SEDEST - DF

Notícia:   SEDEST - DF oferece 307 vagas para Assistentes em Serviços Sociais

SEDEST - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA

DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 1 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2008 - SEDEST,

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 - EDITAL NORMATIVO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e tendo em vista a autorização do Presidente do Conselho de Políticas de Recursos Humanos, aprovada na 1041ª Reunião Ordinária e homologada pelo Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 223, de 10 de novembro de 2008, torna pública a abertura de inscrição ao concurso público para o cargo de Assistente Superior em Serviços Sociais, da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas para o cargo de Assistente Superior em Serviços Sociais, de acordo com o estabelecido no item 2 do Edital.

1.3. O concurso público será realizado no Distrito Federal. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no Distrito Federal, as provas poderão ser realizadas em outra(s) unidade(s) da federação.

1.4. O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.

1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

2. DO CARGO, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. CARGO: ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS - EDUCADOR SOCIAL

2.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e executar atividades na área de educação social em serviços socioassistenciais da Política de Assistência Social, atendendo e acompanhando os usuários da assistência social em situação de risco e vulnerabilidade social e de direitos violados; propor e participar de projetos de capacitação; propor projetos de inclusão social e de cidadania; assessorar em atividades específicas da área de atuação; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.

2.1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA: elaborar e executar atividades socioeducativas de convivência e de socialização, de proteção social básica e/ou especial (nos Centros de Orientação Sócio Educativo e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social), em oficinas de informática, de dinamização, de meio ambiente, de saúde, de esporte e lazer, de artes e atividades de educação social de rua, para usuários da assistência; elaborar programação e relatório de trabalho periódico; manter atualizado o banco de dados do sistema de informação, monitoramento e avaliação da sua área de atuação; especificar e solicitar o material didático-pedagógico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; promover a organização de atividades comunitárias, campanhas educativas e de mobilização dentro de sua área de atuação; promover a integração da família, comunidade e unidade de serviço socioeducativo; propor e executar projetos de inclusão social; prestar assessoramento em assuntos de sua área de atuação; promover o trabalho em rede intra e interinstitucional; participar de programas de capacitação; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; confeccionar material didático pedagógico de interesse da sua área de atuação; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.

2.1.3. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena, ou bacharelado com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) na área de ciências sociais, artes, artes cênicas, música, educação física, educação ambiental, ciências naturais, computação ou similar, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação e experiência comprovada em projetos sociais em conformidade com a área de atuação

2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.479,33 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais, devendo fazer opção para 40 horas semanais

2.1.6. Os candidatos admitidos estarão sujeitos as regime jurídico estatutário (Lei no 8.112/90, recepcionada no Governo do Distrito Federal pela Lei no 197/91).

2.2. DO NÚMERO DE VAGAS PARA AS ÁREAS ESPECÍFICAS

2.2.1. Área de atuação MEIO AMBIENTE (CÓDIGO 101): 21 (vinte e uma vagas).

2.2.2. Área de Atuação ARTES (CÓDIGO 102): 22 (vinte e duas vagas).

2.2.3. Área de Atuação INFORMÁTICA (CÓDIGO 103): 22 (vinte e duas vagas).

2.2.4. Área de Atuação DINAMIZAÇÃO (CÓDIGO 104): 20 (vinte vagas).

2.2.5. Área de Atuação ESPORTE E LAZER (CÓDIGO 105): 22 (vinte e duas vagas).

2.2.6. Área de Atuação EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA (CÓDIGO 106): 20 (vinte vagas).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas ao cargo de Assistente Superior em Serviços Sociais, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo III deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.3.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 22 de janeiro de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público Assistente Superior em Serviços Sociais, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

4.4. Possuir o requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, constante do item 2 deste edital.

4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de posse.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao respectivo cargo.

4.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

4.8. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.9. Não acumular cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos com vencimentos, salvo de cargos/empregos acumuláveis em exercício, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

5.DA INSCRIÇÃO

5.1. TAXA: R$ 68,00 (sessenta e oito reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 18 de dezembro de 2008 a 21 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 22 de janeiro de 2009.

5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 18 de dezembro de 2008 e 20 (vinte) horas do dia 21 de janeiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 22 de janeiro de 2009.

5.4.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 4 de fevereiro de 2009. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

5.5.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 4 de fevereiro de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.6.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.6.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 18 de dezembro de 2008 a 9 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no local e no horário citados nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1. Para candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.8.1.2. Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.6.9 e 5.6.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.8.1.3. Para candidatos amparados pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir:

"Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.6.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 ou 5.6.8.1.3 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 e 5.6.8.1.3 deste edital, complementação da documentação.

