Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais do magistério habilitados para atendimento à necessidade da educação básica pública estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto na Lei 9.878/2012, publicada em 13/07/2012, resolve:
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados, para atuação em regime de designação temporária nos Projetos destinados a melhoria da educação básica pública estadual, instituídos pelas Portarias 085-R, 086-R, 087-R e 088-R, de 27/08/2012, publicadas em 28/08/2012 e reproduzidas no D.O. de 13/09/2012, será realizado por projeto, disciplina e município, no âmbito de cada Superintendência Regional de Educação - SRE.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.
c) Caberá à Comissão Central, instituída pela Secretaria de Estado da Educação, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
d) Além da comissão central, cada unidade regional da Secretaria de Estado da Educação contará com comissão própria já instituída para condução dos procedimentos de chamada e contratação de profissionais selecionados por meio deste edital.
1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão regulamentados por Edital próprio.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - Os projetos, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objeto deste processo seletivo simplificado estão descritos no Anexo I deste Edital.
2.2 - Os projetos em que o candidato à designação temporária poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha são:
I - Projeto "Apoio À Aprendizagem Em Língua Portuguesa E Matemática" - Metodologia Entre Jovens;
II - Projeto Mais Tempo na Escola;
III - Projeto Progressão da Aprendizagem;
IV - Projeto Alfabetização.
2.3 - A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9.696 de 01/09/1998.
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração será observado o anexo único da Lei 9.878/2012, publicada no D.O. de 13/07/2012:
Projeto | Duração prevista | Escopo | Nº de Professores | Carga Horária semanal | Valor da remuneração Mensal (R$) |
2012 | |||||
Alfabetização | 5 meses/ ano | Alfabetização de Alunos dos anos iniciais do ensino Fundamental com dois anos ou mais de distorção série idade e ainda não alfabetizados. | 140 | 20h | 1.459,37 |
Mais Tempo na Escola | 10 meses/ ano | Ampliação da jornada escolar, em mais 10h semanais, com o desenvolvimento do projeto de enriquecimento curricular para estudantes de ensino fundamental - parceria com o Programa Federal Mais Educação. | 535 | 10h | 729,68 |
Progressão na Aprendizagem | 10 meses/ ano | Apoio à aprendizagem para alunos de 5ª e 6ª séries do ensino fundamental com dois anos ou mais de distorção série/idade e defasagem na aprendizagem | 350 | 12h | 875,62 |
Apoio à Aprendizagem | 4 meses/ ano | Reforço escolar para alunos da 1ª série do ensino médio em Português e Matemática | 56 | 20h | 1.459,37 |
3.2 - A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária por força deste Edital será aquela prevista no anexo único da Lei 9.878/2012, conforme item 3.1.
4 - DAS VAGAS
4.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com a necessidade da educação básica pública estadual à execução dos projetos objeto deste Edital.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 10h do dia 09/10/2012 até às 17h do dia 15/10/2012.
5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.
5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.
5.4 - A SEDU/GEGEP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
5.5 - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, podendo optar por 1 (um) projeto, 1 (uma) disciplina e 2 (dois) municípios em cada inscrição.
5.6 - São requisitos para a inscrição:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV. não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;
5.7 - Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciência Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
I. Ciências Sociais - Disciplina Sociologia (Ensino Médio)
- Disciplina Geografia (Ensino Fundamental e Médio)
- Disciplina História (Ensino Fundamental)
II. Filosofia - Disciplina Filosofia (Ensino Médio)
- Disciplina História (Ensino Fundamental e Médio)
5.8 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, projeto, disciplina e município em que pretenda atuar.
5.9 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
6.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na disciplina pleiteada.
6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
a) - exercício profissional na rede de ensino estadual na disciplina pleiteado;
b) - qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos, sendo 2 (dois) por categoria e 1 por item.
6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
6.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
6.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e cursos de informática apresentados como curso de formação continuada na área da educação.
6.7 - A comprovação de experiência profissional, para os candidatos se dará por meio de :
I - em órgão público:
a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação, comprovando a atuação na disciplina pleiteada OU;
b) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação E declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na disciplina pleiteada.
II - em empresa privada:
a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E;
b) Declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na disciplina pleiteada.
6.8 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
6.9 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados à área da Educação.
6.10 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98, do Decreto 3046-R, de 09 de julho de 2012 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:
- Res. Nº 12/83; ou
- Res. Nº 03/99; ou
- Res. Nº 01/01; ou
- Res. Nº 01/07.
6.10.1 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
6.11 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;
III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
V - cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada citados no anexo II;
6.11.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
6.11.2 - A documentação relativa aos títulos relacionados na categoria II no anexo II do quadro de títulos, o candidato devera apresentar certificado/declaração de uma instituição de ensino publica ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição de ensino com assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição.
6.11.3 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.
6.12 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
6.12.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.12.3 - Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 8.1, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.13 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior experiência profissional
II - maior titulação apresentada
III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
6.14 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br.
7 - DA CHAMADA
7.1 - O quantitativo das contratações temporárias é aquele estabelecido na Lei 9.878/2012.
7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Superintendência Regional de Educação, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
7.3 - Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do presente Edital.
7.3.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.7, 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 do presente edital.
7.4 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
7.4.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de identidade com foto.
7.4.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
7.4.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
7.4.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
7.5 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
7.5.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.
7.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
7.6 - Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.
7.7 - Após a chamada inicial terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
7.7.1 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, email) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.
7.8 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.
7.8.1 - Na hipótese prevista no item 7.8 o candidato será reclassificado para o final da listagem;
7.8.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.8 será documentada pela Comissão Regional;
7.8.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 7.8, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.
7.9 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.
8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos e acrescida da ficha de inscrição gerada pelo sistema:
I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
II - carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
III - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - comprovante de residência;
VII - comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
VIII - comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove o ano do 1º emprego).
IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 6.11 deste Edital;
X - certificado de reservista;
XI - certidão de casamento;
XII - certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
XIII - declaração de escolaridade para os filhos maiores de 07 anos;
XIV - comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física dentro do prazo de validade para os candidatos da área de Educação Física;
8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 10 meses, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.878/2012.
9 - DAS IRREGULARIDADES
9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de Designação Temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar Nº.46/94 (D.O. de 31/01/94).
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 - O ato de designação temporária para o exercício nos projetos objetos deste edital é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas da SEDU, atendidas as disposições contidas na Lei 9.878/2012 e demais normas contidas neste Edital.
10.2 - Este processo seletivo terá validade até 31/12/2012, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
10.3 - Por necessidade de conveniência da administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
10.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Estadual de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
10.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, conforme exigência da Portaria referente ao projeto para o qual fez sua inscrição, acarretará:
I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;
10.5.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
10.6 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.7 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
10.8 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
Vitória, 04 de outubro de 2012.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
PROJETO | DISCIPLINA | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
PROJETO APOIO À APRENDIZAGEM EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA - ENTRE JOVENS | Língua Portuguesa | Licenciatura Plena em Letras/Português OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | - Desenvolver as oficinas junto ao grupo de estudantes, com a finalidade de motivar, incentivar e orientá-los de acordo com as atividades propostas nos Guias do professor e Guia do aluno; - Participar das capacitações à distância promovidas pelo Instituto Unibanco no âmbito da Metodologia; - Acessar regularmente o ambiente virtual de consultoria; - Participar de reuniões do Projeto sempre que convocados; - Promover a orientação sistemática dos alunos das escolas, monitorando a frequência e o aprendizado; - Repassar mensalmente a lista de presença dos alunos que participam das oficinas de aprendizagem para o coordenador do Projeto na escola; - Despertar o interesse dos alunos para as oficinas de aprendizagem da Metodologia Entre Jovens, mantendo um bom índice de frequência dos mesmos. |
Matemática | Licenciatura Plena em Matemática OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina Pleiteada |
PROJETO | DISCIPLINA | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
PROGRAMA MAIS TEMPO NA ESCOLA | 1º ao 5º ano Ensino Fundamental de 09 anos e 3ª e 4ª séries | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior | |
Arte | Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | ||
Ciências | Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª série do Ensino fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | ||
Educação física | Licenciatura curta em Educação física (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física | ||
Geografia | Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | ||
História | Licenciatura curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em ciências Sociais (5ª a 8ª série do ensino fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | ||
Língua Portuguesa | Licenciatura Curta em Letras Português (5ª a 8ª Série do ensino fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | ||
Matemática | Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª série do ensino fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada |
PROJETO | DISCIPLINA | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
PROJETO PROGRESSÃO DA APRENDIZAGEM Escolas de Ensino Regular 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental | Língua Portuguesa | Licenciatura Curta em Letras Português (5ª a 8ª Série do ensino fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | - Conhecer e estudar o currículo Básico EscolaEstadual; - Conhecer e estudar o documento de orientações do Projeto; - Conhecer e estudar a Proposta Pedagógica da Escola; - Utilizar o Livro Didático como recurso pedagógico para o desenvolvimento do projeto; - Elaborar outros materiais didáticos para subsidiar o trabalho pedagógico com os estudantes do projeto; - Utilizar diferentes materiais pedagógicos e ambientes educativos; - Utilizar metodologia inovadora e diversificada para o trabalho com os estudantes do projeto; - Avaliar e registrar o interesse e frequência dos estudantes, com vistas a redirecionar seu trabalho pedagógico; - Incentivar os estudantes a frequentar os espaços de leitura da escola e da comunidade, objetivando desenvolver o gosto pela leitura; - Atender às demais atribuições previstas na Portaria do Projeto. |
Matemática | Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª série do ensino fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada |
PROJETO | DISCIPLINA | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
PROJETO ALFABETIZAÇÃO | Alfabetização | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior | Conhecer e estudar o Currículo Básico Escola Estadual; - Conhecer e estudar o documento de orientações do Projeto; - Utilizar o material didático do Projeto: Caderno do professor e Caderno do Estudante; - Conhecer e estudar a Proposta Pedagógica da Escola. - Elaborar outros materiais didáticos que subsidiarão o trabalho pedagógico com os estudantes do projeto; - Utilizar diferentes materiais pedagógicos e ambientes educativos; - Utilizar metodologia inovadora e diversificada para o trabalho com os estudantes do projeto; - Avaliar e registrar o interesse e frequência dos estudantes, com vistas a redirecionar seu trabalho pedagógico; - Incentivar os estudantes a frequentar os espaços de leitura da escola e da comunidade, objetivando desenvolver o gosto pela leitura; - Atender às demais atribuições previstas na Portaria do Projeto. |
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
PROJETO -ALFABETIZAÇÃO
I- TEMPO DE SERVIÇO | PESO |
A. Tempo de serviço EM ALFABETIZAÇÃO INFANTIL na rede de ensino estadual do Espírito Santo. | PESO |
6 meses a 11meses e 29 dias | 2 |
12 meses a 23 meses e 29 dias | 4 |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 6 |
36 meses a 47 meses e 29 dias | 8 |
48 meses a 59 meses e 29 dias | 10 |
60 meses em diante | 12 |
B. Tempo de serviço EM ALFABETIZAÇÃO INFANTIL , em outras redes, exceto na rede de ensino estadual do Espírito Santo. | PESO |
6 meses a 11meses e 29 dias | 1 |
12 meses a 23 meses e 29 dias | 2 |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 3 |
36 meses a 47 meses e 29 dias | 4 |
48 meses a 59 meses e 29 dias | 5 |
60 meses em diante | 6 |
I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 20 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 15 |
C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 10 |
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO OFERECIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS RECONHECIDAS POR SISTEMAS OFICIAS DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 240 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 | 7 |
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO OFERECIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS RECONHECIDAS POR SISTEMAS OFICIAS DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 180 A 239 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 | 6 |
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO OFERECIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS RECONHECIDAS POR SISTEMAS OFICIAS DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 | 5 |
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO OFERECIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS RECONHECIDAS POR SISTEMAS OFICIAS DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 | 3 |
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
ENTRE JOVENS, PROGRESSÃO E MAIS TEMPO NA ESCOLA.
I- TEMPO DE SERVIÇO | PESO |
A. Tempo de serviço na disciplina pleiteada na rede de ensino estadual do Espírito Santo. | PESO |
6 meses a 11meses e 29 dias | 2 |
12 meses a 23 meses e 29 dias | 4 |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 6 |
36 meses a 47 meses e 29 dias | 8 |
48 meses a 59 meses e 29 dias | 10 |
60 meses em diante | 12 |
A. Tempo de serviço na disciplina pleiteada, em outras redes, exceto na rede de ensino estadual do Espírito Santo. | PESO |
6 meses a 11meses e 29 dias | 1 |
12 meses a 23 meses e 29 dias | 2 |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 3 |
36 meses a 47 meses e 29 dias | 4 |
48 meses a 59 meses e 29 dias | 5 |
60 meses em diante | 6 |
I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 20 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 15 |
C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 10 |
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação | Valor Atribuído |
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO OFERECIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS RECONHECIDAS POR SISTEMAS OFICIAS DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 240 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 | 7 |
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO OFERECIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS RECONHECIDAS POR SISTEMAS OFICIAS DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 180 A 239 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 | 6 |
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO OFERECIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS RECONHECIDAS POR SISTEMAS OFICIAS DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 | 5 |
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO OFERECIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS RECONHECIDAS POR SISTEMAS OFICIAS DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO/2011 | 3 |
ANEXO III
Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE e municípios de suas jurisprudências
SRE AFONSO CLÁUDIO |
Endereço: Av. Marechal Deodoro, nº 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep: 29600-000 |
Municípios: Afonso Claúdio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins |
Telefones: (27) 3735-8712/3735-8713/3735-8714 |
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Rua Elizeu Divino, nº 215, Centro, Barra de São Francisco - Cep: 29800000 |
Municípios: Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Águia Branca e Água Doce do Norte |
Telefones: (27) 3756-8150 / 3756-8161 / 3756-8162 / 3756-8151 |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 31, 2º e 3º andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240. |
Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes. |
Telefones: (28) 3522.9613 / 3511.4494 / 3511.7742 |
SRE CARAPINA |
Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - Cep. 29055-410. |
Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão. |
Telefones: (27)3225.4243 / 3227.5871 / 3324-3183 / 3345.8874 |
SRE CARIACICA |
Endereço: Rua Santa Marta, 01 - Campo Grande - Cariacica/ES - Cep. 29146-360. |
Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina. |
Telefones: (27) 3636-2763 / 3636-2758 / 3636-2762 / 3636-2750 |
SRE COLATINA |
Endereço: Rua Alexandre Calmon Nº 416-Centro 3º Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - Cep. 29700.040. |
Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana. |
Telefones: (27) 3722-9710 / 3722-9712/ 3722-9708 / telefax 3722 -9709 |
SRE GUAÇUI |
Endereço: Avenida José Alexandre nº 713 - Centro - Guaçuí /ES - Cep: 29.560-000 |
Municípios: Guaçui, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, São Jose do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire |
Telefones: (28) 3553-6612 / 3553-6621 / 3553-6600 |
SRE LINHARES |
Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - Bairro Araçá - Linhares/ES - Cep. 29901-455. |
Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal. |
Telefone: (27) 3372-7960 |
SRE NOVA VENÉCIA |
Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, nº 175 - Centro - Nova Venécia/ ES - Cep. 29830 -000 |
Municípios: Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha |
Telefones: (27) 3752-4266 / 3752-4267 |
SRE SÃO MATEUS |
Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves S/N - Centro - São Mateus - Cep: 29930-010 |
Munícipos: São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário |
Munícipos: São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário |
SRE VILA VELHA |
Endereço: Av. Carlos Lindenberg nº 345 - Ilha dos Ayres- Vila Velha/ ES - Cep: 29123 -775 |
Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves. |
Telefones: (27) 3139-9156 / 3139-9019 |