6.8 - Os cursos livres realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6.9 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar, na área pleiteada;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

V - cópia dos certificados, certidões ou declarações de cursos na área de Educação ou Educação Profissional.

6.10 A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.10.1 Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 20 e §3° da Lei 9394/98.

6.11 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

6.11.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.12.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.12.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 7.4 para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.13 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência na docência na rede de ensino estadual

II- maior titulação apresentada

II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento

6.14 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, na sede das SRE, em local visível.

6.14.1 - Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

7 - DA CHAMADA

7.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 3 1, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar N°. 115/98 (D.O. de 14/0 1/98).

7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

7.3 - Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino e ao início do primeiro semestre letivo de 20 11, serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.

7.4 - Para fins de atendimento à chamada, efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8. 1 do presente Edital.

7.4.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.5 e 6.9 do presente edital.

7.4.2 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7.4.2.1 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não serão devolvidos.

7.4.3 - A inobservância do disposto no subitem 7.4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.4.4 - O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.5 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

7.5.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.

7.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação, exceto na hipótese prevista no subitem 7.4.3.

7.6 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do segundo semestre de 20 11 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano.

7.6.1 - Para fins das chamadas seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e­mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

7.7 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/ 11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7 o candidato será reclassificado no final da listagem;

7.7.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.7 será documentada pela comissão;

7.7.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 7.7, o contrato do DT será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

7.8 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

III - Carteira de Identidade ( RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

IV - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

V - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI - PIS/PASEP (se possuir);

VII - Comprovante de residência;

VIII - Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

IX - Informar o ano do primeiro emprego.

X - Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 5. 12 deste Edital;

XI - Certificado de reservista;

XII - Copia da certidão de casamento;

XIII - Cópia da certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.

IX - Cópia do registro no Conselho Regional de Educação física para os candidatos da área de Educação Física;

X - Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.4.2 deste edital.

8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar no 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.

9 - DAS IRREGULARIDADES

9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar N°.46/94 (D.O. de 31/01/94).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar no 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.

10.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.3 - Este processo seletivo terá validade para atendimento ao segundo semestre do ano letivo de 2011 ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

10.4 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar documentos originais para conferência e autenticação das cópias.

10.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

10.6 - Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto a compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

10.6.1 - O acompanhamento e avaliação dos candidatos a que se refere o item 10.6 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade escolar sob supervisão da Superintendência Regional de Educação.

10.7 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.

10.8 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.11 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 19 de Julho de 2011.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

ÁREA

DISCIPLINA

PRÉ-REQUISITO

MUNICÍPIO

Administração e Direito

Código de Defesa do Consumidor

Direito Comercial e Portuário

Direito do Consumidor

Direito e Legislação

Direito Trabalhista / Tributário e Previdenciário

Legislação

Comercial/Estatuto do Consumidor

Legislação e Tributação

Legislação Previdenciária

Legislação Trabalhista

- Superior em Direito

- Superior em Administração

Cachoeiro de Itapemirim

Iconha

Serra

Viana

Vila velha

Administração e Ciências Contábeis

Administração

Administração Aplicada

Administração de

Marketing

Administração de Produção

Administração de Recursos Humanos

Administração Geral

Análise Financeira e Orçamentos

Clima e Cultura

Organizacional

Comércio Exterior

Comércio Internacional

Contabilidade Geral

Direito do Consumidor

Economia e Mercado

Empreendedorismo

Gestão e Cultura

Organizacional

Gestão De Armazenamento e Distribuição

Gestão de Marketing e Vendas

Gestão de Marketing

Gestão de Pessoas

Gestão de Pessoas e

Legislação Empresarial

Gestão de Processos

Gestão de Rotinas

Administrativas

Gestão de Rotinas de Departamento de Pessoal

Gestão Tributária,

Financeira e Contábil

Introdução à Economia

Marketing

Marketing Estratégico

Métodos e Técnicas

Administrativas

Noções de Administração

Noções de Contabilidade

Noções de Relação

Internacional

Planejamento da Atividade de Vendas

Planejamento

Empresarial

Planejamento Estratégico

Planejamento Estratégico, Técnicas e Elaboração de projetos Prática de Gestão de Loja

Projeto de Gestão de Loja/Estágio

Relações Internacionais

Responsabilidade Social

Téc. de Treinamento

Técnica de Vendas

Técnicas Avançadas de Vendas

Teoria de Administração

Teoria Geral da Administração

- Superior em Administração.

