SEDU - Secretaria de Estado de Educação - ES

Notícia:   SEDU - ES abre 1.419 vagas com salários até R$ 1.195,39

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 1/2007 - SEDU, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR B - ENSINO MÉDIO

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEDU), nos termos da Lei Complementar n.° 115, de 13 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 14 de janeiro de 1998, da Lei n.° 5.580, de 13 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 14 de janeiro de 1998, e da Lei Complementar n.° 46, de 31 de janeiro de 1994, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor B - Ensino Médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo/áreas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas serão realizadas em Vitória/ES, Linhares/ES e Cachoeiro de Itapemirim/ES.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DO CARGO

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena, observada a área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe, quando for o caso.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são atribuições do professor em docência preparar e ministrar aulas, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente de ensino médio. REGIME DE TRABALHO: será regido pela Lei Complementar n.° 46, de 31/01/1994 e suas modificações posteriores, que regula o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

REMUNERAÇÃO INICIAL: será definida em função da escolaridade, conforme quadro a seguir:

NÍVEL

VENCIMENTO INICIAL

ESCOLARIDADE

IV

R$ 644,34 + R$ 110,00 de Auxilio alimentação, enquanto a lei assim dispuser.

· Formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena; em programas de formação pedagógica para portadores de Educação Superior nos termos da Resolução n° 02, de 26/0611997, do CNE; ou formação em curso Normal Superior.

V

R$ 753,75 + R$ 110,00 de Auxilio alimentação, enquanto a lei assim dispuser.

· Formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena ou em programas de formação pedagógica para portadores de Educação Superior nos termos da Resolução n° 02, de 26;06f1997, do CNE; ou formação em curso Normal Superior, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização na área de educação com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia.

VI

R$ 904,50 + R$ 110,00 de Auxilio alimentação, enquanto a lei assim dispuser.

· Formação em nível superior ou em curso de licenciatura de graduação plena ou em programas de formação pedagógica para portadores de diploma de Educação Superior nos termos da Resolução n° 02, de 26/06/1997, do CNE; ou formação em curso Normal Superior, acrescida de mestrado em educação com defesa e aprovação de dissertação.

VII

R$ 1.085,39 + R$ 110,00 de Auxilio alimentação, enquanto a lei assim dispuser.

· Formação em nível superior ou em curso de licenciatura de graduação plena ou em programas de formação pedagógica para portadores de diploma de Educação Superior nos termos da Resolução n° 02, de 26/06/1997, do CNE; ou formação em curso Normal Superior, acrescida de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

CARGO 1: PROFESSOR - ÁREA: ARTE

VAGAS: 25, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 2: PROFESSOR - ÁREA: BIOLOGIA

VAGAS: 174, sendo 9 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 3: PROFESSOR - ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA

VAGAS: 24, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 4: PROFESSOR - ÁREA: ESPANHOL

VAGAS: 12, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 5: PROFESSOR - ÁREA: FILOSOFIA

VAGAS: 23, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 6: PROFESSOR - ÁREA: FÍSICA

VAGAS: 212, sendo 11 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 7: PROFESSOR - ÁREA: GEOGRAFIA

VAGAS: 79, sendo 4 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 8: PROFESSOR - ÁREA: HISTÓRIA

VAGAS: 37, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 9: PROFESSOR - ÁREA: INGLÊS

VAGAS: 69, sendo 4 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 10: PROFESSOR - ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA

VAGAS: 190, sendo 10 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 11: PROFESSOR - ÁREA: MATEMÁTICA

VAGAS: 321, sendo 17 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 12: PROFESSOR - ÁREA: QUÍMICA

VAGAS: 224, sendo 12 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 13: PROFESSOR - ÁREA: SOCIOLOGIA

VAGAS: 29, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.2 As vagas estão distribuídas por município, de acordo com o anexo único deste edital.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total das vagas destinadas a cada área e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. As vagas disponibilizadas para candidatos portadores de deficiência serão preenchidas por aqueles que obtiverem a melhor nota final, de acordo com o critério definido no subitem 12.1, independentemente do município que optou em atuar, respeitado o quantitativo de vaga reservada.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 3 de Janeiro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDU (laudo médico), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 3 de Janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão.

3.2.1.3 A inexistência de laudo médico (original ou cópia simples) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da SEDU, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/ 99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/município.

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público e apresentar documentação exigida nos termos da Lei Complementar n.O 46/1994.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.°, da Constituição Federal.

4.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.

4.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 40,00.

5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 2 de Janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.3.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.3.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 3 de Janeiro de 2008.

