SGP - Secretaria de Gestão Pública - SP

Notícia:   Secretaria de Gestão Pública - SP oferece 150 vagas de até R$ 3.800,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA / UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO instituída pela Resolução SGP nº 15, de 07/10/2008, usando de sua competência e considerando o despacho de autorização governamental exarado no Processo SGP nº 62/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14/06/2008, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos vagos de Especialista em Políticas Públicas I, do Quadro da Secretaria de Estado de Gestão Pública, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á, obedecidas as normas deste Edital, em três etapas específicas:

1.1 PRIMEIRA ETAPA - PROVAS - Duas Provas Objetivas, Provas 1 e 2, de caráter eliminatório e classificatório, e uma Prova Discursiva, Prova 3, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

1.2 SEGUNDA ETAPA - TÍTULOS - Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

1.3 TERCEIRA ETAPA - CURSO - Curso específico de formação, de caráter eliminatório, a ser ministrado pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.

2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, das quais 8 (oito) serão reservadas para portadores de deficiência.

3. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário previsto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e regidos pela Lei nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008.

4. Os candidatos ao cargo do presente Concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.

5. Das vagas estabelecidas neste Edital 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, serão reservadas aos portadores de deficiência, em conformidade com a Lei Complementar nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6. As atribuições básicas do cargo estão previstas no Capítulo II deste Edital, em conformidade com o Art. 2º da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008.

7. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

II. DO CARGO

CARGO: Especialista em Políticas Públicas.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO: Planejar, implementar e avaliar as políticas públicas; formular e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas, desenvolver, negociar e avaliar os contratos de gestão; e desenvolver, coordenar e avaliar a área de gestão do Estado.

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 08 vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, observados os procedimentos descritos no Capítulo V deste Edital.

VENCIMENTO INICIAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), conforme Anexo I, do artigo 14, da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XV deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 10 horas do dia 09/03/2009 às 14 horas do dia 20/03/2009 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 103,62 (cento e três reais e sessenta e dois centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (20/03/2009).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

3.4 A partir de 25/03/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721- 4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.

3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005.

7. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 09/03/2009 a 20/03/2009, na forma do item 3 deste Capítulo.

7.1 Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições isentas (20/03/2009), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7.2 O candidato deverá comprovar o pedido de isenção do valor da inscrição, encaminhando até 20/03/2009, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/Secretaria de Gestão Pública) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900), comprovação da condição de doador de sangue, efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

7.3 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

7.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

8. Após a análise dos pedidos de isenção, a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, e será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão gerar o boleto via internet e efetivar seu pagamento na forma do item 3 deste Capítulo em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

10. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o cidadão que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

10.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

10.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

10.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

10.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

10.2.2 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, bem como as informações de que trata o item 10.2.1.

11. As inscrições com redução do valor de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 09/03/2009 a 20/03/2009, na forma do item 3 deste Capítulo.

11.1 O candidato deverá comprovar o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 10 e seus subitens até 20/03/2009, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/Secretaria de Gestão Pública) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

11.3 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 10.1 e 10.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

11.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

12. Após a análise dos pedidos de redução, a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, o que será disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

12.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame, deverão gerar o boleto via internet e efetivar seu pagamento na forma do item 3 deste Capítulo em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

13. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

13.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

14. A Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas e a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.

15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

17. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Secretaria de Gestão Pública - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

17.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

17.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Secretaria de Gestão Pública - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.

5.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.1.1 Item 5 - letra " a" - Não serão considerados portadores de deficiência.

5.1.2 Item 5 - letra " b" - Não terão a prova especial preparada e/ou a condição especial para realização da prova atendida.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 7, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta " SIM" .

7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas eliminatórias e de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 683/1992.

10.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

10.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

10.3 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 10.1.

10.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

10.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

12. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas, disciplinas, número de questões, pesos, pontos ponderados e duração, conforme tabela a seguir:

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Total

Peso

Pontos Ponderados

Duração

Prova 1
Conhecimentos Gerais

Atualidades

10

80

1

100

4 horas

Direito Administrativo

10

Direito Constitucional

10

Inglês

10

Língua Portuguesa20

Raciocínio Lógico-Analítico

10

Teoria da Informação

10

Prova 2
Conhecimentos Específicos

Ciência Política

20

80

2

200

4 horas

Economia

10

Estatística

10

Gestão Pública20

Políticas Públicas

20

Prova 3
Discursiva

Tema específico relacionado ao conteúdo de Conhecimentos Específicos

01

01

1

100

3 horas

2. As provas 1 e 2 constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

3. A Prova 3 - Discursiva constará de uma questão dissertativa relacionada aos conteúdos programáticos de Conhecimentos Específicos constantes do Anexo I deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS - PRIMEIRA ETAPA

1. As provas realizar-se-ão na Cidade de São Paulo - SP.

1.1 No dia 24/05/2009, no período da manhã, está prevista a aplicação da Prova 1 - Conhecimentos Gerais.

1.2 No dia 31/05/2009 no período da manhã está prevista a aplicação da Prova 2 - Conhecimentos Específicos, e no período da tarde a aplicação da Prova 3 - Discursiva.

1.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização.

1.4 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

1.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço no Formulário de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721- 4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.

6.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. A Fundação Carlos Chagas, com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interes-se público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apôr sua assinatura, em campo específico, por três vezes. preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa atender o disposto no Capítulo XV, item 9, deste Edital.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

10.3 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova 3 - Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.3.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, a Fundação Carlos Chagas designará um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.3.2 Somente quando devidamente autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova 3 - Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos sinais gráficos de pontuação.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das Provas 1 e 2 (Objetivas) e da Prova 3 - Discursiva não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas " k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas " k" e "l" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização da Prova 1 - Conhecimentos Gerais, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova 1 - Conhecimentos Gerais, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas 1 e 2 e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 1 e 2 - PRIMEIRA ETAPA

1. Somente será considerado habilitado nas provas objetivas 1 e 2 o candidato que tiver, cumulativamente:

a) obtido nas Provas Objetivas 1 e 2, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos ponderados de cada uma;

b) sido classificado, na ordem decrescente do somatório dos pontos ponderados das Provas Objetivas 1 e 2, até a posição correspondente a 3 vezes o número das vagas em Concurso (426 para os não portadores de deficiência e 24 para os portadores de deficiência) mais os empates da posição.

c) os candidatos que não preencherem cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas " a" e " b" do item 1, deste Capítulo, serão eliminados do Concurso.

IX. DA PROVA 3 - DISCURSIVA - PRIMEIRA ETAPA

1. A Prova 3 - Discursiva será aplicada para os candidatos inscritos para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e será avaliada a prova dos candidatos habilitados na forma estabelecida no Capítulo VIII deste Edital.

2. A Prova 3 - Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma questão dissertativa relacionada ao conteúdo programático de Conhecimentos Específicos, constante do Anexo I deste Edital, e às necessidades da carreiras.

3. Na Prova 3 - Discursiva serão avaliados o domínio técnico do conteúdo aplicado, a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação. Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotação.

3.1 Será atribuída nota zero à Prova 3 - Discursiva que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir ao tema proposto.

4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova 3 - Discursiva, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

5. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

6. Será considerado habilitado na Prova 3 - Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

7. O candidato não habilitado na Prova 3 - Discursiva será eliminado do Concurso.

X. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS - SEGUNDA ETAPA

1. Os candidatos habilitados e classificados nas Provas 1 e 2 (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), na forma estabelecida no Capítulo VIII e IX deste Edital, deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação.

2. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, limitada a pontuação total de títulos ao valor máximo de 14,0 (catorze), não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, em qualquer área, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

0,00

0,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

5,00

5,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

3,00

3,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

14,0

3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, e discriminadas em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX à:

Fundação Carlos Chagas
A/C Núcleo de Execução de Projetos
Ref: Títulos/Secretaria de Gestão Pública
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala 05513-900 - São Paulo - SP

8. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br

9. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

10. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

11. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, salvo se houver pendência judicial.

12. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será eliminado do Concurso.

13. As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos serão divulgados em Edital Específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS

1. A nota de classificação do candidato ao cargo de Especialista em Políticas Públicas na primeira e segunda etapas será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido nas Provas Objetivas 1 e 2 (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) somado à nota da Prova 3 - Discursiva mais a pontuação dos títulos, nos termos dos Capítulos VIII, IX e X deste Edital.

2. Os candidatos habilitados na primeira e segunda etapas serão classificados, em ordem decrescente da nota, em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, incluindo a dos portadores de deficiência, e a outra, somente a classificação destes últimos.

2.1 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência com rigorosa observância da ordem classificatória.

3. Será considerado habilitado para a Terceira Etapa do Concurso - Curso de Formação - os 150 candidatos mais bem classificados na forma do item 1 deste Capítulo.

4. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

4.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova 1 - Conhecimentos Gerais;

4.2 tiver obtido maior nota na Prova 2 - Conhecimentos Específicos;

4.3 tiver obtido maior nota na Prova 1 - Conhecimentos Gerais;

4.4 tiver obtido maior número acertos na disciplina de Língua Portuguesa, da Prova 1 - Conhecimentos Gerais;

4.5 tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos;

4.6 persistindo ainda o empate, o candidato de maior idade.

5. O resultado final da Primeira e Segunda Etapas e a convocação para o Curso de Formação serão publicados pela Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

6. Matriculados os candidatos selecionados para a Terceira Etapa, os demais candidatos serão considerados eliminados, para todos os efeitos, deste Concurso.

XII. DO CURSO DE FORMAÇÃO - TERCEIRA ETAPA

1. DA MATRÍCULA

1.1 Será considerado habilitado para a Terceira Etapa do Concurso - Curso de Formação - os candidatos mais bem classificados na primeira e na segunda etapas do Concurso, na forma estabelecida no capítulo XI deste Edital.

1.2 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar no mínimo 95% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais;

b) obtiver nota final na Avaliação Final do Curso de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis.

2. DO CURSO DE FORMAÇÃO

2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes ao cargo, por este Edital e pelo Edital de Convocação para a matrícula no Curso de Formação.

2.2 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação estará sujeito a tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, aos domingos e em feriados.

2.3 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus à bolsa de estudos mensal, proporcional aos dias frequentados, no valor corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor dos vencimentos atribuídos à Classe I, Nível 1 do respectivo cargo.

2.3.1 No caso de servidor público do Estado de São Paulo, este poderá, mediante autorização do Titular da Pasta no qual o servidor encontra-se classificado, ser afastado do exercício das atribuições de seu cargo ou função-atividade que exerce, durante o período do Curso de Formação, sem prejuízo das demais vantagens do cargo ou função-atividade, sendo-lhe facultado optar pela respectiva retribuição, conforme § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.034/2008.

2.3.2 Para os servidores públicos do Estado de São Paulo afastados nos termos do subitem 2.3.1, ficam mantidas as contribuições previdenciárias e de assistência médica incidentes sobre a retribuição do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante, conforme § 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.034/2008.

2.3.3 Para os servidores públicos a que se refere o subitem 2.3.1, se eliminado, voltará a ter exercício no cargo ou função- atividade da qual tiver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício apenas o período frequente no Curso de Formação, sendo as ausências no referido curso consideradas como faltas justificadas nos termos da legislação.

2.3.4 Os servidores públicos do Estado de São Paulo deverão, ao final do curso de formação, apresentar junto ao órgão de origem do afastamento atestado de frequência mensal no curso de formação, a ser emitido pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo de São Paulo - FUNDAP.

2.4 As despesas decorrentes da participação em todas as Etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão as expensas dos candidatos.

2.5 Demais informações e/ou complementos a respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação para essa Etapa, e divulgado no endereço eletrônico da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP www.fundap.sp.gov.br

3. DOS OBJETIVOS

3.1 O Curso de Formação tem como objetivo capacitar e avaliar o candidato em relação a:

3.1.1 planejar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas;

3.1.2 formular e promover a articulação de programas e parcerias estratégicas entre os setores público e privado;

3.1.3 desenvolver, negociar, monitorar e avaliar os instrumentos de gestão voltados para resultados;

3.1.4 desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar os instrumentos de gestão, privilegiando a intersetorialidade, nos âmbitos estratégico, tático e operacional;

3.1.5 construir, analisar e avaliar indicadores para o acompanhamento da execução de programas, ações e projetos.

4. DO FORMATO E METODOLOGIA

4.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, terá a duração de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, aproximadamente 3 (três) meses, a ser realizado em São Paulo - SP, em data a ser definida em Edital de Convocação para o referido curso, sob a responsabilidade da Fundação do Desenvolvimento Administrativo de São Paulo - FUNDAP, na R. Cristiano Viana, 428, Cerqueira César.

4.2 O Curso de Formação realizar-se-á, na modalidade presencial, em duas fases: formação geral e formação específica.

4.3 A formação geral terá carga horária de 320 (trezentos e vinte) horas para o desenvolvimento do conteúdo programático para todos os candidatos habilitados.

4.4 A formação setorializada terá a carga horária de 160 (cento e sessenta) horas para a realização de Estudo Aplicado que será realizado em áreas específicas de governo: Segurança Pública e Administração Penitenciária, Saúde, Educação, Infra-Estrutura e Cidadania.

4.4.1 As vagas para a formação setorializada serão distribuídas da seguinte maneira: 40 vagas para a área de Educação; 40 vagas para a área de Segurança Pública e Administração Penitenciária; 30 vagas para a área de Saúde e 40 vagas para área de Infra-Estrutura e Cidadania.

4.4.2 As vagas para as áreas setorializadas serão preenchidas mediante interesse dos candidatos obedecendo a lista de classificação da segunda etapa deste Concurso Público.

4.4.3 A área de atuação do servidor, após nomeado, ficará a critério da Administração.

XIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso referente a primeira e segunda etapas do Concurso, quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas objetivas e da prova discursiva;

e) à vista da prova discursiva;

f) a contagem de Títulos;

g) ao resultado final da avaliação do Curso de Formação.

2. O prazo para interposição dos recursos quanto as alíneas "a", "c" , "d", "e", "f" e "g" do item 1 será de 03 (três) dia úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição dos recursos quanto a alínea " b" do item 1 será de 05 (cinco) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos referentes as alíneas "a" , "b" , "c" , "d" , "e" e "f" do item 1 deverão ser impetrados exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

6. Os recursos referentes a alínea "g" do item 1 deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação do Desenvolvimento Administrativo de São Paulo - FUNDAP (A/C Secretaria Escolar - Ref.: Recurso/Secretaria de Gestão Pública, R. Cristiano Viana, 428 - Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP 05411-001).

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9. Será concedida Vista da Prova 3 - Discursiva a todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas 1 e 2 (Conhecimentos Gerais e Específicos), conforme item 1 do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

9.1 A vista da Prova 3 - Discursiva será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2 As instruções para a vista da Prova 3 - Discursiva serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

10. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova 3 - Discursiva ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

13. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

16. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio dos sites da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, para as decisões da primeira e segunda etapas; e da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP www.fundap.sp.gov.br, para as decisões da terceira etapa, e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

17. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XV. DA NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS

1. A nomeação ficará a critério da administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. Os candidatos aprovados, depois de nomeados, serão designados para prestarem serviços nas unidades da Administração Direta ou das Autarquias do Estado de São Paulo, a critério da Administração.

4. A nomeação para o cargo de Especialista em Políticas Públicas far-se-á em caráter de estágio probatório, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal e do artigo 9º, da Lei Complementar Estadual nº 1.034/2008.

5. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer nas unidades da Administração Direta ou Autarquia para a qual foi designado, não sendo apreciados pedidos eventuais de remoção, ficando sempre a critério da administração a alteração de unidades de prestação de serviços.

6. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação da Escolaridade constante do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Três fotos 3x4 recentes e duas fotos 2x2 recentes;

j) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

m) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261/68 - EFP e LC nº 683/92.

7.1 O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.

7.2 O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:

a) Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I.

b) ECG (eletrocardiograma).

c) Raio X de tórax.

d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

e) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

7.3 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

7.4 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

7.5 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 7.2 deste Capítulo.

8. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e eliminados do Concurso para todos os fins.

9. A Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

10. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

11. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.

4. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP (www.fundap.sp.gov.br)

6. A Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo divulgará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

7. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio de senha, que será entregue no dia da realização das provas, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme item 5 deste Capítulo.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XIV deste Edital.

10. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

10.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

10.2 após a realização das provas, a Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, (Unidade Central de Recursos Humanos - 4º andar - Rua Bela Cintra, 847 - Consolação - São Paulo - SP - CEP 01415-000, ou enviar e-mail para ucrh@recursoshumanos.sp.gov.br) para atualizar os dados.

11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone, e-mail e demais dados cadastrais informados no formulário de inscrição, atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12. A Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas e a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.

17. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19.O presente edital foi aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, conforme disposto no art. 43, VII, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com redação alterada pelo Decreto nº. 52.833, de 24 de março de 2008.

20. A Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas e a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria de Gestão Pública, pela Fundação Carlos Chagas e pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, no que a cada um couber.

São Paulo - SP, 27 de fevereiro de 2009

ANDREA MONACO JANOTTI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades

Sociedade brasileira: panorama da política e da economia nacional; cultura: artes, música, literatura; jornais, revistas e televisão. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Cultura internacional. Panorama da política e da economia internacional contemporânea.

Direito Administrativo

Organização Administrativa do Estado Brasileiro. Princípios da Administração Pública. Teoria geral da função pública. O servidor público e a Constituição de 1988. Regime Jurídico dos servidores públicos. Regime jurídico-administrativo e sua relação com os direitos individuais. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Parcerias Público Privadas - PPP. Regime jurídico da Licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Lei no 8.666/93 e alteração posterior. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. O ato administrativo e os direitos dos administrados. Contrato Administrativo no Direito Brasileiro: Alterações, Extinção, Prazo e prorrogação, formalidades, pagamentos devidos aos contratados, equilíbrio econômico-financeiro. Contrato de Gestão. Lei de Responsabilidade Fiscal. Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, agência reguladoras, terceiro setor, serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. O procedimento (ou processo) administrativo: Conceito, requisitos e importância. Responsabilidade do Estado e controle externo e interno.

Direito Constitucional

Poder Constituinte. Normas Constitucionais: conceito, funções, classificações e eficácia. Supremacia da Constituição Federal e as Cláusulas Pétreas. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Dos Direitos Sociais. Da Organização político-administrativo do Estado. Da Administração Pública. Dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Processo legislativo. Controle de Constitucionalidade.

Inglês

Compreensão de textos escritos em língua inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Raciocínio Lógico - Analítico

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Teoria da Informação

Gerenciamento de projetos: integração do projeto, escopo, tempo, qualidade, custos, recursos humanos, comunicação, riscos e aquisição (Processos e disciplinas do Project Management Body of Knowledge - PMBOK). Conceitos de software e hardware. Aplicativos de automação de escritório (editor de texto, planilha de cálculo, apresentação e banco de dados). Conhecimentos de Internet e suas aplicações e serviços.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ciência Política

Conceitos Básicos da ciência política: consenso; conflito; política; poder; liberdade; autoridade; dominação; legitimidade; soberania; ideologia; hegemonia. Formas de governo. Noções de Estado: Estado Moderno; Estado de Bem-Estar Social, Estado Mínimo - Consenso de Washington. Temas centrais da teoria política clássica: constituição e manutenção da ordem política; contrato social; demarcação das esferas pública e privada; repartição dos poderes. Ética da responsabilidade e ética da convicção. Classes sociais e política. Modelos de distribuição do poder: pluralismo e elitismo. Teorias da democracia: poliarquia, democracia consociativa e majoritária. Capacidade de ação estatal: autonomia e inserção. Relações entre política e administração. Conceito de sociedade civil. Associativismo e democracia. Mecanismos de intermediação de interesses e articulação entre estado e sociedade. Participação da sociedade na esfera pública: ação coletiva, cultura política e capital social. Presidencialismo e dinâmica de relacionamento entre poderes no Brasil. Política dos governadores. O papel do Poder Legislativo na produção de políticas públicas. Representação política, dinâmica parlamentar, governança e governabilidade no Brasil. Democracia, descentralização, atores sociais, gestão local e cidadania. Conceitos de Estado, sociedade e mercado. Administração Pública: Formação do Estado e da Administração Pública. Modelos teóricos de Administração Pública patrimonialista, burocrática e gerencial. Pacto Federativo e relações intergovernamentais. Evolução da Administração Pública no Brasil. Reformas de Estado no Brasil Recente: República Velha (1889 - 1930); Reforma Burocrática (1936); Período militar e segunda reforma: decreto-lei 200 (1967); Programa Nacional de Desburocratização; Plano Diretor de reforma do Aparelho do Estado (1995). Ética no exercício da função pública.

Economia

Fundamentos da Economia: Distinção entre a teoria do valor-trabalho e a teoria do valor-utilidade. Os elementos fundamentais da análise utilitarista. Regulação - teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente-principal e condicionamento político da regulação. Defesa da concorrência: análise de mercado, práticas desleais, posição dominante, infrações à ordem econômica, cartel, monopólio, truste, práticas restritivas, oligopólio. Mais valia relativa e mais valia absoluta. Teoria Subjetiva do Valor. Teoria econômica Keynesiana. A teoria do emprego e seus conceitos fundamentais; a importância do investimento; a filosofia social do keynesianismo. Microeconômica: Escassez, eficiência produtiva e alocativa, curva de possibilidades de produção, custos de oportunidade. Teoria elementar do funcionamento do mercado: função de demanda, função de oferta, equilíbrio de mercado, excedente do consumidor. Estrutura dos mercados de bens: concorrencial, oligopolista e monopolista. Falhas no Mercado: poder de mercado, bens públicos, semi-públicos, bens privados, externalidades, informação assimétrica. Macroeconomia: Agregados macroeconômicos - as identidades macroeconômicas básicas, o sistema de contas Nacionais, as Contas Nacionais no Brasil. Definição de Variáveis Nominais e Reais. Conceito de Déficit e Dívida Pública. O Balanço de Pagamentos no Brasil. Agregados monetários. As contas do Sistema Monetário. Economia do setor público: Evolução das funções do Governo. Papel do Governo na economia: redistribuição de renda, estabilização econômica e promoção do desenvolvimento. Custos no âmbito do governo. Distribuição de renda no Brasil. Desigualdades regionais. Indicadores sociais. Papel da política fiscal: comportamento das contas públicas nos últimos anos, conceitos e financiamento do déficit público no Brasil. Federalismo Fiscal. Reforma tributária. Papel da política monetária: relação entre taxa de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade. Relação entre salários, inflação e desemprego. Influência da abertura comercial sobre os preços e o crescimento da economia. Conceito de balança comercial e comportamento nos últimos anos. Influência da política cambial sobre as contas externas. Investimento e capital humano: conceitos e relação com o comportamento do PIB. Inflação: conceito, comportamento nos últimos anos, taxas mais usuais. Indexação. Políticas anti-inflacionárias recentes. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. A função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. Finanças públicas no Brasil - experiências recentes entre 1970/2007.

Estatística

Definições básicas da estatística. Amostragem. Séries estatísticas. Gráficos estatísticos. Distribuição de frequência. Representação gráfica de distribuição de frequência. Medidas de posição: média aritmética, média geométrica, média harmônica e quadrática, moda, mediana, quartis, decis e centis. Medidas de dispersão: absoluta, relativa, de assimetria, de curtose. Probabilidade: conceito, eventos, técnicas de contagem e Teoremas de probabilidade. Probabilidade total, Teorema de Bayes e distribuição de probabilidades. Valor esperado.

Gestão Pública

Conceitos de Estado, sociedade e mercado. Ética no serviço público. Modelos de gestão pública. Administração pública em um contexto de mudanças (Nova Gestão Pública - NGP). Gestão estratégica (planejamento estratégico no serviço público). Qualidade no serviço público. Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública. Avaliação e mensuração do desempenho governamental. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura). Desenvolvimento Institucional. Abordagens da mudança organizacional. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados; horizontalização; pluralismo institucional; prestação de serviços públicos e novas tecnologias. Instrumentos gerenciais contemporâneos: gestão por processos, melhoria de processos e desburocratização. Modelos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança; estilo de liderança nas organizações; desempenho institucional; conflito nas organizações. Gestão do conhecimento. Os controles interno e externo. Responsabilização e Prestação de Contas. Controle e Desempenho. Transparência. Ouvidoria.

Políticas Públicas

Conceito de Política Pública; relação entre política e política pública. Análise de Políticas Públicas. Policy analysis: policy, politics e policy, policy network, policy arena e policy cycle. Modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes. As perspectivas do neo-institucionalismo na análise das estratégias e dos resultados das políticas públicas. O papel da burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. Políticas públicas e suas fases: formação da agenda; formulação; implementação; monitoramento e avaliação. Controle Social - transparência e participação social. Novos arranjos de políticas públicas. Federalismo e descentralização. Políticas Públicas no Brasil. Novas formas organizacionais: consórcios públicos, agências reguladoras e executivas, Organizações Sociais - OS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip. Instrumentos de contratualização do poder público: contrato de Gestão, termo de parceria. Gerenciamento de programas e projetos sociais. Sistemas de informações sociais.