SES - Secretaria de Estado de Saúde - PE

Notícia:   Secretaria de Saúde - PE oferece 470 vagas de nível Técnico e Superior

SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 43, DE 17 DE MAIO DE 2010

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 34990 de 14 de maio de 2010, a anuência da Câmara de Políticas de Pessoal - CPP em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010,

RESOLVEM:

I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária, em caráter excepcional, de 120 (cento e vinte) profissionais de saúde de nível superior e 350 (trezentos e cinqüenta) técnicos de nível médio, para atuarem nas diversas unidades hospitalares da Secretaria de Saúde - SES-PE.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final.

III - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº. 10.954/93, e suas alterações.

IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira.

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Tânia Maria Leal

293.435-3

SES

Rafaela Brasileiro Gurgel

274.402-9

SAD

V - Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário de Saúde

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SES nº 43, de 17/05/2010)
EDITAL

1. DAS VAGAS

1.1. As vagas das funções estão fixadas no Anexo I deste Edital.

1.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional, durante o período de validade referenciado no item II.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Horário e Local das Inscrições

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 18 a 21 de maio de 2010, no horário e locais abaixo relacionados:

LOCAL HORÁRIO

GERES

Local

Horário

I

Sede da Secretaria Estadual de Saúde - Rua Dona Maria Augusta, Nº 519 - Bongi - Recife - PE

8.00 às 14:00

IV

Sede da IV Gerência Regional de Saúde Rua Estilaque Leal, S/N - Caruaru - PE

8.00 às 14:00

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única Geres.

2.3. Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a "FICHA DE INSCRIÇÃO" e a "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital.

2.3.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos.

2.4. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos, ou cópias autenticadas:

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior e/ou técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de especialização em Fisioterapia Respiratória ou Fisioterapia Pediátrica, Neonatológica e Hebeátrica, para a função correspondente;

h) Cópia da carteira do conselho de classe;

i) Cópia do histórico escolar do curso indicado no item f;

j) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou histórico escolar com o coeficiente de rendimento igual ou superior a 7;

k) Cópia da Carteira Profissional - CTPS

l) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome.

m) 01 foto 3x4 recente

2.5. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.7. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

2.8. Os documentos comprobatórios da inscrição deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES.

2.8.1. O envelope (pardo) deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 2.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

Seleção Pública Simplificada da Secretaria Estadual de Saúde - 2010 Nome:

Número da Inscrição:

Função:

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.

3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:

a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora o ou visual;

b) Entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência;

c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.

3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção.

3.8. Os Candidatos pessoas com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO - NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.

3.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral.

3.8.2. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.3. As vagas definidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos pessoas com de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES DAS FUNÇÕES ENFERMEIRO

REQUISITOS:

A) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.

B) Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção e recuperação e reabilitação da saúde, controle, erradicação de doenças e agravos, determinadas pelos programas de saúde coletiva; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas, posturas, relacionadas ao tratamento; Participar de atividades da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar nos serviços de saúde; Solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; Fazer previsão do material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pala higiene nos ambientes de atendimentos dos pacientes; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem mais especializados junto às pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Supervisionar estagiários e residentes; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento; Desempenhar outras tarefas correlatas, ou definidas em regulamento.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)

NUTRICIONISTA

REQUISITOS:

A) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

B) Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares; supervisionar estagiários e residentes; realizar registros nos prontuários; planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; Dar assistência e educação nutricional à coletividades e indivíduos, sadios ou enfermos; controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais)

FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS:

A) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

B) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de especialização em Fisioterapia Respiratória ou Fisioterapia Pediátrica, Neonatológica e Hebeátrica (aplicável aos candidatos concorrentes às vagas de fisioterapeuta respiratório) emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

C) Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.

ATRIBUIÇÕES:

Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades técnico científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos, atuar em equipe multidisciplinar. No caso de fisioterapeuta respiratório ter especialização em fisioterapia respiratória reconhecida por instituição de ensino.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais)

FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS:

A) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

B)Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais)

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS:

A) Ter Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Técnico (para perfil pleiteado) emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.

B) Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.

ATRIBUIÇÕES:

Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado graves, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; Executar atividades inerentes a enfermagem no Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Pediatria, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Berçário, Ambulatório e demais áreas das unidades de saúde; Auxiliar o cirurgião na instrumentação quando das intervenções cirúrgicas; Executar atividades de assistência de enfermagem excetuando-se as privativas do enfermeiro; Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado; Manter organizado, limpo e conservado o material, máquinas, equipamentos e local de trabalhos sob sua responsabilidade; Prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

REMUNERAÇÃO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo IV deste Edital.

5.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos.

5.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre e/ou maior coeficiente de rendimento do histórico escolar;

b) maior idade.

5.4.1. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 5.4.

5.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

5.6. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional e/ou histórico escolar com coeficiente de rendimento igual ou superior a 07 (sete), conforme Anexo IV.

5.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou;

b) As Certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente ou;

c) Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.

5.11. O tempo da residência de enfermagem será contado para fins de experiência profissional.

5.12. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

5.13. Será considerado para fins de experiência profissional o trabalho voluntário não remunerado, desde que comprovado através de Certidão e/ou declaração emitidas em papel timbrado da instituição, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente.

5.13.1. O tempo de trabalho voluntário será considerado como experiência profissional: cada 1 (um) ano de trabalho voluntário equivale a 6 (seis) meses de experiência profissional.

5.14. Será considerado para fins de pontuação o histórico escolar, cujo coeficiente de rendimento escolar seja igual ou superior a 7 (sete), substitutivamente a 3 (três) anos de experiência profissional.

5.15. Estágios curriculares e extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6. DOS RESULTADOS

6.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO V.

6.2. O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no ANEXO V.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.

7.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser entregues nos locais da inscrição, na data prevista no Anexo V, utilizando o modelo constante no Anexo VI.

7.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) no caso de serviço público efetivo ou temporário, não ter sido demitido por cometimento de infração funcional, ou ter tido seu contrato temporário rescindido por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina ou presteza no exercício da função.

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

8.3. A jornada de trabalho para os profissionais obedecerá ao regime de plantão 12X36 horas.

8.4. A remuneração total dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.770,00 (hum mil, setecentos e setenta reais) para Nível Superior e R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para o Nível Técnico.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A seleção de que trata este edital, realizada mediante AVALIAÇÃO CURRICULAR, será de caráter eliminatório e classificatório; só será recebida e avaliada a documentação prevista no item 2.4 deste edital.

9.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

9.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

9.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

9.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.7. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função.

9.8. Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama.

9.9. O candidato convocado deverá apresentar-se na data, hora e local explicitado em telegrama para escolha de lotação por ordem de classificação. O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará na perda do direito de escolha de lotação e será recolocado na posição final.

9.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.11. É da responsabilidade do candidato acompanhar através do site www.saude.pe.gov.br todas as convocações e resultados relativos à seleção, bem como manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone.

9.12. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

9.13. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

9.14. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

QUADRO DE VAGAS

I GERES / RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA

PERFIL

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

Enfermeiro

70

2

72

Fisioterapeuta Motor

2

1

3

Fisioterapeuta Respiratório

6

1

7

Fonoaudiólogo

3

1

4

Nutricionista

6

1

7

Técnico de Enfermagem

314

10

324

IV GERES - CARUARU

PERFIL

VAGAS GERAIS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*

TOTAL

Enfermeiro

17

1

18

Fisioterapeuta Motor

1

-

1

Fisioterapeuta Respiratório

3

1

4

Fonoaudiólogo

1

-

1

Nutricionista

2

1

3

Técnico de Enfermagem

25

1

26

*Vagas destinadas à PNE (portadores de necessidades especiais), de acordo com art. 37º a 45º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

EDITAL ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

NOME: __________________________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________

À Comissão Coordenadora,

Na condição de candidato da Seleção Pública Simplificada da Secretária Estadual de Saúde de PE, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Especificação dos Documentos

Qde Folhas

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO 

Declaro que ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.

Recife, ____de _________________ de 2010

Assinatura _____________________________

EDITAL ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 120 e 359 horas

10

30

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, na área que concorre, com carga horária mínima de 360 horas diferente do pré-requisito 2.4 item g deste edital.

20

40

Experiência profissional no perfil para o qual concorre ou Residência de Enfermagem, ou

5 pontos por período de 06 (seis) meses trabalhado (3 ANOS)

30

Histórico Escolar com coeficiente de rendimento igual ou superior a 07 (sete).

 

Trabalho voluntário não remunerado no perfil para o qual concorre.

5 pontos por período de 12 (doze) meses trabalhado (6 ANOS)

TOTAL

100

NÍVEL MÉDIO

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Treinamento Profissional realizado em instituição pública e ou privada na área de a que está concorrendo, com o mínimo de 40 horas.

10

30

Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 80 e 120 horas.

20

40

Experiência profissional no perfil para o qual concorre.

5 pontos por período de 06 meses trabalhado (3 ANOS)

30

Histórico Escolar com coeficiente de rendimento igual ou superior a 07 (sete).

 

Trabalho voluntário não remunerado no perfil para o qual concorre.

5 pontos por período de 12 (doze) meses trabalhado (6 ANOS)

TOTAL

100

EDITAL ANEXO V

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

Evento

Data/Período

Local

Inscrição

18.05.10 à 21.05.10

Nos locais descritos no item 2 das Inscrições

Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular

31.05.10

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso da Avaliação Curricular

01.06.10

Nos locais da Inscrição de 8 às 14 horas

Divulgação do Resultado do Recurso

02.06.10

Site: www.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Definitivo

03.06.10

Site: www.saude.pe.gov.br

Publicação da homologação do Resultado Final

04.06.10

Diário Oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

Função

Nº de Inscrição

NOME

REQUERIMENTO

À Comissão Coordenadora

Como candidato a função de _______________________________ da Seleção Pública do SAD/SES, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.