Prefeitura de Lauro de Freitas - BA

Notícia:   Secretaria de Saúde de Lauro de Freitas - BA abre 93 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA N° 002/2012

O Secretário Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretária Municipal de Administração, devidamente autorizados pela Prefeita do Município de Lauro de Freitas e, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, respaldada pelo art. 198, § 4°, da Constituição Federal e pelas Lei Municipal n° 1.230 de 07 de maio de 2007, que criou os cargos, quantitativos e valores remuneratórios para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, TORNA PÚBLICO a realização de SELEÇÃO PÚBLICA para provimento dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS a serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sob execução técnica e coordenação da empresa AVR Assessoria Técnica LTDA-EPP.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO.

Vagas

Vagas PNE

CR

Cargo

Requisitos Mínimos

CH/ Semana l

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

41

04

Até 300ª Colocação

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Ensino Fundamental Completo e curso de formação na área que atua.

40

622,00

7,69

44

04

Até 400ª Colocação

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Fundamental Completo, residir na microàrea escolhida no anexo IV deste edital e curso de formação na área que atua.

40

622,00

7,69

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Seleção Pública destina-se a selecionar candidatos para preenchimento dos cargos públicos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Lauro de Freitas.

2. A Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Lauro de Freitas.

3. No certame será exigida a escolaridade compatível com as atribuições de cada cargo.

4. A habilitação na Seleção Pública não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a mera expectativa de ser admitido conforme as vagas previstas neste Edital, seguindo a ordem de classificação constante na homologação da Seleção Pública.

5. O cadastro reserva será integrado pelos os candidatos aprovados e classificados na Seleção Pública, conforme tabela prevista no capítulo I deste Edital. Poderão ser convocados posteriormente para realizar Avaliação Médica, o Curso de Qualificação Técnica e, consequentemente a nomeação.

6. Em conformidade com a legislação em vigor, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por carreira, "às pessoas com deficiência física".

7. Após a avaliação final, o (a) candidato (a) Portador (a) de Deficiência Física, quando convocado (a) para contratação, deverá no prazo de 05(cinco) dias úteis, se submeter a exame médico oficial a ser realizado pelo Serviço de Inspeção Médica do Município, cuja decisão será terminativa sobre essa condição e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.

8. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá obrigatoriamente residir na área da comunidade em que atua.

9. Para o cargo de Agente de Combate às Endemias o candidato desenvolverá suas atividades em qualquer área do município, de acordo com a necessidade do programa.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições iniciam-se em 04/04/2012 e encerra-se às 15: 00 do dia 18/04/2012.

1.1 O candidato deverá optar exclusivamente por um único cargo para se inscrever e ser conhecedor de todas as regras do Edital, assim como acompanhar todos os comunicados e avisos que forem divulgados no Diário Oficial do Município e nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/, www.exatuspr.com.br e www.laurodefreitas.ba.gov.br.

1.2 A inscrição realizar-se-á exclusivamente via internet, acessando o endereço eletrônico da AVR: www.exatuspr.com.br e seguir as orientações abaixo:

· Preencher o Formulário de Inscrição e enviá-lo via Internet;

· Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até a data de vencimento;

· Confirmar a inscrição através do site www.exatuspr.com.br quando da publicação da Relação dos Inscritos.

1.2.1. Excepcionalmente, para as pessoas que não tenham condições de acessar a internet, será disponibilizado um posto de inscrição, onde poderão acessar gratuitamente a rede mundial de computadores e efetuar suas inscrições, no período compreendido entre 04 e 05 e entre 09 e 13 de Abril de 2012, durante o horário das 8:30 as 11:30 e 13:00 as 16:30.

1.3. O comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição passa a ser o Comprovante de Inscrição do candidato.

1.4. Será disponibilizado aos candidatos acesso a internet para realização da inscrição no posto localizado no endereço, nos dias e nos horários constante no Anexo V deste Edital.

1.5 Para o preenchimento do formulário de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

1.6 A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - BA e a AVR Assessoria Técnica LTDA. não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.7 Caso o candidato tenha alguma dúvida deverá comunicar-se com a AVR Assessoria Técnica LTDA pelo telefone (44) 3652-1463 A COBRAR.

2. São condições para Inscrição:

2.1 O preenchimento do Requerimento de Inscrição pelo candidato que deverá apresentar um dos seguintes documentos: Documento Original de Identidade (Cédula Oficial) ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de Certificado de Reservista, ou de Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97). Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira de sindicato, nem documentos ilegíveis e/ou danificados;

3. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu formulário de inscrição e pelo seu preenchimento;

4. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo que pretende concorrer, sendo que caso seja o de Agente Comunitário de Saúde, deve informar a microárea para a qual estará concorrendo de acordo com o anexo IV, sendo vedada qualquer alteração posterior.

5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

6. O candidato deve guardar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova;

7. O candidato deve tomar conhecimento do programa correspondente ao cargo para o qual se inscreveu;

8. Não serão aceitas inscrições por correspondência ou realizadas fora do período de inscrição previsto neste Edital.

9. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, quando verificada, a qualquer tempo, será ela anulada;

10. Para concorrer a uma vaga de pessoas com deficiência o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se "pessoa com deficiência" e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, a provável causa da deficiência ou certificado de homologação de readaptação ou habilitação profissional emitida pelo INSS. O laudo médico deverá ser anexado a Ficha de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na requerimento de Inscrição;

10.1 No ato da inscrição, o candidato "pessoa com deficiência" que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

10.2 O candidato "pessoa com deficiência" que não declarar tais opções (vagas reservas e/ou tratamento diferenciado) no ato da inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer às vagas reservadas às "pessoas com deficiência" ou dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

10.3 Após a avaliação, será publicada a confirmação da inscrição das "pessoas com deficiência", no Diário Oficial do Município, nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br e www.laurodefreitas.ba.gov.br.

10.4 Os candidatos que se declararem "pessoas com deficiência" participarão da presente Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos;

10.5 Os candidatos que se declararem "pessoas com deficiência", se aprovados, serão convocados para os exames médicos de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Lauro de Freitas, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoas com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador.

11. A inobservância do disposto nos subitens anteriores, aqui incluindo o parecer conclusivo inserto do subitem 10.5, acarretará a exclusão do candidato do cadastro de vagas reservadas às "pessoas com deficiência" e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado da Seleção Pública. Será então convocado o próximo candidato "pessoas com deficiência" ou o próximo da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às "pessoas com deficiência" já se tenha esgotado.

12. No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital da Seleção Pública na íntegra, com todo Conteúdo Programático, através do Diário Oficial do Município e dos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br e www.laurodefreitas.ba.gov.br.

CAPÍTULO IV. DA AVALIAÇÃO

12. A Seleção Pública ocorrerá em TRÊS ETAPAS:

12.1 ETAPA I - PROVA OBJETIVA

12.1.1 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

12.1.2 A prova objetiva, consistirá de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo 2,0 pontos cada questão.

12.1.3 A prova objetiva versará sobre português, matemática, legislação do SUS e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo cinquenta questões no total, distribuídas da seguinte forma: 10 de língua portuguesa, 10 de matemática, 20 de conhecimentos específicos e 10 de legislação do SUS. (redistribuir)

12.1.4 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% de acertos do total das questões da prova objetiva.

13ª ETAPA II- AVALIAÇÃO MÉDICA

13.2.1 Os primeiros 44 candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e os 41 primeiros aprovados para o cargo de Agente de Combate às Endemias, serão convocados e encaminhados para avaliação médica com o médico do trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas.

13.2.2 Os candidatos considerados aptos ao cargo pretendido serão convocados a participar da etapa III, e os considerados inaptos serão eliminados.

13.3 ETAPA III- CURSO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

13.3.1 Os candidatos aptos na etapa II - avaliação médica, serão convocados a participarem do Curso de Qualificação Técnica, com carga horária de 40 horas.

13.3.2 Esta etapa de caráter eliminatório, será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e desenvolvida pela Coordenação da Atenção Básica, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, e, pela Coordenação da Vigilância Epidemiológica - Centro de Controle de Zoonoses para os candidatos ao cargo de Agente de Endemias.

13.3.3 Serão considerados aptos para admissão no cargo de Agente Comunitário de Saúde e no cargo de Agente de Combate às Endemias, os candidatos que concluir com aproveitamento o Curso de Qualificação Técnica.

13.3.4 Considera-se que concluiu com aproveitamento o Curso de Qualificação Técnica, o candidato que tiver freqüência igual ou superior a 85% (setenta e cinco) da carga horária do Curso e nota igual ou superior a 70% de acertos do total das questões da prova objetiva de 20 (vinte) questões aplicada no último dia do Curso, versando sobre os conteúdos explanados no Curso de Qualificação Técnica.

13.3.5 A carga horária cursada será comprovada pela freqüência registrada pelos profissionais instrutores do Curso.

13.3.6 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde emitir certificado aos candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Qualificação Técnica.

13.3.7 Serão convocados os primeiros 44 candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e os primeiros 41candidatos ao cargo de Agente de Combate as Endemias classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

CAPÍTULO V. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14. Os locais e os horários de realização das Provas Objetivas serão, oportunamente, divulgados no Diário Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br, até 10 dias antes da realização das Provas.

15. Havendo alteração nas datas estabelecidas para qualquer procedimento da Seleção, será a mesma notificada aos interessados com antecedência de até 05 (cinco) dias, por meio do Diário Oficial do Município e pelos sites
http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br

16. Não haverá aplicação de provas fora dos locais pré-estabelecidos.

17. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará em sua eliminação da Seleção.

18. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade original com foto, comprovante de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.

19. A Prova objetiva terá o prazo máximo de 04 horas para sua realização. Quando se tratar de pessoa portadora de deficiência com necessidade de tempo adicional será atendido conforme requerido no ato da inscrição e deferido.

20. Cada candidato receberá 01 Folha de Respostas e 01 Caderno de Questões com as 30 questões. Cada questão assinalada de forma correta, em concordância com o gabarito oficial, tem o valor de 2 (dois) pontos, sendo a nota máxima da Prova Objetiva igual a 60 (sessenta) pontos.

21. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente uma das alternativas em cada questão, nos campos da folha de respostas.

22. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente ou com mais de uma marcação.

24. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da sua folha de respostas.

25. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número da localidade para qual concorre à vaga, este ultimo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

26. O candidato poderá deixar a sala de provas quando decorridos 01 hora do início das provas.

27. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

28. Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento da Seleção Pública.

29. As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

30. Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

31. Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

32. Será concedida fiscalização especial ao candidato que estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, e a solicitarem no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.

33. Aludido requerimento deverá ser apresentado junto a Comissão Especial da Seleção, devidamente instruído com atestado médico.

34. Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, e nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br

35. Será excluído da Seleção Pública o Candidato que:

36.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão, sem ter assinado o Cartão de Respostas e a Lista de Presença, e praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, consultores, e/ou seus auxiliares, fiscais ou pessoas incumbidas da realização das diversas fases da Seleção Pública.

36.2 Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, tudo que manifeste interesse em fraudar as provas.

36.3 Utilização de equipamentos eletrônicos incluindo celular e relógio com calculadora.

36.4 Faltar ou chegar atrasado à prova

36.5 Não devolver o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões.

36.6 Deixar de assinar a Lista de Presença

36.7 Não atender às determinações regulamentares dos prepostos no ato da realização da prova

CAPÍTULO VI 0 DOS RECURSOS

37. É assegurado RECURSO ao Candidato que se sentir prejudicado, quando for constatada incorreção na formulação da questão ou erro insanável na elaboração dos gabaritos.

37.1 O recurso visando obter a revisão do ato incorreto deverá indicar com clareza a questão que resultaria em prejuízo para o Recorrente.

37.2 O pedido deverá ser feito através de requerimento digitado, dirigido à AVR Assessoria Técnica LTDA., que coordena a Seleção Pública, sendo desconsiderado o recurso que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, considerando, inclusive, que deverá se tratar unicamente de erro material.

37.3 O prazo para recurso é de 02(dois) dias úteis, a partir da data de publicação dos gabaritos, devendo o mesmo ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura de Lauro de Freitas, devendo a Comissão do certame, encaminhá-lo posteriormente à AVR Assessoria Técnica LTDA

38. Será de plano indeferido o pedido de revisão, na hipótese de descumprimento das exigências contidas nos itens 1 a 1.3 deste Capítulo;

39. Se do exame de Recurso resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída a todos os candidatos do mesmo cargo, independentemente de terem recorrido;

40. A Banca Examinadora da AVR Assessoria Técnica LTDA é competente para avaliar os Recursos, sendo soberana em suas decisões.

CAPÍTULO VII 0 DA CLASSIFICAÇÃO

41. Da classificação da prova objetiva:

42. Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente.

43. Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

44. Maior idade;

45. Sorteio

46. Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

47. O resultado da Seleção Pública e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Município, nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br.

48. Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital no Diário Oficial do Município e ou nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br.

49. Da classificação do Curso de Qualificação Técnica:

50. Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente.

51. Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

51.1. Maior idade;

51.2. Sorteio

51.4 Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

51.3 O resultado da Seleção e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Município, nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br.

52. A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

53. Para fins de comprovação de classificação na Seleção, valerá a publicação da homologação do resultado final.

CAPÍTULO VIII 0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

1.1. Possui nacionalidade brasileira;

1.2. Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

1.3. Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

1.4. Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

1.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

1.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação;

1.7. Apresentar o Diploma de conclusão do Curso de Ensino Fundamental ou Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Fundamental, juntamente com o Histórico Escolar, referente à escolaridade mínima exigida para o cargo, expedido por Instituição de Ensino autorizada pela Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado.

1.8.Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional expedido pelo Serviço de Medicina Ocupacional da Secretaria de Saúde do Município, comprovando estar o candidato apto a assumir as atribuições do Cargo;

1.9. Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais, expedida por Órgão competente;

1.10. Apresentar cópias do RG, CP F, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral.

1.11. Apresentar registro no PIS/PASEP (se tiver);

1.12. Apresentar original da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

1.13. Entregar duas fotos recentes 3x4, coloridas;

1.14. Apresentar original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

1.15. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, apresentar original do Comprovante de Residência, conta de luz, água o telefone em se nome, emitido no mês da data da publicação do edital, onde conste seu endereço completo, inclusive CEP, que deverá ser correspondente a microárea escolhida no ato da inscrição.

1.16. Para o cargo de Agente de Combate às Endemias, apresentar original do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.

1.17. Apresentar certificado de conclusão de curso de formação na área que atua.

2. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender todas as condições apresentadas acima.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO NO CARGO

1. Os candidatos aprovados serão convocados para a nomeação, nos termos do presente Edital;

2. A convocação dar-se-á através do Diário Oficial do Município e dos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br.

3. O provimento dos cargos obedecerá à ordem da classificação final e de conformidade com o número de vagas previstas neste instrumento editalício.

4. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no Capítulo VIII deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias;

5. Na hipótese de desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de Inscrição importa o conhecimento das regras contidas neste instrumento editalício e a aceitação total das condições da Seleção Pública, nos termos fixados neste Edital;

2. A elaboração, aplicação, fiscalização, correção das provas e resposta aos recursos, será realizada pela AVR Assessoria Técnica LTDA, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

3. Não será admitida em hipótese alguma, a exibição do Cartão de Respostas, quer ao próprio candidato nem em nenhuma circunstância, a quaisquer pessoas;

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recursos do julgamento obtido nos exames pré-admissionais;

5. A Seleção será homologada pela Prefeita Municipal da Lauro de Freitas e publicado seu ato no Diário Oficial do Município e nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br.

6. Todos os avisos e resultados serão publicados nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar esses comunicados para pleno exercício de seus direitos;

7. Será excluído da Seleção o candidato que:

7.1 Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

7.2 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

7.3 Ao ser convocado, deixar de apresentar-se ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a admissão.

8. O candidato aprovado no certame, que não tenha logrado classificação dentro das vagas oferecidas poderá ser convocado durante o período de validade da Seleção Pública, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal;

9. O candidato aprovado, quando convocado, que não se apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo legal de cinco dias úteis, faculta a Prefeitura do Município de Lauro de Freitas a convocar o candidato seguinte, excluindo da Seleção aquele que não atender à convocação e não protocolar em tempo hábil o requerimento de desistência temporária;

10. O candidato habilitado na Seleção Pública e convocado para a Posse poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, até o 5° (quinto) dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos habilitados no Cargo;

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura no Diário Oficial do Município , nos sites http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/laurodefreitas/doe/,www.exatuspr.com.br ou www.laurodefreitas.ba.gov.br

12. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da AVR Assessoria Técnica LTDA conjuntamente com a Comissão da Seleção Pública e mediante homologação pela Prefeita Municipal de Lauro de Freitas.

Lauro de Freitas, 30 de março de 2012

Moema Gramacho
Prefeita Municipal

Inglid Leila Silva
Secretária Municipal de Administração

Luis Carlos Galvão
Secretário Municipal de Saúde

AVR Assessoria Técnica LTDA

Registre-se e Publique-se

Apio Vinagre Nascimento
Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTOS

DATA

Publicação do Edital de abertura das inscrições

30/03/2012

Inscrição

04/04/2012 a 18/04/2012

Publicação das Inscrições Deferidas

23/04/2012

Divulgação dos locais de provas

03/05/2012

Realização da Prova Objetiva

13/05/2012

Divulgação dos Gabaritos

14/05/2012

Interposição de Recurso dos Gabaritos

15 e 16/05/2012

Resultado dos Aprovados na Prova Objetiva

22/05/2012

Convocação , Entrega de Documentação e Realização de Avaliação Médica

24/05/2012 a 05/06/2012

Resultado dos Aprovados na Avaliação Médica e Convocação do Curso de Qualificação Técnica

06/06/2012

Realização do Curso de Qualificação Técnica

11/06/2012 a 15/06/2012

Publicação do Resultado Final

19/06/2012

Interposição de Recurso do Resultado Final

20 e 21/06/2012

Homologação Resultado Final

22/06/2012

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

- Realizar mapeamento de sua área;

- Identificar e intervir sobre fatores biológicos de risco á saúde humana;

- Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto á comunidade informando quanto á pratica domestica de prevenção de fatores de riscos ambientais que causem doenças e de outros riscos á saúde da população;

- Participar de atividades e campanhas;

- Executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos, avaliar as condições higiênicas sanitárias e riscos potenciais á saúde da população circunvizinha;

- Manter atualizados dados geográficos da sua área de atuação;

- Identificar áreas de risco.

- Demais atribuições inerentes á função, conforme determinação legal e a orientação do SUS.

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco;

- Identificar áreas de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- Realizar por meio de vista domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e formar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância á saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir a dinâmica social da comunidade em que atua, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe;

- Demais atribuições inerentes á função, conforme determinação legal e a orientação do SUS.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural); Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes e Interpretação de Texto. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Problemas envolvendo raciocínio lógico. LEGISLAÇÃO DO SUS: Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90; Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Lei Federal n° 11350/2006; Noções básica da Estratégia de Saúde da Família. Decreto n° 2488/outubro de 2011

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ES F; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério:, Direitos da Criança e Idoso, Amamentação, Critérios de Risco, Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Conceito de Saúde. Conceito e estratégias de Promoção de Saúde. Conceito de Comunidade e Controle Social. Ferramentas de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Entrevista e Visita Domiciliar. Conceito de Acolhimento; Conceito de intersetorialidade. Principais Indicadores de Saúde. Medidas de Saneamento Básico. Construção de Diagnóstico de Saúde da Comunidade

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural); Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes e Interpretação de Texto. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Problemas envolvendo raciocínio lógico. LEGISLAÇÃO DO SUS: Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90; Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Noções básica da Estratégia de Saúde da Família.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Dengue, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, filariose, raiva doença de chagas, malaria, toxoplasmose e, doenças parasitarias e bacterianas, criptococose e demais Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

ANEXO - IV

MICROÁREAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Distrito

Vagas

Descrição microárea

Itinga

02

Vila Pedrita

02

Sítio Califórnia

01

Chácara Taiti

02

Parque São Paulo: Rua dos edifícios; Rua das flores, Rua Nossa Senhora das Dores

01

Conjunto Parque Santa Rita: Blocos/ Apartamentos

02

Conjunto parque Santa Rita: Caminhos

01

Jardim Talismã

01

Jardim Tarumã

02

Caic

02

Jardim Pouso Alegre

03

Loteamento São Judas Tadeu

01

Loteamento Jardim Tropical

01

Loteamento Jardim Metrópole

01

Loteamento Santa Bárbara

Portão

03

Rua Santo Antônio

02

Vila Nova

Areia Branca

01

Capelão

01

Jambeiro

Centro

01

Vila Praiana

03

Lagoa da base

02

Chafariz

02

Araqui/Pitangueiras

02

Lagoa dos Patos

Caji

05

Vida Nova

TOTAL

44

Distrito

Vagas para Suplente

Descrição microárea

Itinga

01

Sta Mia

02

Jardim Jiboia

02

Alto da Itinga

01Vila de Sena
01Vila de Almeida
01Jardim Jaraguá
03Jardim Independência
03Ltm Santa Bárbara
05Jardim Cidade Nova
09Jardim Centenário
05Jardim Metrópole
01Horto Florestal
16Jardim Pouso Alegre
06CAIC
06Jardim Tarumã
10Pq Sta Rita
07Jardim Tropical
04Jardim Talismã
02Jardim Taubaté
03Vila Pedrita
01Ltm Novo Horizonte
01Ltm São Cristovão
01Ltm Saionara
02Ltm Davina Menezes
12Pq São Paulo
04Ltm São Judas Tadeu
02Jardim Pérola Negra
02Sítio Califórnia
01Chácara Taiti
Portão11Rua Santo Antônio
11Rua Queira Deus
06Vila Nova
Areia Branca05Capelão
05Jambeiro
16Areia Branca
Centro05Vila Praiana
04Lagoa da base
06Chafariz
03Vilamar
04Araqui/Pitangueiras
06Lagoa dos Patos
10Centro
Caji04Jardim Ipitanga
20Vida Nova
04Quingoma
05Caixa D'água

ANEXO - V

POSTO DE INSCRIÇÃO

LOCAL - PUSAI - Polo Universitário Santo Amaro de Ipitanga

ENDEREÇO - Rua dos Vereadores s/n, Loteamento Joquei Clube - Lauro de Freitas

DIAS - 04 a 05 de abril e 09 a 13 de abril

HORÁRIO - 8:30 as 11:30 e 13:00 as 16:30