PROCESSO DE SELEÇÃO PARA TUTORES E PEDAGOGO (A) DA CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O CUIDADO INTEGRAL À PESSOA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante competência disposta na Portaria SESAU nº. 1089, de 09 de Setembro de 2013 DOE nº. 3.965 e considerando parecer de aprovação do Comitê de Regulação dos Processos Educacionais em Saúde (CREPES), sob nº. 018/02/2013; Torna pública a abertura do Processo Seletivo para Tutores e Pedagogo (a) da capacitação de profissionais para o cuidado integral à Pessoa em Situação de Violência, a ser realizado de acordo com as disposições contidas neste Edital, a saber:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção será regida por este edital e executada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, por meio da Comissão de Seleção da SESAU nº. 1089, de 09 de Setembro de 2013 e Portaria nº. 533, de 24 de agosto de 2011.
2 DO OBJETIVO
2.3 Objetivo geral é Capacitaros profissionais que atendem pessoas em situação de violência a trabalharem de forma articulada, em rede, proporcionando-lhe dessa forma uma atenção integral, numa perspectiva de promoção da saúde.
3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO, CARGA HORÁRIA
3.1 A capacitação terá caráter Educação A Distância - EAD e será ministrada por profissionais servidores especialista das áreas da saúde, educação, assistência social, defesa de direitos, segurança pública e outras instituições privadas e da sociedade civil que atendam pessoas em situação de violência.
3.2 Terá duração de 08 (oito) semanas em 04 (quatro) módulos, com 20 (vinte) horas semanais cada um, perfazendo Carga Horária Total (CHT) de 80 (oitenta) horas.
3.3 Será ofertado o total de 04 (quatro) vagas, destinadas a compor o quadro de Tutores e 01 (uma) vaga para pedagogo (a), sendo classificado o dobro do número de candidatos denominados suplentes. Havendo desistência dos titulares, por qualquer motivo, os suplentes poderão ser convocados para o desempenho das atividades, conforme a necessidade.
4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CURSO, LOCAL E PERÍODO, DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO
4.1. A coordenação da capacitação estará sob a responsabilidade da Gerência de Violências e Acidentes, que está inserida na Coordenação de Doenças e Agravos Não Transmissíveis/Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde/Secretaria de Estado da Saúde.
4.2. Os candidatos selecionados para o desempenho das funções de Tutores e Pedagogo (a) irão desenvolvê-las na cidade de Palmas sendo o local indicado posteriormente pela coordenação da capacitação.
4.3. Os candidatos inscritos deverão participar de uma Capacitação na Telessaúde/Plataforma Moodle, presencial, com Carga Horária Total (CHT) 40 (quarenta) horas, com duração de 08 (oito) horas diárias, com data provável de 21 a 25 de outubro de 2013.
4.4. A realização da capacitação deverá ocorrer no 2º semestre de 2013, caso ocorra algum imprevisto essa data poderá ser prorrogada conforme critério dos seus responsáveis.
4.5. Os Tutores e o Pedagogo (a) receberão hora aula compatível com a carga horária para a qual foi selecionado. Descrição das atividades dos Tutores e Pedagogo (a) e remuneração por Hora Aula de acordo com o conteúdo programático do treinamento estão descritas no quadro 1, abaixo:
Do Cargo e vagas | Descrição das Atividades | Qtd hora aula 90h | Valor Hora/aula |
60,00 | |||
04 Tutores à Distância | - Conhecer o Projeto Político Pedagógico da capacitação em EAD; |
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- Elaborar e acompanhar todos os processos de avaliação de aprendizagem da capacitação; | |||
- Encaminhar à Coordenação a produção de materiais didáticos, elaborados por módulos, conforme matriz curricular; | |||
- Exercer as atividades de tutoria vinculada aos módulos; | |||
- Interagir com os alunos nas diversas atividades da turma; | |||
- Acompanhar diariamente as aulas on-line, dando suporte aos alunos quanto ao conteúdo e interação com os demais membros; | |||
- Participar dos encontros com a coordenação e das avaliações presenciais; | |||
- Postar, acompanhar e participar das atividades realizadas através das ferramentas de conectividade: Chat, Foram, Mural de Recados, Diário de Bordo. Wikis, Listas de Discussão, e outros; | |||
- Acompanhar, corrigir as atividades didático-pedagógicas e postar as notas na Plataforma Moodle, prestando informações sobre resultados alcançados pelos alunos; | |||
- Participar das reuniões de coordenação e nivelamento, bem como interagir com os demais tutores, via Plataforma Moodle; | |||
- Fornecer feedback ao discente e informar o coordenador sobre a qualidade e efetividade do material didático utilizado, bem como dificuldade de aprendizagem dos discentes; | |||
- Apresentar ao coordenador ao final de cada módulo ofertado, relatório do desempenho dos discentes e do desenvolvimento do módulo; | |||
- Elaborar relatório por módulo de atividades, apresentando os acontecimentos ocorridos e apontando soluções para os problemas que, porventura, ocorram; | |||
01 Pedagogo (a) | Coordenação Pedagógica | 80 h | 60,00 |
- Coordenar e Supervisionar todas as demandas pedagógicas da capacitação e atividades de EAD; | |||
- Coordenar e Supervisionar todo o processo de avaliação de aprendizagem da capacitação; | |||
- Coordenar reuniões, presenciais de nivelamento com tutores; | |||
- Coordenar a capacitação dos candidatos a Tutores e demais agentes na Telessaúde/Plataforma Moodle - Ambiente Virtual de Aprendizagem -EAD; | |||
- Encaminhar à Coordenação-Geral a produção de materiais didáticos, elaborados por módulos, conforme matriz curricular; | |||
- Elaborar Relatório parcial por módulo; | |||
- Elaborar Relatório Final. |
Quadro 1 - Descrição das atividades dos Tutores e Pedagogo (a) e remuneração por Hora Aula
5. DA ESTRUTURA CURRICULAR
5.1. Os eixos temáticos estão distribuídos em 04 (quatro) módulos, constituindo a estrutura curricular, de acordo com o quadro 2, abaixo:
Módulos | Eixos Temáticos | Carga Horária |
Módulo I Sistema de Vigilância em Saúde - SVS | Processo histórico e marco legal; | 20 horas |
Módulo II Causas Externas - Violências e Acidentes | Legislação; | 20 horas |
Módulo III Rede de Atenção à pessoa, em situação de Violência | Estruturação da Rede; | 20 horas |
Módulo IV Notificação Compulsória | Legislação; | 20 horas |
Carga horária total do treinamento | 80 horas |
Quadro 2 - Eixos Temáticos - Estrutura Curricular
6 - DOS REQUISITOS DE ACESSO
Poderão inscrever-se no processo seletivo para Tutores e Pedagogo (a), servidores públicos federais, estaduais ou municipais, devendo ainda possuir as seguintes qualificações:
a) Pedagoga: Graduação em pedagogia; experiência em coordenação pedagógica; atuação como instrutor ou tutor (a) em ambientes virtuais;
b) Tutores: Graduação na (s) área (s) de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas e Saúde deverão apresentar comprovação de experiência profissional educacional, conhecimento e domínio dos temas descritos na Estrutura Curricular - Eixos Temáticos, quadro 2, deste edital;
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição para o processo seletivo será gratuita e será realizada pessoalmente no (NEP) Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde (Anexo I), situado no endereço: Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5º Andar, no período de 01 de outubro de 2013 a 15 de outubro de 2013, das 12h30min às 18h00min, ou via e-mail;
7.2 Realizada via e-mail só será aceita, a inscrição recebida no e-mail especificado (item 7.3), do dia de 01 outubro até o dia 15 de outubro de 2013;
7.3 Para inscrição, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), disponível no endereço eletrônico: www. saude.to.gov.br e enviá-la para o e-mail csdgvps@gmail.com com o seguinte Título: Inscrição -. Tutores e Pedagogo (a) da capacitação de profissionais para o cuidado integral à Pessoa em Situação de Violência A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
7.4 No ato do envio da mensagem de inscrição, os candidatos deverão anexar e ou enviar cópias dos documentos (via sedex) aos cuidados do NEP - Núcleo de Educação Permanente: Endereço Quadra 104 Norte, Av. LO 02, Lote 30, Edifício Lauro Knop, 5ºandar. Data limite para postagem dia 15 de outubro de 2013, não sendo aceitas correspondências postadas em data posterior.
7.5 Documentos exigidos:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital e disponível por meio eletrônico: www.saude.to.gov.br.
b) Contracheque atualizado;
c) Declaração de liberação, assinada pela chefia imediata, constando a função exercida pelo servidor (a) e autorizando a participação integral nas atividades do curso, conforme modelo constante do Anexo II, deste edital;
d) Currículo atualizado (orientação Anexo III), com todos os documentos comprobatórios;
e) Planejamento de aula (modelo Anexo IV) compatível com os módulo(s) e eixos temáticos descritos no quadro 1 deste edital (durante a participação da Capacitação na Plataforma Moodle, Telessaúde presencial, com Carga Horária Total (CHT) 40 (quarenta) horas, com duração de 08 (oito) horas diárias).
7.5.1. Se selecionado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou RG dos dependentes (caso tenha filhos menores de 18 anos)
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante recente de Conta/corrente individual;
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) PIS/PASEP
8 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
8.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:
a) Primeira Etapa: Análise de Currículo com pontuação máxima de 60 pontos, conforme Quadro de Atribuições de pontos no Anexo V;
b) Segunda Etapa: Participar da Capacitação na Plataforma Moodle, Telessaúde presencial, onde será avaliado o plano de aula e participação. A segunda etapa é eliminatória; sendo necessário o alcance mínimo de 20 pontos para estar apto nesta etapa e máximo de 40 pontos, conforme quadro de atribuições anexo V;
c) A capacitação será realizada no Núcleo de Telessaúde Tocantins Redes - Universidade federal do Tocantins - UFT - Campus Palmas, Situado no Bloco de Apoio Logístico Acadêmico I - Bala I - Sala 16. Data provável de 21 a 25 de outubro de 2013;
d) A avaliação levará em consideração o somatório dos pontos das duas etapas.
9 DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação será definida considerando a maior pontuação, em ordem decrescente, obtida como resultado final da Análise do Currículo e capacitação, preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Para fins de desempate na classificação serão considerados os seguintes critérios em ordem de apresentação:
a) Maior idade, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;
b) Maior tempo de exercício profissional no serviço público;
c) Maior tempo de docência.
11 DO RESULTADO PROVISÓRIO E SUA DIVULGAÇÃO
11.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado data provável dia 30 de outubro de 2013, no Diário Oficial do Estado.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado em Diário Oficial do Estado, devendo este ser dirigido à Comissão de Seleção, junto ao NEP Núcleo de Educação Permanente do Departamento de Vigilância e Proteção à Saúde;
12.2 O resultado do recurso se dará no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após sua interposição.
13 DO RESULTADO FINAL
13.1 Passado o prazo para interposição de recurso, será divulgado o resultado final do processo seletivo data provável dia .05 de novembro de 2013, no Diário Oficial do Estado.
14 DA CONVOCAÇÃO
14.1 Os tutores e pedagogos (as) selecionados conforme publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, serão contatados portelefone ou e-mail pela coordenação da capacitação.
14.2 A ausência de atendimento a convocação será entendida como desistência da vaga, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;
15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde; www.saude.to.gov.br;
15.3 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou, ainda, deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo presente edital;
15.5 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o candidato que, de qualquer modo, perturbar a ordem em qualquer das fases do processo de seleção;
15.6 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
15.7 As datas que constam deste edital poderão ser alterada conforme interesse da administração publica, com previa comunicação
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO. Valéria Viero Aquino de Barros
Presidente