5.3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 3 de dezembro de 2007e 23 horas e 59 minutos do dia 2 de Janeiro de 2008, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Cachoeiro de Itapemirim

Microlins

Rua Bernardo Horta, n.° 182, loja 02 - Gadhu

ES

Cariacica

Informática Futura

Avenida Getúlio Vargas, n.° 29- Campo Grande

ES

Colatina

Microlins

Rua Geraldo Pereira, n.° 11, Ed. Filinha Brotas, 1° andar - Centro

ES

Conceição da Barra

CAFD Informática

Rua Muniz Freire - Centro

ES

Linhares

Microlins

Avenida Augusto Pestana, n.° 1.301 - Centro

ES

Serra

Microlins

Avenida Central, n.° 650, Sobreloja - Laranjeiras

ES

Vitória

Microlins

Avenida Fernando Ferrari, n.° 2.194 - Goiabeiras

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área, pelo município onde deseja atuar, se aprovado no concurso, e pela cidade onde deseja realizar as provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.6.3 E vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.° 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.o 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.6.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período de 3 a 5 de dezembro de 2007, das 10 às 17 horas, entregar, pessoalmente ou por procurador, em um dos endereços listados no subitem 5.6.7.6, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2007 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.6.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.6.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia de todos os documentos previstos no subitem 5.6.7.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 5.6.7.2 e 5.6.7.6 deste edital.

5.6.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.6.7.6 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, em um dos endereços listados abaixo:

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Cachoeiro de Itapemirim

Centro Educacional Imediato Ltda.

Avenida Monte Castelo, n.° 60, Edifício Sindicato Rural, 2.° andar - Independência

ES

Linhares

EEEFM Bartouvino Costa

Avenida Governador Jones dos Santos Neves, s/n.° - Centro

ES

Vitória

EEEMF Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto

Avenida Leitão da Silva, s/n.° - Praia do Suá (Acesso pela Rua Misael Pedreira - ao lado da Unidade Central da SEDU)

ES

Vila Velha

Centro Estadual de Educação Técnica Vasco Coutinho

Rua Luciano das Neves, s/n° - Centro - Vila Velha

5.6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desarcordo com o estipu2 no presente edital.

5.6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SEDU.

5.6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20 de dezembro de 2007, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007.

5.6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 3 de Janeiro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.6.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.6.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 3 de Janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDU (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 5.6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 3 de Janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.6.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.6.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita ser submetido a processo de certificação ocupacional no período de estágio probatório, caso aprovado, e que entregará os documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo/área por ocasião de sua posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme os quadros a seguir.

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

35

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

35

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P4) Discursiva

-

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P5) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 27 de Janeiro de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, nas datas prováveis de 16 ou 17 de Janeiro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com o mínimo de 30 linhas, abrangendo a matéria constante dos objetos de avaliação.

8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de educação.

1,30

1,30

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação.

1,10

1,10

C

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas.

0,80

0,80

DCertificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 180 horas.0,600,60

E

Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 120 horas.

0,50

0,50

F

Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 80 horas.

0,40

0,40

G

Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 30 horas.

0,30

0,30

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,00

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

9.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

9.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

9.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

9.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.7.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

9.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

9.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.7.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.7.2.1.

9.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.7.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

9.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D, E, F e G do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

9.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.9 Cada título será considerado uma única vez.

9.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

10.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados por cargo/área/município de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em P1 e P2.

10.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 10.1.5, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas previsto para cada área/município, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

10.2.1 Os candidatos que se declararam portadores de deficiência excluídos do disposto no subitem 10.1.4 serão ordenados por cargo/área, independentemente do município, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, sendo corrigidas as provas discursivas dos classificados em até três vezes o número de vagas reservado para cada área.

10.2.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2.3 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir:

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova de redação;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova de dissertação, como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

g) se a nota na prova discursiva (NPD) for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

10.2.4 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

10.2.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova discursiva.

10.2.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso. 10.3 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.

10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a )tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO), na prova discursiva e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/município de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

12.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova discursiva e na avaliação de títulos será disciplinado nos respectivos editais de resultados provisórios.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Es pírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

14.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

14.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.20.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

14.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.20.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.20.4 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

14.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

14.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.25 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedu2007.

14.27 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a SEDU, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a SEDU.

14.29 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.30 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

15.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

15.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA TODOS OS CARGOS

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.° 9.394/96. 2 Plano Nacional de Educação - Lei n.° 10.172/2001. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.° 8.069/1990 (ECA). 4 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 5 Emenda Constitucional n.° 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 6 Lei n.° 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. 7 Resolução do Conselho Estadual de Educação n.° 1.286/2006, que fixa normas para a Educação no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/5/2006.

PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM: 1 Teoria da aprendizagem. 2 Princípios básicos do Behavorismo e implicações educacionais. 3 Psicologia da Gestalt e implicações na aprendizagem. 4 Epistemiologia genética de Jean Piaget. 5 Perspectiva sócio-interacionista de Vigotsky. 6 A pedagogia crítica de Paulo Freire. 7 A teoria da complexidade de Edgar Morin. 8 O fracasso escolar: abordagens atuais.

15.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: PROFESSOR - ÁREA: ARTE: 1 Teoria da arte: conceitos de arte, funções da arte, estética, crítica. 2 História da arte. 3 Formas de expressão e comunicação artística. 4 Elementos da linguagem artística. 5 Representação e expressão. 6 Estética. 7 Arte e folclore brasileiro. 8 Produção artística: exploração e utilização dos elementos materiais e formais da linguagem. 9 Planejamento na produção artística: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 10 Influência das culturas indígenas, negras e européias na produção artística brasileira. 11 Importância das manifestações artísticas para a formação da identidade nacional e do patrimônio artístico local, regional e nacional. 12 Aplicação de tecnologias modernas na produção artística. 13 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Artes. 14 Metodologia de ensino de artes.

CARGO 2: PROFESSOR - ÁREA: BIOLOGIA: 1 Origem da vida. 1.1 História e filosofia da Biologia. 1.2 Teoria da origem da vida. 1.3 Divisões da Biologia. 2 Citologia. 2.1 Componentes minerais e orgânicos (água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas e vitaminas, enzimas, ácidos nucléicos). 2.2 Membrana celular e parede celular. 2.2.1 Estrutura. 2.2.2 Composição química. 2.2.3 Funções: transporte através da membrana plasmática - osmose, difusão simples, difusão facilitada, bomba de sódio e potássio, fagocitose, pinocitose e exocitose. 2.2.4 Diferenciações da membrana. 2.2.5 Reforços externos da membrana. 2.3 Citoplasma. 2.3.1 Fundamental ou hialoplasma. 2.3.2 Elementos figurados (organóides). 2.3.3 Forma, estrutura e função: retículo endoplasmático, ribossomos, complexo de Golgi, vacúolos, centríolos, lisossomos, perixossomos, plastos e fotossíntese, mitocôndrias e respiração celular. 2.4 Núcleo. 2.4.1 Forma, número e função. 2.4.2 Elementos nucleares: envoltório nuclear, nucleoplasma, nucléolos, cromatina e cromossomos (estrutura e classificação). 3 Gametas e gametogênese. 3.1 Morfologia dos gametas humanos. 3.2 Espermatogênese. 3.3 Ovulogênese. 4 Embriologia. 4.1 Tipos de ovos animais e clivagem. 4.2 Folhetos embrionários. 4.3 Embriogênese humana. 4.4 Anexos embrionários humanos. 5 Genética. 5.1 Conceitos básicos. 5.2 Leis de Mendel (mono e poliibridismo). 5.3 Noções de probabilidades. 5.4 Genealogia. 5.5 Polialelia. 5.6 Em coelhos. 5.7 Grupos sangüíneos: sistema ABO; fator RH. Interação gênica e pleiotropia. 5.8 Herança ligada ao sexo. 5.9 Hemofilia. 5.10 Daltonismo. 5.11 Heranças influenciadas pelo sexo. 5.12 Calvície. 5.13 Herança parcialmente ligada ao sexo. 5.14 Leituras complementares: projeto Genoma; clonagem. 5.15 Determinação de paternidade através da análise de DNA. 5.16 Atuação da engenharia genética: na cura de doenças, no combate a pragas na lavoura e na criação de espécies transgênicas. 6 Evolução. 6.1 Criacionismo ou fixismo. 6.2 Evolucionismo. 6.2.1 Teoria de Lamarck. 6.2.2 Teoria de DarWin. 6.2.3 Teoria NeodarWinista ou NeodarWinismo. 6.2.4 Mutações cromossômicas: numéricas e estruturais. 6.2.5 Mutações gênicas. 6.2.6 Principais síndromes humanas: DoWn, Turner e Klinefelter. 6.2.7 Recombinação gênica. 7 Classificação dos seres vivos. 7.1 Sistemas de classificação. 7.2 Regras de nomenclatura. 7.3 As categorias taxonômicas. 7.4 Classificação dos grandes grupos de organismos: Vírus, Monera; Protista; Fungi; Plantae; Animália; Vírus. 8 Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos (zoologia). 8.1 Reprodução humana. 8.2 Aspectos anatomo­fisiológicos dos sistemas reprodutores masculino e feminino. 8.3 Ciclo menstrual e controle hormonal no processo. 8.4 Ciclos biológicos das principais espécies de invertebrados causadores de doenças. 9 Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos - demais sistemas. 9.1 Sistema de nutrição e digestão. 9.1.1 Nutrição e etapas. 9.1.2 Tipos de digestão intracelular, extracelular e extracorpórea. 9.1.3 Digestão humana, sistema de trocas gasosas, respiração celular: respiração humana. 9.2 Sistema cardiovascular - circulação humana. 9.2.1 Coração. 9.2.2 Vasos sangüíneos. 9.2.3 Plasma sangüíneo. 9.2.4 Células e fragmentos de células sangüíneas. 9.2.5 Grande e pequena circulação. 9.2.6 Linfa. 9.2.7 Vasos linfáticos. 9.3 Sistema excretor - excreção humana. 9.4 Órgãos constituintes. 9.4.1 Estrutura e fisiologia do néfron. 9.4.2 Sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal. 9.5 Sistema nervoso humano. 9.5.1 S.N.C. 9.5.2 S.N.P. 9.6 Sistema endócrino humano. 9.6.1 Glândulas endócrinas. 9.6.2 Glândulas exócrinas. 9.6.3 Órgãos dos sentidos do homem. 9.7 Sistema locomotor humano. 9.8 Sistema de revestimento humano - revestimento e anexos. 10 Anatomia e fisiologia comparada de vegetais. 10.1 Estrutura geral de talófitas, briófitas e traqueófitas. 10.1.1 Sistema de nutrição: fotossíntese. 10.1.2 Sistema de trocas gasosas: respiração; transpiração. 10.1.3 Sistema de transporte: xilema; floema. Sistema de revestimento: epiderme; periderme. 10.1.4 Sistema reprodutor: Briófitas; Pteridófitas; Fanerógamas. 11 Ecologia: conceitos básicos. 11.1 Cadeias e teias alimentares. 11.2 Fluxo de energia. 11.3 Biomas aquáticos. 11.4 Mangues. Biomas terrestres. 11.5 Floresta trópico-equatorial. 11.6 Impacto ambiental. 11.6.1 Zona urbana: poluição do ar; poluição do solo. 11.6.2 Zona rural. 12 Metodologia de ensino de Biologia.

