SELEÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS
A Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia/PA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo como fundamento a Emenda Constitucional N º 51 de 14 de Fevereiro de 2006 faz saber que realizará Processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, conforme disposições abaixo:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo tem por finalidade selecionar e contratar imediatamente 14 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, sendo 08 para zona urbana e 06 para zona rural e, 12 AGENTES DE ENDEMIAS para atuarem na zona urbana. Em caso de necessidade do trabalho de Agente de Endemias na zona rural, será feito remanejamento da equipe urbana para a zona rural, para ações pontuais. Serão selecionados suplentes para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de todos os bairros e/ou localidades da zona rural e, para os Agentes de Endemias. Os candidatos suplentes só serão chamados nos casos de desistência dos aprovados neste Processo Seletivo, abandono, desistência ou demissão de algum profissional de alguma microárea, por ordem de classificação.
1.2. Este Processo Seletivo tem validade de 02 anos, podendo ser, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, prorrogado por mais 02 anos.
1.3. Ficam revogados os processos seletivos anteriormente realizados por essa secretaria. Aos suplentes classificados em processos seletivos anteriores, será necessário participar desta seleção caso almejem o referido cargo público.
1.4. O Processo Seletivo será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública, executada pela Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia/PA.
1.5. As vagas ofertadas neste Processo Seletivo estão distribuídas por cargo/especialidade e são aquelas constantes no Edital.
1.6. Ao número de vagas estabelecido no Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária e que forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.7. São atribuições básicas do Agente Comunitário de Saúde: realizar mapeamento de sua área; realizar visitas domiciliares diariamente, cadastrar as famílias e atualizar as fichas de cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar e encaminhar as famílias cadastradas aos serviços de saúde; realizar ações e atividades no nível de suas competências nas áreas prioritárias da Atenção Básica; acompanhar mensalmente todas as famílias sob sua responsabilidade; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; promover educação e mobilização comunitária; primar pela promoção da saúde e prevenção de doenças e, outras afins.
1.8. São atribuições básicas do Agente de Endemias: realizar visitas domiciliares diariamente desenvolvendo ações de prevenção e controle de doenças endêmicas, em especial as transmitidas por vetores, além de tantas outras que venha a exigir controle, tais como: Dengue, malária, leishmaniose tegumentar e visceral e quaisquer outras que represente risco à saúde da população; manusear inseticida para controle de vetores; realizar visitas domiciliares; desenvolver ações educativas e outras afins.
1.9. O Valor da remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias será de 1 (um) salário mínimo vigente, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
1.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, convocações, avisos e/ou comunicados e de todos os atos pertinentes a este Edital.
1.11. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial, implicando o não cumprimento deste item na sua eliminação do Processo Seletivo.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de Janeiro a 10 de fevereiro de 2012, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde, Av. Frei Antônio Salar, sn, Centro / sala do Conselho Municipal de Saúde, de Segunda a Quinta, das 8 às 12 h e das 14 às 18 horas e, Sexta, de 8 às 14 horas.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. Não serão aceitas inscrições fora do horário, locais e período estabelecidos.
2.4. O candidato concorrente à vaga para Agente Comunitário de Saúde deverá realizar a inscrição para concorrer à vaga disponível de sua área de residência.
2.5. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, independente de estar concorrendo para vaga imediata ou suplência, com pagamento em conta bancária a ser especificada no ato da inscrição.
2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade e cópia a qual ficará retida.
2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo.
2.7.1. O candidato que for aprovado em mais de um cargo, terá de optar por apenas um cargo.
2.8. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou através de procuração reconhecida em cartório. O procurador de um ou mais candidatos deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida no ato da inscrição.
2.9. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá declarar, na ficha de inscrição essa condição e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico original, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, sendo que é responsabilidade da comissão organizadora verificar a compatibilidade deste com as funções que virá a desempenhar de acordo com o emprego público escolhido.
2.9.1. Serão destinadas 5% das vagas existentes para os portadores de necessidades especiais.
2.10. O candidato receberá o comprovante de inscrição do referido Processo Seletivo no ato da inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo escolhido ou no caso de Agente Comunitário de Saúde, mudança de área de atuação.
2.11. São critérios para realizar a inscrição:
- Cópia de documentos pessoais (CPF e RG);
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo será realizado em 03 (três) etapas:
1ª etapa: Prova escrita com 40 questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto, cada uma de caráter Classificatório e Eliminatório. Os candidatos que atingirem 70% ou mais na prova escrita estarão aptos à realização da 2ª e 3ª etapas.
CARGOS | DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO |
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias | Língua Portuguesa | 10 | 01 |
Matemática | 10 | 01 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 01 |
2ª etapa: Entrevista individual. Caráter classificatório.
3ª etapa: Entrevista Coletiva. Caráter classificatório.
3.2. A prova escrita será realizada no dia 18 de março de 2012, das 08:00 às 12:00 horas para Agente Comunitário de Saúde e das 14:00 às 18:00 para Agente de Endemias em local a ser divulgado no ato da entrega do cartão de inscrição.
3.3. A prova escrita constará de 40 questões de múltipla escolha com uma única alternativa correta sendo divididas da seguinte forma: 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 20 de Conhecimentos Específicos.
3.4. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, a, b, c, d, com uma única alternativa correta.
3.5. A prova escrita terá início previsto às 08:00 horas com duração máxima de 4 horas, com final às 12:00 horas para Agentes Comunitários de Saúde e das 14:00 às 18:00 horas para Agentes de Combate a Endemias com duração máxima de 4 horas. Abordarão conhecimentos específicos, enfatizando habilidades de raciocínio, reflexão e tomada de decisão.
4 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias)
4.1. Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de pequenos textos; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; feminino e masculino. Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Sinônimos e antônimos. Ortografia Oficial.
4.2. Matemática
Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; operações com números inteiros e com números fracionários; problemas envolvendo esses números. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa, capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples; porcentagem. Álgebra: expressões algébricas; equações de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus.
4.3. Conhecimentos Específicos (Agente Comunitário de Saúde)
Noções básicas sobre: saúde da criança, do adolescente, do adulto e do Idoso. Doenças sexualmente transmissíveis. Noções sobre vacinas, vacinação e imunização. Doenças preveníveis por imunizantes. Noções básicas a respeito das principais doenças de interesse da saúde pública: diarréia, cólera, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose tegumentar e visceral, doença de chagas, hanseníase. Noções sobre saúde bucal. Princípios e Diretrizes do SUS - Lei Nº 8.080/90 e 8.142/90. Portaria n° 1.886/GM/1997 (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa Saúde da Família). Ações educativas, amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção às DST/AIDS. Estratégia Saúde da Família. Higiene e Profilaxia
4.4. Conhecimentos Específicos (Agente de Endemias)
Conhecimentos básicos sobre Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios e diretrizes do SUS - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Visita Domiciliar. Noções de Ética e Cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Febre Amarela, Malária, Esquistossomose, hanseníase, tuberculose. Noções Básicas de Entomologia.
5 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Na prova escrita não será permitida qualquer espécie de consulta, bem como uso de aparelhos eletrônicos tais como: bips, telefones celulares, gravadores, walkmans e outros semelhantes, assim como livros, anotações e impressos.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica, cor azul ou preta, documento de identificação original que contenha foto.
5.3. O candidato só poderá deixar a sala após 02 (duas) horas do início da aplicação da prova e não será permitida a permanência de menos de 03 (três) candidatos na sala até o final da prova.
5.4. Não será permitida a permanência do candidato nas dependências do local da prova escrita após a realização da mesma.
5.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixado.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A classificação final para todos os candidatos será determinada pela soma da nota da prova escrita; entrevista individual e entrevista coletiva, dividida por três.
N= Prova escrita + Entrevista. Coletiva + Entrevista Individual /3
6.2. A classificação será realizada por bairro, conforme opção definida pelo candidato ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde no ato da inscrição, e para Agente de Endemias será considerado de acordo com a pontuação.
6.3. Em caso de empate, o desempate obedecerá aos critérios discriminados abaixo, obedecendo a seguinte ordem:
a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; a) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
c) Candidato com maior idade;
7 - DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO
7.1. Os resultados da prova objetiva serão divulgados até o dia 30 de março 2012 afixados no local de realização da prova, Secretaria Municipal de Saúde e no endereço eletrônico www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br
7.1.2. Serão classificados para entrevistas todos os candidatos que alcançarem 70% de acerto na prova escrita.
7.1.3. A data e horário da entrevista individual para todos os candidatos aprovados serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita
7.1.4. A data e horário da entrevista coletiva para todos os candidatos aprovados serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita
7.2. O resultado final será divulgado em até 15 dias após a realização da entrevista coletiva, publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia/PA e no endereço eletrônico www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br.
7.3. A Admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
7.4. São condições de admissão:
- Ter concluído o nível Fundamental com comprovação oficial;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas por dia, 40 horas semanais);
- Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.
- Residir na área onde irá atuar como Agente Comunitário de Saúde e se Agente de Endemias ter participado efetivamente do curso de capacitação.
7.5. Os candidatos convocados deverão comparecer no período a ser divulgado no site www.conceicaodoaraguaia.pa.gov.br ou na Secretaria Municipal de Saúde para processo de contratação pela Secretaria Municipal de Saúde em regime de emprego público, portando os seguintes documentos:
- Original e cópia de Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional e Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental, 02 fotos 3x4 recentes, comprovantes de Residência, Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição;
7.6. Todos os candidatos aprovados, no ato da contratação, deverão apresentar os exames admissionais e submeter-se à avaliação da médica do trabalho;
7.7. O ACS, no ato da contratação, deverá fazer a comprovação de que reside na localidade à qual optou no ato da inscrição, apresentando declaração de residência emitida pela Associação de Moradores da localidade onde pretende atuar, ou comprovante de residência (água, luz, telefone, ITR se zona rural) sob pena de perda do direito à contratação.
7.7.1. Localidades que não tenham Associação de Moradores ou comprovantes de residência, a declaração poderá ser emitida por algum líder religioso ou diretor escolar da microárea.
7.8. O ACS deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo empregatício.
7.9. Os candidatos contratados deverão iniciar suas atividades no dia e local determinados pela Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, sob pena de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa.
7.10. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com a classificação final, seguindo a ordem de classificação.
7.11. O município convocará os candidatos concorrentes para o emprego público de Agente de Endemias de acordo com a disponibilidade de vagas e Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a disponibilidade de vagas por bairro, conforme anexo a este edital.
8 - DOS RECURSOS:
8.1. O Prazo para recurso será de 48 horas após a publicação do resultado de cada etapa.
8.2. Somente será admitido recurso emitido em formulário específico para tal, devendo ser preenchido e entregue na sala do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia/PA, localizada na Secretaria Municipal de Saúde.
8.3 O candidato que se considerar prejudicado após a publicação do resultado em alguma das etapas (prova escrita e entrevistas), poderá recorrer através de requerimento dirigido à Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo para Agentes Comunitários e Agentes de Endemias, no endereço: Av. Frei Antônio Salar, sn, Centro / sala do Conselho Municipal de Saúde, de Segunda a Quinta, das 8 às 12 h e das 14 às 18 horas e, Sexta, de 8 às 14 horas.
8.4. Será admitido somente um único recurso para cada candidato, para cada etapa.
8.5. Somente serão apreciados os recursos dentro do prazo com indicação do Nome do Concurso, Nome do Candidato, Número do Documento de Identificação, Número de Inscrição, área de inscrição (somente para Agente Comunitário de Saúde), emprego público a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo (Anexo I).
8.6. A resposta dos recursos será dada 48 horas após o período final para interposição de recursos.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA é formada pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, 12º Centro Regional de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
9.2. É competência da Comissão Organizadora:
a) Organização de todo o certame;
b) Classificar os candidatos;
c) Divulgar a relação dos candidatos aprovados;
d) Aplicar os critérios de desempate;
e) Analisar os recursos.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhuma informação constante deste Edital será fornecida por telefone
10.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Saúde ou no local da inscrição.
Necília Cristinny de Freitas
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ________________ Nº RG: ________________________________________
ÁREA: ___________________________ CARGO: _______________________________________
N° DA QUESTÃO:
QUESTIONAMENTO: ____________________________________________________________
DATA: _____/_____/_____
ASSINATURA DO CANDIDATO: ___________________________
PARECER DA COMISSÃO ORGANIZADORA
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ÁREAS E LOCALIDADES
CARGO/ CÓDIGO | PRÉ-REQUISITOS | VENC. INICIAL | Nº DE VAGAS | ||
DISPONÍVEIS | SUPLÊNCIA | TOTAL | |||
Agente de Combate a Endemias - ACE | Ensino fundamental completo | Salário mínimo | 12 | - | 12 |
Agente Comunitário de Saúde - ACS | Ensino fundamental completo e residir, desde a data da publicação do presente edital, na área de atuação para a qual optar na inscrição. | Salário mínimo | 14 | 134 | 148 |
As vagas do cargo de ACS estão distribuídas por área de atuação, em quadro a seguir |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA URBANA
CÓDIGO | ÁREA DE ATUAÇÃO - BAIRRO | EQUIPE DE SAÚDE | Nº DE VAGAS | ||
DISPONÍVEIS | SUPLÊNCIA | TOTAL | |||
001 | Centro | PSF José Carlos de Farias Lamenza - Centro | 01 | 10 | 11 |
002 | Canudinho | PSF José Carlos de Farias Lamenza - Centro | 00 | 02 | 02 |
| |||||
003 | São Luiz II | PSF Hosana Botelho da Silva - São Luiz II | 01 | 04 | 05 |
004 | Jardim Petrópolis | PSF Hosana Botelho da Silva - São Luiz II | 00 | 01 | 01 |
| |||||
005 | Alto Verde | PSF Nívea Padin | 00 | 01 | 01 |
006 | Tancredo Neves | PSF Nívea Padin | 00 | 03 | 03 |
007 | Vila Nova | PSF Nívea Padin | 00 | 05 | 05 |
008 | Morada do Sol | PSF Nívea Padin | 00 | 02 | 02 |
009 | Novo Araguaia | PSF Setor Norte I | 02 | 03 | 05 |
010 | São Luiz I | PSF Setor Norte I | 00 | 03 | 03 |
011 | Setor Universitário | PSF Setor Norte II | 00 | 04 | 04 |
012 | Vila Amizade | PSF Setor Norte II | 01 | 04 | 05 |
013 | Vila dos Pescadores | PSF Maria Pereira da Silva - Capelinha | 00 | 01 | 01 |
014 | Capelinha | PSF Maria Pereira da Silva - Capelinha | 00 | 04 | 04 |
015 | Emerêncio | PSF Maria Pereira da Silva - Capelinha | 01 | 05 | 06 |
016 | Alto Araguaia | PSF Maria Pereira da Silva - Capelinha | 00 | 01 | 01 |
017 | Vila Cruzeiro | PSF Arenaldo Pinheiro de Miranda - Vila Cruzeiro | 02 | 08 | 10 |
018 | Vila Real I | PSF Arenaldo Pinheiro de Miranda - Vila Cruzeiro | 00 | 01 | 01 |
019 | Vila Real II | PSF Arenaldo Pinheiro de Miranda - Vila Cruzeiro | 00 | 01 | 01 |
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA RURAL
CÓDIGO | ÁREA DE ATUAÇÃO - LOCALIDADE | EQUIPE DE SAÚDE | Nº VAGAS | ||
Disponíveis | Suplência | Total | |||
020 | Vila Joncon - Lote 08 | PSF João Batista Carvalho | 01 | 02 | 03 |
021 | Joncon - Lote 4/5/6 | PSF João Batista Carvalho | 00 | 01 | 01 |
022 | Joncon - Lote 5/6/7 | PSF João Batista | 00 | 01 | 01 |
Carvalho | |||||
023 | Joncon - Lote 4 | PSF João Batista Carvalho | 00 | 01 | 01 |
024 | Joncon - Lote 20 | PSF João Batista Carvalho | 00 | 01 | 01 |
025 | Arraias - Lote 19 | PSF João Batista Carvalho | 00 | 01 | 01 |
026 | Curral de Pedra | PSF João Batista Carvalho | 00 | 02 | 02 |
027 | São José do Araguaia - Lote 04 | PSF João Batista Carvalho | 00 | 01 | 01 |
028 | Canarana - Lote 14 | PSF João Batista Carvalho | 00 | 01 | 01 |
029 | Canarana - Lote 11 | PSF João Batista Carvalho | 00 | 01 | 01 |
030 | Canarana - Lote 10 | PSF João Batista Carvalho | 00 | 01 | 01 |
031 | Alacilândia | PSF José Gomes Soares | 00 | 02 | 02 |
032 | Lajedo Grande | PSF José Gomes Soares | 01 | 01 | 02 |
033 | Consolação | PSF José Gomes Soares | 01 | 02 | 03 |
034 | Lote 05 - Ingá | PSF José Gomes Soares | 00 | 01 | 01 |
135 | Palmeirinha | PSF José Gomes Soares | 00 | 01 | 01 |
036 | Piquizeiro | PSF José Gomes Soares | 00 | 01 | 01 |
037 | Bom Futuro | PSF José Gomes Soares | 00 | 01 | 01 |
038 | Indiaporã | PSF José Gomes Soares | 00 | 01 | 01 |
039 | Campos Altos | PSF José Gomes Soares | 00 | 01 | 01 |
040 | Santa Helena | PSF José Gomes Soares | 00 | 01 | 01 |
041 | Bradesco Sede | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
042 | Bradesco Berokã | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
043 | Bradesco Surrekã | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
044 | Bradesco Inã | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 02 | 02 |
045 | Bradesco Malícia | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
046 | Bradesco Jenipapo I | PSF Padre Josimo Tavares | 01 | 01 | 02 |
047 | Bradesco Jenipapo II | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
048 | Colorado | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
049 | Carrapato Bradesco | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
050 | Sede Mata Bradesco | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
051 | Sede Pasto Voo da Sorte | PSF Padre Josimo Tavares | 00 | 01 | 01 |
052 | Santo Antônio Guampo | PACS I | 00 | 01 | 01 |
053 | Giovamira | PACS I | 00 | 01 | 01 |
054 | Lontra | PACS I | 01 | 01 | 02 |
055 | Nazaré Lote 03 Ingá | PACS I | 00 | 01 | 01 |
056 | Chibiu | PACS I | 00 | 01 | 01 |
057 | Primavera | PACS I | 00 | 01 | 01 |
058 | São José dos Três Morros | PACS I | 00 | 01 | 01 |
059 | Maria Luiza | PACS I | 00 | 01 | 01 |
060 | Volta Nova | PACS I | 00 | 01 | 01 |
061 | Gaúcha | PACS I | 00 | 01 | 01 |
062 | Buritirana/Bacabal | PACS I | 00 | 01 | 01 |
063 | Açaizal | PACS I | 00 | 01 | 01 |
064 | Marreca | PACS I | 00 | 02 | 02 |
065 | Santa Eudóxia | PACS I | 00 | 01 | 01 |
066 | Assentamento União | PACS I | 00 | 01 | 01 |
067 | Serra Verde | PACS I | 00 | 01 | 01 |
068 | Nazaré | PACS I | 00 | 01 | 01 |
069 | São Jacinto | PACS I | 00 | 02 | 02 |
070 | Colorado Lote 27 | PACS I | 00 | 01 | 01 |
071 | Milhomem | PACS I | 00 | 01 | 01 |
072 | Pedra Preta | PACS I | 00 | 01 | 01 |
073 | Nazaré Lote 24 | PACS I | 00 | 01 | 01 |
074 | Pecosa Lote 14 - Chapéu de Palha | PACS I | 00 | 01 | 01 |
075 | Jenipapo dos Campos | PACS I | 00 | 01 | 01 |
076 | Ponta de Pedra Pedreira | PACS I | 00 | 01 | 01 |
077 | Menina Moça | PACS I | 00 | 01 | 01 |
078 | Pedra de Amolar | PACS I | 00 | 01 | 01 |
079 | São Domingos | PACS I | 00 | 01 | 01 |
080 | Pecosa Lote 11 - Chapéu de Palha | PACS I | 00 | 01 | 01 |
081 | Jacutinga Lote 17/11 | PACS I | 00 | 01 | 01 |
082 | Santa Mariana | PACS I | 01 | 01 | 02 |
As quantidades de vagas acima descriminadas poderão ser mudadas a depender das necessidades de remapeamento e a instalação de novas Equipes de Saúde da Família. Para os candidatos saberem, exatamente, o endereço em que irão desenvolver os trabalhos, torna-se necessário dirigir-se ao Departamento da Atenção Primária na Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO III
CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS | LOCAL | HORA |
Publicação do Edital | 09/01/2012 | Site do Município / Secretaria Municipal de Saúde (PSFs e Clinica) | 10 h |
Inscrições | 10/01/2012 a 10/02/2012 | Secretaria Municipal de Saúde (Sala do Conselho Municipal de Saúde) | De segunda a quinta das 08 as 12 h e das 14 as 18 h, Sexta das 8h as 14h |
Entrega do Cartão de Inscrição | 13 a17/02 e 23 a 24/02/2012 | Secretaria Municipal de Saúde (Sala do Conselho Municipal de Saúde) | De segunda a quinta das 08 as 12 h e das 14 as 18 h, Sexta das 8h as 14h |
Aplicação da Prova Escrita | 18/03/2012 | A ser divulgado nos dias da entrega do cartão de inscrição na Secretaria Municipal de Saúde | 08 as 12 h para ACS e das 14 as 18h para ACE |
Divulgação do Resultado da Prova Escrita do Agente Comunitário de Saúde E ACS | Até o dia 30 de março de 2012 | Nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e na Escola da Prova Escrita | A ser definido |
Entrevista Individual - Apenas para o agente comunitário de saúde | Serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita | Nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e na Escola da Prova Escrita | A ser definido |
Entrevista Coletiva - Apenas para o Agente Comunitário de Saúde | Serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita | Nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e na Escola da Prova Escrita | A ser definido |
Divulgação do resultado final do Processo Seletivo para o ACE e ACS | Em até 15 dias após o resultado da entrevista coletiva | Nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e na | A ser definido |