SEJE - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - PE

Notícia:   Secretaria Especial de Juventude e Emprego - PE abre processo com 60 vagas

SEJE - SECRETARIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEJE Nº. 045, DE 20/05/2010

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 35.015, de 19 de maio de 2010, publicado no D.O.PE., de 20 de maio de 2010,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação de 60 (sessenta) profissionais, sendo 54 (cinquenta e quatro) técnicos em atendimento, 04 (quatro) técnicos em informática, 01 (um) psicólogo e 01 (um) assessor jurídico, por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, para atuar nas unidades da Agência do Trabalho, observados os termos do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº. 051/2006, da Lei n.º 10.954, de 17/09/93, e suas alterações, do art. 37 da Lei Complementar n.º 49, de 31/01/2003, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da homologação do seu resultado final, observado o interesse da Secretaria Especial de Juventude e Emprego.

III. Instituir a comissão coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento do certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Dayse Avany Feitoza Cavalcanti:

NOME

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Angella Mochel de Souza Netto

Gerente Geral da Agência do Trabalho

SEJE/Agência do Trabalho

Solon Mariz

Assessor de Gabinete

SAD

IV. Estabelecer que caberá ao IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico, criar as condições técnicas necessárias à inscrição, execução das etapas da seleção, julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de todos os comunicados que se fizerem necessários, a exceção das divulgações necessárias no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

V. Definir que os contratos que vierem a ser celebrados em decorrência da seleção regida por esta Portaria vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, ouvida a Gerência Geral da Agência do Trabalho.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

José Francisco Cavalcanti Neto
Secretário de Administração

Pedro Mendes
Secretário Especial de Juventude e Emprego

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEJE N.º 045, DE 20/05/2010)

EDITAL

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de 60 (sessenta) profissionais, sendo 54 (cinquenta e quatro) técnicos em atendimento, 04 (quatro) técnicos em informática, 01 (um) psicólogo e 01 (um) assessor jurídico, para atuar nas unidades da Agência do Trabalho, conforme a distribuição de vagas detalhada no Anexo II, e atribuições, remuneração e jornada de trabalho previstas no Anexo II deste Edital.

1.2. A seleção referida no subitem anterior será realizada da seguinte forma:

1.2.1 Para os cargos de nível superior - psicólogo e assessor jurídico:

a) Única Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2 Para os cargos de nível médio - técnico em atendimento e técnico em informática:

a) Única Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com 30 (trinta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o site "www.ipad.com.br/seje2010", como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios do Recife, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina, todos no Estado de Pernambuco.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização da etapa do presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 horas que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas à Seleção Pública Simplificada estão distribuídas na SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco, é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência das mesmas seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato pessoa com deficiência será reservada a quantidade de 3% (três por cento) das vagas, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco (será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de três por cento e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público), seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.1.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei n.º 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal n.º 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo III, endereçado à SELEÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAUDO MÉDICO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n.º 535, bairro do Espinheiro, Recife / PE., CEP: 52020-090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.1.3.2. Até a data prevista no Anexo III, o candidato pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital da seleção, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n.º 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, ou entregá-lo pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.1.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal n.º 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome da lista da classificação geral da seleção.

2.1.8. O candidato pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.1.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;

3.2 Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 1998);

3.3 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Ensino Médio Completo);

3.4 Não possuir antecedentes criminais;

3.5 Estar apto com as obrigações eleitorais;

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/seje2010", durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 O ESTADO DE PERNAMBUCO e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o seguinte valor:

CARGO

R$

Assessor Jurídico

40,00

Psicólogo

Técnico em Atendimento

30,00

Técnico em Informática

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/seje2010", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo III.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/seje2010", após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, quando solicitado.

4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas.

4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital.

4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.9.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.

4.9.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.9.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem 4.9.13.7 deste edital.

4.9.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Estadual.

4.9.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir da seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.9.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.9.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.9.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.9.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo III, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada à "SELEÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL", Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº. 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020- 090, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.9.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo III, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1.

4.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores, não lactantes acompanhando o candidato.

4.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.9.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9.13.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.9.13.7 Nada obstante o disposto no subitem 4.9.8, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

4.9.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site "www.ipad.com.br/seje2010", até o 2.º dia posterior ao de início das inscrições.

4.9.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.13.7 deste edital. 4.9.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, art. 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06/09/1979.

4.9.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.9.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD. 4.9.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do site "www.ipad.com.br/seje2010".

4.9.13.7.9. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site "www.ipad.com.br/seje2010", não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.9.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

4.9.13.7.11. A concessão da isenção de que trata esta Lei ficará condicionada ao deferimento, pelo executor da seleção, do pedido do candidato, formulado e avaliado na forma que dispuser o edital.

4.9.13.7.12. Será eliminado da seleção público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a isenção de que trata esta Lei. A eliminação de que ora se trata:

I - deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;

II - importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.10.1 Validada a inscrição, ficarão divulgadas na Internet, no site "www.ipad.com.br/seje2010", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico - e-mail;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1 deste Edital.

4.10.4 Transcorrido o prazo do item 4.10.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.10.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.10.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.10.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico da seleção (www.ipad.com.br/seje2010), devendo o documento ser encaminhado ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1, dentro do prazo definido no Anexo III.

4.10.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.10.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.10.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

- Assessor Jurídico e Psicólogo:

Elaboração de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha que afiram conhecimentos de língua portuguesa, 20 (vinte) questões; e conhecimentos específicos, 20 (vinte) questões, conforme anexo I.

- Técnico em Atendimento e Técnico em Informática:

Elaboração de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha que afiram conhecimentos de língua portuguesa, 15 (quinze) questões; e conhecimentos de matemática, 15 (quinze) questões, conforme anexo I.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo III deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.ipad.com.br/seje2010". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site: "www.ipad.com.br/seje2010". Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.8.3.1 Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.

5.1.9 Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado da seleção.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.

5.1.18. O ESTADO DE PERNAMBUCO, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7 Para provas com 30 (trinta) questões, cada uma valerá 3,0 (três) pontos; e as de 40 (quarenta) questões, cada uma valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado da Seleção Pública Simplificada o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

6.1.2.1 Para os cargos de Assessor Jurídico e Psicólogo:

a) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.2.2 Para os cargos de Técnico em Atendimento e Técnico em Informática:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 15 (quinze) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.4 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.5 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

7.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

8. DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/seje2010", na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva ou qualquer etapa do certame, disporá do período informado no Calendário (Anexo III), unicamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.4 Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.5 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

b) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s).

8.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.

8.6.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.7 deste instrumento normativo.

8.7 Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final da seleção será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

9.2 O Resultado Final desta seleção será homologado pela autoridade administrativa estadual, através de Portaria Conjunta SAD/SEJE, e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos dar-se-á por autoridade competente do Estado de Pernambuco, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1 Os candidatos, quando contratados, serão regidos por legislação específica.

10.2. O candidato contratado deverá satisfazer os requisitos legais, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A contratação fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO deste Edital.

10.4. Os candidatos deverão, dentro do prazo legal e quando convocados, apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos por órgão indicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para tal finalidade.

10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na contratação do candidato:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f)Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Histórico Escolar;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou;

n) Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico. 10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. O candidato convocado à contratação deverá comparecer no prazo que for oportunamente designado, sob pena de ceder a vaga ao próximo da lista de classificação.

10.6. Será tornada sem efeito a contratação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para contratação no prazo estabelecido;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o certame contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final da Seleção Pública Simplificada será publicado no Diário Oficial.

11.4 A aprovação e a classificação final na presente seleção não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Estado preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade desta seleção. A Administração Pública reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á em 01 (um) ano a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da seleção, até 48h da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto à Secretaria Especial de Juventude e Emprego. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da seleção.

11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.12. O ESTADO DE PERNAMBUCO e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esta seleção.

11.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, nº. 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site da seleção o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

11.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico da seleção www.ipad.com.br/seje2010 o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a esta Seleção Pública Simplificada no site "www.ipad.com.br/seje2010".

11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Estadual as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.16. O não-comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

11.17. Os candidatos classificados devem ficar atentos à publicação da portaria homologatória desta seleção pública, pois, no mesmo ato será realizada a convocação dos mesmos para fins de contratação.

ANEXO I

PROGRAMAS

1. NÍVEL SUPERIOR

- TODOS OS CARGOS:

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. Os argumentos defendidos pelo autor; 1.3. O propósito ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística) que desempenham; 1.7. Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; 1.8 Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.9. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.10. As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.11. Elementos seqüenciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.12. Relações de referenciação e substituição; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.16. Marcas lingüísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

- CARGO: Assessor Jurídico

1. - Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas data; da nacionalidade, dos direitos políticos; da União, dos Estados, dos Municípios; da administração pública, dos servidores públicos civis. Emendas à Constituição, das Leis. Do Poder Executivo. Do Presidente da República. Do Poder Judiciário. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade, do controle judiciário. Funções essenciais da justiça, ministério público, advocacia geral da União e defensoria pública. Do sistema tributário nacional, da política urbana. Da seguridade social e do meio ambiente. 2. - Direito Administrativo: Organização administrativa brasileira. Princípios fundamentais. Administração direta, indireta e fundacional. Atos administrativos. Contratos Administrativos. Processo de licitação. Concessão de serviços públicos. Autorização e permissão. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar e de polícia. Desapropriação. Servidão. Requisição. Regime dos servidores públicos federais, admissão, concurso público, cargos em comissão, estabilidade, estágio probatório, remuneração, licença, aposentadoria. Processo disciplinar. Acumulação de cargos públicos. A prescrição no Direito Administrativo. Prescrição. Decadência e Preclusão. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Responsabilidade do Estado no Brasil. Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 3. - Direito Civil: Lei de Introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes classes de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. 4. - Direito do Trabalho: Conceito de empregado e empregador, contrato individual de trabalho por prazo determinado e indeterminado, interrupção e suspensão de contrato de trabalho, trabalho em condições insalubres, periculosas. Trabalho noturno, jornada de trabalho, convenções coletivas de trabalho, justiça do trabalho, vara do trabalho, competências das varas, tribunais regionais do trabalho, jurisdição e competência, férias, licença paternidade e maternidade, proteção do trabalho da mulher e do menor, repouso semanal remunerado, o trabalho temporário, seguro desemprego e 13º salário. Do Processo Judiciário do Trabalho. 5. - Direito Penal - Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra a organização do trabalho. Juizados Especiais criminais (Lei nº. 9.099/95). 7. - Direito Processual Penal: Do Inquérito Policial. Da ação penal. Da Ação Civil.

- CARGO: Psicólogo

1. O significado do trabalho. 2. Grupos e equipes de trabalho nas organizações. 3. Transformações no mundo do trabalho e mudança organizacional. 4. Motivação no trabalho. 5. Comprometimento organizacional. 6. Poder e conflito nas organizações. 7. Liderança. 8. Recrutamento e seleção de pessoal. 09. Avaliação de desempenho humano nas organizações. 10. Qualidade de vida no trabalho. 11. Treinamento e desenvolvimento de pessoas.

2. NÍVEL MÉDIO

- TODOS OS CARGOS:

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de: 1.1. O significado contextual de palavras e expressões. 1.2. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala); 1.3. A finalidade ou propósito; 1.4. Informações explícitas e implícitas; 1.5. O tema principal; 1.6. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos. 1.7. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras. 2. Princípios normativos da língua: 2.1. Ortografia; 2.2. Uso da pontuação expressiva; 2.3. Relações de concordância nominal e verbal; 2.4. Flexão nominal e verbal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Números inteiros e racionais. Problemas. Números grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros Simples e compostos. Descontos. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Problemas. Medidas e comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida. Geometria básica.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Remuneração

Total de Vagas*

Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

Assessor Jurídico

R$ 1.500,00

01

00

Psicólogo

01

00

Técnico em Atendimento

R$ 706,50

54

02

Técnico em Informática

04

01

TOTAL

60

03

* Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos pessoas com deficiência.

