SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   SEDU - ES abre inscrições para Processo Seletivo

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 044/2013 DE 31 DE JULHO DE 2013

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de Técnicos em Gestão de Pessoas e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 542, publicada em 12/03/2010 e na Lei Complementar nº 543, publicada em 15/03/2010, torna público o Edital que estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária de Técnicos em Gestão de Pessoas e Especialista em Políticas Publicas e Gestão Governamental em atendimento as necessidades da Secretaria de Estado da Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção para contratação de técnicos em Gestão de Pessoas e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse da Secretaria de Estado da Educação, será realizado no âmbito da Unidade Central da Secretaria de Estado da Educação.

a - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, entrevista, e contratação de profissionais nos termos deste Edital.

b - Caberá à Comissão de Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, a execução da etapa de entrevistas, bem como a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

1.2 - O cronograma das etapas deste processo seletivo é o constante no anexo II deste edital.

2 - DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS

2.1 - O cargo, atribuições, requisitos, remuneração, jornada de trabalho e vagas, objeto deste processo seletivo simplificado, são aqueles descritos no quadro abaixo:

Cargo

Atribuições

Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Vagas

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - ESTATÍSTICO TGP - E

- Planejar e elaborar pesquisas ou levantamentos estatísticos;
- efetuar pesquisas e análises estatísticas a partir dos dados do Censo Escolar realizado pela GEIA/SEE/SEDU;
- elaborar padronizações estatísticas;
- garantir a coleta, monitorização, tratamento, produção e divulgação de informações estatística, nas áreas de Planejamento e Avaliação da SEDU, e garantir o acesso dos utilizadores;
- assegurar a adequada articulação com os serviços e entidades competentes no âmbito federal, estadual, regional e municipal em informações relacionadas aos sistemas educativos; - prestar apoio técnico estatístico nas definições e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da SEDU; - elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos estatísticos de Avaliação das políticas e programas da SEDU, procedendo o respectivo acompanhamento e avaliação;
- acompanhar e gerir a construção de base de dados da avaliação estadual - PAEBES;
- elaborar relatórios com os resultados das avaliações nacionais e estadual;
- desenvolver instrumentos de coleta de informações educacionais, como avaliação de programas das gerências da SEDU;
- avaliar e acompanhar, anualmente, os principais indicadores educacionais, através, da elaboração de um diagnóstico da educação do ES;
- prestar o apoio necessário a institutos contratados para avaliação de impacto.
- articular com os diferentes setores da SEDU o tipo e a forma de acesso à informação, processada em função das atribuições de cada serviço que tenham como alvo entidades ligadas à SEDU;
- garantir a informação sobre os indicadores educacionais, através de atendimentos de demanda;
- realizar cálculo do perfil tipológico das escolas da rede estadual;
- realizar cálculo do Indicador de Desenvolvimento da Escola - IDE;
- prestar assistência a outras gerências da SEDU, quando solicitado.

- Graduação em Estatística;

40 Horas

R$ 2.522,47

01

TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - BIBLIOTECONOMISTA TGP - B- Orientar e supervisionar os profissionais que atuam nas bibliotecas escolares quanto:
- adequação das bibliotecas escolares de acordo com seu layout;
- organização dos materiais da biblioteca nas estantes e/outros mobiliários afins;
- atendimento aos usuários para fins de leitura e/ou pesquisa;
- seleção de artigos e matérias de jornais e revistas para pesquisa;
- programação das atividades da biblioteca de forma articulada com as demais programações técnico-pedagógicas da escola;
- controle das atividades e/ou projetos de incentivo à leitura realizados na biblioteca escolar;
- utilização adequada dos suportes e mídias de informação;
- catalogação, classificação e indexação do acervo;
- ordenação, preservação e divulgação do acervo;
- preservação, restauração e /ou descarte do acervo;
- organização e conservação dos recursos informacionais (CD-ROM, DVD, entre outros);
- levantamento estatístico sobre a utilização das bibliotecas escolares (leituras, pesquisas, projetos de leitura, etc);
- dinamização do espaço escolar com atividades pertinentes a políticas culturais de estímulo à pesquisa e à leitura;
- promoção de ações de incentivo à pesquisa e de divulgação da produção literária e historiográfica do Espírito Santo; . realização de atividades escolares e de animação direcionadas para o público infanto-juvenil visando à sua iniciação à leitura e a convívio com materiais informativos e/ou artísticos.
- Elaborar cronograma e realizar visitas técnicas e de assessoramento às Superintendências Regionais e Unidades Escolares.
- Elaborar mapas e planilhas para distribuição do acervo destinado às bibliotecas das escolas públicas estaduais. - Incentivar o desenvolvimento de projetos junto às unidades escolares para o fomento e promoção da leitura.
- Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.
- Graduação em Biblioteconomia;
- Registro no CRB-ES
40 HorasR$ 2.522,4701
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ENGENHEIRO CIVIL EPPG -ENG CIVIL- Elaborar projetos que envolvam a infra-estrutura da rede física das escolas.
- Definir procedimentos baseados em boas práticas da engenharia a rede física.
- Avaliar alternativas de soluções de engenharia pertinentes à rede física, aderentes ao negócio da SEDU.
- Supervisionar a execução e o desenvolvimento de contratos e convênios referente aos andamentos dos serviços nas obras, das medições e do cumprimentos dos cronogramas físicos e financeiros estabelecidos.
- Supervisionar, qualitativamente, a execução das obras, observando a aplicação e obediência aos projetos executivos, especificações e normas técnicas vigentes.
- Elaborar projetos e documentos técnicos, necessários para formalizar os convênios com prefeituras.
- Apresentar as soluções para dirimir questões técnicas e contratuais rotineiras, fornecendo às prefeituras todas as informações necessárias à execução das obras conveniadas.
- Fiscalizar e controlar o programa de obras de pequenos reparos, intervenções emergenciais e manutenção corretiva e preventiva, contratos, medições, prazos e custos.
- Executar visita técnica para elaboração do programa de necessidades, considerando os aspectos pedagógicos e compatibilizando os anseios da comunidade local, para providências no sentido de viabilizar a elaboração dos projetos para a intervenção na unidade escolar.
- Analisar os estudos e projetos elaborados, bem como os documentos de projetos, verificando a suficiência das atividades que o compõem (memória de cálculos, dispositivo padrão, detalhes tipo, memórias, justificativas, atendimento às normas técnicas, suficiência de detalhamento, codificação) com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos pela SEDU.
- Acompanhar os aspectos de formalização de contratos (vencimentos, empenho, pagamentos, etc.)
- Monitorar e desenvolver ações pertinentes à execução dos serviços e/ou entrega de produtos. - Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.
- Graduação em Engenharia Civil;
- Registro no CREA
40 HorasR$ 5.638,8802
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ESPECIALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EPPG - TI- Elaborar projetos que envolvam a infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.
- Definir procedimentos baseados em boas práticas de Tecnologia da Informação e Comunicação, referentes à infraestrutura.
- Emitir pareceres técnicos sobre a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Monitorar a capacidade dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando a mantê-los em nível aderente ao negócio;
- Orientar o corpo técnico sobre boas práticas de Tecnologia da Informação e Comunicação; - Atuar na solução de problemas técnicos de alta complexidade.
- Atuar na especificação de requerimentos para desenvolvimentos de sistemas.
- Auxiliar na seleção de sistemas aplicativos de mercado;
- Elaboração de projetos web (planejamento, estrutura, layout, navegadores, padrões);
- Acompanhar os aspectos de formalização de contratos (vencimentos, empenho,
pagamentos, etc.).
- Monitorar e desenvolver ações pertinentes à execução dos serviços e/ou entrega de produtos.
- Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.
- Graduação em qualquer curso da área de Tecnologia da Informação40 HorasR$ 5.638,8801
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ENGENHEIRO ELETRICISTA EPPG - EE- Elaborar projetos que envolvam a infra-estrutura da rede física das escolas.
- Definir procedimentos baseados em boas práticas da engenharia referentes à rede física.
- Avaliar alternativas de soluções de engenharia pertinentes a rede física aderentes ao negócio da SEDU.
- Fiscalizar os serviços visando a verificar a conformidade com o padrões técnicos e de qualidade, exigidos em editais, contratos e projetos executivos aprovados, mediante ações de campo, com a execução de controle tecnológico, diretamente ou por meio de inspeções específicas, regulares ou extraordinárias.
- Fiscalizar, controlar o programa de obras de pequenos reparos, intervenções emergenciais e manutenção corretiva e preventiva, contratos, medições, prazos e custos;
- Analisa os estudos e projetos elaborados por empresas terceirizadas, no atendimento às normas técnicas, suficiência de detalhamento, com o objetivo de atender aos padrões técnicos e de qualidade, estabelecidos pela SEDU, para pequenos reparos e intervenções emergenciais;
- Acompanhar os aspectos de formalização de contratos e (vencimentos, empenho, pagamentos etc.)
- Monitorar e desenvolver ações pertinentes à execução dos serviços e/ou entrega de produtos.
- Desenvolver outras atividades pertinentes ao cargo.
· Graduação em Engenharia Elétrica · Registro no CREA 40 horasR$ 5.638,8802

§1º Para efeito de remuneração será observado o disposto no Artigo 22 da Lei Complementar nº 542, publicada em 12/03/2010 e Artigo 11 da Lei Complementar nº 543, publicada em 15/03/2010.

§2º A carga horária semanal é de 40 horas, conforme disposto no Anexo Único da Lei Complementar nº 542, publicada em 12/03/2010 e Anexo Único da Lei Complementar nº 543, publicada em 15/03/2010.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 05/08/2013 a 12/08/2013, devendo o candidato enviar a documentação, exclusivamente através das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, à Subgerência de Pessoal Transitório da Secretaria de Estado da Educação - localizada na Avenida César Hilal, 1111, Santa Lucia, Vitória, ES, CEP 29056-085.

3.1.1 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio (Anexo III), de acordo com o cargo pretendido, disponível no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, fazendo a juntada da documentação declarada como pré-requisito e títulos para contagem de pontos.

3.2 - Para a inscrição, o candidato deverá enviar, em envelope lacrado, a documentação abaixo, indicando no seu exterior o cargo pleiteado:

I . Cópia do CPF ou de comprovante de registro no cadastro de pessoa física;

II . Cópia de registro geral, carteira de identidade, ou comprovante que contenha número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo;

III . Comprovante de formação acadêmica exigida como pré- requisito, conforme item 4.4;

IV . Cópia do registro no respectivo conselho de classe, se houver instituição regulamentadora;

V . Comprovante comprobatório para Prova de Títulos, conforme itens 4.3 e 4.4;

VI . Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III.

3.2.1 - Para os candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Engenheiro Civil, se o registro for do CREA ou do CAU de outro Estado, deverá ter o visto do CREA - ES, ou CAU - ES.

3.2.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, incompletas, via fax, ou postadas após a data limite estabelecida no item 3.1.

3.3 - São requisitos para a inscrição:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . ter, na data de inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no item 2.1 deste Edital;

IV . não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

V . não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O processo seletivo será realizado em DUAS ETAPAS: prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista, de caráter classificatório.

4.2 - Na Prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I. exercício profissional, conforme descrito no Anexo I;

II . qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, conforme descrito no Anexo I;

4.2.1 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

4.2.2 - Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.3 - A comprovação de experiência profissional para fins de prova de títulos se dará por meio de documento expedida:

I . por órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.

II . por empresa privada:

a) declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo, obrigatoriamente, o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições, acrescido de cópia de contrato de trabalho, ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), se for o caso.

III. por consultoria (somente para o cargo de Técnico em Gestão de Pessoas - Estatístico)

a) declaração que comprove a consultoria prestada, emitida em papel timbrado da empresa que contratou o serviço, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, contendo, obrigatoriamente, o CNPJ do empregador e as atividades executadas pelo profissional.

4.3.1 - A comprovação de experiência profissional na ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, conforme previsto no anexo I para os candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista, se dará por meio de:

a) documento emitido por pessoa jurídica de direito público, ou privado, e devidamente registrado no CREA, que comprove responsabilidade por serviços técnicos de Engenharia, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) correspondente, em nome do profissional.

4.4 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I . cópia do Diploma, OU Certidão de conclusão do curso de graduação, na versão original, com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II . cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, OU Certidão de conclusão do curso, e cópia do respectivo histórico escolar na versão original.

III . cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, com defesa e aprovação de dissertação, OU certidão de conclusão do curso, na versão original, e cópia do respectivo histórico escolar;

IV . cópia de certificados de cursos livres citados no anexo;

V . cópia de certificados de participação em congressos e seminários citados no Anexo I deste Edital;

4.4.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a III deste item, deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento, ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

4.4.2 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, II e III deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/98.

4.4.3 - A documentação a que se refere o Inciso IV deste item deverá conter, obrigatoriamente, identificação da instituição formadora, período de realização, carga horária e conteúdo programático.

4.5 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado), cursos livres e participação em congressos, simpósios e seminários, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.5.1 - Os cursos livres realizados no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

4.6 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83;

- Res. Nº 03/99;

- Res. Nº 01/01;

- Res. Nº 01/07.

4.7 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, ou dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

4.8 - Nos casos de empate na classificação da primeira etapa, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I . maior tempo de exercício profissional;

II . maior titulação apresentada;

III . maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

4.9 - A listagem de classificação dos candidatos estará disponível no site da SEDU www.educacao.es.gov.br e na Gerência de Gestão de Pessoas, em local visível.

4.10 - Findada a primeira etapa, Prova de Títulos, será realizada a segunda etapa, Entrevista, com a participação de Gestores das equipes sob a coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas.

4.10.1 - A segunda etapa, entrevista, versará sobre a experiência profissional do candidato, sua compatibilidade com as atribuições do cargo pleiteado e as necessidades da SEDU.

4.10.2 - Participarão dessa etapa, em iguais condições, os candidatos classificados na etapa anterior na ordem de 5 (cinco) candidatos por vaga.

4.10.3 - Serão utilizados os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, telefone e e-mail, para fins de agendamento de horário para participação nessa etapa.

4.11 - Os candidatos submetidos à segunda etapa, entrevista, comporão cadastro de reserva a ser utilizado em acordo com a necessidade da SEDU.

4.12 - A desistência ou o não comparecimento do candidato na segunda etapa do processo seletivo implicará sua eliminação automática.

4.13 - O resultado final do processo seletivo estará disponível, em ordem alfabética, no site da SEDU www.educacao.es.gov.br e na Gerência de Gestão de Pessoas, em local visível.

4.14 - De acordo com a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

4.14.1 - Na hipótese prevista no item 4.14, o candidato será reposicionado para o final da listagem;

4.14.2 - A ocorrência da situação prevista no item 4.14 será documentada pela comissão;

4.14.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 4.14, o contrato será automaticamente cessado, não sendo, nesse caso permitida a reclassificação do candidato.

4.15 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria de Estado da Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

5 - DO RECURSO

5.1 - O candidato que desejar interpor recurso deverá formalizá-lo por meio do formulário constante no anexo IV e encaminhar para o endereço eletrônico: supet.procseletivo@sedu.es.gov.br, no período de 19/08/2013 até as 17h do dia 20/08/2013.

5.2 - Deverão constar do recurso as seguintes informações:

a) nome completo do candidato

b) justificativas do recurso

5.3 - Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido no item 5.1 deste edital.

5.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

6 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica definida a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

I . Título de eleitor com comprovante da última votação, ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

II . Carteira de trabalho profissional do qual conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

III . PIS/PASEP (se possuir);

IV . Comprovante de residência;

V . Apresentar comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VI . Informar o ano do primeiro emprego.

VII . Certificado de reservista;

VIII . Copia da certidão de casamento;

IX . Cópia da certidão de nascimento e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.

6.1.1 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período e rescindido a qualquer tempo, por interesse da administração.

7 - DAS IRREGULARIDADES

7.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 231 da Lei Complementar nº. 46/94 (D.O. de 31/01/94).

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 - O ato de designação temporária é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas da SEDU, atendidas as disposições contidas na Lei Complementar nº 542, publicada em 12/03/2010 e Lei Complementar nº 543, publicada no D.O. de 15/03/2010.

8.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

8.3 - Esse processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

8.4 - Por necessidade, ou por conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

8.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I . rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

8.6 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

8.7 - A aprovação nesse processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.9 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação.

Vitória, 31 de Julho de 2013.

KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

1. TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - ESTATÍSTICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: PLANEJAR E EXECUTAR PESQUISAS E LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS:

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ESTATÍSTICA EM EMPRESA PÚBLICA E/OU PRIVADA

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

6 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

10 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

12 pontos

36 meses em diante

15 pontos

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ESTATÍSTICA PRESTANDO CONSULTORIA

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

3 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

5 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

6 pontos

36 meses em diante

8 pontos

 

III- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Estatística

6 pontos

B. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Estatística

4 pontos

C. Curso livre na área de Estatística, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 80 (oitenta) horas

1,5 pontos por curso limitado a 03 pontos

D. Participação em congressos, simpósios ou seminários na área de Estatística realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

0,5 ponto por evento, limitado a 3 pontos.

2. TÉCNICO EM GESTÃO DE PESSOAS - BIBLIOTECONOMISTA

I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE BIBLIOTECA ESCOLAR EM EMPRESA PÚBLICA

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

6 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

10 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

12 pontos

36 meses em diante

15 pontos

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE BIBLIOTECA ESCOLAR EM EMPRESA PRIVADA

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

3 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

5 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

6 pontos

36 meses em diante

8 pontos

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA EXCETO NOS CONTEMPLADOS NOS ITENS I e II

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

1 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

2 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

3 pontos

36 meses em diante

4 pontos

 

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área de Biblioteconomia (1)

8 pontos

B. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área de Biblioteconomia (1)

5 pontos

C. Curso Técnico em Biblioteconomia (1)

3 pontos

3. ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ENGENHEIRO CIVIL

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Até 2 anos

1 ponto

De 2 a 5 anos

3 pontos

Acima de 5 anos

08 pontos

II- EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por projeto elaborado, limitado 10 pontos

III - EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por obra executada, limitado 10 pontos

IV - EXPERIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por obra fiscalizada, limitado 10 pontos

 

III- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 80 horas.

05 pontos por curso, limitado a 10 pontos

B. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 40 horas.

02 pontos por curso, limitado a 10 pontos

C. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 20 horas.

01 ponto por curso, limitado a 10 pontos

4. ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ENGENHEIRO ELETRICISTA

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

3 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

5 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

6 pontos

36 meses em diante

8 pontos

II- EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS

02 pontos por projeto elaborado, limitado 10 pontos

III- EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por obra executada, limitado 10 pontos

IV- EXPERIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

02 pontos por obra fiscalizada, limitado 10 pontos

 

I- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 80 horas.

05 pontos por curso, limitado a 10 pontos

B. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 40 horas.

02 pontos por curso, limitado a 10 pontos

C. Curso de Elaboração e/ou Fiscalização e/ou Gerenciamento de Obras e/ou Projetos com duração mínima de 20 horas.

01 ponto por curso, limitado a 10 pontos

5. ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ESPECIALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE TI NO SETOR PÚBLICO

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

6 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

10 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

12 pontos

36 meses em diante

15 pontos

II- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE TI NO SETOR PRIVADO

PONTUAÇÃO

6 meses a 11meses e 29 dias

3 pontos

12 meses a 23 meses e 29 dias

5 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

6 pontos

36 meses em diante

8 pontos

III- EXPERIÊNCIA EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE TI.

02 pontos por projeto gerenciado, limitado 10 pontos

IV- EXPERIÊNCIA NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.

02 pontos por sistema implantado, limitado 10 pontos

 

VI- FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A. Curso de Gerenciamento de Projetos com duração mínima de 40 horas presencial. (aluno ou instrutor).

06 pontos

B. Curso Desenvolvimento de sistema em .Net ou Java, presencial 40 horas.

02 pontos por evento limitado a 6 pontos

C. Curso Desenvolvimento de sistemas, presencial 40 horas.

02 pontos por evento limitado a 06 pontos

D. Participação em Simpósios e Congressos da área de TI com duração mínima de 08 horas.

02 pontos por evento limitado a 08 pontos

ANEXO II

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Ação/Atividade

Data

Publicação do Edital de abertura

31/07/2013

Período de Inscrição

05 a 12/08/2013

Divulgação de resultado parcial

19/08/2013

Período de Recurso

19 a 20/08/2013

Análise de Recurso

19 a 20/08/2013

Resultado Final da análise de documento

21/08/2013