- Superior em Economia.

- Superior Ciências Contábeis.

- Superior em Marketing.

- Superior em Gestão Comercial.

- Superior em Recursos Humanos.

- Superior em Gestão Financeira.

- Superior em Comércio e Serviços

Afonso Cláudio

Alto Rio Novo

Atílio Vivácqua

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo

Ecoporanga

Ibiraçu

Iconha

Itapemirim

Marataízes

Mimoso do Sul

Serra

Vargem Alta

Vila Velha

AgronegócioAdministração em Agronegócio

Agronegócio em Turismo Rural

Comercialização Rural

Contabilidade Rural Fruticultura básica

Gestão Empreendedora

Introdução à Economia

Introdução ao Agronegócio

Marketing Aplicado ao Agronegócio

Noções de Contabilidade Rural

Políticas Governamentais Aplicadas ao Agronegócio

- Superior em Agronegócio

- Superior em Ciências agrícolas.

- Superior em Engenharia Ambiental

- Superior em Engenharia Agrícola

- Superior em Engenharia Florestal

- Superior em Agronomia

- Superior em Recursos Florestais

- Superior em Ciências Agrárias

- Superior em Administração Rural

- Superior em Economia doméstica

- Superior em Meio Ambiente

- Superior em Gestão Ambiental

- Superior em Agroecologia

Brejetuba

Domingos Martins

Ecoporanga

Marataízes

Biblioteconomia Restauração,

Conservação de Livros e Mat. Audiovisual

- Superior em BiblioteconomiaVitória
Desenho TécnicoDesenho Técnico- Superior em Arquitetura

- Superior em Artes

- Técnico em Desenho

Cariacica
Desenvolvimento de PessoasÉtica e Comportamento Humano

Higiene e Segurança no Trabalho

- Superior em Psicologia

- Superior em Serviço Social

- Superior em Ciências Sociais

- Superior em Administração

- Superior em Relações Públicas

- Superior em Recursos Humanos

Cachoeiro de Itapemirim

Domingos Martins

EducaçãoEscrituração e Expedição de Docum. Escolares

Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Filosofia da Educação

História da Educação

Metodologia Científica e Projetos

Normas e Técnicas de secretaria

- Superior em Pedagogia.Ecoporanga

São Domingos do Norte

Vitória

Ética e LegislaçãoÉtica e Cidadania

Ética e Comportamento Humano

Ética e Legislação/

Relações Interpessoais

Ética e Meio Ambiente

Ética e Qualidade no Trabalho

Ética e Relações Humanas

Ética e Relacionamento Interpessoal

Ética Profissional

Ética Profissional e Empresarial

Ética Profissional e Relações Humanas

Ética, Meio Ambiente e Qualidade no Trabalho

Ética, Responsabilidade Social e Ambiental

Ética e Relacionamento Interpessoal

- Superior em Filosofia

- Superior em Sociologia

- Superior em Ciências Sociais

- Superior em Pedagogia

- Superior em Direito.

Cariacica

Castelo

Colatina

Domingos Martins

Ecoporanga

Serra

Vargem Alta

Viana

Vila Velha

InformáticaAnalise e Projetos de Sistemas

Aplicativos

Aplicativos Computacionais

Aplicativos Gráficos para Web

Banco de Dados

Documentação de Sistemas

Equipamentos e Arquitetura de Redes

Fundamentos de Hardware

Fundamentos de Hardware e montagem de computadores

Fundamentos de Informática

Informática

Informática Aplicada

Informática Aplicada a Contabilidade

Informática Aplicada a Eventos

Informática Aplicada a Sistemas de Recursos Humanos

Informática Básica

Informática e Sistemas de Informação

Infra-Estrutura de Redes de Computadores e

Conectividade

Instalação e Configuração de Hardware

Instalação e Manutenção de Computadores

Instalação de Sistema

Instalação Lógica de Redes

Internet

Linguagem de Programação

Linguagem de Programação Orientada à Objetos

Lógica Digital

Lógica de Programação

Lógica de Programação e Algoritmo

Montagem e Manutenção de Redes

Projeto de Manutenção

Projeto de Programação

Projetos de Sistemas

Sistemas Operacionais

Tecnologia e Comunicação de Dados

Tecnologia da Informação em eventos

- Superior em Informática

- Superior em Ciência da Computação

- Superior em Sistemas de Informação

- Superior em Engenharia da Computação

- Superior em Administração com ênfase em Análise de Sistema

- Superior em Análise de Sistemas

- Superior em Redes de Computação.

Água Doce do Norte

Afonso Cláudio

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo

Colatina

Domingos Martins

Ecoporanga

Governador Lindemberg

Guaçuí

Ibiraçu

Iconha

Itapemirim

Itarana

Iúna

Marataízes

Pancas

São Domingos do Norte

Serra

Vargem Alta

Viana

LazerTécnicas e práticas de lazer a Eventos

Planejamento e Organização de Eventos

- Superior em Educação Física.

- Superior em Turismo

- Superior em Gestão Desportiva e de Lazer

- Superior em Gestão de Turismo.

Atílio Vivácqua

Serra

LibrasExpressão Corporal

Introdução à libras

Laboratório libras

Relações Históricas, políticas e Sociais das Comunidades Surdas e dos Intérpretes

Licenciatura Plena acrescido de Declaração comprovando tutoria no Curso Letras/Libras e PROLIBRAS (MEC) de Ensino de Libras, Nível Superior.Colatina

Vitória

Língua estrangeira - Inglês TécnicoInglês

Inglês Aplicado à Logística de Material e Transporte

Inglês Básico para Secretariado

Inglês Instrumental

Inglês Técnico

- Superior em Letras com Habilitação em Português/InglêsÁgua Doce do Norte

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Pancas

Viana

Vila velha

Língua PortuguesaComunicação Empresarial

Língua Portuguesa Instrumental

Comunicação

Comunicação Empresarial/ Etiqueta

Comunicação Empresarial/ Português

Português Instrumental

Produção textual na educação Escolar

- Superior em Letras

- Superior em Comunicação Social

Afonso Cláudio

Cachoeiro de Itapemirim

Castelo

Colatina

Domingos Martins

Ecoporanga

Ibiraçu

Itapemirim

São Domingos do Norte

Serra

Vargem Alta

Viana

LogísticaAdministração Geral

Comércio Exterior

Comércio Internacional

Direito Comercial e Portuário

Distribuição e Transportes

Gestão de Processos Logística

Logística Empresarial

Logística Internacional

Marketing e Logística

Planejamento e Controle

de Produção e Estoques Planejamento

Empresarial

- Superior em Administração

- Superior em Economia

- Superior em Logística

- Superior em Gestão Portuária

- Superior em Marketing

- Superior em Comércio Exterior

Cachoeiro de Itapemirim

Ibiraçu

Itapemirim

Vila Velha

Matemática AplicadaEstatística

Estatística Aplicada a Educação

Matemática Aplicada

Matemática Financeira

Matemática Financeira e Fundamentos de Estatística

Matemática Financeira e Estatística Básica

Probabilidade e Estatística

- Superior em Matemática

- Superior em Estatística

Afonso Cláudio

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Ecoporanga

Ibiraçu

Itapemirim

Iúna

São Domingos do Norte

Serra

Vargem Alta

MarketingMarketing

Marketing e Logística Marketing Aplicado ao Agronegócio

Marketing Estratégico

Superior em Administração. Superior em Marketing.Marataízes

Serra

Vargem Alta

Vila Velha

Meio AmbienteControle Ambiental Ecoturismo

Educação Ambiental II Estudos do Solo, Adubos e Adubação, Topografia Gestão Ambiental

Meio Ambiente e hospedagem

Projetos Ambientais Urbanos

Saneamento do Meio Saúde, segurança e higiene ambiental Técnica de Controle de Poluição

Superior em Agronomia

Superior em Ciências Agrárias

Superior em Engenharia Ambiental

Superior em Engenharia Florestal

Superior em Meio Ambiente

Superior em Recursos Florestais

Brejetuba

Cariacica

Castelo

Domingos Martins Serra

SecretariadoCerimonial, Protocolo e Organização de Eventos Métodos e Técnicas do Secretariado

Métodos e Técnicas Secretariais

Noções de Relação Internacional

Planejamento e Organização de Eventos Protocolo, Etiqueta e Organização de Eventos

Relações Internacionais

Tec. em Arquivo

Técnicas Secretariais

- Superior em Secretariado Executivo

- Superior em Administração.

