SESA - Secretaria de Estado da Saúde - ES

Notícia:   Secretaria de Saúde do ES - SESA oferece vagas para vários cargos e níveis

SESA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 178/2010

A Secretaria de Estado da Saúde - SESA, através da sua Subsecretaria para Assuntos de Administração e Financiamento de Atenção à Saúde, faz saber que fará realizar o processo seletivo de prestação de serviços em caráter temporário, objetivando formação de quadro de reserva técnica para atendimento às suas necessidades, e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DOS CARGOS:

1.1 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO I

PRÉ-REQUISITOS

- Ensino Fundamental Completo;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo;

- Curso completo de Word e Excel

SALÁRIO BASE

R$ 574,86

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA, UIJM

1.2 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO II

PRÉ-REQUISITOS

- Ensino Fundamental Completo;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em preparo por meio de cultura e reagentes;

- Curso completo de Word e Excel

SALÁRIO BASE

R$ 574,86

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

LACEN

1.3 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO III

PRÉ-REQUISITOS

- Ensino Fundamental Completo;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em Hemoterapia;

- Curso completo de Word e Excel

SALÁRIO BASE

R$ 574,86

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

HINSG, HEMOES

1.4 - ENFERMEIRO REGULADOR

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Enfermagem;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em Central de Regulação de leitos hospitalares;

- Curso completo de Word e Excel

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS

1.5 - FARMACÊUTICO I

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Farmácia;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO DE COLATINA, REGIÃO DE SÃO MATEUS E REGIÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

1.6 - FARMACÊUTICO II

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Farmácia;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em unidade hospitalar.

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

CAPAAC

1.7 - FARMACÊUTICO III

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Farmácia;

- Habilitação completa em Farmácia-Bioquímica;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em hemoterapia.

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

HEMOES, HEMOESC, HEMOESSM

1.8 - FARMACEUTICO-BIOQUIMICO I

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Farmácia-Bioquímica;

- Curso completo de especialização em Análise Clínicas;

- Curso de capacitação e/ou treinamentos práticos e teóricos em técnicas de Biologia Molecular;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em técnicas de Biologia Molecular e realização de exames de PCR;

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

LACEN

1.9 - FARMACEUTICO-BIOQUIMICO II

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Farmácia-Bioquímica;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA, HMSA, REGIÃO DE SÃO MATEUS, HJSN, UIJM

1.10 - FARMACEUTICO-BIOQUIMICO III

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Farmácia-Bioquímica;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em hematologia e microbiologia.

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

HSL

1.11 - FONOAUDIÓLOGO I

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Fonoaudiologia;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO DE COLATINA, REGIÃO DE SÃO MATEUS

1.12 - FONOAUDIÓLOGO II

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Fonoaudiologia;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em unidade hospitalar;

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA, HMSA

1.13 - FONOAUDIÓLOGO III

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Fonoaudiologia;

- Curso completo de especialização em Audiologia;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo;

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

CREFES I

1.14 - FONOAUDIÓLOGO IV

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Fonoaudiologia;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em reabilitação auditiva;

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

CREFES II

1.15 - ODONTO-CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Odontologia;

- Curso completo de especialização em Cirurgia Bucomaxilofacial;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA, REGIÃO DE COLATINA, REGIÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, HRAS

1.16 - QUÍMICO

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo de Bacharelato em Química ou Química Industrial;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica na área de Vigilância Ambiental;

- Especialização em Meio Ambiente.

SALÁRIO BASE

R$ 1.842,49

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

NEVA

1.17 - TÉCNICO DE ELETROTÉCNICA

PRÉ-REQUISITOS

- Curso concluído de Técnico em Eletrotécnica;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA

1.18 - TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

PRÉ-REQUISITOS

- Curso completo de Técnico em Imobilização Ortopédica

OU

- Ensino Médio concluído e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo ou estágio comprovado com carga horária de no mínimo 1.000 (mil) horas em serviço de imobilizações ortopédicas.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA, HMSA, HRAS, HDRC, HSJ, UIJM

1.19 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO I

PRÉ-REQUISITOS

- Curso completo de: Técnico em Patologia Clínica de Laboratório ou de Análises Clínicas ou Técnico de Laboratório;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo;

- Curso completo de Word e Excel.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÕES METROPOLITANA, SRSC, HRAS, HSJ, UIJM

1.20 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO II

PRÉ-REQUISITOS

- Curso completo de: Técnico em Patologia Clínica de Laboratório ou Curso de Análises Clínicas ou Técnico de Laboratório;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em análise de fragmento humano;

- Curso completo de Word e Excel.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

NESVO

1.21 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO III

PRÉ-REQUISITOS

- Curso completo de: Técnico em Patologia Clínica de Laboratório ou de Análises Clínicas ou Técnico de Laboratório;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em serviço de hemoterapia e imuno-hematologia;

- Curso completo de Word e Excel.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

HEMOES, HEMOESC, HEMOESSM

1.22 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO IV

PRÉ-REQUISITOS

- Curso completo de: Técnico em Patologia Clínica de Laboratório ou de Análises Clínicas ou Técnico de Laboratório;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo com atuação específica em hemoterapia;

- Curso completo de Word e Excel.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

HSL, HINSG

1.23 - TÉCNICO EM NECRÓPSIA

PRÉ-REQUISITOS

- Curso concluído Técnico de Necropsia

OU

- Ensino Médio concluído e experiência mínima de 6 (seis) meses com atuação especifica na área de necropsia.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

NESVO

1.24 - TÉCNICO ÓRTESE E PRÓTESE

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Técnico em Órtese e Prótese;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA

1.25 - TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Técnico de Segurança do Trabalho;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 678,04

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

LOCAL DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA, HMSA, HDRC, HSJ

1.26 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

PRÉ-REQUISITOS

- Curso Superior completo em Terapia Ocupacional;

- Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 1.381,88

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30 (trinta) horas semanais

LOCAL DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA, REGIÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

LEGENDAS DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO

REGIÃO METROPOLITANA

CA - Central Administrativa

CREFES - Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo (Vila Velha)

HEAC - Hospital Estadual de Atenção Clínica

HABF - Hospital Antônio Bezerra de Faria

HDDS - Hospital Dr. Dório Silva (Serra)

HIMABA - Hospital Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Vila Velha)

HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (Vitória)

HPF - Hospital Pedro Fontes (Cariacica)

HSL - Hospital São Lucas (Vitória)

NREV - Núcleo Regional de Especialidades de Vitória

NREVV - Núcleo Regional de Especialidades de Vila Velha

SRSV - Superintendência Regional de Saúde de Vitória

Central de Regulação de Leitos - sede em Vitória

LACEN - Laboratório Central - sede em Vitória

HDRC - Hospital Drª. Rita de Cássia (Barra de São Francisco)

HEMOES - Hemocentro de Vitória

HEMOESC - Hemocentro Regional de Colatina

HEMOESL - Hemocentro Regional de Linhares

HEMOESSM - Hemocentro Regional de São Mateus

HJSN - Hospital João dos Santos Neves (Baixo Guandu)

HMSA - Hospital e Maternidade Silvio Ávidos (Colatina)

HRAS - Hospital Roberto Arnizault Silvares (São Mateus)

HSJ - Hospital São José (São José do Calçado)

UIJM - Unidade Integrada Jerônimo Monteiro (Jerônimo Monteiro)

CAPAAC - Centro de Atendimento Psiquiátrico Aristides Alexandre Campos (Cachoeiro do Itapemirim)

NESVO - Núcleo Especial do Serviço de Verificação de Óbito

NREC - Núcleo Regional de Especialidades de Colatina

NRESM - Núcleo Regional de Especialidades de São Mateus

NRECI - Núcleo Regional de Especialidades de Cachoeiro de Itapemirim

SRSC - Superintendência Regional de Saúde de Colatina

SRSCI - Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim

SRSSM - Superintendência Regional de Saúde de São Mateus

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - LOCAL

A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado da Saúde (AOS CUIDADOS DO NÚCLEO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS), sito à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.025, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.052-121, em envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, internet, fax ou outro meio de comunicação.

2.2 - PERÍODO

De 19/07/2010 a 06/08/2010

2.3 - REQUISITOS

No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);

- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

- Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);

- Não ter contrato rescindido com a SESA/IESP, através de procedimento administrativo de sindicância;

- Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/IESP nos 3 (três) anos anteriores à convocação para contrato temporário;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

- Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.

2.4 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, desde que o próprio candidato assine a ficha de inscrição, uma vez que este será o instrumento de análise da inscrição. Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de apresentação de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.6 - Só será permitida uma inscrição por candidato, devendo o mesmo fazer opção por apenas um cargo e por apenas um dos locais de atuação ofertados, que deverão constar na ficha de inscrição. O candidato terá inscrição indeferida sendo constatada mais de uma inscrição.

2.7 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição, DEVENDO FAZER JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

a) documento de identificação (cópia simples);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

c) cópia simples do diploma ou histórico escolar, contendo obrigatoriamente data de colação de grau, que comprove a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;

d) comprovação de experiência profissional (original ou cópia simples), conforme item 4 deste Edital;

e) cópia simples de até 02 (dois) documentos que comprovem a qualificação profissional, além do exigido como pré-requisito, conforme ANEXO I - ÁREA I deste Edital;

f) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples de documento de identidade do procurador.

2.8 Em se tratando de cursos de formação (cursos em nível de 1º grau, 2º grau ou curso superior) e curso de pós-graduação, para comprovação da escolaridade exigida como pré-requisito ou para efeito de pontuação (qualificação profissional), a comprovação da escolaridade se fará mediante apresentação de cópia simples do diploma ou do histórico escolar.

2.8.1 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que comprove a conclusão do respectivo curso de formação ou curso de pós-graduação, DESDE QUE A CONCLUSÃO TENHA OCORRIDO ATÉ 3 ANOS ANTERIOR À DATA DE INSCRIÇÃO, na versão original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples previamente autenticada por servidor do Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção, no endereço citado no item 2.1 deste Edital, mediante apresentação do original.

2.8.2 - Em se tratando de curso de pós-graduação, além dos procedimentos previstos no item 2.8.1, a declaração deverá também indicar a data de conclusão do curso e aprovação de monografia.

2.9 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada, na versão original;

c) não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais de um cargo;

d) não fizer indicação correta por unidade ou fizer opção por mais de uma unidade;

e) não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF;

f) formalizar mais de uma inscrição;

g) não preencher todos os requisitos fixados no item 2.3 deste Edital.

2.9.1 - O candidato poderá, no prazo de recurso, apresentar novos documentos (inclusive ficha de inscrição), bem como solicitar a retificação e substituição dos documentos entregues no período de inscrição.

2.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.11 - O requerimento de inscrição consta no ANEXO II deste Edital e disponibilizado na Internet, no site www.saude.es.gov.br.

2.12 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.13 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.

2.14 - Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inveracidade, na forma da lei.

2.15 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por órgão competente.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, indicadas no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

55

II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

45

3.3 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
4.1 - Em Órgão PúblicoDECLARAÇÃO ou CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da respectiva Secretaria de Administração/Gestão de Recursos Humanos quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelos Recursos Humanos da instituição pública contratante. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões expedidas por postos de saúde, unidades hospitalares, unidades escolares ou qualquer órgão que não especificado neste item.
4.2 - Em empresa privada ou órgão públicoCópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.
4.3 - Como AutônomoCertidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato.
4.4 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.
4-5 - Serviço VoluntárioCópia do Termo de Adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, constando o objetivo e as condições de seu exercício, conforme previsto na Lei Federal 9.608/98, somente sendo aceita a prestação do serviço em data posterior à promulgação dessa Lei, e declaração comprovando período efetivo de atuação.
4-6 - CooperativadoCópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

4.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme item 4 deste Edital, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/sócio de empresa/clínica.

4.8 - Na avaliação de títulos da Área II - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo que pleiteia o contrato.

4.9 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

4.10 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. Para efeito de pontuação, somente serão pontuadas as experiências prestadas a partir de 01/01/2000. Para efeito de comprovação de pré-requisito, a experiência profissional será validada independentemente do ano que tenha sido prestado.

4.11 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

4.12 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

4.13 - Quando necessário para comprovar correlação de cargo ou experiência exigida como pré-requisito, o candidato deverá complementar as informações da experiência/exercício profissional, DESCRITAS NOS ITEM 4.1 a 4.6, com declaração fornecida pela empresa/setor onde atua ou atuou, especificando cargo correspondente e/ou funções que desempenhou ou ainda área de atuação.

4.14 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudos, de residência médica e outras prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.

5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

5.1 - Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos na Área I - Qualificação Profissional, estritamente relacionados ao cargo pleiteado ou a área da saúde, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição, excetuando os títulos apresentados como pré-requisito. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto nessa Área.

5.2 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

5.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.

5.4 - Considera-se qualificação profissional: títulos de Doutor e Mestre, cursos de Pós-Graduação Latu Sensu e cursos avulsos (em observância ao subitem 5.5), TODOS relacionados ao cargo ou área da saúde.

5.5 - Consideram-se cursos avulsos: oficinas, capacitações, atualizações, grupos de estudos, treinamentos.

5.6 - Não são considerados cursos avulsos: cursos de formação (em nível de ensino fundamental, ensino médio, curso superior e cursos em nível de pós-graduação - lato sensu ou stricto sensu), palestras, seminários, projetos, congressos, campanhas, estágios e monitoria.

5.7 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

5.8 - Para declarações/atestados de conclusão dos cursos discriminados no item 5.7, deverá constar no referido documento: data de defesa e aprovação da dissertação/tese.

5.9 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-
Graduação Latu Sensu. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

5.10 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO E PRAZO DE VALIDADE:

6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado Edital de divulgação no Diário Oficial do Estado, ou outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, bem como na Internet, no site www.saude.es.gov.br, com indicação do local, dia e horário onde serão disponibilizadas as listagens de resultados.

6.2 - A listagem parcial dos candidatos aprovados será elaborada por ordem alfabética e a listagem final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos na Área I - Qualificação Profissional;

b) que tiver obtido maior número de pontos na Área II - Exercício Profissional;

c) o candidato mais idoso.

6.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

6.4 - Quando da divulgação do Edital de Resultado da Homologação das Inscrições e Resultado Parcial da Prova de Títulos serão estabelecidos o local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

6.5 - Verificada incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

6.5.1 - Para interpor recurso contra a avaliação procedida o candidato deverá protocolá-lo no Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção de Contrato Temporário, no endereço citado no item 2.1.

6.5.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.5.3 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas quanto ao acatamento ou não do recurso serão informadas quando da divulgação do resultado final do processo seletivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.5.4 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que o não previsto no item 6.5.1 deste edital ou, ainda, fora do prazo.

6.5.5 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.5.6 - A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de divulgação do resultado parcial.

6.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após período previsto em edital.

6.7 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

6.8 - Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida. Findo o prazo a que se refere o item 6.7 os documentos utilizados neste processo seletivo serão eliminados.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:

7.1 - A chamada dos candidatos classificados, para ocuparem as vagas, será efetuada pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Núcleo de Recrutamento e Seleção, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em Diário Oficial do Estado.

7.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na sua automática reclassificação, sendo reposicionado no final da classificação do processo seletivo. Idêntico procedimento será adotado caso haja necessidade de atender preceito legal em vigência.

7.3 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Estadual de Saúde e o profissional contratado em observância a legislação vigente.

7.4 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF, PIS/PASEP, título de eleitor e comprovante de última votação, carteira de identidade, carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição), comprovante de residência, certificado de reservista, registro no conselho de classe em caso de cargo regulamentado por lei, 01 (uma) foto 3x4, declaração de não acumulação de cargos, atestado médico conforme estabelecido pelo setor de recursos humanos da SESA, cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo, cópia do documento que comprove a especialidade médica quando o cargo exigir, cópia dos documentos que comprove a conclusão dos cursos exigidos como pré-requisito quando o cargo exigir, certidão de casamento, certidão de nascimento dos dependentes, declaração negativa de débito com a Fazenda Pública Estadual e demais documentos que se fizerem necessários.

7.5 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo Serviço de Medicina do Trabalho e Serviço Social - SMTSS/SESA, correndo por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários e solicitados no ato de sua convocação.

7.6 - O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 7.5 no prazo não superior a 10(dez) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de atuação.

7.7 - O não cumprimento do exposto no item 7.6 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1 - A jornada de trabalho está sujeita a sistema de plantões noturnos ou diurnos, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pelo local de atuação, para todos os cargos, estando sujeito às sanções disciplinares o candidato que não se adequar a mesma.

8.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

8.3 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão feitas no Diário Oficial do Estado, ou outro veículo de comunicação que futuramente vier a ser definido, e na Internet, no site www.saude.es.gov.br, não se responsabilizando esta SESA por publicações não oficiais.

8.4 - O candidato selecionado e classificado poderá ser contratado e/ou remanejado para outro local diferente de sua opção no momento de inscrição neste processo seletivo, a critério da SESA.

8.5 - O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá avaliado o seu desempenho profissional pela sua chefia imediata diariamente. Após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades e a cada 06 (seis) meses de exercício, a avaliação deverá ser formalizada em formulário próprio e encaminhada aos recursos humanos da unidade onde atua o servidor contratado, para as devidas anotações e arquivo.

8.6 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, poderá acarretar rescisão imediata do contrato celebrado com a SESA, respeitada a legislação vigente.

8.7 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por conveniência da Administração Estadual, devidamente justificado;

b) Por iniciativa do contratado;

c) por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;

d) por falta disciplinar cometida pelo contratado;

e) por insuficiência de desempenho do contratado.

8.8 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.9 - Todo o processo seletivo será planejado e executado pelo Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção de Contratos Temporários, da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Saúde - SESA.

8.10 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

8.11 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Estadual de Saúde - SESA, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Vitória-ES, 16 de julho de 2010.

Maria de Lourdes Soares
Subsecretária de Estado para Assuntos de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde

ANEXO I

QUADRO DE AVALIAÇÃO I

PARA CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREAS

MÁXIMO DE PONTOS

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

55

1. Curso de Doutorado

55

2. Curso de Mestrado

40

3. Curso de Pós-graduação Latu Sensu, com duração igual ou superior a 360h

20

4. Curso avulso com carga horária igual ou superior a 360h

8

5. Curso avulso com carga horária de 80 a 359 horas

5

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

45

0,75 ponto por mês completo, até o limite de 05 (cinco) anos

 

TOTAL

100

QUADRO DE AVALIAÇÃO I

PARA CANDIDATOS A CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

ÁREAS

MÁXIMO DE PONTOS

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

55

1 - Curso superior na área de saúde

55

2 - Curso avulso com carga horária superior a 250h

30

3 - Curso avulso com carga horária de 80h até 250h

20

4 - Curso avulso com carga horária de 40h até 79h

10

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

45

0,75 ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos

TOTAL

100

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO / PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 178/2010 - SESA

NOME:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONES DE CONTATOS:

UNIDADE PLEITEADA:

IDENTIDADE:

CARGO:

ESPECIALIDADE (somente para Médico):

ENDEREÇO COMPLETO:

TÍTULOS ENTREGUES

PRÉ-REQUISITO (CURSOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, QUE NÃO SERÃO PONTUADOS, CONFORME 1 DESTE EDITAL)

1. ESCOLARIDADE:

2. ESPECIALIZAÇÃO OU CURSO AVULSO:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSOS PARA PONTUAÇÃO, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL)

Discriminação pelo candidato dos títulos entregue

Atribuição de pontos pelo candidato

Atribuição de pontos pelo AVALIADOR

1

 

 

 

2

 

 

 

SUB TOTAL

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Ordem

LOCAL DO TRABALHO

Data de Início

Data de Término

Uso do Avaliador

 

 

___/___/___

___/___/___

[_] DEF [_] IND

 

 

___/___/___

___/___/___

[_] DEF [_] IND

 

 

___/___/___

___/___/___

[_] DEF [_] IND

 

 

___/___/___

___/___/___

[_] DEF [_] IND

 

 

___/___/___

___/___/___

[_] DEF [_] IND

 

 

___/___/___

___/___/___

[_] DEF [_] IND

 

 

___/___/___

___/___/___

[_] DEF [_] IND

 

 

___/___/___

___/___/___

[_] DEF [_] IND

HAVENDO MAIS PERÍODOS, ANEXAR OUTRA FICHA E ASSINALAR AQUI → [_]

Declaro conhecer o Edital n.º 178/2010 - SESA e preencher todos os requisitos nele exigidos.

DATA: ____/_____/2010

____________________
Assinatura do Candidato

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DA SESA

DEFERIDO INDEFERIDO: MOTIVO(S):

[_] Não comprovou experiência conforme edital

[_] Não assinou ficha de inscrição

[_] Não anexou identidade e/ou CPF

[_] Não fez opção por unidade

[_] Optou por unidade não ofertada

[_] Não optou ou optou por cargo não ofertado

[_] Não comprovou escolaridade conforme edital

[_] Não comprovou todos os cursos exigidos como pré-requisito

[_] OUTROS:___________________________________________________________________

____________________
Assinatura do Avaliador I

Data: ___/___/___

____________________
Assinatura do Avaliador II

Data:___/___/___