CARGO 3: PROFESSOR - ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2 Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 A cultura modular corporal da Educação Física. 5 Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 6 Estética, fisiculturismo e consumo. 7 A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 8 A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 9 A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 10 Linguagem corporal e cultura. 11 Corpo e poder: disciplina e controle. 12 Metodologia de ensino de educação física.

CARGO 4: PROFESSOR - ÁREA: ESPANHOL: 1 Origen, influencias y expansión del espanõl. 2 Interpretación de textos. 3 Gramática contextualizada. 3.1 El alfabeto. 3.2 El acento. 3.3 La división silábica. 3.4 Saludos y formas de tratamiento. 3.5 El artículo y las contracciones. 3.6 El sustantivo (género y número). 3.7 Sinónimos y antônimos. 3.8 Heterosemánticos y heterogenéricos. 3.9 El adjetivo (calificativos y detarminativos). 3.10 El pronombre (personales y determinantes). 3.11 Los numerales (ordinales y cardinales). 3.12 Las preposiciones. 3.13 Las conjunciones. 3.14 Los advérbios. 3.15 El verbo (tiempos y modos). 3.16 Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa). 3.17 Discurso directo y indirecto. 3.18 Concordancia nominal y verbal. 4 Metodologia de ensino de Espanhol.

CARGO 5: PROFESSOR - ÁREA: FILOSOFIA: 1 Do mito à razão. 1.1 Mito e logos como discursos explicativos sobre a origem do cosmos. 1.2 Características e funções do mito. 1.3 Noções fundamentais à filosofia nascente: Physis, causalidade, cosmos, logos, senso crítico. 2 Filosofia e ciência. 2.1 Relação e distinção entre Filosofia e ciência. 2.2 Surgimento da ciência moderna e as suas características. 2.3 As ciências humanas: a questão do método e da objetividade. 2.4 Ciência e Ideologia. 2.5 Conhecimento e linguagem. 3 Ética e cidadania. 3.1 O campo da moral. 3.2 Liberdade e determinismo. 3.3 Felicidade e dever moral. 3.4 Ética e política. 4 Estética. 4.1 Arte e realidade: imitação e representação. 4.2 O belo e a questão do gosto. 4.3 Arte e técnica. 4.4 A função social da arte. 5 Metodologia de ensino de filosofia.

