SSP - Secretaria da Segurança Pública - BA

Notícia:   Secretaria de Segurança - BA abre 2 vagas para Assistente Social e Psicólogo

SSP - SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2012 - SSP/BA

O Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício em Salvador, Bahia, observado o disposto da Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual n° 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto n° 8.112 de 21.01.2002, alterado pelo Decreto n° 11.571, de 03.06.2009, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Secretaria da Segurança Pública - SSP/BA, através da Comissão de Avaliação, constituída e instituída pela mesma, composta por examinadores com escolaridade de nível superior, consoante Portaria n° 195/2011, publicada no DOE de 16 e 17.04.2011, objetivando selecionar profissionais com o perfil para a coordenação e execução atinentes as atribuições das funções temporárias contidas no anexo I.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;

2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;

4. O referido processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia.

II- DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÕES

1. As funções temporárias, os pré-requisitos/escolaridade e as remunerações são os estabelecidos no quadro a seguir:

SALVADOR

Função temporária

Área de Atuação SSP

N ° de vagas

Pré-Requisitos/Escolaridade

Remuneração

Carga Horária

Técnico de Nível Superior - (Assistente Social)

PROJETO VIVER

1

Ensino Superior Completo

Vencimento: R$ 931,27

Gratificação: R$ 1.210,65

40 horas

Técnico de Nível Superior - (psicóloga)

PROJETO VIVER

1

Ensino Superior Completo

Vencimento: R$ 931.27

Gratificação: R$ 1.210,65

40 horas

1.1 - Remuneração:

a) A remuneração para a função temporária de Psicólogo é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 931,27 (novecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), acrescido de uma Gratificação por Regime de Tempo Integral - RTI - 130% (percentual 40 horas) no valor de R$ 1.210,65(mil duzentos e dez reais e sessenta e cinco centavos). Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílios refeição e transporte. Para esta função será oferecida, de forma facultativa, assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial com co-participação.

b) A remuneração para a função temporária de Assistente Social é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 931,27 (novecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), acrescido de uma Gratificação por Regime de Tempo Integral - RTI - 130% (percentual 40 horas) no valor de R$ 1.210,65(mil duzentos e dez reais e sessenta e cinco centavos). Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílios refeição e transporte. Para esta função será oferecida, de forma facultativa, assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial com co-participação.

2. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.

3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

4. A descrição sumária da função temporária consta no Anexo I deste edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado constante neste Edital e demais comunicados pertinentes divulgados no Diário Oficial do Estado (www.egba.ba.gov.br), às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição segundo modelo do Anexo II, na qual deverá constar a opção da função temporária para qual pretende concorrer, e entregá-la na sede da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, localizada na 48 Avenida, n° 430, Centro Administrativo da Bahia/CAB, CEP 41.745-002, Salvador-Bahia, período das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de 19 a 23 de março de 2012. E nos dias 26 e 27 de março de 2012.

2.1. Todos os candidatos de Técnico de Nível Superior (Psicólogo e Assistente Social) deverão anexar à ficha de inscrição:

a) Cópia do certificado de Graduação em Nível Superior, autorizado e reconhecido pelo MEC;

b) Demais documentos necessários para a análise curricular descrito no item IV. 5 (tabela de valores BAREMA);

c) Procuração e a cópia do RG do procurador e do candidato quando a inscrição for feita por representante.

3. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição.

5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Segurança Pública - SSP/BA o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou legível, fornecer dados inverídico ou não juntar a documentação exigida.

6. Só serão aceitas inscrições feitas por representante mediante a juntada da procuração.

7. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma.

IV - DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise curricular, que será feita através da atribuição de pontos por títulos/experiências comprovadas, conforme tabela de valores (BAREMA) abaixo.

2. Todas as informações prestadas na análise curricular deverão seguir o padrão do Anexo II, sob pena de não serem consideradas para efeito de pontuação.

3. Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópia.

4. Não serão aceitos documentos juntados após o ato da inscrição.

5. Tabela de valores para efeito de pontuação da análise curricular - (BAREMA):

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (ASSISTENTE SOCIAL)

Ordem

TIPO/TÍTULOS: Tempo de Serviço em Anos, Cursos de Capacitação.

Valor unitário (pontos)

Comprovantes

1

Experiência na área de atendimento as violências domésticas e sexual, mínima de 01(um) ano.

3,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho (CTPS)

2

Experiência na área social, com mulheres, crianças e adolescentes, mínima de 01(um) ano.

2,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho

3

Experiência em trabalho com grupo, mínima de 01 (um) ano.

1,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho

4

Experiência institucional com equipe interdisciplinar

2,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho

5

Experiência na área de saúde mental

1,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho

6

Curso na área de Violência Sexual e/ou Doméstica.

1,0

Certificado de conclusão do curso

TOTAL

 

10

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (PSICÓLOGO)

Ordem

TIPO/TÍTULOS: Tempo de Serviço em Anos, Cursos de Capacitação.

Valor unitário (pontos)

Comprovantes

1

Experiência clínica na área de atendimento as violências domésticas e sexual, mínima de 01 (um) ano

3,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho (CTPS)

2

Experiência clínica com adolescente, mínima de 01(um) ano.

2,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho

3

Experiência clínica com adulto, mínima de 01(um) ano.

1,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho

4

Experiência na área de saúde mental

1,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho

5

Experiência institucional com equipe interdisciplinar, mínima de 01 (um) ano.

1,0

Declaração da Instituição ou comprovação em carteira de trabalho

6

Curso de Formação Clínica

2,0

Certificado de conclusão do curso

TOTAL

 

10

 

6. A pontuação máxima obtida na Etapa de Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada função temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas ás exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

7. O candidato não habilitado na 1ª Etapa - Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8. A Secretaria da Segurança Pública Estado da Bahia - SSP/BA divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa - Análise Curricular, por Função Temporária.

9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

10. Não serão pontuadas experiências do candidato na condição de estagiário não graduado em Psicologia.

V - DAS ENTREVISTAS

1. A entrevista será feita por membros da comissão de avaliação e realizar-se-á em data, horário e local a ser fixado através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato que não comparecer pessoalmente à entrevista na data, hora e local fixado será automaticamente eliminado do certame.

3. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista sem portar documento de identificação com foto, será automaticamente eliminado do referido processo seletivo;

4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da entrevista sem ter assinado a lista de presença;

5. A entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato a função temporária a que concorre:

6. Na entrevista o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no quadro a seguir

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

Postura

1,0

Argumentação (oral e escrita)

1,0

Objetividade

2,0

Fluência verbal

2,0

Competência/habilidade/atitude

4,0

Total de pontos

10

7. Considerar-se-ão aptos os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos.

8. A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa - Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por função temporária.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior pontuação na analise curricular;

b) Mais tempo de experiência na função temporária requerida;

c) A maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n° 10.741, 01/10/2003.

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, através da Comissão de Avaliação publicará o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia (www.egba.ba.gov.br), contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhe disser respeito (aplicação da 1ª e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, divulgação do resultado da 1ª e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista), tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6.Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.° de Inscrição:
N.° do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria da Segurança Pública e entregues no protocolo geral, endereço 48 Avenida, n° 430, no Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-002, Salvador-Bahia, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Segurança Pública, sito no endereço acima.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos, sendo publicada no Diário Oficial do Estado.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade mínima de ensino superior completo, para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federa1/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

OBS: Se o candidato não atender às condições apresentadas acima no ato da investidura na função temporária, anular-se-á sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA.

2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Segurança Publica - SSP/BA convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da Administração da Secretaria para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames necessários para a efetivação da contratação.

3. A convocação dos candidatos habilitados se dará dentro do número de vagas e será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

4. O candidato convocado deverá comparecer no dia, horário e local, conforme Edital de Convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante neste Edital.

5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.

6. Apresentar atestado de sanidade fisica e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais por unidade do Sistema Único de Saúde/SUS ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

7. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e realização dos exames médicos, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8. Os candidatos deverão comparecer no ato da assinatura do contrato munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a) RG, CPF, comprovante de endereço residencial e registro no PIS/PASEP;

b) Título de eleitor (o último comprovante de votação).

c) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;

d) Prova de quitação com Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública. dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 05 (cinco) anos, Poder Judiciário, Estadual e Federal;

f) Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Nível Superior Completo expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

h) 02 (duas) fotos 3X4;

8.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Segurança Pública - SSP/BA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia).

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a análise correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da análise curricular, o candidato deverá informar à Secretaria da Segurança Pública - SSP/BA.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 15 de março de 2012.

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Cargo

Atribuições

Técnico de Nível Superior (Psicóloga)

- Atendimento Clínico

- Ações de promoção á saúde

- Psicologia Clínica

- Supervisão de estagiários

- Atendimento psicoterapêutico em grupo

- Atendimento psicoterapêutico individual de crianças e adultos

Obs: As atribuições exigem capacidade de trabalhar em grupo, liderança e raciocínio lógico.

Técnico de Nível Superior (Assistente Social)- Atendimento

- Ações de promoção á saúde

- Supervisão de estagiários

- Atendimento individual de crianças e adultos

- Executar outras atividades compatíveis com a natureza da função quando solicitado pela chefia.

Obs: As atribuições exigem capacidade de trabalhar em grupo, liderança e raciocínio lógico.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
PSICÓLOGO/ASSISTENTE SOCIAL

INSCRIÇÃO N°

FUNÇÃO PRETENDIDA

( ) Técnico de Nível Superior - PSICÓLOGO

( ) Técnico de Nível Superior - ASSISTENTE SOCIAL

NOME COMPLETO

FILIAÇÃO

PAI

MÃE

CARTEIRA DE IDENTIDADE

Órgão Emissor

Data EXP:

CPF:

Data de Nascimento:

SEXO:

M ( ) F ( )

NACIONALIDADE

ENDEREÇO:

NATURALIDADE

 

RUA:

COMPLEMENTO:

MEIOS DE CONTATO

TEL RES.

TEL CEL.

E-MAIL

DADOS CURRICULARES

Dados (a serem preenchidos pelo candidato)

PONTUAÇÃO (reservado p/a comissão)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PONTUAÇÃO

Instituição: ________________________

Ano de início: ___________

Ano de Conclusão: ___________

 

Trata-se de curso de especialização?
( ) Sim ( ) Não

Em que área? ____________________________

 

Instituição: ________________________

Ano de início: ___________

Ano de Conclusão: ___________

 

Trata-se de curso de especialização?
( ) Sim ( ) Não

Em que área? ____________________________

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Empresa/órgão: _______________________

Função: _____________________________

Admissão: ___/___/___

Demissão:___/___/___

Atividades Desenvolvidas:

______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________

 

Empresa/órgão: _______________________

Função: _____________________________

Admissão: ___/___/___

Demissão:___/___/___

Atividades Desenvolvidas:

______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________

 

Empresa/órgão: _______________________

Função: _____________________________

Admissão: ___/___/___

Demissão:___/___/___

Atividades Desenvolvidas:

______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________

 
OUTROS CURSOS
Instituição: ______________________________

Curso: _________________________________

Área: __________________________________

Carga Horária: ___________________________

 
Instituição: ______________________________

Curso: _________________________________

Área: __________________________________

Carga Horária: ___________________________

 
Instituição: ______________________________

Curso: _________________________________

Área: __________________________________

Carga Horária: ___________________________

 
Instituição: ______________________________

Curso: _________________________________

Área: __________________________________

Carga Horária: ___________________________

 
Instituição: ______________________________

Curso: _________________________________

Área: __________________________________

Carga Horária: ___________________________

 
Descreva em poucas palavras por que você acha que sua formação e sua experiência profissional tornam-no apto a exercer a função de Técnico de Nível Superior (Psicóloga/Assistente Social)
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Observações ou informações adicionais

_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Declaro para todos os fins de direito, que as informações acima prestadas são verídicas.

Salvador, _______ de _________________________________ 2012.

_____________________________________
Nome:
RG:
CPF:

Documentos Juntados no Ato da Inscrição
( ) procuração (se a inscrição estiver sendo feita por representante)

( ) certificado de ensino superior

( ) certificado de conclusão de curso especialização

( ) certificado de participação no curso de atualização

( ) certificado de participação no curso de atualização

( ) certificado de participação no curso de atualização

( ) certificado de participação no curso de atualização

( ) certificado de participação no curso de atualização

( ) certificado de participação no curso de atualização

( ) cópia autenticada da carteira de trabalho - fls.

( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão

( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão

( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão

( ) contrato de prestação de serviços com a empresa/órgão

Outros documentos juntados:

( ) _____________________________________________________________________

( ) _____________________________________________________________________

( ) _____________________________________________________________________

( ) _____________________________________________________________________

( ) _____________________________________________________________________

Declaro que entreguei os documentos acima referidos no ato da inscrição:
_______________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

Declaro que fiz a inscrição do candidato e recebi os documentos acima referidos:

_______________________________________
Assinatura do servidor responsável pela inscrição do candidato