SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social - MG

Notícia:   SEDS - MG oferece 5 vagas de níveis Médio e Superior em Divinópolis

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

SRHU/SEDS Nº 010/2012 DE 09 DE ABRIL DE 2012

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA O CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual n° 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto n° 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação do quadro de reserva para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE DIVINÓPOLIS, para os cargos descritos no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e que inexistem candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual n° 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto n° 45.155, de 21 de agosto de 2009, e por este Instrumento Convocatório não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do Ato de Resultado da Avaliação Psicológica, podendo ser prorrogado por igual período.

2- DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para preenchimento de vagas e formação do quadro de reserva para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO de DIVINÓPOLIS, vinculada a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas - SUASE, mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3 - DAS VAGAS

3.1 Os cargos Os cargos abaixo descritos são para o município de DIVINÓPOLIS, a saber:

CENTRO SOCIOEDUCATIVO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS/FUNÇÃO

VAGAS

QUADRO DE RESERVA

(Segundo grau completo)

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

Sim

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

Sim

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /AUXILIAR EDUCACIONAL

00

Sim

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /TÉCNICO DE ENFERMAGEM

00

Sim

Ensino Superior completo (Terceiro grau completo)ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO00Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /ASSISTENTE SOCIAL01Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /DENTISTA00Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /ENFERMEIRO00Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /PEDAGOGO00Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /PSICÓLOGO01Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /TERAPEUTA OCUPACIONAL01Sim
TOTAL05Sim

4 DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, REQUISITOS ESPECÍFICOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

2º GRAU COMPLETO

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR ADMINISTRATIVO

IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. CURSO E EXPERIÊNCIA COM INFORMÁTICA.

R$ 858,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS)

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.

Desenvolver atividades na área administrativa e de secretariado, dentro dos centros socioeducativos de internação e internação provisória, tais como: redigir memorandos e ofícios, organizar a documentação da instituição, fazer a gestão dos materiais de consumo e permanente, da alimentação, dos veículos, da documentação dos adolescentes, de recursos humanos, dentre outros, bem como operar equipamentos diversos.

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR EDUCACIONAL

IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

R$ 858,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS)

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.

Planejar, articular e desenvolver as atividades e oficinas artístico-culturais, esportivas, recreativas, de inclusão produtiva, pedagógicas, educacionais e de auto-cuidado dentro dos centros socioeducativos, bem como planejar e organizar os eventos, sob a coordenação do pedagogo e/ou do terapeuta ocupacional. , executar e avaliar as atividades pedagógicas, artesanais, esportivas, recreativas e artístico-culturais, considerando a medida socioeducativa aplicada visando à socialização do adolescente e seu desenvolvimento biopsicossocial sob a coordenação do pedagogo e/ou do terapeuta ocupacional.

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. CURSO COMPLETO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. REGISTRO NO CRO. R$ 746,00 (SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS).40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.- Auxiliar o dentista nas intervenções clinicas para a otimização da assistência odontológica nos centros socioeducativos de maior fluxo de adolescentes. Torna-se assim corresponsável na manutenção e viabilidade das ações em saúde bucal, juntamente com o dentista, ao zelar pelo bom aproveitamento dos insumos e pela observância dos parâmetros de biossegurança indicados. Por ser componente da equipe socioeducativa, este profissional também necessita estar inteirado às demais atividades e rotinas do centro socioeducativo, contribuindo com sua relação com o adolescente para o desempenho de atividades intersetoriais.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ TÉCNICO DE ENFERMAGEMIDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. CURSO COMPLETO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN. R$ 858,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS)40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.Promover ações e executar a rotina de saúde do centro socioeducativo. Trata-se de um profissional que deve atuar de forma integrada ao cotidiano dos adolescentes, constituindo-se como elo fundamental da transmissão do trabalho da saúde na unidade. Assim, deve observar e acolher os adolescentes, considerando uma escuta ampliada das queixas de saúde, buscando, em conjunto com a equipe, qualificar o atendimento a saúde. Deve, sistematicamente, levantar o perfil de saúde dos adolescentes, avaliando junto da equipe as principais demandas e, consequentemente, traçando intervenções coletivas e individuais de modo a incidir sobre os problemas
ENSINO SUPERIOR COMPLETOANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ ANALISTA TÉCNICO JURÍDICOIDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE DIREITO, SEM NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. R$ 1.047,63 (HUM MIL, QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.Realizar constante articulação com o Sistema de Administração da Justiça Juvenil, manter atualizada as informações sobre o andamento do processo e os prontuários dos adolescentes, mantendo-os informados da sua situação processual e dando-os conhecimento de todos os atos jurídicos processuais, a fim de zelar pelos direitos e deveres desse público. Deve-se se ater a procedimentos técnicos ligados à execução da medida aplicada, sendo vetada a atuação no campo da defesa processual. Tem a função de orientar, acompanhar e assessorar nas questões jurídicas que permeiam o trabalho do centro socioeducativo.
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ ASSISTENTE SOCIAL ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO CRESS.R$ 1.047,63 (HUM MIL, QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.- Realizar diagnóstico sócio‑ familiar dos casos e proceder a orientação e o acompanhamento do adolescente e/ou de seu grupo familiar, visando à garantia de seus direitos sociais para o pleno exercício da cidadania.

- Realizar o registro em formulário próprio.

-Acompanhar os adolescentes em cumprimento de internação provisória ou medida socioeducativa de internação, principalmente no que se refere às questões familiares, realizando diagnóstico sócio- familiar e identificando as estratégias de atendimento para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a participação da família nos encaminhamentos pertinentes ao cumprimento da medida. Além disso, tem também como função a articulação e encaminhamento para os dispositivos da rede pública de atendimento ao adolescente e sua família

ENSINO SUPERIOR COMPLETO (Terceiro Grau Completo)ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ DENTISTAIDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS. ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CRO.R$ 1.047,63 (HUM MIL, QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.Realizar atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e medida socioeducativa de internação e promover ações e prevenção e de atenção primaria à saúde bucal, organizar estas ações no interior do Centro Socioeducativo, realizar articulações constantes com a rede de saúde local, tanto para dar encaminhamentos complementares às ações desenvolvidas na assistência primaria, quanto para atuação integrada com os procedimentos preconizados na rede. Trata-se de um profissional que deve voltar seu olhar para fora da instituição, não encerrando sua pratica ao campo do consultório, mas buscando formas distintas de interação com o público-alvo e com os parceiros. Deve integrar-se às demais equipes do centro socioeducativo, planejando suas ações em conjunto e de maneira intersetorial, participando de espaços institucionais variados, como estudos de caso, reuniões da equipe de saúde, assembléias, oficinas, apropriando-se sempre da rotina institucional, bem como do trabalho socioeducativo como um todo.
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ ENFERMEIROESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE ENFERMAGEM COM REGISTRO NO CORENR$ 1.047,63 (HUM MIL, QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.- Realizar atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e medida socioeducativa de internação no que concerne a sua área de atuação, trabalhando de forma integrada com os demais profissionais do centro socioeducativo, bem como coordenar a equipe de saúde, planejar, coordenar e executar ações de promoção e prevenção à saúde dentro do centro socioeducativo, de forma integrada entre os profissionais, adolescentes e familiares, além de organizar a assistência á saúde e promover a articulação da rede de saúde. Deve integrar-se às demais equipes do centro socioeducativo, planejando suas ações em conjunto e de maneira intersetorial, participando de espaços institucionais variados, como estudos de caso, reuniões da equipe de saúde, assembléias, oficinas, apropriando-se sempre da rotina institucional, bem como do trabalho socioeducativo como um todo.
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ PEDAGOGOESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE PEDAGOGIA.R$ 1.047,63 (HUM MIL, QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.- Inserir e acompanhar o desempenho dos adolescentes nas atividades escolares e profissionalizantes, bem como planejar, desenvolver e acompanhar os projetos e ações pedagógicas que objetivam despertar o interesse do adolescente pelo conhecimento, aprendizado e formação profissional, além de promover atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ PSICÓLOGOESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CRP.R$ 1.047,63 (HUM MIL, QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.- Deve atender o adolescente e sua família através de uma escuta diferenciada, buscando conhecer sua história de vida a fim de possibilitar a responsabilização por suas escolhas e seu reposicionamento.

- Realizar o registro em formulário próprio.

- Atender os adolescentes que se encontram em cumprimento de internação provisória ou medida socioeducativa de internação nos centros socioeducativos. Nesta função deve, por meio dos atendimentos periódicos, identificar e abordar as questões subjetivas que permeiam a prática infracional, bem como realizar a construção do caso, a fim de contribuir com a responsabilização do adolescente em cumprimento da medida socioeducativa.

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ TERAPEUTA OCUPACIONALCURSO SUPERIOR COMPLETO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL COM REGISTRO NO CREFITOR$ 1.047,63 (HUM MIL, QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.Levantar o histórico ocupacional e localizar as habilidades, potencialidades e interesses dos adolescentes, bem como planejar, organizar, promover e acompanhar, em articulação com outros profissionais do centro socioeducativo, as atividades nas áreas de auto-cuidado, oficinas de trabalho e lazer, que compõem a rotina institucional do centro socioeducativo. Tem também a função de supervisionar e orientar os auxiliares educacionais e demais profissionais que executam as atividades com relação aos aspectos técnicos.

5 DOS REQUISITOS

5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências mínimas previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos básicos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d)estar quite com o serviço militar;

e) ter aptidão física e mental, comprovada por meio de perícia médica;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;

j) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;

K)não estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;

l) não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;

m) não ter tido contrato administrativo com a administração pública extinto ou não renovado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório.

5.2 O candidato deverá apresentar, no momento da contratação, certidões negativas originais de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Civil, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) e Militar, conforme previsto na alínea "o" do subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório.

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

6.1 Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado.

6.1.1 Verificadas as exigências acima, o candidato poderá concorrer a apenas um cargo dentre os previstos neste Instrumento Convocatório. O descumprimento deste subitem acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.

