SEDESE - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - MG

Notícia:   Sedese - MG publica aviso ao concurso nº 01/2013 com 80 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE

EDITAL SEPLAG/SEDESE Nº 01/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), tornam pública e estabelecem normas para a realização de concurso destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento - nível I - grau A, observados os termos da Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do grupo de atividades de desenvolvimento econômico e social do Poder Executivo), do Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (institui o Regulamento Geral de Concursos Públicos do Poder Executivo); Decreto Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre o Código de Conduta Ética do servidor público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952 (dispõe sobre Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais); as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FUNDEP.

1.2. O Concurso de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, todos no nível I - grau A, nas áreas de conhecimento de Serviço Social e Psicologia, conforme as vagas estabelecidas e distribuídas no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso de que trata este Edital será de provas, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda Etapa: prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.5. Este Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.7. Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, nos seguintes locais:

a) Gerência de Concursos da Fundep, situada Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Nas Unidades Regionais da SEDESE, com endereços indicados no Anexo VI deste Edital e horários de funcionamento de 09h00min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados).

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo é a formação em nível superior, conforme dispõe o art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 15.468/2005, na área de conhecimento em que o candidato optar por concorrer.

2.2. O Anexo I apresenta os cursos superiores admitidos para cada área de conhecimento aberta neste Edital.

2.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC, conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.4. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.

2.5. A Carga Horária de Trabalho exigida para o cargo será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. A Remuneração Inicial do cargo, conforme Lei Estadual nº 19.973/2011 é de R$ 2.083,72.

2.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.8. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.9. A lotação dos candidatos nomeados e investidos no cargo será na SEDESE.

2.10. O exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á, na sede (Belo Horizonte) ou nas 20 Unidades Regionais da SEDESE, de acordo com a opção de inscrição do candidato, conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.11. O Anexo II deste Edital apresenta quais são os municípios abrangidos por cada Unidade Regional da SEDESE.

2.12. O exercício do cargo poderá implicar na necessidade de viagem do servidor, a critério da SEDESE.

2.13. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

2.14. Em observância ao estrito interesse e conveniência da Administração Pública, o servidor poderá, a qualquer momento, de ofício, ser removido de uma unidade para outra.

2.15. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo III deste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1. Este concurso oferta um total de 80 (oitenta) vagas, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas para a Capital e para as Unidades Regionais da SEDESE, nas áreas de conhecimento de Assistência Social e Psicologia.

3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, totalizando 8 (oito) vagas na reserva.

3.3. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.4. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível, conforme disposto no Anexo I deste Edital e no art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995.

3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso.

3.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

3.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.

3.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

3.10. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter 18 anos completos até a data de posse.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952.

h) Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual for nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. Não será admitida a inscrição de candidato para Unidade Regional onde não houver vaga prevista, devendo ser observadas as vagas ofertadas no Anexo I deste Edital.

5.1.6.1. O candidato poderá se inscrever somente para a Capital ou para uma das Unidades Regionais previstas no Anexo I deste Edital.

5.1.7. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.8. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.1.9. O candidato poderá concorrer apenas para uma vaga de acordo com sua distribuição por área de conhecimento e localidade, respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme indicado no Anexo I deste Edital.

5.1.10. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

a) Alteração no cargo/área de conhecimento/localidade indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.11. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

5.1.12. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/área de conhecimento/localidade pretendidos fornecidos pelo candidato.

5.1.12.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.1.13. A SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

5.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo nos itens 5.4.3 e seus subitens.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. O valor a ser pago a título de Inscrição é o seguinte:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

R$ 80,00

5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9 (nove) horas do dia 27 de agosto de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 20 de setembro de 2013.

5.2.2.1. A SEDESE disponibilizará, nas sedes das Unidades Regionais descritas no Anexo VI deste Edital, computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário, no horário de 9h00min às 17h00min, em dias úteis, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o ato de inscrição nos termos deste Edital.

5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br das 9 (nove) horas do dia 27 de agosto de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 20 de setembro de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - Edital 001/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/área de conhecimento/localidade para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet.

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente.

d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital, até o dia 20 de setembro de 2013.

5.2.4. O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 20 de setembro de 2013.

5.2.5. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 20 de setembro de 2013.

5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.

5.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 20 horas do último dia de inscrição - 20 de setembro de 2013.

5.2.8. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.

5.2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.4 deste Edital.

5.2.11. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 20 de setembro de 2013.

5.2.13. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor de inscrição até a data prevista em 5.2.4 nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.2.14. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor de inscrição nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.2.15. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente da área de conhecimento/localidade escolhido, prevalecerá à última inscrição ou isenção cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.

5.2.16. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

5.2.17. As inscrições deferidas serão comunicadas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br até a data de 25 de setembro de 2013.

5.2.18. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo previsto no item 11.1, alínea "b" deste Edital.

5.3. Da devolução do valor de inscrição

5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão e cancelamento do concurso, conforme previsto na Lei Estadual nº. 13.801/ 2000.

5.3.2. A devolução do Valor de Inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, na "Área do Candidato - Minhas Inscrições".

5.3.2.1. O Formulário de solicitação de devolução do Valor de Inscrição ficará disponível durante o prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação do ato de cancelamento ou suspensão do concurso.

5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros.

5.3.4. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, em até 30 (trinta) dias úteis após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) Na FUNDEP/Gerência de Concursos - Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no subitem 5.3.4 deste Edital;

b) Via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Edital 01/2013 - SEDESE/MG - Caixa Postal: 856 - CEP: 30.161- 970 - Belo Horizonte/MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 5.3.4 deste Edital.

5.3.5. O envelope deverá conter a referência da forma que segue abaixo.

CONCURSO PÚBLICO SEDESE/MG - EDITAL 01 / 2013
REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O QUAL CONCORRERÁ

5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em 20 (vinte) dias úteis findado o prazo previsto em 5.3.4 por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.

5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do Valor de Inscrição, não se podendo atribuir à SEDESE, à SEPLAG e à FUNDEP a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.

5.3.7. O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

5.3.8. Será devolvido, também, ao candidato, o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do Valor de Inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.

5.3.8.1. Nos casos elencados no item 5.3.8, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.

5.3.8.2. No caso previsto no item 5.3.8 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, por meio do envio do requerimento e da documentação comprobatória da duplicidade e extemporaneidade do pagamento, via e-mail concursos@fundep.ufmg.br, via fax (31) 3409- 6826, ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, na FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º Andar - Campus UFMG - CEP: 31.270-901, Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.8.3. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o requerimento e a documentação deverão ser entregues em envelope tipo ofício, fechado e identificado.

5.3.8.4. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o candidato também deverá informar os seguintes dados:

a) Nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no concurso.

b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros.

c) Número de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.

5.3.9. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o Valor de Inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e conseqüente aprovação da FUNDEP.

5.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.

5.4. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período de 22 de julho às 09 horas a 26 de julho de 2013 às 23 horas e 59 minutos, observado o horário de Brasília.

5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período constante do item 5.4.1 deste Edital.

5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições:

5.4.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999, caracterizada pelas seguintes situações:

a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.4.3.1.1. Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; e

b) Apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subseqüente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.4.3.1.2. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) Apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário.

5.4.3.1.3. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.4.3.1.4. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda.

5.4.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira, caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4.3.2.1 Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

5.4.3.2.2 A FUNDEP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, indicando se a condição é de desemprego ou hipossuficiência e emitir comprovante.

b) Anexar ao comprovante de solicitação de isenção a documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 5.4.3 deste Edital e seus subitens, e encaminhar via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º Andar - Campus UFMG - CEP: 31.270-901, Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2), ou pessoalmente no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

5.4.4.1. O envelope deverá conter a referência especificada conforme segue abaixo e ser encaminhado até o dia 26 de julho de 2013.

CONCURSO PÚBLICO SEDESE/MG - EDITAL 01/2013
REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O QUAL CONCORRERÁ

5.4.5. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.4.6. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar e/ou falsificar documento.

d) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.4.3 deste Edital e seus subitens.

e) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa.

f) Não observar prazos para postagem dos documentos.

5.4.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.4.9. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e nas declarações firmadas nos itens 5.4.3 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.10. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.4.11. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.4.12. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11.1, alínea "a" deste Edital.

5.4.14. A partir de 14 de agosto de 2013 a apuração do resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será comunicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número do documento de identidade e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para consulta pessoal.

5.4.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.

5.4.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 5.2.3 e subitens.

5.4.17. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 11.1 alínea "a" deste Edital.

5.4.18. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, nos termos do item 3.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada.

6.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei Estadual nº 11.867/1995.

6.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

6.7. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá:

a) Informar ser portador de deficiência.

b) Selecionar o tipo de deficiência.

c) Especificar a deficiência.

d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações.

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

6.8. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.9. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 20 de setembro de 2013, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.10. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.11 O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, preferencialmente em tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO SEDESE/MG - EDITAL 01/2013
REFERÊNCIA: LAUDO MÉDICO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O QUAL CONCORRERÁ

6.12. O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o dia 20 de setembro de 2013, das seguintes formas:

a) Na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte/MG (acesso pela Av. Antônio Abraão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte/MG CEP: 31.270-901. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 6.9, deste Edital.

6.13. A SEPLAG, SEDESE e a FUNDEP não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex, AR .

6.14. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado no item 6.9 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.15. Os documentos indicados no item 6.9 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

6.16. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.17. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:

a) Não entregar o laudo médico.

b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 6.9.

c) entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições.

d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.18. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 alínea "c" deste Edital.

6.19. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.20. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

6.21. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

6.22. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

7.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha necessidade.

7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

7.2.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

7.2.2. A FUNDEP assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

7.2.3. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

7.2.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

7.3. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

7.4. O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 7.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP até o término das inscrições, nas formas previstas no item 7.5, deste Edital.

7.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

7.6. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

7.7. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.8. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.

7.9. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUNDEP, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

7.10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 7.10.1 deste Edital.

7.10.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados.

7.10.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.10.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.10.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 7.10.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.10.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

7.10.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso.

7.10.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.10.8. Nos momentos necessários a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.10.9. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.10.10. A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

8. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

8.1. A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.

8.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.

8.3. No CDI estarão expressos nome completo do candidato, nº de inscrição, nome e código do cargo/área de conhecimento/localidade para o qual concorre, número do documento de identidade, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

8.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

8.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNDEP/Gerência de Concursos por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.

8.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/área de conhecimento/localidade, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).

9. DAS PROVAS

9.1. Da data e do local de realização das Provas:

9.1.1. A aplicação da Prova Objetiva e da Prova de Redação ocorrerá na data provável de 20 de outubro de 2013, com duração total de 5 horas.

9.1.2. As provas serão realizadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte e nas 20 cidades sedes das Unidades Regionais da SEDESE, constantes do Anexo II deste Edital.

9.1.3. A confirmação da data de realização da Prova será publicada em aviso no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, com antecedência mínima de 30 dias.

9.1.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

9.1.5. Os candidatos que concorrerem às vagas das Unidades Regionais da SEDESE realizarão as provas nos respectivos municípios definidos no Anexo I deste Edital.

9.1.6. Para fins de aplicação das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares disponíveis nos lugares localizados nas cidades sedes das Unidades Regionais da SEDESE indicadas no Anexo I deste Edital, a FUNDEP reserva-se ao direito de aplicá-las em cidades próximas às respectivas Regionais, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.1.7. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição de que trata o item 8.1 deste Edital.

9.1.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

9.2. Da Prova Objetiva:

9.2.1. A primeira etapa deste concurso será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.

9.2.2. A Prova Objetiva constará de um total de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha.

9.2.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

9.2.4. As disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão definidos no Anexo IV deste Edital.

9.2.5. As questões da Prova Objetiva versarão sobre as Referências de Estudo contidas no Anexo V deste Edital.

9.2.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, por processo eletrônico, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta.

9.2.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões de Conhecimento Específicos.

9.2.8. Será excluído deste concurso o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 9.2.7 deste Edital.

9.3. Da prova de Redação:

9.3.1. A prova de redação versará sobre tema da atualidade e deverá conter entre o mínimo de 120 (cento e vinte) e o máximo de 140 (cento e quarenta) palavras e valerá o total de 12 (doze) pontos exigindo-se, para aprovação do candidato, um mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos atribuídos.

9.3.2. Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado e classificado na prova objetiva de múltipla escolha e até o limite equivalente a 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas na ampla concorrência e na reserva de vagas a pessoas com deficiência, acrescido das provas de redação dos candidatos cujas notas empatarem na classificação limite.

9.3.3. O candidato não classificado para efeito de correção da prova de Redação, na forma do disposto no item 9.3.2 deste Edital, estará automaticamente eliminado do concurso, para todos os efeitos.

9.3.4. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 12 (doze) pontos e abrangerá como itens de avaliação:

a) Pontuação e ortografia.

b) Morfossintaxe.

c) Coesão e coerência.

d) Compreensão/conhecimento do conteúdo proposto e propriedade da resposta.

9.3.5. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

9.3.6. A prova de redação será corrigida conforme os critérios da tabela seguinte:

Aspectos avaliados

Número de pontos

Descontos por erro

Pontuação e ortografia (PO).

3

0,3

Morfossintaxe(emprego dos pronomes, concordância verbal e nominal, oração e período, vozes do verbo) (M).

3

0,3

Coesão e coerência (CC).

3

0,5

Compreensão/conhecimento do conteúdo proposto e propriedade da resposta (CP).

3

0,5

9.3.7. Será atribuída nota 0 (zero) à redação:

a) Cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido.

b) Considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita - padrão formal - ou em idioma diverso.

c) Que não for escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

d) Cujo texto apresente qualquer tipo de identificação do candidato.

e) Que for redigida fora do espaço definido.

f) Cujo tamanho seja insuficiente, ou seja, com menos de 120 (cento e vinte) palavras.

9.3.8. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova de redação e conseqüente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

9.3.9. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

9.3.10. Somente serão corrigidas as provas redigidas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitido o uso de lápis ou corretivo de texto.

9.4. Das condições de realização das Provas:

9.4.1. As provas serão aplicadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte e nas 20 cidades que possuem Unidades Regionais da SEDESE, constantes do Anexo II deste Edital, no dia 20 de outubro de 2013, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

9.4.2. Os candidatos que concorrerem às vagas das Unidades Regionais da SEDESE realizarão as provas nos respectivos municípios definidos no Anexo II deste Edital.

9.4.3. Para fins de aplicação das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares disponíveis nos lugares localizados nas cidades sedes das Unidades Regionais da SEDESE indicadas no Anexo II deste Edital, a FUNDEP reserva-se ao direito de aplicá-las em cidades próximas às respectivas Regionais, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.4.4. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

9.4.5. A duração de realização das provas será de 5 (cinco) horas;

9.4.6. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas no item 7.5.

9.4.7. Período de Sigilo - Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

9.4.8. O candidato somente poderá levar os seus Cadernos de Questões das Provas Objetiva e Aberta ao deixar em definitivo a sala de realização das provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

9.4.9. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da prova.

9.4.10. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, o preenchimento e assinatura da Folha de Identificação do Caderno de Resposta da Prova Aberta, bem como a transcrição do rascunho para o Caderno de Resposta da Prova Aberta.

9.4.11. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.4.12. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

9.4.13. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

9.4.14. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis preto e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.

9.4.14.1. Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma de lapiseira, corretivos ou outro material distinto do constante no item 9.4.14, sendo permitido o uso da borracha e do lápis-borracha.

9.4.15. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.4.16 deste Edital.

9.4.16. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRESS, CRP, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte, válidos.

9.4.17. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.4.18. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.4.19. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 9.4.16 deste edital não poderá fazer a prova.

9.4.20. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.

9.4.21. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.4.22. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, salvo o previsto no item 7.10.6 deste Edital.

9.4.23. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.4.24. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

9.4.25. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.4.14 e 9.4.14.1 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.4.26. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à:

a) Seção de achados e perdidos Correios, se tratando de documentos.

b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos.

9.4.27. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.4.28. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

9.4.29. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.4.30. As instruções constantes nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas das Provas Objetiva e Aberta, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNDEP durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.4.31. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar as folhas de respostas das provas objetiva e aberta, devidamente preenchidas e assinadas ao Aplicador de Sala.

9.4.32. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.4.33. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.4.34. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.

b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio.

c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

e) Portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm­top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.

f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.

g) Deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas das Provas Objetiva e Aberta e demais orientações e instruções expedidas pela FUNDEP, durante a realização das provas.

h) Se recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação conforme especificado no item 9.4.16 e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

i) Deixar de entregar as Folhas de Respostas das Provas Objetiva e Aberta, findo o prazo limite para realização das provas.

9.4.35. Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.4.34 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão de Acompanhamento da SEPLAG e SEDESE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a FUNDEP no que lhe couber.

9.4.36. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas e preenchimento do Caderno de Respostas da Prova Aberta feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.

9.4.37. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e seu Caderno de Respostas da Prova Aberta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.4.38. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva e do Caderno de Respostas da Prova Aberta por erro do candidato.

9.4.39. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

9.4.40. Será considerado nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou o Caderno de Respostas da Prova Aberta que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.4.41. Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no 22 de outubro de 2013.

9.4.42. As questões serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no 22 de outubro de 2013.

9.4.43. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1. Será considerado aprovado neste Concurso o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva e para a prova de Redação, nos termos dos itens 9.2.7 e 9.3.1 deste Edital.

10.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Prova de Redação.

10.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Gerais somados aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos.

10.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.

b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Direitos Humanos.

d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Atualidades.

e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Português.

f) Maior pontuação na Prova de Redação.

g) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Informática.

h) Idade maior.

10.5. Os candidatos aprovados neste concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final, observada a área de conhecimento e a localidade para os quais concorreram.

10.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento e a localidade para a qual se inscreveram.

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento e a localidade para a qual se inscreveram.

10.7. O resultado final deste Concurso será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

10.8. O candidato não aprovado será excluído do Concurso e não constará da lista de classificação.

10.9. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

10.9.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de Consulta Individual no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br após a publicação dos resultados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à FUNDEP, no prazo de 02 (dois) dias úteis conforme art. 22 do Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto Estadual n.º 44.388, de 21 de setembro de 2006, no horário das 09h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição.

b) Contra indeferimento da inscrição.

c) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência e do pedido de condição especial para realização das provas.

d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva.

e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.

f) Contra a nota da prova de redação.

g) Contra a classificação preliminar (somatório de pontos da prova objetiva e da prova de redação) no concurso.

11.1.2. No caso de indeferimento da inscrição, item 11.1 alínea "b", além de proceder conforme disposto no item 11.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31)3409-6826, e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP, no endereço citado no item 1.7 alínea a, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

11.1.3. Para interposição de recurso mencionado na alínea "f", o candidato terá vista à sua Prova de Redação corrigida através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato para ter acesso deverá entrar na "Área do Candidato", no item "Minhas Inscrições" e clicar no link referente ao Concurso Público SEDESE Edital 01/2013.

11.2. Os recursos mencionados no item 11.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 11.1, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23h59min do segundo dia recursal.

11.3. Os recursos devem seguir as determinações constantes no site Gestão de Concursos e:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

11.4. Para situação mencionada no item 11.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

11.5. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados.

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) Forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 11.2, com exceção a situação prevista no item 11.1.1.

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 11.1.

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

11.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 11.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

11.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.

11.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

11.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 11.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste Concurso Público.

11.11. A decisão de que trata o item 11.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

11.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.14. Na ocorrência do disposto nos itens 11.12 e 11.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.15. Não haverá reapreciação de recursos.

11.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

11.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.18. Após análise dos recursos, será publicada a decisão no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

11.18.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

11.19. O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

11.20. A SEPLAG, a SEDESE e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1. A homologação do Concurso será processada por meio de ato da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do art. 2º, alínea g, do Decreto Estadual nº 42.899/2002 e será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. Das Disposições Gerais:

13.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2º do Decreto Estadual nº. 44.638, de 10 de Outubro de 2007.

13.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Boletim de Inspeção Médica - BIM - devidamente preenchido (frente).

b) Fotocópia da publicação da nomeação.

c) Documento original de identidade, com foto e assinatura.

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

13.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma completo.

b) Contagem de plaquetas.

c) Urina rotina.

d) Glicemia de jejum.

13.1.4. Os exames descritos no item 13.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

13.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea "c" item 13.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

13.1.6. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 13.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

13.1.7. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fac-símile (fax).

