SED - Secretaria de Estado da Educação - SC

Notícia:   SED - SC seleciona Professores da EJA para Comunidades Quilombolas

SED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 20 / SED DE 06/06/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 456, de 11 de agosto de 2009, toma públicas, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, que atuam nas comunidades remanescentes de quilombos, no nível de Ensino Fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, da rede pública estadual para o ano letivo de 2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o Cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2014 na Educação de Jovens e Adultos para atuar nas comunidades remanescentes de quilombos.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O processo seletivo será realizado para as Gerências Regionais de Educação - GEREDs da Grande Florianópolis, Criciúma, Itajaí, Laguna, Campos Novos, Joinville, e Araranguá, sob a coordenação da comissão designada por Portaria do Secretário de Estado da Educação, composta pelo Supervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de Educação Básica e Profissional e três técnicos da Gerência de Educação - GERED, da Secretaria do Desenvolvimento Regional - SDR, para realizar o levantamento das vagas, bem como a realização da chamada para preenchimento das mesmas, cabendo à presidência desta comissão ao Supervisor de Desenvolvimento Humano de cada GERED/Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR.

2.2 A admissão de professor será efetuada nas comunidades quilombolas, somente se houver demanda para formação das turmas.

3. DO LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO

3.1 As inscrições e validações serão realizadas na GERED, no horário de funcionamento da mesma, pelo próprio candidato, no período de 10 a 27 de junho de 2014.

4. DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO

4.1 A inscrição do candidato deverá ser única, podendo este optar por até 3 (três) disciplinas na Gerência de Educação.

4.2 O candidato deverá revisar o comprovante de inscrição e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se responsável pelas mesmas.

4.3 O candidato que pretende atuar nas comunidades quilombolas deverá dirigir-se à GERED para efetuar a sua inscrição.

4.4 A validação da inscrição será realizada pela Comissão referida no item 2.1 deste Edital, via formulário próprio (Anexo I deste Edital).

4.5 Em hipótese alguma será admitida a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, pública ou particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente à documentação.

5. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Quando da validação da inscrição, o candidato deverá apresentar na GERED a seguinte documentação:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor;

d) Declaração de experiência pedagógica/vivência/ vinculo com a Educação Escolar Quilombola (Anexo II deste Edital);

e) Atestado de tempo de serviço (Anexo III deste Edital) no magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos, expedidos pelos seguintes órgãos:

- Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

- Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

- Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

- Setor de Recursos Humanos do órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

f) Documento comprobatório de aperfeiçoamento ou horas de atualização, se tiver cursado ou participado durante o ano;

g) Diploma ou Certificado de conclusão e respectivo histórico escolar de curso superior - Licenciatura Plena, na área e disciplina específica;

h) Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar; Diploma de Magistério - ensino médio na área em que pretende atuar;

5.2 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, do item 5.1, acompanhada dos originais, para conferência.

5.3 O candidato deverá comprovar experiência pedagógica/ vivência/ vinculo com a Educação Escolar Quilombola (Anexo II deste Edital), referendado pela comunidade ou pelo presidente da associação.

5.4 O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 5.1, alínea e, deste Edital.

5.5 Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos no item 5.1, no prazo indicado pelo item 3.1, não terão sua inscrição validada.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos candidatos ocorrerá por Regional e por disciplina, observados os seguintes critérios:

6.1.1 Habilitação:

a) habilitação de licenciatura plena na área e disciplina específica;

b) habilitação de licenciatura curta na área e disciplina específica;

c) habilitação de magistério/ensino médio;

d) frequência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da 1ª fase;

6.1.2 Tempo de Serviço:

a) maior tempo de serviço no magistério;

6.1.3 Aperfeiçoamento e/ou Atualização:

a) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina em que pretende atuar, concluídos no período de 01/06/2013 a 31/05/2014;

6.2. No cálculo de pontos por tempo de serviço e aperfeiçoamento, serão computados:

a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;

b) 1(um) ponto para cada 5 (cinco) anos trabalhados no serviço de magistério estadual em área quilombola ou em atendimento de alunos de comunidades remanescentes de quilombos nas unidades escolares da rede estadual fora da referida comunidade;

c) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentados ou ministrados nos anos de 2012/2013, concluídos no período de 01/06/2013 a 31/05/2014;

6.3 Critérios de Desempate

6.3.1 Havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) o que possuir maior graduação;

b) o que possuir maior tempo de serviço no magistério público estadual;

c) o que possuir o maior número de filhos menores;

d) o de maior idade.

7. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A listagem classificatória será divulgada na respectiva Gerência de Educação de inscrição do candidato e no site da Secretaria de Estado da Educação, www.sed.sc.gov.br, até o dia 09/07/2014

8. DO RECURSO

8.1 No caso de sentir-se prejudicado na sua classificação, o candidato poderá entrar com recurso nos dias 10 e 11 de julho de 2014, no horário de atendimento da sua GERED.

8.2 A Comissão terá o prazo de 24 horas para analisar e dar parecer sobre o recurso.

8.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

8.4 A classificação final será publicada nas GEREDs, no dia 16/07/2014.

9. DAS VAGAS

9.1 As vagas serão oferecidas a partir da demanda das comunidades quilombolas, levantadas pelos técnicos da SED/ GEREDs/CEJAs.

9.2 Esgotada a listagem de classificação prevista no item 7.1 deste Edital, poderá ser feita inscrição no cadastro reserva.

9.3 As vagas serão divulgadas no site da Secretaria de Estado da Educação, www.sed.sc.gov.br e afixadas nas GEREDs, após os procedimentos citados no item 9.1, na data de 18/07/2014.

9.4 Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência

9.4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

9.4.2 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, dentro de sua opção por Regional, área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9.4.3 O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

9.4.4 A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 As vagas para a 1º chamada serão publicadas até o dia 22 de julho de 2014, no site da Secretaria de Estado da Educação (www.sed.sc.gov.br).

10.2 A escolha de vagas da 1º chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 25 de julho de 2014, em cada Regional, em local a ser definido pela Comissão da GERED, sendo a mesma responsável por todos os procedimentos técnico-administrativos, atendendo a legislação vigente.

10.3 Após a primeira chamada serão feitas chamadas diárias, nos dias e horários de funcionamento da GERED, de acordo com as vagas existentes.

10.4 Caberá à Comissão de cada GERED publicar na página da SED (www.sed.sc.gov.br/secretaria/) o local, o horário e o endereço completo de onde serão realizadas as chamadas.

10.5 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

10.6 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

10.7 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar uma nova chamada.

10.8 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

10.9 Após cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem. Ou seja, a cada chamada encerrada, voltar-se-á ao início da listagem de classificação, oferecendo, primeiramente, as novas vagas para aqueles candidatos que já foram chamados e não escolheram ou não compareceram.

10.10 Após a 1º chamada, as novas vagas e as remanescentes, serão divulgadas no site da Secretaria de Estado da Educação, www.sed.sc.gov.br, conforme o surgimento das mesmas pela Gerência Regional de Educação - GERED.

10.11 O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a GERED autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

11. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1. São condições para a admissão:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

c) apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data de início da sua admissão.

11.2. Na proposta da admissão deverão ser anexados(as):

11.2.1. Os originais dos seguintes documentos:

a) declaração de cargos que exerce;

b) atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

c) certidão de antecedente criminais dos últimos 5 (cinco) anos a ser expedido pelo fórum.

11.2.2. As cópias dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) cadastro de pessoa física;

c) título de eleitor;

d) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) diploma de curso superior de licenciatura plena ou curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;

f) diploma de magistério;

g) declaração de experiência pedagógica/vivência/ vinculo com a Educação Escolar Quilombola referendado pela comunidade ou pelo presidente da associação de moradores.

h) comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;

i) certidão de frequência em curso de licenciatura na disciplina específica desde a primeira fase.

11.3. Somente poderá ser admitido o candidato com comprovada nacionalidade brasileira.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

12.2 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado pare eventuais comunicados sobre o processo seletivo.

12.3 Para a contagem do tempo de serviço, será considerado 31 de maio de 2014 como data fim.

12.4 A Comissão responsável pelo processo seletivo, no ma mento da inscrição, eliminará os períodos concomitantes informados pelo candidato na contagem do tempo de serviço.

12.5 O cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização e o atestado de tempo de serviço serão expedidos no período de 10 a 26 de junho de 2014, nas unidades escolares da rede pública estadual.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação.

12.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação