PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL
O Governo do Estado da Paraíba torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termas do Art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 8745/1993, da Lei Estadual nº. 5.391/1991 e da Portaria GS/SEDH nº. 054/2013, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 13 de julho de 2013 (que institui a Comissão Organizadora do Processa Seletivo Simplificado), objetivando a preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas para professores (podendo um professor ser contratado para até duas disciplinas/vagas). 02 (duas) vagas para estagiários, e 01 (uma) vaga para supervisor pedagógica, com o objetivo de Implementação do Núcleo de Formação para Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares do Estado da Paraíba, financiada através de. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA). aos termos do Convênios Federal nº. Convênio Nº. 776505/ 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital da Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível para consulta, no endereço eletrônico do Governo do Estado da Paraíba (www.paraiba.pb.gov.br).
1.2 O Processa Seletivo Simplificada será regido per este Edital e será executado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, e acompanhado pela Comitê Gestor da Escola de Conselhos.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa á contratação temporária de profissionais para ministrar as disciplinas da Escola de Conselhos (22 vagas), 02 (dais) estagiários (as). e 01 (uma) vaga para supervisor pedagógico com o objetivo de Implementação do Núcleo de Formação para Conselheiros dos Direitos e Conselheiras Tutelares do Estado da Paraíba.
1.4 O cadastro de reserva, a que se refere a item anterior, será constituído par de 11 (onze) profissionais para ministrar as disciplinas, 02 (dois) estagiários (as), e 01 (unia) supervisor pedagógico de acordo com a Estruturação dos Cursos, conforme Matriz Pedagógica com conteúdo Programática constante no Anexa 01. sendo a contratação destes profissionais condicionada ao surgimento de vaga(s), bem coma respeitada a ordem de classificação.
1.5 Na processo Seletivo um professor poderá ser classificado pina ministrar até 02 (duas) disciplinas, de acorda com os critérios exigidas no edital.
1.6 O contrata de trabalho terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato Individual com supedâneo na art. 14. § 1º. de Lei Estadual 5.391/1991, podendo set prorrogado por igual período.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatória e classificatório e realizar-se-á por meio de Prova de Titulas e Entrevista. conforme estabelecido no item 4. deste Edital.
1.8 O candidato concorre á vaga relativa às disciplines para as quais se inscreveu e poderá ministrar ate duas disciplinas, quando não preenchidas as vagas e cadastro de reserva, o preenchimento acontecem de acordo com critérios estabelecido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 19 Os cursos serão ofertados nas cidades de João Pessoa, Alague Grande e Sousa.
1.10 Os estagiários serão selecionados para acompanhar todas as atividades tia Escola de Conselhos, bem como a organização dos materiais dos cursos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - As inscrições serão realizadas na Escola de Conselhos situado na Praça Dom Adauto, 58, Centro. João pessoa - PB. no penado 21/08 a 28/08/2013 no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 as 17h00:
2.3 Serão aceitas inscrições por procuração registrada em cartório e ficarão abertas no período de 21/08 a 28/08/2013.
2.4 - Não haverá atendimento tora do horário e dias estabelecidos.
2.5 - O candidato deverá entregar, no ata da inscrição, os seguintes documentas.
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido. de acordo com o modelo do Anexo 2, 3 e 4 do Edital:
b) Cópia xerográfica de. RG. CPF. Titulo de Eleitor (com comprovante da última votação) e Comprovante de residência;
c1) Copia xerográfica, do diploma do curso de graduação. (Para ministrantes e supervisores)
c2) Cópia xerográfica de declaração do curso de graduação. (Para estagiários)
d) Curricula de acorda com o modelo constante no anexo 05 deste edital. (OBS: A comprovação só será necessária após a classificação do candidato no processo seletivo, de modo a comprovar a veracidade das informações fornecidas).
e) - Proposta metodológica conforme disciplina a ministrar. (Para ministrantes)
2.6 - No ato da inscrição o candidato a vage de ministre deverá indicara seu interesse por uma ou mais disciplina a ministrar, conforme conteúdo Programático discriminado no Edital;
2.7 - Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital:
2.8 -A inscrição do candidato implica as aceitação das exigências comidas neste Edital;
2.9 -A inscrição só será recebida e aprovada. após a entrega de toda documentação exigida pelo candidato e atesto do responsável pelo recebimento:
2.10 - Antes de efetuar a inserção, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidas, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.11 As inscrições serão gratuitas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 - O candidato declara, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita - caso aprovado - fornecer os documentos comprobatórios exigidos neste Edital para investidura do cargo convocado:
3.2 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que atendidas às seguintes exigências
a) Ter nacionalidade brasileira ou visto de permanência:
b) Ser maior de 16 (dezoito) anos de idade,
c) Estar em dia com as obrigações militares:
d) Estar em gozo dos direitas políticos,
e) Apresentar cópias autenticadas do RG (carteira de identidade), CPF, PIS/PASEPINIT, Titulo de Eleitor, Carteira Profissional do Conselho e Comprovante de residência atualizado
e) Apresentar cópia autenticada do Diploma de Curso Superior, reconhecido peio MEC: (Para ministrantes e supervisor).
t) Não ser servidor publico
3.3 A contratação dar-se-á a criteria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humana e obedecerá rigorosamente ã ordem de classificação:
3.4 O candidato contratado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo legal, terá seu contrata sem efeito:
3.5 - No caso de desistência formal do contrato, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por disciplina;
3.6 - A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Edital dentro da praza legal tornará sem efeito sua contratação
3.8 - A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato. sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos compreenderá exame de currículo e entrevista, tendo como área de seleção A POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
4.2 - A seleção será realizada com base em análise do currículo (de caráter eliminatório) e entrevista.
4.3. - análise curricular do candidato a ministraste obedecerá a seguinte pontuação:
Descrição | Pontos Maximo por item |
Titulação de Doutorado | 2,0 |
Titulação de Mestrado | 1,5 |
Titulação de Especialização | 1,0 |
Experiência Profissional de no mínimo 01 ano, na área da criança e do adolescente, compatível com a temática das disciplinas, conforme conteúdo programático dos cursos | 3,0 |
Experiência na formação de gestores, técnicos, agentes e conselheiros do Sistema de Garantia de Direitos | 2,5 |
Total | 10,0 |
4.3.1 - A entrevista do candidato a ministrante obedecerá a seguinte pontuação:
Descrição | Pontos Maximo por item |
Domino do conteúdo abordado | 3,5 |
Atendimento aos parâmetros para a formação dos operadores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente previstos em legislações vigentes. | 3,0 |
Facilidade de transmissão do conteúdo abordado | 3,5 |
Total | 10,0 |
4.4. A análise curricular do candidato a estagiário obedecerá a seguinte pontuação:
Descrição | Pontos Maximo por item |
Experiência em projetos na área da criança e adolescente, compatível com a temática das disciplinas, conforme conteúdo programático dos cursos | 4,0 |
Participação em grupos de estudos na área da criança e adolescente | 3,0 |
Publicação de trabalhos/artigos científicos na área da criança e adolescente | 3,0 |
Total | 10,0 |
4.4.1 - A entrevista do candidato a estagiário obedecerá a seguinte pontuação
Descrição | Pontos Maximo por item |
Conhecimento da Política de Atendimento a criança e adolescente | 4,0 |
Interesse e compromisso para cumprir com as atribuições | 3,0 |
Disponibilidade para atender a carga-horária de 30h/semanais | 3,0 |
Total | 10,0 |
4.5 - Análise curricular do candidato a supervisor pedagógico obedecerá a seguinte pontuação:
Descrição | Pontos Maximo por item |
Titulação de Doutorado | 2,0 |
Titulação de Mestrado | 1,5 |
Titulação de Especialização | 1,0 |
Experiência Profissional de no mínimo 01 ano, na área da criança e do adolescente, compatível com a temática das disciplinas/oficinas,conforme conteúdo programático dos cursos | 3,0 |
Experiência na formação de gestores, técnicos, agentes e conselheiros do Sistema de Garantia de Direitos | 2,5 |
Total | 10,0 |
4.5.1 - A entrevista do candidato a supervisor obedecerá a seguinte pontuação:
Descrição | Pontos Maximo por item |
Conhecimento da Política de Atendimento a criança e adolescente | 4,0 |
Interesse e compromisso para cumprir com as atribuições | 3,0 |
Disponibilidade para atender a carga-horária | 3,0 |
Total | 10,0 |
5. DO PERFIL DO CANDIDATO
5.1 O candidato a Ministrante de Disciplina deverá apresentar o seguinte perfil:
a) Nível superior com formação nas áreas de Serviço social, Educação, Direito, Psicologia, Ciências Sociais e áreas afins.
b) Experiência profissional, de no mínimo 01 ano, na área da criança e do adolescente, compatível com a temática das disciplinas/oficinas dos cursos, conforme conteúdo programático disposto neste Edital;
c) Experiência na formação de gestores, técnicos, agentes e conselheiros do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
5.2. O candidato a estagiário deverá apresentar o seguinte perfil:
a) Estar cursando o ensino superior com nas áreas de Serviço social, Educação, Direito, Psicologia, Ciências Sociais e áreas afins.
b) Experiência na área da criança e do adolescente, compatível com a temática das disciplinas/ oficinas dos cursos, conforme conteúdo programático disposto neste Edital;
5.3. O candidato a supervisor pedagógico deverá apresentar o seguinte perfil:
a) Nível superior com formação na área de Humanas;
b) Experiência profissional, de no mínimo 01 ano, na área da criança e do adolescente, compatível com a temática das disciplinas/oficinas dos cursos, conforme conteúdo programático disposto neste Edital;
c) Experiência na formação de gestores, técnicos, agentes e conselheiros do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
d) Experiência em liderança de equipe multidisciplinar.
e) Conhecimento e técnicas na elaboração de relatórios de supervisão.
f) Conhecimento e técnicas para elaboração de instrumentais e coleta de dados.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MINISTRANTES:
Atribuições | Número de Vagas | Carga horária | Remuneração - R$ |
Ministrar aulas das disciplinas referentes à matriz curricular dos cursos Elaborar material didático para disponibilizar aos cursistas, em consonância com o conteúdo da matriz pedagógica dos cursos e encaminhar à coordenação da formação antes do início dos cursos. Preparar instrumento de avaliação pedagógica Fazer relatório ao término da disciplina ministrada em cada turma. | 22 | Obedecerá a carga horária de cada disciplina por turma | 80,00 hora/aula menos descontos de encargos |
7. DA ESTRUTURA DOS CURSOS
Módulo I - 32 horas/aula
DISCIPLINA 01 - 8 horas/aula A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE NO BRASIL- Introdução ao curso: apresentação do curso e da metodologia; - História da Política de Atendimento a Crianças e Adolescentes no Brasil;- Estatuto da Criança e do Adolescente: atualização/aprimoramento e desafios à efetividade da proteção integral;- Compromisso ético e político dos profissionais que trabalham com as questões da infância e juventude.
DISCIPLINA 02 - 4 horas/aula SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS- Sistema de Garantia dos direitos: interface, limites e atribuições dos principais atores (Ministério Público, poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Conselhos dos direitos, Conselhos Tutelares, Redes e Movimentos Sociais).
DISCIPLINA 03 - 4 horas/aula RISCO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS: OS DESAFIOS PARA A DEFESA E A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS- Situação de vulnerabilidade, risco e violências que frequentemente acomete crianças, adolescentes e famílias atendias pelos Conselhos Tutelares; - Crianças e Adolescentes Desaparecidos;- Desastres Naturais.
DISCIPLINA 04 - 8 horas/aula DINÂMICA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Conselhos dos direitos: objetivos, competências, atribuições, desafios e interface com outros órgãos do SGD;- Controle - diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação.
DISCIPLINA 05 - 8 horas/aula DINÂMICA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES - Conselhos Tutelares: natureza, principais atribuições, prática de trabalho cotidiana e dificuldades enfrentadas;- Importância do planejamento, registro de dados, instrumentais do atendimento, elaboração de relatórios;- Sistema de Informação para Infância e Adolescência -SIPIA.
DISCIPLINA 06 - 4 horas/aula A REDE DE DEFESA E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE- Atendimento em rede, intersetorialidade, comunicação e mobilização com instituições parceiras, redes de serviços e sociedade civil.
DISCIPLINA 07 - 4 horas/aula POLÍTICAS PÚBLICAS E PROTEÇÃO INTEGRAL - A proteção à família - universalidade dos direitos e singularidade da criança, adolescente e suas famílias; - Diversidade e respeito às diferenças no atendimento à crianças e adolescentes com sujeitos dos direitos (gênero, identidade sexual, etnia, raça e deficiência). Módulo II - 20 horas/aula
DISCIPLINA 08 - 8 horas/aula ORÇAMENTO E FUNDOS PARA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - Orçamento Público e Gestão da Política da Criança e do Adolescente; - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Módulo III - 16 horas/aula
DISCIPLINA 09 - 4 horas/aulas POLÍTICAS PUBLICAS E PLANOS NACIONAIS: PAPEL DOS GESTORES E DA SOCIEDADE CIVIL- I - Plano (Nacional) do SINASE;- Pleno (Nacional e Estadual) de Promoção, Proteção e Defesa á Convivência Familiar e Comunitária
DISCIPLINA 10 - 4 horas/aula POLÍTICAS PUBLICAS E PLANOS NACIONAIS: PAPEL DOS GESTORES E DA SOCIEDADE CIVIL- II - Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;- Plano (Nacional, Estadual e Municipal) de Enfrentamento Violentei Sexual contra Crianças e Adolescentes.
DISCIPLINA 11 - 4 horas/aula POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANOS NACIONAIS: PAPEL DOS GESTORES E DA SOCIEDADE CIVIL- III - Plano Nacional dos direitos Humanos:-Plana Decenal dos Direitos do Criança e da Adolescente,- Piano Nacional de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 O resultado da entrevista (estagiário e supervisor) aula expositiva (ministraste) é eliminatório senda 7.0 (sete) a nota mínima para classificação;
8.2 A classificação final será feita com base na média da soma da nota da ante-vista (de 7.0 a 10.0) e a nata da curricula (de 7,0 a 10,01
8.3 Sarda selecionados os candidatos aprovados com pontuação mínima de 7.0 pontos pela ordem de classificação até o preenchimento das vagas, e os demais para as vagas de reserva conforme a classificação;
8.4 - Na hipótese de igualdade da Nota Final, seria aplicados os critérios de desempate constantes no item 9 deste Edital.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado. será classificado o candidato que. na ordem a seguir, sucessivamente,
a) Tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do que aduz o art. 27, Parágrafo única da Lei 10,741/2003 (Estatuto do idoso):
b) Maior pontuação na prova de títulos;
10. DOS RECURSOS
10.1 - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados do dia da publicação do resultada final do certame, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificada na Escola dos Conselhos, situada na Praça Dom Adauto, 58, Centro, João Pessoa/PB, no horário das 9h00 ás 11h00 e das t4h00 às 17h00- telefones (83) 3214- 3095
10.2 - Os recursos deverão set claros. consistentes e objetivos.
10.3 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido:
10.4 - Todos os recursos serão analisados e divulgados pela comissão de Seleção;
10.5 - Não serão aceitos recursos via postal, fax, correia eletrônico ou ainda, fora do prazo:
10.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos:
10.7 - Recursos que cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferido.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. depois de decididos todos os recursos Interpostos, será homologado pela Secretaria de Estada do Desenvolvimento Humana e publicada no endereço eletrônico (www.paraiba.pb.gov.br). obedecendo A ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.
12. DO CRONOGRAMA DO EDITAL:
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21/08 a 28/08/2013 - Recebimento das inscrições dos candidatos (das 09h às 11h e das 14h às 17h). (dias úteis)
29 e 30/07/2013 - Análise de currículo
02/09/2013 - Divulgação dos horários das entrevistas e aulas expositivas
03/09, 04/09, 05/09 e 06/09/ 2013 - Realização das entrevistas (das 09h às 11h e das 14h às 17h)
10/09/2013 - Publicação do resultado
11 e 12/09/2013 - Prazo para recurso por parte do candidato
01 de outubro - início dos cursos
13.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
132 - E de inteira responsabilidade do candidato, acompanho a publicação de todas os atos editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br
13.3 - Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultadas serão publicadas no endereço eletrônica da Governo do Estado: www.paraiba.pb.gov.br
13.4 - A aprovação dos candidatos para o quadro de reserva no Processa Seletivo Simplificado gera, aos somente expectativa de direito á contratação;
13.5 - A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano reserva-se ao direito de proceder ás contratações, em número que atenda ao interesse e As necessidades do serviço. conforme vagos estabelecidas neste Edital:
13.6 - Não serão fornecidos atestados. declarações. certificados ou certidões relativas á habilitação. classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial:
13.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato. desde que verificadas falsidades. inexatidões de declarações. irregularidades na inscrição ou nos documentos. bem como tornar sem efeito a contratação nos casos em que o contratado deixar de cumprir as exigências previstas nos itens 6 e 6.1 desce edital:
13.8 - Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital devasto ser protocolizados pelos candidatos. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Escola de Conselhos situada na Praça Dom Adauto. 58. Centro, João Pessoa - PB.
13.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão junto a organizadora.
13.11 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meta de outra Edital.
ANEXO 1 - MATRIZ CURRICULAR
Módulo I - 32 horas/aula
DISCIPLINA 01 - 8 horas/aula A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE NO BRASIL- Introdução ao curso: apresentação do curso e da metodologia; - História da Política de Atendimento a Crianças e Adolescentes no Brasil;- Estatuto da Criança e do Adolescente: atualização/aprimoramento e desafios à efetividade da proteção integral;- Compromisso ético e político dos profissionais que trabalham com as questões da infância e juventude.
DISCIPLINA 02 - 4 horas/aula SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS- Sistema de Garantia dos direitos: interface, limites e atribuições dos principais atores (Ministério Público, poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Conselhos dos direitos, Conselhos Tutelares, Redes e Movimentos Sociais).
DISCIPLINA 03 - 4 horas/aula RISCO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS: OS DESAFIOS PARA A DEFESA E A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS- Situação de vulnerabilidade, risco e violências que frequentemente acomete crianças, adolescentes e famílias atendias pelos Conselhos Tutelares;- Crianças e Adolescentes Desaparecidos;- Desastres Naturais.
DISCIPLINA 04 - 8 horas/aula DINÂMICA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Conselhos dos direitos: objetivos, competências, atribuições, desafios e interface com outros órgãos do SGD;- Controle - diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação.
DISCIPLINA 05 - 8 horas/aula DINÂMICA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES - Conselhos Tutelares: natureza, principais atribuições, prática de trabalho cotidiana e dificuldades enfrentadas;- Importância do planejamento, registro de dados, instrumentais do atendimento, elaboração de relatórios;- Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA.
DISCIPLINA 06 - 4 horas/aula A REDE DE DEFESA E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE- Atendimento em rede, intersetorialidade, comunicação e mobilização com instituições parceiras, redes de serviços e sociedade civil.
DISCIPLINA 07 - 4 horas/aula POLÍTICAS PÚBLICAS E PROTEÇÃO INTEGRAL - A proteção à família - universalidade dos direitos e singularidade da criança, adolescente e suas famílias;- Diversidade e respeito às diferenças no atendimento à crianças e adolescentes com sujeitos dos direitos (gênero, identidade sexual, etnia, raça e deficiência). Módulo II - 20 horas/aula
DISCIPLINA 08 - 8 horas/aula ORÇAMENTO E FUNDOS PARA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - Orçamento Público e Gestão da Política da Criança e do Adolescente; - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Módulo III - 16 horas/aula
DISCIPLINA 09 4 horas/aulas POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANOS NACIONAIS: PAPEL DOS GESTORES E DA SOCIEDADE CIVIL- I- Plano (Nacional) do SINASE;- Plano (Nacional e Estadual) de Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária;
DISCIPLINA 10 - 4 horas/aula POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANOS NACIONAIS: PAPEL DOS GESTORES E DA SOCIEDADE CIVIL- II - Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;- Plano (Nacional, Estadual e Municipal) de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
DISCIPLINA 11 - 4 horas/aula POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANOS NACIONAIS: PAPEL DOS GESTORES E DA SOCIEDADE CIVIL- III - Plano Nacional dos direitos Humanos; - Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente,- Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.