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Notícia:   SEDSDH - PE anuncia seleção de 88 profissionais para área da saúde

SEDSDH - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/ SEDSDH N° 40, DE 08 DE ABRIL DE 2014

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 88 profissionais, sendo: 11 médicos clínicos, 12 Enfermeiros, 11 técnicos de enfermagem, 11 odontólogos, 11 auxiliar de saúde bucal,11 assistente social, 11 psicólogos, 01 médico psiquiatra, 1 médico ginecologista, 1 terapeuta ocupacional, 01 fonoaudiólogo, 01 farmacêutico, 01 farmacêutico bioquímico, 2 técnicos de laboratório e 2 técnicos de radiologia, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.seres.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEDSDH, publicada no Diário Oficial do Estado.

1.4 As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Carteira do Conselho Regional e/ou declaração de inscrição;

c) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na especialidade para a qual concorre.

d) Cópia de CPF, RG, Carteira de Reservista, Titulo de Eleitor, Certidão de nada consta e comprovante de residência;

e) Disponibilidade de Carga horária de 30 horas semanais em regime diarista para cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

2.2. ATRIBUIÇÕES GERAIS:

2.2.1. Os profissionais selecionados irão atuar nas equipes de saúde das unidades prisionais do Estado e irão desenvolver ações de saúde para a população privada de liberdade. Estas ações deverão ser desenvolvidas de forma dinâmica, com avaliação permanente, através do acompanhamento dos indicadores de saúde de cada área de atuação.

2.2.2. Os profissionais das equipes de Saúde das Unidades Prisionais deverão estar preparados para:

a) conhecer a realidade das pessoas privadas de liberdade pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, culturais, e epidemiológicas;

b) identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos qual a população está exposta;

c) elaborar, com a participação da comunidade carcerária, um plano local para o enfrentamento dos determinantes do processo saúde/ doença;

d) prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção à saúde;

e) resolver, através da adequada utilização do sistema de referência e contra referência, os principais problemas detectados;

f) promover ações e atitudes que ampliem a autonomia e o auto-cuidado com a saúde dos indivíduos e suas famílias;

g) promover ações Intersetoriais para o enfrentamento dos problemas identificados;

h) desenvolver e participar dos processos de vigilância à saúde;

i) desenvolver atividades de educação, prevenção e de promoção de saúde, individual e coletiva;

j) Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar.

h) Participar das reuniões da unidade ou outras na sua área específica.

2.3. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E REMUNERAÇÃO:

a) MÉDICO CLÍNICO: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter sua população saudável, quer venha às consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção, a criança, à mulher, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, entre outros; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; Formulação de laudos clínicos; Preencher formulários de atendimento e instituídos pela política de saúde no Sistema Prisional; Prestar assistência aos reeducandos que estiverem em celas de observação e que necessitem de cuidados diários; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; Discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade carcerária - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde do Sistema Prisional.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.534,55 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco reais)

b) ENFERMEIRO: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolve seu processo de trabalho em campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade carcerária, apoiando e supervisionando o trabalho do técnico de enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Suas atribuições básicas são: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária, nas áreas de atenção à saúde do homem, da criança, da mulher, do idoso, adulto; Desenvolver ações para capacitação dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e Comunidade carcerária, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

c) TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Desenvolver ações nos espaços da unidade de saúde e na comunidade carcerária; Desenvolver ações, com a comunidade carcerária para identificação das áreas de risco; Contribuir, quando solicitado, com o trabalho de educação em saúde nas visitas dos familiares das pessoas privadas de liberdade; Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adulto, homem, idoso, bem como no controle de agravos como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas.

REMUNERAÇÃO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)

d) ODONTÓLOGO: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; As ações do odontólogo serão desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e na comunidade carcerária, e suas atribuições básicas são: Desenvolver ações, com a comunidade carcerária para identificação das áreas de risco; Contribuir, quando solicitado, com o trabalho de educação em saúde nas visitas dos familiares das pessoas privadas de liberdade. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Unidade Prisional, buscando aproximar e integrar ações de saúde de formação multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do, ACD e Equipe de Saúde Prisional; Realizar supervisão técnica do ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

e) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Manipular materiais de uso odontológicos; e Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos.

