SECULT - Secretaria de Estado da Cultura - RR

Notícia:   Secult de Roraima cancela seletiva com 37 vagas para a Escola de Música

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

EDITAL PSSEMUR Nº 001/2014 - SECULT/GAB/RR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA A ESCOLA DE MÚSICA DE RORAIMA - PSSEMURR A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 890 DE 23 DE JANEIRO DE 2013, e tendo em vista a delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº 961, de 07 de novembro de 2013, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de professores para o Ensino Básico,

Ensino Técnico e Execução na área de Artes: Baixo Elétrico, Violino, Violão Clássico, Canto e Técnica Vocal, Regente de Coral, Dança ou Coreógrafo, Regente de Banda, Teoria Musical, Musicalização, Violão Popular, Acordeon, Bateria, Violoncelo, Baixo Acústico, Teclado, Piano, Cavaquinho, Clarinete, Saxofone, Piston/Trompete, Flauta Transversal, Trombone e Teatro, de acordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, com validade até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de prorrogação por igual período.

1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Titular desta Secretaria, por meio da Portaria de Nº 077/2013, publicada no DOE/RR de 19 de novembro de 2013, alterada pela Portaria de Nº 004/2014, publicada no DOE/RR de 24 de janeiro de 2014.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.4 A pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001.

1.5 Das vagas existentes para cada área, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do §3º, artigo 5º da Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001.

1.6 Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência, caso o número de vagas por área seja superior a 03 (três).

1.7 As vagas definidas no subitem 1.5 que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

1.8 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas.

1.9 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.9.1 Pelo término do prazo contratual;

1.9.2 Por iniciativa da administração pública;

1.9.3 Por iniciativa do contratado;

1.9.4 Por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente.

1.10 Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 - "Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas", salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/ PGE/RR de 08/10/2012;

...

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

...

1.11 O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho.

1.12 Os servidores ocupantes de cargos efetivos estaduais ou federais de professor, que forem aprovados e convocados no presente Processo Seletivo, no ato da contratação, deverão estar no exercício da docência, ou seja, atuando em sala de aula regularmente.

1.13 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada matriz curricular da formação técnica do professor sendo: Baixo Elétrico, Violino, Violão Clássico, Canto/e Técnica Vocal, Regente de Coral, Professor de Dança ou Coreógrafo, Regente de Banda, Teoria Musical, Musicalização, Violão Popular, Acordeon, Bateria, Violoncelo, Baixo Acústico, Teclado, Piano, Cavaquinho, Clarinete, Saxofone, Piston/Trompete, Flauta Transversal, Trombone, Teatro, com apresentação por escrito e explanação oral do plano de aula e execução da habilidade na área pretendida.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

2.1 Possuir Licenciatura Plena concluída na área pretendida, comprovada através de Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão, juntamente com Histórico Escolar, sendo que estes serão classificados antes dos demais candidatos inscritos, ainda que possuam pontuação inferior, em atendimento ao que exige o artigo 89, da Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2001, combinado com o artigo 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.2 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72, ou estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de os candidatos do sexo masculino.

2.5 Gozar de perfeita saúde física e mental.

2.6 Não ter sido penalizado em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

2.7 Na ausência de candidatos que possuam Licenciatura Plena concluída na área pretendida, admitir-se-á o candidato que:

2.7.1 Seja aluno de curso de Licenciatura Plena na área pretendida, regularmente matriculado a partir 2º (segundo) semestre, comprovado por meio de Certidão ou Declaração emitida pela Instituição Formadora, juntamente com o histórico escolar.

2.7.2 Possuir Bacharelado na área que pretende ministrar.

2.7.3 Seja aluno de curso Bacharelado na área pretendida, regularmente matriculado a partir 2º (segundo) semestre, comprovado através de Certidão ou Declaração emitida pela Instituição Formadora, juntamente com o histórico escolar; ou

2.7.4 Possuir atestado de capacitação profissional na área específica, com comprovação de escolaridade de no mínimo ensino médio completo.

2.8 Os candidatos de que tratam os subitens 2.7.1 serão classificados, após a classificação dos candidatos enquadrados no subitem 2.1 e somente serão convocados na ausência destes, ainda que obtenham pontuação maior.

2.9 Os candidatos de que tratam os subitens 2.7.3 e 2.7.4 serão classificados após a classificação dos candidatos enquadrados no subitem 2.7.1 e, somente serão convocados, na ausência destes, ainda que obtenham pontuação maior.

3. LOCAL DE ATUAÇÃO

3.1 Os candidatos classificados e convocados serão lotados na Escola de Música de Roraima - EMURR.

4. DAS VAGAS

4.1 As vagas existentes estão estabelecidas no item 10 deste edital.

4.2 O total geral de vagas é de 37 (trinta e sete), distribuídas conforme quadro demonstrativo do item 10 (dez) deste Edital.

4.3 As vagas existentes poderão ser ampliadas, de acordo com as necessidades da Escola de Música, no prazo de vigência deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas nas instalações da Videoteca do Palácio da Cultura, situada na Praça do Centro Cívico S/Nº, Centro -Boa Vista/RR - Telefone: (95) 3621-3577, no período de 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2014, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, improrrogável após o vencimento da data estabelecida.

