SED - Secretaria de Estado de Educação - MS

Notícia:   SED - MS abre seleção com 36 vagas para Tutores

SED - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 11/2014

Seleção Simplificada para de Tutores Presenciais para os Cursos Técnicos em Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar e Secretaria Escolar. Eixo Tecnológico Gestão e Negócios - Educação Profissional Técnica de nível médio na Metodologia a Distância

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no período de 22 a 26 de setembro, com encerramento às 23h do dia 26 de setembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Tutores Presenciais, com vistas à contratação temporária para exercer função específica de Tutoria, conforme o item 15 presente neste edital, em decorrência da oferta dos Técnicos em Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar e Secretaria Escolar: Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, Educação Profissional Técnica de nível médio, na metodologia da educação a distância, por meio da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil - Rede e-Tec Brasil, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, observadas as disposições contidas neste edital, bem como nas normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, e Decreto Nº 7.589, de 26 de outubro de 2011, que Institui a Rede e-Tec Brasil e estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. As vagas previstas para Tutores Presenciais serão distribuídas por Polo de Apoio presencial, segundo Quadro 1 deste edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria de Estado de Educação/SED/MS, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores para exercerem as atribuições de Tutores Presenciais.

1.3 Serão oferecidas 36 (trinta e seis) vagas para Tutores Presenciais, conforme o número de estudantes matriculados, sendo a proporção de 1 tutor presencial para até 35 (trinta e cinco) estudantes.

2. TUTORES PRESENCIAIS

2.1 As vagas para Tutor Presencial serão distribuídas por Polo de Apoio Presencial, segundo Quadro 1 a seguir.

N.

Município

Vagas iniciais

1

Alcinópolis

3

2

Amambai

3

3

Antônio João

3

4

Aparecida do Taboado

3

5

Aral Moreira

3

6

Bandeirantes

3

7

Caarapó

3

8

Camapuã

3

9

Cassilândia

3

10

Chapadão do Sul

3

11

Dois Irmão do Buriti

3

12

Douradina

3

13

Jaraguari

3

14

Maracaju

3

15

Nioaque

3

16

Nova Alvorada do Sul

3

17

Ribas do Rio Pardo

3

18

Rio Negro

3

19

São Gabriel do Oeste

3

20

Sonora

3

Quadro 1

3. DOS REQUISITOS PARA TUTOR PRESENCIAL

3.1 O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ser professor em atividade na Rede Pública de Ensino;

II - ter experiência comprovada no magistério de, no mínimo, 01 (um) ano;

III - o candidato deverá ter experiência comprovada em tutoria para cursos na modalidade de educação a distância (documento a ser entregue na entrevista);

IV - Ter disponibilidade para exercer as atribuições especificadas no item 2.1 do manual de atribuições, deveres e direito dos bolsistas, Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010;

V - Não ter vínculo com outro programa de bolsas de estudo (CAPES/FNDE/MEC);

VI - Ter habilidade para utilizar computadores, principalmente a Plataforma Linux Educacional versão 3.0, Aplicativos Open Office e Plataforma Moodle - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

VII - Ter disponibilidade para cumprir 20 (vinte) horas de atividades semanais, no Polo de Apoio Presencial do município escolhido no ato da inscrição;

VIII - Participar dos encontros presenciais quinzenais aos sábados, conforme calendário a ser apresentado pela coordenação do polo.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 OProcesso Seletivo Simplificado será composto de prova entrevista:

I - Entrevista de caráter classificatório e eliminatório;

II - Comprovação de requisitos, item 3.3.1, deste Edital, de caráter eliminatório.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato deverá tomar conhecimento deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 3.

5.2 Preencher o Formulário de Inscrição disponível no site www.portaldoprofessor.ms.gov.br/ ou link em www.sed.ms.gov.br.

5.3 Preencher o Termo de Compromisso, disponível no site www.portaldoprofessor.ms.gov.br/ ou link em www.sed.ms.gov.br. declarando ter disponibilidade para cumprir 20 (vinte) horas de atividades semanais. Os Tutores Presenciais cumprirão atividades presenciais no Polo de Apoio Presencial (Quadro 1) para o qual se candidataram e atenderão aos alunos dos Cursos Técnicos em Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar e Secretaria Escolar: Eixo Tecnológico Gestão e negócios - Educação Profissional Técnica de nível médio - na modalidade a distância.

5.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, com documentação incompleta ou realizada por meio de correspondência postal ou fax-símile.

6. LOCAL DE INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas apenas via Internet, no endereço eletrônico: www.portaldoprofessor.ms.gov.br/, ou link em www.sed.ms.gov.br, sendo necessário concordar com o Termo de Compromisso e seguir para o preenchimento do cadastro. Após o preenchimento, o candidato deverá "salvar" para imprimir o comprovante de inscrição.

6.2 Neste Processo Seletivo Simplificado não haverá taxa de inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA TUTOR PRESENCIAL

7.1 A confirmação das inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste edital será homologada pela equipe de coordenadores da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil- e-Tec Brasil, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado. A confirmação da inscrição será disponibilizada por meio do endereço eletrônico www.sed.ms.gov.br, nos dias 29 de setembro de 2014.

7.2 Erros referentes a nome, documentos pessoais ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia da realização da entrevista.

8. DA ENTREVISTA

8.1 A entrevista será realizada com os candidatos inscritos que atenderem aos requisitos dispostos no item 3.1 deste Edital.

8.2 A entrevista será realizada com os candidatos que tiverem as inscrições deferidas.

8.3 A entrevista terá o valor correspondente de 0 (zero) a 10 (dez).

8.4 A entrevista será realizada pelo coordenador de polo e pelo diretor(a) dos NTEs, jurisdição do Polo de Apoio Presencial. No caso específico de Campo Grande, quem realizará a entrevista junto com o coordenador de polo será a equipe da Rede - e-Tec Brasil.

8.5 A entrevista será conforme o horário de chegada do candidato.

8.6 A entrevista será realizada em 6 de outubro de 2014, em endereço a ser informado na homologação das inscrições, que será disponibilizada por meio do endereço eletrônico www.sed.ms.gov.br, nos dias 29 de setembro de 2014. No caso específico de Campo Grande, a entrevista ocorrerá no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima - Rua Antônio da Silva Vendas, 115 - Bairro Miguel Couto - CEP: 79041- 230 - Campo Grande/MS.

8.7 Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório.

8.8 O não comparecimento do candidato no dia determinado para o processo seletivo implicará a sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

8.9 Os Tutores selecionados deverão comparecer nas dependências do Polo em data e horário determinados pelos coordenadores.

9. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato será divulgada considerando o resultado final da entrevista, que terá valor correspondente de 0 (zero) a 10 (dez).

9.2 A classificação do Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao limite das vagas em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.3 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

I - maior tempo de experiência docente na EaD;

II - maior tempo de experiência docente.

10. DOS RECURSOS

10.1 Não caberá recurso por não ser Concurso Público, mas um Processo Seletivo Simplificado, de caráter temporário.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 O resultado da final da seleção será divulgado no dia 03 de outubro de 2014, nas dependências do Polo de Apoio Presencial, para o qual se inscreveu o candidato, e no site www.sed.ms.gov.br.

12. DAS FUNÇÕES

12.1 Os Tutores têm as atribuições de (Resolução CD/FNDE Nº 18, de 16 de junho de 2010):

I - exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial;

II - assistir aos alunos nas atividades do curso;

III - medir a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

IV - apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

V - acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

VI - coordenar as atividades presenciais;

VII - elaborar os relatórios de regularidade dos estudantes;

VIII - estabelecer e promover contato permanente com os estudantes;

IX - aplicar avaliações;

X - elaborar os relatórios de desempenho dos estudantes nas atividades;

XI - participar dos planejamentos e plantões de acordo com a exigência do curso;

XII - pontualidade na entrega dos documentos exigidos pela unidade escolar.

13. DA REMUNERAÇÃO

13.1 Conforme a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, e Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE, especificamente para esse fim. Os Tutores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa de periodicidade mensal, mantendo vínculo com a Rede Pública de Ensino, permanecendo em exercício do magistério durante a realização do Programa e enviando relatório no prazo estabelecido pelo coordenador de tutores.

14. VALOR DA BOLSA PARA TUTORES PRESENCIAIS

14.1 O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.

15. PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS

15.1 O período de duração das bolsas para Tutor será conforme o tempo em que o curso estiver em andamento, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

15.2 A renovação das bolsas somente poderá ocorrer após o prazo de 1 (um) ano (doze meses) a contar do cadastro do sistema gestão de bolsas.

15.3 Os casos de rescisão antecipada serão formalizados por fechamento de turmas, abandono de cargo, ineficiência de desempenho em regência de classe e/ou a pedido do bolsista.

16. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com o número de vagas descrito no Quadro 1 deste edital, para atuar, especificamente, no Polo de Apoio Presencial para o qual efetuou sua inscrição, na oferta do Cursos Técnicos em Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar e Secretaria Escolar: Eixo Tecnológico Gestão e Negócios - Educação Profissional Técnica de nível médio - na modalidade a distância.

16.2 O candidato aprovado e classificado deverá enviar por malote - escola nº 1279 - ou pelo correio, no endereço abaixo, os seguintes documentos:

I - fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG);

II - fotocópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - fotocópia de Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV - fotocópia de Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

V - 1 (uma) foto 3X4 recente;

VI - cópia do Diploma de graduação, com habilitação em educação;

VII - cópia do Histórico escolar da graduação;

VIII - cópia do comprovante de vínculo público - holerite ou declaração do setor de Recursos Humanos da Instituição pública de vínculo;

IX - comprovante de atuação no magistério - declaração ou certificado;

X - Ficha de Cadastramento de Bolsista e Termo de Compromisso a serem fornecidos após a seleção;

XI - Declaração de disponibilidade de trabalho aos sábados, fornecida após a seleção.

Endereço: Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima - Rua Antônio da Silva Vendas, 115 - Bairro Miguel Couto - CEP 79041-230 - Campo Grande/MS.

17. O não cumprimento das atividades implicará rescisão contratual.

18. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

18.1 Conforme calendário escolar a ser divulgado posteriormente.

19. DOS IMPEDIMENTOS

19.1 Estão impedidos de participar do processo seletivo os candidatos com vinculação em programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme Lei nº 11.273/2006.

19.2 Estão impedidos de concorrer à vaga de Tutor Presencial os candidatos que estão concorrendo para a vaga de Tutor Presencial em Edital para Técnico em Administração, da Rede e-Tec Brasil no MS.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

20.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido selecionado, terá seu contrato rescindido imediatamente, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

20.3 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Rede e-Tec Brasil/MS, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. Serão classificados 5 (cinco) candidatos por Polo de Apoio Presencial para compor um banco de dados.

20.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados.

20.5 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito, proibido e/ou atentar contra a disciplina no local das inscrições.

20.6 A aprovação neste processo seletivo não implica vínculo empregatício com a Instituição de Ensino na qual será ofertado o curso.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

21. DA VALIDADE

21.1 Este processo seletivo terá validade de 18 meses, podendo ser prorrogado até o término do curso.

CAMPO GRANDE-MS, 17 de setembro de 2014.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação