SECTEC - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   Sectec - GO publica novo cronograma do processo seletivo nº 07/2013

SECTEC - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº. 007/2013 - SEGPLAN

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Engenheiros Civis e Arquitetos, em caráter excepcional, para compor o quadro de servidores da Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC, na forma do Art. 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e alterações, Decreto Estadual nº 7.966/13 e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público de acordo com art. 2º VIII, "a", da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria específica;

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, para compor o quadro de servidores da Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC, em caráter temporário, para o preenchimento de 06(seis) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para os cargos de Engenheiro Civil e 02 (duas) vagas para Arquiteto, conforme Quadro de Vagas disposto no item 5 deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.966/2013;

1.4 A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) etapas: 1ª Etapa - Avaliação Curricular e 2ª Etapa - Entrevista, nos termos deste Edital, ambas de caráter classificatório e eliminatório;

1.5 O prazo de vigência do contrato, a ser firmado com o candidato convocado, será de 01 (um) ano ou o que estipular a Lei 13.664/2000 na data da assinatura do contrato;

1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC;

1.7 O prazo definido anteriormente não se confunde com o do Contrato de Trabalho, estipulado pela Lei Estadual 13.664/2000;

1.8 Os candidatos selecionados serão lotados na sede da Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC, podendo, quando necessário, atuarem em cidades do interior do Estado de Goiás;

1.9 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;

1.10 A remuneração é de R$ 4.561,49 (Quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) para os cargos de Engenheiro Civil e Arquiteto. Quando em viagem, os contratados farão jus a Ajuda de Custo (diárias), de acordo com o Decreto Estadual nº 7.141, DE 06 DE AGOSTO DE 2010;

1.11 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei Estadual nº 13.664/00 e no Decreto Estadual nº 7966/13 e nas regras contidas neste Edital, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição da República;

1.12 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação;

1.13 A SECTEC poderá, durante o prazo estipulado no contrato, demitir o contratado a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência;

1.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 7.966 de 22/08/2013;

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 possuir o requisito exigido para o cargo;

2.2.5 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.6 não ser aposentado por invalidez;

2.2.7 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.2.8 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificados ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;

2.2.9 possuir registro e estar quite com as suas obrigações no Conselho de Classe da categoria;

2.2.10 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.11 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.12 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.13 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012;

3 DO CONTRATO

3.1 O contrato a ser firmado entre a SECTEC e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3.2 O prazo de vigência do contrato, a ser firmado com o candidato convocado, será de 01 (um) ano ou o que estipular a Lei 13.664/2000 na data da assinatura do contrato.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Não será cobrada taxa de inscrição;

4.2 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;

4.3 as inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do sítio http://sss.segplan.go.gov.br/certame, no período previsto no cronograma;

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

4.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS, do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;

4.8 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br;

4.9 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;

4.10 APÓS A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;

4.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

5.1 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss.segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:

5.1.1 Ler o Edital de Abertura;

5.1.2 Efetuar, previamente, o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

5.1.2.1 Dados Pessoais;

5.1.2.2 Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado;

5.1.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HAVERÁ PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;

5.1.2.4 Experiências Profissionais;

5.1.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da inscrição do candidato no certame;

5.1.3.1 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição, onde deverá optar pelo cargo e a função;

5.1.3.2 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar a Formação Escolar/Acadêmica e as Experiência s Profissionais relacionadas ao certame em questão e que foram informados, pelo candidato, ao preencher o cadastro;

5.1.3.3 ao selecionar os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste edital;

5.1.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá clicar no botão Gravar os dados e imprimir o Comprovante da Inscrição;

5.2 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição ;

5.3 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem assinalados no ato da inscrição, não serão aceitas posteriormente;

5.4 Se houver qualquer problema com a inscrição ou o candidato desejar alterar ou incluir dados no seu cadastro, poderá fazê-lo de acordo com sua necessidade e , para efeito de participação, será considerada válida, sempre, a última versão da inscrição.

6 DAS VAGAS, CARGOS E FUNÇÕES

6.1 As vagas distribuídas por Cargo são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e da aprovação;

6.2 As vagas, os cargos e suas especificidades estão descritas no Quadro I, abaixo:

QUADRO I - DAS VAGAS E REQUISITOS POR ÁREA

Cargo

Função

REQUISITOS

VENCIMENTO

VAGAS

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

Curso Superior Completo em Engenharia Civil, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no CREA.

R$ 4.561,49

04

Arquiteto

Arquiteto

Curso Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo, com diploma reconhecido pelo MEC, registro no CREA ou no CAU.

R$ 4.561,49

02

Total de Vagas

06

6.3 O requisito relativo à escolaridade deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do curso superior, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato;

6.4 A comprovação do requisito referente ao registro no Conselho poderá ser qualquer documento que conste o número do registro do candidato;

6.5 O CANDIDATO QUE NÃO COMPROVAR TODOS OS ITENS RELATIVOS AOS REQUISITOS EXIGIDOS, SERÁ ELIMINADO DO CERTAME.

7 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

7.1 As atribuições abaixo são comuns aos cargos de Engenheiro Civil e Arquiteto:

7.1.1 realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;

7.1.2 controle de qualidade, padronização e mensuração;

7.1.3 fiscalização e coordenação dos serviços contratado com terceiros;

7.1.4 prestação de assistência técnica a outros órgãos e/ou outras entidades da administração pública do Estado, às Prefeituras e aos conveniados;

7.1.5 elaboração, fiscalização e análise de projetos e orçamentos;

7.1.6 gestão de contratos;

7.1.7 fiscalização e levantamento de irregularidades ocorridas na execução e medição de obras;

7.1.8 coordenação e orientação de pessoal técnico, em relação a procedimentos, programação e critérios a serem adotados, conforme normas vigentes.

8 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - DA PONTUAÇÃO

8.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo: QUADRO II - DA PONTUAÇÃO

CANDIDATOS AOS CARGO DE: ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

Graduação

REQUISITO PARA A CONTRATAÇÃO

Doutorado

4,0

4,0

Mestrado

3,0

3,0

Especialização (mínimo de 360 horas)

1,5

3,0

Subtotal

 

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máx. de Pontos

Experiência em obras civis - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não), relativa aos últimos 10 anos e, somente, aquelas relacionadas às atribuições do cargo - item 7.1, sem sobreposição de períodos. NÃO SERÁ ACEITO PERÍODO RELACIONADO A ESTÁGIOS.

0,2 por mês trabalhado

20

Subtotal

 

30

TOTAL

40

OBS.: Não haverá pontuação para a Graduação por se tratar de requisito.

8.1.1 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá apresentar:

8.1.1.1 cópia do certificado, diploma, declaração ou certidão de conclusão da Especialização, Mestrado ou do Doutorado;

8.1.2 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

8.1.2.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;

8.1.2.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

8.1.2.3 os profissionais autônomos/liberais deverão apresentar atestado ou declaração própria, informando o período e a espécie do serviço realizado, juntamente com a cópia da GFIP instituída pela Lei Federal nº 9.528/97, ou cópias das RTs do CREA e/ou CAU, desde que indicados o início e fim ou acompanhadas dos respectivos contratos que definam o tempo de vigência;

8.1.2.4 os empresários/sócios de empresa deverão apresentar cópia do contrato social;

8.1.3 NÃO SERÁ COMPUTADO, PARA A PONTUAÇÃO RELATIVA A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, O PERÍODO RELACIONADO A ESTÁGIOS;

8.1.4 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;

8.1.5 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

8.1.6 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional, sendo a pontuação revisada;

8.2 A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a SECTEC ;

8.3 Após a análise da documentação encaminhada pelo candidato, poderá haver uma re avaliação da pontuação, em função da não comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e/ou por estarem em desacordo com o solicitado no edital ;

8.4 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

8.5 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista nos itens 8.1.1 e 8.1.2, na data conforme cronograma;

8.6 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro II, no ato da inscrição;

8.6.1 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados e a experiência profissional;

8.7 A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 04/10/2013 a 14/10/2013, somente presencial no horário das 08:00 às 18:00 horas em dias úteis (segunda a sexta-feira), no seguinte endereço:

ESCOLA DE GOVERNO HENRIQUE SANTILLO:

Rua C-135 Quadra 291 - Lote 03 - Setor Jardim América - Goiânia - GO - próximo à Igreja Santo Expedito.

8.7.1 Para apresentar a documentação o candidato deverá ler e preencher o formulário "check-list" constante do ANEXO I, certificando-se de que juntou todos os documentos necessários, conforme item 8.8;

8.8 Os documentos entregues, em envelope, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) formulário "check list" (ANEXO I), 2) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade), 3) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou certificado ou declaração ou histórico escolar ou certidão da instituição de ensino (graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos à cursos concluídos, 4) comprovante de inscrição no conselho, e 5) Experiência Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 8.1.2;

8.9 O resultado dessa etapa de Avaliação Curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e revisada pela Comissão Especial do PSS, em obediência aos critérios definidos no Quadro II;

8.10 Os candidatos que não forem aprovados de acordo com o item 8.9 estarão eliminados do certame;

8.11 NÃO SERÁ ACEITA A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA EM NENHUMA HIPÓTESE;

8.12 A convocação para a entrevista ocorrerá no mesmo dia da publicação do Resultado Definitivo da Primeira Etapa, após a análise dos recursos.

9 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

9.1 Será considerado aprovado na etapa de avaliação curricular o candidato que alcançar a pontuação mínima de 1,2 (um vírgula dois) pontos e que não for eliminado em qualquer quesito elencado neste edital.

9.2 Será eliminado do certame o candidato que não obtiver a pontuação de acordo com o item anterior.

10 SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA

10.1 A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, será aplicada pela Comissão de Avaliação, instituída pela SECTEC e somente aos candidatos que forem aprovados na fase de avaliação curricular e habilitados até o número de vagas para cada cargo, conforme Quadro III.

10.1.1 Havendo candidatos reprovados na fase de entrevista, poderá haver nova convocação de candidatos aprovados na etapa de Avaliação Curricular.

10.1.1.1 A lista de novos convocados, de acordo com o item anterior, será publicada no sítio www.segplan.go.gov.br/concursos/processosseletivossimplificados.

QUADRO III - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

Cargo

Nº vagas

NÚMERO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA A ENTREVISTA

Engenheiro Civil

04

20

Arquiteto

02

10

Total

06

30

10.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista com no mínimo 30 minutos de antecedência, conforme o cronograma a ser divulgado no Edital de Convocação para a Entrevista, portando o documento de identificação;

10.3 Não será admitida apresentação para a entrevista fora dos horários limites estabelecidos;

10.4 Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista;

10.5 O não comparecimento do candidato implicará na eliminação no certame;

10.6 Na entrevista será avaliada a capacidade do candidato em executar com autonomia, produtividade, qualidade e profissionalismo as atividades inerentes às obras de responsabilidade da SECTEC no Estado de Goiás;

10.6.1 No ato da Entrevista, o candidato poderá apresentar seu currículo detalhado com todas as informações relativas ao período de experiência informado e com o qual concorreu ao certame;

10.6.2 Na entrevista o candidato deverá relatar suas experiências e demonstrar seu conhecimento e prática, com informações técnicas corretas e consistentes relativas às funções exercidas e relacionadas à função para a qual concorrerá.

10.6.3 A fase da Entrevista valerá 20 (vinte) pontos que serão distribuídos de acordo com os seguintes critérios:

10.6.3.1 CONHECIMENTO E DOMÍNIO DA ATIVIDADE A SER DESEMPENHADA- 10 (DEZ) PONTOS;

10.6.3.2 INICIATIVA E PROATIVIDADE - 5,0 (CINCO) PONTOS;

10.6.3.3 CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPE - 2,5 (DOIS E MEIO) PONTOS;

10.6.3.4 CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO - 2,5 (DOIS E MEIO) PONTOS.

10.6.4 Será eliminado do certame o candidato que no critério Conhecimento e Domínio da Atividade a ser Desempenhada, obtiver pontuação igual a 0 (zero), ainda que obtenha qualquer pontuação nos demais critérios;

10.7 Os candidatos, após a realização da entrevista, serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida nessa etapa;

10.8 Os candidatos que não forem convocados para a Entrevista estarão eliminados do certame.

11 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME

11.1 A pontuação final do candidato será a média das notas obtida s na 1º Etapa - Avaliação Curricular e 2º Etapa - Entrevista e a classificação será divulgada em lista na ordem decrescente;

11.2 Constarão no Resultado Final, na data constante do cronograma, apenas os candidatos classificados e aprovados;

11.2.1 Os candidatos que após o resultado final, de acordo com a pontuação obtida, não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas no Quadro I, mas que estejam na condição de aprovados, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação;

12 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

12.1 fizer o cadastro ou inscrição de forma indevida;

12.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

12.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 8.8, até a data especificada;

12.4 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, diploma ou declaração que comprove a escolaridade (Graduação);

12.5 cometer falsidade ideológica com prova documental;

12.6 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

12.7 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

12.8 apresentar cópias ilegíveis;

12.9 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;

12.10 Tenha obtido pontuação inferior a 1,2 (um vírgula dois) pontos na fase de Avaliação Curricular;

12.11 não for convocado para a Entrevista na primeira ou demais chamadas;

12.12 obtiver pontuação igual a zero no critério Conhecimento e Domínio da Atividade a ser desempenhada.

13 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1 Em qualquer uma das etapas desse certame, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade, em favor do candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso ao final de cada uma das etapas do certame, ou seja, da divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular e após a publicação do resultado preliminar da Entrevista;

14.2 Os candidatos poderão interpor recursos entre as 08h do primeiro dia e as 18h do segundo dia do prazo recursal, após as divulgações relativas ao item anterior, acessando o sítio http://sss.segplan.go.gov.br candidato ;

14.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos;

14.4 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final Definitivo;

14.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

15 DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

15.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final definitivo, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação imediata;

15.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos sítios www.segplan.go.gov.br e www.sectec.go.gov.br;

15.2.1 A convocação para contratação é responsabilidade EXCLUSIVA da SECTEC e dar-se-á por meio de divulgação somente no sítio (www.sectec.go.gov.br);

15.3 São condições para a contratação:

15.4 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

15.4.1 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles: documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;

15.4.2 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

15.5 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

15.6 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;

15.7 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação;

16.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www.sectec.go.gov.br) ou enviar mensagens para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da SECTEC (www.sectec.go.gov.br);

16.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da SECTEC;

16.5 Os casos omissos no presente Edital será resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado- CEPSS;

16.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;

16.7 A comissão Especial do PSS, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;

16.8 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.3, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo nº 201300018000023;

16.9 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;

16.10 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações;

16.11 A SEGPLAN e a SECTEC não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato;

16.12 O candidato que comparecer para a entrega de documentos que não tenha concluído a inscrição, não terá sua documentação recebida;

16.13 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

16.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.

Goiânia - GO, 03 de outubro de 2013.

Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

Cronograma - Processo Seletivo Simplificado SECTEC
03/10/2013Publicação do EditalInternet, no sítio www.segplan.go.gov.br
03/10/2013 a 13/10/2013Período de inscriçõesInternet, no sítio www.segplan.go.gov.br e http://sss.segplan.go.gov.br/certame
04/10/2013 a 14/10/2013Período de entrega e comprovação da documentaçãoEndereço para entrega em mãos: Escola de Governo Henrique Santillo - Rua C-135, Quadra 291 Lote 03, Jardim América, Goiânia - GO - CEP: 74275-040 - Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas
18/10/2013Publicação do resultado preliminar da Avaliação CurricularInternet, no sítio www.segplan.go.gov.br
21 e 22/10/2013Período para interposição de recursos da Avaliação Curricular http://sss.segplan.go.gov.br/candidato
28/10/2013Publicação do Resultado Final da Avaliação CurricularInternet, no sitio www.segplan.go.gov.br
Publicação do Edital de Convocação para a EntrevistaInternet, no sitio www.segplan.go.gov.br
29, 30 e 31/10/2013EntrevistasSuperintendência da Escola de Governo Henrique Santillo
01/11/2013Publicação do Resultado Preliminar das Entrevistas Internet, no sitio www.segplan.go.gov.br
04/11/2013Período para interposição de recursos das Entrevistas http://sss.segplan.go.gov.br/candidato
07/11/2013Publicação da Ata de Recursos e Resultado Final do CertameDiário Oficial do Estado de Goiás e www.segplan.go.gov.br
A CRITÉRIO DA SECTECPublicação do Edital para contratação Internet, no sitio www.sectec.go.gov.br

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.