Secretaria de Estado de Saúde - MG

Notícia:   Secretaria de Estado de Saúde - MG abre 541 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

EDITAL SES Nº 01/2007 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

EDITAL RETIFICADO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE E DE TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE.

O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais no uso das atribuições delegadas pela RESOLUÇÃO SEPLAG n°. 023, de 31 de maio de 2007 e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos das Carreiras de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde e de Técnico de Gestão da Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos das Leis n° 15.786, de 27 de outubro de 2005, n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e do Decreto n° 42.899, de 17 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto n° 44.388 de 21 de setembro de 2006, legislação complementar pertinente e, em particular, as normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO:

1.1 O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das Carreiras de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde e de Técnico de Gestão da Saúde nos Níveis de Ingresso e Núcleos Temáticos, conforme quadro de vagas constantes no Anexo I desse Edital.

1.2 Ao número de vagas estabelecido no Anexo I desse Edital poderão ser acrescidas aquelas que forem autorizadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, oferecidas dentro do prazo de validade do concurso.

1.3 Em atendimento à Lei Estadual n°. 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas neste Concurso serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames médicos pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.

1.3.1 Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

1.3.2 As vagas reservadas para os portadores de deficiência, conforme disposto no Anexo I, estão contidas no quantitativo total de vagas.

1.3.3 As vagas definidas no Anexo I, para cumprimento da reserva estabelecida na Lei n°. 11.867/95, serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial, observada a ordem geral de classificação nessa concorrência, por carreira/nível.

1.3.4 A reserva de vagas estabelecida na Lei n°. 11867/95 será cumprida, observado o disposto nos subitens 12.3, 12.3.1 e 12.3.2 deste edital.

1.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

1.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá seu nome publicado em uma outra classificação, destinada apenas aos portadores de deficiência.

1.6 A realização da Inspeção Médica prevista no item 13 não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional, previsto no subitem 13.5.

1.7 Qualquer caso de alteração orgânica permanente ou temporária, tais como estado menstrual, indisposição, cãibra, contusão, gravidez ou outro que impossibilite ou diminua ou limite a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter às provas deste concurso não será aceito para fim de tratamento diferenciado por parte da Comissão supervisora do concurso, ressalvado o disposto nos subitens 5.3, 5.4, 5.5 e 7.19.5 deste edital.

1.8 Este Concurso Público será constituído de Provas de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto nos itens 8 e 9 deste Edital.

1.9 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.10 Este Concurso Público terá validade de 1(um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Saúde.

1.11. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações do Edital, as instruções, as comunicações, as convocações e os resultados relacionados ao concurso.

2 ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:

2.1 Carga Horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2 Remuneração Inicial: Especialista em Políticas e Gestão da Saúde- R$1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais), para o Nível I e R$1.875,38 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para o Nível III.

2.2.1 Remuneração Inicial - Técnico de Gestão da Saúde - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) , acrescida da Vantagem Temporária Incorporável - VTI, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) nos termos do ANEXO II, subitem 2.2 da Lei n°. 15.786 de 27 de outubro de 2005.

2.3 Regime Jurídico: Estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei n°. 869, de 05 de julho de 1952, com alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais e legislações pertinentes.

2.4 Regime de Previdência: Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002.

2.5 Atribuições Gerais:

2.5.1 Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária, auditoria assistencial e epidemiologia, bem como outras atividades, independentemente da área de formação profissional, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos de legislação vigente.

2.5.2 Técnico de Gestão da Saúde - executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o Nível médio de escolaridade, no âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, bem como atividades compatíveis de nível médio de complexidade relacionada com o exercício de funções de vigilância sanitária, auditoria assistencial e epidemiologia.

2.6 Escolaridade/Habilitação mínima exigida:

NÚCLEOS TEMÁTICOSESCOLARIDADE /HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA POR NÍVEL DE INGRESSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE
NÍVEL INÍVEL III
ARQUITETURA / ENGENHARIA CIVIL (1)Curso superior em nível de graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no conselho de classe específico. 

