SEDS - Sec. de Estado da Família e Desenvolvimento Social - PR

Notícia:   SEDS - PR abre seleção com 411 vagas para Educadores Sociais de nível médio

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS

EDITAL Nº 006/2012 - SEDS

PREÂMBULO

A Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27, inciso IX), na Lei Complementar nº 108/2005, de 18/05/2006, Lei Complementar Estadual nº 121/2007 e Decreto Estadual nº 4.512/2009, e considerando a necessidade de suprir as vagas da função de Educador Social, nas Unidades Socioeducativas da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, que se justifica pela necessidade de manter a regularidade no atendimento aos adolescentes em privação e restrição de liberdade e tendo em vista a autorização governamental exarada no Protocolo nº 11.554.041-6, resolve

Tornar público o presente Edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a seleção de 411 (quatrocentos e onze) candidatos para contratação por prazo determinado na função de Educador Social, para as Unidades Socioeducativas da SEDS, conforme discriminado a seguir:

MUNICÍPIO

EDUCADOR SOCIAL MASCULINO (vagas)

EDUCADOR SOCIAL FEMININO (vagas)

CAMPO MOURÃO

10

2

CASCAVEL

37

5

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
ABRANGENDO (FAZENDA RIO GRANDE, PIRAQUARA E SÃO JOSÉ DOS PINHAIS)

110

18

FOZ DO IGUAÇU

23

5

LARANJEIRAS DO SUL

32

6

LONDRINA

22

1

MARINGÁ

23

3

PARANAVAÍ

25

6

PATO BRANCO

5

1

PONTA GROSSA

24

7

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

7

2

TOLEDO

5

1

UMUARAMA

27

4

TOTAL

350

61

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destina-se a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar na função de Educador Social, nas Unidades Socioeducativas da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes, enquanto são adotadas as providências para a realização de Concurso Público para o cargo/função de Agente de Execução/Educador Social.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto à sua aptidão para a realização da prova prevista no subitem 5.1 assim como os requisitos e condições exigidos para a contratação, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Cascavel, Curitiba e Maringá, no dia 25 de novembro de 2012, na forma prevista no subitem 5.2 deste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão de Inscrição.

1.5. Os candidatos aprovados serão contratados para exercício das atribuições da função nos Municípios descritos no quadro especificado no preâmbulo deste Edital, conforme opção feita no ato da inscrição.

1.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera mera expectativa de direito à convocação e contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da SEDS.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná.

1.8. Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser convocados outros candidatos aprovados, para contratação em funções com vagas remanescentes ou novas vagas, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.9. A contratação será por prazo determinado em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005, e na Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007.

1.10. Não haverá reserva de vagas, conforme previsto na Lei 14.274/2003 e na Lei 13.456/2002, uma vez que o contrato de trabalho será por prazo determinado e a função exige aptidão física plena do contratado.

1.11. O Contrato de Trabalho tem prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 121/2007.

1.12. Poderá ser atribuído atendimento especial para o dia da realização da prova ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital (subitem 4.19), e poderá ser atendida de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops/UEL.

1.13. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita listando-se os classificados no Estado e por Município de inscrição, com a classificação para Educador Social Masculino e para Educador Social Feminino, observando-se rigorosamente a pontuação obtida, em ordem decrescente.

1.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br.

1.15. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº - Palácio das Araucárias - Centro Cívico - CEP 80.530-915 - Curitiba-PR.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1. O requisito de escolaridade previsto na tabela a seguir deverá ser atendido até o ato da convocação do candidato para a contratação, devidamente legalizado junto aos órgãos educacionais competentes, devendo ser comprovado por meio de documentação oficial.

Função

Educador Social Masculino

Educador Social Feminino

Requisitos

Ensino Médio completo;

Aptidões física e mental plenas;

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B (em situação regular junto ao DETRAN).

Remuneração

Salário: R$ 1.117,24

Gratificação por Atividade: R$ 1.721,78

Total: R$ 2.839,02

Jornada de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais, com regime de trabalho em turnos na escala de 12 x 36 horas.

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipo de prova

Prova Objetiva

Sumário das Atribuições:

· comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases;

· participar na elaboração, execução e avaliação do Plano Individualizado de Atendimento, com vistas ao desenvolvimento integral, autônomo e responsável;

· encaminhar, acompanhar e monitorar os adolescentes em todas as atividades internas e externas, conforme previsto na agenda socioeducacional, inclusive dirigindo veículos quando necessário;

· planejar e desenvolver, em conformidade com a proposta pedagógica da unidade, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais, de rotinas diárias como: entrega da alimentação, higiene pessoal e ambiental, junto aos adolescentes;

· realizar a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da Unidade, observando os indicadores das situações de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados;

· zelar pela segurança do patrimônio, efetuando vistorias sistemáticas, diuturnamente, das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise;

· efetuar controle de visitantes, fazendo revista pessoal e de objetos em geral, incluindo alimentação;

· atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da definição de atividades de segurança e das avaliações dos adolescentes, buscando e trocando informações;

· garantir um ambiente seguro e educativo na Unidade;

· realizar atividades administrativas;

· acompanhar, orientar e assistir diretamente os adolescentes da Unidade nas diversas situações da sua rotina diária;

· vigiar e zelar pela segurança dos adolescentes assistidos, observando o cumprimento das normas e disciplina da Unidade;

· cuidar da segurança da Unidade;

· revistar as instalações físicas.

2.2. Os deveres e as proibições dos contratados são os estabelecidos no artigo 12 e artigo 13 da Lei complementar nº 108/2005, respectivamente.

2.3. A remuneração do pessoal contratado, nos termos da Lei Complementar nº 108/2005, será fixada em importância não superior ao:

a) salário inicial constante do quadro de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham funções semelhantes;

b) gratificação por atividade específica, concedida aos servidores da SEDS, que desempenham a função de Educador Social.

2.4. A carga horária é de 40 horas semanais em regime de trabalho em turnos, na escala 12 x 36 horas, na forma da legislação vigente - Decreto nº 2.471/2004.

2.5. Os requisitos para a contratação deverão ser comprovados pelo candidato no ato da convocação, mediante a apresentação dos documentos oficiais, conforme previsto neste Edital.

2.6. A participação do contratado nas atividades do plano de formação continuada é de caráter obrigatório. As atividades de formação consistirão de cursos, palestras, capacitações e demais eventos.

3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos serão contratados pela SEDS, em número de 411 vagas para as Unidades Socioeducativas, conforme escolha de Município feita pelo candidato na ficha de inscrição.

3.2. São requisitos para a contratação na função:

I - NACIONALIDADE - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972;

II - Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos completos até a data da contratação na função;

III - ESCOLARIDADE - Ensino Médio Completo;

IV - SERVIÇO MILITAR - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

V - SITUAÇÃO ELEITORAL - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - Apresentar cópia autenticada em cartório e/ou cópia simples acompanhado do documento original, dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná;

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) PIS/PASEP;

d) Certidão de Nascimento dos filhos menores;

e) Comprovante de endereço atual;

f) Certificado e Histórico Escolar que comprovem a escolaridade exigida para a função;

g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação;

h) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

i) Certidão que comprove a inexistência de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos, original;

j) Certidão negativa de crimes eleitorais, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br, original;

k) Certidão negativa expedida pela Justiça Federal da unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos ou impressa no portal eletrônico: www.jf.jus.br, original;

l) Certidão que comprove a inexistência de Antecedentes Criminais expedida pelo Tribunal de Justiça da unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, original;

m) Declaração emitida por ente público com o qual manteve vínculo funcional de não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar no serviço público nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 5 (cinco) anos, original;

n) Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação;

o) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

p) Uma foto 3x4 atual.

3.3. Os candidatos que tiverem sido aprovados na Prova Objetiva e classificados até o limite do número de vagas, serão convocados através de Edital divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, para apresentação da documentação exigida para a função.

3.4. No ato da apresentação da documentação exigida para a contratação, o candidato deverá:

a) Preencher declaração de que não é servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná e não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

b) Preencher declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202, de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047, de 16 de janeiro de 2001 e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

c) Preencher ficha Cadastral.

3.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação e/ou exercício da função previstos neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato e o exercício da função e importará, automática e consequentemente, sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.6. Os diplomas e certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados por instituição pública de ensino, de acordo com a legislação vigente, e apresentados por meio de tradução juramentada.

3.7. Não serão aceitos ex-empregados/servidores da SEDS que tenham sido desligados por justa causa ou em decorrência de penalidades administrativas, nos últimos 5 (cinco) anos.

3.8. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para iniciar as atividades da função não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

3.9. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição, classificação, convocação e contratação.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

4.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

4.2. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 18h do dia 11 de outubro até às 23h do dia 31 de outubro de 2012, somente via Internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL: www.cops.uel.br, no qual existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por se inscrever em 1 (um) único Município, conforme quadro especificado no preâmbulo deste Edital. Não será aceito qualquer pedido de alteração de Município para o qual o candidato se inscreveu, após concluído o processo de inscrição.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar o local para a realização da Prova Objetiva, indicando uma, entre as três cidades: Cascavel, Curitiba e Maringá. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para a realização da prova.