6.2 Os candidatos às vagas descritas neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição, no período do dia 09 a 13 de Abril de 2012, observando o horário de encerramento da inscrição às 17h00min, do horário oficial de Brasília/DF, do dia 13 de Dezembro de 2011, procedendo, obrigatoriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:

a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o site da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos / Em andamento / DIVINOPOLIS­SUASE e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais. GRAVAR a Ficha de Inscrição antes de IMPRIMI-LA, até o último dia do período de inscrição descrito acima.

b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.8, no período de 09 a 16 de Abril, em um dos seguintes endereços:

BELO HORIZONTE/MG

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRHU - CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.

Horário: de 09: 00 às 12: 00 e de 13: 00 às 16: 00 hs (segunda a sexta)

Setor de Recrutamento - Procurar por: Eunice/Jussara/Marli/Luciana/Hely

DIVINÓPOLIS /MG.

Centro Socioeducativo - Av. Conde de Kelidônia, nº 111 Bairro Floramar

Horário: de 09: 00 às 17: 00 hs (segunda a sexta)

6.3 O candidato deverá certificar-se de que o modelo de Ficha de Inscrição foi preenchido com todas as informações e corretamente. O preenchimento dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

6.4 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, terá sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado nas provas, testes e avaliações.

6.5 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição e documentação descrita no subitem 6.8 não entregue em um dos endereços descritos no subitem 6.2, alínea "b", bem como no Anexo I, na data prevista no Anexo IV deste Instrumento Convocatório.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.7 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraudes na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições deste Instrumento Convocatório, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

6.8 O candidato deverá encaminhar cópia legível e na íntegra dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados) juntamente com a Ficha de Inscrição impressa:

a) cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia do histórico escolar e/ou certificado de conclusão para candidatos com Ensino Fundamental e Ensino Médio;

d)cópia do diploma e certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe.

f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

g) cópia dos certificados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;

h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão, considerando os vínculos trabalhistas dos últimos 5 (cinco) anos;

i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques, ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência, considerando os vínculos contratuais dos últimos 5 (cinco) anos;

j) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando a função e o Tempo de Experiência; Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando a atuação em processos desde que conste carga horária, considerando as atividades profissionais dos últimos 5 (cinco) anos;

k) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "g", "h", "i","j" os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações profissionais na área ao cargo pleiteado.

6.9 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.8, fora do prazo, local e meio estipulados, terá sua inscrição desconsiderada.

6.10 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.8, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Instrumento Convocatório.

6.11 O candidato que não entregar a documentação constante no subitem 6.8, alíneas "a", "b","c", "d", "e", será desclassificado, salvo quando o cargo pleiteado não exigir tal(is) documento(s).

6.12 O candidato não poderá apresentar, fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.8 para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas distintas:

a) a primeira etapa será caracterizada pela Seleção dos candidatos, sendo constituída por duas fases: Análise de Currículos, Avaliação Psicológica;

b) a segunda etapa será caracterizada pelo Treinamento Introdutório.

8 -DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO

8.1 DA PRIMEIRA FASE DA SELEÇÃO - Análise de Currículos

8.1.1 A Análise de Currículos possui caráter classificatório e eliminatório.

8.1.2 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado terão sua Ficha de Inscrição e documentação anexada, analisados e pontuados (na área pleiteada) conforme o Anexo II - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR, respeitando o prazo constante no Anexo IV.

8.1.3 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS realizará a análise dos dados e das documentações dos candidatos, a fim de verificar os requisitos essenciais ao cargo alvo de seleção.

8.1.4 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico profissional, a escolaridade / formação acadêmica e cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, detalhado no Anexo II.

8.1.5 Somente será atribuída pontuação para a escolaridade / formação acadêmica que estiver concluída e acima da exigida para o cargo pleiteado.

8.1.6 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato ao cargo pleiteado que:

a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;

b) tiver maior idade.

8.1.7 Os candidatos serão classificados e convocados para a fase de Avaliação Psicológica, por cargo, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos, conforme necessidade da Administração Pública.

8.1.8 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplificado.

8.2 DA SEGUNDA FASE DA SELEÇÃO - Avaliação Psicológica

8.2.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.

8.2.2 Os candidatos classificados segundo o subitem 8.1.7 serão convocados para a Fase de Avaliação Psicológica, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.1.6.

8.2.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo IV.

8.2.4 A Avaliação Psicológica para fins de seleção é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pleiteado.

8.2.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares. Os candidatos serão considerados inaptos com base nas características constantes do Quadro I e/ou se invalidarem qualquer um dos instrumentos descritos acima, utilizados no processo seletivo.

QUADRO I

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS/FUNÇÕES

CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEGUNDO GRAU COMPLETO)

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / AUXILIAR EDUCACIONAL/ ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD/A ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Alteração da energia vital; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; instabilidade emocional; dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO (TERCEIRO GRAU COMPLETO)

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO/ ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL/ ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL DENTISTA/ ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ PEDAGOGO/ ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ PSICÓLOGO/ ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ TERAPEUTA OCUPACIONAL/ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ ENFERMEIRO

Alteração da energia vital; descontrole da agressividade; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade de comunicação; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de adaptação a grupos sociais (equipes); dificuldade de organização e planejamento; instabilidade emocional; nível inferior de potencial intelectual.