13.1.8. No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

13.1.9. O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

13.1.10. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o item 13.1.9 deste Edital, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.1.11. O recurso referido no item 13.1.10 deste Edital suspende o prazo legal para a posse do candidato.

13.2. Dos exames aplicáveis aos Candidatos na condição de pessoa com Deficiência:

13.2.1. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste concurso público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.9 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.

13.2.1.1. A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.

13.2.2. Os candidatos a que se refere o item 13.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

13.2.3. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre.

13.2.4. A perícia será realizada para verificar:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Lei Estadual nº. 11.867/1995, da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

b) Se o candidato encontra-se apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo.

c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.

13.2.5. Nos termos do art. 16, inciso VII, §2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, a verificação disposta na alínea "c" do item 13.2.4, deste Edital, será feita por Equipe Multiprofissional, composta por profissionais indicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e da SEDESE.

13.2.6. O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea "c" do subitem 13.2.4 deste Edital se for considerado apto e na condição de pessoa com deficiência.

13.2.7. Serão habilitados ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 13.2.4 deste Edital.

13.2.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no subitem 3.2 deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

13.3. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos nomeados obedecerão à legislação estadual aplicável ao tema.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2. A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso.

14.3. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.3.1. A SEDESE emitirá, na época de nomeação dos candidatos, Aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, indicando procedimentos e local para posse.

14.4. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas).

b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original.

c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original.

d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.

e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver).

f) Fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento.

g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.

h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.

i) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso.

j) Resultado de Inspeção Médica - RIM com conclusão pela aptidão para o cargo.

k) No caso das pessoas com deficiência amparados pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.

l) Fotocópia(s) do(s) resultado(s) do(s) exame(s) complementar(es) apresentados a Superintendência Central de Pericia Médica e Saúde Ocupacional, quando for o caso.

m) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal.

n) Declaração de bens atualizada até a data da posse.

o) Carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego.

p) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP.

q) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952.

r) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1. e Anexo I deste Edital.

14.5. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 14.4 deste Edital.

14.7. Poderão ser exigidos pela SEDESE, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, quando que a exigência for justificada.

14.8. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.

14.9. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

14.10. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste concurso público.

15.2. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da FUNDEP (www.gestaodeconcursos.com.br) freqüentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de homologação.

15.5. Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre nomeações, perícia médica, posse e exercício no endereço eletrônico da SEPLAG (www.planejamento.mg.gov.br).

15.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste concurso público.

15.7. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da SEPLAG, da SEDESE e da FUNDEP não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este concurso público.

15.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados nos endereços eletrônicos da FUNDEP (www.gestaodeconcursos.com.br) e da SEPLAG (www.planejamento.mg.gov.br).

15.9. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato no concurso, será válida a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

15.11. A SEDESE, a SEPLAG e a FUNDEP não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.12. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

15.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.14. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no item 11.1 deste Edital.

15.15. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

15.16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.16.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.16 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

15.17. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a publicação do Resultado Final, para alteração de endereço, telefones de contato ou correio eletrônico, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - "Área do Candidato"- "Meu Cadastro".

b) Até a publicação do Resultado Final, para atualizar os dados pessoais (nome, identidade, órgão expedidor, data da expedição e data de nascimento) o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar à FUNDEP/Gerência de Concursos por e-mail
concursos@fundep.ufmg.br ou envio através do fax (31) 3409-6826 ou ainda comunicar ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.

c) Após a publicação do Resultado Final e até a homologação deste concurso público, o candidato deverá efetuar a atualização junto à FUNDEP via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público SEDESE - Edital 01/2013 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG.

d) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, o candidato deverá efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C Diretoria Central de Provisão - Ref.: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - Prédio Gerais - 2º Andar. CEP: 31.630-901).

15.18. A atualização de dados pessoais junto à FUNDEP e à SEPLAG não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

15.19. A SEDESE, a SEPLAG e FUNDEP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.

b) Endereço residencial desatualizado.

c) Endereço residencial de difícil acesso.

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas.

e) Correspondência recebida por terceiros.

15.20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da SEDESE, pela SEPLAG e pela FUNDEP, no que a cada um couber.

15.21. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

15.22. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.23. Em atendimento à Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual 40.187, de 22 de dezembro de 1998, a SEPLAG procederá à guarda de documentos relativos ao concurso, observada a legislação estadual específica pelo prazo de 05 anos.

Em Belo Horizonte, 28 de junho de 2013.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

CÁSSIO ANTÔNIO FERREIRA SOARES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

I .1 VAGAS PARA A ÁREA DE CONHECIMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE REGIONAL

NÚMERO TOTAL DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (*)

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

Almenara

1

-

Curso de Graduação completo de Nível Superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC.

Araçuaí

1

-

Belo Horizonte

20

4

Curvelo

1

-

Divinópolis

1

-

Governador Valadares

1

-

Ituiutaba

1

-

Juiz de Fora

1

-

Montes Claros

1

-

Muriaé

1

-

Paracatu

1

-

Passos

1

-

Patos de Minas

1

-

Poços de Caldas

1

-

Salinas

1

-

São João Del Rei

1

-

Teófilo Otoni

1

-

Timóteo

1

-

Uberaba

1

-

Uberlândia

1

-

Varginha

1

-

TOTAL

40

4

(*) O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas da ampla concorrência, conforme item 3.2 deste Edital.

I .2 VAGAS PARA A ÁREA DE CONHECIMENTO DE PSICOLOGIA

UNIDADE REGIONAL

NÚMERO TOTAL DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (*)

COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

Almenara

1

-

Curso de Graduação completo de Nível Superior em Psicologia,

Araçuaí

1

-

Belo Horizonte

20

4

Curvelo

1

-

Divinópolis

1

-

Governador Valadares

1

-

Ituiutaba1- reconhecido pelo MEC.
Juiz de Fora1-
Montes Claros1-
Muriaé1-
Paracatu1-
Passos1-
Patos de Minas1-
Poços de Caldas1-
Salinas1-
São João Del Rei1-
Teófilo Otoni1-
Timóteo1-
Uberaba1-
Uberlândia1-
Varginha1-
TOTAL404

(*) O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas da ampla concorrência, conforme item 3.2 deste Edital.

ANEXO II

LISTA DE MUNICÍPIOS ABRANGIDOS POR CADA REGIONAL DA SEDESE

REGIONAL

MUNCÍPIOS ABRANGIDOS

Almenara

Almenara; Bandeira; Divisópolis; Felisburgo; Jacinto; Jequitinhonha; Joaíma; Jordânia; Mata Verde; Monte Formoso; Palmópolis; Pedra Azul; Rio do Prado; Rubim; Salto da Divisa; Santa Maria do Salto; Santo Antônio do Jacinto.

