Prefeitura de Conceição do Araguaia - PA

Notícia:   Secretaria de Saúde de Conceição do Araguaia - PA abre Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2012

SELEÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

A Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia/PA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo como fundamento a Emenda Constitucional N º 51 de 14 de Fevereiro de 2006 faz saber que realizará Processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, conforme disposições abaixo:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo tem por finalidade selecionar e contratar imediatamente 14 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, sendo 08 para zona urbana e 06 para zona rural e, 12 AGENTES DE ENDEMIAS para atuarem na zona urbana. Em caso de necessidade do trabalho de Agente de Endemias na zona rural, será feito remanejamento da equipe urbana para a zona rural, para ações pontuais. Serão selecionados suplentes para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de todos os bairros e/ou localidades da zona rural e, para os Agentes de Endemias. Os candidatos suplentes só serão chamados nos casos de desistência dos aprovados neste Processo Seletivo, abandono, desistência ou demissão de algum profissional de alguma microárea, por ordem de classificação.

1.2. Este Processo Seletivo tem validade de 02 anos, podendo ser, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, prorrogado por mais 02 anos.

1.3. Ficam revogados os processos seletivos anteriormente realizados por essa secretaria. Aos suplentes classificados em processos seletivos anteriores, será necessário participar desta seleção caso almejem o referido cargo público.

1.4. O Processo Seletivo será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública, executada pela Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia/PA.

1.5. As vagas ofertadas neste Processo Seletivo estão distribuídas por cargo/especialidade e são aquelas constantes no Edital.

1.6. Ao número de vagas estabelecido no Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária e que forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.7. São atribuições básicas do Agente Comunitário de Saúde: realizar mapeamento de sua área; realizar visitas domiciliares diariamente, cadastrar as famílias e atualizar as fichas de cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar e encaminhar as famílias cadastradas aos serviços de saúde; realizar ações e atividades no nível de suas competências nas áreas prioritárias da Atenção Básica; acompanhar mensalmente todas as famílias sob sua responsabilidade; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; promover educação e mobilização comunitária; primar pela promoção da saúde e prevenção de doenças e, outras afins.

1.8. São atribuições básicas do Agente de Endemias: realizar visitas domiciliares diariamente desenvolvendo ações de prevenção e controle de doenças endêmicas, em especial as transmitidas por vetores, além de tantas outras que venha a exigir controle, tais como: Dengue, malária, leishmaniose tegumentar e visceral e quaisquer outras que represente risco à saúde da população; manusear inseticida para controle de vetores; realizar visitas domiciliares; desenvolver ações educativas e outras afins.

1.9. O Valor da remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias será de 1 (um) salário mínimo vigente, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

1.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, convocações, avisos e/ou comunicados e de todos os atos pertinentes a este Edital.

1.11. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial, implicando o não cumprimento deste item na sua eliminação do Processo Seletivo.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de Janeiro a 10 de fevereiro de 2012, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde, Av. Frei Antônio Salar, sn, Centro / sala do Conselho Municipal de Saúde, de Segunda a Quinta, das 8 às 12 h e das 14 às 18 horas e, Sexta, de 8 às 14 horas.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. Não serão aceitas inscrições fora do horário, locais e período estabelecidos.

2.4. O candidato concorrente à vaga para Agente Comunitário de Saúde deverá realizar a inscrição para concorrer à vaga disponível de sua área de residência.

2.5. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, independente de estar concorrendo para vaga imediata ou suplência, com pagamento em conta bancária a ser especificada no ato da inscrição.

2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade e cópia a qual ficará retida.

2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo.

2.7.1. O candidato que for aprovado em mais de um cargo, terá de optar por apenas um cargo.

2.8. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou através de procuração reconhecida em cartório. O procurador de um ou mais candidatos deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida no ato da inscrição.

2.9. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá declarar, na ficha de inscrição essa condição e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico original, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, sendo que é responsabilidade da comissão organizadora verificar a compatibilidade deste com as funções que virá a desempenhar de acordo com o emprego público escolhido.

2.9.1. Serão destinadas 5% das vagas existentes para os portadores de necessidades especiais.

2.10. O candidato receberá o comprovante de inscrição do referido Processo Seletivo no ato da inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo escolhido ou no caso de Agente Comunitário de Saúde, mudança de área de atuação.

2.11. São critérios para realizar a inscrição:

- Cópia de documentos pessoais (CPF e RG);

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo será realizado em 03 (três) etapas:

1ª etapa: Prova escrita com 40 questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto, cada uma de caráter Classificatório e Eliminatório. Os candidatos que atingirem 70% ou mais na prova escrita estarão aptos à realização da 2ª e 3ª etapas.

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias

Língua Portuguesa

10

01

Matemática

10

01

Conhecimentos Específicos

20

01

2ª etapa: Entrevista individual. Caráter classificatório.

3ª etapa: Entrevista Coletiva. Caráter classificatório.

3.2. A prova escrita será realizada no dia 18 de março de 2012, das 08:00 às 12:00 horas para Agente Comunitário de Saúde e das 14:00 às 18:00 para Agente de Endemias em local a ser divulgado no ato da entrega do cartão de inscrição.

3.3. A prova escrita constará de 40 questões de múltipla escolha com uma única alternativa correta sendo divididas da seguinte forma: 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 20 de Conhecimentos Específicos.

3.4. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, a, b, c, d, com uma única alternativa correta.

3.5. A prova escrita terá início previsto às 08:00 horas com duração máxima de 4 horas, com final às 12:00 horas para Agentes Comunitários de Saúde e das 14:00 às 18:00 horas para Agentes de Combate a Endemias com duração máxima de 4 horas. Abordarão conhecimentos específicos, enfatizando habilidades de raciocínio, reflexão e tomada de decisão.

4 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias)

4.1. Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de pequenos textos; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; feminino e masculino. Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Sinônimos e antônimos. Ortografia Oficial.

4.2. Matemática

Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; operações com números inteiros e com números fracionários; problemas envolvendo esses números. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa, capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples; porcentagem. Álgebra: expressões algébricas; equações de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus.

4.3. Conhecimentos Específicos (Agente Comunitário de Saúde)

Noções básicas sobre: saúde da criança, do adolescente, do adulto e do Idoso. Doenças sexualmente transmissíveis. Noções sobre vacinas, vacinação e imunização. Doenças preveníveis por imunizantes. Noções básicas a respeito das principais doenças de interesse da saúde pública: diarréia, cólera, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose tegumentar e visceral, doença de chagas, hanseníase. Noções sobre saúde bucal. Princípios e Diretrizes do SUS - Lei Nº 8.080/90 e 8.142/90. Portaria n° 1.886/GM/1997 (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa Saúde da Família). Ações educativas, amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção às DST/AIDS. Estratégia Saúde da Família. Higiene e Profilaxia

4.4. Conhecimentos Específicos (Agente de Endemias)

Conhecimentos básicos sobre Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios e diretrizes do SUS - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Visita Domiciliar. Noções de Ética e Cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Febre Amarela, Malária, Esquistossomose, hanseníase, tuberculose. Noções Básicas de Entomologia.

5 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Na prova escrita não será permitida qualquer espécie de consulta, bem como uso de aparelhos eletrônicos tais como: bips, telefones celulares, gravadores, walkmans e outros semelhantes, assim como livros, anotações e impressos.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica, cor azul ou preta, documento de identificação original que contenha foto.

5.3. O candidato só poderá deixar a sala após 02 (duas) horas do início da aplicação da prova e não será permitida a permanência de menos de 03 (três) candidatos na sala até o final da prova.

5.4. Não será permitida a permanência do candidato nas dependências do local da prova escrita após a realização da mesma.

5.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixado.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A classificação final para todos os candidatos será determinada pela soma da nota da prova escrita; entrevista individual e entrevista coletiva, dividida por três.

N= Prova escrita + Entrevista. Coletiva + Entrevista Individual /3

6.2. A classificação será realizada por bairro, conforme opção definida pelo candidato ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde no ato da inscrição, e para Agente de Endemias será considerado de acordo com a pontuação.

6.3. Em caso de empate, o desempate obedecerá aos critérios discriminados abaixo, obedecendo a seguinte ordem:

a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; a) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) Candidato com maior idade;

7 - DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os resultados da prova objetiva serão divulgados até o dia 30 de março 2012 afixados no local de realização da prova, Secretaria Municipal de Saúde e no endereço eletrônico www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br

7.1.2. Serão classificados para entrevistas todos os candidatos que alcançarem 70% de acerto na prova escrita.

7.1.3. A data e horário da entrevista individual para todos os candidatos aprovados serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita

7.1.4. A data e horário da entrevista coletiva para todos os candidatos aprovados serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita

7.2. O resultado final será divulgado em até 15 dias após a realização da entrevista coletiva, publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia/PA e no endereço eletrônico www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br.

7.3. A Admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

7.4. São condições de admissão:

- Ter concluído o nível Fundamental com comprovação oficial;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas por dia, 40 horas semanais);

- Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

- Residir na área onde irá atuar como Agente Comunitário de Saúde e se Agente de Endemias ter participado efetivamente do curso de capacitação.

7.5. Os candidatos convocados deverão comparecer no período a ser divulgado no site www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br ou na Secretaria Municipal de Saúde para processo de contratação pela Secretaria Municipal de Saúde em regime de emprego público, portando os seguintes documentos:

- Original e cópia de Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional e Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental, 02 fotos 3x4 recentes, comprovantes de Residência, Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição;

7.6. Todos os candidatos aprovados, no ato da contratação, deverão apresentar os exames admissionais e submeter-se à avaliação da médica do trabalho;

7.7. O ACS, no ato da contratação, deverá fazer a comprovação de que reside na localidade à qual optou no ato da inscrição, apresentando declaração de residência emitida pela Associação de Moradores da localidade onde pretende atuar, ou comprovante de residência (água, luz, telefone, ITR se zona rural) sob pena de perda do direito à contratação.

7.7.1. Localidades que não tenham Associação de Moradores ou comprovantes de residência, a declaração poderá ser emitida por algum líder religioso ou diretor escolar da microárea.

7.8. O ACS deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo empregatício.

7.9. Os candidatos contratados deverão iniciar suas atividades no dia e local determinados pela Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, sob pena de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa.

7.10. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com a classificação final, seguindo a ordem de classificação.

7.11. O município convocará os candidatos concorrentes para o emprego público de Agente de Endemias de acordo com a disponibilidade de vagas e Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a disponibilidade de vagas por bairro, conforme anexo a este edital.

8 - DOS RECURSOS:

8.1. O Prazo para recurso será de 48 horas após a publicação do resultado de cada etapa.

8.2. Somente será admitido recurso emitido em formulário específico para tal, devendo ser preenchido e entregue na sala do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia/PA, localizada na Secretaria Municipal de Saúde.

8.3 O candidato que se considerar prejudicado após a publicação do resultado em alguma das etapas (prova escrita e entrevistas), poderá recorrer através de requerimento dirigido à Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo para Agentes Comunitários e Agentes de Endemias, no endereço: Av. Frei Antônio Salar, sn, Centro / sala do Conselho Municipal de Saúde, de Segunda a Quinta, das 8 às 12 h e das 14 às 18 horas e, Sexta, de 8 às 14 horas.

8.4. Será admitido somente um único recurso para cada candidato, para cada etapa.

8.5. Somente serão apreciados os recursos dentro do prazo com indicação do Nome do Concurso, Nome do Candidato, Número do Documento de Identificação, Número de Inscrição, área de inscrição (somente para Agente Comunitário de Saúde), emprego público a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo (Anexo I).

8.6. A resposta dos recursos será dada 48 horas após o período final para interposição de recursos.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA é formada pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, 12º Centro Regional de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

9.2. É competência da Comissão Organizadora:

a) Organização de todo o certame;

b) Classificar os candidatos;

c) Divulgar a relação dos candidatos aprovados;

d) Aplicar os critérios de desempate;

e) Analisar os recursos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Nenhuma informação constante deste Edital será fornecida por telefone

10.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Saúde ou no local da inscrição.

Necília Cristinny de Freitas
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________ Nº RG: ________________________________________

ÁREA: ___________________________ CARGO: _______________________________________

N° DA QUESTÃO:

QUESTIONAMENTO: ____________________________________________________________

DATA: _____/_____/_____

ASSINATURA DO CANDIDATO: ___________________________

PARECER DA COMISSÃO ORGANIZADORA
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ÁREAS E LOCALIDADES

CARGO/ CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

VENC. INICIAL

Nº DE VAGAS

DISPONÍVEIS

SUPLÊNCIA

TOTAL

Agente de Combate a Endemias - ACE

Ensino fundamental completo

Salário mínimo

12

-

12

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino fundamental completo e residir, desde a data da publicação do presente edital, na área de atuação para a qual optar na inscrição.

Salário mínimo

14

134

148

As vagas do cargo de ACS estão distribuídas por área de atuação, em quadro a seguir

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA URBANA

CÓDIGO

ÁREA DE ATUAÇÃO - BAIRRO

EQUIPE DE SAÚDE

Nº DE VAGAS

DISPONÍVEIS

SUPLÊNCIA

TOTAL

001

Centro

PSF José Carlos de Farias Lamenza - Centro

01

10

11

002

Canudinho

PSF José Carlos de Farias Lamenza - Centro

00

02

02

 

003

São Luiz II

PSF Hosana Botelho da Silva - São Luiz II

01

04

05

004

Jardim Petrópolis

PSF Hosana Botelho da Silva - São Luiz II

00

01

01

 

005

Alto Verde

PSF Nívea Padin

00

01

01

006

Tancredo Neves

PSF Nívea Padin

00

03

03

007

Vila Nova

PSF Nívea Padin

00

05

05

008

Morada do Sol

PSF Nívea Padin

00

02

02

 
009Novo AraguaiaPSF Setor Norte I020305
010São Luiz IPSF Setor Norte I000303
 
011Setor UniversitárioPSF Setor Norte II000404
012Vila AmizadePSF Setor Norte II010405
 
013Vila dos PescadoresPSF Maria Pereira da Silva - Capelinha000101
014CapelinhaPSF Maria Pereira da Silva - Capelinha000404
015EmerêncioPSF Maria Pereira da Silva - Capelinha010506
016Alto AraguaiaPSF Maria Pereira da Silva - Capelinha000101
 
017Vila CruzeiroPSF Arenaldo Pinheiro de Miranda - Vila Cruzeiro020810
018Vila Real IPSF Arenaldo Pinheiro de Miranda - Vila Cruzeiro000101
019Vila Real IIPSF Arenaldo Pinheiro de Miranda - Vila Cruzeiro000101

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA RURAL

CÓDIGO

ÁREA DE ATUAÇÃO - LOCALIDADE

EQUIPE DE SAÚDE

Nº VAGAS

Disponíveis

Suplência

Total

020

Vila Joncon - Lote 08

PSF João Batista Carvalho

01

02

03

021

Joncon - Lote 4/5/6

PSF João Batista Carvalho

00

01

01

022

Joncon - Lote 5/6/7

PSF João Batista

00

01

01

  Carvalho   
023Joncon - Lote 4PSF João Batista Carvalho000101
024Joncon - Lote 20PSF João Batista Carvalho000101
025Arraias - Lote 19PSF João Batista Carvalho000101
026Curral de PedraPSF João Batista Carvalho000202
027São José do Araguaia - Lote 04PSF João Batista Carvalho000101
028Canarana - Lote 14PSF João Batista Carvalho000101
029Canarana - Lote 11PSF João Batista Carvalho000101
030Canarana - Lote 10PSF João Batista Carvalho000101
 
031AlacilândiaPSF José Gomes Soares000202
032Lajedo GrandePSF José Gomes Soares010102
033ConsolaçãoPSF José Gomes Soares010203
034Lote 05 - IngáPSF José Gomes Soares000101
135PalmeirinhaPSF José Gomes Soares000101
036PiquizeiroPSF José Gomes Soares000101
037Bom FuturoPSF José Gomes Soares000101
038IndiaporãPSF José Gomes Soares000101
039Campos AltosPSF José Gomes Soares000101
040Santa HelenaPSF José Gomes Soares000101
 
041Bradesco SedePSF Padre Josimo Tavares000101
042Bradesco BerokãPSF Padre Josimo Tavares000101
043Bradesco SurrekãPSF Padre Josimo Tavares000101
044Bradesco InãPSF Padre Josimo Tavares000202
045Bradesco MalíciaPSF Padre Josimo Tavares000101
046Bradesco Jenipapo IPSF Padre Josimo Tavares010102
047Bradesco Jenipapo IIPSF Padre Josimo Tavares000101
048ColoradoPSF Padre Josimo Tavares000101
049Carrapato BradescoPSF Padre Josimo Tavares000101
050Sede Mata BradescoPSF Padre Josimo Tavares000101
051Sede Pasto Voo da SortePSF Padre Josimo Tavares000101
 
052Santo Antônio GuampoPACS I000101
053GiovamiraPACS I000101
054LontraPACS I010102
055Nazaré Lote 03 IngáPACS I000101
056ChibiuPACS I000101
057PrimaveraPACS I000101
058São José dos Três MorrosPACS I000101
059Maria LuizaPACS I000101
060Volta NovaPACS I000101
061GaúchaPACS I000101
062Buritirana/BacabalPACS I000101
063AçaizalPACS I000101
064MarrecaPACS I000202
065Santa EudóxiaPACS I000101
066Assentamento UniãoPACS I000101
067Serra VerdePACS I000101
068NazaréPACS I000101
069São JacintoPACS I000202
070Colorado Lote 27PACS I000101
071MilhomemPACS I000101
072Pedra PretaPACS I000101
073Nazaré Lote 24PACS I000101
074Pecosa Lote 14 - Chapéu de PalhaPACS I000101
075Jenipapo dos CamposPACS I000101
076Ponta de Pedra PedreiraPACS I000101
077Menina MoçaPACS I000101
078Pedra de AmolarPACS I000101
079São DomingosPACS I000101
080Pecosa Lote 11 - Chapéu de PalhaPACS I000101
081Jacutinga Lote 17/11PACS I000101
082Santa MarianaPACS I010102

As quantidades de vagas acima descriminadas poderão ser mudadas a depender das necessidades de remapeamento e a instalação de novas Equipes de Saúde da Família. Para os candidatos saberem, exatamente, o endereço em que irão desenvolver os trabalhos, torna-se necessário dirigir-se ao Departamento da Atenção Primária na Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

LOCAL

HORA

Publicação do Edital

09/01/2012

Site do Município / Secretaria Municipal de Saúde (PSFs e Clinica)

10 h

Inscrições

10/01/2012 a 10/02/2012

Secretaria Municipal de Saúde (Sala do Conselho Municipal de Saúde)

De segunda a quinta das 08 as 12 h e das 14 as 18 h, Sexta das 8h as 14h

Entrega do Cartão de Inscrição

13 a17/02 e 23 a 24/02/2012

Secretaria Municipal de Saúde (Sala do Conselho Municipal de Saúde)

De segunda a quinta das 08 as 12 h e das 14 as 18 h, Sexta das 8h as 14h

Aplicação da Prova Escrita

18/03/2012

A ser divulgado nos dias da entrega do cartão de inscrição na Secretaria Municipal de Saúde

08 as 12 h para ACS e das 14 as 18h para ACE

Divulgação do Resultado da Prova Escrita do Agente Comunitário de Saúde E ACS

Até o dia 30 de março de 2012

Nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e na Escola da Prova Escrita

A ser definido

Entrevista Individual - Apenas para o agente comunitário de saúde

Serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita

Nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e na Escola da Prova Escrita

A ser definido

Entrevista Coletiva - Apenas para o Agente Comunitário de Saúde

Serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita

Nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e na Escola da Prova Escrita

A ser definido

Divulgação do resultado final do Processo Seletivo para o ACE e ACSEm até 15 dias após o resultado da entrevista coletivaNos murais da Secretaria Municipal de Saúde e naA ser definido