5.6.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 16 de janeiro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 22 de janeiro de 2009 para emitir o boleto de cobrança e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

5.6.8.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 22 de janeiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público Assistente Superior em Serviços Sociais, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.6.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.6.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6. DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O concurso público compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que abrange as áreas de conhecimento constantes deste item, o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Atualidades e Legislação Aplicada aos Servidores do Distrito Federal): 20 (vinte) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 20,00 (vinte) pontos.

b) Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 80,00 (oitenta) pontos.

7.3. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.2 deste edital.

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.8. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 14 de fevereiro de 2009, no turno matutino.

7.9. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 4 de fevereiro de 2009.

7.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.11. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

7.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.14. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.15.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

7.15.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.15.3. À exceção da situação prevista no subitem 7.16 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.15 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.16.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.17. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.19. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.20. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

7.21. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não- comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.22. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

7.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

7.24. A inobservância dos subitens 7.22 e 7.23 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.28. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

8.1.1. Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo cargo, constante(s) do item 2 deste edital.

8.2. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

8.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado ou Doutorado .

8.2.1.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de especialização.

8.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,0 (dois) pontos.

8.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 4,0 (quatro) pontos.

8.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Especialização.

8.2.2.1. TÍTULO: Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, compatíveis com as áreas de atuação, reconhecido pelo Ministério da Educação.

8.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.

8.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0 (dois) pontos.

8.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Tempo de serviço prestado em organizações, com experiência comprovada em projetos sociais relacionados às áreas de ciências sociais, artes, artes cênicas, música, educação física, educação ambiental, ciências naturais, computação ou similar, em conformidade com a área de atuação.

8.2.3.1. TÍTULO: Ano completo de efetivo exercício em prestação de serviço em organização relacionada a serviço social, educação ou psicologia.

8.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por ano completo.

8.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 4,0 (quatro) pontos

8.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira.

8.3.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

8.4. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

8.5. Cada título e cada comprovante será considerado 1 (uma) única vez.

8.6. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência, bem como os que excederem os 10,00 (dez) pontos fixados no subitem 8.1 deste edital, serão desconsiderados.

8.7. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

8.8. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

8.9. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).

8.9.1. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 8.9 deste edital no endereço eletrônico www.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

8.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.11. Não será computado, como tempo de serviço, o período de estágio.

8.12. A comprovação de tempo de serviço público em cargo efetivo será feita mediante apresentação de certidão de tempo de serviço ou cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração emitida pelo setor de pessoal, ou equivalente, da organização contratante.

8.12.1. A certidão, ou declaração emitida pelo empregador, deverá constar claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional, bem como o período de início e de término do trabalho realizado.

8.13. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado

8.14. Os procedimentos para a entrega da documentação para avaliação de títulos e de experiência profissional serão posteriormente divulgados em edital próprio de convocação.

8.15. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

9.2. A nota de cada candidato em cada prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.

9.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas a seguir:

a) acertar menos de 10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos;

b) acertar menos de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

9.4. O candidato eliminado na forma do subitem 9.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 9.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas nas questões de Conhecimentos Básicos e nas questões de Conhecimentos Específicos.

9.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 9.5 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos e de experiência profissional os candidatos ao cargo de Assistente Superior em Serviços Sociais aprovados na prova objetiva e classificados em até 2 (duas) vezes o número de vagas informada para cada área de atuação indicada no item 2 deste edital.

9.6.1. Será observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

9.7. O candidato não-convocado na forma do subitem 9.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação na Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional;

d) que acertar a maior quantidade de questões relacionadas à Língua Portuguesa

11. DOS RECURSOS

11.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar.

11.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

11.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

11.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

11.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

11.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

11.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional.

11.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 7.9 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3273-0240 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 12.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

12.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido pela mesma.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no item 2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

12.7. De acordo com o art. 2º da Lei no. 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

12.7.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases ou etapas.

12.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

12.8.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 12.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

12.9. Os candidatos convocados para a posse serão lotados nos Centros de Orientação Socioeducativa (COSES), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e na Gerência de Ações Especiais (GAE), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, ou em outra unidade de proteção social, a critério da administração superior, ouvida a Subsecretaria de Assistência Social.