Araçuaí

Angelândia; Araçuaí; Aricanduva; Berilo; Capelinha; Carbonita; Chapada do Norte; Comercinho; Coronel Murta; Francisco Badaró; Itamarandiba; Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas; José Gonçalves de Minas; Leme do Prado; Medina; Minas Novas; Ponto dos Volantes; Turmalina; Veredinha; Virgem da Lapa.

Curvelo

Alvorada de Minas; Araçaí; Augusto de Lima; Buenópolis; Cachoeira da Prata; Caetanópolis; Congonhas do Norte; Cordisburgo; Corinto; Couto de Magalhães de Minas; Curvelo; Datas; Diamantina; Dom Joaquim; Felício dos Santos; Felixlândia; Gouveia; Inimutaba; Itambé do Mato Dentro; Jequitibá; Joaquim Felício; Monjolos; Morro da Garça; Morro do Pilar; Paraopeba; Pompeu; Presidente Juscelino; Presidente Kubitschek; Santana de Pirapama; Santana do Riacho; Santo Antônio do Itambé; Santo Antônio do Rio Abaixo; Santo Hipólito; São Gonçalo do Rio Preto; Senador Modestino Gonçalves; Serra Azul de Minas; Serro; Três Marias.

DivinópolisAbaeté; Aguanil; Araújos; Arcos; Bambuí; Biquinhas; Bom Despacho; Camacho; Campo Belo; Cana Verde; Candeias; Capitólio; Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas; Cedro do Abaeté; Cláudio; Conceição do Pará; Córrego Danta; Córrego Fundo; Cristais; Crucilândia; Divinópolis Dores do Indaiá; Doresópólis; Formiga; Igaratinga; Iguatama; Itapecirica; Itaúna; Japaraíba; Lagoa da Prata; Leandro Ferreira; Luz; Maravilhas; Martinho Campos; Medeiros; Moema; Morada Nova de Minas; Nova Serrana; Oliveira; Onça do Pitangui; Paineiras; Pains; Papagaios; Passa Tempo; Pedra do Indaiá; Pequi; Perdigão, Pimenta; Piracema; Pitangui; Piumhi; Pratinha; Quartel Geral; Santana do Jacaré; Santo Antônio do Amparo; Santo Antônio do Monte; São Francisco de Paula; São Gonçalo do Pará; São Roque de Minas; São Sebastião do Oeste; Tapiraí; Vargem Bonita.
Governador ValadaresAçucena; Aimorés; Alpercata; Alvarenga; Cantagalo; Capitão Andrade; Central de Minas; Coluna; Conselheiro Pena; Coroaci; Cuparaque; Divino das Laranjeiras; Divinolândia de Minas; Dom Cavati; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio; Frei Lagonegro; Galiléia; Goiabeira; Gonzaga; Governador Valadares; Guanhães; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipanema; Itabirinha de Mantena; Itanhomi; Itueta; Jampruca; José Raydan; Mantena; Marilac; Materlândia; Mathias Lobato; Mendes Pimentel; Mutum; Nacip Raydan; Nova Belém; Nova Módica; Paulistas; Peçanha; Pocrane; Resplendor; Rio Vermelho; Sabinópolis; Santa Efigênia de Minas; Santa Maria do Suaçuí; Santa Rita do Itueto; São Domingos das Dores; São Félix de Minas; São Geraldo da Piedade; São Geraldo do Baixio; São João do Manteninha; São João Evangelista; São José da Safira; São José do Divino; São José do Jacuri; São Pedro do Suaçuí; São Sebastião do Anta; Sardoá; Senhora do Porto; Sobrália; Taparuba; Tarumirim; Tumiritinga; Ubaporanga; Virginópolis; Virgolândia.
ItuiutabaCachoeira Dourada; Campina Verde; Canápolis; Capinópolis; Carneirinho; Centralina; Gurinhatã; Ipiaçu; Itapagipe; Ituiutaba; Iturama; Limeira do Oeste; Santa Vitória; São Francisco de Sales; União de Minas.
Juiz de ForaAlem Paraíba; Andrelândia; Aracitaba; Arantina; Argirita; Astolfo Dutra; Belmiro Braga; Bias Fortes; Bicas; Bocaina de Minas; Bom Jardim de Minas; Carvalhos; Chácara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Divinésia; Dona Euzébia; Dores do Turvo; Ewbank da Câmara; Goianá; Guarani; Guarará; Guidoval; Guiricema; Juiz de Fora; Liberdade; Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Matias Barbosa; Mercês; Olaria; Oliveira Fortes; Paiva; Passa Vinte; Paula Cândido; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Piraúba; Rio Novo; Rio Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Rodeiro; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita de Jacutinga; Santana do Deserto; Santo Antônio do Aventureiro; Santos Dumont; São Geraldo; São João Nepomuceno; Senador Cortes; Seritinga; Serranos; Silverânia; Simão Pereira; Tabuleiro; Tocantins; Ubá; Visconde do Rio Branco.
Montes ClarosBocaiúva; Botumirim; Brasília de Minas; Buritizeiro; Capitão Enéas; Catuti; Claro das Poções; Coração de Jesus; Cristália; Engenheiro Navarro; Espinosa; Francisco Dumont; Francisco Sá; Gameleiras; Glaucilândia; Grão Mogol; Guaraciama; Ibiaí; Itacambira; Jaíba; Janaúba; Jequitaí; Juramento; Lagoa dos Patos; Lassance; Luislândia; Mamonas; Matias Cardoso; Mato Verde; Mirabela; Monte Azul; Montes Claros; Nova Porteirinha; Olhos D'água; Pai Pedro; Pirapora; Porteirinha; Riacho dos Machados; Santa Fé de Minas; Santo Antônio do Retiro; São João da Lagoa; São João do Pacuí; São Romão; Serranópolis de Minas; Várzea da Palma; Verdelêndia.
MuriaéAlto Caparaó; Alto Jequitibá; Antônio Prado de Minas; Barão do Monte Alto; Caiana; Caparaó; Carangola; Cataguases; Divino; Ervália; Espera Feliz; Estrela Dalva; Eugenópolis; Faria Lemos; Fervedouro; Itamarati de Minas; Laranjal; Leopoldina; Luisburgo; Manhumirim; Martins Soares; Miradouro; Mirai; Muriaé; Orizânia; Palma; Patrocínio de Muriaé; Pedra Bonita; Pedra Dourada; Pirapetinga; Recreio; Rosário da Limeira; Santa Margarida; Santana de Cataguases; São Francisco do Glória; São João do Manhuaçu; São Sebastião da Vargem Alegre; Tombos; Vieiras; Volta Grande.
ParacatuArinos; Bonfinópolis de Minas; Brasilândia de Minas; Buritis; Cabeceira Grande; Dom Bosco; Formoso; Guarda-Mor; João Pinheiro; Lagamar; Lagoa Grande; Natalândia; Paracatu; Riachinho; Unaí; Uruana de Minas; Vazante.
PassosAlpinópolis; Bom Jesus da Penha; Capetinga; Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Conceição da Aparecida; Delfinópolis; Fortaleza de Minas; Ibiraci; Itamogi; Itaú de Minas; Nova Resende; Passos; Pratápolis; São João Batista do Glória; São José da Barra; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino.
Patos de MinasArapuá; Campos Altos; Carmo do Paranaíba; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Estrela do Indaiá; Guimarânia; Ibiá; Lagoa Formosa; Matutina; Patos de Minas; Patrocínio; Presidente Olegário; Rio Paranaíba; Santa Rosa da Serra; São Gonçalo do Abaeté; São Gotardo; Serra da Saudade.
Poços de CaldasAlbertina; Andradas; Arceburgo; Bandeira do Sul; Bom Repouso; Borda da Mata; Botelhos; Bueno Brandão; Cabo Verde; Caldas; Campestre; Congonhal; Divisa Nova; Guaranésia; Guaxupé; Ibitiúra de Minas; Inconfidentes; Ipuiúna; Jacuí; Jacutinga; Juruaia; Monte Belo; Monte Santo de Minas; Monte Sião; Munhoz; Muzambinho; Ouro Fino; Poços de Caldas; Santa Rita de Caldas; São Pedro da União; Senador Amaral; Senador José Bento; Serrania; Tocos do Moji; Toledo;
SalinasÁguas Vermelhas; Berizal; Cachoeira do Pajeú; Curral de Dentro; Divisa Alegre; Fruta de Leite; Indaiabira; Josenópolis; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Padre Carvalho; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas; Santa Cruz de Salinas; São João do Paraíso; Taiobeiras; Vargem Grande do Rio Pardo.
São João Del ReiAlfredo Vasconcelos; Alto Rio Doce; Antônio Carlos; Barbacena; Barroso; Bom Sucesso; Capela Nova; Caranaíba; Carandaí; Carrancas; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Cipotânea; Conceição da Barra de Minas; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Coronel Xavier Chaves; Cristiano Otoni; Desterro de Entre Rios; Desterro do Melo; Dores de Campos; Entre Rios de Minas; Ibertioga; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Itaverava; Itumirim; Itutinga; Jeceaba; Lagoa Dourada; Lamim; Lavras; Madre de Deus de Minas; Minduri; Nazareno; Ouro Branco; Piedade do Rio Grande; Piedade dos Gerais; Prados; Queluzito; Resende Costa; Ressaquinha; Ribeirão Vermelho; Rio Espera; Ritápolis; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Cruz de Minas; Santa Rita de Ibitipoca; Santana do Garambéu; Santana dos Montes; São Brás do Suaçuí; São João del Rei; São Tiago; São Vicente de Minas; Senhora dos Remédios; Tiradentes.
Teófilo OtoniÁgua Boa; Águas Formosas; Ataléia; Bertópolis; Campanário; Caraí; Carlos Chagas; Catuji; Crisólita; Franciscópolis; Frei Gaspar; Fronteira dos Vales; Itaipé; Itambacuri; Ladainha; Machacalis; Malacacheta; Nanuque; Novo Cruzeiro; Novo Oriente de Minas; Ouro Verde de Minas; Padre Paraíso; Pavão; Pescador; Poté; Santa Helena de Minas; São Sebastião do Maranhão; Serra dos Aimorés; Setubinha; Teófilo Otoni; Umburatiba.
TimóteoAlvinópolis; Antônio Dias; Bela Vista de Minas; Belo Oriente; Bom Jesus do Amparo; Braúnas; Bugre; Caratinga; Carmésia; Catas Altas; Conceição do Mato Dentro; Coronel Fabriciano; Córrego Novo; Dionísio; Dores de Guanhães; Entre Folhas; Ferros; Ipaba; Ipatinga; Itabira; Jaguaraçu; Joanésia; João Monlevade; Marliéria; Mesquita; Naque; Nova Era; Passabém; Periquito; Piedade de Caratinga; Pingo d'Água; Rio Piracicaba; Santa Bárbara do Leste; Santa Maria de Itabira; Santa Rita de Minas; Santana do Paraíso; São Domingos do Prata; São Gonçalo do Rio Abaixo; São João do Oriente; São José do Goiabal; São Pedro dos Ferros; São Sebastião do Rio Preto; Sem Peixe; Timóteo; Vargem Alegre.
UberabaÁgua Comprida; Araxá; Campo Florido; Comendador Gomes; Conceição das Alagoas; Conquista; Delta; Fronteira; Frutal; Pirajuba; Planura; Sacramento; Tapira; Uberaba; Veríssimo.
UberlândiaAbadia dos Dourados; Araguari; Araporã; Cascalho Rico; Douradoquara; Estrela do Sul; Grupiara; Indianópolis; Iraí de Minas; Monte Alegre de Minas; Monte Carmelo; Nova Ponte; Pedrinópolis; Perdizes; Prata; Romaria; Santa Juliana; Tupaciguara; Uberlândia.
VarginhaAiuruoca; Alfenas; Alterosa; Areado; Baenpendi; Boa Esperança; Cambuquira; Campanha; Campo do Meio; Campos Gerais; Careaçu; Carmo da Cachoeira; Carvalhópolis; Caxambu; Conceição do Rio Verde; Coqueiral; Cordislândia; Cruzília; Elói Mendes; Espírito Santo do Dourado; Fama; Guapé; Heliodora; Ilicínea; Jesuânia; Lambari; Luminárias; Machado; Monsenhor Paulo; Nepomuceno; Paraguaçu; Perdões; Poço Fundo; Santana da Vargem; São Bento Adade; São Gonçalo do Sapucaí; São João da Mata; São Lourenço; São Thomé das Letras; Silvianópolis; Soledade de Minas; Três Corações; Três Pontas; Turvolândia; Varginha.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO

(conforme o Anexo II da Lei Estadual nº 15.468/2005)

Carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento

- Atuar como profissional de nível superior, de acordo com sua habilitação legal em todas as atividades desenvolvidas.

- Integrar equipes multiprofissionais, participando da definição, implantação e supervisão de programas e planos necessários.

- Emitir notas técnicas sobre assuntos específicos de sua área de atuação. - Representar o órgão ou entidade em reuniões e eventos.

- Planejar ações visando ao cumprimento da missão institucional da entidade e dos órgãos abrangidos pela carreira.

- Acompanhar os processos institucionais promovendo ajustes e correções necessários, com vista a assegurar a efetividade do planejamento.

- Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais.

- Executar outras atividades correlatas inerentes ao seu cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

ANEXO IV

FORMATO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Português

Atualidades

Direitos Humanos

Informática Básica

Temas relacionados à área de conhecimento em que o candidato se inscrever

10 QUESTÕES

05 QUESTÕES

10 QUESTÕES

05 QUESTÕES

30 QUESTÕES

TOTAL: 60 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

V.1 - PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS (aplicável a todos os cargos)

A - CONTEÚDO PARA AS QUESTÕES DE PORTUGUÊS

1. Compreensão e interpretação de textos. Variação lingüística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Acordo ortográfico de 2009.

2. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Domínio dos mecanismos e elementos de coesão textual. Emprego dos elementos de referenciação. Substantivo: classificação, flexão, emprego. Adjetivo: classificação, flexão, emprego. Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento. Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

Referência Bibliográfica

- CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

- CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

- KOCH, Ingedore G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

B - CONTEÚDO PARA AS QUESTÕES DE ATUALIDADES

1. A questão dos Direitos Humanos no Brasil Contemporâneo - aspectos sociológicos.

2. Aspectos psicossociais da pobreza - IDH e crescimento da economia.

3. A crise de paradigmas políticos e a história contemporânea.

4. Democracia e Liberalismo: convergência e divergências.

5. O Brasil e a ordem constitucional de 1988.

Referência Bibliográfica

- CARVALHO, José M. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

- CHAUI, Marilena. Cultura e Democracia. São Paulo: Cortez Editora, 1989.

- FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucília. O Brasil Republicano. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

- PANDOLFI, Dulce (org.) Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1999.

- SCHWARCZ, Lilia M. (Ed). História da Vida Privada no Brasil. vol. 4. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

- SEVCENKO, Nicolau (Ed). História da Vida Privada no Brasil. vol. 3. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

- SILVA, Francisco C. T. A Modernização Autoritária / Brasil em Direção ao Século XXI. In: LINHARES, Mª. Yedda. História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1996. p. 301-380.

C - CONTEÚDO PARA AS QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS

1. Visão conceitual, evolução histórica e principais documentos de afirmação.

2. Direitos humanos, Estado de Direito e Estado Democrático de Direito.

3. Fontes e fundamentos dos direitos humanos.

4. Os direitos e sua classificação: individuais, sociais, políticos econômicos.

5. Os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais e a ordem social na Constituição da República Brasileira de 1988.

Referência Bibliográfica

Legislação:

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Títulos I e II e Título IV (arts. 193 a 195, 203 a 217 e 226 a 232);

2. Constituição do Estado: Título II (arts. 4º e 5º), Título IV (arts. 185 a 226);

3. Lei Federal nº 6.001/89 (Estatuto do Índio)

4. Lei Federal nº 7.853/89 (Dispõe sobre o apoio e a integração das pessoas portadoras de deficiência)

5. Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

6. Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência social);

7. Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

8. Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei "Maria da Penha")

9. Lei Federal nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial)

Referência Bibliográfica - (Edições atualizadas)

- MORAES. Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais. Atlas, São Paulo.

- FILHO. Manoel Gonçalves Ferreira. Direitos Humanos Fundamentais. Editora Saraiva, São Paulo.

D - CONTEÚDO PARA AS QUESTÕES DE INFORMÁTICA BÁSICA

1. Noções básicas de informática: componentes dos sistemas de computação.

2. Sistemas operacionais: Conhecimentos do ambiente Windows 7.

3. Editor de texto MS Word 2007: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras.

4. Planilha eletrônica MS Excel 2007: Criação de planilhas, referências a células, uso de fórmulas, geração de gráficos, formatação de células.

5. Power Point 2007: Noções básicas para criação de apresentações.

6. Noções de Internet: conceitos básicos e segurança.

Referência Bibliográfica

- Manuais oficiais de softwares.

- MANZANO, A. L. Nº G. e TAKA, C. E. M. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7, Ultimate. São Paulo: Érica.

- MONTEIRO, Mario A., Introdução a organização de computadores - 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

- Cartilha de segurança da internet - http://cartilha.cert.br

V.2 - PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A - CONTEÚDO PARA AS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (aplicável apenas aos cargos ofertados para a área de conhecimento de Assistência Social)

1. O estado e a política social - Dimensões Históricas, teórico-metodológicas e ético-políticas no contexto atual do serviço social.

2. Serviço social e a família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais, pobreza, exclusão/inclusão, vulnerabilidade e riscos sociais com suas políticas de superação inerentes.

3. Serviço Social no processo de reprodução de Relações Sociais.

4. Acompanhamento, Análise e Tendências atuais das políticas sociais.

5. Alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação, formulação de programas, projetos e planos.

6. Processos de trabalho do Assistente Social.

7. Código de Ética Profissional do Assistente Social.

8. Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social.

9. Instrumentalidade do Serviço Social.

10. Política Nacional de Assistência Social;

11. Constituição Brasileira de 1988 (artigos 203/204).

12. Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS;

13. SUAS/Sistema Único de Assistência Social;

14. NOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;

15. NOB-RH/SUAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos;

16. Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD/SUAS;

17. Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-M e IGD-E;

18. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

19. Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social;

20. Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social;

21. Política Estadual de Assistência Social

Referências Bibliográficas

- BARROCO, Maria Lúcia. C. Ética e Serviço Social - Fundamentos Ontológicos. 5ªed. São Paulo: Cortez, 2006.

- BOSCHETTI, Ivanete. Avaliação de políticas, programas e projetos sociais. In: CFESS; ABEPSS. (Org.). Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. 1 ed.Brasília: CFESS, 2009, v. 1, p. 575-592.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/politica­e-nobs

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Artigos 203/204 (versão atualizada).

- BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993.

- BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei Federal nº. 12.435, de 06 de julho de 2011, altera a Lei Federal n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-RH/Suas. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único da Assistência Social. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao

- BRASIL. Presidência da República. Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009 - Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm

- BRASIL. Presidência da República. Decreto Presidencial Nº 7.636, de 07 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS. Disponível em http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/legislacao

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria Ministerial Nº 337/2011, de 15 de dezembro de 2011. Dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, no exercício de 2011, e dá outras providências. Disponível em http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/legislacao

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria Ministerial Nº 07/2012, de 30 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, e dá outras providências. Disponível em http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/legislacao

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Portaria GM/MDS Nº 754, de 20de outubro de 2010 - Estabelece ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão e à execução descentralizadas do Programa Bolsa Família. Disponível em http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/legislacao

- CARVALHO, I. M. M., ALMEIDA, P. H. Família e Proteção Social. São Paulo Perspec. vol.17 nº 2 São Paulo Apr./June 2003. Disponível em www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0102-88392003000200012&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt

- CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para a atuação de assistentes sociais na política de assistência social. Brasília, CFESS, 2011.

- CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Trabalhar na Assistência Social em defesa dos direitos da Seguridade Social. Brasília, CFESS, 2011.

- CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. O trabalho do/a Assistente Social no SUAS: seminário nacional / Conselho Federal de Serviço Social - Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta. Brasília, CFESS, 2011. 312 p.

- FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em serviço social. 5ª ed. São Paulo: Cortez, 2005.

- IANNARELLI, R., SIQUIREA, S. L. A atuação do assistente social na política pública de assistência social: desafios do trabalho na proteção social especial, In: Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais (2.:2009: Belo Horizonte, MG). Nas trilhas dos direitos humanos para combater as desigualdades/ Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região (org.). Belo Horizonte: CRESS 6ª Região, 2009 , p. 79-96.

- INOJOSA, R. M. Sinergia em políticas e serviços públicos: desenvolvimento social com intersetorialidade. Cadernos FUNDAP, v. 22, 2002, p. 102-110.

- Minas Gerais. Lei estadual Nº 12.262, de 23 de julho de 1996, alterada pelas Leis 19.444/2011 e 19.578/2011. Dispõe sobre a política estadual de assistência social, cria o Conselho estadual de Assistência Social - CEAS - e dá outras providências. Disponível em http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/

- TERRA, Sylvia Helena; BARROCO, MARIA LUCIA S. Código de Ética do/a Assistente Social Comentado. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2012. v. 3000. 262p.

- YAZBEK, M. C. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. In: CFESS; ABEPSS. (Org.). Serviço Social: Direitos Sociais e competências profissionais. 1ª ed. Brasília: CFESS /ABEPSS, 2009, v. v. 1, p. 143-163.

B - CONTEÚDO PARA AS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE PSICOLOGIA (aplicável apenas aos cargos ofertados para a área de conhecimento de Psicologia)

1. Processo de Subjetivação do Homem Contemporâneo.

2. Psicologia Social Aplicada: Psicologia Comunitária, Psicologia do Trabalho, Psicologia Social e Saúde, Psicologia Social e políticas públicas estaduais.

3. Código de Ética do profissional: o trabalho interdisciplinar na política de assistência social.

4. Saúde Ocupacional: qualidade de vida no trabalho, os vínculos nas instituições.

5. Metodologias, modelos de intervenção psicossocial e aplicação de técnicas de organizações públicas.

6. Política de Assistência Social no âmbito federal e estadual.

7. Constituição Brasileira (artigos 203/204).

8. LOAS Lei Orgânica de Assistência Social - Lei Federal 8.742/93.

9. SUAS - Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas) Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social - Resolução 05/2006 da Comissão Intergestoras Tripartite (CIT), Resolução 3/07 da CIT, Portaria 350/2007 MDS - (NOB/RH) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos IGD/Suas - Índice de Gestão Descentralizado.

10. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do sistema único de assistência social - SUAS.

11. Planejamento, Gestão, Elaboração e execução de projetos sociais.

12. Portarias vinculadas a Conferência Nacional de Assistência Social.

13. Lei Federal 12.435/2011 altera a Lei Federal 8.742/93.

14. Lei Federal 12.101/2009 altera a Lei Federal 8.742/93.

15. Decreto Federal 7636/2011.

16. Portaria MDS 337/2011 e 07/2012.

17. Portaria MDS 15/2010, MDS 0.096/2009, MDS 0.044/2009.

18. Resolução CNAS 10/2012.

19. Legislação praticada no Estado referente ao Serviço Social - CEAS/MG Lei Estadual 12.262/96; Decreto Estadual 44.687/2007.

Referência Bibliográfica

- CHANLAT, Jean-François. O indivíduo na organização: dimensões esquecidas. São Paulo: Atlas,1996.

- FRANÇA, Ana Cristina Limongi. Práticas de Recursos Humanos - PRH: conceitos, ferramentas e procedimentos. São Paulo: Atlas, 2009.

- FREITAS, Mª de Fátima Quintal. Intervenção psicossocial e compromisso: desafios às políticas públicas. IN: JACÓ-VILELA, Ana Maria; SATO Leny(orgs). Diálogos em Psicologia Social. Porto Alegre: Editora Evangraf/ABRAPSOSUL, 2007. Cap. 22 p. 329 a 341.

- GONZÁLEZ REY, Fernando Luis. Sujeito e Subjetividade: uma aproximação histórico-cultural. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005.

- LEVY, André. Psicossociologia: análise social e intervenção. Vozes, 1994.

- MACHADO, Adriana; PATTO, Maria Helena Souza; VIEGAS, Lygia de Sousa et al. A cidadania negada: políticas públicas e formas de viver. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2009.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Brasília, 2004. Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia% 20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NOBSUAS-sem%20marca.pdf

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Artigos 203/204 (versão atualizada).

- BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei Federal nº. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993.

- BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei Federal nº. 12.435, de 6 de julho de 2011, altera a Lei Federal n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993.

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-RH/Suas. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único da Assistência Social. Disponível em: http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao

- BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei Federal nº. 12.435, de 6 de julho de 2011, altera a Lei Federal n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993.

- BRASIL. Presidência da República. Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009 - Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm

ANEXO VI

ENDEREÇOS DAS REGIONAIS SEDESE

REGIONAL

ENDEREÇO

CEP

TELEFONE

Almenara

Rua Floriano Peixoto, nº 36, Bairro Centro

39900-000

(33) 3721-1927

Araçuaí

Rua José Pinto Colares, nº 312, Bairro Alto Santuário

39600-000

(33) 3731-1569

Curvelo

Rua Joaquim Felício, nº 77, Bairro Centro

35790-000

(38) 3721-5584

Divinópolis

Avenida 1º Junho, nº 218, Bairro Centro

35500-002

(37) 3212-7346

Governador Valadares

Avenida Brasil, nº 2.770, Bairro Centro

35020-070

(33) 3271-1183

Ituiutaba

Rua Vinte e dois c/ 23 e 25, nº 1.366, Bairro Centro

38300-076

(34) 3268-1893

Juiz de Fora

Rua Halfed, nº 781, Bairro Centro

36010-003

(32) 3239-9301

Montes Claros

Rua Barão do Rio Branco, nº 852, 3º andar, Bairro Centro

39400-075

(38) 3222-1358 (38) 3222-1002

Muriaé

Avenida JK, nº 1.377, Bairro Centro

36880-000

(32) 3722-2774/ (32) 3722-4413/ (32) 3722-4386

Paracatu

Praça Cristo Rei, nº 13 , Bairro Centro

38600-000

(38) 3671-3889

Patos de Minas

Rua José Santana, nº 99, Bairro Centro

38703-030

(34) 3061-7599

Poços de Caldas

Rua Rio de Janeiro, nº 100, Bairro Centro

37701-011

(35) 3721-2100

SalinasAvenida Floripes Crispim, nº 565, Bairro Panorama39560-000(38) 3841-1235
São João Del ReiAvenida Hermílio Alves, nº 234, 3º andar, Bairro Centro36307-328(32) 3371-7175
Teófilo OtoniRua Desembargador Eustáquio Peixoto, nº 205, Bairro São Diogo39803-007(33) 3521-0137
TimóteoRua José Fernandes de Almeida, nº 23, Bairro Bromélias35180-512(31) 3849-2053
UberabaAvenida Nelson Freire, nº 950, Bairro Leblon38030-000(34) 3061-7599
UberlândiaPraça Tubal Vilela, nº 60, Bairro Centro38400-048(34) 3235-6402
VarginhaRua São Paulo, nº 11, Bairro Centro37002-110(35) 3221-4455