REMUNERAÇÃO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)

f) ASSISTENTE SOCIAL: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes de Saúde do Sistema Prisional. Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com a equipe. Discutir e refletir permanentemente com os profissionais da equipe a realidade social das pessoas privadas de liberdade, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com a equipe, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade carcerária para que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas em todo território da comunidade carcerária, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade carcerária, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude; Identificar, articular e disponibilizar uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social; Capacitar, orientar e organizar no âmbito do Serviço Social, programas federais e estaduais de distribuição de renda; Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à saúde;

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

g) PSICÓLOGO: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação e educação em saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Desenvolver estratégias e ações junto com a Equipe para atenção aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, pessoas em situações de violência, em uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Discutir com a Equipe os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação Inter setorial, grupos de autoajuda; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à saúde;

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

h) MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Desempenhar atividades periciais e/ou reintegração aos detentos internados nas unidades prisionais. Diagnosticar execução de processos de terapêutica em pacientes; visitar os locais de tratamento e verificar o andamento dos tratamentos prescritos. Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes, observar e analisar as reações apresentadas. Realizar entrevista/tratamento com o doente para psicoterapia individual ou de grupo; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes e a seus familiares; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Formulação de laudos psiquiátricos; Preencher formulários de atendimento e instituídos pela política de saúde no Sistema Prisional; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde do Sistema Prisional.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.534,55 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco reais)

i) MÉDICO GINECOLOGISTA: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Examinar, diagnosticar e tratar afecções do aparelho reprodutor feminino das detentas, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Atender a mulher detenta no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica e orientação de higiene pré e pós natal da gestante, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes e a seus familiares; Formulação de laudos clínicos; Preencher formulários de atendimento e instituídos pela política de saúde no Sistema Prisional; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde do Sistema Prisional.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.534,55 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco reais)

j) TERAPEUTA OCUPACIONAL: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação, reabilitação e educação em saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Desenvolver estratégias e ações junto com a Equipe para atenção aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, pessoas em situações de violência, em uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

k) FONOAUDIÓLOGO: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação, reabilitação e educação em saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita à Equipe; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com à Equipe, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações conjuntas com a Equipe visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada da Equipe; Desenvolver projetos e ações Inter setoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Realizar ações que facilitam a inclusão no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

l) FARMACÊUTICO: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação, reabilitação e educação em saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população privada de liberdade e aos profissionais da Atenção básica, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica nas Unidades Prisionais. Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e a Equipe com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor. Realizar ações de educação permanente para os profissionais da Atenção Básica envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica para o cumprimento da atividades referentes à Assistência Farmacêutica; Outras atividades inerente à função.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

m) BIOQUÍMICO: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção, recuperação, reabilitação e educação em saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

n) TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção e educação em saúde; Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizar o trabalho; recuperar material de trabalho. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

REMUNERAÇÃO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)

o) TÉCNICO DE RADIOLOGIA: Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Desenvolver ações no âmbito da promoção, prevenção, proteção e educação em saúde; Articular rede de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade; Operar Tomógrafo, sistemas de hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros; Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicos e acessórios necessários. Prestar atendimento e realizar atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Participar de programas de treinamentos.

REMUNERAÇÃO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)

2.4. LOCAIS DE TRABALHO:

2.4.1. Os locais de trabalho serão distribuídos por regiões: Região Metropolitana (Recife, Abreu e Lima, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Vitória de Santo Antão) e Região Agreste (Caruaru, Limoeiro, Palmares e Canhotinho, Pesqueira) e Região Sertão (Buíque, Arcoverde, Salgueiro e Petrolina), conforme Quadro de Vagas constante do Anexo I deste Edital.

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

2.5.1. A jornada de trabalho para a função de Médico será plantão sendo a escala definida a critério da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

2.5.2. A Jornada de trabalha para as demais categorias é de 30 horas semanais em regime diarista.

3. DAS VAGAS

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Executiva de Ressocialização/SEDSDH, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.

4) DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5) DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Sede da Secretária Executiva de Ressocialização - SERES, localizada Rua do Hospício, 751, Boa Vista, Recife/PE, Brasil - CEP: 50050-050.

5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.

5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4. adiante.

5.3.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.4. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;

5.4.2. CPF;

5.4.3 Reservista;

5.4.4. Titulo de Eleitor;

5.4.5. Certificado de Nada consta;

5.4.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

5.4.7. Carteira do Conselho Regional de sua categoria e/ou declaração de inscrição;

5.4.8. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na especialidade para a qual concorre;

5.4.9. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza.