2. DESCRIÇÃO DO CARGO E REQUISITOS ESPECÍFICOS

2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS

Cargo: Assessor Jurídico (40 horas semanais)

Descrição das atribuições gerais: Prestar assessoramento através de análise, pareceres e informações jurídicas às Agências em demandas surgidas dos conteúdos programáticos e das relações trabalhador - empresa, orientando a instituição e o beneficiário quanto a procedimentos legais pertinentes ao vinculo profissional a ser estabelecido, além da elaboração e acompanhamento de normatizações internas e ou externas com vistas á captação e intermediação do emprego. Elaboração de Contratos, Termos Aditivos e Distratos; Análise de documentação das entidades selecionadas para contratar junto à Agência do Trabalho; Acompanhamento dos procedimentos inerentes aos contratos já em andamento com a Agência do Trabalho.

Cargo: Psicólogo (40 horas semanais)

Descrição das atribuições gerais: seleção - Avaliação, orientação profissional ao trabalhador (formal e informal); Identificação do perfil dos candidatos junto ao atendimento, aplicação de testes, para encaminhamento do trabalhador no mercado de trabalho: acompanhamento das seleções junto às empresas.

Cargo: Técnico em Atendimento (40 horas semanais)

Descrição das atribuições gerais: atendimento ao público em geral, recepção, telemarketing ativo e passivo, digitação de dados, capacidade de operar o sistema corporativo e institucional ligado ao MTE, acompanhamento e apoio das ações dos Programas Seguro-Desemprego, Intermediação de Emprego e Qualificação Profissional, apoio nas atividades administrativas junto a gestão e operacionalização dos programas.

Cargo: Técnico em Informática (40 horas semanais)

Descrição das atribuições gerais: instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos e softwares; Identificar a origem de falhas no funcionamento de computadores, periféricos e softwares avaliando seus efeitos; Acompanhar serviços de manutenção de equipamentos avaliando o resultado final; Analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais; Identificar arquiteturas de redes; Identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as implicações de sua aplicação no ambiente de rede; Identificar os serviços de administração de sistemas operacionais de rede; Identificar arquitetura de redes e tipos, serviços e funções de servidores; Avaliar e especificar necessidades de treinamento e de suporte técnico aos usuários; Executar ações de treinamento e de suporte técnico.

2.2 REQUISITOS

Cargo: Assessor Jurídico

REQUISITOS:

- Graduação em Direito e OAB;

Cargo: Psicólogo

REQUISITOS:

- Graduação em Psicologia e Inscrição no Órgão de Classe;

Cargo: Técnico em Atendimento

REQUISITOS:

- Segundo Grau completo. Curso de informática básica, autorizados por órgão competente, com mínimo de 40 (quarenta) horas;

Cargo: Técnico em Informática

REQUISITOS:

- Segundo Grau completo. Curso técnico em informática, autorizado por órgão competente.

ANEXO III

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

26/05 a 11/06/10

www.ipad.com.br/seje2010
Terminal de Computador na sede do IPAD - das 09h às 17h na Rua Santo Elias, nº. 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Inscrição de Isentos

27/05/10

Via Internet, através da página www.ipad.com.br/seje2010

Pagamento da Taxa de Inscrição

11/06/10

Rede bancária.

Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e para Atendimento Especial

11/06/10

SEDEX - Seleção Pública do Estado de Pernambuco - LAUDO MÉDICO, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº. 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090. Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, nº. 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Informações sobre Local de Prova

16 a 20/06/10

www.ipad.com.br/seje2010

Prova Objetiva de Conhecimentos

20/06/2010

A ser divulgado.

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

www.ipad.com.br/seje2010

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

21/06/2010

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos

28/06/2010

Resultado da Prova Objetiva

Resposta dos Recursos contra Gabarito Preliminar das Provas Objetivas de Conhecimentos