12.10. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

12.11. O resultado final do concurso público será homologado conjuntamente pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

12.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

12.13. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

12.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

12.16. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

ELIANA PEDROSA
Secretária

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS - EDUCADOR SOCIAL - TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Fundamentos de matemática. 2. Princípios de contagem. 3. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. 4. Operações com conjuntos. 5. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 6. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. 7. Porcentagem e regras de três simples e compostas.

1.3. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 1.4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente. 2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal.

1.4. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1. CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES: 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10/12/1948). 2. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 7/12/1993) e alterações posteriores. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/7/1990) e alterações posteriores. 4. Política Nacional da Assistência Social - PNAS (Lei n.° 8.742/93 e Decreto n.° 6.214/2007). 5. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS- 2005 (Resolução CNAS nº130, de 15/07/2005). 6. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. 7. Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 19.741, de 01/10/03). 8. Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/94 e Decreto Federal nº 1.948, de 03/07/96). 9. Plano Distrital de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 10. Plano Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. 11. Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99). 12. Política de Assistência Social e SUAS no Distrito Federal ( Lei Distrital nº 4.176/2008). 13. Pedagogia Social - educação não formal, intervenção socioeducativa, desenvolvimento comunitário

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO MEIO AMBIENTE (CÓDIGO 101): 1. Educação ambiental: Evolução do conceito; Fatores bióticos, abióticos e cultura humana; Desenvolvimento de habilidades para sociedades sustentáveis e responsabilidade social; Finalidades e objetivos da educação ambiental, diagrama de Cooper; Princípios básicos da educação ambiental; Ensino formal e não formal; Educação ambiental e ecologia humana; Desenvolvimento sustentável e educação ambiental; Ética e educação ambiental. 2. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei no 9765/99). 3. Meio Ambiente e Saúde: Saúde e Qualidade de Vida; Meio Ambiente e Doenças; Saneamento Ambiental. 4. Interação Biosfera / Litosfera / Atmosfera / Hidrosfera: Ciclo da Água; Ciclo do Carbono; Ciclo do Nitrogênio; Ciclo do Fósforo; Ciclo do Enxofre; Interferência antrópica nos ecossistemas. 5. Gerenciamento Integrado de Resíduos: Resíduos Sólidos: Características do Lixo, Reciclagem, Compostagem e Coleta Seletiva; Resíduos Gasosos; Resíduos Líquidos; Valorização Energética. 6. Poluição Ambiental: Poluição da Água; Poluição do Ar; Poluição Sonora. 7. Impactos Ambientais das atividades Humanas: Desmatamento; Impermeabilização do solo; Mudanças no Regime Hidrológico; Modificações ou Destruição de Ecossistemas; Impactos de Caráter Global: Efeito Estufa; Destruição da Camada de Ozônio; Chuva Ácida.

2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO ARTES (CÓDIGO 102): 1. Artes Cênicas: história das artes cênicas; objetivos das artes cênicas na escola; arte como expressão e comunicação; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar. 2. História da arte: pré-história, arte indígena, renascimento, impressionismo, cubismo, abstracionismo, moderna, contemporânea. 3. Conhecimento e domínio dos materiais, simetria e assimetria, composição, memorização, luz e sombra, textura, movimento visual, perspectiva, interpretação, síntese, abstração. Noções básicas de desenho figurativo em paisagens, marinhas, animais, natureza morta e outros temas. 4. Luz e sombra, volume, teoria das cores, figuras geométricas, tridimensional, perspectiva, exercícios de observação, composição, desenvolvimento da habilidade manual. 5. Técnicas: Aguada com nanquim e aquarela, giz pastel, lápis de cor, grafite, símbolos, colagem, pontilhismo, texturas, degradeé, (efeitos), cenário e letras. 6. Acrílico sobre tela, arte brasileira, técnicas com gesso, mista, prática no uso de espátula, bucha e outros materiais. 7. Noções básicas da notação musical e suas terminologias: pauta, claves, notas, pausas, altura, duração, intensidade, timbre. 8. Elementos da música: melodia, harmonia e ritmo.

