Secretaria de Estado da Educação - SC

Notícia:   SED - SC abre seleção para Professores

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 15 / 2011/ SED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3° da Lei n° 456, de 11 de agosto de 2009, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação básica: nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Casa Familiar Rural e do Mar, no Ensino Regular da rede pública estadual para o ano letivo de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012.

2. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, em decorrência de processo disciplinar.

2.2. O professor que optar em se inscrever no Edital da Educação Básica do processo seletivo para admissão em caráter temporário da Secretaria de Estado da Educação não poderá se inscrever no processo seletivo do Edital da Educação Profissional.

2.3. O professor que optar em se inscrever no processo seletivo para admissão em caráter temporário da Secretaria de Estado da Educação não poderá se inscrever no processo seletivo da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.

3. DAS VAGAS

3.1.1. Será designada, por portaria do Secretário de Estado da Educação, comissão composta pelo Supervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de Educação Básica e Profissional e três técnicos da Gerência Regional de Educação - GERED, para realizar o levantamento das vagas, bem como a realização da chamada para preenchimento das mesmas, cabendo a presidência desta comissão ao Supervisor de Desenvolvimento Humano de cada GERED/Secretaria de Desenvolvimento Regional­SDR.

3.1.2. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será extraído do Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina - SISGESC pela Comissão, sob a coordenação do Supervisor de Desenvolvimento Humano das Gerências de Educação - GEREDs, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público estadual.

3.1.3. As vagas serão publicadas no site da Secretaria de Estado da Educação (www.sed.sc.gov.br), afixadas nas GEREDs e enviadas por e-mail para todas as escolas divulgarem.

4. DAS DISCIPLINAS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

4.1. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) áreas e 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas, devendo orientar-se pelas tabelas constantes no item 4.5 deste Edital.

4.2. O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na disciplina/área de inscrição através do envio, por Sedex ou entrega na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 30 de agosto de 2011 (data do protocolo ou carimbo dos correios), de envelope lacrado e identificado, com fotocópia do documento que comprove a habilitação mínima exigida conforme normas disposta no presente edital.

4.3. O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou, provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau.

4.3.1. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso.

4.3.2. O candidato que não apresentar no dia da posse o diploma de conclusão do curso perceberá seus vencimentos como não-habilitado até que o apresente.

4.4. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá enviar por Sedex ou entregar à ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 30 de agosto de 2011 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e freqüentando as aulas.

4.5. As disciplinas e a respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas a seguir.

4.5.1. ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL:

4.5.1.1. A habilitação mínima exigida para a inscrição é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

4.5.1.2. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica.

CÓDIGO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

323

Alemão

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Alemão.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Alemão ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

628

Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou de Licenciatura Plena Artes.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes, ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

612

Ciências

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Ciências.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

307

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

611

Ensino Religioso

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Ciências da Religião - Licenciatura Plena em Ensino Religioso.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Ciências da Religião - Licenciatura Plena em Ensino Religioso; ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

320

Espanhol

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras Espanhol.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras-Espanhol ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

302GeografiaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Geografia.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

304HistóriaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em História.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Ensino Médio.

319InglêsHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras - Inglês.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras em Inglês ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

322ItalianoHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras - Italiano.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras-Italiano ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

202Língua PortuguesaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras Português.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras Português ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério o Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou u Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

301MatemáticaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

001Séries IniciaisHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

2737Tecnologia Educacional e InformáticaHabilitado - Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica acrescido do Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática, ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Informática, ou Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Redes de Computadores, ou Manutenção de Computadores, ou Engenharia de Computação, ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior com comprovante de curso na área de informática com no mínimo 60 (sessenta) horas, ou Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática, ou Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio com comprovante de curso na área de informática com no mínimo 60 (sessenta) horas.
1155Educação Especial - Professor Intérprete de LibrasHabilitado - Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas), ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Pedagogia, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

2473Educação Especial - Segundo Professor Bilíngue - LibrasHabilitado - Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; Ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, e com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas: ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

1344Educação Especial - Segundo ProfessorHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas.
2472Educação Especial - Professor Bilíngüe - LibrasHabilitado - Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

4.5.2. ÁREA DO ENSINO MÉDIO

4.5.2.1. A habilitação mínima exigida para a inscrição é a Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na disciplina de opção do candidato, conforme tabela abaixo.

4.5.2.2. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica.

CÓDIGO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

323

Alemão

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Alemão.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Alemão.

255

Biologia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Biologia.

320

Espanhol

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Espanhol.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras-Espanhol.

536

Filosofia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Filosofia.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Filosofia.

475

Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Física.

302

Geografia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia.

304

História

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História.

319

Inglês

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Inglês.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras Inglês.

322

Italiano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Italiano.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras-Italiano.

401

Língua Portuguesa e Literatura

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Português.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras-Português.

301

Matemática

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática.

513QuímicaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Química.

437SociologiaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Sociologia.

1003Didática/Educação InfantilHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil ou Curso Normal Superior.
1004Didática/Series IniciaisHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior.
594Estagio Supervisionado / Educação InfantilHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil ou Curso Normal Superior.
587Estagio Supervisionado / Séries IniciaisHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior.
1805Magistério/LibrasHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, ou Licenciatura Plena em Educação Especial, ou Licenciatura em Pedagogia.
1344Educação Especial - Segundo ProfessorHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40 (quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40 (quarenta) horas.
1155Educação Especial - Professor Intérprete de LibrasHabilitado - Diploma e/ou Histórico Escolar do Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Freqüência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas), ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Pedagogia, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

3305Casa Familiar - Atividades Agropecuárias ou Pesqueiras; Agronegócio; Zootecnia; Agricultura; Recursos Pesqueiros; Ciências AgráriasCASA FAMILIAR RURAL:

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Ciências Agrícolas ou Ciências Naturais, ou Agricultura, ou Agronomia, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Administração Rural, ou Ciências Agrárias com Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica.
Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Agronomia, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Administração Rural, ou Ciências Agrárias; ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Agronomia, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Administração Rural, ou Ciências Agrárias, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Nível Médio em Técnico Agrícola ou Técnico Agropecuário.

CASA FAMILIAR DO MAR:

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena em Biologia, ou Oceanografia, ou Gestão Ambiental. Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Biologia, ou Oceanografia, ou Gestão Ambiental, ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Biologia, ou Oceanografia, ou Gestão Ambiental, ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Nível Médio em Técnico em Aquicultura.

2851Casa Familiar - Ciências da Natureza Matemática e suas TecnologiasHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Química, ou Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Física.

3304Casa Familiar - Ciências Humanas e suas TecnologiasHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena História, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena Filosofia.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia, ou em Licenciatura Plena História, ou em Licenciatura Plena Sociologia, ou em Licenciatura Plena Filosofia.

2850Casa Familiar - Linguagens Códigos e suas TecnologiasHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Licenciatura Plena em Artes.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras, ou Licenciatura Plena em Educação Física, ou Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Licenciatura Plena em Artes.

4.5.3. ÁREA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

4.5.3.1. A habilitação mínima exigida para a inscrição é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

4.5.3.2. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica.

CÓDIGO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

628

Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes.

255

Biologia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia.

612

Ciências

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências.

320

Espanhol

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras - Espanhol.

536

Filosofia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Filosofia.

475

Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física.

302

Geografia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia.

304

História

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História.

319

Inglês

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Inglês.

202

Língua Portuguesa

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Português.

401

Língua Portuguesa e Literatura

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras-Português.

301

Matemática

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática.

513

Química

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química.

437

Sociologia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia.

001

Alfabetização

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior.

2907

Nivelamento

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior.

1344Educação Especial - Segundo ProfessorHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas.
1155Educação Especial - Professor Intérprete de LibrasHabilitado - Diploma e/ou Histórico Escolar do Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas), ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Pedagogia, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

2472Educação Especial - Professor Bilíngue - LibrasHabilitado - Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

3305Casa Familiar - Atividades Agropecuárias ou Pesqueiras; Agronegócio; Zootecnia; Agricultura; Recursos Pesqueiros; Ciências AgráriasCASA FAMILIAR RURAL:

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Ciências Agrícolas ou Ciências Naturais, ou Agricultura, ou Agronomia, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Administração Rural, ou Ciências Agrárias com Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica.

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Agronomia, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Administração Rural, ou Ciências Agrárias; ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Agronomia, ou Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Administração Rural, ou Ciências Agrárias, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Nível Médio em Técnico Agrícola ou Técnico Agropecuário.

CASA FAMILIAR DO MAR:

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena em Biologia, ou Oceanografia, ou Gestão Ambiental. Não Habilitado Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Biologia, ou Oceanografia, ou Gestão Ambiental, ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Biologia, ou Oceanografia, ou Gestão Ambiental, ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Nível Médio em Técnico em Aquicultura.

2851Casa Familiar - Ciências da Natureza Matemática e suas TecnologiasHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática, ou Química, ou Biologia, ou Física.

3304Casa Familiar - Ciências Humanas e suas TecnologiasHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena História, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena Filosofia.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia, ou em Licenciatura Plena História, ou em Licenciatura Plena Sociologia, ou em Licenciatura Plena Filosofia.

2850Casa Familiar - Linguagens Códigos e suas TecnologiasHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras, ou Licenciatura Plena em Educação Física, ou Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Licenciatura Plena em Artes.

4.5.4. ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

4.5.4.1. A habilitação mínima exigida para a inscrição é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

4.5.4.2. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica.

CÓDIGO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

2841

Educação Especial - Professor Instrutor de LIBRAS

Habilitado - Diploma e/ou Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial ou com Comprovante de Proficiência em LIBRAS/Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS/Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS e, Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

214

Educação Especial - SAEDE/DA Deficiência Auditiva

Habilitado - Certificado de conclusão de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Certidão de Frequência ou Certificado de Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, ou Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas); ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em Educação Especial, com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, ou Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas);ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia., com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior , com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial, ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, e com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

265Educação Especial - SAEDE/DM Deficiência MentalHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência ou Certificado de Curso de Licenciatura em Educação Especial, ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização, extensão ou aperfeiçoamento; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência ou Certificado de Curso de Licenciatura em Educação Especial, ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização, extensão ou aperfeiçoamento.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou Diploma de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

941Educação Especial - SAEDE/DV Deficiência VisualHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Certidão de Frequência ou Certificado de Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, ou Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em Educação Especial, com Certidão de Frequência ou Certificado de Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, ou Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade.

2474Educação Especial - SAEDE/Misto SAEDE/DM/DV/DAHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental, com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização / extensão/aperfeiçoamento, ou com Comprovante de Proficiência em LIBRAS/ certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva e 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental, com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/extensão/aperfeiçoamento, ou com Comprovante de Proficiência em LIBRAS/certificado de, no mínimo, 120 horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, e 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual; Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/ extensão/ aperfeiçoamento, ou com Comprovante de Proficiência em LIBRAS/certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual e com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/extensão/aperfeiçoamento, ou com Comprovante de Proficiência em LIBRAS/certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS, com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/extensão/aperfeiçoamento ou com Comprovante de Proficiência em LIBRAS/ certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual, e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/ extensão/ aperfeiçoamento ou com, no mínimo, 120(cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual, e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com habilitação em Deficiência Auditiva, com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/extensão/aperfeiçoamento ou com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual, e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização / extensão / aperfeiçoamento, ou com certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual, e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em Educação Especial, com Certidão de Frequência em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/ extensão/ aperfeiçoamento, ou com certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual, e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial, ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/extensão/aperfeiçoamento, ou com certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial, ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, ou em Curso de Formação em Atendimento Educacional Especializado/AEE, nível de especialização/ extensão/ aperfeiçoamento, ou com certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental.

Não Habilitado: Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental; ou Diploma de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Auditiva, 120 (cento e vinte) horas de formação continuada para atuar na área da Deficiência Visual e 40 (quarenta) horas para atuar na área da Deficiência Mental.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.

5.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual n° 12.870/2004 e na Lei Federal n° 7.853/1989. Excetua-se o Professor Instrutor de Libras.

5.3. O candidato com deficiência integrará a listagem que será classificado de acordo com sua opção por Gerência de Educação, área e disciplina, observada a ordem de classificação.

5.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo.

5.5. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual n° 12.870/2004 e na Lei Federal n° 7.853/1989.

5.6. O candidato com deficiência deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 30 de agosto de 2011 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com cópia do comprovante de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício de Professor a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A ACAFE está localizada à Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1° andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

5.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 5.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

5.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal n° 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

5.9. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

6. DA JORNADA DE TRABALHO

6.1. DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

6.1.1. O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, nas áreas Séries Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e na Casa Familiar Rural e do Mar, corresponde à carga horária de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área Séries Iniciais do Ensino Fundamental, poderá ser de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplinas.

7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

7.1. Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c. gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo de Professor, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

d. não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão;

e. não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

f. não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância;

g. não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum;

h. possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo de Professor;

i. ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão.

8. DAS OPÇÕES

8.1. DA OPÇÃO POR GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO / SDR

8.1.1. O candidato, para inscrição e classificação neste Processo Seletivo, terá direito a optar apenas por uma das Gerências de Educação, abaixo indicadas:

GERED

1. SDR/GERED - São Miguel do Oeste

2. SDR/GERED - Maravilha

3. SDR/GERED - São Lourenço D'Oeste

4. SDR/GERED - Chapecó

5. SDR/GERED - Xanxerê

6. SDR/GERED - Concórdia

7. SDR/GERED - Joaçaba

8. SDR/GERED - Campos Novos

9. SDR/GERED - Videira

10. SDR/GERED - Caçador

11. SDR/GERED - Curitibanos

12. SDR/GERED - Rio do Sul

13. SDR/GERED - Ituporanga

14. SDR/GERED - Ibirama

15. SDR/GERED - Blumenau

16. SDR/GERED - Brusque

17. SDR/GERED - Itajaí

18. SDR/GERED - Grande Florianópolis

19. SDR/GERED - Laguna

20. SDR/GERED - Tubarão

21. SDR/GERED - Criciúma

22. SDR/GERED - Araranguá

23. SDR/GERED - Joinville

24. SDR/GERED - Jaraguá do Sul

25. SDR/GERED - Mafra/São Bento do Sul

26. SDR/GERED - Canoinhas

27. SDR/GERED - Lages

28. SDR/GERED - São Joaquim
29. SDR/GERED - Palmitos
30. SDR/GERED - Dionísio Cerqueira
31. SDR/GERED - Itapiranga
32. SDR/GERED - Quilombo
33. SDR/GERED - Seara
34. SDR/GERED - Taió
35. SDR/GERED - Timbó
36. SDR/GERED - Braço do Norte

8.2. DA OPÇÃO POR CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.2.1. O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição a sua escolha por uma cidade entre as relacionadas no quadro a seguir, para realizar a prova escrita, independente da opção pela Gerência de Educação/SDR:

Araranguá

Joaçaba

Biguaçu

Joinville

Blumenau

Lages

Brusque

Mafra

Caçador

Palhoça

Canoinhas

Porto União

Chapecó

Rio do Sul

Concórdia

São José

Criciúma

São Lourenço do Oeste

Curitibanos

São Miguel do Oeste

Florianópolis

Tubarão

Itajaí

Videira

Jaraguá do Sul

Xanxerê

8.2.2. A ACAFE e a Secretaria de Estado da Educação eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para a realização da prova escrita.

9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

9.1. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

9.1.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br.

9.1.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição.

9.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.

9.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher no Requerimento de Inscrição a opção pela Gerência de Educação, pela área e pela disciplina, orientando-se pelas tabelas constantes nos itens 4.5 e 8.1 deste Edital, e pela barra de opções do Requerimento de Inscrição via internet.

9.3. A ACAFE e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

9.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9.5. O candidato deverá confirmar o recebimento da documentação (envelope lacrado) pela internet no site www.acafe.org.br, após 10 (dez) dias do envio da documentação via correio.

9.6. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo.

9.7. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de disciplina, área ou Gerência de Educação e cidade para realização da prova escrita.

9.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se à Secretaria de Estado da Educação e à ACAFE o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

9.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

9.10. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO - ANO 2009/2010

9.10.1. Para inscrever-se, o candidato participante do processo seletivo - ano 2009/2010 deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, a partir das 14 horas do dia 28 de julho até as 18h00min do dia 26 de agosto de 2011;

b) conferir as informações do seu cadastro no banco de dados;

c) corrigir, alterar ou complementar as informações seguindo as orientações da página;

d) imprimir o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos;

e) enviar por Sedex ou entregar à ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 30 de agosto de 2011 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com fotocópia dos documentos de complementação do tempo de serviço e/ou dos documentos de complementação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização, declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano 2011 emitida pela Direção da Escola (Anexo 3), ou documentos referentes à habilitação mínima exigida, no caso de ser alterada a opção da(s) disciplina(s) e área no cadastro. Para os candidatos que não concluíram o ensino superior, deverá ser enviado, obrigatoriamente, o original da Certidão de Frequência. Os documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou enviados ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.10.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, encaminhar cópia do histórico escolar para ter sua inscrição deferida.

9.11. DA INSCRIÇÃO PARA NOVOS CANDIDATOS

9.11.1. O novo candidato, para inscrever-se, deverá proceder da seguinte maneira:

a. acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, a partir das 14 horas do dia 28 de julho até as 18h00min do dia 26 de agosto de 2011, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b. imprimir o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos para comprovação da escolaridade e prova de títulos;

c. enviar por Sedex ou entregar à ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 30 de agosto de 2011 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com fotocópia dos documentos exigidos para validação da inscrição constantes no item 9.12 deste Edital. Os documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou enviados ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.11.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, encaminhar cópia do histórico escolar para ter sua inscrição deferida.

9.12. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

9.12.1. O candidato, para validar e efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá enviar por Sedex ou entregar à ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 30 de agosto de 2011 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com os documentos abaixo listados:

9.12.2. PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO - ANO 2009/2010

a. fotocópia do documento de comprovação da habilitação mínima exigida conforme disposto no item 4.5 deste Edital, em caso de alteração da a opção da(s) disciplina(s) e área, ou para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser enviado o original da Certidão de Frequência ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio quando for o caso;

b. laudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com deficiência.

c. fotocópia do documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto no item 23.13 deste Edital, em caso de alteração do nível de escolaridade;

d. fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização conforme disposto no item 23.14 deste Edital, no caso de alteração no cadastro dos cursos de aperfeiçoamento e atualização;

e. fotocópia do documento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item 23.15 deste Edital, no caso de alteração no cadastro;

f. declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano 2011 emitida pela Direção da Escola (Anexo 3);

g. nos documentos acima deverá constar a informação "confere com o original", com o carimbo e as assinaturas do Supervisor de Desenvolvimento Humano, do Supervisor de Educação Básica e Profissional, do Diretor de Escola e do Assistente de Educação.

9.12.3. PARA NOVOS CANDIDATOS

a. fotocópia do documento de comprovação da habilitação mínima exigida, conforme disposto no item 4.5 deste Edital;

b. laudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com deficiência.

c. fotocópia do documento de comprovação do nível de escolaridade, conforme disposto no item 23.13 deste Edital;

d. fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização, conforme disposto no item 23.14 deste Edital;

e. fotocópia do documento de comprovação do tempo de serviço, conforme disposto no item 23.15 deste Edital;

f. declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano 2011 emitida pela Direção da Unidade Escolar (Anexo 3);

g. nos documentos acima deverá constar a informação "confere com o original", com o carimbo e as assinaturas do Supervisor de Desenvolvimento Humano, do Supervisor de Educação Básica e Profissional, do Diretor de Escola e do Assistente de Educação.

9.12.4. O endereço para remessa dos documentos de que tratam os itens 9.12.2 e 9.12.3 é Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.12.5. A entrega do envelope lacrado e identificado deverá ser feita em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no endereço supracitado.

9.13. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.13.1. O candidato portador de necessidades especiais poderá fazer sua inscrição no site www.acafe.org.br, pessoalmente na sede da ACAFE ou pelo telefone (48) 3224-8860, em horário comercial, ou, ainda, através de um representante legal.

10. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

10.1. O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em "EU ACEITO", antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o Processo Seletivo e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo nos casos omissos e não previstos. Declara, ainda, preencher todos os requisitos mínimos exigidos para admissão, conforme previsto no item 6 deste Edital.

11. DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

11.1. Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

11.2. A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida prevista no item 4.5 deste Edital, dentro do prazo previsto para a entrega e/ou envio da documentação.

11.3. Para pontuação na Prova de Títulos e Tempo de Serviço, a validação ocorrerá com a comprovação dos documentos previstos nos itens 23.13, 23.14 e 23.15 deste Edital, dentro do prazo previsto para a entrega e/ou envio da documentação.

11.4. A ACAFE mediante recomendação da Banca de Análise de Documentos poderá alterar a opção do candidato preenchida no requerimento de inscrição quanto à habilitação mínima exigida, de habilitado para não-habilitado, caso o documento apresentado não comprove a habilitação mínima exigida conforme normas do Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

12.1. A ACAFE publicará no endereço eletrônico www.acafe.org.br, a partir do dia 04 de outubro de 2011, o resultado preliminar da avaliação dos documentos encaminhados pelo candidato para a comprovação da habilitação mínima exigida e documentos para pontuação na prova de títulos e tempo de serviço.

12.2. Caso o nome do candidato não conste do resultado preliminar dos documentos encaminhados, este deverá interpor recurso até as 18 horas do dia 7 de outubro de 2011, devendo encaminhar, via fax, pelo número (48) 3224-8424, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante do requerimento de inscrição e do comprovante de entrega ou do envio da documentação exigida. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

12.3. A ACAFE verificará a regularidade da inscrição e, se comprovada, procederá a inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

12.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição, via on-line.

13. DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

13.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da análise dos documentos encaminhados, quanto a habilitação mínima exigida, pontuação na prova de títulos e tempo de serviço ou na avaliação discordante das normas editalícias, poderá interpor recurso até as 18 horas do dia 7 de outubro de 2011.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

13.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

13.5. Todos os recursos regulares serão analisados e, caso provido o recurso interposto, o número de pontos atribuídos será alterado.

13.6. A resposta ao recurso interposto será publicada pelo endereço eletrônico da ACAFE, devendo o candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link "Resultado Recursos Prova de Títulos" e digitar o número do CPF.

13.7. A decisão exarada nos recursos pela Comissão é irrecorrível na esfera administrativa.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

14.1. A homologação das inscrições será divulgada em 24 de outubro de 2011, pela internet no endereço www.acafe.org.br.

15. DO PROCESSO SELETIVO

15.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b. prova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

16. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

16.1. É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal informar-se sobre o local de realização da prova a partir do dia 3 de novembro de 2011, até o dia anterior ao dia de aplicação da prova, obedecendo ao horário limite das 17h30min, por um dos seguintes locais:

16.2. Pela internet, no site www.acafe.org.br.

16.3. Por e-mail: a ACAFE encaminhará o local de prova para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição.

16.4. Pela Central de Atendimento ACAFE: pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

16.5. Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro -Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

16.6. O candidato que não receber e-mail até o terceiro dia que anteceder a aplicação da prova escrita deverá consultar o site da ACAFE (www.acafe.org.br) para informar-se sobre o horário e local de realização da prova escrita ou entrar em contato com a Central de Atendimento da ACAFE, pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

17. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

17.1. PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1.1. O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

18. PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

18.1. Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é de responsabilidade do candidato comunicar, por escrito, a ACAFE:

a. na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro -Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h;

b. pelo Fax: (48) 3224-8424; ou

c. por e-mail: processoseletivoact@acafe.org.br.

19. DAS PROVAS

19.1. DA PROVA ESCRITA

19.2. DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA

19.2.1. A prova escrita, com duração máxima de 1h 00min (uma hora), para cada disciplina, será realizada no dia 13 de novembro de 2011, nos horários constantes da tabela abaixo:

ÁREA/DISCIPLINA

HORÁRIO

1 (uma) DISCIPLINA

2 (duas) DISCIPLINAS

Ensino Fundamental: Alemão, Artes, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Espanhol, Geografia, História, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa, Matemática, Séries Iniciais e Tecnologia Educacional e Informática.

9h às 10 horas

9h às 11 horas

Educação de Jovens e Adultos: Artes, Ciências, Língua Portuguesa e Nivelamento e Alfabetização.

 

ÁREA/DISCIPLINA

HORÁRIO

1 (uma) DISCIPLINA

2 (duas) DISCIPLINAS

Ensino Médio: Alemão, Biologia, Didática/Educação Infantil, Didática/Séries Iniciais, Espanhol, Estágio Supervisionado/Educação Infantil, Estágio Supervisionado/Séries Iniciais, Educação Especial/Segundo Professor, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa e Literatura, Matemática, Química e Sociologia.

13h às 14 horas

13h às 14 horas

13h às 15 horas

13h às 15 horas

Educação de Jovens e Adultos: Biologia, Espanhol, Educação Especial/Segundo Professor, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Literatura, Matemática, Química e Sociologia.
Ensino Fundamental: Educação Especial/Segundo Professor.
Educação Especial: SAEDE/DM - Deficiência Mental, SAEDE/DV - Deficiência Visual, SAEDE/DA - Deficiência Auditiva, SAEDE/Misto - SAEDE/DM/DV/DA, Professor Instrutor da LIBRAS.16h às 17 horas16h às 18 horas
Ensino Fundamental: Educação Especial - Professor Intérprete de LIBRAS, Educação Especial - Professor Bilíngue/LIBRAS, Educação Especial - Segundo Professor Bilíngue/LIBRAS.
Ensino Médio: Magistério/LIBRAS, Educação Especial - Professor Intérprete de LIBRAS.
Educação de Jovens e Adultos: Educação Especial - Professor Intérprete de LIBRAS, Educação Especial - Professor Bilíngue/LIBRAS.
Ensino Médio: Casa Familiar/ Atividades Agropecuárias ou Pesqueiras, Agronegócio, Zootecnia, Agricultura, Recursos Pesqueiros, Ciências Agrárias, Casa Familiar/Ciências Humanas e suas Tecnologias, Casa Familiar/Ciências da Natureza Matemática e suas Tecnologias e Casa Familiar/Linguagens Códigos e suas Tecnologias.
Educação de Jovens e Adultos: Casa Familiar/ Atividades Agropecuárias ou Pesqueiras, Agronegócio, Zootecnia, Agricultura, Recursos Pesqueiros, Ciências Agrárias, Casa Familiar/ Ciências Humanas e suas Tecnologias, Casa Familiar/Ciências da Natureza Matemática e suas Tecnologias e Casa Familiar/Linguagens Códigos e suas Tecnologias.

19.2.2. O candidato optante pelas disciplinas de Artes, Ciências e Língua Portuguesa das Áreas do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos realizará uma única prova.

19.2.3. O candidato optante pelas disciplinas de Biologia, Espanhol, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Literatura, Matemática, Química e Sociologia das Áreas do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos realizará uma única prova.

19.2.4. O candidato optante pela disciplina de Educação Especial/Segundo Professor das Áreas do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos realizará uma única prova.

19.2.5. O candidato optante pelas disciplinas de Professor Intérprete de LIBRAS, Professor Bilíngüe/LIBRAS das Áreas da Educação Especial, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos realizará uma única prova.

19.2.6. O candidato optante pelas disciplinas de Casa Familiar/Linguagens Códigos e suas Tecnologias, Casa Familiar/ Ciências Humanas e suas Tecnologias, Casa Familiar/Ciências da Natureza Matemática e suas Tecnologias e Casa Familiar/Atividades Agropecuárias ou Pesqueiras, Agronegócio, Zootecnia, Agricultura, Recursos Pesqueiros, Ciências Agrárias das Áreas do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos realizará uma única prova.

19.2.7. O candidato optante pelas disciplinas de Didática - Educação Infantil, Didática/Séries Iniciais, Estágio Supervisionado/Educação Infantil, Estágio Supervisionado/Séries Iniciais da Área do Ensino Médio realizará uma única prova.

19.2.8. O candidato optante por mais de uma disciplina responderá no cartão resposta apenas uma vez as 10 (dez) questões da prova de conhecimentos gerais.

19.2.9. O local de realização da prova escrita constará do documento de confirmação do local de provas.

19.2.10. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova escrita fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

19.2.11. À ACAFE reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior.

19.2.12. A realização da prova escrita na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

19.2.13. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade onde se realizará a prova escrita, à ACAFE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

19.2.14. Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

19.3. DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

19.3.1. A prova escrita será composta por uma prova de conhecimentos gerais com 10 (dez) questões objetivas e por uma prova de conhecimentos específicos com 10 (dez) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "A" a "E", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

19.3.2. As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

19.3.3. A prova escrita para todos os candidatos inscritos na disciplina de Educação Especial: SAED/DV - Deficiência Visual terá 5 (cinco) questões de conhecimentos específicos transcritas em Braille.

19.4. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

19.4.1. O candidato, inscrito ou não como pessoa com deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo até o dia 26 de agosto de 2011, à ACAFE, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias.

19.4.2. O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

19.4.3. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado) ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

19.4.4. O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

19.4.5. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

19.4.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 19.4.1, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.4.7. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova escrita, tiver que realizá-las em hospital, deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local da cidade escolhida para realização das provas, através de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

19.4.8. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

19.5. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

19.5.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia.

19.6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

19.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

19.6.2. Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original ou a fotocópia da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

19.6.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

19.6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datado a partir de 30 de setembro de 2011).

19.6.5. O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

19.7. DO MATERIAL PERMITIDO

19.7.1. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

19.7.2. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

19.7.3. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

19.7.4. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova escrita e a ACAFE não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

19.8. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA

19.8.1. Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

19.8.2. O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

19.8.3. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

19.8.4. A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

19.9. DA SAÍDA DA SALA

19.9.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

19.9.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

19.9.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

19.9.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão-resposta.

19.9.5. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

19.9.6. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

19.10. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO-RESPOSTA

19.10.1. Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

19.10.1.1. O candidato deverá localizar no caderno de questões a(s) disciplina(s) de sua opção para responder as questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

19.10.2. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a. substituir os cadernos de questões com defeito;

b. caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c. se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Concursos da ACAFE, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19.10.3. A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

19.10.4. O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

19.10.5. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão‑resposta personalizado.

19.10.6. No cartão-resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

19.10.7. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.10.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

19.10.9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ACAFE não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.acafe.org.br).

19.10.10. A ACAFE reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

19.11. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVAS E DO GABARITO

19.11.1. As questões das provas e o gabarito preliminar estarão à disposição dos interessados a partir das 10 (dez) horas do dia 14 de novembro de 2011, pela Internet no site www.acafe.org.br.

19.11.2. Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

19.12. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

19.12.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 18 (dezoito) horas do dia 18 de novembro de 2011.

19.12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

19.12.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

19.12.4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

19.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

19.12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

19.12.7. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

19.12.8. Caberá à ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

20. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

20.1. A ACAFE, em todas as cidades de realização da prova, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato no cartão-resposta personalizado. Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

20.2. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

20.3. Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

21. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

21.1. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

21.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b. não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 19.6 deste Edital;

d. negar-se a realizar a prova;

e. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;

f. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela ACAFE no dia da prova;

g. ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i. utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j. não devolver integralmente o material recebido;

k. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l. estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

22. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

22.1. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

22.2. Todos os candidatos inscritos deverão realizar as duas provas: Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

22.3. A pontuação final na Prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais e na prova de Conhecimentos Específicos.

22.4. A prova de conhecimentos gerais, assim como a prova de conhecimentos específicos, será avaliada na escala de zero (0) a quinhentos (500), tendo todas as questões o mesmo peso, ou seja, 50 pontos para cada questão correta.

22.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais ou na prova de conhecimentos específicos.

23. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

23.1. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

a. nível de escolaridade;

b. cursos de aperfeiçoamento ou atualização; e

c. tempo de serviço no magistério.

23.2. Para participar da Prova de Títulos e Tempo de Serviço o candidato deverá enviar por Sedex ou entregar à ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 30 de agosto de 2011 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, contendo todos os documentos exigidos constantes do item 9.12.1.

23.3. Os documentos de que trata o item anterior deverão ser enviados ao endereço da ACAFE: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, ou entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

23.4. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação do tempo de serviço e terá valor máximo de 1000 (mil) pontos.

23.5. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos e Tempo de Serviço conforme normas previstas neste Edital.

23.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

23.7. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais, com exceção das certidões.

23.8. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

23.9. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos e Tempo de Serviço implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

23.10. Não serão considerados, para efeito de pontuação os documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

23.11. A escolha dos títulos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.

23.12. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

23.13. A ACAFE, mediante recomendação da Banca de Análise de Documentos, poderá alterar a opção do candidato preenchida no requerimento de inscrição, quanto ao nível de escolaridade caso o documento apresentado não comprove a escolaridade mínima exigida conforme normas do Edital.

23.14. DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

23.14.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade é de 300 (trezentos) pontos.

23.14.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós‑graduação na área da educação ou para o mercado de trabalho, ou na área a que concorre, em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área da educação ou de ensino

300

300

B

Conclusão de Mestrado na área da educação ou de ensino

250

250

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação ou de ensino

200

200

D

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido

150

150

E

Conclusão de curso de graduação Bacharelado com curso emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou, complementação pedagógica, na disciplina/área específica do cargo pretendido

150

150

F

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Curta na disciplina específica do cargo pretendido

120

120

G

Conclusão de curso de graduação Bacharelado na disciplina específica do cargo pretendido

100

100

H

Conclusão de curso de graduação Tecnólogo na disciplina específica do cargo pretendido

100

100

I

Conclusão de curso de Magistério Ensino Médio somente para quem optou pela disciplina de Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou pelas disciplinas de Educação Especial.

80

80

J

Certidão de frequência em curso de Licenciatura Plena, no mínimo na 5ª (quinta) fase

60

60

K

Certidão de frequência em curso de Licenciatura Plena, da 1ª (primeira) fase.

30

30

L

Conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, na disciplina especifica do cargo pretendido ou do Curso de Magistério Normal Nível Médio.

20

20

M

Conclusão de curso de Ensino Médio.

10

10

23.14.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

23.14.4. Será considerada formação na área da educação/ensino/mercado de trabalho os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu. A referida tabela está transcrita no Anexo III deste edital.

23.14.5. Para receber a pontuação relativa ao título nas Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

23.14.6. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

23.14.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos, como os títulos relacionados nas Alíneas A e B da tabela de pontos de nível de escolaridade.

23.14.8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.14.9. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n°. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE.

23.14.10. Não receberá pontuação na Alínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei n° 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no item anterior deste edital.

23.14.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

23.14.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea D, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma a conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar e do curso emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

23.14.13. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas E, F, G e H, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

23.14.14. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

23.14.15. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

23.14.16. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea I do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma de Curso de Magistério, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.14.17. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas J e K, o candidato deverá comprovar, através do original da Certidão de Frequência da instituição de ensino, mencionando que o estudante está regularmente matriculado e freqüentando as aulas em fase ou semestre letivo de curso de Graduação em Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.

23.14.18. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea L do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de Ensino Médio Técnico, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.14.19. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea M do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de Ensino Médio, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.15. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO

23.15.1. O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou na área a que concorre é de 200 (duzentos) pontos.

23.15.2. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino e na área a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de 01/10/2006 a 30/06/2011, obedecida a tabela abaixo:

TABELA DE PONTOS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DO TÍTULO

A

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação ou de ensino: planejamento, avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

20 (vinte) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

200

B

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ministrante, ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, Temas Transversais, ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

23.15.3. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea A, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/10/2006 a 30/06/2011.

23.15.4. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea B, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), ou dos Atestados/Declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/10/2006 a 30/06/2011.

23.15.5. Para efeito da pontuação das Alíneas A e B, não será considerado título com carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01 (um), entre os apresentados com a mesma data.

23.15.6. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

23.15.7. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

23.15.8. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do MERCOSUL.

23.16. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

23.16.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 500 (quinhentos) pontos.

23.16.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 10 (dez) pontos para cada 06 (seis) meses completos de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

23.16.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério, o candidato deverá comprovar através de:

a. para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional será necessária a comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos: 1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou 2 - original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II;

b. o tempo de serviço será válido até a data de 30/06/2011.

c. para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário será necessária a comprovação através do original da atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II, emitida pelos seguintes órgãos:

c.1 Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

c.2 Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

c.3 Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

c.4 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

c.5 Não será considerado o tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria.

23.16.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

23.16.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

23.16.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

23.16.7. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

24. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

24.1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por Gerência Regional, pela área, pela disciplina e pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, conforme a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4

24.2. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

d) obtiver o maior número de acertos na prova de títulos.

24.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

24.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria.

24.5. Os candidatos não habilitados concorrerão em lista classificatória própria.

25. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

25.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada na respectiva Gerência de Educação de inscrição do candidato, no site da Secretaria de Estado da Educação, (www.sed.sc.gov.br), e no site da ACAFE (www.acafe.org.br) até o dia 20 de janeiro de 2012.

26. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

26.1. Fica delegada competência à ACAFE para:

a. receber as inscrições;

b. deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c. emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e prova de títulos;

e. receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

f. prestar informações sobre o Processo Seletivo de que trata este Edital.

27. DA ESCOLHA DE VAGAS

27.1. A escolha de vagas da 1ª chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de janeiro de 2012, em cada regional, em local a ser definido pela Comissão da GERED, sendo a mesma responsável por todos os procedimentos técnico-administrativos, atendendo a legislação vigente.

27.2. As vagas para a 1ª chamada serão publicadas até o dia 21 de janeiro de 2012, no site da Secretaria de Estado da Educação (www.sed.sc.gov.br).

27.3 A escolha de vagas da 2ª chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2012, 1º, 2 e 3 de fevereiro de 2012.

27.4 As vagas para a 2ª chamada serão publicadas até o dia 28 de janeiro de 2012, no site da Secretaria de Estado da Educação (www.sed.sc.gov.br).

27.5 A escolha de vagas da 3ª chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias 6, 7, 8, 9 e 10 de fevereiro de 2012.

27.6 As vagas para a 3ª chamada serão publicadas até o dia 04 de fevereiro de 2012, no site da Secretaria de Estado da Educação (www.sed.sc.gov.br).

27.7 A SED publicará uma Portaria Normativa determinando um cronograma único para todas as GEREDs com horário da escolha de vagas das disciplinas referente às três primeiras chamadas do processo seletivo.

27.8 Caberá a Comissão de cada GERED publicar na página da SED (www.sed.sc.gov.br/secretaria/)o local e o endereço completo de onde serão realizadas as chamadas.

27.9 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

27.10 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

27.11 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga na mesma Gerência de Educação/GERED/SED, e para ocupar uma vaga em outra Gerência de Educação/GERED/SED, deverá o mesmo primeiramente justificar sua desistência, e aguardar a manifestação da Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGP/SED, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.

27.12 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

27.13 O candidato poderá escolher até 60 (sessenta) horas semanais.

27.14 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

27.15 Após cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem. Ou seja, a cada chamada encerrada, voltar-se-á ao início da listagem de classificação, oferecendo, primeiramente, as novas vagas para aqueles candidatos que já foram chamados e não escolheram ou não compareceram.

27.16 Após a 3ª chamada, as vagas serão divulgadas no site da Secretaria de Estado da Educação, www.sed.sc.gov.br, conforme o surgimento das mesmas pela Gerência Regional de Educação - GERED.

27.17 O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a GERED autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

27.18 O candidato que já tiver um cargo público como inativo, poderá escolher aulas até que o somatório da carga horária semanal atinja o limite total de 60 (sessenta) horas (inativo + ativo = 60 horas).

28. DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. No ato da admissão, será firmado contrato de trabalho entre a Secretaria de Estado da Educação, através da Gerência de Educação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, e o professor admitido em caráter temporário.

28.2. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2012.

28.3. Os casos omissos, incluindo a falta de professores, serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação.

28.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2011.

Marco Antonio Tebaldi
Secretário de Estado da Educação

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO I - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

1. DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2. DAS DISCIPLINAS PROVA ESCRITA

2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões)

2.1.1. ÁREAS: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial

2.1.2. Projeto Político-Pedagógico; Currículo e Cultura; Conhecimentos Escolares; Diversidade; Avaliação da aprendizagem; Legislação da Educação Básica.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões)

2.2.1. ÁREAS: Ensino Fundamental

2.2.1.1. DISCIPLINAS:

a) ALEMÃO: Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

b) EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de: ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo.

c) ENSINO RELIGIOSO: Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e Estadual. Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas. Currículo, objetivos, princípios organizativos, conceitos essenciais, tratamento didático e avaliação do Ensino Religioso.

d) ESPANHOL: Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

e) GEOGRAFIA: Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo.

f) HISTÓRIA: Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

g) INGLÊS: Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

h) ITALIANO: Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

i) MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade.

j) SÉRIES INICIAIS: Alfabetização com letramento. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística; Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Ciências humanas e sociais: tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

k) SEGUNDO PROFESSOR BILÍNGÜE SÉRIES INICIAIS - LIBRAS Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do professor bilíngue; Decreto Federal nº 5626/05; Alfabetização com letramento; Cultura e identidade surda; Educação bilíngue; Língua Portuguesa como segunda língua.

l) TECNOLOGIA EDUCACIONAL E INFORMÁTICA: Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas operacionais Linux e Windows; Redes de computadores; Softwares de edição de texto e apresentação; Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica; Educação a distância.

2.2.2. ÁREAS: Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

2.2.2.1. DISCIPLINAS:

a) ARTES: Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

b) CIÊNCIAS: Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

c) LÍNGUA PORTUGUESA: Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), ou seja, o sentido global do texto (coerência); Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva.

2.2.3. ÁREAS: Educação de Jovens e Adultos

2.2.3.1. DISCIPLINAS:

a) NIVELAMENTO: Alfabetização com letramento. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística; Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Ciências humanas e sociais: tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

2.2.4. ÁREAS: Ensino Médio

2.2.4.1. DISCIPLINAS:

a) ALEMÃO: Língua estrangeira: instrumento de acesso a outras culturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos.

DIDÁTICA - EDUCAÇÃO INFANTIL; DIDÁTICA - SÉRIES INICIAIS; ESTÁGIO - EDUCAÇÃO INFANTIL; ESTÁGIO - SÉRIES INICIAIS: Função social da escola. Organização do cotidiano na Educação Infantil: tempo, espaço, atividade. Instrumentos da prática pedagógica: planejamento, documentação (observação, registros) e avaliação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Configurações do processo de cuidar e educar e ações docentes na Educação infantil e no Ensino Fundamental sob o enfoque histórico-cultural: contextos (sociais, político, cultural e institucional) dimensões e desafios. Estágio: relação interinstitucional e as dimensões ética/pedagógica.

b) EDUCAÇÃO ESPECIAL; LIBRAS (CURSO DE MAGISTÉRIO): Áreas da educação especial e suas especificidades: deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental, deficiência visual, deficiência múltipla e surdocegueira; condutas típicas (transtornos invasivos do desenvolvimento e transtorno de défict de atenção por hiperatividade) e altas habilidades. Identidades e Culturas Surdas. História das línguas de sinais.

c) ITALIANO: Língua estrangeira: instrumento de acesso a outras culturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos.

2.2.5. ÁREAS: Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos

2.2.5.1. DISCIPLINAS:

a) BIOLOGIA: Origem da vida, citologia, histologia; Classificação dos seres vivos; Reprodução humana: sexualidade e adolescência; DSTs e AIDS; Genética: primeira e segunda leis de Mendel, teoria cromossômica da herança, herança ligada ao sexo, Sistema ABO, Fator RH; Evolução: conceitos, variabilidade genética, seleção natural; Ecologia: ecossistemas brasileiros; Aquecimento global; Biodiversidade: nomenclatura e taxionomia, vírus.

b) ESPANHOL: Língua estrangeira: instrumento de acesso a outras culturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos.

c) FILOSOFIA: Concepção de mundo ou problema ontológico; Concepção de conhecimento ou problema epistemológico; Concepção de homem ou problema antropológico; Concepção de beleza e de ludicidade ou problema estético; Concepção de sociedade ou problema ético-político: ética, política, moral, valores, poder e estado, legalidade e legitimidade, liberdade, igualdade, justiça, direitos humanos, meios de comunicação de massa.

d) FÍSICA: O sentido do aprendizado da Física; Medidas e unidades do SI; Cinemática escalar e vetorial; Dinâmica newtoniana; Energia e trabalho; Estática; Gravitação; Hidrostática; Temperatura e calor; Termodinâmica; Ondas e óptica; Eletricidade; Eletromagnetismo; Física moderna.

e) GEOGRAFIA: Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo.

f) HISTÓRIA: Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

g) INGLÊS: Língua estrangeira: instrumento de acesso a outras culturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos.

h) LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA: Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), ou seja, o sentido global do texto (coerência); Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva. Literatura brasileira: Escolas literárias.

i) MATEMÁTICA: Números: números decimais, proporcionalidade e matemática comercial/financeira, números complexos, análise combinatória; Álgebra: sequências, progressões, polinômios; Relações e funções; Equações e inequações; Matrizes e sistemas lineares; Geometria: representação geométrica no plano; Geometria espacial; Geometria analítica; Trigonometria: relações trigonométricas no triângulo retângulo, funções trigonométricas; Estatísticas: construção de tabelas e gráficos, média, mediana, moda e desvio padrão; Probabilidade.

j) QUÍMICA: Propriedades da matéria; Estrutura atômica; Elementos químicos; Substâncias, química do carbono e suas interações sob os pontos de vista histórico, macro e microscópico, qualitativo, quantitativo e energético com a sociedade, a tecnologia e a sustentabilidade.

k) SOCIOLOGIA: Os conceitos de sociedade, trabalho e cultura nas diferentes sociedades; Cultura e ideologia; Capitalismo e liberalismo; A sociedade capitalista: teorias clássicas e interpretações; Estado e Movimentos Sociais; Política e Partidos Políticos no Brasil.

2.2.6. ÁREAS: Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos

2.2.6.1. DISCIPLINAS:

a) EDUCAÇÃO ESPECIAL - SEGUNDO PROFESSOR: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do segundo professor de turma; Alfabetização com letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistivas.

2.2.7. ÁREAS: Ensino Fundamental e Ensino Médio

2.2.7.1. DISCIPLINAS:

a) CASA FAMILIAR - LINGUAGEM CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS: Texto, dialogia, discurso, intertextualidade, textualidade, interdisciplinaridade, polissemia, polifonia, produção artística e cultural, som, forma, cor, gesto, Corporeidade, movimento, jogo, ginástica, dança, esporte. Pedagogia da Alternância: Histórico das Maisons Familiales Rurales, (Casas Familiares Rurais) formação em alternância no Brasil e Santa Catarina, plano de formação, instrumentos da Pedagogia da Alternância, organização da Casa Familiar, papel da associação, papel das famílias, função dos monitores.

b) CASA FAMILIAR - CIÊNCIAS DA NATUREZA MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS: Número, medidas, álgebra, geometria, estatística. Mecânica, energia, ondas, física moderna, Big Bang, meio biótico e abiótico, desenvolvimento sustentável, ciclo de matéria e energia, fenômenos físicos e químicos. Evolução da química, sistemas substâncias e misturas, elementos e compostos na sociedade, classificação periódica contextualizada, elementos representações e transformações, combustão sem fogo: oxidação e sociedade, soluções e relações - massa volume, dinâmica e energia, compostos e sistemas inorgânicos, química do carbono - obtenções e aplicações. Pedagogia da Alternância: Histórico das Maisons Familiales Rurales,(Casas Familiares Rurais) formação em alternância no Brasil e Santa Catarina, plano de formação, instrumentos da Pedagogia da Alternância, organização da Casa Familiar, papel da associação, papel das famílias, função dos monitores.

c) CASA FAMILIAR - CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS: Cultura, relações sociais, tempo, tempo e espaço, memória, imaginário, temporalidade, ideologia, relações sociais de produção, espaço tempo, espaço geográfico, região, espaço produzido, espaço representado, lugar, território, meio ambiente, homem, conhecimento, mundo, ser, ética, estética, ideologia, cultura, relações sociais de poder, modos de produção. Pedagogia da Alternância: Histórico das Maisons Familiales Rurales, (Casas Familiares Rurais) formação em alternância no Brasil e Santa Catarina, plano de formação, instrumentos da Pedagogia da Alternância, organização da Casa Familiar, papel da associação, papel das famílias, função dos monitores.

d) CASA FAMILIAR - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS; AGRONEGÓCIO; ZOOTÉCNIA; AGRICULTURA; CIENCIAS AGRÁRIAS: Agronegócio - ambiente e desenvolvimento, agricultura familiar, gestão agrícola, agroecologia, criação de animais e instalações, tecnologias relacionadas à produção animal, vegetal, mineral e agrícola, Ética, desenvolvimento sustentável, cooperativismo, associativismo, sindicalismo consciência ambiental, normas técnicas e de segurança; relação entre educação e trabalho. Pedagogia da Alternância: Histórico das Maisons Familiales Rurales, (Casas Familiares Rurais) formação em alternância no Brasil e Santa Catarina, plano de formação, instrumentos da Pedagogia da Alternância, organização da Casa Familiar, papel da associação, papel das famílias, função dos monitores.

e) CASA FAMILIAR DO MAR - RECURSOS NATURAIS; ATIVIDADES PESQUEIRAS; RECURSOS PESQUEIROS: Tecnologias relacionadas à produção animal, vegetal, mineral, aquícola e pesqueira; Prospecção, avaliação técnica e econômica, planejamento, extração, cultivo e produção referentes aos recursos naturais; Tecnologia de máquinas e implementos; Qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social; Ética, desenvolvimento sustentável, cooperativismo, associativismo, sindicalismo, consciência ambiental, empreendedorismo, normas técnicas e de segurança, além da capacidade de compor equipes, atuando com iniciativa, criatividade e sociabilidade; Relação entre educação e trabalho. Pedagogia da Alternância: Histórico das Maisons Familiales Rurales, (Casas Familiares Rurais) formação em alternância no Brasil e Santa Catarina, plano de formação, instrumentos da Pedagogia da Alternância, organização da Casa Familiar, papel da associação, papel das famílias, função dos monitores.

2.2.8. ÁREAS: Educação Especial

2.2.8.1. DISCIPLINAS:

a) SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA MENTAL - SAEDE/DM: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do atendimento educacional especializado na área de deficiência mental; Atribuições do professor do SAEDE/DM; O processo de elaboração conceitual: Pensamento e linguagem; Alfabetização com letramento; Conceitos de deficiência mental; Adequações curriculares.

b) SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA VISUAL - SAEDE/DV: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações curriculares. ESTA PROVA TERÁ 05 (CINCO) QUESTÕES EM BRAILLE.

c) SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA - SAEDE/DA: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal n° 5626/05; Caracterização do serviço de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva - SAEDE/DA; Atribuições do professor do SAEDE/DA; Alfabetização com letramento; Cultura e identidade surda; Educação bilíngue; Português como segunda língua; Aprendizagem da LIBRAS.

d) SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SAEDE/Misto: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal n° 5626/05; Caracterização do Serviço de Atendimento Educacional Especializado nas diversas Áreas: SAEDE/DA, SAEDE/DV e SAEDE/DM; Atribuições do professor do SAEDE/DA, SAEDE/DV e SAEDE/DM; Resolução N° 4, de 13 DE Julho de 2010; Decreto n° 6571 de 17/09/2008; Parecer CNE/CEB n° 13/2009; Alfabetização com letramento; Adequações Curriculares na área da deficiência visual e na área da deficiência auditiva; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Orientação e Mobilidade; Cultura e identidade surda; O processo de elaboração conceitual.

e) EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR INSTRUTOR DA LIBRAS: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do instrutor da LIBRAS; Decreto Federal n° 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem da LIBRAS; O ensino da LIBRAS para surdos e ouvintes.

2.2.9. ÁREAS: Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

2.2.9.1. DISCIPLINAS:

a) EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR BILÍNGUE LIBRAS: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do professor bilíngue; Decreto Federal n° 5626/05; Alfabetização com letramento; Cultura e identidade surda; Educação bilíngue; Língua Portuguesa como segunda língua.

2.2.10. ÁREAS: Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos

2.2.10.1. DISCIPLINAS:

a) EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR INTÉRPRETE LIBRAS: Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal n° 5626/05; Atribuições do Intérprete da LIBRAS; Cultura e identidade surda; O intérprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.

3. REFERÊNCIAS

3.1. CONHECIMENTOS GERAIS

· Indagações sobre currículo: currículo e avaliação. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf

· Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf

· Indagações sobre currículo: diversidade e currículo. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag4.pdf

· Proposta Curricular. Temas Multidisciplinares. Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta­curricular?start=3

Observação: Acessar links Escola: Projeto Coletivo em Construção Permanente; Abordagem às Diversidades no Processo Pedagógico.

Legislação de Ensino

· LDB n° 9394/1996. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L9394.htm

· Resolução CNE/CEB N° 4/2010. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12992:diretrizes-para-a-educacao-basica&catid=323:orgaos-vinculados

3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.2.1. Ensino Fundamental e Ensino Médio:

· Proposta Curricular - Disciplinas Curriculares. Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?start=1

· Para as questões específicas das disciplinas de Filosofia, Sociologia, Didática - Ed. Infantil, Didática - Séries Iniciais, Estágio - Educação infantil, e Estágio Séries - Iniciais, utilizar a Proposta Curricular de Santa Catarina - Formação Docente em Educação Infantil e Séries Iniciais. Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?start=2

Observação: Acessar links: Didática e Estágio Curricular; Filosofia e Filosofia da Educação; Sociologia e Sociologia da Educação.

· Para as questões específicas das disciplinas de Educação Especial e LIBRAS, do Curso de Magistério, utilizar a Proposta Curricular de Santa Catarina: Temas Multidisciplinares/Educação Especial. Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?start=3 e Decreto N°. 5626, de 22 de dezembro de 2005.

Observação: Acessar link Educação Especial

· Para as questões específicas do Ensino Religioso, utilizar a Proposta Curricular de Santa Catarina: Implementação do Ensino Religioso (2001) Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta­curricular?start=5 e Decreto Estadual N° 3.882/2005.

Observação: Acessar link Documento na Integra.

3.2.2. Educação Especial:

Para todas as áreas:

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

-Política de Educação Especial de Santa Catarina. Disponível em: www.fcee.sc.gov.br

-Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina. Disponível em: www.fcee.sc.gov.br

- Decreto nº 6571 de 17/09/2008. Disponível em: www.fcee.sc.gov.br - Legislação Específica - SEESP - Legislação.

- Proposta Curricular de Santa Catarina- Estudos Temáticos- 2005 (Capítulo de Alfabetização com Letramento). Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?start=4

Observação: Acessar link Documento na íntegra.

Específicos para a Deficiência Mental

FONTANA, Roseli Ap. Cação. Mediação Pedagógica na Sala de Aula. Campinas, SP: Autores Associados 2005. (Coleção Educação Contemporânea)

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. Martins Fontes, 1987.

Caderno do AEE - Deficiência Mental. Disponível em: www.fcee.sc.gov.br - Legislação Específica - SEESP - Publicações.

Específicos para a Deficiência Auditiva

BRASIL. Lei N°. 12.319, de 01 de setembro de 2010; Brasília, Presidência da República, Casa Civil. 2010 Disponível em: www.fcee.sc.gov.br

BRASIL. DECRETO N°. 5626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005; Brasília, Presidência da República, Casa Civil. 2005.

Caderno do AEE. Pessoa com Surdez. AEE - Pessoa com Surdez. Disponível em: www.fcee.sc.gov.br - Legislação Específica - SEESP - Publicações.

A atuação do Intérprete Educacional no ensino fundamental. Universidade de Brasília. Patrícia Uxi. 2009. Disponível em www.fcee.sc.gov.br

Textos disponíveis em www.fcee.sc.gov.br - Legislação Específica - SEESP - Publicações: Ensino de Língua Portuguesa para surdos - caminhos para a prática Pedagógica - Volume I e II. Ideias para ensinar português para alunos surdos.

O tradutor e o Intérprete de língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa.

Específicos para a Deficiência Visual

COSTA, Jane de Almeida. Aluno com Baixa Visão: Enfoques Pedagógicos. Pnabv/Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC/Secretaria de Educação Especial, Brasília/DF, 2000.

OLIVEIRA, Regina C. de Salles; KARA-JOSÉ, Newton; SAMPAIO, Marcos Wilson. Entendendo a baixa visão. Orientação aos Professores. Pnabv/Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC/Secretaria de Educação Especial, Brasília/DF, 2000.

Caderno do AEE - Deficiência Visual - Disponível em: www.fcee.sc.gov.br - Legislação Específica - SEESP - Publicações

Textos Disponíveis em: www.fcee.sc.gov.br - Legislação Específica - SEESP - Publicações: Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para inclusão da pessoa com deficiência visual. A construção do conceito de número e o pré-Sorobã.

Grafia Braille para a Língua Portuguesa.

Normas Técnicas para a produção de textos em Braille.

Estenografia Grafia Braille para a Língua Portuguesa.

3.2.3. Educação de Jovens e Adultos:

· Proposta Curricular -Temas Multidisciplinares - Educação de Jovens e Adultos. Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?start=3.

Observação: Acessar link Educação de Jovens e Adultos.

· Proposta Curricular - Estudos Temáticos - Educação de Trabalhadores. Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?start=4

Observação: Acessar link Documento na íntegra.

· Resolução CNE/CEB N° 3/2010 Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=14906&Itemid=866

· Resolução CEE N° 074/2010. Disponível em: www.cee.sc.gov.br/index.php?option=com content&task=view&id=59&Itemid=70

· Resolução CNE/CEB N° 1/2000. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf

· Parecer CNE/CEB 11/2000. Disponível em: www.uff.br/ejatrabalhadores/arquivos-agosto-2008/diretorF parecer11 2000 resolucao1 00.pdf

3.2.4. Casa Familiar Rural e do Mar - Pedagogia da Alternância:

· ESTEVAM, D. O. Casa Familiar Rural: a formação com base na Pedagogia da Alternância. Florianópolis: Insular, 2003.

· GIMONET. JEAN-Claude. Praticar e compreender a pedagogia da alternância dos CEFFAs. Petrópolis/RJ: Vozes, 2007.

· Histórico/Missão/|Pedagogia da Alternância. Disponível em: www.arcafarsul.org.br/novo/index.php?content=conteudos&id=3

ANEXO II

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço)
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Atestamos para os devidos fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital do Processo Seletivo para Admissão de Professores em Caráter temporário para atuação na Educação Especial do ano

Atestamos para os devidos fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital do Processo Seletivo para Admissão de Professores em Caráter temporário para atuação na Educação Especial do ano letivo de 2012, que o Senhor __________________________, nascido em ____/____/____ portador do documento de identidade nº _______________________ e CPF nº ____________________ exerceu ou ainda exerce atividades no magistério nessa instituição, no cargo de ______________________________, conforme abaixo especificado:

PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______
PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______
PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______
PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______
PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade.

Observação: Informar o tempo de serviço total do candidato e não apenas o tempo referente ao ano de 2011.

Local e Data:___________________________________________ , /____/____.

__________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pela instituição

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ACT/2011

Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço)
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Declaramos que o candidato __________________________________________________________ ,

Portador do CPF Nº __________________ , durante o ano letivo de 2011:

( ) Respondeu processo disciplinar;

( ) Abandonou ao serviço, sem justificação, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados;

( ) Respondeu ou está respondendo processo de sindicância;

( ) Não se enquadra em nenhum dos itens anteriores.

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade.

Local e Data: , ____/____/____.

_________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pela instituição