Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Secretaria de Saúde de Natal - RN abre seletiva com mais de 370 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 003/2014

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS A SEREM ENCAMINHADOS Á REDE DE ATENÇÃO Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATAL, NA FORMA ESPECIFICADA:

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços na REDE DE ATENÇÃO Á SAÚDE do município do Natal, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Clínico Geral, Urgencista, Pediatra, Psiquiatra e Ginecologista; Nutricionista, Técnico em Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Maqueiro, Copeiro, Cozinheiro, Auxiliar de Manutenção, Agente Administrativo, Técnico em Informática, Auxiliar de Consultório Dentário e Arquivista. Nos seguintes termos:

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar temporariamente, por 01 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013, limitada ao regime de carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo o mínimo de 06 plantões /mês e o mínimo de 12 plantões / mês respectivamente, profissionais acima relacionados, para o preenchimento de vagas visando a realização das atividades na REDE DE ATENÇÃO Á SAÚDE do município do Natal, tendo considerando a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vagas, descrito abaixo:

1.2 QUADRO DE VAGAS:

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTITATIVO DE VAGAS

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA DEFICIENTES

TOTAL DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CLINICO GERAL

20

95

5

100

URGENCISTA

20

33

2

35

PEDIATRA

20

88

2

90

PSIQUIATRA

20

19

1

20

GINECOLOGISTA

20

24

1

25

NUTRICIONISTA

40

6

-

6

NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

40

4

-

4

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

40

9

1

10

AUXILIAR DE FARMÁCIA

40

12

1

13

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

40

12

1

13

ARQUIVISTA

40

15

1

16

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

40

10

1

11

NÍVEL ELEMENTAR
COPEIRO404- 4
COZINHEIRO4013114
MAQUEIRO4011112
RECEPCIONISTA401- 1
TOTAL   374

1.3 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas áreas de: Medicina e Nutrição, que comprovem o regular registro no conselho de classe respectivo.

1.4 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio candidatos possuidores de diploma ou certificado, devidamente reconhecido pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação nas áreas de Técnico de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico de Informática, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Manutenção e Arquivista.

1.5 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível elementar (Maqueiro, Recepcionista, copeiro, cozinheiro) candidatos possuidores certificado de conclusão de nível fundamental.

1.6 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei n.º 6.396/2013, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal.

1.7 O profissional selecionado deverá desenvolver suas atividades junto a Rede de Atenção à SAÚDE do município do Natal, prestando serviços de saúde por um período de 01 (um) ano, nos termos da Lei nº 6.396, de 15 de agosto de 2013.

2.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

2.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

2.3 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

2.4 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

2.5 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.0 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será feita exclusivamente no sítio da Prefeitura Municipal Natal (www.natal.rn.gov.br), das 8h00min do dia 01 de Setembro de 2014 às 23h59min do dia 03 de Agosto de 2014.

3.1.1 Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação com foto, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 2.3.

3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá atender os critérios listados a seguir:

a) Acessar o sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br) no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Formulário de Inscrição e Anexos;

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) Todos os candidatos devem entregar em envelope pardo tamanho ofício, originais e cópias da documentação comprobatória, conforme consta no item 4.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular). Ao Preencher o Formulário de Inscrição e Anexos, entregar no Centro de Ciências da Saúde da UFRN, na Av. General Gustavo de Farias S/N- Bairro Petrópolis (no antigo Departamento de Saúde Coletiva e Nutrição), toda e de uma só vez, no período de 4 a 10 de setembro de 2014, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

Observação: Os documentos originais serão devolvidos após a conferência.

3.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

4.0 DA SELEÇÃO

4.1 O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação Curricular referente aos últimos 05(cinco) anos.

4.2 Para efeito de interpretação deste edital entende-se por áreas correlatas o rol de formação em nível superior adotada pela CAPES, conforme tabela de áreas do conhecimento.

4.3 A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração os critérios definidos no item 4.4 deste edital, todos devidamente comprovados.

4.4 Dos Critérios de Avaliação

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - NÍVEL SUPERIOR OBS.: As titulações não serão cumulativas. Valerá maior pontuação.
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPontuação
I.1 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado no cargo pretendido.15
I.2 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado no cargo pretendido.10
I.3 Certificado de curso de residência médica ou multiprofissional, em área profissional da saúde, reconhecida pelo MEC10
I.4 Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de URGÊNCIA /EMERGÊNCIA (exclusivo para médicos) com carga horária mínima de 180 horas - 5,0 pontos por curso.Até 10
I.5 Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas - 1,0 (um) ponto por curso.Até 5,0
I.6 Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado à área de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA , sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses- 5,0 pontos por semestre.Até 10
I.7 Título de especialista em medicina familiar/comunitária, pediatria, psiquiatria ou ginecologia.10
I.8 Título de especialista em Clínica Médica ou especialização em urgência (concluído ou em curso)10
I.9 Titulo de especialista em Nutrição Clínica (exclusivo para nutricionistas).20
I.10 Título de especialização ou curso em Nutrição Enteral (exclusivo para nutricionistas)10
II - EXPERIÊNCIA DE PROFISSIONALPontuação
II.1 Experiência profissional comprovada em atividade, correlacionada ao cargo pretendido - 1,0 ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação.Até 5,0
II.2 Experiência profissional comprovada em unidades de urgência/emergência- 1,0 ponto para cada ano(12 meses completos) de atuação.Até 5,0
II.3 Experiência em serviços de atenção primária á saúde ou atenção domiciliar - 1,0 (um) ponto para cada ano (12 meses completos) de atuação.Até 10
II.4 Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de URGÊNCIA /EMERGÊNCIA (exclusivo para médicos) com carga horária mínima de 180 horas - 5,0 pontos por curso.Até 10
TOTAL100
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - NÍVEL MÉDIO OBS.: As titulações não serão cumulativas. Valerá maior pontuação.
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPontuação
I.1 Certificado ou diploma de conclusão no curso de qualificação em área da sua atuação profissional reconhecida pelo MEC.20
I.2 Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas - 5,0 pontos por curso.Até 10
I.3 Certificado de curso de aperfeiçoamento, expedido por escola reconhecida, com carga horária mínima de 180 horas - 5,0 pontos por curso.Até 20
I.4 Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado à área de atuação, sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses- 5,0 pontos por semestre.Até 10
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
II.1 Experiência profissional comprovada na área de atuação ao cargo pretendido- 10 pontos por cada ano (12 meses completos)Até 20
II.2 Experiência profissional comprovada em URGÊNCIA / EMERGÊNCIA - 10 pontos para cada ano (12 meses completos) de atuação.Até 20
TOTAL100
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - NÍVEL ELEMENTAR OBS.: As titulações não serão cumulativas. Valerá maior pontuação.
I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPontuação
I.1 Certificado de cursos de qualificação na área de atuação ao cargo pretendido.30
I.2 Declaração de estágio supervisionado em área correlacionada ao cargo pretendido10
I.3 Curso na área correlacionada ao cargo pretendido com carga horária mínima de 8 horas- 10 pontos por curso.Até 20
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
II.1 Experiência profissional comprovada em área correlacionada ao cargo pretendido- 10 pontos por cada ano(12 meses completos)Até 30
II.2 Experiência profissional comprovada em Unidades de urgência e emergência-, 5 pontos por cada ano (12 meses completos)Até 10
TOTAL100

5.0 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 40 (Quarenta) pontos;

5.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;

5.3 Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:

)maior pontuação no critério experiência profissional.

)maior idade.

)maior número de filhos.

6.0 DOS INCENTIVOS SALARIAIS

6.1 A remuneração a ser praticada será conforme o quadro abaixo:

CATEGORIAVENCIMENTO 20hVENCIMENTO 40hGRATIFICAÇÕES E VANTAGENS*
CLINICO GERALR$ 1.712,01R$ 3.424,03R$ 1.937,87 a 5.000,00
URGENCISTAR$ 1.712,01R$ 3.424,03R$ 1.250,00 a 5.750,00
PEDIATRAR$ 1.712,01R$ 3.424,03R$ 1.250,00 a 5.000,00
PSIQUIATRAR$ 1.712,01R$ 3.424,03R$ 1.500,00 a 3.000,00
GINECOLOGISTAR$ 1.712,01R$ 3.424,03R$ 1.250,00 a 4.009,00
AUXILIAR DE FARMÁCIA-R$ 1.391,73 
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO-R$ 966,67 
COPEIRO-R$ 966,67 
COZINHEIRO-R$ 966,67 
MAQUEIRO-R$ 966,67 
RECEPCIONISTA-R$ 966,67 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA-R$ 1.391,73 
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO-R$ 998,68 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO-R$ 1.369,61 

*As gratificações e vantagens serão definidas de acordo com a carga horária, lotação e atividade específica.

6.2 O Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES) designará o local de trabalho ao candidato contratado, considerando as necessidades do serviço de atenção á saúde.

7.0 DA VAGA DESTINADA Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.

7.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3.298/99.

7.3 Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para cada atividade profissional.

7.4 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

7.5 Ao candidato portador de deficiência á assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer á vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

7.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência.

7.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

7.8 O Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES) designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

7.9 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do município do Natal, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.

8.0 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preenche integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

8.1.1 O candidato deverá consultar no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal. rn.gov.br), o dia e o horário em que será divulgado o resultado, após análise dos recursos.

8.1.2 Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

9.0 DO RESULTADO

9.1 O candidato deverá consultar, no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www. natal.rn.gov.br), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.

10.0 DO CALENDÁRIO

PERÍODO

ATIVIDADE

29/08/2014

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

01 A 03/09/2014

INSCRIÇÃO

04 A 10/09/2014

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA CONFORME O ITEM 4.4

11 A 17/09/2014

AVALIAÇÃO CURRICULAR

19/09/2014

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM SÍTIO DA PMN (www.natal.rn.gov.br)

22/09/2014

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

25/09/2014

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS, PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (www.natal.rn.gov.br/dom)

26/09/2014

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

11.1. As vagas definidas no subitem 1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos.

11.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES).

11.3 Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 3.1.2 (c) deste Edital.

11.4 O candidato será convocado a apresentar-se, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes, por telefone ou email constante na Ficha de Inscrição para Contratação Temporária ANEXO I, das 08:00 ás 12:00, na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN CEP 59014030

11.5 Documentação original e cópias (02 (duas) cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:

a) Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

c) Cópia da carteira do respectivo Conselho;

d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;

e) Carteira de identidade;

f) CPF;

g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

h) PIS;

i) Carteira de Trabalho (CTPS);

j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

k) Comprovante de Residência;

l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);

m) Os documentos referidos nas letras "c" a "k" do item 11.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

n) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, dosagens bioquímicas de glicose, triglicerídeos, colesterol total, HDL, LDL e RX de tórax, todos com validade de até 90 dias. A critério da avaliação da junta médica do Município do Natal, poderá ser solicitado exames complementares e avaliação de especialistas da área.

12.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/ dom) por ordem decrescente de classificação;

12.2 Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária. Natal, 28 de Agosto de 2014.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

ANEXO II

CURRICULUM PADRONIZADO NÍVEL SUPERIOR

CURRICULUM PADRONIZADO - NÍVEL SUPERIOR OBS.: As titulações não serão cumulativas. Valerá maior pontuação.

 

I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação

I.1 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado no cargo pretendido.

15

ESPECIFICAR:

 

I.2 Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado no cargo pretendido.

10

ESPECIFICAR:

 

I.3 Certificado de curso de residência médica ou multiprofissional, em área profissional da saúde, reconhecida pelo MEC

10

ESPECIFICAR:

 

I.4 Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de URGÊNCIA /EMERGÊNCIA (exclusivo para médicos) com carga horária mínima de 180 horas - 5,0 pontos por curso.

Até 10

ESPECIFICAR:

 

I.5 Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas 1,0 (um) ponto por curso.

Até 5,0

ESPECIFICAR:

 

I.6 Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado á área de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA , sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais
e duração mínima de 06 meses- 5,0 pontos por semestre.

Até 10

ESPECIFICAR:

 

I.7 Título de especialista em medicina familiar/comunitária, pediatria, psiquiatria ou ginecologia.

10

ESPECIFICAR:

 

I.8 Título de especialista em Clínica Médica ou especialização em urgência (concluído ou em curso)10
ESPECIFICAR: 
I.9 Titulo de especialista em Nutrição Clínica (exclusivo para nutricionistas).20
ESPECIFICAR: 
I.10 Título de especialização ou curso em Nutrição Enteral (exclusivo para nutricionistas)10
ESPECIFICAR: 
II - EXPERIÊNCIA DE PROFISSIONALPontuação
II.1 Experiência profissional comprovada em atividade, correlacionada ao cargo pretendido - 1,0 ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação.Até 5,0
ESPECIFICAR: 
II.2 Experiência profissional comprovada em unidades de urgência/emergência- 1,0 ponto para cada ano(12 meses completos) de atuação.Até 5,0
ESPECIFICAR: 
II.3 Experiência em serviços de atenção primária á saúde ou atenção domiciliar - 1,0 (um) ponto para cada ano (12 meses completos) de atuação.Até 10
ESPECIFICAR: 
I.4 Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de URGÊNCIA /EMERGÊNCIA (exclusivo para médicos) com carga horária mínima de 180 horas - 5,0 pontos por curso.Até 10
ESPECIFICAR: 
TOTAL100

ANEXO III

CURRICULUM PADRONIZADO - NÍVEL MÉDIO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - NÍVEL MÉDIO OBS.: As titulações não serão cumulativas. Valerá maior pontuação.

I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação

I.1 Certificado ou diploma de conclusão no curso de qualificação em área da sua atuação profissional reconhecida pelo MEC.

20

ESPECIFICAR:

I.2 Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas - 5,0 pontos por curso.

Até 10

ESPECIFICAR:

I.3 Certificado de curso de aperfeiçoamento, expedido por escola reconhecida, com carga horária mínima de 180 horas - 5,0 pontos por curso.

Até 20

ESPECIFICAR:

I.4 Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de Setembro de 2008, relacionado á área de atuação, sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses- 5,0 pontos por semestre.

Até 10

 

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

II.1 Experiência profissional comprovada na área de atuação ao cargo pretendido- 10 pontos por cada ano (12 meses completos)

Até 20

 

II.2 Experiência profissional comprovada em URGÊNCIA / EMERGÊNCIA - 10 pontos para cada ano (12 meses completos) de atuação.

Até 20

 

TOTAL 100

ANEXO IV

CURRICULUM PADRONIZADO - NÍVEL ELEMENTAR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - NÍVEL ELEMENTAR OBS.: As titulações não serão cumulativas. Valerá maior pontuação.

 

I - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Pontuação

I.1 Certificado de cursos de qualificação na área de atuação ao cargo pretendido.

30

ESPECIFICAR:

 

I.2 Declaração de estágio supervisionado em área correlacionada ao cargo pretendido.

10

ESPECIFICAR:

 

I.3 Curso na área correlacionada ao cargo pretendido com carga horária mínima de 8 horas- 10 pontos por curso.

Até 20

ESPECIFICAR:

 

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

II.1 Experiência profissional comprovada em área correlacionada ao cargo pretendido- 10 pontos por cada ano(12 meses completos)

Até 30

ESPECIFICAR:

 

II.2 Experiência profissional comprovada em Unidades de urgência e emergência-, 5 pontos por cada ano (12 meses completos)

Até 10

ESPECIFICAR:

 

TOTAL

100