2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO INFORMÁTICA (CÓDIGO 103): 1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Microsoft Word 2003. 3. Microsoft Excel 2003. 4. Microsoft PowerPoint 2003. 5. Sistema Operacional Linux. 6. OpenOffice: Editor de texto, planilhas eletrônicas e apresentações. 7. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. 8. Internet Explorer 6 e Outlook Express 9. Softwares livres: conceituação, aplicação e legislação. 10. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 11. Tecnologia Educacional no Brasil: evolução histórica, contexto atual, perspectiva futura. 12. Vantagens e desvantagens da Informática Educativa. 13. Fundamentos e introdução à Informática Educativa. 14. O uso do computador na educação. 15. Psicopedagogia e Informática. 16 .Softwares educativos: tipos, aplicação e avaliação. 16. A Internet como ferramenta educacional.

2.5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO DINAMIZAÇÃO (CÓDIGO 104): 1. As condições indispensáveis ao aprendizado da leitura e da escrita. 2. A psicogênese da leitura e da escrita. 3. Processos na alfabetização. 4. Metodologias da alfabetização. 5. Produção de texto e o uso dos diversos textos no processo de alfabetização. 6. A literatura na formação da criança. 7. A literatura na escola. 8. O professor como contador de histórias. 9. Abordagens pedagógicas da literatura infantil na escola: técnicas e métodos de ensino favoráveis à formação do leitor. 10. A biblioteca escolar. 11. A arte como um processo de construção da história e cultura da humanidade. 12. A arte como objeto de conhecimento. 13. A arte como representação imaginária da cultura. 14. O desenvolvimento da percepção de mundo através das diferentes expressões artísticas. 15. Vivência e processos didático-pedagógico para a iniciação musical e para a dança: sensibilização sonora, caráter expressivo e forma musical, trabalho de conscientização corporal e rítmica. 16. As artes visuais e a prática pedagógica: utilização da linguagem do desenho, da pintura, da modelagem, da colagem, da construção e outras. 17. A criança e a dramatização: as modalidades de artes cênicas, a escolha de textos, a montagem e a encenação de peças. 18. Brincadeiras da cultura popular. 19. Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas. 20. Noções de Psicologia da Infância. 21. Noções de Psicologia do Desenvolvimento.

2.6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO ESPORTE E LAZER (CÓDIGO 105): 1. Educação Física, esporte e sociedade. 2. Educação Física e lazer. 3. Corporeidade. 4. Aprendizagem motora. 5. Fisiologia do exercício. 6. Teoria do treinamento esportivo. 7. Psicologia do esporte. 8. Avaliação em Educação Física. 9. Esportes: Atletismo; Esportes coletivos (futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol); Esportes com bastões. 10. Técnicas e táticas. 11. Regras e penalidades. 12. Organização de eventos esportivos. 13. Jogos: Jogos pré-desportivos. 14. Brincadeiras da cultura popular. 15. Lutas: Judô, Capoeira. 16. Atividades Rítmicas e Expressivas: 17. Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas. 18. Percepção corporal e espaço-temporal. 19. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas.

2.7. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA (CÓDIGO 106): 1. Desenvolvimento de políticas públicas voltadas à assistência social, educação, saúde, segurança, para proteção, inclusão e promoção sociais. 2. Psicologia social, comunitária, rede social, mobilização social. 3. Projeto socioeducativo, vínculo afetivo no processo educativo, aconselhamento não diretivo, abordagem centrada na pessoa, empatia, autenticidade. 4. Avaliação de intervenções e projetos sociais. 5. Teorias do desenvolvimento, psicanálise. 6. Transtornos psicológicos, cognitivos, relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 7. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático, transtornos dissociativos, simulação, rejeição, não adesão ao processo educativo, relação transferencial. 8. Pedagogia social de rua. 9. Exclusão social e vivência de rua. 10. Pedagogia da presença

ANEXO II - DA DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS ESPECÍFICAS

1. CARGO: ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS - EDUCADOR SOCIAL - ÁREA DE ATUAÇÃO MEIO AMBIENTE (CÓDIGO 101). Realizar atividades que promovam atitudes construtivas e conscientes no uso de recursos naturais, bens comuns e relações pessoais para proteção da vida no Planeta; construir proposta de Oficina de Educação Ambiental que contribua na melhoria e desenvolvimento de atitudes e comportamentos sociais favoráveis ao meio ambiente, à construção da cidadania e à participação individual e coletiva sobre o acesso aos recursos naturais; promover a conscientização dos diversos atores sociais da comunidade local e incentivar crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos na adoção de práticas compatíveis com a proteção do meio ambiente; executar projetos de informação e esclarecimento sobre a coleta seletiva de lixo; integrar a comunidade usuária no planejamento de ações de educação ambiental; consolidar formas adequadas de convivência com o meio ambiente; capacitar educadores, usuários, servidores e lideranças comunitárias como agentes multiplicadores de educação ambiental para difusão de informações, sensibilização e mobilização social, planejamento e execução de ações sócioambientais; identificar os diferentes atores sociais envolvidos ou que tenham articulação entre as instituições responsáveis pela educação e meio ambiente, preservada a área de abrangência da unidade de lotação, visando parcerias e garantindo o trabalho em rede; propor ações que reflitam a situação ambiental concreta e inerente à área de abrangência da sua unidade de lotação; mobilizar a população para a participação efetiva e identificação das potencialidades e fragilidades ambientais da área de abrangência da sua unidade de lotação; promover a divulgação de informações cientificamente corretas sobre assuntos que envolvam risco à saúde, à vida e ao meio ambiente; participar da organização de colônias de férias durante o recesso escolar; planejar e executar projetos sociais relativos à preservação do meio ambiente, especialmente ao aproveitamento de materiais recicláveis.

2. CARGO: ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS - EDUCADOR SOCIAL - ÁREA DE ATUAÇÃO ARTES (CÓDIGO 102). Construir proposta de oficina de educação de artes que contribua na melhoria e desenvolvimento de atitudes e comportamentos sociais favoráveis à construção da cidadania e à participação individual e coletiva; promover processo de conscientização dos diversos atores sociais da comunidade local e incentivar crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos na adoção de práticas artísticas; promover e executar a divulgação de projetos de informação e esclarecimento sobre arte-cultura; integrar a comunidade usuária no planejamento de ações de educação de artes; capacitar educadores, usuários, servidores e lideranças comunitárias como agentes multiplicadores de educação artística para difusão de informações, sensibilização e mobilização social, planejamento e execução dessa área; identificar os diferentes atores sociais envolvidos ou que tenham articulação entre as instituições responsáveis pela educação artística, preservada a territorialidade da unidade de lotação, visando parcerias e garantindo o trabalho em rede; propor ações que reflitam a situação cultural e artística concreta e inerente à área de abrangência da sua unidade de lotação; mobilizar a população para a participação efetiva e identificação das potencialidades e fragilidades na área artística e cultural da área de abrangência da sua unidade de lotação; despertar, nos usuários da assistência, consciência crítica sobre a importância da valorização artístico-cultural como bem comum, a ser valorizado no conjunto das possibilidades de desenvolvimento sócio-cultural profissional; desenvolver atividades artísticas e culturais que envolvam a valorização da identidade étnica e de gênero; propiciar o contato com o mundo artístico e musical para integração social; desenvolver habilidades de arte cênica, música, dança, expressão corporal, pintura, desenho, poesia, dentre outras; desenvolver atividades de preparação para a arte da interpretação, relacionamento grupal, técnica vocal e corporal, práticas de produção teatral como iluminação, criação de adereços cênicos, fantasias com material reciclado, e outros; incentivar o envolvimento e participação familiar e comunitária nas atividades artísticas e socioeducativas; participar da organização de colônias de férias durante o recesso escolar; planejar e executar projetos sociais para a área de artística.

3. CARGO: ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS - EDUCADOR SOCIAL - ÁREA DE ATUAÇÃO INFORMÁTICA (CÓDIGO 103). Realizar atividades que promovam atitudes construtivas e conscientes na utilização de aplicativos e instrumentos de informática; construir proposta de oficina de educação na área de informática que promova a inclusão digital; integrar a comunidade usuária no planejamento de ações de educação na área de informática; capacitar educadores, usuários, servidores e lideranças comunitárias como agentes multiplicadores de educação na área de informática para difusão de informações, sensibilização e mobilização social, planejamento e execução dessa área; identificar os diferentes atores sociais envolvidos ou que tenham articulação entre as instituições responsáveis pela educação na área de informática, preservada a territorialidade da unidade de lotação, visando parcerias e garantindo o trabalho em rede; promover a divulgação de informações cientificamente corretas sobre assuntos que envolvam a utilização e benefícios da informática; despertar, nos usuários da assistência, consciência crítica sobre a importância da informática para o bem estar individual e social e como bem comum, a ser valorizado no conjunto das possibilidades de desenvolvimento sócio-cultural profissional; propor projetos de caráter informativo, de reflexão e debate para oficinas de educação para a informática; elaborar e executar projetos na área de informática, integrando-os aos demais temas da unidade, como: comunicação, musicalização, dança, artes, teatro, esportes e outras; inserir novas práticas e metodologias para aquisição do conhecimento em informática; construir aplicativos educacionais e sociais que ajudem na expansão da inclusão digital; elaborar e executar projetos sociais de inclusão digital; desenvolver atividades de informática que estimulem a leitura, escrita, compreensão de textos e noções espaciais; participar da organização de colônias de férias durante o recesso escolar; planejar e executar projetos sociais para a área de informática.