5.2 O candidato, no ato da inscrição deverá optar por uma única área de atuação e um único cargo ou área de conhecimento. O descumprimento deste item acarretará na desclassificação sumária.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos compreenderá:

6.1.1 A avaliação de títulos e elaboração e explanação oral do plano de aula específico (ANEXO VII) da área pleiteada pelo candidato, demonstrando domínio de competências e habilidades na área artística, conforme as vagas oferecidas no item 10 deste Edital, e será composta de 02 (duas) fases:

6.1.1.1 1º Fase - Prova de títulos para aferir a habilitação exigida na área específica de atuação, realizada a partir das inscrições;

6.1.1.2 2º Fase - Prova prática que constará da entrega do plano de aula à banca examinadora, em três vias e explanação oral do mesmo. A execução da habilidade na área pretendida será realizada no período de 18 a 20 de fevereiro de 2014, no horários das 8h às 12h, das 14h às 17h e das 18h às 21h, nas instalações da Escola de Música de Roraima- EMURR, situada no Parque Anauá, na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes.

6.1.1.3 Os dias e horários para a realização da prova prática serão divulgados pela Comissão do Processo Seletivo a partir da homologação das inscrições, e estarão fixados no Mural da Secretaria de Estado da Cultura - Palácio da Cultura e no site www.secult.rr.gov.br.

6.1.2 Os candidatos que não participarem das duas fases do processo seletivo estarão automaticamente eliminados do certame.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, à qual constará da somatória dos pontos obtidos, de acordo com a documentação apresentada pelo candidato; e dos pontos obtidos na prova prática, em conformidade com a Tabela 1.

7.2 A pontuação do candidato na prova prática será obtida pela média aritmética da pontuação dada pela Comissão de Avaliação, composta de no mínimo três membros, cujos critérios estão estabelecidos na Tabela 2.

Tabela 1: Itens de Avaliação dos Candidatos Inscritos

Áreas

Especificações

Pontuação Atribuída

Pontuação Máxima

Habilitação Profissional

Conclusão do Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica.

20,0

20,0

Conclusão do Curso de Bacharelado, com habilitação específica.

10,0

10,0

Comprovante de matrícula em curso superior na área específica.

1,0 a partir do segundo semestre

5,0

Conclusão de Curso do Ensino Médio.

5,0

5,0

Titulação Complementar

Certificado de participação em cursos na área específica, com carga horária mínima de 40h.

1,0

5,0

Atividades culturais devidamente comprovadas

DVDS, CDS, apresentações artístico-culturais ou outros.

1,0

5,0

Tempo de Atuação

Exercício da Docência na área pretendida.

2,0 por ano completo sem sobreposição de tempo.

10,0

Prova Prática

Explanação oral do plano de aula e execução da habilidade na área pretendida.

-

40,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100,0

7.1 Os critérios de avaliação da prova prática estão estabelecidos conforme Tabela 2 a seguir, constando os conteúdos teóricos e práticos, de acordo com a área profissional escolhida pelo candidato:

Tabela 2: Conteúdos teóricos e práticos de avaliação do candidato na prova prática, por área de atuação.

ÁREAMUSICA (Instrumento)/ TEORIA MUSICAL/ MUSICALIZAÇÃO
ITENS DE AVALIAÇÃO Conhecimentos TeóricosConhecimentos Práticos
Apresentação do Plano de AulaExplanação oral do Plano de AulaLeitura Melódica Leitura RítmicaHabilidade instrumental

 

ÁREA TEATRO
ITENS DE AVALIAÇÃO  VozDomínio de Palco Domínio de texto
Apresentação do Plano de Aula Explanação oral do Plano de Aula Interpretação Cênica Impostação DicçãoProjeção PosturaMovimentação 

 

ÁREADANÇA
ITENS DE AVALIAÇÃO Coordenação MotoraDomínio de Palco
Apresentação do Plano de AulaExplanação oral do PlanoMusicalidadeRitmoForçaFlexibilidadeEntrada e SaídaConcentraçãoPostura

 

ÁREACANTO E TÉCNICA VOCAL
ITENS DE AVALIAÇÃO   Conhecimentos Teóricos Conhecimentos Pratos (VOZ)
Apresentação do Plano de Aula Explanação oral do PlanoAparelho Fonador Histórico do canto (popular ou erudito) Canto Orfeônico no BrasilPostura e Respiração MelodiaRitmo Musicalidade e Interpretação Execução de peça nacional/ estrangeira (Popular ou Erudita)

 

ÁREA REGENTE DE CORAL
ITENS  Conhecimentos Teóricos Conhecimentos Práticos
Apresentação do Plano de Aula Explanação oral do PlanoMelodia, Ritmo e Harmonia Padrões básicos de Regência compassos simples e compostos Dinâmica: Gestos dos braços e corpo Classificação das vozes (Tessituras vocais: S.C.T.B.) Relaxamento e Aquecimento Vocal: Corpo e Cordas Vocais Apresentação e execução de música para Coral

 

ÁREA REGENTE DE BANDA
TEENS   Conhecimentos Práticos
Apresentação do Plano de Aula Explanação oral do PlanoMelodia, Ritmo e Harmonia Padrões básicos de Regência compassos simples e compostos Uso correto dos gestos de regência (Braços e Corpo) Conhecimento e habilidades com instrumentos de Banda Aplicação de exercícios de relaxamento e aquecimento instrumental Conhecimento e identificação das dinâmicas musicais Regência de Música para Banda

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

8.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

8.1.1 Carteira de Identidade;

8.1.2 CPF;

8.1.3 Título eleitoral;

8.1.4 Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino);

8.1.5 Comprovante de Residência;

8.1.6 Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a escolaridade exigida neste edital, juntando também comprovante do exercício da docência na área pretendida, se for o casso, e outros documentos como: conclusão de curso complementar na área pretendida, participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios, com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional;

8.1.7 Carteira de identificação profissional emitida pela Ordem dos Músicos do Brasil ou documento análogo, para os candidatos que estiverem concorrendo às vagas destinadas aos professores de Instrumento Musical, Musicalização, Regente de Banda, Canto e Técnica Vocal, Regente de Coral, Teoria Musical, exceto para os candidatos com habilitação superior;

8.1.8 Atestado de Capacitação Profissional emitido por entidade representativa da classe dos Teatrólogos e Dançarinos para os candidatos que estiverem concorrendo às vagas destinadas aos professores de teatro e de dança, respectivamente, exceto para os candidatos com habilitação superior.

8.2 Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;

8.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório, valendo apenas para a 1º Fase. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregará a cópia juntamente com a procuração;

8.4 No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato;

8.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV);

8.6 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições;

8.7 No ato da inscrição, o candidato estrangeiro deverá apresentar também o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou Protocolo.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA

9.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

9.1.1 Se empregado da iniciativa privada, apresentar cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, para autenticação no ato da inscrição.

9.1.2 Se servidor público, apresentar Declaração ou Certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, constando o nº do CNPJ, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, descrevendo as atividades desenvolvidas.

10. DAS VAGAS

ÁREA PROFISSIONALCARGOVAGASVagas Reservadas à Pessoa com Deficiência
Baixo ElétricoProfessor010
ViolinoProfessor030
Violão ClássicoProfessor010
Canto e Técnica VocalProfessor020
Regente de CoralProfessor010
Dança ou CoreógrafoProfessor020
Regente de BandaProfessor010
Teoria MusicalProfessor030
MusicalizaçãoProfessor020
Violão PopularProfessor030
AcordeonProfessor010
BateriaProfessor020
ViolonceloProfessor010
Baixo AcústicoProfessor010
TecladoProfessor030
PianoProfessor030
CavaquinhoProfessor010
ClarineteProfessor010
SaxofoneProfessor010
Piston/TrompeteProfessor010
Flauta TransversalProfessor010
TromboneProfessor010
TeatroProfessor010
Total de Professores370

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1 A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo atenderá o que determina o art. 7º da Lei Estadual n.º 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.

11.2 A tabela de remuneração do pessoal para o contrato 25 (vinte cinco) horas semanais será a seguinte:

NÍVEL VALOR (R$)

VENCIMENTO TEMPORÁRIO R$ 2.122,57

12. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

12.1 Ministrar e executar conteúdos teóricos e práticos em sua área específica;

12.2 Expressar com técnica e habilidade a linguagem artística pleiteada;

12.3 Cumprir integralmente a carga horária das atividades curriculares e extracurriculares e o calendário estabelecido pela EMURR.

13. DO RESULTADO

13.1 A listagem com o resultado preliminar e final será afixado em local próprio da Secretaria de Estado da Cultura e no sítio eletrônico www.secult.rr.gov.br, além de publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o PSSEMURR, em conformidade com o ANEXO VIII.

13.2 O total de pontos obtidos pelos candidatos será a soma dos pontos referentes às 2 (duas) fases do seletivo (subitem 6.1.1), de caráter classificatório.

13.3 Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

13.3.1 Comprovar mais tempo de experiência profissional na área da docência.

13.3.2 Comprovar maior idade.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 A convocação do docente aprovado será realizada pela Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, por meio de publicação no D.O.E, e respectiva relação fixada nas instalações da SECULT e publicada no sítio eletrônico www.secult.rr.gov.br, no prazo fixado no Cronograma de Atividades para o PSSEMURR, em conformidade com o ANEXO VIII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

14.2 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente substituído.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos classificados no processo seletivo simplificado, nomeados nos termos deste edital, atuarão nas áreas em que forem habilitados, de acordo com as necessidades da EMURR.

15.2 Os candidatos classificados ficam sujeitos, além das exigências contidas neste Edital, às normas administrativas da Escola de Música de Roraima para fins de formalização do contrato, nos termos da legislação vigente.

15.3 No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada por meio da Portaria nº 077/2013, de 19/11/2013, publicada no DOE nº 2162, de 20/11/13 e retificada.

15.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista, Roraima, com renúncia à qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste Edital.

Boa Vista-RR, 24 de janeiro de 2014

MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA
Secretário de Estado da Cultura