Estabelece normas para recrutamento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuar nos cursos técnicos de educação profissional em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115 de 13/01/98, resolve:
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para atuar em cursos técnicos de educação profissional, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, será realizado por área do conhecimento e município, de cada Superintendência Regional de Educação - SRE, conforme anexo I.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.
c) Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
d) Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:
I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;
II - um técnico da área de Inspeção Escolar da SRE;
III - um técnico da Educação Profissional
1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritos no Anexo I deste Edital, por município.
2.2 - Para atuar na área de Educação Física o professor deverá ser devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal no 9.696 de 0 1/09/ 1998.
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar N° 115/98 (D.O de 14/0 1/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/ 12/2007) - Alterada pela Port. no 29-R (D.O. de 08/05/2008) conforme quadro abaixo:
CARGO | NÍVEL / REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO |
| III. 01 | R$ 1.083,52 | Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração em área especifica. * |
IV. 01 | R$ 1.745,66 | Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica. | |
V. 01 | R$ 1.866,05 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área da educação. | |
VI. 01 | R$ 2.407,05 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação. | |
VII. 01 | R$ 3.130,14 | Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese. |
* Portadores de Diploma de Bacharel ou Tecnólogo terão este nível como referência para fins de remuneração.
3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu" e "stricto sensu", em Educação.
3.3 - A mudança de nível prevista Lei Complementar N° 115/98 (D.O de 14/01/98) é exclusiva do servidor efetivo.
3.4 - A carga horária semanal corresponderá às necessidades das Unidades Escolares respeitados os conteúdos programáticos e calendários de cada curso.
3.5 - Por excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
4 - DAS VAGAS
4.1 - Os candidatos selecionados por meio do processo seletivo regulamentado por este edital comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade identificada em atendimento às características e especificidades dos cursos técnicos ofertados pela Rede de Ensino Estadual.
4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e município durante o ano letivo de 2011 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 9h do dia 21/07/2011 até as 17h do dia 25/07/2011.
5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
5.3 - Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições devendo optar por 1 (uma) área do conhecimento e 2 (dois) municípios em cada inscrição.
5.4 - São requisitos para a inscrição:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;
III. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
IV. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
V. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n° 19/98;
VI. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar;
VII. Enquadra-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.
5.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, áreas do conhecimento e municípios em que pretenda atuar e ser portador de deficiência se for o caso.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
Da Prova de Títulos
6.2 - Para fins deste processo seletivo considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na Educação Básica incluída a Educação Profissional.
6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I - exercício profissional, como professor regente, na Educação Básica e Educação Profissional;
II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação ou Educação Profissional, sendo 1 (um) por categoria.
6.3.1 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
6.3.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
6.3.3 - Não serão considerados pontos a cursos de Pós-graduação apresentados como curso livre.
6.4 - Para efeito de contagem de pontos que se refere o item anterior, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.
6.5 - Exclusivamente para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Estadual de Ensino do Espírito Santo, no período de junho de 2006 a junho de 20 11, a contagem do tempo de serviço na forma prevista no item 6.3, será automaticamente realizada no momento em que o candidato digitar o seu CPF.
6.6 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
6.7 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra licenciatura que não seja a apresentada como pré-requisito e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
6.8 - Os cursos livres realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.
6.9 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo historio escolar, na área pleiteada;
III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
V - cópia dos certificados, certidões ou declarações de cursos na área de Educação ou Educação Profissional.
6.10 A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
6.10.1 Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 20 e §3° da Lei 9394/98.
6.11 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
6.11.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
6.12.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.12.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 7.4 para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.13 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior experiência na docência na rede de ensino estadual
II- maior titulação apresentada
II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento
6.14 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, na sede das SRE, em local visível.
6.14.1 - Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.
7 - DA CHAMADA
7.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 3 1, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar N°. 115/98 (D.O. de 14/0 1/98).
7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
7.3 - Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino e ao início do primeiro semestre letivo de 20 11, serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.
7.4 - Para fins de atendimento à chamada, efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8. 1 do presente Edital.
7.4.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.5 e 6.9 do presente edital.