4. CARGO: ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS - EDUCADOR SOCIAL - ÁREA DE ATUAÇÃO DINAMIZAÇÃO (CÓDIGO 104). Construir proposta de oficina de dinamização que contribua na melhoria e desenvolvimento de atitudes e comportamentos sociais favoráveis à permanência da criança e do adolescente na escola, à prática de leitura e escrita; identificar os diferentes atores sociais envolvidos ou que tenham articulação entre as instituições responsáveis pelo ensino formal e por projetos socioeducativos, preservada a área de abrangência da unidade de lotação, visando parcerias e garantindo o trabalho em rede; realizar atividades de apoio e acompanhamento às tarefas escolares; organizar e coordenar colônias de férias durante o recesso escolar, com a participação de todas as demais oficinas; incentivar o hábito da leitura, da escrita, da interpretação de textos literários e outros; realizar atividades enfocando o folclore brasileiro, danças típicas, alimentos regionais e outros; promover visitas a museus, bibliotecas, exposições, eventos cívicos, datas comemorativas entre outros; promover a inclusão do usuário nas atividades socioculturais da comunidade; planejar e executar projetos sociais na área de atuação, incluindo exposições, campeonatos, feiras e outros; realizar atividades que estimulem as habilidades manuais tais como: pintura, serigrafia, cerâmica, bordado e outros.

5. CARGO: ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS - EDUCADOR SOCIAL - ÁREA DE ATUAÇÃO ESPORTE E LAZER (CÓDIGO 105). Construir proposta de oficina de esporte e lazer que contribua para o desenvolvimento biopsicofisiológico e social do usuário da assistência; identificar os diferentes atores sociais envolvidos ou que tenham articulação entre as instituições responsáveis pelo ensino formal e por projetos de esporte e lazer, preservada a área de abrangência da unidade de lotação, visando parcerias e garantindo o trabalho em rede; participar da organização de colônias de férias durante o recesso escolar; promover prática educativa de esporte inclusiva, com atividades recreativas, formativas e sociais; planejar e executar atividades físicas e recreativas voltadas para o desenvolvimento biopsicofisiológico visando o desenvolvimento físico e mental; organizar e executar campeonatos, gincanas, jogos de diferentes modalidades esportivas internamente e com outros segmentos comunitários; planejar e executar atividades que favoreçam o condicionamento físico-corporal, visando à consecução do bem estar e da qualidade de vida dos usuários; planejar, executar e acompanhar atividades específicas para o usuário com necessidades especiais; orientar a realização de atividades físico-recreativas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; promover a inclusão do usuário nas atividades esportivas e de lazer da comunidade; planejar e executar projetos sociais para a área de esporte e lazer.

6. CARGO: ASSISTENTE SUPERIOR EM SERVIÇOS SOCIAIS - EDUCADOR SOCIAL - ÁREA DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA (CÓDIGO 106). Realizar atividades de abordagem à população em situação de rua que oportunizem a construção de novos vínculos, o protagonismo e a participação cidadã e a desconstrução da situação de rua; desenvolver atividades que promovam a (re)socialização e construção da cidadania dos usuários; divulgar junto à população de rua as ações desenvolvidas na instituição e inserí-las nas de seu interesse; estimular a participação de líderes e pessoas da comunidade, representantes de segmentos da sociedade que sejam referência para o usuário nas atividades de abordagem à população; realizar atividades que promovam o surgimento de uma relação de codificação e segurança entre o profissional e o usuário; realizar atividades que estimulem o resgate da autoconfiança e da autotransformação para recuperação da cidadania; planejar e executar projetos sociais para a população de rua.

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ______________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Assistente Superior em Serviços Sociais - Especialidade Educador Social - Área de Atuação: ______________________, regido pelo Edital no 1 do Concurso Público 1/2008 - SEDEST, de 15 de dezembro de 2008, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________________

Código correspondente da (CID): ________________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ____________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não- homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir , selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s))

1. Necessidades física:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de roda

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxilio para preenchimento: dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial