Prefeitura de São Luís - MA

Notícia:   Secretaria de Transportes de São Luís abre 1.288 vagas

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS

EDITAL N.º 1/2007 - SEMTUR, DE 5 DE MARÇO DE 2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, nos termos do disposto na Lei n.º 4.615, de 19 de junho de 2006, e na Lei n.º 4.616, de 19 de junho de 2006, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e de nível fundamental, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO MO VENS.

1.2 O concurso público será realizado em duas etapas.

1.2.1 A primeira etapa será constituída das seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, somente para os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito;

c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, somente para os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito.

1.2.2 A segunda etapa, de caráter eliminatório, será constituída de Curso de Formação, somente para os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito.

1.3 O concurso público será realizado em São Luís/MA.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em São Luís, as provas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.4 Os cargos serão preenchidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de São Luís e em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.5 A carga horária de cada cargo obedecerá a legislação específica que o regulamenta.

1.6 Poderá ser interposta impugnação de norma(s) deste edital, por qualquer pessoa, contendo a identificação do interessado, seu endereço para resposta, a(s) norma(s) impugnadas e a motivação da impugnação.

1.6.1 Os interessados deverão encaminhar a impugnação exclusivamente via SEDEX, postada impreterivelmente até o quinto dia contado da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Maranhão e do Município de São Luís, para o INSTITUTO MOVENS – Concurso SEMTUR – IMPUGNAÇÃO, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL MÉDIO

CARGO 1: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; preencher fichas e mapas conferindo as informações e os documentos originais; receber e atender ao público em geral; executar atividades de apoio administrativo nos Terminais de Integração e registrar os horários de passagem dos ônibus nas cabines e nos locais estratégicos; organizar e orientar as operações dos ônibus dentro do Terminal de Integração verificando as condições de operação de veículos, cumprimento de horários e formação de filas; auxiliar motoristas.

SALÁRIO-BASE: R$ 512,00, acrescido de gratificações e adicionais pertinentes, previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal de São Luís (Lei Municipal n.º 4.615, de 19 de junho de 2006).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 858, sendo 129 vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 2: AGENTE DE TRÂNSITO

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação de qualquer categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: verificar as condições do trânsito, examinando o estado de conservação dos semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres e locais de estacionamento proibido para solicitar conserto e tomar outras medidas adequadas a cada caso; dirigir o trânsito guiando-se pela sinalização do semáforo; observar a atuação dos motoristas em trânsito; fiscalizar, autuar e aplicar penalidades administrativas aos motoristas e pedestres por infração às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; efetuar desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações; orientar transeuntes, motoristas e passageiros na prestação de primeiros socorros; atender a casos de acidentes.

SALÁRIO-BASE: R$ 512,00, acrescido de gratificações e adicionais pertinentes, previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal de São Luís (Lei Municipal n.º 4.615, de 19 de junho de 2006).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 350, sendo 53 vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

2.2 NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO 3: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo 1.º grau) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: limpar e arrumar as dependências e as instalações de edifícios públicos; cuidar de plantas do ambiente interno; preparar e servir café; carregar e descarregar veículos; transporte de materiais de acordo com as instruções recebidas.

SALÁRIO-BASE: R$ 359,00, acrescido de gratificações e adicionais pertinentes, previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal de São Luís (Lei Municipal n.º 4.615, de 19 de junho de 2006).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 80, sendo 12 vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 15% serão providas na forma do Estatuto do Servidor Público Municipal de São Luís (Lei Municipal n.º 4.615, de 19 de junho de 2006), e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses atestando, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o subitem 3.2.1.

3.2.1 O laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 deverá ser entregue no período de 19 a 30 de março de 2007, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no C.E.M. Liceu Maranhense – Parque Urbano Santos, s/n.º, Centro – São Luís/MA. 3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de março de 2007, para o INSTITUTO MO VENS – Concurso SEMTUR, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx em data a ser informada no edital de publicação dos locais e horários de realização das provas.

3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais que indicar.

3.5 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

3.6 Os candidatos aos cargos de Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, para a nomeação, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de São Luís/MA, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.7 Os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, para a matrícula no Curso de Formação, deverão submeter-se à perícia médica de que trata o subitem 3.6 deste edital.

3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que obedeça às determinações da alínea “b” do subitem 3.2 deste edital.

3.9 O não-comparecimento do candidato à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo.

3.9.2 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.10 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

3.11 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários;

b) entregar o laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

4.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea “b” do subitem 4.1 deverá ser entregue no período de 19 a 30 de março de 2007, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no C.E.M. Liceu Maranhense – Parque Urbano Santos, s/n.º, Centro – São Luís/MA.

4.1.1.1 O candidato poderá encaminhar também o laudo médico ou atestado, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de março de 2007, para o INSTITUTO MOVENS – Concurso SEMTUR, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

4.1.2 Os candidatos que se inscreveram na condição de portadores de deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar somente o laudo médico exigido na alínea “b” do subitem 3.2 deste edital.

4.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.

4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6 O fornecimento do laudo médico ou do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx, em data a ser informada no edital de publicação dos locais e horários de realização das provas.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 5.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7 Ser considerado “apto” física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré­admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

5.8 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

6.2.1 PERÍODO: de 19 a 30 de março de 2007.

6.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.

6.2.3 TAXAS:

R$ 27,00 para os cargos de nível médio;

R$ 22,00 para o cargo de nível fundamental.

6.2.4 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;

b) pagar a taxa de inscrição.

6.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.3.1 Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de março de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 1.º de abril de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária e nas lotéricas.

6.3.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 2 de abril de 2007.

6.3.5 As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via internet estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3.7 Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx.

6.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei n.º 126, de 24 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado de Maranhão e do Município de São Luís, de 6 de maio de 2002, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.4.2 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei supracitada.

6.4.3 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer ao C.E.M. Liceu Maranhense – Parque Urbano Santos, s/n.º, Centro – São Luís/MA, no período de 19 a 21 de março de 2007, das 8 horas às 18 horas, e preencher o requerimento de isenção, disponibilizado no local. Nessa ocasião, o candidato deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pelos Diretores-Gerais dos Bancos de Sangue localizados na circunscrição do Município de São Luís e que comprovem pelo menos mais de uma doação de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso.

6.4.4 As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer falsidade.

6.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.3 deste edital.

6.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO MO VENS.

6.4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até 28 de março de 2007, no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx.

6.4.10 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos deverão se inscrever nas agências da CAIXA ou via internet, conforme procedimentos de inscrição determinados neste edital.

6.4.11 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição dentro do prazo previsto não participarão do concurso.

6.5 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

6.5.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia da prova objetiva, que desejar fazer jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003), deverá obrigatoriamente:

a) indicar essa condição no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet;

b) entregar cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade.

6.5.1.1 A cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea “b” do subitem 6.5.1 deverá ser entregue no período de 19 a 30 de março de 2007, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no C.E.M. Liceu Maranhense – Parque Urbano Santos, s/n.º, Centro – São Luís/MA.

6.5.1.1.1 O candidato poderá encaminhar também a cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea “b” do subitem 6.5.1 deste edital, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de março de 2007, para o INSTITUTO MOVENS – Concurso SEMTUR, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

6.5.1.2 O candidato amparado pelo Estatuto do Idoso que não cumprir o estabelecido no subitem 6.5.1 perderá o direito ao benefício correspondente.

6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.6.2 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.6.5 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o cargo a que deseja concorrer. Após efetivada a inscrição, não será aceita solicitação de alteração de opção de cargo.

6.6.6 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MOVENS do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

6.6.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.6.8 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO MOVENS reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.6.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.6.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo antes da posse.

7 DAS PROVAS

7.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, para todos os cargos, e prova de capacidade física e avaliação psicológica, somente para o cargo de Agente de Trânsito, conforme os quadros a seguir.

7.1.1 AGENTE ADMINISTRATIVO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

CARÁTER

P1 – Objetiva

Língua Portuguesa

5

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

P2 – Objetiva

Matemática

5

P3 – Objetiva

Noções de Informática

4

P4 – Objetiva

Conhecimentos Gerais

4

P5 – Objetiva

Conhecimentos Específicos

22


7.1.2 AGENTE DE TRÂNSITO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

CARÁTER

P1 – Objetiva

Língua Portuguesa

5

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

P2 – Objetiva

Matemática

5

P3 – Objetiva

Noções de Informática

4

P4 – Objetiva

Conhecimentos Gerais

4

P5 – Objetiva

Conhecimentos Específicos

22

Prova de Capacidade Física

–

–

ELIMINATÓRIO

Avaliação Psicológica

–

–

7.1.3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE

QUESTÕES

CARÁTER

P1 – Objetiva

Língua Portuguesa

10

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

P2 – Objetiva

Matemática

10

P3 – Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

7.2 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.2.1 As datas de realização das provas objetivas, os horários de início e a duração das provas encontram-se determinados no quadro a seguir.

Provas Objetivas

Cargo

Data de

Divulgação dos

Horário de início

Duração

realização

locais de realização

Cargo 1: Agente Administrativo

29/4/2007

18 ou 19/4/2007

8 h

3 h

Cargo 2: Agente de Trânsito

6/5/2007

25 ou 26/4/2007

15 h

Cargo 3: Auxiliar de Serviços Gerais

29/4/2007

18 ou 19/4/2007

15 h

7.3 Os editais de divulgação dos locais e dos horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e do Município de São Luís e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx, nas datas definidas no subitem anterior. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas bem como o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O INSTITUTO MOVENS poderá enviar, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato informando o local de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital. 7.3.1.1 Os candidatos inscritos via internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

7.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

7.7 As provas objetivas serão constituídas de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma resposta correta única, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

7.8 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

7.9 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

7.10 Para cada questão, o candidato marcará, obrigatoriamente, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não-preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

7.11 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.12 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

7.13 O INSTITUTO MOVENS coletará a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.

7.14 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

7.14.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

8 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

8.1 A prova de capacidade física, a ser aplicada somente para o cargo de Agente de Trânsito, é de caráter eliminatório e de presença obrigatória e avaliará se o candidato é “apto” ou “inapto” para o exercício do cargo.

8.2 A prova de capacidade física constará de corrida de doze minutos, devendo o candidato, para ser considerado “apto”, atingir a performance mínima de 2.200 m, se do sexo masculino, e de 1.800 m, se do sexo feminino.

8.3 Para a realização da corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo inclusive parar e depois prosseguir.

8.4 Durante a realização da prova, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findo os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado “inapto” e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

8.5 A prova de capacidade física será realizada em uma única tentativa.

8.6 O candidato que não atingir a performance mínima será considerado “inapto” e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

8.7 A data, o local e o horário de realização da prova de capacidade física serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e do Município de São Luís e divulgados no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx, juntamente com a relação dos candidatos convocados para essa fase.

8.8 No dia de realização da prova de capacidade física, o candidato deverá comparecer no horário determinado, munido de comprovante de inscrição, de documento de identidade original, de roupa apropriada para a realização da prova e de atestado médico que conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física para este concurso. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

8.8.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

8.8.2 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física para este concurso, será impedido de realizar o teste, sendo conseqüentemente eliminado do concurso. 8.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração e por eles não será concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.10 Demais informações a respeito da prova de capacidade física, bem como o modelo de atestado a ser apresentado constarão do edital de convocação para esta fase.

9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1 A avaliação psicológica, a ser aplicada somente para o cargo de Agente de Trânsito, é de caráter eliminatório e de presença obrigatória, avaliará se o candidato é “recomendado” ou “não-recomendado” para o exercício do cargo.

9.2 A avaliação psicológica terá como objetivo selecionar candidatos que possuam as características de inteligência, de aptidão e de personalidade necessárias ao desempenho adequado às atividades inerentes ao cargo.

9.3 A data, o local e o horário de realização da avaliação psicológica serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e do Município de São Luís e divulgados no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx, juntamente com a relação dos candidatos convocados para essa fase.

9.4 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no horário determinado, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

9.5 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão do edital de convocação para essa fase.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;

c) o Fator de Ajuste, que será igual ao número de erros (NE) dividido por 10; e

d) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos diminuído do Fator de Ajuste (FA).

10.2.1 Questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação) não serão consideradas como erro e nem como acerto.

10.3 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual a soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs), observado o disposto nos quadros de provas constantes do item 7 deste edital.

10.4 Será eliminado do concurso público o candidato aos cargos de nível médio que obtiver NFPO inferior a 24,00 pontos.

10.5 Será eliminado do concurso público o candidato ao cargo de nível fundamental que obtiver NFPO inferior a 18,00 pontos.

10.6 Os candidatos eliminados na forma dos subitens 10.4 ou 10.5 do presente edital não terão

classificação alguma no concurso público.

10.7 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 10.4 e 10.5 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

10.7.1 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, não eliminados na forma do subitem 10.4 e 10.5 serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

10.8 Serão convocados para a prova de capacidade física todos os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito aprovados e classificados nas provas objetivas até duas vezes o número de vagas previsto para o cargo, respeitados a reserva de vagas objeto do item 3 deste edital e os empates na última colocação. 10.8.1 Serão eliminados do concurso público os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito considerados “inaptos” na prova de capacidade física.

10.9 Serão convocados para avaliação psicológica todos os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito considerados “aptos” na prova de capacidade física.

10.9.1 Serão eliminados do concurso público os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito considerados “não-recomendado” na avaliação psicológica.

10.10 Os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito aprovados nas fases anteriores serão classificados e ordenados segundo a ordem decrescente da nota final nas provas objetivas (NFPO).

10.11 Com base na lista organizada na forma do subitem 10.10 e observados os critérios de desempate citados no item 12 deste edital, serão convocados os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito para o Curso de Formação, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital, observado o disposto no subitem 3.7 deste edital.

10.12 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

11.1 A nota final do concurso para todos os cargos será a nota final das provas objetivas (NFPO).

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observado os critérios de desempate citados no item 12 deste edital.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final do concurso, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1.º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais), desde que tenham cumprido a exigência determinada no subitem 6.5.1 deste edital.

12.2 Em seguida à aplicação do critério previsto no subitem anterior, terá preferência o candidato que, nas ordens a seguir, tenha obtido sucessivamente:

12.2.1 candidatos aos cargos de nível médio:

a) a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P5);

b) a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa (P1);

c) a maior nota na prova objetiva de Matemática (P2);

d) a maior nota na prova objetiva de Noções de Informática (P3).

12.2.2 candidatos aos cargos de nível fundamental:

a) a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa (P1);

b) a maior nota na prova objetiva de Matemática (P2).

12.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

12.4 O critério de desempate definido no subitem 12.3 deste edital será aplicado aos candidatos aos cargos de Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais antes da nomeação, quando os candidatos empatados serão chamados para apresentar documento de identidade original que comprove a sua idade.

12.4.1 O critério de desempate definido no subitem 12.3 deste edital será aplicado aos candidatos ao cargo de Agente de Trânsito antes da convocação para o Curso de Formação, quando os candidatos empatados serão convocados a apresentar documento de identidade original que comprove a sua idade.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

13.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

13.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

13.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

13.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

13.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

13.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

13.8 Recursos com teor idêntico/as semelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

13.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.9.1 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas prova de capacidade física e na avaliação psicológica serão disciplinados nos editais de resultado provisório das respectivas provas.

14 DO CURSO DE FORMAÇÃO (SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO) 14.1 DA MATRÍCULA

14.1.1 Os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito convocados na forma do subitem 10.11 deste edital serão admitidos à matrícula no Curso de Formação se tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo e apresentarem a seguinte documentação:

a) fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;

b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

c) fotocópia autenticada do documento de identidade;

d) fotocópia autenticada do certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio, conforme exigido no item 2 deste edital;

e) fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação;

f) declaração de não estar cumprindo sanção disciplinar, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal, redigida e assinada pelo próprio candidato; e

g) atestado de sanidade física e mental.

14.12 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não-efetivadas.

14.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO

14.2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.

14.2.2 O Curso de Formação, com duração de 120 horas presenciais, será realizado na cidade de São Luís/MA, em período e em local a serem divulgados no edital de convocação para esta etapa.

14.2.3 O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação estará sujeito a tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive nos sábados, nos domingos e nos feriados.

14.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não freqüentar, no mínimo, 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; e

b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 70% dos pontos possíveis.

14.2.5 Outras informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Maranhão e do Município, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3201-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx, ressalvado o disposto no subitem 15.3.1 deste edital.

15.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, postar correspondência para a CEP: 70632-100; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3201-6060; ou enviá-la para o endereço eletrônico www.movens.org.br/portal/semtur.aspx.

15.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido dos documentos e do material determinado para cada uma das provas.

15.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

15.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

15.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.12 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.14 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.16 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

15.17 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

15.17.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

15.17.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.19 O INSTITUTO MO VENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

15.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

15.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.23 O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contado a partir da homologação de seu resultado final, podendo, por interesse da Prefeitura Municipal de São Luís, ser prorrogado por igual período.

15.24 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Prefeitura Municipal de São Luís se selecionado.

15.24.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seus dados após publicação final e durante o prazo de validade do concurso junto à Prefeitura Municipal de São Luís se classificado. 15.24.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.25 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Prefeitura Municipal de São Luís.

15.26 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas objetivas, além das habilidades, serão avaliados conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE TRÂNSITO

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 4 Processos de coesão textual. 5 Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. 8 Emprego das classes de palavras. 9 Concordância. 10 Regência. 11 Significação literal e contextual dos vocábulos. 12 Pontuação. 13 Ortografia oficial. 14 Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

PROVA DE MATEMÁTICA: 1 Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. 2 Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. 3 Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. 4 Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. 5 Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. 6 Raciocínio Lógico-Matemático.

PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de software e hardware. 2 Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. 3 Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. 4 Correio eletrônico (webmail). 5 Cópias de segurança (backup). 6 Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). 7Noções básicas de armazenamento de dados.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Atualidades referentes ao município de São Luís, à região Nordeste e ao estado do Maranhão. 2 Geografia e história do município de São Luís.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE ADMINISTRATIVO 1 Redação de correspondências oficiais. 2 Noções de relações humanas. 3 Noções de secretariado. 4 Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. 5 Noções de arquivologia. 6 Noções de direito constitucional. 6.1 Direitos e deveres fundamentais. 6.2 Ordem social. 7 Noções de direito administrativo. 7.1 Estado, governo e administração pública. 7.2 Organização administrativa da União. Organização administrativa do Estado do Maranhão. 7.3 Poderes administrativos. 7.4 Atos administrativos. 7.5 Serviços públicos. 8 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís: Lei n.º 4.615, de 19 de junho de 2006.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE DE TRÂNSITO

1 Noções de direito constitucional. 1.1 Direitos e deveres fundamentais 1.2 Ordem social. 1.3 Competências da União, dos estados e dos municípios. 1.4 Princípios da administração pública. 1.5 Segurança Pública na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Maranhão. 2 Noções de direito administrativo. 2.1 Estado, governo e administração pública. Organização administrativa do Estado do Maranhão. 2.2 Organização administrativa da União. Administração direta e indireta. 2.3 Poderes administrativos. Hierarquia administrativa. Polícia e poder de polícia. 2.4 Atos administrativos. 2.5 Serviços públicos. 3 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís: Lei n.º 4.615, de 19 de junho de 2006. 4 Noções de direito penal. 4.1 Infração penal. 4.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4.4 Crimes contra a Administração Pública. 4.5 Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965). 5 Lei n.° 9.503, de 23/9/1997 – Código de Trânsito Brasileiro: capítulos II, III, IV, VI, VII, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII. 6 Resoluções do COTRAN n.sº 15, 26, 35, 36, 38, 53, 82, 108, 149, 203 e 205.

16.2.3 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão de gravuras, frases e textos de uso prático: folheto, cartaz, propaganda. 2 Grafia: acentuação, emprego de letras e de outros sinais. 3 Divisão silábica. 4 Pontuação. 5 Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

PROVA DE MATEMÁTICA: 1 Números naturais: operações. Problemas. 2 Números decimais: operações. Problemas. 3 Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. 4 Medidas de comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Problemas. 5 Geometria plana: áreas e perímetros. 6 Raciocínio lógico- matemático.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: 1 Noções de organização, saúde e higiene. 2 Noções de culinária básica. 3 Noções de relacionamento com o público. 4 Noções de atendimento ao público. 5 Ética profissional. 6 Atualidades referentes ao município de São Luís, à região Nordeste e ao estado do Maranhão. 7 Economia, geografia e história do município de São Luís. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís: Lei n.º 4.615, de 19 de junho de 2006.

MARIA FILOMENA SAADS COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

Endereços das agências da CAIXA onde serão recebidas as inscrições ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e de nível fundamental da SEMTUR.

AGÊNCIA

ENDEREÇO

Avenida Kennedy

Avenida Kennedy, n.º 1468 – São Luís/MA

Cefet

Avenida Getulio Vargas, n.º 4 – São Luís/MA

Cidade dos Azulejos

Avenida Getulio Vargas, n.º 1855 – São Luís/MA

Cohab

Avenida Jerônimo de Albuquerque, Bloco D – São Luís/MA

Conceição dos Mulatos

Avenida Mal Castelo Branco, n.º 176 – São Luís/MA

Gonçalves Dias

Rua do Sol, n.º 23 – São Luís/MA

Praça Deodoro

Rua do Sol, n.º 440 – São Luís/MA

São Luís

Avenida Getulio Vargas, n.º 247 – São Luís/MA

Shopping São Luís

Avenida Euclides Figueiredo, n.º 1000 – Shopping São Luís – São Luís/MA

Tropical

Avenida Colares Moreira, n.º 444 – Monumental – São Luís/MA

Universidade Federal São Luís

Avenida dos Portugueses, s/n.º – São Luís/MA