7.4.2 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
7.4.2.1 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não serão devolvidos.
7.4.3 - A inobservância do disposto no subitem 7.4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
7.4.4 - O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
7.5 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
7.5.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.
7.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação, exceto na hipótese prevista no subitem 7.4.3.
7.6 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do segundo semestre de 20 11 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano.
7.6.1 - Para fins das chamadas seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, email) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.
7.7 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/ 11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7 o candidato será reclassificado no final da listagem;
7.7.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.7 será documentada pela comissão;
7.7.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 7.7, o contrato do DT será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.
7.8 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.
8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.
II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;
III - Carteira de Identidade ( RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
IV - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
V - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
VI - PIS/PASEP (se possuir);
VII - Comprovante de residência;
VIII - Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
IX - Informar o ano do primeiro emprego.
X - Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 5. 12 deste Edital;
XI - Certificado de reservista;
XII - Copia da certidão de casamento;
XIII - Cópia da certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.
IX - Cópia do registro no Conselho Regional de Educação física para os candidatos da área de Educação Física;
X - Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.4.2 deste edital.
8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar no 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.
9 - DAS IRREGULARIDADES
9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar N°.46/94 (D.O. de 31/01/94).
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar no 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.
10.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
10.3 - Este processo seletivo terá validade para atendimento ao segundo semestre do ano letivo de 2011 ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
10.4 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar documentos originais para conferência e autenticação das cópias.
10.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
10.6 - Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto a compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
10.6.1 - O acompanhamento e avaliação dos candidatos a que se refere o item 10.6 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade escolar sob supervisão da Superintendência Regional de Educação.
10.7 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;
II. Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.8 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
10.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
10.11 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.
Vitória, 19 de Julho de 2011.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
ÁREA | DISCIPLINA | PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Administração e Direito | Código de Defesa do Consumidor Direito Comercial e Portuário Direito do Consumidor Direito e Legislação Direito Trabalhista / Tributário e Previdenciário Legislação Comercial/Estatuto do Consumidor Legislação e Tributação Legislação Previdenciária Legislação Trabalhista | - Superior em Direito - Superior em Administração | Cachoeiro de Itapemirim Iconha Serra Viana Vila velha |
Administração e Ciências Contábeis | Administração Administração Aplicada Administração de Marketing Administração de Produção Administração de Recursos Humanos Administração Geral Análise Financeira e Orçamentos Clima e Cultura Organizacional Comércio Exterior Comércio Internacional Contabilidade Geral Direito do Consumidor Economia e Mercado Empreendedorismo Gestão e Cultura Organizacional Gestão De Armazenamento e Distribuição Gestão de Marketing e Vendas Gestão de Marketing Gestão de Pessoas Gestão de Pessoas e Legislação Empresarial Gestão de Processos Gestão de Rotinas Administrativas Gestão de Rotinas de Departamento de Pessoal Gestão Tributária, Financeira e Contábil Introdução à Economia Marketing Marketing Estratégico Métodos e Técnicas Administrativas Noções de Administração Noções de Contabilidade Noções de Relação Internacional Planejamento da Atividade de Vendas Planejamento Empresarial Planejamento Estratégico Planejamento Estratégico, Técnicas e Elaboração de projetos Prática de Gestão de Loja Projeto de Gestão de Loja/Estágio Relações Internacionais Responsabilidade Social Téc. de Treinamento Técnica de Vendas Técnicas Avançadas de Vendas Teoria de Administração Teoria Geral da Administração | - Superior em Administração. - Superior em Economia. - Superior Ciências Contábeis. - Superior em Marketing. - Superior em Gestão Comercial. - Superior em Recursos Humanos. - Superior em Gestão Financeira. - Superior em Comércio e Serviços | Afonso Cláudio Alto Rio Novo Atílio Vivácqua Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Ecoporanga Ibiraçu Iconha Itapemirim Marataízes Mimoso do Sul Serra Vargem Alta Vila Velha |
Agronegócio | Administração em Agronegócio Agronegócio em Turismo Rural Comercialização Rural Contabilidade Rural Fruticultura básica Gestão Empreendedora Introdução à Economia Introdução ao Agronegócio Marketing Aplicado ao Agronegócio Noções de Contabilidade Rural Políticas Governamentais Aplicadas ao Agronegócio | - Superior em Agronegócio - Superior em Ciências agrícolas. - Superior em Engenharia Ambiental - Superior em Engenharia Agrícola - Superior em Engenharia Florestal - Superior em Agronomia - Superior em Recursos Florestais - Superior em Ciências Agrárias - Superior em Administração Rural - Superior em Economia doméstica - Superior em Meio Ambiente - Superior em Gestão Ambiental - Superior em Agroecologia | Brejetuba Domingos Martins Ecoporanga Marataízes |
Biblioteconomia | Restauração, Conservação de Livros e Mat. Audiovisual | - Superior em Biblioteconomia | Vitória |
Desenho Técnico | Desenho Técnico | - Superior em Arquitetura - Superior em Artes - Técnico em Desenho | Cariacica |
Desenvolvimento de Pessoas | Ética e Comportamento Humano Higiene e Segurança no Trabalho | - Superior em Psicologia - Superior em Serviço Social - Superior em Ciências Sociais - Superior em Administração - Superior em Relações Públicas - Superior em Recursos Humanos | Cachoeiro de Itapemirim Domingos Martins |
Educação | Escrituração e Expedição de Docum. Escolares Estrutura e Organização da Educação Brasileira Filosofia da Educação História da Educação Metodologia Científica e Projetos Normas e Técnicas de secretaria | - Superior em Pedagogia. | Ecoporanga São Domingos do Norte Vitória |
Ética e Legislação | Ética e Cidadania Ética e Comportamento Humano Ética e Legislação/ Relações Interpessoais Ética e Meio Ambiente Ética e Qualidade no Trabalho Ética e Relações Humanas Ética e Relacionamento Interpessoal Ética Profissional Ética Profissional e Empresarial Ética Profissional e Relações Humanas Ética, Meio Ambiente e Qualidade no Trabalho Ética, Responsabilidade Social e Ambiental Ética e Relacionamento Interpessoal | - Superior em Filosofia - Superior em Sociologia - Superior em Ciências Sociais - Superior em Pedagogia - Superior em Direito. | Cariacica Castelo Colatina Domingos Martins Ecoporanga Serra Vargem Alta Viana Vila Velha |
Informática | Analise e Projetos de Sistemas Aplicativos Aplicativos Computacionais Aplicativos Gráficos para Web Banco de Dados Documentação de Sistemas Equipamentos e Arquitetura de Redes Fundamentos de Hardware Fundamentos de Hardware e montagem de computadores Fundamentos de Informática Informática Informática Aplicada Informática Aplicada a Contabilidade Informática Aplicada a Eventos Informática Aplicada a Sistemas de Recursos Humanos Informática Básica Informática e Sistemas de Informação Infra-Estrutura de Redes de Computadores e Conectividade Instalação e Configuração de Hardware Instalação e Manutenção de Computadores Instalação de Sistema Instalação Lógica de Redes Internet Linguagem de Programação Linguagem de Programação Orientada à Objetos Lógica Digital Lógica de Programação Lógica de Programação e Algoritmo Montagem e Manutenção de Redes Projeto de Manutenção Projeto de Programação Projetos de Sistemas Sistemas Operacionais Tecnologia e Comunicação de Dados Tecnologia da Informação em eventos | - Superior em Informática - Superior em Ciência da Computação - Superior em Sistemas de Informação - Superior em Engenharia da Computação - Superior em Administração com ênfase em Análise de Sistema - Superior em Análise de Sistemas - Superior em Redes de Computação. | Água Doce do Norte Afonso Cláudio Baixo Guandu Barra de São Francisco Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo Colatina Domingos Martins Ecoporanga Governador Lindemberg Guaçuí Ibiraçu Iconha Itapemirim Itarana Iúna Marataízes Pancas São Domingos do Norte Serra Vargem Alta Viana |
Lazer | Técnicas e práticas de lazer a Eventos Planejamento e Organização de Eventos | - Superior em Educação Física. - Superior em Turismo - Superior em Gestão Desportiva e de Lazer - Superior em Gestão de Turismo. | Atílio Vivácqua Serra |
Libras | Expressão Corporal Introdução à libras Laboratório libras Relações Históricas, políticas e Sociais das Comunidades Surdas e dos Intérpretes | Licenciatura Plena acrescido de Declaração comprovando tutoria no Curso Letras/Libras e PROLIBRAS (MEC) de Ensino de Libras, Nível Superior. | Colatina Vitória |
Língua estrangeira - Inglês Técnico | Inglês Inglês Aplicado à Logística de Material e Transporte Inglês Básico para Secretariado Inglês Instrumental Inglês Técnico | - Superior em Letras com Habilitação em Português/Inglês | Água Doce do Norte Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Pancas Viana Vila velha |
Língua Portuguesa | Comunicação Empresarial Língua Portuguesa Instrumental Comunicação Comunicação Empresarial/ Etiqueta Comunicação Empresarial/ Português Português Instrumental Produção textual na educação Escolar | - Superior em Letras - Superior em Comunicação Social | Afonso Cláudio Cachoeiro de Itapemirim Castelo Colatina Domingos Martins Ecoporanga Ibiraçu Itapemirim São Domingos do Norte Serra Vargem Alta Viana |
Logística | Administração Geral Comércio Exterior Comércio Internacional Direito Comercial e Portuário Distribuição e Transportes Gestão de Processos Logística Logística Empresarial Logística Internacional Marketing e Logística Planejamento e Controle de Produção e Estoques Planejamento Empresarial | - Superior em Administração - Superior em Economia - Superior em Logística - Superior em Gestão Portuária - Superior em Marketing - Superior em Comércio Exterior | Cachoeiro de Itapemirim Ibiraçu Itapemirim Vila Velha |
Matemática Aplicada | Estatística Estatística Aplicada a Educação Matemática Aplicada Matemática Financeira Matemática Financeira e Fundamentos de Estatística Matemática Financeira e Estatística Básica Probabilidade e Estatística | - Superior em Matemática - Superior em Estatística | Afonso Cláudio Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Ecoporanga Ibiraçu Itapemirim Iúna São Domingos do Norte Serra Vargem Alta |
Marketing | Marketing Marketing e Logística Marketing Aplicado ao Agronegócio Marketing Estratégico | Superior em Administração. Superior em Marketing. | Marataízes Serra Vargem Alta Vila Velha |
Meio Ambiente | Controle Ambiental Ecoturismo Educação Ambiental II Estudos do Solo, Adubos e Adubação, Topografia Gestão Ambiental Meio Ambiente e hospedagem Projetos Ambientais Urbanos Saneamento do Meio Saúde, segurança e higiene ambiental Técnica de Controle de Poluição | Superior em Agronomia Superior em Ciências Agrárias Superior em Engenharia Ambiental Superior em Engenharia Florestal Superior em Meio Ambiente Superior em Recursos Florestais | Brejetuba Cariacica Castelo Domingos Martins Serra |
Secretariado | Cerimonial, Protocolo e Organização de Eventos Métodos e Técnicas do Secretariado Métodos e Técnicas Secretariais Noções de Relação Internacional Planejamento e Organização de Eventos Protocolo, Etiqueta e Organização de Eventos Relações Internacionais Tec. em Arquivo Técnicas Secretariais | - Superior em Secretariado Executivo - Superior em Administração. - Superior em Recursos Humanos | Atílio Vivácqua Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Mimoso do Sul Vitória |
Segurança do Trabalho | Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho Doenças Ocupacionais e Auto Cuidado Ergonomia Higiene e Segurança no Trabalho Higiene Ocupacional Prevenção e Controle de Incêndio Primeiros Socorros Segurança do Trabalho Técnicas de Prevenção e Combates a Sinistros Saneamento do Meio | - Superior em Engenharia com habilitação e/ou especialização em segurança do Trabalho. - Superior em Administração - Superior em Segurança no Trabalho. | Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Castelo Viana |
Turismo | Ecoturismo Ornamentos e Decoração Turismo | - Superior em Turismo - Superior em Gestão de Turismo - Superior em Hotelaria | Brejetuba Serra |
Turismo e Hospedagem | Agenciamento e Transporte Etiqueta, Cerimonial e Protocolo Fundamentos da hospitalidade e do Turismo Fundamentos do Turismo Fundamentos do turismo e Eventos Introdução à Hotelaria Meio Ambiente e hospedagem Receptivo turístico, atividades sociais e Atendimento ao cliente Turismo e Hospitalidade | - Superior em Turismo - Superior em Gestão de Turismo - Superior em Eventos - Superior em Hospitalidade e Lazer - Superior em Hotelaria - Superior em Marketing | Domingos Martins Serra |
* Para fins deste processo seletivo o nível Superior compreende Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
1. REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS |
A. Tempo de serviço na docência na rede de ensino estadual, até o limite de 24 meses. | 0,2 |
2. REFERENTE A QUALIFICAÇÕES
II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado | 8 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado | 7 |
C. Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização | 6 |
D. Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo | 3 |
E. Curso livre, na área de Educação Profissional, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas. | 2 |
F. Curso livre na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos (junho/2007 a junho/2010), com duração mínima de 80 horas. | 1 |
ANEXO III
Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE's e municípios de suas jurisprudências
SRE AFONSO CLÁUDIO |
Endereço: Av. Marechal Deodoro, 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep.29600-000. |
Municípios: Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá. |
Telefones: (27) 3735.2755 / 3735.2849 / 3735. 1929 |
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Rua Elizeu Divino, 2 15 - Centro - Barra de São Francisco/ES - Cep. 29800-000. |
Municípios: Barra de São Francisco, Águia Branca, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Mantenópolis. |
Telefones: (27) 3756.2509/ 3756.7459 / 3756.7483 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 3 1, 20 e 30 andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240. |
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes. |
Telefones: (28) 3522.96 13 / 35 11.4494 / 35 11.7742 |
SRE CARAPINA |
Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - Cep. 29055-4 10. |
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão. |
Telefones: (27)3225.4243 / 3227.587 1 / 3324-3 183 / 3345.8874 |
SRE CARIACICA |
Endereço: Rua Santa Marta, 0 1 - Campo Grande - Cariacica/ES - Cep. 29 146-360. |
Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina. |
Telefones: (27) 3 136.3 140 / 3 136.3 14 1 |
SRE COLATINA |
Endereço: Rua Alexandre Calmon N° 416-Centro 30 Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - Cep. 29700.040. |
Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana. |
Telefones: (27) 3722-3925 / 372 1 2880 / 3722 5392 / 372 1 5895 / 3723 452 1 / telefax 372 1 1953 |
SRE GUAÇUI (Comendadora Jurema Moretz-Sohn) |
Endereço: Demerval Amaral, no 111, 30 andar, Caixa Postal 128 - Guaçuí/ES - Cep. 29560-000. |
Municípios: Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire. |
Telefones: (28) 3553. 160 1 / 3553.338 1 (fax) 3553-3380 |
SRE LINHARES |
Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - B. Araçá - Linhares/ES - Cep. 2990 1-900. |
Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal. |
Telefones: (27) 3264. 1426 / 3264.240 1 / 3264.2530 |
SRE NOVA VENÉCIA |
Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, 175 - Centro - Nova Venécia/ES - Cep. 29830-000. |
Municípios: Nova Venécia , Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha. |
Telefones: (27) 3752.33 14 / 3752- 1638/3752-2900 |
SRE SÃO MATEUS |
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves S/N, Centro - São Mateus - ES - Cep. 29.930.0 10. |
Municípios: São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré. |
Telefones: (27) 3763-5459 / (27)3763-2358 / (27) 3763-3645 |
SRE VILA VELHA |
Endereço: Av. Jerônimo Monteiro, n° 720, Ed. Priscila, Glória Vila Velha-ES Cep. 29 122-720. |
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves. |
Telefones: (27) 3229.5755 / 3329.9537 / 3229.7667 |