CARGO 6: PROFESSOR - ÁREA: FÍSICA: 1 Mecânica. 1.1 Estática. 1.1.1 Sistema de forças. 1.1.2 Equilíbrio de um ponto material. 1.1.3 Momento ou torque de uma força. 1.1.4 Equilíbrio de um corpo extenso. 1.1.5 Centro de gravidade. 1.2 Cinemática. 1.2.1 Referencial. 1.2.2 Posição, deslocamento, velocidade, aceleração. 1.2.3 Movimento retilíneo uniforme. 1.2.4 Movimento retilíneo uniformemente variado. 1.2.5 Vetores. 1.2.6 Movimento circular uniforme. 1.2.7 Lançamento horizontal. 1.2.8 Lançamento oblíquo. 1.3 Dinâmica. 1.3.1 Leis de NeWton. 1.3.2. Atrito. 1.3.3 Lei de Hooke. 1.3.4 Gravitação universal. 1.4 Trabalho, potência e energia. 1.4.1 Trabalho. 1.4.2 Potência. 1.4.3 Energia cinética e potencial. 1.4.4 Conservação de Energia. 1.4.5 Impulso e quantidade de movimento. 1.4.6 Conservação da quantidade de movimento. 2 Hidrostática e hidromecânica. 2.1 Densidade. 2.2 Pressão. 2.3 Princípio de Pascal. 2.4 Teorema de Stevin. 2.5 Teorema de Arquimedes. 2.6 Noções sobre escoamento em regime permanente ou estacionário. 2.7 Vazão. 2.8 Equação da continuidade. 2.9 Equação de Bernoulli. 3 Fenômenos térmicos, ópticos e acústicos. 3.1 Calor e temperatura. 3.1.1 Temperatura e calor. 3.1.2 Escalas termométricas. 3.1.3 Dilatação térmica dos sólidos e líquidos (preferencialmente qualitativo). 3.2 Calorimetria. 3.2.1 Capacidade térmica. 3.2.2 Calor específico e calor de combustão. 3.2.3 Calor latente e calor sensível. 3.2.4 Mudança de estado físico. 3.2.5 Processos de transmissão do calor. 3.3 Gases perfeitos. 3.3.1 Transformações gasosas. 3.3.2 Equação de Clapeyron. 3.4 Termodinâmica. 3.4.1 Primeira Lei da Termodinâmica. 3.4.2 Segunda Lei da Termodinâmica. 3.4.3 Máquinas térmicas. 3.5 Movimento ondulatório. 3.5.1 Movimento harmônico simples: pêndulo simples, sistema massa - mola. 3.5.2 Ondas, equação fundamental. 3.5.3 Reflexão, refração, difração, interferência e ressonância. 3.6 Acústica. 3.6.1 Ondas sonoras. 3.6.2 Propagação e velocidade do som. 3.6.3 Infra-som e ultra-som. 3.6.4 Qualidades fisiológicas do som. 3.6.5 Efeito Doppler. 3.7 Óptica. 3.7.1 Natureza e propagação de luz. 3.7.2 Espectro eletromagnético. 3.7.3 Princípios da óptica geométrica. 3.7.4 Leis de reflexão - espelhos planos e esféricos. 3.7.5 Leis da refração - prismas e lentes. 3.7.6 Difração, interferência e polarização da luz. 4 Eletromagnetismo. 4.1 Eletrostática. 4.1.1 Carga elétrica. 4.1.2 Condutores e isolantes. 4.1.3 Processos de eletrização. 4.1.4 Lei de Coulomb. 4.1.5 Campo elétrico. 4.1.6 Potencial elétrico. 4.1.7 Trabalho no campo elétrico. 4.1.8 Capacitores. 4.2 Eletrodinâmica. 4.2.1 Corrente elétrica. 4.2.2 Leis de Ohm. 4.2.3 Efeito Joule. 4.2.4 Instrumentos de medição elétrica. 4.2.5 Geradores e receptores. 4.2.6 Circuitos elétricos simples. 4.2.7 Leis de Kirchof. 4.3 Magnetismo. 4.3.1 Imãs naturais e artificiais. 4.3.2 Campo magnético. 4.3.3 Substâncias magnéticas. 4.4 Eletromagnetismo. 4.4.1 Lei de Ampère. 4.4.2 Vetor campo magnético. 4.4.3 Força magnética. 4.4.4 Fluxo magnético. 4.4.5 Indução magnética. 4.5 Física moderna. 4.5.1 Radiação eletromagnética. 4.5.2 Teoria da Relatividade Restrita. 4.5.3 Teoria dos Quantas. 5 Metodologia de ensino de física.

CARGO 7: PROFESSOR - ÁREA: GEOGRAFIA: 1 Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. 2 Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. 3 O conceito geopolítico do espaço. 4 Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. 5 Organização de grupos humanos. 6 Apropriação-expropriação do espaço. 7 Exploração e preservação das paisagens. 8 O local e o global - jogo de escalas. 9 O espaço como disputa social. 10 Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. 11 Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial no século )()(I. 12 Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. 13 Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. 14 Espacialidades rurais e urbanas. 15 Etica e cidadania. 16 Geografia e meio ambiente: nova abordagem. 17 Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. 18 Metodologia de ensino de geografia.

CARGO 8: PROFESSOR - ÁREA: HISTÓRIA: 1 A formação do mundo contemporâneo. 2 O período entre guerras. 3 A Segunda Guerra Mundial. 4 O mundo após a Segunda Guerra Mundial. 5 O Terceiro Mundo. 6 Brasil - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. 7 A colonização portuguesa no Brasil. 8 O Brasil Imperial. 9 A República Velha. 10 A Era Vargas. 11 A República Contemporânea. 12 A Nova República. 13 Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. 14 A percepção do fato no ensino de História. 15 A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova. 16 Metodologia de ensino de história.

CARGO 9: PROFESSOR - ÁREA: INGLÊS: 1 Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2 Substantivos. 3 Adjetivos. 4 Artigos definidos e indefinidos. 5 Numerais ordinais e cardinais. 6 Verbos: to be; presente simples; presente progressivo; there to be. 7 Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 8 Advérbios. 9 Falsos cognatos. 10 Preposições. 11 Conjunções. 12 Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 13 Question Tag. 14 Discurso indireto. 15 Phrasal verbs. 16 Modo imperativo. 17 Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 18 Metodologia de ensino de Inglês.

CARGO 10: PROFESSOR - ÁREA: MATEMÁTICA: 1 Conjuntos. 1.1 Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2 Operações: união, intercessão, diferença e complementar. 1.3 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. 2 Funções. 2.1 Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2 Funções: afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e polinomial. 2.3 Operações algébricas com funções polinomiais. 2.4 Tipologia, função injetora, sobrejetora, bijetora, par e ímpar. 2.5 Função composta e inversa. 3 Trigonometria. 3.1 Arcos e ângulos. 3.2 Relações no círculo trigonométrico. 3.3 Redução no 10 quadrante. 3.4 Operações com arcos. 3.5 Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.6 Funções trigonométricas diretas. 3.7 Equações trigonométricas. 4 Análise combinatória. 4.1 Teorema fundamentada da contagem. 4.2 Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 4.3 Binômio de NeWton. 5 Noções de probabilidade. 5.1 Experiência, espaço amostra e evento. 5.2 Definição, propriedades e operações de probabilidade. 5.3 Probabilidade condicionada. 6 Noções de estatística. 6.1 Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2 Freqüência e amplitude. Representação gráfica. 6.3 Medidas de posição e dispersão. 7 Seqüência. 7.1 Progressões aritméticas. 7.2 Progressões geométricas. 8 Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 8.1 Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2 Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 8.3 Definição, classificação, discussão e resolução de sistemas lineares. 8.4 Sistema de inequação linear. 9 Geometria analítica. 9.1 Ponto, reta e circunferência. 9.2 Movimentos no plano: rotação, reflexão e translação. 10 Geometria espacial. 10.1 Ponto, retas e plano no espaço. 10.2 Poliedros convexos. 10.3 Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 11 Noções de matemática financeira. 12 Metodologia de ensino de matemática.

CARGO 11: PROFESSOR - ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2 Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4 Semântica. Sinonímia. Antononímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. 6 Produção de texto: leitura, compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite, amorosa etc.). Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados à questões educacionais. 7 Metodologia de ensino de português.

