SED - Secretaria de Estado de Educação - MS

Notícia:   SED - MS abre inscrições para cadastramento de Professores

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROFESSORES NO CURSO NORMAL MÉDIO E SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22, da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para cadastramento de professores habilitados para aulas temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de aula, no Curso Normal Médio e Serviços da Educação Especial, para o ano letivo de 2014.

I . DO CADASTRAMENTO

1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 15 a 28 de janeiro de 2014, até às 17h, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão na tela.

1.1. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre outros.

1.2. O professor do quadro permanente, com um cargo de 20 horas, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.

1.3. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no link enviar para finalizar a inscrição.

1.4. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

1.5. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.

1.6. A relação de professores cadastrados, por município e por opção de cadastro, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 31 de janeiro de 2014.

II . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2. Para atuar no Curso Normal Médio, o interessado deverá:

a) ter formação em Curso de Licenciatura Plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC;

b) fazer inscrição somente para uma única disciplina; se for habilitado para mais de uma disciplina deverá optar pela de maior domínio;

c) ter, no mínimo, 1 (um) ano de experiência de regência de classe.

2.1.11. Em escolas especiais (Ong's e Instituições):

a) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, realizado nos últimos 3 (três) anos;

2.2 Para os profissionais que atuarão em serviços específicos correspondentes ao item 2.1:

a) as avaliações realizadas pelo CAS deverão ser agendadas a partir de fevereiro de 2014.

2.3 Em serviços específicos correspondentes aos subitens 2 e 2.1:

a) Deverão atender aos critérios estabelecidos nos referidos dispositivos.

b) Estar em pleno exercício dos direitos políticos.

c) Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

d) Gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com o exercício da docência.

III . DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

3. Em sala de aula no ensino fundamental, ensino médio, Cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas etapas do fundamental e do ensino médio:

a) a seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade escolar;

b) a convocação dos candidatos será feita pela unidade escolar, de acordo com as vagas disponíveis;

c) a efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição;

d) a não comprovação da habilitação implicará na anulação da inscrição;

e) o contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.

3.1. No Normal Médio:

a) a seleção dos candidatos será realizada pela equipe pedagógica das unidades escolares ofertantes, por meio de análise dos dados registrados no cadastro;

b) a relação dos candidatos cadastrados e selecionados será divulgada no Portal da SED, www.sed.ms.gov.br, e no mural das unidades escolares que oferecerão o Curso Normal Médio;

c) a convocação do candidato é de responsabilidade da unidade escolar para a qual foi designado, de acordo com o número de aulas e de vagas disponíveis;

d) o candidato selecionado deverá apresentar-se na unidade designada, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

- comprovante de habilitação na disciplina de interesse;

- Curriculum Vitae;

- comprovante de docência.

e) a não comprovação da habilitação implicará anulação do cadastro;

f) a convocação poderá ser encerrada a qualquer tempo.

IV . DOS IMPEDIMENTOS

4. Ficam impedidos de participar deste Edital:

I - servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual, ou municipal);

II - servidor que esteja respondendo a processo administrativo;

III - servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio;

IV - professor com readaptação provisória e definitiva;

V - militar;

VI - estrangeiro não naturalizado.

V . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação/SED/MS.

Superintendência de Gestão da Informação de Mato Grosso do Sul