Secretarias de Estado de Administração, Educação e de Saúde - PE

Notícia:   Secretarias de Administração, Educação e Saúde - PE abrem mais de 100 vagas para diversos cargos

SECRETARIAS DE ESTADO

ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO: DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRU

PORTARIAS SAD DO DIA 14.02.2014

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE/SES/DEFN Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, o SECRETÁRIO DE SAÚDE e o ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 40.356, de 3 de fevereiro de 2014, e o teor da Deliberação Ad Referendum CPP - Câmara de Política de Pessoal Nº. 148, de 26 de dezembro de 2013,

RESOLVEM:

I - Abrir a Seleção Pública Simplificada regida por este Edital, que se destina à contratação temporária de 161 (cento e sessenta e um) profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível administrativo, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e demais normas aplicáveis à matéria, para atuarem nas áreas da Administração Geral, Educação e Saúde no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observado o quadro de vagas constante no Anexo I da presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.

III - Instituir a Comissão Coordenadora e Executora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Coordenadora e Executora, designada através da presente Portaria Conjunta, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V . Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Educação

Antônio Carlos dos Santos Figueira
Secretário de Saúde

Romeu Neves Baptista
Administrador Geral Distrito Estadual de Fernando de Noronha

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Pessoal regido por este Edital destina-se à contratação temporária de 161 (cento e sessenta e um) profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível administrativo, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e demais normas aplicáveis à matéria, para atuarem nas áreas da Administração Geral, Educação e Saúde no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

1.2. A seleção pública simplificada de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa denominada de Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.noronha.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS VAGAS

2.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

2.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.4. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre.

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora e Executora do certame.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

3.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas, de forma presencial, sendo admitida representação por procuração no período informado no Anexo IV.

4.1.1 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das funções, requisitos, remuneração e locais de trabalho da função.

4.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II - A, ANEXO II - B E ANEXO II - C deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 4.3.2 adiante.

4.3.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação de cada documento.

4.3.2. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

4.3.2.1. RG - Registro Geral de Identificação;

4.3.2.2. CPF;

4.3.2.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.3.2.4. Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

4.3.2.5. Declaração de Antecedentes criminais nas esferas federal e estadual;

4.3.2.6. Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

4.3.2.7. Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função e área para qual concorre, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC;

4.3.2.8. Comprovantes descritos nos requisitos para a inscrição (Anexo I);

4.3.2.9. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

4.3.2.10. 02 (duas) fotos 3x4 colorida e recente;

4.3.2.11. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item 5.4 do Edital.

4.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora e Executora do direito de eliminar da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.10. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e/ou local de atuação. A não opção ou a escolha por mais de uma função e/ou local de atuação gerará a desclassificação do candidato.

4.11. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 4.3.2, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.

4.11.1. Os documentos indicados no item 4.3.2 deverão ser entregues a Comissão Coordenadora e Executora em envelope lacrado, sendo de inteira responsabilidade do candidato a documentação acostada, a qual constituirá o único elemento válido para a Avaliação Curricular, etapa única do certame.

4.11.2. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

NOME:
FUNÇÃO:

() ADMINISTRAÇÃO
() EDUCAÇÃO
() SAÚDE

4.12. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 4.3.2.

4.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.14. Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

4.15. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser eliminado do Processo Seletivo.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e experiência correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

5.2. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Anexo I do edital.

5.3. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, com base na documentação acostada ao processo de inscrição.

5.4. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada a tabela de pontuação, e experiência profissional comprovada para a função para a qual o candidato se inscreveu na forma abaixo:

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITEM DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional comprovada na função a qual o candidato se inscreveu.10 pontos, por cada ano trabalhado50
Experiência profissional na função a qual o candidato concorre em áreas de preservação ambiental/parques nacional e ou estadual, conforme legislação específica.10 pontos por cada ano trabalhado10
Curso de Capacitação de, no mínimo, 20 horas/aula, relacionada com a função a qual o candidato se inscreveu.05 pontos por curso20
Curso de Capacitação com carga horária superior a 40 horas/aula relacionada com a função a qual o candidato se inscreveu.10 pontos por curso20
TOTAL100

5.5. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e ou, a experiência profissional exigida para a função a qual concorre.

5.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.8. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através de Certidão e ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo ocupado ou função desempenhada, bem como as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo ou prestador de serviços, a comprovação será feita através da exibição da cópia do contrato de trabalho, cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), e ou, cópia de empenhos emitidos por Órgãos Públicos, ou mediante a apresentação de notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente a atividade desempenhada;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo ocupado e ou a função desempenhada;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo ocupado e ou a função desempenhada.

5.9. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.10. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.8, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

5.11. As Certidões e ou Declarações de que tratam os subitens acima deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição constando a assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

5.12. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

5.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.14. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva declaração de conclusão.

5.15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.16. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade;

c) Ter sido jurado - lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

6.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 6.2.

6.4. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento, ou casamento, dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

7. DOS RECURSOS

7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora e Executora, e apresentados no mesmo local da inscrição, em data e horário constantes no Anexo IV.

7.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Coordenadora e Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 7.3 a 7.10, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso com seu pronunciamento e decisão.

7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste Edital.

7.4. Não serão analisados os recursos recebidos fora do formulário constante o Anexo VI do Edital.

7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.

7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

7.8. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

7.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria.

7.10. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g) possuir o nível de escolaridade e a experiência profissional mínima para exercer a função;

h) em sendo morador do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ter comprovação de regularidade junto ao Controle Migratório;

i) não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012;

j) cumprir as determinações deste edital;

k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

8.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.4. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

8.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e ou aptidão para o exercício da função; quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.7. Também será passível de rescisão contratual o candidato que vier a ser contratado, e durante o período contratual apresentar 03 (três) advertências formais.

8.8. Ao candidato que incorrer nos itens 8.6 e 8.7. será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, e o desligamento só será homologando com a precedência da abertura de Sindicância e ou de Inquérito Administrativo comprobatório.

8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção.

8.10. A jornada de trabalho, os requisitos e a remuneração mensal dos profissionais que vierem a ser contratados serão as previstas no Anexo I deste Edital.

8.11. As atividades laborais dos contratados serão realizadas nos Órgãos integrantes da Estrutura do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não sendo permitida, em hipótese alguma, pedidos de transferência para outros Órgãos.

8.12. Aos candidatos que vierem a ser contratados serão pagos, além da remuneração prevista neste Edital, férias anuais remuneradas e décimo terceiro salário.

8.13. A remuneração de que trata o item anterior será paga em única parcela, não lhes sendo extensiva direito inerente aos funcionários de caráter efetivo em atividade no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.2. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

9.3. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não cumprir as normas contidas neste Edital.

9.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e a pontuação final.

9.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.noronha.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e a homologação final da seleção.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.

9.7. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do DEFN.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

9.11. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o DEFN, do direito de eliminar da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 2012.

9.15. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao DEFN com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.16. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

9.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, através do email: surh@noronha.pe.gov.br, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.18. As alterações do endereço residencial ocorridas após a contratação do candidato, não altera o seu status de moradia declarado por ocasião da entrega dos seus documentos a Comissão Coordenadora e Executora do Certame.

9.19. A condição de morador residente seja ele morador permanente ou morador temporário do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será certificada através do Controle Migratório do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com base na Lei Estadual nº. 10.403, de 29/12/1989 e normas descritas no Decreto Distrital nº. 018/04, de 06/02/2004.

9.20. O candidato que a época da contratação apresentou regularidade de moradia permanente ou temporária no Arquipélago de Fernando de Noronha que vier a perder a condição de morador durante a vigência da contratação, ficará em situação irregular no Controle Migratório do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e terá o contrato de trabalho temporário rescindido de imediato, pela não observância do disposto na Lei Estadual nº. 10.403, de 29/12/1989 e normas descritas no Decreto Distrital nº. 018/04, de 06/02/2004.

9.21. O candidato aprovado que vier a ser contratado será lotado na respectiva função/segmento/atividade a que concorreu, através de Portaria a ser exarada pela Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

9.22. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.23. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha poderá remanejar vagas de mesma função e nível não preenchidas, dentro do prazo de validade desta seleção, observadas a necessidade do serviço, a ordem de classificação, para fins de contratação, bem como a despesa autorizada pela Câmara de Política de Pessoal.

9.24. A possibilidade de remanejamento de função de que trata o item 9.23 só será possível, quando não houver candidato classificado em lista de espera.

9.25. Sem prejuízo do disposto no subitem 9.23, poderão, dentro do prazo de validade deste certame, ser realizados novos processos seletivos, visando ocupar as funções não preenchidas, ou funções vagas em decorrência de rescisão contratual.

9.26. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

9.27. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora e Executora.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

SAÚDE

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

ANALISTA ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO EM SAÚDE

01

-

4.500,00

40 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em qualquer área emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

ANALISTA EM SAÚDE

01

-

4.500,00

40 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em qualquer área emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função e/ou Gestão de Desenvolvimento Social.

MÉDICO VETERINÁRIO

01

-

4.500,00

40 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função em Saúde Pública;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

CIRURGIÃO DENTISTA

01

-

4.500,00

40 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Odontologia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO

01

01

4.000,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Farmácia com habilitação específica para o exercício de farmacêutico-bioquímico emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

PSICÓLOGO

01

-

4.000,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Psicologia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função em Saúde Pública ou CAPS - Centro de Apoio Psicossocial;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

-

4.000,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Terapia Ocupacional emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

FISIOTERAPEUTA

01

-

4.000,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

ENFERMEIRO (I)

02

01

4.000,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em Urgência e Emergência.
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

ENFERMEIRO (II)

01

-

4.000,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de Vigilância em saúde.
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

ENFERMEIRO (III)

01

-

4.000,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de Atenção Básica em Saúde.
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

ASSISTENTE SOCIAL

01

01

3.000,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Serviço Social emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão do Ensino Médio obtido em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em área hospitalar.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (I)

04

01

2.200,00

Plantão 12 x 36 horas

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em atendimento de Urgência Emergência/ SAMU;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (II)

01

-

2.200,00

Plantão 12 x 36 horas

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses em atenção básica de saúde;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

-

2.200,00

24 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Radiologia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

01

01

2.200,00

Plantão 12 x 36 horas

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Imobilização Ortopédica emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Análises Clínicas emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses com atividades na área administrativa de farmácia.

AGENTE AMBIENTAL

04

01

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades de Agente de Ambiental.

AGENTE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses de atividades na área de Agente de Vigilância Sanitária

AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE

05

01

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses de atividades na área de Agente em Atividades de Saúde.

AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO

04

01

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses com atividades administrativas.

CONDUTOR DE VEÍCULOS

04

01

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Carteira de Habilitação Nacional tipo "B" válida; Experiência profissional em Urgência e Emergência/ SAMU de, no mínimo, 06 (seis) meses na condução de veículos hospitalar.

ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

08

01

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de apoio administrativo.

*(*)Integram a função de técnico administrativo as atividades técnicas relativas à gestão pública e a gestão hospitalar.

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃOVAGASPCDREMUNERAÇÃO MENSAL (R$)JORNADA DE TRABALHOREQUISITOS
ENGENHEIRO AGRÔNOMO01- 4.500,0040 horas semanaisDiploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Engenharia Agrônoma emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função de levantamento topográficos e geodésicos ou elaboração de plantas e memoriais descritivos.
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.
ARQUITETO01- 4.500,0040 horas semanaisDiploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Arquitetura e Urbanismo emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de paisagismo e acompanhamento e fiscalização de obras.
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.
JORNALISTA01013.000,0030 horas semanaisDiploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Jornalismo emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.
BIBLIOTECÁRIO01- 3.000,0040 horas semanaisDiploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Biblioteconomia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.
TURISMÓLOGO (I)01- 3.000,0040 horas semanaisDiploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Turismo emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função de turismo nacional.
TURISMÓLOGO (II)01- 3.000,0040 horas semanaisDiploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Turismo emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função de turismo internacional e comprovação de domínio ou fluência na língua inglesa;
TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO - 2.200,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio e/ou Técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
TÉCNICO ADMINISTRATIVO (I)01- 2.200,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio e/ou Técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função em gerenciamento de Controle Migratório.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO (II)01- 2.200,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio e/ou Técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na aérea de cadastro de pessoal.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO (III)01- 2.200,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio e/ou Técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função de administração pública.
ASSISTENTE DE MARKETING E PROGRAMAÇÃO VISUAL01- 1.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em marketing e programação visual.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE USO DO SOLO02011.750,0040 horas semanais Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GERAL02011.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses nas funções de apoio administrativo na área pública.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EM INFORMÁTICA01- 1.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL01- 1.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses nas atividades inerentes as ações de Comunicação de rádio e audiovisual.
ASSISTENTE EM OBRAS E MANUTENÇÃO02011.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na execução em serviços de construção e edificações em geral.
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO09011.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades administrativas.
AGENTE DE MANIPULAÇÃO DOCUMENTAL01- 1.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses nas atividades de arquivos de documentos, higienização, catalogação e manipulação documental.
AGENTE OPERACIONAL DO CONTROLE MIGRATÓRIO02011.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em controle migratório.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA01- 1.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em apreensão de animais de pequeno e grande porte.
AGENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS01011.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função de Tratamento de Resíduos Sólido.
RECEPTIVO AEROPORTUÁRIO03011.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
FISCAL DE PORTO05011.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses nas atividades de fiscalização portuária.
CONDUTOR DE VEÍCULOS02011.750,0040 horas semanaisCertificado de conclusão do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Carteira de Habilitação Nacional tipo "B" válida; Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na condução de veículos.
ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO II12011.000,0040 horas semanaisCertificado de conclusão do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

EDUCAÇÃO

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE FORMAÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL e EQUIPE GERENCIAL DA EREM ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA .

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

01

01

4.000,00

200 horas/aula mensais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em Letras emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

01

-

4.000,00

200 horas/aula mensais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em História emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

ENSINO REGULAR

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

01

-

3.000,00

200 horas/aula mensais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

AÇÃO CONCORRENTE COM O DEFN

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

ARTE EDUCADOR

01

01

2.200,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
Habilitação para docência em Nível Médio com experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área.

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS GERAIS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REM MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

COORDENADOR DE MERENDA

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

EDUCADOR DE DISCIPLINA

01

01

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE APOIO NUTRICIONAL

01

-

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

AGENTE PATRIMONIAL

01

-

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

01

-

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE PORTARIA

01

-

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REM MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PSICOPEDAGOGO

01

-

3.000,00

40 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em qualquer área emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Diploma ou Declaração de conclusão de Especialização em Psicopedagogia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

01

-

4.000,00

40 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Pedagogia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL SUPERIOR

02

01

3.000,00

150 horas/ aula mensais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL MÉDIO

01

01

2.200,00

150 horas/ aula mensais

Certificado de conclusão de Curso de Formação em Normal Médio, Magistério ou Pró-Infantil emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

05

01

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em unidades de ensino, com atividades voltadas para o apoio na docência de educação infantil ou creche.

AGENTE DE APOIO NUTRICIONAL

02

01

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função de manipulação alimentar.

AGENTE PATRIMONIAL

01

-

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE PORTARIA

01

-

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

01

01

1.000,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

BIBLIOTECA PÚBLICA DISTRITAL

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REM MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA

01

-

2.220,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em técnicas arquivistas.

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

ANEXO IV

CALENDÁRIO

Evento

Data/ Período

Local

Inscrição presencial e por procuração

17 a 21/02/2014

Sala de Vídeo Conferencia - Palácio São Miguel Fernando de Noronha, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

25/02/2014

Site: www.noronha.pe.gov.br

Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

26 e 27/02/2014

Palácio São Miguel, Vila dos Remédios - Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs.

Divulgação do Resultado do Recurso e do Resultado Final

28/02/2014

Site: www.noronha.pe.gov.br