4.5. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. É

considerada efetivada a inscrição paga pelo candidato.

4.6. Na hipótese de inscrições pagas no mesmo dia, para múltiplas inscrições, será homologada a última preenchida no sistema.

4.7. O pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme especificado no item 2, deverá ser efetuado até o dia 1 de novembro de 2012, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário, o qual somente poderá ser impresso durante o período destinado às inscrições.

4.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

4.9. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a SEDS nem a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.10. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone (43) 3371­ 4740.

4.11. A publicação das inscrições homologadas será no dia 9 de novembro de 2012, às 17h, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas e a relação das indeferidas, se houver.

4.12. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 4.11, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições homologadas no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou por meio de correspondência que deverá ser encaminhada à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR, por meio de correspondência via SEDEX, ou FAX, pelo número (43) 3328-4448.

4.13. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar que alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos.

4.14. Os locais de realização das provas bem como o Cartão de Inscrição serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 19 de novembro de 2012.

4.15. O candidato deverá imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

4.16. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação de fotografia atual e outro reservado à afixação da cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato. Somente será válido o Cartão de Inscrição que contiver a fotografia atual e a cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato, sendo de responsabilidade do candidato essas providências .

4.17. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova.

4.18. Após decorridos 5 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.19. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realização da Prova Objetiva poderá solicitar por escrito, pessoalmente, na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051- 980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 11 de outubro de 2012 a 31 de outubro de 2012.

4.20. O candidato que não fizer a solicitação de atendimento especial para o dia de realização da Prova não receberá tal atendimento.

4.21. A solicitação de condições especiais para o dia de realização da Prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. Será aplicada Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo Único deste Edital, sendo as questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas de conhecimentos dispostas no quadro a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos da Função

20

TOTAL

30

5.2. A Prova Objetiva será aplicada no dia 25 de novembro de 2012, com início às 8 horas, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência necessária, munido de lápis, borracha e, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original. Os portões de acesso serão abertos às 7h20min e fechados impreterivelmente às 8 horas, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.

5.4. A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível na página da Cops/UEL, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 19 novembro de 2012.

5.5. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, com foto, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro;

V - Carteira Profissional - CTPS;

VI - Certificado de Reservista;

VII - Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VIII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

5.6. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

5.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, documentos originais de identificação previstos no subitem 5.5, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

5.9. Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Processo e no Cartão de Inscrição do candidato.

5.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.11. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador e similares) que possam comprometer a segurança do Processo, a critério da Cops/UEL. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.12. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, chapéus, capacetes, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

5.13. A SEDS e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.14. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.

5.15. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da Prova, ou com outros candidatos, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 5.10, 5.11 e 5.12 deste Edital, será excluído do Processo, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

5.16. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.17. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova com a antecedência necessária para o início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da Prova e demais procedimentos previstos no subitem 5.16 deste Edital.

5.18. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

5.19. As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.21. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

5.22. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

5.23. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

5.24. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

5.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar por escrito, pessoalmente, na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051­ 980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, atendimento para esta finalidade no local de realização da prova, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 11 de outubro de 2012 a 31 de outubro de 2012. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.26. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Processo, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da Prova.

5.27. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva; além disso, o candidato deverá apresentar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na área de Conhecimentos Específicos da Função. Serão automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste subitem.

2º CRITÉRIO: os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será utilizado o seguinte cálculo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Número de acertos x 1 x PESO 1

10

Conhecimentos Específicos da Função

Número de acertos x 1 x PESO 2

40

Total máximo de pontos da Prova Objetiva

50

Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na prova, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 5.27, com observância do disposto no subitem 1.13 deste Edital. A divulgação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

6. DOS RECURSOS

6.1. No dia 25 de novembro de 2012, a partir das 20h, serão divulgados a Prova Objetiva e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

6.2. A partir da divulgação do gabarito oficial provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso.

6.3. Os recursos deverão ser interpostos somente via internet, utilizando-se do formulário específico que estará disponível em www.cops.uel.br e que constituirá a base sobre a qual se apoiará a análise da pertinência do pedido.

6.4. O candidato deverá utilizar 1 (um) formulário para cada questão.

6.5. A Cops/UEL analisará somente a última versão de cada formulário preenchido.

6.6. Ao final do preenchimento do formulário de recurso, o candidato deverá imprimi-lo como comprovante do envio.

6.7. Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 12 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer mediante publicação do gabarito oficial definitivo no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

6.8. Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo.

6.9. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.

6.10. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

6.11. A Cops/UEL não se responsabiliza pelos recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.12. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico bem como os que forem encaminhados por via postal comum, SEDEX, FAX ou correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

6.13. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível no endereço eletrônico da Cops/UEL www.cops.uel.br.

6.14. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

7. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A classificação final dos candidatos será publicada, após decididos os recursos, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 1.13 deste Edital e publicado no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, por sexo, Município de vaga, nome e inscrição.

7.2. A classificação final no Processo Seletivo Simplificado será baseada na pontuação final obtida na Prova Objetiva, conforme estabelecido no subitem 5.27.

7.3. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos na Prova Objetiva, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Função;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) mais idoso.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO PRAZO DE VALIDADE

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS

9.1. Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão convocados, por edital próprio divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, observadas rigorosamente a ordem de classificação, o sexo e o número de vagas estabelecido para cada Município de vaga.

9.2. A convocação para cada Município de oferta de vaga poderá, a critério exclusivo da SEDS, ocorrer em datas diferentes, de acordo com as necessidades das Unidades Socioeducativas.

9.3. Não havendo candidatos classificados em número suficiente em um determinado Município de vaga, e permanecendo a necessidade de preenchimento da(s) vaga(s), poderá ser utilizada a ordem de classificação geral do Estado independentemente do Município de vaga pelo qual o candidato optou.

9.4. Caso o candidato classificado opte por não assumir a vaga na classificação geral do Estado, manterá sua classificação no Município pelo qual se inscreveu.

9.5. O candidato classificado e convocado para contratação deverá, previamente à contratação, entregar os documentos previstos no item 3 deste Edital.

9.6. As convocações para contratação serão efetuadas mediante publicação de Edital de Convocação no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

9.7. Além da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos para a contratação, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando a esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no item 3 deste Edital.

9.8. A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, vinculado ao regime da Lei Complementar Estadual nº 108/2005 e da Lei Complementar nº 121/2007 e Decreto nº 4.512/09, e ao Regime Geral de Previdência Social.

9.9. O contrato sob regime especial poderá ter a duração de 12 (doze) meses, renovável por quantas vezes for necessário, mesmo que em duração menor que a inicial, a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 121/2007.

9.10. A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Estadual, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

10. DA VISITA TÉCNICA

10.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas, observada rigorosamente a ordem de classificação por município, serão convocados, por meio de edital específico, para participar da visita técnica.

10.2. A visita técnica é de caráter obrigatório e a ausência do candidato implicará a eliminação sumária do Processo Seletivo Simplificado.

10.3. A visita técnica objetiva oportunizar ao candidato o conhecimento de uma Unidade Socieducativa em pleno funcionamento.

10.4. Em caso de ausência do candidato à visita técnica, qualquer que seja o motivo, será convocado o próximo candidato classificado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não serão dadas, por telefone, informações que constam neste Edital e nos editais que forem publicados. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo.

11.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação e exercício na função e o não atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital implicarão nulidade da aprovação, classificação e perda dos direitos decorrentes.

11.3. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não apresentar os documentos exigidos no prazo estabelecido pela SEDS;

b) Não comparecer a qualquer das convocações feitas pela SEDS;

c) Não se apresentar na unidade para a qual foi designado, na data de início de vigência do contrato.

11.4. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da SEDS, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

11.5. Verificada a existência de indícios de envolvimento em prática de ilícitos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, ainda, na hipótese de estar contratado, terá seu contrato rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

11.6. Não haverá segunda chamada para a prova do Processo Seletivo Simplificado, implicando, a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Processo.

11.7. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegura apenas a expectativa de direito à contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade, conveniência e oportunidade da SEDS.

11.8. A contratação do candidato estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 3 deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.

11.9. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de contratação e assunção da função.

11.10. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

11.11. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.12. Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam e/ou que permitam sua pronta apuração.

11.13. Todos os atos oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, normatizados por este Edital, serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

11.14. Fica aprovado o Anexo Único como parte integrante deste Edital.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDS em conjunto com a Cops/UEL.

Curitiba, 11 de outubro de 2012.

Letícia Codagnone F. Raymundo,
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social.

ANEXO ÚNICO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções, etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos, etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Princípios Éticos e Fundamentos para a Educação de Jovens. Normas Básicas de Segurança em unidades socioeducativas. Normativas Internacionais para a proteção de jovens privados de liberdade e para a administração da justiça da infância e da juventude (ONU - UNICEF). Declaração Universal de Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A relevância da presença, do vínculo e do exemplo como componentes do processo educativo. A concepção de Protagonismo Juvenil. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional Resolução nº 119/2006 e anexos do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Secretaria Especial dos Direitos Humanos) que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.