Secretaria de Estado da Saúde - SC

Notícia:   Secretaria de Saúde de Santa Catarina abre 28 vagas de nível Médio e Superior

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 027/2010/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para as Gerências de Saúde da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, para atuar no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência das cidades de Blumenau, Canoinhas, Chapecó, Rio do Sul e Tubarão.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Secretário de Estado da Saúde;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão somente on line no período de 23 de abril até 07 de maio de 2010, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória;

2.2 Não será permitido efetuar inscrições para mais de 01 (uma) função ou cidade;

2.3 A documentação comprobatória, juntamente com a ficha de inscrição (disponibilizada no ato da inscrição on line), deverão ser encaminhadas via correio ou entregue pessoalmente na sede da Gerência Estadual do SAMU situada na rua Esteves Junior, nº 390 - andar térreo - Centro - Florianópolis/SC - CEP 88015-130 ou pessoalmente na sede da Gerência de Saúde da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional das respectivas cidades, com data máxima de postagem/entrega em 07 de maio de 2010.

2.4 No ato da entrega da documentação comprobatória para a inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

Técnico em Atividades Administrativas:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on line;

- Carteira de Identidade;

- Certificado de Conclusão do 2º grau;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de Reservista;

- Curriculum vitae documentado*;

- Certidão de Nascimento dos Filhos (caso houver).

Enfermeiro:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on line;

- Carteira de Identidade;

- Certificado de Conclusão do Curso de Enfermagem;

- Identidade do COREN/SC;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de Reservista;

- Curriculum vitae documentado*;

- Certidão de Nascimento dos Filhos (caso houver).

Motorista:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on line;

- Carteira de Identidade;

- Certificado de Conclusão do 2º grau;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de Reservista;

- Carteira Nacional de Habilitação tipo "D";

- Certificado de Curso para Condutores de veículos de emergência, com carga horária de 50 horas, conforme exigência do CONTRAN;

- Curriculum vitae documentado*;

- Certidão de Nascimento dos Filhos (caso houver).

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declarações com tempo de serviço prestado, emitido pela empresa) e certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas, as seguintes vagas:

Níveis de Ensino Médio / Superior:

Cidade

Função

Nº Vagas

Carga Hs

Remuneração (R$)

Blumenau

Motorista

02

40

900,00

Técnico em Atividades Administrativas

01

40

900,00

Canoinhas

Enfermeiro

01

40

1200,00

Chapecó

Motorista

02

40

900,00

Rio do Sul

Motorista

01

40

900,00

Tubarão

Motorista

02

40

900,00

OBS.: Acrescenta-se ainda como vantagens complementares:

*Auxílio alimentação o valor diário de R$ 6,00 (seis reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);

*Abono Salarial de R$ 100,56 para os cargos de nível superior e R$ 75,42 para os cargos de nível médio;

O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

3.2 A atribuição de cada função é a constante no anexo I.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados apenas os descritos no anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

5 CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

- comprovante de quitação da anualidade do respectivo Conselho Profissional, se houver.

- conta corrente individual do BB/BESC;

- declaração de Bens e Valores;

- Carteira Nacional de Habilitação tipo "D" (para a função de motorista);

- Certificado de Curso para Condutores de veículos de emergência, com carga horária de 50 horas, conforme exigência do CONTRAN (para a função de motorista);

- declaração de não acúmulo de cargo (não possuir nenhum vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo).

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no anexo III.

7.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site desta Secretaria www.saude.sc.gov.br.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.

7.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

7.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

7.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO HESS DE SOUZA
Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I

Função

Atribuições

Técnico em Atividades Administrativas

Operar sistemas de radiocomunicação e realizar controle operacional de uma frota de veículos de emergência; Possuir conhecimento em informática necessários à execução de programas, planilhas e atividades afins; Possuir equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe.

Enfermeiro

Desenvolver ações da área de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel, além das ações assistenciais, e prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.

Motorista Socorrista

Conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário (transporte de pacientes), obedecendo a padrões de capacitação; Possuir equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe.

ANEXO II

Técnico em Atividades Administrativas

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. Cursos:

 

 

1.1 Curso em área administrativa

0,4 por curso

2,0

1.2 Curso em Windows avançado

1,0

1,0

1.3 Curso em Office avançado

1,0

1,0

1.4 Curso em programação (informática)

1,0

1,0

1.5 Curso em Linux

1,0

1,0

1.6 Cursos em programação (informática)

1,0

1,0

2. Experiência como rádio operador

1 ponto por ano

3,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

Enfermeiro

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. Especialização

1.1 Urgência/emergência

1.2 Obstetrícia

1.3 Pediatria

1.4 Enfermeiro-cirúrgica

1.5 Cardiologia

1.6 Pneumologia

1.7 Terapia Intensiva

3,0

3,0

1.8 Outras especializações

1,3

1,3

2. Cursos (concluídos a partir de 1999):

 

 

2.1 ACLS

0,3

0,3

2.2 PHTLS

0,3

0,3

2.3 PALS

0,3

0,3

2.4 Cursos de atendimento de urgências com carga mínima de 20 horas

0,1 por curso

0,3

3. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos)

0,2 pontos por ano

2

4. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): (anos completos)

0,1 ponto por ano

1

5. Atividade técnica em urgência/emergência hospitalar (anos completos)

0,1 ponto por ano

1

6. Atividade gestora em área de urgência/emergência (anos completos)

0,1 pontos por ano

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

10,0

Motorista Socorrista

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. Cursos (concluídos a partir de 1999):

 

 

1.1 Curso de capacitação SAMU

2,0

2,0

1.2 BLS

0,75

0,75

1.3 PHTLS

0,75

0,75

2. Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas

0,5 por curso

1,5

3. Tempo de Serviço em SAMU (anos completos)

0,4 pontos por ano

2,0

4. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de motorista-socorrista: (anos completos)

0,1 ponto por ano

1,0

5. Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de motorista-socorrista na atividade pré-hospitalar: (anos completos)

0,2 ponto por ano

1,0

6. Atividade como motorista hospitalar (anos completos)

0,051 ponto por ano

0,5

7. Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros

0,25 pontos por habilitação

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

10,0

Obs.: Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam os seguintes critérios:

Especialização: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de ensino devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - CNRM, pelo MEC ou pelas Secretarias de Saúde ou de Educação, devendo o curso ter sido realizado de acordo com a Resolução do CNE/CES n0. 1, de 3 de abril de 2001, descrevendo se esta foi concluída ou está em curso, com no mínimo 1,5 anos completos.

Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro da instituição.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição enfermeiro-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.

BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas.

Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição enfermeiro-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

ANEXO III

Função

Habilitação

Técnico em Atividades Administrativas

- Conclusão do Curso de Ensino Médio;
- Curso de habilitação em Windows e Office; e
- Experiência mínima como rádio operador.

Enfermeiro

- Conclusão do curso de nível superior em Enfermagem, devidamente registrado no Conselho;

Motorista Socorrista

- Conclusão do Curso de Ensino Médio;
- Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como motorista;
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"; e
- Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência, com carga horária de 50 horas, conforme exigência do CONTRAN.