A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei nº 1.978, de 10 de julho de 1999 e a Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para atender aos dispositivos constantes da Resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de novembro de 2012, observadas as condições e procedimentos constantes no presente Edital.
1 - Do Processo de Seleção
1.1 - O processo de seleção objetiva recrutar e selecionar recursos humanos para executar as ações estabelecidas no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2 - O processo de seleção envolverá as seguintes etapas:
a) Inscrição (Ficha no Anexo I);
b) Avaliação Curricular (Modelo no Anexo II);
c) Entrevista;
d) Curso de Formação Inicial.
1.3 - A classificação do candidato se dará por meio de análise curricular, avaliada de acordo com o Anexo II, e aprovação em entrevista.
1.3.1 - A avaliação curricular e a entrevista serão realizadas pela Comissão de Avaliação Curricular do Programa Projovem Urbano do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.4 - O candidato selecionado participará do Curso de Formação Inicial, em caráter classificatório e eliminatório, com carga horária de 160 horas, sendo 96 horas presenciais, conforme condições de realização, avaliação, datas e horários definidos posteriormente.
2 - Das Funções
2.1 - As funções a serem desempenhadas, objetos deste processo seletivo, serão de Educadores do Ensino Fundamental, de Participação Cidadã e de Qualificação Profissional, visando atender, exclusivamente, ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no Estado do Mato Grosso do Sul.
2.2 - A carga horária semanal de trabalho será de 30 horas/aula e a remuneração mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
2.3 - As funções oferecidas, as habilitações, os requisitos básicos, a remuneração mensal e as atividades básicas a serem exercidas são os constantes do quadro abaixo:
Função | Habilitação | Requisitos básicos | Atividades Básicas |
Educador do Ensino Fundamental (Professor 6º ao 9º do Ensino Fundamental) | - Língua Portuguesa - Matemática - Ciências da Natureza - Ciências Humanas (História/ Geografia) - Língua Estrangeira (Inglês) | - Licenciatura plena, com habilitação na área de atuação (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas ou Língua Estrangeira - Inglês); - Conhecimento de informática; - Experiência em docência. | - Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos, lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Exercer a função de Professor Orientador de uma das turmas integrantes do seu Núcleo. |
Função | Habilitação | Requisitos básicos | Atividades Básicas |
Educador de Participação Cidadã | Técnico de Avaliação Psicossocial | Graduação em Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Ciência Política, Filosofia, História e/ ou Ciências Humanas e Sociais aplicadas. Experiência comprova- da em projetos sociais ou serviços comunitários; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet). | - Planejar, elaborar e ministrar aulas relativas ao tema da Participação Cidadã, voltadas ao reconhecimento dos alunos de seus direitos e deveres como cidadãos, desenvolvendo potencialidades que resultem numa cidadania comprometida com a democracia participativa e com os direitos humanos e sociais, tendo como referência o material editado e fornecido pelo Programa. Planejar, coordenar, orientar e avaliar trabalhos pedagógicos envolvendo os alunos e suas comunidades em consonância com as orientações do programa Projovem Urbano/MS, lançando os registros no diário de classe nos prazos estipulados. |
Função | Habilitação | Requisitos básicos | Atividades Básicas |
Educador de Qualificação Profissional | Telemática | Formação de nível superior e/ ou curso superior de tecnologia; Experiência comprovada na área de Educação Profissional, Técnica ou Tecnológica. Conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correios eletrônico, navegação na Internet). Formatação de nível superior e/ ou curso superior de tecnologia; Experiência comprovada na área de Educação Profissional, Técnica ou Tecnológica. Conhecimento básico em informática (operação de software de texto, planilhas, correios eletrônico, navegação na Internet). | - Planejar, elaborar e ministrar aulas de Formação Técnica Geral (FTG) conforme diretrizes do programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos da sua disciplina lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Planejar, elaborar, coordenar e avaliar as atividades práticas das várias oficinas do seu Arco Ocupacional: Operador de Microcomputador, Helpdesk, Telemarketing (vendas), Assistente de vendas (informática e celulares), Equipamentos e Monitores. |
