Prefeitura de Jaraguari - MS

Notícia:   Secretaria de Saúde de Jaraguari - MS abre seleção para Enfermeira e Farmacêutico

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 011/2013

- A Secretária Municipal de Saúde, através do seu Fundo Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Artigo 3º da Lei Complementar nº 749, de 05 de abril de 2011, tendo em vista o caráter emergencial para a realização de atendimento no Centro de Saúde da sede do município, na realização de contratação de Farmacêutico (a) por tempo determinado para realizar atendimento 40 (quarenta) horas semanais , contratação de uma Enfermeira para realizar atendimento 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Secretaria Municipal de Saúde efetuará a seleção através da Comissão de Avaliação e Seleção instituída através de ato emanado pelo Prefeito Municipal, e acompanhada pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e por um representante do Conselho Municipal de Saúde.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado será válido por 06 (seis) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

1.3 - Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subseqüente, caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

1.3.1 - O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

1.3.2 - Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a provável causa de deficiência;

1.3.3 - Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

1.3.4 - Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

1.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5 - O Formulário de Inscrição (ANEXO I) deverá ser retirado, preenchido, assinado e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Jaraguari, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Gonçalves Luiz Martins, Nº 420, centro Jaraguari - MS.

1.6 - As inscrições serão realizadas com início no dia 08/08/2013 (quinta-feira) e encerrada no dia 09/08/2013 (sexta-feira), no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min ás 16h00min.

1.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estabelecidos neste Edital.

1.8 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

1.9 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado ao Departamento de recursos Humanos o direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

1.10 - Poderão ser realizadas inscrições neste Processo Seletivo através do representante legal do candidato, desde que no ato da inscrição esteja munido de procuração para este fim com firma reconhecida.

1.11 - Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

2 - ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES, DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS

2.1 As atribuições do Farmacêutico incluem:

a) Atuar em equipe multiprofissional na assistência farmacêutica ao usuário e à equipe de saúde do município.

b) Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde relativas a produtos farmacêuticos.

c) Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção e padronização.

d) Assessorar tecnicamente a aquisição de fármacos, o desenvolvimento de produtos, produção, manipulação e controle de qualidade. Atuar nos processos de planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensa dos produtos farmacêuticos.

e) Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por estagiários.

f) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação

g) a manipulação e o comércio dos medicamentos ou remédios magistrais;

h) a manipulação e a fabricação dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas;

i) o comércio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficinais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc e plantas de aplicações terapêuticas;

2.3 As atribuições do Enfermeiro incluem:

a) Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

b) Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;

c) Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;

d) Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;

e) Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;

f) Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;

g) Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;

h) Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;

i) Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência;

j) Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;

- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;

l) Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;

m) Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

n) Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;

o) Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;

p) Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos;

q) Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

r) Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

2.4 - A remuneração mensal do contrato será fixada no instrumento de contratação.

a) FARMACÊUTICO (A) - PARA REALIZAR ATENDIMENTO FARMACÊUTICO NO CENTRO DE SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO;
CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS;
Nº VAGAS TOTAL: 01 (HUM);
(REMUNERAÇÃO: (R$ 1.247,63) COM ADICIONAL DE 20% DE INSALUBRIDADE
R$ 249,52.Conforme determinação instituída pelo Plano de Cargos e Carreiras Municipal.

b) ENFERMEIRO (A) PARA REALIZAR ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NA EQUIPE RURAL DA SEDE DO MUNICÍPIO;
CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS;
Nº VAGAS TOTAL: 01 (HUM);
(REMUNERAÇÃO: (R$ 1.247,63) COM ADICIONAL DE 20% DE INSALUBRIDADE R$ 249,52. Conforme determinação instituída pelo Plano de Cargos e Carreiras Municipal.

3 - SÃO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 - Ser brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei;

3.2 - Ser maior de dezoito anos de idade;

3.3 - Estar em gozo dos direitos políticos;

3.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais, e militares quando homem;

3.5 - Ter boa conduta;

3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função;

3.7 - Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função (COREN);

3.8 - Atender às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento, para determinadas funções.

4 - DA ENTREGA DE CURRÍCULOS

4.1 - Os profissionais interessados deverão entregar os currículos sem fotografia (CONFORME MODELO EM ANEXO II), juntamente com cópia do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em envelope lacrado contendo na sua frente o nome, cargo pretendido e endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, situada a Rua: Gonçalves Luiz Martins, nº. 420, centro Jaraguari - MS.

4.2 - O período de recebimento dos envelopes será no dia 12/08/2013, no horário das 08h00min às 11h00min.

4.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo.

4.4 - Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local adverso do indicado.

4.5 - O currículo deverá ser fornecido de acordo com o modelo apresentado no ANEXO I deste edital.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - A Comissão Técnica de Seleção será composta por 04 (quatro) membros (de preferência funcionários do quadro permanente do Município) e acompanhada pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e um (01) representante do Conselho Municipal de Saúde, que será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo esta etapa classificatória.

5.2 - Análise de currículo (1º Etapa):

a) Seleção curricular com nota de 00 (zero) a 10 (dez), onde serão selecionados aqueles com nota igual ou superior a 07 (sete);

b) A seleção curricular será efetuada através da análise do currículo e dos documentos comprobatórios;

5.2.1 - Qualificação Profissional:

a) Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem as seguintes qualificações, cada um dentro de seu enquadramento em grau de escolaridade exigido:

- Doutorado na área - 10 (dez pontos);

- Mestrado na área - 05 (cinco pontos);

- Pós-Graduação na área - 03 (três pontos);

- Cursos com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas - 01 (hum ponto) para nível técnico e superior.

b) A nota da primeira etapa será definida pela somatória de pontos obtidos de acordo com a experiência profissional e qualificação profissional.

5.2.2 - Entrevista (2º Etapa):

a) A entrevista será realizada no dia 13 de agosto de 2013, das 08h00min às 11h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Amércio Ferreira de Souza, Nº. 181, centro, Jaraguari - MS.

5.2.3 - Realização da Entrevista:

a) O candidato deverá comparecer ao local no horário agendado pelo edital.

b) A entrevista será realizada pela comissão do processo seletivo e levará em conta para fins de pontuação:

- Conhecimento sobre as normas de saúde pública sendo diferenciados os questionários de nível superior e técnico; (10 dez pontos);

c) A ordem de classificação para contratação depois de avaliados os currículos serão descritas na ATA e publicado o resultado dos aprovados no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal, em até 05 dias após a 2º etapa.

d) Caso haja empate na classificação, o critério de desempate será levado em consideração á idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

e) O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

5.3 - O resultado final e homologação serão divulgado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal após análise partir do dia 14/08/2013.

5.4 - Os recursos serão admitidos da seguinte forma:

a) O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivos Público Simplificado;

b) O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

c) Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original na sede da Prefeitura Municipal de Jaraguari no Departamento de recursos Humanos, endereçado a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, localizado na rua: Gonçalves Luiz Martins, Nº. 420, centro, Jaraguari - MS;

d) Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo presente no ANEXO II deste Edital;

e) Não serão aceitos recursos interpostos por FAX, Internet, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

f) O resultado das análises de cada recurso deferido e/ou indeferido será divulgado aos candidatos, bem como os pareceres de cada recurso serão disponibilizados para conhecimento do candidato caso queira, e deverão ser requeridos junto a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Saúde, situado a Rua Amércio Ferreira de Souza, Nº 181, centro Jaraguari - MS. Diário Oficial do Município e ficará a disposição dos interessados, num prazo máximo de até 10 (dez) dias após a Homologação do referido Processo.

VI - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de JARAGUARI-MS, sob o regime administrativo;

6.2 - Por se tratar de contratação com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa a continuidade dos serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera municipal.

6.3 - Ao participar desta seleção os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.

6.4 - Os candidatos selecionados deverão apresentar original de todos os documentos apresentados no ato da inscrição para as devidas conferências e comprovações.

6.5 Não serão garantidos aos profissionais contratados pelo presente processo seletivo os mesmos direitos estatutários garantidos aos servidores efetivos e comissionados, tais como: décimo terceiro salário, abono de férias e rescisão contratual.

6.6 Em nenhuma hipótese poderão ser acrescidos outras remunerações além das que forem dispostas no contrato.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - O candidato convocado para ser contratado por tempo determinado deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do diploma de graduação quando se tratar de cargo com obrigatoriedade de formação superior, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado;

b) Cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF e Cópia no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.

e) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, Certificado de Reservista PIS/PASEP, Comprovante de Residência;

g) Apresentar Conta Bancária para fins de recebimento de proventos;

h) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

7.2 - No ato da investidura no cargo para fins de contratação por tempo determinado anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima num prazo máximo de 10 (dez).

7.3 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

7.4 - Após a publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado no Diário Oficial do Município, o Departamento de Recursos Humanos convocará os candidatos aprovados por ordem de classificação.

7.5 - As contratações por tempo determinado não gerarão em hipótese alguma a efetivação no cargo e função.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.2 - Não serão prestadas informações por telefone, e-mail e/ou qualquer outro meio, relativo ao Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, que estará devidamente publicado no Diário Oficial do Município e a disposição no Departamento de Recursos Humanos para conferência dos candidatos.

8.3 - Todo o ato relativo a este Processo Seletivo Público Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados no Mural do Município de Jaraguari/MS e no Diário Oficial do Município.

8.4 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, caso se fizer necessário, circunstâncias estas, que serão mencionadas em Edital e/ou aviso a ser publicado.

8.5 - Em caso da mudança de endereço do candidato durante o período de realização do Processo Seletivo ou após o seu término, este deverá comunicar por escrito a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivos Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

8.7 - A substituição por desistência ou anulação do contrato, dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação presente no Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado.

Jaraguari MS, 29 de julho de 2013

VAGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal

ANDRIELI AGUIAR NUNES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde