SEDS - Secretaria de Estado de Defesa Social - MG

Notícia:   SEDS - MG abre vagas para as Unidades Prisionais do Município de Corinto

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS /SEDS

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 100/2013 DE 14 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA A UNIDADE PRISIONAL DO MUNICÍPIO DE CORINTO/MG.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessidade excepcional de interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para formação do quadro de reserva para as funções descritas no item 3, para atuação na Unidade Prisional do Município de CORINTO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 e por este Instrumento Convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.1.1 A aprovação neste processo seletivo é requisito para a contratação, no entanto, não gera direito de precedência de contratação e esta deverá atender à oportunidade conveniência conforme necessidade da Administração Pública.

1.2. O prazo de validade deste processo será, para efeito de contratação, de 1 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

1.3. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo simplificado, atos e comunicados, por meio do sítio eletrônico da SEDS: www.seds.mg.gov.br.

1.5. Este processo seletivo simplificado contará com as seguintes Etapas e atenderão os seguintes critérios:

ETAPAS

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

PRIMEIRA

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

SEGUNDA

COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA

ELIMINATÓRIO

TERCEIRA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ELIMINATÓRIO

QUARTA

CURSO INTRODUTÓRIO

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1.6 Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados ou aptos na etapa anterior, de acordo com o quantitativo pré-estabelecido, respeitando a ordem de classificação por função, depois de aplicados os critérios de desempate de cada etapa, previsto neste instrumento, ressalvadas as observações previstas no subitem 15.6.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para as funções descritas no item 3, mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3. DAS FUNÇÕES

3.1 As funções estão estabelecidas, para atuação preferencialmente na Unidade Prisional de Corinto, a saber:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

CATEGORIAS

QUADRO DE RESERVA

Ensino Médio Completo (2º Grau)

Agente de Segurança Penitenciário Masculino e Feminino

-

Sim

Assistente Executivo de Defesa Social

Auxiliar Administrativo

Sim

Assistente Executivo de Defesa Social

Técnico de Enfermagem

Sim

Ensino Superior Completo (3º grau completo)

Analista Executivo de Defesa Social

Psicólogo

Sim

Analista Executivo de Defesa Social

Analista Técnico Jurídico

Sim

Analista Executivo de Defesa Social

Assistente Social

Sim

3.2 Excepcionalmente, o candidato classificado e aprovado em todas as Etapas deste processo seletivo, poderá ser convocado a critério da Administração Pública para ocupar vagas em outras Unidades Prisionais situadas na mesma RISP a que concorreu ou para uma RISP mais próxima. Caso não concorde, deverá seguir as orientações descritas nos subitens 14.3 a 14.3.1.

4. INFORMAÇÕES SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE, FUNÇÕES, REQUISITOS ESPECÍFICOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÃO

CATEGORIA

REQUISITOS ESPECÍFICOS

REMUNERAÇÃO/ CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Assistente Executivo de Defesa Social

Auxiliar Administrativo

Idade Mínima: 18 anos Completos na data da contratação. Ensino Médio Completo.

40h/semanais
R$ 840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos)

Prestar suporte administrativo de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, tecnologia da informação, manutenção de equipamentos de informática, lançamento de dados, conciliação de contas, conferencia de documentação e contas, atendimento ao publico, etc. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas, nas quais se incluem a elaboração de relatórios e planilhas eletrônicas e a digitação de matéria relacionada a sua área de atuação. Desenvolver outras atividades afins determinadas pelo superior imediato.

Assistente Executivo de Defesa Socia

Técnico de Enfermagem

Idade Mínima: 18 anos Completos na data da contratação. Ensino Médio Completo.

40h/semanais
R$ 840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos)

Executar tarefas auxiliares na assistência de enfermagem aos presos. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. Trabalhar em conformidade com normas de procedimentos de biossegurança

Agente de Segurança Penitenciário (Masculino e Feminino)

-

Idade: 18 anos Completos na data da contratação. Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em escala de plantão, de acordo com a necessidade de trabalho. R$ 2.298,69 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos).

Garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais, desempenhando ações de vigilância externa e interna, inclusive muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do sistema prisional. Exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÃO

CATEGORIA

REQUISITOS ESPECÍFICOS

REMUNERAÇÃO/ CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Analista Executivo de Defesa Social

Psicólogo

Idade Mínima: 18 anos 18 anos Completos na data da contratação.
Escolaridade: Curso Completo em Psicologia com registro no CRP

30h/semanais
R$ 802,23 (oitocentos e dois reais e vinte e três centavos).

Proceder a acolhida, acompanhamento e orientação dos detentos. Realizar atendimentos psicológicos em urgências e emergências. Elaborar parecer psicológico ou laudo pericial, quando solicitado. Participar da CTC´s e elaboração do PIR. Encaminhar o agendamento para o acompanhamento psicológico. Dar suporte à família dos detentos. Participar das equipes interdisciplinares e na promoção de novas parcerias.

Analista Executivo de Defesa Social

Analista Técnico Jurídico

Idade Mínima: 18 anos 18 anos Completos na data da contratação.
Escolaridade: Curso Superior em Direito Reconhecido pelo MEC

30h/semanais
R$ 802,23 (oitocentos e dois reais e vinte e três centavos).

Serviços Técnicos Jurídicos em geral, com suporte jurídico às unidades administrativas e prisionais. Analisar e inserir dados no Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN). Realizar interlocução com o Defensor Público ou com o advogado constituído e, quando necessário, com outros órgãos competentes, cuidando para que o preso não reste carente de assistência jurídica; Auxiliar o Diretor da Unidade a prestar informações sempre que solicitado pelos órgãos públicos competentes; Atuar como auxiliar técnico administrativo da Assessoria Jurídica da SEDS na Unidade Prisional, prestando informações jurídicas quando solicitado, facilitando a comunicação.

Analista Executivo de Defesa Social

Assistente Social

Idade Mínima: 18 anos 18 anos Completos na data da contratação.
Escolaridade: Curso Superior de Serviço Social com registro no CRESS

30h/semanais
R$ 802,23 (oitocentos e dois reais e vinte e três centavos).

Avaliação e classificação para elaboração do PIR. Participação em CTC's e CD's com respectivos acompanhamentos. Acompanhamento e orientações ao sentenciado e/ou familiares. cadastramento de visitas sociais, íntimas e orientações (planejamento familiar). Elaboração de relatórios direcionados ao juiz, quando solicitados por este. Elaboração de documentos pessoais dos internos e orientações previdenciárias.

4.1 Para ingresso nas unidades prisionais de pequeno, médio e grande porte, serão acrescidos ao vencimento básico os adicionais de 60%, 75% e 95%, respectivamente.

5. DOS REQUISITOS

5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado e aprovado em todas as etapas desse processo seletivo e desde que não tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) não ter sido preso cautelar ou definitivamente;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;

j) não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

k) no ato da contratação não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;

l) não ter tido contrato administrativo e/ ou qualquer vínculo com a administração pública extinto ou não prorrogado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório.

m) não ter sofrido limitações de funções.

n) ter aptidão física comprovada por meio de atestado médico, neste caso, apenas para candidatos ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária.

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

6.1. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

6.2 O candidato poderá realizar sua inscrição APENAS para uma função.

6.3. Os candidatos deverão efetivar sua inscrição, no período de 17 a 19 de junho de 2013, observando o horário de encerramento da inscrição às 17 horas , do horário oficial de Brasília/DF, do dia 19 de junho de 2013, procedendo, obrigatoriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:

a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos /ANO 2013 /PSS Nº 100/2013 UNIDADE PRISIONAL CORINTO e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais. GRAVAR a Ficha de Inscrição antes de IMPRIMI-LA, obedecendo ao prazo descrito acima.

b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.8, no período de 17 a 20 de junho de 2013, nos endereços citados abaixo e no ANEXO B - Ficha de Inscrição:

BELO HORIZONTE/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Belo
Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 .
Setor de Recrutamento - Procurar por: Daniel, Eunice, Flávia, Guilherme, Luciana, Marli.

CORINTO/MG
POLÍCIA CIVIL - DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CORINTO
Avenida Getúlio Vargas, nº 580- Bairro Centro - Corinto/MG -CEP: 39.200-000 (em frente ao Colégio Dom Serafim)
Horário: de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.

c) Não serão aceitos Ficha de inscrição e documentação entregues via CORREIOS.

6.4 O preenchimento dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

6.5. A Superintendência de Recursos Humanos - SRHU/SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição preenchida indevida ou incorretamente, assim como pela documentação descrita no subitem 6.8 não entregues em um dos endereços descritos no subitem 6.3, alínea "b", na data prevista no cronograma deste Processo Seletivo publicado no sitio eletrônico da SEDS.

6.6 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, será considerado DESCLASSIFICADO e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado nas provas, testes e avaliações.

6.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.8 O candidato deverá encaminhar juntamente com a Ficha de Inscrição impressa, os seguintes documentos para análise e pontuação conforme critérios de pontuação descritos no Anexo E.

a) cópia dos certificados dos cursos na área da função de inscrição e cursos de informática realizados;

b) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

c) para as contratações temporárias - (inclui estágios) cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques.

d) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISSQN e declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando a função e o Tempo de Experiência, Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando a atuação em processos contendo a carga horária ou especificação da atuação;

e) para os servidores públicos - declaração original ou autenticada de tempo de experiência profissional, obtida no recursos humanos da instituição;

f) para ex-servidores das Forças Armadas - Certificado de reservista/certidão de tempo Militar do exército, Marinha ou Aeronáutica;

g) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações profissionais na área da função pleiteada.

7. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

7.1 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.8, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo E.

7.2 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.8, fora do prazo, local e meio estipulados, terá sua inscrição desconsiderada.

7.3 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.8, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

8. DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO - ANÁLISE DE CURRÍCULOS

8.1 A Análise de Currículos possui caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado e que encaminharem as documentações comprobatórias descritas no subitem 6.8, dentro do prazo estabelecido no subitem 6.3, terão sua Ficha de Inscrição e documentação, analisados e pontuados, de acordo com a área pleiteada conforme - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR - Anexo E.

8.2 Após a análise dos currículos a SRHU disponibilizará no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br no link do referido Processo Seletivo, os Atos de Resultados dos candidatos Classificados e Desclassificados.

8.2.2 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplificado, conforme Art. 16º, Parágrafo único da Lei 18.185 de 04 de junho de 2009.

9. CLASSIFICAÇÃO DA 1ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULOS

9.1 Os candidatos serão classificados considerando os seguintes critérios:

a) maior pontuação atribuída em experiência profissional na área;

b) maior pontuação atribuída em escolaridade/formação acadêmica;

c) maior pontuação atribuída em cursos na área.

9.2 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos prevalecerá, sucessivamente o candidato a função pleiteada que:

a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254 de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008 na SEDS;

b) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal Nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

c) Maior idade.

10. DA SEGUNDA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

10.1 Os candidatos classificados na 1ª Etapa - Análise de Currículos, por função, respeitando a ordem de classificação, conforme tabela abaixo serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório, de responsabilidade das Assessorias de Inteligência da SEDS. Para tanto, essas agências responsáveis pela Investigação Social poderão obter elementos informativos de quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de outras investigações que a qualquer tempo se fizerem necessárias.

FUNÇÃO/CATEGORIA

QUANTIDADE CONVOCADA

Agente de Segurança Penitenciária/Masculino

120 primeiros classificados na análise de currículos

Agente de Segurança Penitenciária/Feminino

20 primeiros classificados na análise de currículos

Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo

10 primeiros classificados na análise de currículos

Assistente Executivo de Defesa Social/Técnico de Enfermagem

15 primeiros classificados na análise de currículos

Analista Executivo de Defesa Social/ Psicólogo

10 primeiros classificados na análise de currículos

Analista Executivo de Defesa Social/Analista Técnico Jurídico

10 primeiros classificados na análise de currículos

Analista Executivo de Defesa Social/Assistente Social

10 primeiros classificados na análise de currículos

10.1.1 Os demais candidatos que não forem encaminhados à Investigação Social, serão considerados como eliminados deste Processo Seletivo.

10.1.2 O quantitativo de candidatos encaminhados à Investigação Social poderá ser ampliado de acordo com a necessidade de atendimento da Unidade Administrativa/SEDS demandada a época da convocação.

10.2. Os candidatos encaminhados para esta Etapa serão avaliados pelas Assessorias de Inteligência das Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI, bem como, pela Corregedoria da SEDS.

10.2.1 Serão analisados os seguintes fatores de Inaptidão durante o processo seletivo, período de formação e durante o exercício funcional:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função/função pública, de transgressões disciplinares e/ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo, seja por motivo disciplinar, seja por falta de interesse público;

d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo;

f) uso ou dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas;

g) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;

h) habitualidade em descumprir obrigações legítimas salvo motivo devidamente justificado;

i) demissão da função pública e destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal por falta a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público;

j) prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante, sobre sua vida pregressa;

k) ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatória.

l) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais;

10.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão especificados no subitem 10.2.1, do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.

10.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

10.5 Após concluída essa Etapa, a Assessoria de Inteligência e a Corregedoria, encaminharão o resultado da Investigação Social à SRHU para que seja divulgado o resultado.

10.6 A SRHU divulgará o resultado dos candidatos com parecer de APTO e INAPTO .

11. DA TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.

11.2 Os candidatos classificados e com parecer de APTO pela Investigação Social, serão convocados para a 3ª Etapa, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 9.2, e observado o disposto no subitem 15.6.

11.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo A.

11.4 A Avaliação Psicológica para fins de seleção é processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas à função pleiteada.

11.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares. Os candidatos serão considerados INAPTOS com base nas características constantes do Quadro abaixo e/ou se invalidarem qualquer um dos instrumentos descritos acima, utilizados no processo seletivo, após orientações do técnico responsável pela aplicação dos testes.

QUADRO DE CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

FUNÇÕES/CATEGORIA

CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (Masculino e Feminino);

Alteração da energia vital; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade diante de situações novas; dificuldade de adaptação aos grupos sociais; dificuldade de contato interpessoal; descontrole da agressividade; instabilidade emocional; nível inferior de atenção e nível inferior de potencial intelectual.

ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (AUXILIAR ADMINISTRATIVO /
TÉCNICO DE ENFERMAGEM)

Alteração da energia vital; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; descontrole da agressividade, dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual, dificuldade diante de situações novas e dificuldade de comunicação escrita everbal.

ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO / ASSISTENTE SOCIAL /PSICÓLOGO)Alteração da energia vital; descontrole da agressividade; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade de comunicação escrita e verbal; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de adaptação a grupos sociais (equipes); dificuldade de organização e planejamento; instabilidade emocional; nível inferior de potencial intelectual e nível inferior de atenção.

11.6 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício da função pleiteada e INAPTO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício da função.

11.6.1 O candidato considerado INAPTO no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos ao desempenho da função pleiteada.

11.7 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na EFES ou em outras instituições.

11.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

11.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.

11.10 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar caneta esferográfica azul e documento de identificação com foto que contenha data de expedição no documento, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS). A ausência de documento de identificação com foto devido a perda ou furto, sem o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Civil, acarretará a impossibilidade de realização da Avaliação Psicológica.

11.11 Antes de iniciar a avaliação psicológica, o técnico responsável pela aplicação dos testes deverá averiguar a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade de até 4º grau ou de cônjuges no grupo que compõe a sua turma. Em caso afirmativo, o técnico responsável deverá tomar as providências cabíveis, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

11.12 Durante a realização da avaliação psicológica não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos específicos, bem como o uso de relógio digital, bonés e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.

11.13 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sanitário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.

12. DA QUARTA ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO

12.1 Caberá a Escola de Formação do Sistema de Defesa Social - EFES executar e divulgar o resultado do Curso Introdutório.

12.2 Após a Etapa da Avaliação Psicológica, serão convocados para o Curso Introdutório os candidatos aprovados e APTOS na Etapa anterior, considerando a função de inscrição, observando-se a ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa - Análise de Currículo, conforme tabela abaixo:

FUNÇÃO/CATEGORIA

QUANTIDADE CONVOCADA

Agente de Segurança Penitenciária/Masculino

'Todos os candidatos aprovados na etapa anterior

Agente de Segurança Penitenciária/Feminino
Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo
Assistente Executivo de Defesa Social/Técnicode Enfermagem
Analista Executivo de Defesa Social/ Psicólogo
Analista Executivo de Defesa Social/Analista Técnico Jurídico
Analista Executivo de Defesa Social/ Assistente Social

12.3 O Curso Introdutório terá caráter classificatório e eliminatório para os candidatos à função cuja exigência de escolaridade é de nível médio e terá caráter eliminatório para os candidatos à função cuja exigência de escolaridade é de nível superior.

12.3.1 O Curso Introdutório será realizado segundo datas e locais previstos, respectivamente no Anexo A e Ato de Convocação para esta Etapa.

12.4 Para a função de Agente de Segurança Penitenciário será exigido na Aula Inaugural o atestado médico comprovando aptidão física para participação nas aulas práticas durante o Curso Introdutório.

12.4.1 O candidato à função de Agente de Segurança Penitenciário que não apresentar o atestado médico, não poderá realizar o Curso Introdutório e será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo.

12.5 Todas as informações relativas ao Curso Introdutório (matriz curricular, critérios de aprovação, condições de desligamento, regimento disciplinar, etc.) serão divulgadas pela Escola de Formação da SEDS (EFES) aos candidatos matriculados, por ocasião da aula inaugural do Curso.

12.6 A simples convocação para o Curso Introdutório não gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado nesta Etapa do Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais exigências contidas neste Instrumento Convocatório.

12.7 Será reprovado no Curso Introdutório:

a) o candidato ao cargo de Agente de Segurança Penitenciário que não obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva, 80% (oitenta por cento) do total da carga horária das disciplinas teóricas e 90% (noventa por cento) do total da carga horária das disciplinas práticas;

b) demais candidatos aos cargos de nível médio que não obtiverem aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva e 80% (oitenta por cento) de toda a carga horária prevista;

c) o candidato a cargo de nível superior que não obtiver 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista.

d) o candidato que se enquadrar nas condições de desligamento descritas no Plano de Curso Introdutório.

12.8 O resultado do Curso Introdutório será divulgado em ordem alfabética, no sítio eletrônico da SEDS, no endereço www.seds.mg.gov.br.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pela soma dos pontos alcançados na 1ª Etapa de Análise de Currículos e 4ª Etapa do Curso Introdutório.

13.2 Havendo empate na totalização da nota final do processo seletivo, prevalecerá o candidato a função pleiteada que tiver maior idade.

13.3 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados para a formação do Quadro de Reserva.

14. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA / DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1 A Superintendência de Recursos Humanos consolidará o Quadro de Reserva, respeitando a função, com todos os candidatos aprovados e classificados na etapa anterior.

14.2 A convocação do candidato classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo será realizada através do sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, por meio de um COMUNICADO informando data, local e documentação a ser entregue.

14.2.1 O candidato classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo, ao ser convocado para o preenchimento de vagas que concorreu, e recusar a oferta, será considerado DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO.

14.3 O candidato também poderá ser convocado, a critério da Administração Pública, para vagas em outras Unidades Prisionais situadas na mesma RISP a que concorreu ou para uma RISP mais próxima.

14.3.1 O candidato que não tiver interesse na vaga ofertada conforme citado no subitem 14.3 e desejar manter sua posição no Quadro de Reserva, para futura disponibilidade de vagas, deverá preencher o Termo de Desistência, Anexo F e encaminhá-lo aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS - DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS (DPB), Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - 5º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, CEP 31.630- 900, Belo Horizonte/MG) ou via fax (31) 3915-5936, no prazo de 02 (dois) úteis.

14.3.2 o candidato que não encaminhar o Termo de Desistência no prazo estabelecido no subitem anterior, permanecerá no quadro de reserva para concorrer SOMENTE à vaga que concorreu.

15. DOS RECURSOS

15.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de todas as etapas que compõem esse Processo Seletivo, desde que siga as orientações abaixo descritas.

15.1.1 Para interpor recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica o candidato considerado INAPTO nos testes, deverá preencher o modelo do Anexo G e comparecer, pessoalmente, à SRHU/Diretoria de Recrutamento e Seleção, no prazo de 02 (dois) dias conforme o Anexo A, no horário de 09h às 16h, e realizar OBRIGATORIAMENTE a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.

15.1.2 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da Avaliação Psicológica, deverá preencher o Anexo H - Requerimento de Recurso e apresentá-lo com as razões recursais.

15.1.3 O requerimento de Recurso deverá ser encaminhado, impreterivelmente, no prazo de 01 (um) dia útil após a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica, à Diretoria de Recrutamento e Seleção, pessoalmente no horário de 09h às 16h no endereço:

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
ou pelo endereço eletrônico recursospss@defesasocial.mg.gov.br, seguindo as seguintes orientações: Imprimir o formulário constante no Anexo H , preencher todos os campos, assinar, digitalizar e enviar para o e-mail acima citado.

15.1.4 Somente serão aceitos recursos entregues pessoalmente/terceiros ou pelo endereço eletrônico. OS RECURSOS ENVIADOS VIA CORREIO SERÃO DESCONHECIDOS.

15.2 Para interpor recurso contra os demais resultados, o candidato deverá obedecer aos prazos abaixo citados:

Etapas

Prazo para Interposição de Recurso

Análise de Currículo

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

Investigação Social

03 (três) dias úteis após divulgação do resultado

Avaliação Psicológica

01 (um) dia útil após a Entrevista Devolutiva

Curso Introdutório / Gabarito / Resultado da Prova

01 (um) dia útil após divulgação do gabarito e 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado da prova.

Resultado Final PSS

01 (um) dia útil após divulgação do resultado

15.3 O Modelo para Interpor Recursos referentes às etapas citadas no quadro acima, exceto para a Avaliação Psicológica, se encontra no Anexo I, e deverá ser apresentado pessoalmente no horário de 09h às 16h no endereço:

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS/SEDS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
ou pelo endereço eletrônico: recursospss@defesasocial.mg.gov.br, seguindo as seguintes orientações: Imprimir o formulário constante no Anexo I , preencher todos os campos, assinar, digitalizar e enviar para o e-mail acima citado.

15.4 A decisão dos recursos em qualquer etapa é em instância única, e definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site da SEDS, www.seds.mg.gov.br.

15.5 Não serão reconhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos sem as razões recursais, protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados nesse item.

15.6 Os recursos porventura advindos da segunda etapa serão recebidos no efeito devolutivo, para não prejudicar a conclusão célere de todo o processo seletivo simplificado.

16. DA PERÍCIA MÉDICA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

16.1 A Superintendência de Recursos Humanos convocará os candidatos aprovados a partir do Ato de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, divulgado no sítio eletrônico da SEDS - www.seds.mg.gov.br - e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, considerando a abertura de vagas por município de inscrição e função, através de COMUNICADO para realização de exame pré-admissional e entrega de documentação a serem publicados no sítio eletrônico da SEDS.

16.2 O candidato aprovado, após convocação pela SRHU/SEDS, deverá providenciar, conforme prazo estipulado no ato de convocação, uma cópia e o original da documentação necessária para sua contratação:

a) 02 (dois) retratos 3x4;

b) Certidão negativa original de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil;

c) Resultado de Inspeção Médica - RIM (ver orientações no subitem 16.3 ao 16.6);

d) Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil;

e) Carteira de Identidade;

f) Carteira Nacional de Habilitação se houver;

g) CPF;

h) Título de Eleitor com o comprovante da última votação;

i) Certificado de reservista se for homem;

j) Comprovante do PIS/PASEP;

k) Certidão de Casamento/Nascimento do candidato e dos filhos (se houver);

l) Comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

m) cópia autenticada em cartório, do Histórico Escolar e/ou Certificado de conclusão para candidatos de Ensino Médio;

n) cópia autenticada em cartório, do diploma e/ou certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

o) Curriculum;

p) Carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe, para as funções que exigirem;

q) Declaração ou comprovante do ano do primeiro emprego;

r) Declaração ou comprovante de grupo sanguíneo e fator RH;

s) Termo de Compromisso Solene - Anexo C - deste Instrumento Convocatório.

t) Declaração de Parentes - Anexo D - deste Instrumento Convocatório.

16.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames exigidos descrito no subitem 16.4 e outros exames complementares, por ventura exigidos pelo médico perito, relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

16.4 O candidato deverá agendar a perícia médica pré-admissional conforme constante do COMUNICADO DE CONTRATAÇÃO. Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina;

16.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais dispostos no subitem 16.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).

16.6 Na data agendada para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:

a) carteira de Identidade original;

b) resultados dos exames laboratoriais, conforme disposto no subitem 16.4;

c) CPF.

d) cópia do COMUNICADO de contratação

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

17.2 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do quadro de reserva.

17.3 O candidato que após a entrega da documentação exigida no subitem 16.2 que não comparecer na data agendada para a assinatura do contrato de prestação de serviço perderá o direito à vaga e será ELIMINADO do quadro de reserva.

17.4 É proibida a contratação de servidores detentores de cargo efetivo da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo no caso de acumulações lícitas, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal.

18. DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

18.1 Todas as informações acerca deste Processo Seletivo podem ser obtidas através da Central de Atendimento da Superintendência de Recursos Humanos pelo e-mail rhatende@defesasocial.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 39155916.

18.2 É de responsabilidade do candidato:

18.2.1 Acompanhar as publicações no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, retificações e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando a SRHU por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações;

18.2.2 Manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto à SRHU;

18.2.3 As despesas com postagens, deslocamentos, hospedagens e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplificado.

18.3 Será eliminado deste processo seletivo simplificado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplificado, quando solicitado;

e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista ou não completar qualquer prova, teste ou exame.

18.4 Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se em todas as etapas do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

18.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de aplicação das avaliações.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem e/ou complementem, os quais deverão ser publicados no sítio eletrônico da SEDSwww.seds.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.

19.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulgação no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br.

19.3 A SRHU, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificado.

19.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada etapa serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, na data prevista no Cronograma, Anexo A, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

19.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação, podendo passar a integrar o Instrumento Convocatório.

Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:

Anexo A - CRONOGRAMA

Anexo B - FICHA DE INSCRIÇÃO.

Anexo C - TERMO DE COMPROMISSO SOLENE

Anexo D - DECLARAÇÃO DE PARENTES

Anexo E - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Anexo F - TERMO DE DESISTÊNCIA

Anexo G - REQUERIMENTO DE ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO

Anexo H - REQUERIMENTO DE RECURSO CONTRA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Anexo I - REQUERIMENTO DE RECURSO CONTRA OUTRAS ETAPAS

Belo Horizonte, 14 de junho de 2013.

Renata Ferreira Leles Dias
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS

Anexo A - CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 100/2013 DE 14 DE JUNHO DE 2013 PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA UNIDADE PRISIONAL DO MUNICÍPIO DE CORINTO .

Prazo para Execução

Atividades

14/06/13

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

17 A 19/06/13

Período de Inscrição, através do sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br

17 A 20/06/13

Período de entrega da documentação

A definir

Divulgação da 1ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULOS

A definir

Recurso contra a 1ª ETAPA

A definir

Divulgação resultado dos Recursos contra a 1ª ETAPA

A definir

Período 2ª ETAPA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A definir

Divulgação da 2ª ETAPA

A definir

Recurso contra a 2ª ETAPA

A definir

Divulgação resultado dos recursos contra a 2ª ETAPA

A definir

Período da 3ª ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A definir

Divulgação do resultado da 3ª ETAPA

A definir

Período de Entrevista de Devolução - para candidatos INAPTOS

A definir

Recurso contra 3ª ETAPA

A definir

Divulgação resultado Recursos contra a 3ª ETAPA

A definir

Período da 4ª ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO

A definir

Realização da prova da 4ª ETAPA

A definir

Divulgação dos gabaritos da prova do Curso Introdutório

A definir

recurso contra gabarito da Prova Objetiva

A definir

Divulgação resultados recursos contra o gabarito e Divulgação do resultado da 4ª ETAPA

A definir

Recurso contra resultado da 4ª ETAPA

A definir

Divulgação resultado Recursos contra o resultado da 4ª ETAPA

A definir

Publicação do resultado final do processo seletivo

A definir

Publicação de Ato de Convocação para realização de exame pré-admissional, entrega do resultado da perícia médica e entrega de documentação para assinatura do contrato administrativo.