- Superior em Recursos Humanos

Atílio Vivácqua

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Mimoso do Sul

Vitória

Segurança do TrabalhoAmbiente, Saúde e Segurança do Trabalho

Doenças Ocupacionais e Auto Cuidado

Ergonomia

Higiene e Segurança no Trabalho

Higiene Ocupacional

Prevenção e Controle de Incêndio

Primeiros Socorros

Segurança do Trabalho

Técnicas de Prevenção e Combates a Sinistros

Saneamento do Meio

- Superior em Engenharia com habilitação e/ou especialização em segurança do Trabalho.

- Superior em Administração

- Superior em Segurança no Trabalho.

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Castelo

Viana

TurismoEcoturismo

Ornamentos e Decoração

Turismo

- Superior em Turismo

- Superior em Gestão de Turismo

- Superior em Hotelaria

Brejetuba Serra
Turismo e HospedagemAgenciamento e Transporte

Etiqueta, Cerimonial e Protocolo

Fundamentos da hospitalidade e do Turismo

Fundamentos do Turismo

Fundamentos do turismo e Eventos

Introdução à Hotelaria

Meio Ambiente e hospedagem

Receptivo turístico, atividades sociais e Atendimento ao cliente

Turismo e Hospitalidade

- Superior em Turismo

- Superior em Gestão de Turismo

- Superior em Eventos

- Superior em Hospitalidade e Lazer

- Superior em Hotelaria

- Superior em Marketing

Domingos Martins Serra

* Para fins deste processo seletivo o nível Superior compreende Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

1. REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

A. Tempo de serviço na docência na rede de ensino estadual, até o limite de 24 meses.

0,2

2. REFERENTE A QUALIFICAÇÕES

II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado

8

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado

7

C. Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização

6

D. Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo

3

E. Curso livre, na área de Educação Profissional, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas.

2

F. Curso livre na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas.

1

ANEXO III

Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE's e municípios de suas jurisprudências

SRE AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep.29600-000.

Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá.

Telefones: (27) 3735.2755 / 3735.2849 / 3735. 1929

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, 2 15 - Centro - Barra de São Francisco/ES - Cep. 29800-000.

Municípios: Barra de São Francisco, Águia Branca, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Mantenópolis.

Telefones: (27) 3756.2509/ 3756.7459 / 3756.7483

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 3 1, 20 e 30 andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240.

Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes.

Telefones: (28) 3522.96 13 / 35 11.4494 / 35 11.7742

SRE CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - Cep. 29055-4 10.

Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão.

Telefones: (27)3225.4243 / 3227.587 1 / 3324-3 183 / 3345.8874

SRE CARIACICA

Endereço: Rua Santa Marta, 0 1 - Campo Grande - Cariacica/ES - Cep. 29 146-360.

Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.

Telefones: (27) 3 136.3 140 / 3 136.3 14 1

SRE COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon N° 416-Centro 30 Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - Cep. 29700.040.

Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.

Telefones: (27) 3722-3925 / 372 1 2880 / 3722 5392 / 372 1 5895 / 3723 452 1 / telefax 372 1 1953

SRE GUAÇUI (Comendadora Jurema Moretz-Sohn)

Endereço: Demerval Amaral, no 111, 30 andar, Caixa Postal 128 - Guaçuí/ES - Cep. 29560-000.

Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.

Telefones: (28) 3553. 160 1 / 3553.338 1 (fax) 3553-3380

SRE LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - B. Araçá - Linhares/ES - Cep. 2990 1-900.

Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal.

Telefones: (27) 3264. 1426 / 3264.240 1 / 3264.2530

SRE NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES - Cep. 29830-000.

Municípios: Nova Venécia , Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha.

Telefones: (27) 3752.33 14 / 3752- 1638/3752-2900

SRE SÃO MATEUS

Endereço: Av. Jones dos Santos Neves S/N, Centro - São Mateus - ES - Cep. 29.930.0 10.

Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré.

Telefones: (27) 3763-5459 / (27)3763-2358 / (27) 3763-3645

SRE VILA VELHA

Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, n° 720, Ed. Priscila, Glória Vila Velha-ES Cep. 29 122-720.

Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.

Telefones: (27) 3229.5755 / 3329.9537 / 3229.7667