Administração (pólo de Dourados) | - Planejar, elaborar e ministrar aulas de Formação Técnica Geral (FTG) conforme diretrizes do programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos da sua disciplina lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Planejar, elaborar, coordenar e avaliar as atividades práticas das várias oficinas do seu Arco Ocupacional: Arquivador, Almoxarife, Contínuo (office-boy/ office -girl) e Auxiliar administrativo. |
2.4 As vagas oferecidas nos municípios são as constantes do quadro abaixo:
Função | Habilitação | Vagas/Municípios | ||||||
Aquidauana | mambai | Aparecida do Taboado | Bela Vista | Campo Grande | Cassilândia | Coxim | ||
Educador do Ensino Fundamental (Professor 6 ao 9. do Ensino Fundamental) | Língua Portuguesa | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 |
Matemática | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | |
Ciências da Natureza | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | |
Ciências Humanas (Historia/ Geografia) | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | |
Língua Estrangeira (Inglês) | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | |
Educador de Participação Cidadã | Técnico de Avaliação Psicossocial | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 |
Educador de Qualificação Profissional | Telemática | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 |
Função | Habilitação | Vagas/Municípios | |||||||
Dourados | Eldorado | Fátima do Sul | Itaquirai | Ivinhema | Jardim | Maracaju | Miranda | ||
Educador do Ensino Fundamental (Professor 6 ao 9. do Ensino Fundamental) | Língua Portuguesa | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Matemática | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Ciências da Natureza | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Ciências Humanas (Historia/ Geografia) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Língua Estrangeira (Inglês) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Educador de Participação Cidadã | Técnico de Avaliação Psicossocial | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Educador de Qualificação Profissional | Telemática | - | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Administração | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
Função | Habilitação | Vagas/Municípios | ||||||
Mundo Novo | Navirai | Nova Alvorada do Sul | Ponta Porã | Rio Brilhante | Rio Verde da Mato Grosso | Nova Andradina | ||
Educador do Ensino Fundamental (Professor 6 ao 9. do Ensino Fundamental) | Língua Portuguesa | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Matemática | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Ciências da Natureza | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Ciências Humanas (Historia/ Geografia) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Língua Estrangeira (Inglês) | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Educador de Participação Cidadã | Técnico de Avaliação Psicossocial | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Educador de Qualificação Profissional | Telemática | - | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
3 - Das inscrições
3.1 -As inscrições serão realizadas, conforme tabela, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, mediante entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (anexo I);
b) curriculum vitae (anexo II);
c) cópias dos documentos de identidade e CPF;
d) cópia do comprovante de escolaridade exigida;
e) cópias dos documentos comprobatórios referentes à experiência, qualificação e capa-citação profissional para a função, que servirão para avaliação curricular no processo seletivo.
3.2 - As inscrições serão efetuadas nos endereços abaixo relacionados:
Município | Dia da inscrição | Unidade Escolar | Endereço |
Aquidauana | 12/08/2013 | EE Felipe Orro | R: Carlos Ferreira Bandeira, Bairro Santa Terezinha |
Amambaí | 12/08/2013 | EE Cel. Felipe de Brum | R: Duque de Caxias, 1.407 - Centro |
Aparecida do Taboado | 12/08/2013 | EE Frei Vital de Garibaldi | R: Máximino José da Rocha, 3560 _Chácara Boa Vista |
Bela Vista | 12/08/2013 | EE Ester Silva | R. Barão do Melgaço, 259 - Centro |
Campo Grande | 12/08/2013 | CEPEF Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima | R: Antônio da Silva Vendas, 115 -Jardim Bela Vista |
Cassilândia | 12/08/2013 | EE Rui Barbosa | R: Claudionor C. da Rocha, 516 - Vila Pernambuco |
Coxim | 12/08/2013 | EE Viriato Bandeira | R: Delmira de Melo Bandeira, 678 - Centro |
Dourados | 12/08/2013 | EE Indígena Guateka - Marçal de Souza | Aldeia Jaguapiru |
Eldorado | 12/08/2013 | EE Eldorado | R: Iguatemi, 1130 - Centro |
Fátima do Sul | 12/08/2013 | EE Sen. Filinto Muller | R: Miliana Maria Jesus de Barros, 1862 - Bairro Centro Educacional |
Itaquirai | 12/08/2013 | EE Prof. José Juarez Ribeiro de Oliveira | Av: Mato Grosso, 500 - Centro |
Ivinhema | 12/08/2013 | EE Sen. Filinto Muller | R: João Ferreira Borges, 151 - Bairro Piraveve |
Jardim | 12/08/2013 | EE Cel. Juvêncio | Av: Duque de Caxias, 160 - Centro |