CARGO 12: PROFESSOR - ÁREA: QUÍMICA: 1 Classificação periódica dos elementos químicos. 2 Radioatividade. 2.1 Natureza das emissões radioativas; leis da radioatividade. 2.2 Fenômenos de fissão nuclear e fusão nuclear. 3 Ligação química. Teoria eletrônica de valência; ligação iônica; ligação covalente; ligação metálica; tipos de fórmula; polaridade das ligações e das moléculas; números de oxidação. 4 Função inorgânica. Conceito; classificação; notação; nomenclatura; conceitos de Arrhenius, Bronsted e LoWry e de LeWis para ácidos e bases. 5 Reação química. Reação química; equação química; tipos de reação química; balanceamento de equação química. 6 Cálculos químicos. Unidade de massa atômica; massas atômica e molecular; Número de Avogadro; Mol; massa molar volume molar; cálculos estequiométricos. 7 Soluções. Conceito; classificação; equivalente-grama; tipos de concentração; diluição; volumetria de neutralização. 8 Termoquímica. Energia e calor; entalpia; reações exotérmica e endotérmica; calor de reação em pressão constante e em volume constante; Entalpias de formação das substâncias, de combustão; Lei de Hess. 9 Cinética química. 9.1 Velocidade de uma reação química; fatores que a influenciam; energia de ativação com ou sem influência de catalisador; lei da ação das massas. 10 Química do carbono. Propriedades fundamentais do átomo de carbono; hibridação; estados de oxidação de carbono; ligação sigma e pi; geometria molecular; classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica; notação e nomenclatura dos principais radicais orgânicos. 11 Função orgânica. Conceito; grupamento funcional; fórmulas geral e estrutural; notação e nomenclatura IUPAC das funções orgânicas. 12 Polaridade das moléculas e força intermolecular. Moléculas orgânicas polar e apoiar; tipos de força intermoiecuiar; efeitos sobre os pontos de fusão e ebuiição nos compostos orgânicos. 13 Acidez e basicidade. Acidez e basicidade de compostos orgânicos. 14 Isomeria. Isomeria piana; isomeria espaciai. 15 Intermediário de reação orgânica. Rupturas homoiítica e heteroiítica; tipo de intermediário. 16 Tipos de mecanismos da reação orgânica. Reação de adição; reação de substituição; reação de eiiminação; reação de oxidação; reação de redução; reagentes eietrofíiico e radicai iivre; mecanismo da reação orgânica. 17 Reações de compostos orgânicos. Reação de adição; reação de substituição; reação de eiiminação; reação de oxidação. 18 Equiiíbrio químico e equiiíbrio iônico em soiuções aquosas. Reação reversívei; equiiíbrio químico; constante de equiiíbrio; desiocamento de equiiíbrio; equiiíbrio iônico; ionização da água; ionização dos eietróiitos fracos. 19 Eietroquímica. Potenciais de oxidação e redução; piihas e acumuiadores; eietróiise. 20 Metodoiogia de ensino de química.

CARGO 13: PROFESSOR - ÁREA: SOCIOLOGIA: 1 A constituição do saber sociológico. 1.1 A sociologia como ciência. 1.2 A sociologia e as ciências sociais. 1.3 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2 Estrutura e organização social. 2.1 Estrutura da sociedade. 2.2 Instituições sociais. 2.3 Classes sociais/status. 3 Problemas sociais contemporâneos. 3.1 As desigualdades sociais, movimentos, violência e Estado. 3.2 Etica e Cidadania. 3.3 Sociedade, trabalho, relações sociais. 3.4 Os meios de comunicação e a questão ideológica. 3.5 O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 3.6 A globalização e os Estados nacionais. 3.7 Diversidade cultural e étnicas. 4 Metodoiogia de ensino de sociologia.

Vitória/ES, 22 de novembro de 2007.

HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO /ÁREA

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Afonso Cláudio

1

3

1

-

1

3

1

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-

3

1

3

1

18

Água Doce do Norte

-

-

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-

1

-

-

2

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-

-

3

Águia Branca

-

1

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-

-

1

-

2

Alegre

-

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3

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1

-

4

Alfredo Chaves

-

2

-

-

-

1

1

1

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1

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1

-

7

Alto Rio Novo

-

1

-

-

-

1

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-

-

-

-

1

-

3

Anchieta

-

2

-

-

-

2

1

-

1

1

4

2

-

13

Apiacá

-

1

-

-

-

-

1

-

-

1

-

1

-

4

Aracruz

1

7

2

-

1

8

3

1

2

13

7

9

-

54

Atílio Vivácqua

-

2

-

-

-

2

1

-

1

2

1

2

-

11

Baixo Guandú

-

2

-

-

1

2

-

-

1

2

1

2

1

12

Barra de São Francisco

1

1

-

-

1

3

2

1

-

5

3

2

1

20

Boa Esperança

-

1

-

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-

1

1

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1

1

1

-

6

Brejetuba

-

1

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-

2

2

-

1

3

4

2

-

15

Cachoeiro de Itapemirim

2

2

1

-

1

11

-

1

1

8

6

8

1

42

Cariacica

3

22

3

5

4

19

6

3

3

30

18

25

8

149

Castelo

-

-

-

-

1

1

1

1

2

-

-

1

1

8

Colatina

3

4

2

-

2

5

2

-

5

10

3

6

3

45

Conceição da Barra

1

4

1

-

1

2

1

5

1

4

4

3

1

28

Conceição do Castelo

-

1

-

-

-

1

-

-

-

1

-

1

-

4

Divino de são Lourenço

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

2

Domingos Martins

-

3

1

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3

2

1

1

4

6

3

-

24

Dores do Rio Preto

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

-

-

3

Ecoporanga

1

1

1

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1

2

1

-

1

4

4

2

1

19

Fundão

-

1

-

-

-

1

1

-

-

4

2

1

-

10

Governador Lindenberg

-

1

-

-

-

1

-

-

-

1

2

1

-

6

Guaçuí

-

-

1

-

-

1

-

-

1

-

-

1

-

4

Guaraparí

-

6

-

-

-

7

1

-

3

7

7

7

-

38

Ibatiba

-

1

-

-

-

1

1

-

-

2

-

1

-

6

Ibiraçú

-

1

-

-

-

1

1

1

-

1

2

1

-

8

Ibitirama

-

1

-

-

-

-

1

-

-

1

-

1

-

4

Iconha

-

1

-

-

-

1

1

-

-

1

-

1

-

5

Irupí

-

1

-

-

-

1

1

-

-

-

1

1

-

5

Itaguaçú

-

1

-

-

-

1

-

-

-

-

-

1

-

3

Itapemirim

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

3

1

-

6

Itarana

-

1

-

-

-

1

-

-

-

1

-

-

-

3

Iúna

-

-

-

-

-

2

2

-

1

-

2

1

-

8

Jaguaré

-

2

-

-

-

2

-

-

1

4

1

2

-

12

Jerônimo Monteiro

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

-

1

-

3

João Neiva

-

2

-

-

-

2

1

-

-

3

2

2

-

12

Laranja de Terra

-

2

1

-

-

2

2

-

-

3

3

2

-

15

Linhares

1

9

1

3

1

13

3

3

6

15

15

9

1

80

Mantenópolis

-

-

-

-

-

1

-

1

-

2

1

1

1

7

Marataízes

1

2

-

-

-

2

1

-

-

2

2

2

-

12

Marechal Floriano

-

1

-

-

1

1

1

-

-

1

1

1

-

7

Marilândia

-

1

-

-

-

1

-

-

-

1

1

1

-

5

Mimoso do Sul

-

-

-

-

-

1

1

-

-

2

2

-

-

6

Montanha

-

1

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

2

Mucurici

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

1

Muniz Freire

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

-

-

3

Muqui

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0

Nova Venécia

1

1

1

1

2

3

-

-

-

4

1

2

2

18

Pancas

-

1

-

-

-

1

1

-

-

4

1

1

-

9

Pedro Canário

1

3

1

1

1

2

2

1

1

4

4

2

1

24

Pinheiros

-

2

-

-

-

-

1

-

-

1

-

1

1

6

Piúma

-

-

-

-

-

1

1

-

-

-

2

1

-

5

Ponto Belo

-

-

-

-

-

-

-

1

-

1

2

-

-

4

Presidente Kennedy

-

1

1

-

-

1

-

-

1

2

1

1

-

8

Rio Bananal

-

1

-

-

-

1

-

-

1

2

-

1

-

6

Rio Novo do Sul

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

2

Santa Leopoldina

-

1

-

-

-

1

-

-

-

1

1

1

-

5

Santa Maria de Jetibá

-

2

-

-

-

2

-

1

-

4

1

2

-

12

Santa Teresa

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0

São Domingos do Norte

-

1

-

-

-

-

-

-

1

-

-

1

-

3

São Gabriel da Palha

-

3

1

-

1

3

1

-

-

4

1

3

-

17

São José do Calçado

-

-

-

-

-

-

1

-

-

1

-

1

-

3

São Mateus

-

7

2

-

-

10

2

4

7

7

10

9

-

58

São Roque do Canaã

-

1

-

-

-

1

-

-

-

1

-

1

-

4

Serra

3

22

-

-

-

23

11

1

6

44

28

25

2

165

Sooretama

-

1

-

1

-

2

1

-

1

4

3

2

-

15

Vargem Alta

-

2

-

-

-

1

-

1

-

2

4

2

-

12

Venda Nova do Imigrante

-

1

-

-

-

2

-

-

1

4

-

2

-

10

Viana

1

5

2

-

1

6

4

1

2

10

8

6

-

46

Vila Pavão

-

1

-

-

-

1

-

-

-

1

2

1

-

6

Vila Valério

-

1

1

-

-

1

2

1

1

3

1

1

-

12

Vila Velha

2

13

-

1

1

17

5

4

11

26

3

21

1

105

Vitória

2

8

-

-

1

20

2

3

4

29

5

21

2

97

TOTAL

25

174

24

12

23

212

79

37

69

321

190

224

29

1.419