5.4.10. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no ANEXO V.

5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.11. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único Local de Trabalho. A não opção ou a escolha por mais de um local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato.

5.12. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SISTEMA PRISIONAL
NOME:
ESPECIALIDADE:
LOCAL DE TRABALHO:

5.13. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem duas inscrições.

5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.16. Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

5.17. No ato de inscrição, o candidato optará, quando cabível, pela lotação e pelo local de atuação, conforme indicado no Item 2 deste Edital.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

6.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.

6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

6.2.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital e que tirar zero na Avaliação Curricular.

6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.

6.2.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.2.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.2.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

6.2.9. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

6.2.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

6.2.11. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.2.12. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

6.2.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.2.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Estarão classificados os candidatos aprovados na avaliação curricular.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional na área a que concorre;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado - lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;

7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

8. DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo V.

8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

8.5. Os recursos deverão ser entregues via SEDEX para a Secretaria Executiva de Ressocialização, no endereço rua do hospício, 751, Parque 13 de Maio, Recife- PE, 50050-050, no horário das 08h00min às 12h00min.

8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.8. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria.

8.10. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

g) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Administração.

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço e/ou e-mail constante na ficha de inscrição do candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.4. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.6. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

i. RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

ii. CPF;

iii. Carteira de PIS ou PASEP;

iv. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

v. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

vi. Diploma ou Declaração de conclusão do curso, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

vii. Carteira do Conselho Regional e/ou declaração de inscrição, dentro da validade;

viii. Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); 01 (uma) foto 3x4 recente;

ix. Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

x. Certidão de antecedentes criminais.

xi. Comprovante de Residência.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEDSDH, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.

10.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SEDSDH decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.7. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

10.9. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SEDSDH.

10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

10.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEDSDH, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SEDSDH atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.16. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SDSDH com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital, a SEDSDH se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades prisionais, respeitando a ordem de classificação.

10.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

MÉDICO CLÍNICO

REGIÃO METROPOLITANA

5

1

11

REGIÃO AGRESTE

3

1

REGIÃO SERTÃO

1

 

ENFERMEIRO

REGIÃO METROPOLITANA

8

1

12

REGIÃO AGRESTE

1

1

REGIÃO SERTÃO

1

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REGIÃO METROPOLITANA

1

1

11

REGIÃO AGRESTE

2

1

REGIÃO SERTÃO

5

1

ODONTÓLOGO

REGIÃO METROPOLITANA

9

1

11

REGIÃO AGRESTE

1

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

REGIÃO METROPOLITANA

6

1

11

REGIÃO AGRESTE

2

1

REGIÃO SERTÃO

1

 

ASSISTENTE SOCIAL

REGIÃO METROPOLITANA

4

1

11

REGIÃO AGRESTE

3

1

REGIÃO SERTÃO

1

1

PSICÓLOGO

REGIÃO METROPOLITANA

5

1

11

REGIÃO AGRESTE

3

1

REGIÃO SERTÃO

1

 

MÉDICO PSIQUIATRA

REGIÃO METROPOLITANA

1

 

1

MÉDICO GINECOLOGISTA

REGIÃO METROPOLITANA

1

 

1

TERAPEUTA OCUPACIONAL

REGIÃO METROPOLITANA

1

 

1

FONOAUDIÓLOGO

REGIÃO METROPOLITANA

1

 

1

FARMACÊUTICO

REGIÃO METROPOLITANA

1

 

1

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

REGIÃO METROPOLITANA

1

 

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

REGIÃO METROPOLITANA

1

1

2

TÉCNICO DE RAIO X

REGIÃO METROPOLITANA

1

1

2

TOTAL DE VAGAS

71

17

88

ANEXO V

CALENDÁRIO

EVENTODATA/ PERÍODOLOCAL
Inscrição via SEDEX11/04/2014 á 25/042014Inscrição via Sedex endereçados á Sede da SERES localizada Rua do Hospício, 751, Boa Vista, Recife/ PE, Brasil - CEP: 50050-050 .
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular06/0512074Site: www.seres.pe.gov.br
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular07/052014 á 09/052014Via Sedex endereçados á Sede da SERES localizada Rua do Hospício, 751, Boa Vista, Recife/PE, Brasil - CEP: 50050-050 .
Divulgação do Recurso e Resultado Final13/0512014Site: www.seres.pe.gov.br