Maracaju | 12/08/2013 | EM Prof. Mauricia Pare Gomes | R: Vacaria, 1470 - Vila Adrien |
Miranda | 12/08/2013 | EE Dona Rosa Pedrossian | R: General Camisão, 309 - Centro |
Mundo Novo | 12/08/2013 | EE Mal. Rondon | Av: Campo Grande, 430 - Centro |
Navirai | 12/08/2013 | EE Antônio Fernandes | R: Laurentino Pires de Arruda, 430 - Jd. Progresso |
Nova Alvorada do Sul | 12/08/2013 | EE Antônio Coelho | R: Luiza Alves Leite, 636 - Centro |
Ponta Porã | 12/08/2013 | EE Prof. Gani Marques Magalhães | Av: Vinicius Soares do Nascimento, 150 - Jd. Universitário |
Ponta Porã | 12/08/2013 | EE Dr. Miguel Marcondes Armando | Av: Baltazar Saldanha, 1370 - Bairro da Saudade |
Rio Brilhante | 12/08/2013 | CEM Criança Esperança VI | R: Wanderlei da Cunha Rosa, Bairro Pro Moradia XIV |
Rio Verde de Mato Grosso | 12/08/2013 | EE Vergelino Mateus de Oliveira | R: Maria Emilia, 110 - Bairro Nova Rio Verde |
Nova Andradina | 12/08/2013 | EE Austrilio Capilé Castro | R: Imaculada Conceição, 728 - Bairro Capilé |
3.3 - Serão considerados Documentos de Identidade: Carteira de Identidade (Registro Geral - RG) expedida pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente, Carteira Profissional emitida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (Modelo com foto).
3.4 - Quando da entrega da Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante da sua inscrição e dos documentos entregues para avaliação.
3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por correspondência, via fax, via postal ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.
4 - Dos Requisitos para a Contratação
4.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estarem gozo dos direitos políticos ou civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
d) ser considerado apto em exame médico pré-admissional;
e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;
f) possuir os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;
g) ser considerado apto para Curso de Formação Inicial.
5 - Da Contratação
5.1 - O candidato selecionado será contratado por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, e pelo artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 27, inciso IX da Constituição Estadual. Portanto, não há nenhum tipo de estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital.
5.2 - O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Termo de Adesão Federal.
5.3 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a)Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;
c) 1 (uma) foto 3x4;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;
g) Certificado Militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Declaração de bens;
j) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
k) Comprovante de tipagem sanguínea;
I) Comprovante de Conta bancária no Banco do Brasil;
m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
6 - Das Disposições Gerais
6.1. A carga horária será de 30 horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas de segunda a sexta-feira, no horário noturno (17h30min às 22h30min) e 5 (cinco) horas aos sábados para planejamento e Formação Continuada.
6.1.1. Para os cargos de Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional, o horário contemplará também plantões, articulação com a comunidade e visitas técnicas para acompanhamento dos alunos.
6.2 - Os candidatos que tiverem seus currículos selecionados serão convocados pela Comissão de Avaliação Curricular, por meio do site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do sul, www.sed.ms.gov.br, para participar da entrevista;
6.2.1 - O local e a data da entrevista serão divulgados juntamente com a relação dos convocados pela Comissão, no site www.sed.ms.gov.br.
6.3 - A convocação dos candidatos selecionados processar-se-á de acordo com as necessidades do Programa e com o número de alunos inscritos no município, não havendo, obrigatoriamente, o preenchimento imediato de todas as vagas oferecidas.
6.4 - A contratação será efetuada de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas ou prorrogado o período da contratação, observado o período de vigência do Termo de Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei.
6.5 - O candidato selecionado e contratado participará de uma Formação continuada de 216 horas, distribuídas pelo período de contratação, sendo 12 horas mensais realizadas aos sábados.
6.6 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a execução do processo de seleção serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Educação.
6.7 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Educação.
6.8 - O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
6.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.sed.ms.gov. ter, a publicação de todos os atos, editais e comunicados, bem como o resultado final do processo seletivo.
CAMPO GRANDE-MS, de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação