Secretaria de Justiça do Estado - PI

Notícia:   Secretaria de Justiça - PI oferece 100 vagas de até R$ 1.800,37

SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - 2009

EDITAL Nº 05/2009

O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Secretaria de Administração e da Secretaria de Justiça, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, incisos I e II da constituição Federal, art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual e da Lei 5.377, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que fará realizar Concurso Público para o preenchimento de vagas para o cargo de Agente Penitenciário de 3ª Classe do Quadro Permanente da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, o qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis à espécie e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2 O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.

1.3 Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4 Em atendimento à Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, será reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.5 Serão oferecidas 100 (cem) vagas para o Cargo de Agente Penitenciário, conforme Quadro 1.

Quadro 1 - MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO, UNIDADE PENITENCIÁRIA, VAGAS E ESCOLARIDADE EXIGIDA

Escolaridade Exigida

Município

Unidade de Lotação

Vagas

Concorrência Ampla

Portadores de Deficiência

Curso Superior Completo em qualquer área

Altos

Penitenciária Regional

18

02

Bom Jesus

Penitenciária Regional

09

01

Campo Maior

Penitenciária Regional

18

02

São Raimundo Nonato

Penitenciária Regional

18

02

Teresina

Penitenciária Irmão Guido

09

01

Casa de Custódia

18

02

TOTAL DE VAGAS

90

10

1.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final e o Município/Unidade de Lotação.

1.7 O Concurso Público para o preenchimento das vagas constará de 05 (cinco) etapas, abaixo discriminadas, que serão iguais e realizadas nos mesmos dias e horários, para todos os candidatos:

a) primeira etapa, de caráter classificatório e habilitatório, consistirá na realização de Prova Escrita Objetiva, que será aplicada de forma coletiva, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

b) segunda etapa, de caráter habilitatório, compreenderá o Exame de Aptidão Física e constará de exames atléticos inerentes ao cargo, conforme previsto neste Edital;

c) terceira etapa, de caráter habilitatório, constará de Exames de Saúde (médico), conforme critérios estabelecidos neste Edital;

d) quarta etapa, de caráter habilitatório, consistirá na aplicação de Exame Psicológico, para o qual serão adotados critérios científicos e objetivos, sendo vedada a realização de entrevistas, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

e) quinta etapa, também de caráter habilitatório, consistirá na Investigação Social com a finalidade de averiguar atos da vida pregressa, bem como da vida atual do candidato, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

1.8 Após todas as etapas do Concurso Público os candidatos a serem nomeados para o cargo de Agente Penitenciário, farão Curso de Formação, de caráter habilitatório, para ingresso na carreira, cuja aprovação, atendido o regulamento da Secretaria de Justiça, constituir-se-á em requisito indispensável para sua nomeação.

1.9 Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, em Teresina, conforme Cronograma de Execução do Concurso, constante do Anexo I, do presente Edital.

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

A) Atribuições do Cargo: Cuidar da disciplina e segurança dos presos; fazer rondas periódicas; fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias; providenciar assistência aos presos, nos termos estabelecidos em regulamento; informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho; verificar as condições de segurança física do estabelecimento; verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos; conduzir viaturas de transporte de presos; operar sistema de rádio comunicação na área do sistema penitenciário; frequentar e, quando necessário, orientar o estágio da Academia Penitenciária do Estado do Piauí - ACADEPEN ou em entidade similar existente; registrar ocorrência em livro especial; efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos a eles referentes; orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos na sua área, por auxiliar de serviços penitenciários; usar da responsabilidade inerente ao cargo para captura de presos evadidos; fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo execução de serviços de revistas corporais; efetuar conferência periódica da população carcerária; realizar a identificação e a qualificação dos presos; executar outras tarefas correlatas conforme a legislação pertinente.

B) Jornada de Trabalho: integral, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com duração diária e escala de trabalho fixada de acordo com as peculiaridades de suas funções, conforme Art. 32, § 1º da Lei Ordinária Nº 5.377/04, de 10 de fevereiro de 2004.

C) Remuneração: R$ 1.800,37 (hum mil, oitocentos reais e trinta e sete centavos), além de vantagens devidas pelo efetivo desempenho do Cargo, na forma da Lei Complementar nº 107/08, de 12 de junho de 2008.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 14.12.2009 e as 18h do dia 30.12.2009 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até as 18h (horário do Piauí) do dia 04.01.2010.

3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.2.2. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.3. Para efetivar sua inscrição é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição, que em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 90,00 (noventa reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil e aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção CONVÊNIOS, nos caixas eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268, de 10.12.2002, nº 5.397, de 29.06.2004, bem como na Lei nº 4.835, de 23.05.1996.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 04.01.2010, (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, conforme Anexo I deste Edital, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista do Cargo de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo III, deste Edital.

3.6.1. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência múltipla.

3.7. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 04.01.2010 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI;

c) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações voluntárias de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Concurso Público.

3.7.1. Os candidatos Doadores de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 04.01.2010 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de cadastro no REDOME, emitida pelo HEMOPI;

b) Carteira de Doador.

3.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6 serão considerados como pessoas sem deficiência, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.7. e 3.7.1. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.10. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

3.11. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de Classificação, terão seus nomes publicados em Lista separada.

3.12. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, em qualquer momento que seja, independentemente do motivo alegado.

3.13. Em caso de aprovação e nomeação de candidato portador de deficiência, será designada pela Secretaria de Administração do Piauí, em seu estágio probatório, Comissão Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto nº 3.298/99 de 20/12/1999, a fim de analisar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

3.14. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Comissão Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

3.15. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas, bem como a todas as Etapas deste concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos e ainda, ao Curso de Formação para ingresso na Carreira de Agente Penitenciário.

3.16 Para os efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos portadores de deficiência, será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista, ressaltando que no caso de um candidato portador de deficiência já figurar na Lista Geral de Classificação, este não mais será computado na lista de portadores de deficiência, devendo ser convocado outro candidato da segunda lista, para a devida observância da convocação alternada e proporcional.

3.17. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.18. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.19. O candidato não poderá alterar sua opção de Município/Unidade de Lotação (concorrência) depois de efetivada sua inscrição, em hipótese alguma.

4 CARTÃO DE INFORMAÇÃO

4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de realização de sua Prova Escrita Objetiva (1ª etapa), que estará disponível a partir do dia 25.01.2010, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

5 PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa

5.1.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e habilitatório, com duração de 05 (cinco) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 80 (oitenta) questões, totalizando 130 (cento e trinta) pontos, e será realizada no dia 31.01.2010 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos (horário do Piauí), na cidade de Teresina sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

QUADRO 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA

Matérias

Disciplinas

Número de Questões

Pesos

Total de Pontos

Pontuação Mínima por Matéria

Pontuação Mínima na Prova Escrita Objetiva

1. Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1

10

15

78

Noções de Informática

10

10

Atualidades

10

10

2. Conhecimentos Específicos

Noções de Direito Administrativo

10

2

20

50

Noções de Direito Constitucional

10

20

Noções de Direito Penal

10

20

Noções de Direito Processual Penal

10

20

Legislação Aplicada

10

20

TOTAL

80

-

130

 

5.1.2 Consideram-se matérias para fins deste Edital, as seguintes: 1) Conhecimentos Básicos e 2) Conhecimentos Específicos.

5.1.3 As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, as instruções contidas no supracitado documento.

5.1.4 Em virtude do exposto no subitem 5.1.3. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

5.1.4.1 O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.3. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

5.1.5 As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.1.6 A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

5.1.7 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

5.1.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato requerer preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma eventual solicitação nesse sentido.

5.1.9 Os candidatos poderão ser submetidos durante a realização de todas as etapas (Prova Escrita Objetiva, Exames de Saúde, Aptidão Física, Psicológico e Investigação Social), bem como, durante o Curso de Formação à filmagem, fotografia, recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com detector de metais.

5.2 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva (1ª etapa) com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

5.2.2 O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões do Centro de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

5.2.3 O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 4.1, e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura.

5.2.4 Não serão aceitos documentos de identificação com prazo de validade vencido ou que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.2.5 O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

5.2.6 O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papeis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

5.2.7 O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.8 O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 3 (três) horas do início da prova, exceto por razões de ordem médica.

5.2.9 Os dois últimos candidatos presentes na sala somente poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5.3 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.3.1 Será considerado CLASSIFICADO o candidato de concorrência ampla, bem como os concorrentes às vagas reservadas à concorrência restrita a pessoas portadoras de deficiência, que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das Matérias, e que, estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas por Município/Unidade de Lotação, conforme Quadro 1.

5.3.2 A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, observados os percentuais determinados no subitem 5.3.1. Ocorrendo igualdade de pontos na Prova Escrita Objetiva, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

a) maior quantidade de pontos na Matéria de Conhecimentos Específicos;

b) maior quantidade de pontos na Matéria de Conhecimentos Básicos;

c) maior idade.

5.3.3 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.3.1, deste Edital.

5.3.4 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo.

5.3.5 A aprovação e classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não gera qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, no termos do art. 5º, Inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal.

5.3.6 Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame de Aptidão Física), os candidatos CLASSIFICADOS conforme determinado no subitem 5.3.1., deste Edital.

5.4 Exame de Aptidão Física - 2ª Etapa

5.4.1 O Exame de Aptidão Física, de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Educação Física, exclusivamente em Teresina - PI, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato, através dos exercícios constantes do Anexo V, deste Edital.

5.4.2 O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Aptidão Física, com roupa apropriada, munido de Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido com até 30(trinta) dias de antecedência da data especificada para a realização dos exercícios de Aptidão Física.

5.4.3 O Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o candidato está Apto a realizar os exercícios referentes ao Exame de Aptidão Física.

5.4.4 O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os exercícios, sendo consequentemente eliminado deste Concurso.

5.4.5 Não será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 5.4.3.

5.4.6 O Candidato será considerado APTO quando realizar todos os exercícios nos tempos e repetições exigidas para cada um deles.

5.4.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos exercícios ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ou adiamento do exame.

5.4.8 A Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI se reserva o direito de não proceder ao Exame de Aptidão Física, ou mesmo de interrompê-lo, em caso de ameaça à saúde do candidato, com base em parecer médico. Nestas circunstâncias não caberá recurso, tampouco haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física e o candidato não será convocado para a próxima etapa do concurso.

5.4.9 Não haverá repetição na execução dos exercícios, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir que houve ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, não podendo tal fator interferir no andamento do Concurso Público.

5.4.10 O Exame de Aptidão Física será adaptado para o candidato portador de deficiência que assim o necessitar e requerer, na forma prevista para as demais provas do certame, e o requerimento formulado pelo candidato portador de deficiência será objeto de apreciação pela equipe multiprofissional composta por médico especialista da área da deficiência analisada, bem como por educador físico e terapeuta ocupacional, que deferirá, ou não, a adaptação pleiteada, mediante decisão individualizada e fundamentada nos moldes do art. 39, III e 43 do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.4.11 A adaptação do Exame de Aptidão Física não pode resultar em alteração das provas atléticas ou da avaliação e dos critérios de aprovação, nos termos do art. 41 do Decreto Federal nº 3.298/99

5.4.12 Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame de Saúde), os candidatos considerados APTOS no Exame de Aptidão Física.

5.5 Exames de Saúde - 3ª Etapa

5.5.1 O Exame de Saúde (Médico), de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no cargo de Agente Penitenciário, através de exame clínico geral e nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia, e exames laboratoriais (sangue e urina), exclusivamente, na cidade de Teresina - PI, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato.

5.5.2 Para fins do Exame de Saúde do candidato portador de deficiência será composta uma equipe multiprofissional constituída nos moldes do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sua deficiência ou incapacidade, na forma do art. 16, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Se o candidato não for portador da deficiência contida no Laudo Médico apresentado por ocasião da inscrição, será excluído do certame na qualidade de candidato deficiente, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência.

5.5.3 O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Saúde, munido dos exames especificados no subitem 5.5.5.

5.5.4 No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito-urinário.

5.5.5 No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

a) Raio X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

b) Eletroencefalograma;

c) Hemograma e Coagulograma, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

d) Glicose sérico, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

e) Fator RH e grupo sanguíneo;

f) Exame comum de urina, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) Creatinina;

h) Audiometria;

i) Avaliação oftalmológica com laudo, o qual deverá ser instruído de acordo com os critérios estabelecidos no item XIV do Anexo IV, deste Edital.

j) Eletrocardiograma em repouso e teste ergométrico;

k) Sorologia para Lues e HIV;

l) Toxicológicos: para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas;

m) Beta HCG (Teste de Gravidez), para as candidatas do sexo feminino.

5.5.6 Caso a Comissão entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento da Avaliação Médica.

5.5.6.1 Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

5.5.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

5.5.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe especifico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ao a omissão do referido número.

5.5.9 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação médica.

5.5.10 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado Apto ou Inapto para o exercício do cargo.

5.5.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

5.5.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos.

5.5.13 Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Exame Psicológico), os candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde.

5.6 Exame Psicológico - 4ª Etapa

5.6.1 A avaliação psicológica tem caráter habilitatório (INDICADO OU CONTRA-INDICADO) e adotará critérios científicos objetivos, sendo vedada, nesta, a realização de entrevistas.

5.6.2 O exame será realizado por Comissão designada pelo NUCEPE/UESPI, composta por profissionais com habilitação legal na área de psicologia, e acontecerá exclusivamente na cidade de Teresina - PI, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

5.6.3 A avaliação psicológica constará da aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.

5.6.4 Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua indicação, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Agente Penitenciário, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, conforme Anexo VI deste Edital.

5.6.5 Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado INDICADO ou CONTRA- INDICADO, para a matrícula nos Cursos de Formação

5.6.6 As características que concorrem para a contra-indicação dos candidatos para o exercício do cargo de Agente Penitenciário são:

a) indesejáveis: Abaixo da média:responsabilidade, comprometimento, ética, inteligência, equilíbrio emocional e disciplina. Muito abaixo da média: percepção. Abaixo da média e muito acima da média: agressividade. Muito abaixo da média e acima da média: ansiedade.

b) prejudiciais: abaixo da média: resistência à fadiga, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, imparcialidade, atenção, respeito, auto-confiança, capacidade física/energia. Muito abaixo da média: flexibilidade, capacidade de iniciativa e agilidade, capacidade de tomar decisões

5.6.6.1 Estará CONTRA-INDICADO para o Curso de Formação ao cargo de Agente Penitenciário, o candidato que apresentar resultado a partir de:

a) Igual ou acima de 06 indesejáveis

b) 05 indesejáveis, 02 prejudiciais

c) 04 indesejáveis e 03 prejudiciais

d) 03 indesejáveis e 05 prejudiciais

e) 02 indesejáveis e 06 prejudiciais

f) 01 indesejável e 08 prejudiciais

g) Igual ou acima de 09 prejudiciais.

5.6.7 A contra-indicação nos exames psicológicos deste Concurso Público não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o candidato avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício da função de Agente Penitenciário.

5.6.8 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer dessa etapa do concurso, sendo observadas as orientações e os parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

5.6.9 Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que ensejaram na contra-indicação do candidato, será observado o previsto na Resolução nº 010/2005, do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

5.6.10 Somente serão convocados para prosseguirem no processo de avaliação do Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Investigação Social), os candidatos considerados INDICADOS no Exame Psicológico.

5.7 Investigação Social - 5ª Etapa

5.7.1 A investigação social de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizada a respeito do candidato, pela Policia Civil, através de seus órgãos e constará de uma pesquisa a ser realizada no bairro onde reside o candidato, nos colégios onde estudou nos locais onde trabalhou e nos órgãos públicos, de modo que, ao final, possa ser feita a avaliação de sua conduta social.

5.7.2 A investigação social consistirá, ainda, na apuração, na comprovação da ausência de antecedentes criminais, relativos a crimes cuja punibilidade não esteja extinta e não tenha ocorrido a reabilitação.

5.7.3 Na investigação social o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

b) Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas comarcas onde o candidato haja residido nos últimos 05 (cinco) anos.

c) Declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, que o inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público.

5.7.4 O julgamento desta etapa ficará a cargo da Comissão Especial de Concursos da Secretaria de Justiça e terá por finalidade averiguar atos da vida pregressa e da vida atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, impedindo que pessoas, com perfil incompatível, exerçam a função penitenciária.

5.7.5 Não serão considerados APTOS os toxicômanos, os traficantes, os alcoólatras, os procurados pela Justiça, dentre outros, a juízo da Comissão, que possuam condutas inadequadas ao exercício da atividade de Agente Penitenciário.

5.7.6 Será eliminado do Concurso o Candidato que, mesmo aprovado na Prova Escrita Objetiva e considerado APTO nos Exames de Saúde, Aptidão Física e Psicológico, seja considerado INAPTO na Investigação Social.

5.7.7 O sigilo das informações obtidas sobre o Candidato ficará garantido pela Polícia Civil e pela Secretaria de Justiça, entretanto, se o Candidato desejar, será informado do motivo de sua exclusão nesta etapa do Concurso.

5.7.8 Somente serão convocados para a matrícula no Curso de Formação os candidatos considerados classificados e habilitados em todas as etapas deste Concurso e que estiverem dentro do limite de vagas estabelecidas no Quadro 1, deste Edital

6 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 Os gabaritos e as questões da Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe, a partir do dia 01.02.2010.

6.2 Excetuadas as razões de reprovação no Exame Psicológico e na Investigação Social, cuja publicidade será restrita ao candidato, os resultados de cada uma das etapas serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE e no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

6.3 O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, bem como ao resultado dos Exames de Saúde, de Aptidão Física, Psicológico e da Investigação Social, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina, nos datas informadas no Cronograma de Execução, Anexo I, deste Edital, no horário de 8h as 13h.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

6.5 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, por fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 6.3.

6.6 Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

7. MATRÍCULA INSTITUCIONAL E CURSO DE FORMAÇÃO

7.1 Obedecerá às condições estabelecidas em regulamento expedido pela Secretaria de Justiça, quando da convocação para a realização do Curso de Formação.

7.2 Durante o Curso de Formação o candidato terá sua impressão digital recolhida para a comparação com aquela recolhida no ato da realização da Prova Escrita Objetiva.

7.3 O Curso de Formação será adaptado para os candidatos portadores de deficiência que assim o requererem, observando para o deferimento ou indeferimento dos requerimentos, o estabelecido no subitem 5.4.10. deste Edital

7.4 A adaptação do Curso de Formação não pode resultar em alteração das disciplinas ou provas nelas aplicadas, bem como da avaliação e dos critérios de aprovação, nos termos do art. 41 do Decreto Federal nº 3.298/99.

8 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 Condições para investidura:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir ilibada conduta pública e privada;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função de Agente Penitenciário;

f) ter concluído Curso Superior em qualquer área;

g) ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação Penitenciária;

h) ser portador de Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, que lhe permita conduzir veiculo automotor, classificada no mínimo na Categoria "B";

i) ter idade máxima de 45 anos, conforme Lei nº 5.377/04 de 10.02.2004.

8.2 Documentos necessários para investidura:

a) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, classificada no mínimo na categoria "B" - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

c) CIC/CPF - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

d) PIS ou PASEP, se for cadastrado em um deles - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

e) Título de Eleitor - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

f) Prova de quitação das obrigações eleitorais - original e 01 (uma) cópia reprográfica autenticada;

g) Certificado de Conclusão com aproveitamento do Curso de Formação da Academia Penitenciária do Estado do Piauí - ACADEPEN ou congênere;

h) Diploma de Curso Superior;

i) Declaração que não possui outro emprego público, cargo ou função incompatível com a de Agente Penitenciário.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Secretaria de Administração do Piauí, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou as vagas constantes do certame regido por este Edital.

9.2 A posse implica aceitação expressa do cargo e do município de lotação indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 8.1. deste Edital.

9.3 A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Estado do Piauí.

9.4 Ressalvada a hipótese de opção por última chamada, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo será excluído do Concurso.

9.5 Ao candidato a ser convocado para o Curso de Formação deverá ser enviada correspondência com Aviso de Recebimento.

9.6 O candidato deverá no ato de sua inscrição, prestar as informações referentes ao seu endereço, bem como ao seu correio eletrônico.

9.7 O candidato obriga-se a manter atualizadas as informações mencionadas no subitem 9.6, junto ao NUCEPE, até o resultado final do Concurso e junto à SEAD, após o resultado final do Concurso e ainda, durante o prazo de validade deste. São de exclusiva responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.6, deste Edital;

b) não comparecer ou chegar atrasado, independente do motivo alegado, nos locais de realização das etapas que compõem este Concurso Público, conforme os horários estabelecidos e/ou não entregar os documentos referentes a Etapa de Investigação Social;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

g) desrespeitar as normas deste Edital.

10.2 Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí.

10.3 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

10.4 A Secretaria de Administração do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

10.5 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

10.6 Se a convocação dos classificados ocorrer em período superior a 02 (dois) anos, poderá a Secretaria de Justiça, exigir novos Exames de Saúde para serem inspecionados por Junta Médica e nova comprovação dos antecedentes criminais.

10.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

10.8 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

10.9 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento do cargo e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

10.10 A Secretaria de Administração do Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova escrita objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

10.12 A habilitação em quaisquer das etapas do Concurso Público ou no Curso de Formação para ingresso não poderá ser aproveitada para provimento de cargo distinto ou para outro concurso.

10.13 Durante o prazo de 03 (três) anos contados da posse, não poderá o Agente Penitenciário ser afastado da sua atividade afim nem ser removido, redistribuído ou transferido.

10.14 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.15 Visando o ingresso no cargo de Agente Penitenciário, os candidatos deverão providenciar a documentação prevista neste Edital, ficando cientes de que a não apresentação de qualquer dos documentos no horário e local estabelecidos, implicar-lhe-á a não-investidura, devendo a vaga ser preenchida imediatamente pelo candidato subsequente ao último colocado na classificação às vagas previstas neste Edital.

10.16 Não podem participar da Comissão e das Bancas Examinadoras deste Concurso, as pessoas que tiverem cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, inscrito no Concurso Público.

10.17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

10.17.1 Os procedimentos internos tais como acolhimento de inscrições, análise de documentos e outros inerentes aos concursos, por serem peculiares aos serviços realizados neste Núcleo, não constarão deste edital.

10.18 Fica eleito o Fórum da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina (PI), 08 de dezembro de 2009.

MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Administração

CLÉIA COUTINHO MAIA
Secretária da Justiça

Anexo I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA/PERÍODO

EVENTO

08.12.2009

Publicação do Edital

14 a 30.12.2009

Período de Inscrições

04.01.2010

Última data para pagamento da taxa de inscrição e para envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição

Até 25.01.2010

Disponibilização na Internet, dos Cartões de Informação (locais de prova)

31.01.2010

1ª Etapa - Aplicação da Prova Escrita Objetiva

01 .02.2010

Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva

02 e 03.02.2010

Prazo para interposição de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva

Até 19.02.2010

Resultado dos recursos

Até 26.02.2010

Divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva e convocação para a realização do Exame de Aptidão Física

15 e 16.03.2010

2ª Etapa - Realização do Exame de Aptidão Física

18.03.2010

Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física

19 e 22.03.2010

Prazo para interposição de recursos do Exame de Aptidão Física

24.03.2010

Resultado dos recursos e convocação para a realização do Exame de Saúde

05 a 07.04.2010

3ª Etapa - Realização dos Exames de Saúde (Médico)

09.04.2010

Divulgação do resultado dos Exames de Saúde

12 e 13.04.2010

Prazo para interposição de recursos dos Exames de Saúde

16.04.2010

Resultado dos recursos e convocação para a realização do Exame Psicológico

25.04.2010

4ª Etapa - Aplicação do Exame Psicológico

Até 14.05.2010

Divulgação do resultado do Exame Psicológico

17 e 18.05.2010

Prazo para interposição de recursos do Exame Psicológico

24.05.2010

Resultado dos recursos e convocação para a Investigação Social do Candidato

27 e 28.05.2010

5ª Etapa - Investigação Social do candidato (Entrega de Certidões, conforme subitem 5.7.3. do Edital)

Até 11.06.2010

Divulgação do resultado da Investigação Social

14 e 15.06.2010

Prazo para interposição de recursos da Investigação Social

19.06.2010

Resultado dos recursos da Investigação Social

Até 28.06.2010

Resultado Final do Concurso

Anexo II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA: CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração, do período simples e do período composto. A sintaxe de concordância nominal, de concordância verbal, de regência nominal, de regência verbal e de colocação. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ambiente MS Windows - Uso do ambiente gráfico; Execução de aplicativos e acessórios; Manipulação de arquivos e pastas; Uso dos recursos da rede; MS Word - Utilização de janelas e menus; Barras de Ferramentas; Operações com arquivos; Configuração de página; Impressão de documentos e configuração da impressora; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; exibição da página (características e modos de exibição); Utilização de cabeçalhos e rodapés; Menu inserir (objetos, caracteres não-imprimíveis, dados em geral); Formatação no Word; Criação e manipulação de tabelas e textos multicolunados; Mala Direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas; MS Excel - Utilização de janelas e menus; Barra de ferramentas; Operações com arquivos: Configuração de página; Confecção, formatação e impressão de planilhas; Comandos copiar, recortar, colar, inserir, voltar e repetir; Características e modos de exibição; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Utilização de mesclagem de células, filtro, classificação de dados. Noções de utilização do MS Internet Explorer - Manutenção dos endereços Favoritos; Utilização do Histórico; Noções de navegação em hipertexto; Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word e MS-Excel 2003 e XP, MS-Outlook Express versão 6.0; MS-Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior.

3. ATUALIDADES

Relações políticas e socioeconômicas no espaço mundial. Disputas interimperialistas e transformações do espaço capitalista. Formações dos blocos de poder. Caracterização dos sistemas político-econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputas; Globalização e Fragmentação do espaço. Conflitos étnicos, políticos e religiosos atuais. Organismos Internacionais. Questão Ambiental: degradação e conservação no âmbito nacional e internacional. Relações econômicas entre o Brasil e o Mundo.

MATÉRIA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios da Administração Pública. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

2. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

3. NOÇÕES DE DIREITO PENAL

Infração penal: elementos, espécie. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o sentimento religioso. Crimes-contra os costumes. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública.

4. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal: espécies. Jurisdição; competência. Prova. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei n.° 7.960/89). Apresentação espontânea do acusado. Habeas corpus.

5. LEGISLAÇÃO APLICADA

Legislação e suas alterações posteriores: Constituição do Estado do Piauí. Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, com as inovações da Lei Complementar nº 025, de 15 de agosto de 2001. Lei nº 5.377 de 10 de fevereiro de 2004. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, 11 de julho de 1984).

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME:

RG:

CPF:

Tipo de deficiência:

Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
para que eu possa realizar as provas do Concurso Público da Secretaria da Justiça.

Nestes termos, aguardo deferimento.

_________________________, _____/ _____/ 2009.

Anexo IV

CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE

(PARA CANDIDATOS NÃO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA)

I. DOENÇAS ORTOPÉDICAS: (1) Deformidades Ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da atividade: pés planos espásticos e demais deformidades dos pés. (2) Cifose ou Escoliose (desvio da coluna vertebral). (3) Amputação de membros ou segmentos dos mesmos. (4) Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (osteoporose, artrite, reumatóide, etc.). (5) Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo). (6) Halux Valgo (joanetes). (7) Assimetria de MMII. (8) Limitação de movimentos articulares.

II. DOENÇAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS: (1) Perfuração do tímpano. (2) Otites crônicas. (3) Sinusopatias crônicas. (4) Desvio septo nasal. (5) Hipertrofia dos cornetos. (6) Déficit auditivo. (7) Pólipos. (8) Amidalite crônica com hipertrofia das amígdalas. (9) Patologia genética. (10) Labirintopatiais. (11) Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função atividade funcional (inclusive distúrbios da fala).

III. DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO: (1) Síndromes nefróticas. (2) Glomerulonefrites. (3) Insuficiência renal crônica. (4) Rins polcístico. (5) Nefrocalcinoses. (6) Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico. (7) Hidrocele. (8) Varicocele. (9) Epispadia. (10) Outras deformidades que incapacitem para a atividade funcional. (doenças de bexiga, uretra e próstata).

IV. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO: (1) Cirrose hepática de qualquer etiologia. (2) Hepatites crônicas. (3) Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral, etc). (4) Hérnias (umbilicais, epigástricas crurais, inguinais, inguinais escrotais, etc). (5) Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a atividade funcional (mega-esôfago e colon, doenças peri-anais, etc).

V. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO: (1) Campos pleuro-pulmonares patológicos. (2) Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. (3) Doenças pulmonares restritivas crônicas. (4) Tuberculose pulmonar ativa. (5) Pneumoconioses. (6) Infecções respiratórias agudas. (7) Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória.

VI. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR: (1) Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional. (2) Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja repercussão hemodinâmica. (3) Doenças hipertensivas (H.A.S. com níveis tensionais de sistólica acima de 140mm Hg e diastólica acima de 90mm Hg; cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional). (4) Arritmias cardíacas e transtornos de condução. (5) Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia. (6) Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica. (7) Cor pulmonale. (8) Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre. (9) Arteriopatia periférica. (10) Linfedemas de qualquer etiologia. (11) Varizes de MM II cuja tendência enseja o agravamento com a atividade funcional. (12) Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a atividade funcional.

VII. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS: (1) Anemias megaloblásticas. (2) Anemias Hemofílicas. (3) Anemias aplásicas. (4) Outras Anemias crônicas. (5) Coagulopatias. (6) Púrpura em qualquer de suas formas. (7) Leucemias e linfomas de qualquer tipo. (8) Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a atividade funcional.

VIII. ENDOCRINOPATIAS: (1) Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico. (2) Diabete insulino dependente. (3) Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade funcional.

IX. SÍNDROME DE IMUNO DEFICIÊNCIA ADQUIRIDA.

X. DOENÇAS NEOPLÁSICAS: (1) Quando malígnas, em qualquer de suas formas. (2) Quando benígnas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico ou impedir o desempenho da atividade funcional.

XI. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS: Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as funções inerentes à condição de agente penitenciário.

XII. DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS: (1) Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovasculares, neurológicas, oftalmológicas, etc ou nas deformidades incompatíveis com a atividade funcional. (2) Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc incompatíveis com as funções inerentes a condição de agente penitenciário. (4) Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas. (5) Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal. (6) Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes ao tratamento, e, que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades de agente penitenciário.

XIII. TRANSTORNOS MENTAIS: (1) Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma. (2) Transtornos de personalidade. (3) Dependência de drogas. (4) Reação de ajustamento. (5) Epilepsia em qualquer de suas formas. (6) Oligofrenias.

XIV. OFTALMOLÓGICAS: (1) Acuidade visual: abaixo de 0.5 em cada globo ocular, sem correção, sendo tolerada 0.3 em um olho e 0.7 no outro, quando com correção ambos os olhos chegarem 1.0 ou ainda a baixa visual de até 0.2 em um dos olhos quando o outro tiver igual a 1.0, tudo sem correção (devendo assegurar visão 1.0 em ambos os olhos quando com correção); quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos; será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual; campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado (2) Anomalias congênitas. (3) Degenerações retidianas ou de suas pré-lesões. (4) Glaucoma. (5) Cataratas. (6) Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo. (7) Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades. (8) Estrabismo com desvio superior a dez graus, ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica.

XV. Não serão considerados APTOS os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 4.2.4, deste Edital.

XVI. OUTRAS DISPOSIÇÕES:

1 . A não-apresentação dos exames ou o não-cumprimento do prazo, por parte do candidato, implicará a sua INAPTIDÃO;

2.Não será aceito qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

3.Os pareceres da Comissão serão resumidos sob as seguintes formas: APTO ou INAPTO.

Anexo V

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

1 FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatos do sexo masculino)

1.1 Posição inicial: Em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2 Execução: Após o comando, o candidato avaliado deverá erguer o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos (braços). O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

2 FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatas do sexo feminino)

2.1 Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar (dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível dos ombros.

2.2 Execução: Após o comando, a candidata avaliada deverá erguer o corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

3 TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (Para candidatos de ambos os sexos)

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o(a) candidato(a) deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da cabeça, tocando no solo.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) candidato(a) avaliado(a) voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.

Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a posição deitada, o(a) candidato(a) não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

Será considerado apto, o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

4 TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração) (Para candidatos de ambos os sexos)

4.1 Teste de "Cooper" para pista de atletismo (400 metros) durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o(a) candidato(a) deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo avaliador. A distância mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino é de 2.000 (dois mil) metros e de 1.700 (mil e setecentos) metros para as candidatas do sexo feminino.

5. AFERIÇÃO DA ESTATURA MÍNIMA

5.1 Os candidatos deverão comprovar a estatura mínima 1,60 (um metro e sessenta centímetros), para homens, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para mulheres, conforme a Lei nº 5.377/04 de 10.02.2004.

6 CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.1 Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, ou não apresentarem a estatura mínima exigida serão considerados INAPTOS no Exame de Aptidão Física e eliminados do concurso.

6.2 Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe foram designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis.

6.3 Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.

ANEXO VI

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO AGENTE PENITENCIÁRIO

CARACTERÍSTICAS

PARÂMETRO MÍNIMO DO AGENTE PENITENCIÁRIO

DESCRIÇÃO

Equilíbrio Emocional

Média

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram no seu comportamento.

Ansiedade

Médio inferior

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresses.

Ética

Média

Capacidade do indivíduo de se comportar para atender e defender os princípios e as regras do grupo e da sociedade.

Atenção Concentrada

Médio inferior

Capacidade de selecionar um estímulo e dirigir sua atenção para o mesmo durante um intervalo de tempo.

Inteligência

Média

Grau de inteligência global dentro da faixa da média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Resistência à Fadiga

Média

1 .Capacidade de suportar pressões físicas e situações estressoras mantendo o equilíbrio e reações adequadas diante das mesmas.

Agressividade

Média

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

Flexibilidade

Médio inferior

Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento e de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias.

Capacidade de tomar decisões

Médio inferior

Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequência,

Iniciativa/Agilidade

Médio inferior

empreender novas atitudes e/ou ideias dando celeridade às mesmas

Trabalho em Equipe

Média

Capacidade de conviver em grupo de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.

Relacionamento Interpessoal / Respeito

Média

Habilidade no trato com as pessoas independente do nível hierárquico, profissional ou social, influenciando positivamente e demonstrando respeito à individualidade, compreensão, convivência harmoniosa, tolerância e ausência de atritos interpessoais.

Capacidade física/energia

Média

Capacidade de desenvolver e gostar de atividades físicas. Capacidade de se envolver com energia e perseverança para atingir objetivos.

Disciplina

Média

Capacidade de cumprir ordens.

Atenção

Média

Capacidade de discriminar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos.

Responsabilidade e comprometimento

Média

Capacidade de realização das atividades que lhe são destinadas com dedicação e eficiência.

Imparcialidade

Média

Capacidade de análise de uma situação através de critérios objetivos da realidade, sem deixar-se influenciar por crenças e valores pessoais.

Auto-confiança

Média

Confiança em si mesmo e em suas habilidades.

Capacidade de improvisação

Médio

Capacidade de inovar, de adaptar-se, de realizar atividades com os elementos disponíveis no momento.