8.2.7 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício do cargo pleiteado e INAPTO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício do cargo, vide Quadro I.

8.2.9 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na DRS/SRHU ou em outras instituições.

8.2.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

8.2.10 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.

8.2.11 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar documento de identificação com foto que contenha data de expedição no documento, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS); e caneta esferográfica azul ou preta.

8.2.12 Durante a realização da avaliação psicológica não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos específicos, bem como o uso de relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.

8.2.13 Durante a avaliação psicológica será aplicado um questionário a ser preenchido pelo próprio candidato, a fim de fornecer dados complementares, referentes às atividades profissionais realizadas nos últimos cinco anos.

8.2.13.1 O referido questionário será encaminhado à Assessoria de Inteligência da SUASE para subsidiar a realização da Investigação Social, conforme descrita no item 12 deste Instrumento Convocatório.

8.2.14 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, testes ou avaliações que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 4° grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

8.2.15 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sanitário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.

9- DA SEGUNDA ETAPA - TREINAMENTO INTRODUTÓRIO

9.1 Após a Etapa de Seleção que compõe este Processo Seletivo Simplificado serão matriculados no Treinamento Introdutório os candidatos aprovados, considerando o cargo de inscrição, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Etapa de Seleção, conforme necessidade da Administração.

9.2 O Treinamento Introdutório terá caráter classificatório e eliminatório para os candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível médio.

9.3 O Treinamento Introdutório será realizado segundo datas e locais previstos no Anexo IV.

9.4 As informações sobre procedimentos em geral, critérios de aprovação e demais disposições referentes ao Treinamento Introdutório são as constantes no Plano de Treinamento Introdutório a ser divulgado pela Escola de Formação da SEDS na Aula Inaugural do Treinamento.

9.5 A simples convocação para o Treinamento Introdutório não gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado nesta Etapa do processo seletivo simplificado e cumprir as demais exigências contidas neste Instrumento Convocatório.

9.6 Será reprovado na Etapa de Treinamento Introdutório:

a) o candidato ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível médio que não obtiver, no Treinamento Introdutório, aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva e de 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista para o Treinamento, ou enquadrar-se nas condições previstas no Art. 10 do Plano de Treinamento Introdutório.

9.7 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pela soma dos pontos alcançados na Fase de Análise de Currículos e Etapa do Treinamento Introdutório, por cargo e município.

9.7.1 Havendo empate na totalização da nota final do processo seletivo, prevalecerá o candidato ao cargo pleiteado que tiver maior idade.

9.8 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados para a formação do quadro de pessoal e Quadro de Reserva, conforme o cargo e município de inscrição.

10-DA CONVOCAÇÃO

10.1 O candidato classificado dentro do n° de vagas publicadas, ao ser convocado para o preenchimento das mesmas de acordo com o Item 3 deste Instrumento Convocatório e recusar a oferta, será considerado DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO.

10.2 O candidato classificado além do n° de vagas manter-se-á no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vagas.

10.2.1 O Quadro de Reserva será elaborado por MUNICÍPIO e por CARGO, observando-se a ordem decrescente da nota obtida pelo candidato classificado no final do Processo Seletivo, respeitando a apuração da soma dos pontos alcançados nas etapas.

10.3 Caberá a DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS DPBV/SRHU realizar a convocação do candidato classificado e aprovado em todas as fases deste processo seletivo, através do site www.seds.mg.gov.br., por meio de um COMUNICADO informando data, local e documentação a ser entregue.

11-DOS RECURSOS

11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Análise de Currículos, contra o Gabarito e Resultado Final da Prova Objetiva do Treinamento Introdutório, devidamente fundamentado, através do modelo Anexo VII, e deverá apresentá-lo, pessoalmente, no horário de 08h30minh as 16h30minh, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço:

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRH - CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° - 5º andar, EDIFÍCIO MINAS, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900 Belo Horizonte/MG

O prazo de entrega dos recursos será de 01 (um) dia útil, impreterivelmente, contado a partir da divulgação do ato a que se referir, exceto contra a Avaliação Psicológica, devendo seguir as normas previstas nos subitens 11.2 a 11.3.1.

11.2 O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica que desejar interpor recurso contra o resultado da referida Avaliação, deverá preencher o modelo do Anexo V e comparecer, pessoalmente, à Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRH/SEDS (Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG - Edifício Minas - 5º andar, CEP: 30.630-900), no horário de 09h00min as 16h00min, e realizar OBRIGATORIAMENTE a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.

11.2.1 Esta solicitação de devolução deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.

11.3 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da avaliação psicológica, e desejar interpor recurso, deverá preencher o Anexo VI e apresentá-lo com as razões recursais.

11.3.1 O requerimento de Recurso deverá ser apresentado, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica e encaminhado à Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, pessoalmente, no horário de 09h00min as 17h00min, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) no endereço citado no subitem 11.1.

11.4 A solução dos recursos é de competência da Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site da SEDS, www.seds.mg.gov.br.

11.5 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados no item 11.

12- DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

12.1 Os candidatos serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório, que tem como objetivo verificar se eles possuem idoneidade e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo.

12.2 Serão analisados os seguintes fatores de contraindicação:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) prática de ato tipificado como ilícito penal;

c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função pública, de transgressões disciplinares;

d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo;

g) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas);

h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida.

i) não citação, pelo candidato, dos locais em que trabalhou nos últimos 5 (cinco) anos no questionário aplicado durante a avaliação psicológica.

12.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de contraindicação especificados no subitem 12.2, do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.

12.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os fatos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

12.5 A SEDS poderá estabelecer convênio com outras entidades, integrantes ou não do Sistema de Defesa Social, a critério da Administração Pública, para proceder integral ou parcialmente à execução da Seleção.

13- DA PERÍCIA MÉDICA

13.1 A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens da SRHU/SEDS, convocará os candidatos aprovados na Etapa de Seleção e Treinamento Introdutório deste processo seletivo simplificado através de Ato de Convocação para realização de exame pré-admissional, a ser publicado no sitio eletrônico da SEDS. A Convocação respeitará a ordem decrescente da pontuação final obtida no processo seletivo, considerando a abertura de vagas por município de inscrição e cargo.

13.2 A perícia médica é de caráter eliminatório.

13.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames complementares relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

13.4 Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais (complementares) abaixo relacionados:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina;

e) grupo sanguíneo Fator RH.

13.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais (complementares) dispostos no subitem 13.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).

13.6 Na data agendada pela DPBV/SEDS, para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:

a) carteira de Identidade original;

b) boletim de inspeção médica - BIM;

c) resultados dos exames laboratoriais (complementares), conforme disposto no subitem 13.4;

d) CPF.

13.7 Após a realização do exame pré-admissional, o candidato, de posse do Resultado de Inspeção Médica - RIM com o parecer APTO para o exercício das funções do cargo ao qual se candidatou juntamente com a documentação relacionada no subitem 14.2, aguardará novo contato da SEDS para assinatura do contrato administrativo.

14- DA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados por ordem decrescente da pontuação final obtida neste processo, conforme Lista de Aprovados, divulgada no sitio eletrônico da www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.

14.2 O candidato aprovado deverá providenciar, conforme prazo constante no Anexo IV, a seguinte documentação necessária para sua contratação:

a) cópia do Curriculum Vitae;

b) 02 (dois) retratos 3x4;

c) cópia da certidão de casamento/nascimento do candidato e certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

d) cópia autenticada do histórico escolar - nível fundamental e nível médio;

e) cópia autenticada do diploma - nível superior ou cópia autenticada do histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso;

f) cópia da carteira de registro profissional (ex: CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM, CRP, dentre outros);

g) cópia da carteira de identidade - RG (expedida pela Secretaria de Segurança Pública);

h) cópia do CPF;

i) cópia do título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

j) cópia do certificado de reservista (se do sexo masculino);

k) cópia do comprovante de residência recente;

l) cópia do comprovante do PIS/PASEP;

m) cópia do comprovante de conta salário no Banco do Brasil;

n) cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (quando o cargo concorrido for Motorista).

o) certidões negativas originais de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil e Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial). No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados onde há Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar.

14.3 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

14.4 O Contrato Administrativo poderá ou não ser renovado, dependendo de avaliação positiva de desempenho individual e da persistência da necessidade da Secretaria de Estado de Defesa Social.

14.5 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será eliminado do processo seletivo.

15- DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

15.1 É de responsabilidade do candidato:

15.1.2 acompanhar as publicações no site www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, retificações e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando a SRHU por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações;

15.1.3 manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto à SRHU;

15.2 as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplificado.

15.3 Será eliminado deste processo seletivo simplificado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplificado, quando solicitado;

e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada prevista ou não completar qualquer prova, teste ou exame.

15.4 Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se em todas as fases do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

15.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de aplicação das avaliações.

15.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, testes e avaliações terá seu pedido analisado pela Diretoria de Recrutamento e Seleção, desde que assim o requeira, no período de inscrição, por meio de requerimento preenchido de próprio punho, datado e assinado, não havendo, em hipótese alguma, compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16-DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados pela Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, no site www.seds.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.

16.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulgação no site www.seds.mg.gov.br.

16.3 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificado.

16.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada fase serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br, na data prevista no Cronograma, Anexo IV, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

16.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação e poderá ser recepcionada pelo Instrumento Convocatório, desde que não seja incompatível com este.

17- Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição.

Anexo II - Critérios para Pontuação - Análise Curricular.

Anexo III - Termo de Desistência.

Anexo IV - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

Anexo V - Requerimento de Devolução da Avaliação Psicológica.

Anexo VI - Requerimento de Recurso contra Avaliação Psicológica.

Anexo VII - Requerimento de Recurso contra o Resultado da Análise de Currículos, Gabarito, Resultado Final do Treinamento Introdutório e Outros a especificar.

Belo Horizonte, 09 de Abril de 2012.

SAMIR CARVALHO MOYSÉS
SUBSECRETÁRIO

ATENÇÃO CANDIDATO! Para efetivar sua inscrição, anexar a documentação prevista no subitem 6.8 do Instrumento Convocatório e entregá-la no período e local abaixo descritos.

PERÍODO DE ENTREGA:
período de 09 a 16 de Abril (EXCETO SÁBADOS E DOMINGOS)

LOCAIS DE ENTREGA:

BELO HORIZONTE/MG

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRHU - CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.

Horário: de 09: 00 às 12: 00 e de 13: 00 às 16: 00 hs.

Setor de Recrutamento - Procurar por: Eunice/Jussara/Marli/Luciana/Eli

DIVINÓPOLIS /MG.

Centro Socioeducativo - Av. Conde de Kelidônia, nº 111 Bairro Floramar

Horário: de 09: 00 às 17: 00 hs (segunda a sexta)

DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER ANEXADA À FICHA DE INSCRIÇÃO:

6.8 O candidato deverá encaminhar cópia legível e na íntegra dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados) juntamente com a Ficha de Inscrição impressa:

a) cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia do histórico escolar e/ou certificado de conclusão para candidatos com Ensino Médio;

d) copia do diploma e certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo conselho de classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM, CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho da Classe;

f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

g) cópia dos certificados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;

h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contra-cheques ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência

j) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência; Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando a atuação em processos desde que conste carga horária;

k) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "g", "h", "i", "j" os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações profissionais na área ao cargo pleiteado.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS/FUNÇÃO

ÁREAS DE PONTUAÇÃO

ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º Grau completo).

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Experiência profissional em informática, com rotinas administrativas (pessoal, financeira, fiscal/contábil, almoxarifado), secretariado e recepcionista.

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR EDUCACIONAL

Experiência profissional em atividades artístico-culturais, esportivas, de informática, pedagógicas, escolares, recreativas, artesanais (ex: teatro, pintura, capoeira, dança, música, informática, acompanhamento escolar, esportes).

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM (*)

Experiência profissional em gestão de medicamentos, Primeiros socorros; urgência e emergência; curativos/feridas; vacinação; DST, saúde do adolescente, saúde mental, experiência no programa/Equipe de Saúde da Família.

ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Experiência profissional nas áreas de: clínica odontológica, saúde e higiene bucal, clínica de radiografia, experiência na utilização e esterilização de equipamentos odontológicos.

(*) Ensino médio completo com registro no respectivo conselho.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS/FUNÇÃO

ÁREAS DE PONTUAÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO (3º Grau Completo).

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO

Experiência na área jurídica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Processo Civil (Sistema Recursal) e Legislação Penal Extravagante. Experiência profissional na área infracional do Direito da Infância e juventude ou criminal.

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ ASSISTENTE SOCIAL (**)

Experiência em Serviço Social nas áreas: adolescência, juventude, em projetos e programas sociais em serviços da rede de saúde mental, educação, rede sócio assistencial e demais dispositivos públicos.

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ PEDAGOGO

Experiência profissional nas áreas: adolescência, juventude, educação, social e formação para o trabalho; em oficinas pedagógicas, em projetos e programas sociais, educacionais e esportivos.

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ PSICÓLOGO (**)

Experiência profissional em psicologia nas áreas: adolescência, juventude, psicologia clínica e/ou saúde mental, psicologia jurídica. Experiência em programas e projetos sociais com adolescentes.

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ TERAPEUTA OCUPACIONAL (**)

Experiência profissional em terapia ocupacional nas áreas: adolescência, juventude, social, em projetos e programas sociais. Experiência em técnicas de oficinas, coordenação de oficiais em hospitais psiquiátricos, policlínicas, CERSAM, centro de convivência, comunidade terapêutica, Centro de Saúde, Escola de Educação Especial, Asilos ou ONGs.

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ DENTISTA (**)

Experiência profissional em procedimentos clínicos em saúde bucal, tratamento específicos, exodontias em geral, profilaxia, higiene bucal, orientação sobre auto-exame, procedimentos de urgência do adolescente, experiência no Programa/Equipe de Saúde da Família..

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ ENFERMEIRO (**)

Experiência profissional nas áreas de gestão de medicamentos, primeiros socorros, urgência e emergência, curativo/feridas, vacinação, DST, saúde do adolescente, saúde mental, experiência no Programa/Equipe de Saúde da Família.

(**) Ensino superior completo com registro no respectivo conselho.

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012

CARGOS DE ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL ( AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO).

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREAPONTOS A CADA 6 MESES COMPLETOS DE EXERCÍCIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal ou em empresa privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como, participação em quotas de empresa.

1,0

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (Carga horária mínima de 100 horas).

1,5

 

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação para candidatos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. (Somente com carga horária mínima de 16 horas: a pontuação será aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma mínima seja 16 horas).

1,0

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação para candidatos de todos os cargos, EXCETO para Auxiliar Administrativo. (Somente com carga horária mínima de 16 horas: a pontuação será aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma mínima seja 16 horas).

0,5

 

Conclusão de cursos complementares na área do cargo pleiteado (somente com carga horária mínima de 16 horas). Não será pontuada participação em seminários, palestras, eventos, congressos, simpósios, jornadas, conferências, mesa redonda, debates e encontros. PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

0,5

Conclusão do ensino médio. (Cargos que tem como requisito o ensino fundamental)

1,0

Conclusão de curso tecnológico na área do cargo concorrido com carga horária mínima de 1600h sem atividades práticas, conforme Resolução CNE/CP3 de 18 de dezembro de 2002 e Parecer CNE/CES nº 436/2001.

1,0

Conclusão de graduação na área do cargo concorrido, com carga horária mínima de 2.400 horas.

1,5

Conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu na área do cargo concorrido, com carga horária mínima de 360 horas.

2,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área do cargo concorrido, com carga horária mínima de 780 horas.

2,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área do cargo concorrido, com carga horária mínima de 1.200 horas.

3,0

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012

ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL (ANALISTA TÉCNICO-JURÍDICO, ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ENFERMEIRO).

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETOS DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou indireta Municipal, Estadual, Federal ou em instituição privada. Não serão pontuadas Experiências Profissionais em atividades informais e participação em quotas de empresa. Serão pontuadas atividades em estágios e voluntariados, desde que seja na área a qual concorre e que apresentada declaração em papel timbrado, com CNPJ, ou cópia de contrato de estágio e/ou voluntariado..

2,0

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de curso na área de adolescência, juventude, violência, criminalidade, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, medida socioeducativa, família, educação, profissionalização, oficinas, rede socioassistencial, psicológica clínica e saúde mental.

2,0

5,0

Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação. (Somente com carga horária mínima de 16 horas: a pontuação será aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma mínima seja 16 horas).

0,5

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, nas áreas de atuação com carga horária mínima de 360 horas.

2,0

 

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, com carga horária mínima de 780 horas.

2,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, com carga horária mínima de 1.200 horas.

3,0

Conclusão de cursos na área do cargo concorrido. (com carga horária mínima 100 horas).

1,5

Publicação de textos ou artigos em livro, revista e anuário ou aulas dadas e apresentação de trabalhos em seminário, conferências, congressos, nos seguintes temas: adolescência, juventude, violência, criminalidade, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, medida socioeducativa, família, educação, profissionalização, oficinas, rede socioassistencial, psicologia clínica, saúde mental.

1,5

MÁXIMO DE PONTOS

 

5,0 pontos

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012

CARGO ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL - AUXILIAR EDUCACIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

PONTOS A CADA 6 MESES COMPLETO DE EXERCÍCIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prática, formalmente comprovada em atividades pedagógicas, acompanhamento escolar, oficinas artesanais, culturais, esportivas, recreativas e informática em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual, Federal, em instituições não-governamentais ou em empresa privada. Serão pontuadas as Experiências Profissionais em atividades informais, voluntariadas, oficinas, acompanhamento escolar, Desde que comprovem com contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado com CNPJ, constando endereço, telefone, assinatura e cargo do responsável pela declaração.

2,0

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de cursos pedagógicos, acompanhamento escolar, oficinas artesanais, culturais, esportivas, recreativas, informática. (Somente com carga horária mínima de 8 horas)

2,0

5,0

Conclusão de curso tecnológico na área com carga horária mínima de 1600h sem atividades práticas, conforme Resolução CNE/CP3 de 18 de dezembro de 2002 e Parecer CNE/CES nº 436/2001..

1,0

 

TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA

PONTOS POR TÍTULO / CERTIFICADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de graduação na área, com carga horária mínima de 2.400 horas.

1,5

 

Conclusão de curso de Pós‑ graduação lato sensu na área, com carga horária mínima de 360 horas.

2,0

Conclusão de curso de pós‑ graduação stricto sensu - Mestrado na área, com carga horária mínima de 780 horas

2,5

Conclusão de curso de pós‑ graduação stricto sensu - Doutorado na área, com carga horária mínima de 1.200 horas.

3,0

MÁXIMO DE PONTOS

-

5,0 pontos

ANEXO III

TERMO DE DESISTÊNCIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012

Eu, ___________________________________, CPF nº ______________________, RG nº ______________________, candidato(a) ao preenchimento de vaga do cargo de _________________________, para o município de DIVINÓPOLIS - SUASE, declaro à Superintendência de Recursos Humanos da SEDS a minha desistência, por motivos particulares, do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2012. Ciente de que o meu ato proceder-se-á em caráter definitivo e irrevogável, subscrevo-me.

_____________________,_____ de ___________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do (a) candidato(a)

Observações a cargo da Coordenação da SRHU/SEDS

ANEXO IV - CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012.

Prazo para Execução

Atividades

09/04/2012

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

09 a 13/04/2012

Período de Inscrição, através do site www.seds.mg.gov.br

Até 16/04/2012

Período de entrega do Anexo I - Ficha de Inscrição, juntamente com a documentação constante no subitem 6.8 do Instrumento Convocatório.

03/05/2012

Divulgação do resultado da PRIMEIRA FASE - Análise de Currículos e convocação dos candidatos classificados para a SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica, com data, horário e local especificados, conforme necessidade da Administração.

04/05/2012

Interposição de Requerimento de Recurso contra a PRIMEIRA FASE - Análise de Currículos.

11/05/2012

Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Análise de Currículos.

15 A 18/05/2012

Realização da SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica.

24/05/2012

Divulgação do resultado da SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica

25 E 28/05/2012

Período para os candidatos INAPTOS comparecerem, pessoalmente, à SRHU/SEDS para a realização de entrevista de Devolução da Avaliação Psicológica, no horário de 9: 00 às 12: 00 e de 14: 00 às 16: 00, de acordo com o subitem 11.2 do Instrumento Convocatório.

29 E 30/05/2012

Interposição de Requerimento de Recurso contra a SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica.

06/06/2012

Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Avaliação Psicológica.

12 A 15/06/2012

Período de Treinamento Introdutório

15/06/2012

Divulgação dos gabaritos da prova do Treinamento Introdutório.

18/06/2012

Interposição de recurso contra gabarito da Prova Objetiva do Treinamento Introdutório.

19/06/2012

Divulgação dos resultados de interposição de recursos contra o gabarito e Divulgação do resultado do Treinamento Introdutório.

19/06/2012

Resultado do Treinamento Introdutório

20/06/2012

Interposição de Recurso contra resultado do Treinamento Introdutório.

21/06/2012

Divulgação do julgamento dos Recursos contra o resultado do Treinamento Introdutório.

21/06/2012

Publicação do resultado final do processo seletivo.

A definir

Publicação da Convocação para entrega da documentação necessária prevista no subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório para contratação

Realização de exames laboratoriais para perícia médica.

A DRH/SEDS reservará data para realização da perícia médica pelos candidatos aprovados no processo seletivo. A DRH fará contato com cada candidato, para agendamento do dia, local e horário para realização da perícia médica.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012

1 - IDENTIFICAÇÃO

NOME: ______________________________________________________ SEXO: ( ) M ( ) F

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________ RG: ____________________________

CPF: _____________________________ TELEFONES: ( )____________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________________

CARGO PLEITEADO: ___________________________ MUNICÍPIO PLEITEADO: DIVINÓPOLIS - SUASE

MUNICÍPIO ONDE REALIZOU O TESTE: _________________________________________

DATA EM QUE REALIZOU O TESTE: _____/______/______

2 - SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora

Como candidato (a) ao cargo ________________________________ , através do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2012 para o município de DIVINÓPOLIS - SUASE, solicito acesso ao resultado da avaliação psicológica, com devolução do psicólogo da DRS/SRHU.

___________________,_____ de ____________ de 2012.

______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

INSTRUÇÕES:

O preenchimento será permitido à caneta ou digitado.

Somente serão aceitos requerimentos preenchidos neste modelo de formulário.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012

1 - IDENTIFICAÇÃO

NOME: ___________________________________________________________ SEXO: ( ) M ( ) F

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________

CIDADE: ________________________________________ RG: __________________________

CPF: ____________________________________ TELEFONES: ( )________________________

E-MAIL: ______________________________________________________________________

CARGO PLEITEADO: ______________________________ MUNICÍPIO PLEITEADO: DIVINÓPOLIS - SUASE

MUNICÍPIO ONDE REALIZOU O TESTE: ___________________________________________

DATA EM QUE REALIZOU O TESTE: ____/____/_____

2 - SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora
Como candidato(a) ao cargo ___________________________________ , através do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2012 para o município de DIVINÓPOLIS - SUASE, solicito revisão do parecer da avaliação psicológica.

3 - JUSTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

_____________________,_____ de ___________ de 2012.

______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

INSTRUÇÕES:

O preenchimento será permitido à caneta ou digitado.

Somente serão aceitos recursos preenchidos neste modelo de formulário.

ANEXO VII

Requerimento de Recurso contra o Resultado da Análise de Currículos, Gabarito, Resultado Final do Treinamento Introdutório e Outros a especificar.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 010/2012

1 - IDENTIFICAÇÃO

NOME: __________________________________________________________ SEXO: ( ) M ( ) F

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

CIDADE: _________________________________ RG: __________________________________

CPF: _____________________________________ TELEFONE: ( ) ________________________

E-MAIL: ________________________________________________________________________

CARGO PLEITEADO: _________________________ MUNICÍPIO PLEITEADO _____________

2. SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora!

Como candidato (a) ao cargo __________________________________________ , através Processo Seletivo Simplificado nº 010/2012 para o município de DIVINÓPOLIS - SUASE. Solicito revisão:

( ) do resultado da análise de currículos

( ) do gabarito oficial da prova objetiva, questão _________________________________________

( ) do resultado final do treinamento introdutório

( ) outros - a especificar ___________________________________________________________

3. JUSTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

_____________________,_____ de ___________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do (a) candidato(a)

INSTRUÇÕES:

O preenchimento será permitido a caneta ou digitado.

Somente serão aceitos recursos preenchidos neste modelo de formulário.