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (2)

Curso superior em nível de graduação em Farmácia concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no conselho de classe específico.

Curso superior em nível de graduação em Farmácia concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, acumulado com curso de pós-graduação lato‑sensu, em Epidemiologia ou Farmacoepidemiologia, com duração mínima de 360 horas ministrado por instituição de ensino superior credenciada e registro no conselho de classe específico.

COMUNICAÇÃO SOCIAL (3)

Curso superior em nível de graduação em Comunicação Social concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no conselho de classe específico.

Habilitações: Jornalismo ou Publicidade e Propaganda ou Produção Editorial ou Relações Públicas.

Curso superior em nível de graduação em Comunicação Social concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, acumulado com curso de pós-graduação lato-sensu em Mobilização Social ou outros cursos na área de Comunicação Social com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior credenciada e registro no conselho de classe específico.

DIREITO (4)

Curso superior em nível de graduação em Direito concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no conselho de classe específico.

Curso superior em nível de graduação em Direito concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, acumulado com curso s de pós-graduação lato-sensu na área do Direito com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ministrado por instituição de ensino superior credenciada e registro no conselho de classe específico.

EPIDEMIOLOGIA (5)

Curso superior em nível de graduação em Engenharia Ambiental ou Biologia, ou Estatística ou Geografia ou qualquer outra graduação, concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no conselho de classe específico.

Curso superior em nível de graduação em Biologia ou Enfermagem ou Engenharia Ambiental ou Medicina ou qualquer outra graduação, concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, acumulado com curso de pós‑graduação lato-sensu, em Saúde Pública ou Epidemiologia ou Biologia ou Enfermagem ou Engenharia Ambiental ou Medicina ou qualquer outro curso voltado para área pública , com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ministrado por instituição de ensino superior credenciada e registro no conselho de classe específico

GESTÃO (6)

Curso superior em nível de graduação em Psicologia ou Pedagogia ou Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Sistema de Informação ou Estatística ou Matemática ou Geografia ou Ciências Atuariais ou Gestão de Recursos Humanos, concluídos em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no conselho de classe específico.

Curso superior em nível de graduação em qualquer formação, concluídos em instituições de ensino superior legalmente reconhecidas pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, acumulado com curso e pós-graduação lato-sensu, em Administração ou Direito Administrativo ou Direito Sanitário ou Gestão em Recursos Humanos com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ministrados por instituição de ensino superior credenciada e registro no conselho de classe específico.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (7)

Curso superior em nível de graduação em Medicina-Veterinária ou Nutrição ou Farmácia ou Enfermagem ou Cirurgião Dentista ou qualquer outra graduação de nível superior concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no conselho de classe específico.

 

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE (8)

Curso superior em nível de graduação nas áreas de saúde, concluídos em instituições de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e registro no conselho de classe específico.

Curso superior em nível de graduação nas áreas de saúde, concluídos em instituições de ensino superior legalmente reconhecidas pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, acumulado com curso de pós‑graduação lato-sensu em Saúde Pública ou outros na área da saúde com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ministrado por instituição de ensino superior credenciada e registro no conselho de classe específico.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA O INGRESSO NO CARGO DE TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE
Curso de ensino médio concluído em instituição de ensino legalmente reconhecida pelos Sistemas Federal ou Estadual de ensino.

2.7 A comprovação dos requisitos de Escolaridade/Habilitação mínima exigida será feita à época da posse.

2.7.1 Para os candidatos inscritos para o cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde que optarem pelos núcleos temáticos de Comunicação Social, Direito, Arquitetura/Engenharia Civil e Assistência Farmacêutica, será exigido também, no ato de sua posse, o seu registro profissional no órgão de classe correspondente.

3 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo conforme subitem 2.6 desse Edital;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;

j) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos;

k) apresentar declaração de não acumulação de cargo na forma de legislação vigente;

l) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

m) firmar declaração de que atende ao disposto no subitem 12.3.5.3 sobre disponibilidade para viagens e serviços;

3.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4 INSCRIÇÕES:

4.1 Disposições Gerais:

4.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2 A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou inexatidão de dados, de apresentação de documentos ou declaração falsa, bem como do propósito de alterar ou fraudar resultado do Concurso, implicará eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.

4.1.3 O candidato que concorrer ao cargo de Especialista em Política e Gestão da Saúde deverá indicar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Nível de Ingresso na carreira para o qual concorrerá, número correspondente ao Núcleo Temático indicado nas colunas, associado ao número referente ao código da Unidade Administrativa. Exemplo: Se pretende concorrer para o ingresso no Nível I do Núcleo Temático Assistência Farmacêutica para a Unidade Administrativa de ALFENAS, o candidato deverá registrar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o código 204/1 se pretende concorrer para o Nível III, do Núcleo Temático DIREITO, para a Unidade Administrativa, Unidade Central/SES-MG, o candidato deverá registrar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o código 302/29.

4.1.3.1. O candidato que concorrer ao cargo de Técnico de Gestão da Saúde deverá indicar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o número correspondente ao código do cargo Unidade Administrativa. Exemplo: Se pretende concorrer para o ingresso a Unidade Administrativa de ALFENAS, o candidato deverá registrar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o código 101/1.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional ou extemporânea.

4.1.6 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste concurso público.

4.1.5 O candidato poderá concorrer somente para uma Unidade Administrativa, um cargo, núcleo temático, área de concentração e nível de ingresso, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.2 Período de inscrição:

4.2.1 Via Internet: a partir das 9 horas (horário de Brasília/DF) do dia 04 de Janeiro de 2008 às 19 horas (horário de Brasília/DF) do dia 18 de janeiro de 2008, obedecidas as normas constantes neste Edital.

4.3 Valor da Taxa de Inscrição:

Cargo de Técnico de Gestão da Saúde

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível I

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível III

R$ 60,00 (sessenta reais)

4.3.1 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei n°. 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

4.4 . O candidato desempregado, de acordo com a Lei Estadual n°. 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente, nos dias 27 e 28 /12/2007.

4.4.1 O formulário de Pedido de Isenção estará disponível para preenchimento, no site www.fundep.br, somente nos dias 27 e 28 de dezembro de 2007, bem como a Ficha Eletrônica de Isenção.

4.4.2 Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Isenção que conterá seus dados pessoais, o candidato deverá imprimir, assinar e enviar esta página juntamente com a documentação citada no subitem 4.4.4, sob pena de indeferimento da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.4.3 No Formulário de Pedido de Isenção, o candidato poderá declarar que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não tem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.4.4 Para requerer a isenção prevista na Lei Estadual n°. 13.392, de 1999, os candidatos deverão comprovar uma das seguintes situações:

a) extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) extinção do vínculo estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

c) encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

4.4.5 Na hipótese da alínea ‘a', do subitem 4.4.4, a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas há no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas):

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

4.4.6 Na hipótese da alínea ‘b', do subitem 4.4.4, deverá o candidato apresentar a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada em serviço notarial e de registro (cartório de notas), há no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.7 O servidor público que tiver vínculo estatutário extinto com o poder público deverá apresentar ainda os documentos elencados no subitem 4.4.5, sendo aceita a primeira página "Contrato de Trabalho" da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em branco.

4.4.8 O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "c" do subitem 4.4.4 deverá enviar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir nenhum tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

4.4.9 O formulário de Pedido de Isenção e a Ficha Eletrônica de Isenção deverão ser entregues devidamente assinados, bem como os documentos discriminados nos subitens 4.4.5, 4.4.6, 4.4.7 e 4.4.8 à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), de 9h às 11h30min ou de 13h30min as 16h30min ou enviados pelos Correios por meio de SEDEX, Caixa Postal 856 - AC. Tamoios - CEP 30.161- 970 - Belo Horizonte - MG, nos dias estipulados no subitem 4.4.1, sob pena de indeferimento na Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição. A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou enviada em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: à FUNDEP/Gerência de Concursos - Ref. Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição - Concurso Público SES/Especialistas e ou Técnico de Gestão, nome do candidato e número da carteira de identidade.

4.4.10 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.10.1 Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o subitem 4.4.10.

4.4.11 A comprovação da tempestividade da solicitação da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feita pela data da postagem.

4.4.12 A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela FUNDEP que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.13 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado até o 16 de janeiro de 2008, no endereço eletrônico www.fundep.br/concurso, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.14 O candidato cuja Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha preenchido assinado e enviado a Ficha de Solicitação de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo.

4.4.15 O candidato que tiver a Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

4.4.16 A Fundamentação objetiva sobre o indeferimento da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição estará disponível na FUNDEP, até a data de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído, após a divulgação de que trata o subitem 4.4.13.

4.4.17 Os pedidos de isenções de pagamento da taxa de inscrição que não atenderem às exigências determinadas neste Edital serão indeferidos.

4.4.18 Não caberá recurso quanto ao indeferimento da Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.5 Condições para Inscrição:

4.5.1 Pagar a Taxa de Inscrição, no valor expresso no subitem 4.3 deste Edital.

4.5.2 Os candidatos ao cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde deverão preencher os campos próprios do Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando o nome e o código referente ao Núcleo Temático/ Unidade Administrativa para a qual se inscreveu, conforme especificado no quadro do Anexo I deste Edital.

4.5.3. Os candidatos ao cargo de Técnico de Gestão da Saúde deverão assinalar os campos próprios do Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando o nome e o código referente a Unidade Administrativa para a qual se inscreveu, conforme especificado no quadro do Anexo I deste Edital.

4.5.4 A inscrição somente será efetivada se o Requerimento Eletrônico de Inscrição não contiver informações incompletas e se não houver insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição a que se refere o subitem 4.3 deste Edital.

4.6 Inscrição pela Internet:

4.6.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fundep.br/concurso (clicar no link - Secretaria de Estado de Saúde/Especialistas).

4.6.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundep.br/concurso durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde/Especialistas, realizar sua inscrição, ciente dos procedimentos estabelecidos nos itens 4.6.2.1 a 4.6.17:

4.6.2.1 Ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico.

4.6.2.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para o qual irá concorrer conforme discriminado no Anexo I deste Edital e transmitir os dados pela Internet.

4.6.2.3 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

4.6.2.4 Efetuar o pagamento, da importância referente à taxa de inscrição expressa no subitem 4.3, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até a data limite para encerramento das inscrições - 18 de janeiro de 2008.

4.6.3 Em nenhuma hipótese será acatada solicitação de alteração do código de opção referente ao cargo.

4.6.4 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.6.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia do vencimento -18 de janeiro de 2008.

4.6.4.1 A impressão do documento de que trata o subitem 4.6. em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria de Estado de Saúde e a FUNDEP de qualquer responsabilidade a esse respeito.

4.6.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.6.6 O candidato que realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário exclusivamente na rede bancária e, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2 deste edital.

4.6.7 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 18 de janeiro de 2008.

4.6.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNDEP.

4.6.9 Serão consideradas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos da taxa de inscrição forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.2 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.6.10 Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

4.6.11 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo da carreira para o qual o candidato tenha optado, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas e o valor da Taxa de Inscrição não será devolvido, mesmo que tenha havido pagamento da taxa de inscrição para cargos diferentes.

4.6.12 A FUNDEP enviará mensagem eletrônica confirmando o pagamento da taxa de inscrição. Caso não receba, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato efetuou sua inscrição neste concurso. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado até a data limite do vencimento 18 de janeiro de 2008, não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.6.13 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.6.14 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNDEP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o requerimento eletrônico de forma completa e, corretamente digitado, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6.15 Na inscrição efetuada pelo meio eletrônico é de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato de inscrição e as opções assinaladas, sob as penas da lei.

4.6.16 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecido pelo candidato.

4.6.17 A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a FUNDEP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

5 INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:

5.1 O candidato que se julgar amparado pela Lei n°. 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, indicadas no Anexo I, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fundep.br.

5.1.1 " A pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no § 2° do artigo 1° da Lei n°. 11867/1995.

5.1.2 A definição contida no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

5.1.3 O candidato portador de deficiência ao se inscrever deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.2 O candidato que pretende se inscrever na vaga destinada a portador de deficiência deverá:

a) informar se é portador de deficiência;

b) especificar a deficiência;

c) assinalar se necessita de condições especiais para realização das provas; e

d) informar se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

5.3 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do
Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o subitem 5.2 e não cumprir o determinado neste edital terá seu Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como os demais candidatos e não poderá alegar posteriormente qualquer condição para reivindicar a prerrogativa da reserva legal estabelecida na Lei n°. 11.867/95

5.4 A realização de provas em condição especial para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia do candidato, conforme prazo determinado no subitem 5.9 e está sujeita à análise da legislação específica e de critérios de viabilidade e razoabilidade, por deliberação da FUNDEP.

5.5 O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. A não solicitação de condição especial para a realização da prova, conforme disposto no subitem 5.4, implicará em sua não-concessão no dia de realização das provas, e o candidato terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6 As condições especiais previstas nos §§ 1° e 2° do art. 40, do Decreto Federal n°. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito, por meio do Requerimento de Tratamento Diferenciado especificado no Anexo III deste Edital e também disponível no site www.fundep.br. Após impresso, preenchido e assinado, deverá ser encaminhado à FUNDEP/Gerência de Concursos, conforme determinado no subitem 5.8, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no subitem 5.7.

5.7 O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

5.8 No período das inscrições, o candidato deverá apresentar o laudo médico especificado no subitem 5.7 e o Requerimento de Tratamento Diferenciado especificado no Anexo III, que serão entregues na FUNDEP/Gerência de Concursos, à Avenida Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - 3° andar, (entrada pela Avenida Abraão Caram - portão 2) Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

5.8.1 No envelope, na parte frontal, deverá constar o nome completo, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção do cargo escolhido.

5.8.2 O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova.

5.8.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

5.8.4 Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.8.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.9 O candidato portador de deficiência que, dentro do período das inscrições não atender ao dispositivo mencionado no subitem 5.8 e seus subitens, não terá a condição especial atendida, seja qual for o motivo alegado.

5.10 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no subitem 5.7 ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no Anexo I, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.11 O candidato que não atender ao disposto no subitem 5.8 será excluído do cadastro dos portadores de deficiência.

5.12 A apresentação do Laudo Médico referido no subitem 5.8, não dispensa o candidato portador de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização da deficiência declarada, bem como do exame médico pré-admissional conforme disposto no item 13 deste Edital.

6 COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI :

6.1 A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI- que conterá a indicação da data, horário e o local da realização das provas e o disponibilizará, no endereço eletrônico www.fundep.br.

6.2 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o site www.fundep.br/concurso para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

6.3 O candidato que não receber o seu CDI via Correios, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUNDEP/Gerência de Concursos, nesse período e no horário de atendimento, para as devidas orientações ou pelo telefone (31) 3409-6827, ou pelo correio eletrônico (concursos@fundep.ufmg.br), ou pelo fax (31) 3409- 6826, ou na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar - Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30minº.

6.4 É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição -CDI-, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor Cargo/Núcleo Temático /Unidade Administrativa.

6.5 Eventuais erros ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

7 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

7.1 As provas deste Concurso Público serão aplicadas em Belo Horizonte - MG, no dia 16 de março de 2008.

7.2 As provas terão a duração conforme disposto no item 8 deste Edital, que abrange, inclusive, o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta e transcrição da prova dissertativa e redação.

7.3 Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

7.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

7.5 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP.

7.6 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

7.7 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o subitem 7.6 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.8 O candidato não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação pelo datiloscopista.

7.9 O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso.

7.12 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7.13 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

7.14 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

7.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

7.16 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma (s) no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers entre outros, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde ou pela FUNDEP.

7.17 Caso ocorra qualquer situação prevista no subitem 7.16, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na "Ata de Ocorrências do Concurso".

7.18 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI.

7.19 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 7.19.5 deste edital.

7.19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.19.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

7.19.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

7.19.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.19.5 A solicitação deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (3 1)3409.6826 ou e-mail: concursos@fundep.ufmg.br - A/c. FUNDEP (A/C. Gerência de Concursos) - Ref. Amamentação - Concurso Público Secretaria de Estado de Saúde - Avenida Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG.

7.19.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 7.19.5 , seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida.

7.19.7 A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por terceiro deverá obedecer ao horário de atendimento da FUNDEP/Gerência de Concursos, ou seja, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

7.19.8 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

7.20 A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a FUNDEP eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

7.20.1 Em nenhuma hipótese serão aceitas alterações de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

7.20.2 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência aos dispositivos deste Edital.

7.21 O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fundep.br.

7.22 O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 7.4 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

7.23 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7.24 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

7.25 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.26 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no subitem 5.8.

7.27 O candidato não poderá amassar, dobrar, molhar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

7.28 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva ou do Caderno de Respostas da Prova Dissertativa/ Redação por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessário.

7.29 Ao terminar as Provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa/Redação assinados.

7.30 O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa/Redação será automaticamente eliminado do Concurso.

7.31 As instruções constantes na Folha de Respostas e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

7.32 Para as provas Dissertativas, será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da FUNDEP, garantindo-se, assim, o sigilo do julgamento.

7.33. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e, conseqüentemente, sua eliminação do Concurso, caso proceda de forma contrária.

7.33.1. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

7.33.2 Na correção da Folha de Resposta da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7.34 Serão consideradas nulas a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa/Redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato.

7.34.1 Período de Sigilo - Por motivo de segurança, o candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas objetivas, 60 (sessenta) minutos após o início da prova.

7.35 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas, ressalvado o disposto no subitem 7.19.3 deste edital.

7.36 Os gabaritos oficiais da Prova Objetiva serão publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado "Minas Gerais", no segundo dia subseqüente a realização da prova objetiva e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundep.br.

8 DAS PROVAS:

8.1 Este Concurso Público para o provimento do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde e Técnico de Gestão da Saúde constará de:

a) 1ª (primeira) Prova: Objetiva de Conhecimentos Gerais

b) 2ª(segunda) Prova: Dissertativa de Conhecimentos Específicos, apenas para o Cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Níveis I e III.

c) 2ª (segunda) Prova: Redação, apenas para o cargo de Técnico de Gestão da Saúde.

8.2 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e a Dissertativa de Conhecimentos Específicos para o cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde serão eliminatórias e, classificatórias, terão duração total de 5 (cinco) horas, e obedecerão às características especificadas no quadro a seguir:

Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais

Nº. de questões

Valor por questão

Pontuação

Máxima

Mínima

Língua Portuguesa

10

1,5

80

40

Políticas Públicas de Saúde

25

2

Noções de Direito Administrativo e Constitucional

10

1,5

Total

45

-

Prova Dissertativa de Conhecimentos Específicos por Núcleo Temático

Nº. de questões abertas por Núcleo Temático

Valor por questão

Pontuação

Máxima

Mínima

Arquitetura/Engenharia Civil

05

4

20

10

Assistência Farmacêutica

05

4

Comunicação Social

05

4

Direito

05

4

Epidemiologia

05

4

Gestão

05

4

Vigilância Sanitária

05

4

Políticas Públicas de Saúde

05

4

8.3 As Prova Objetivas de Conhecimentos Gerais e a de Redação para o cargo de Técnico de Gestão da Saúde serão eliminatórias e classificatórias, terão duração total de 5 (cinco) horas, e obedecerão às características especificadas no quadro a seguir:

Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais

Nº. de questões

Valor por questão

Total de Pontos

Pontuação

Máxima

Mínima

Língua Portuguesa

10

1,5

15

70

35

Políticas Públicas de Saúde

20

2

40

Noções de Direito Administrativo e Constitucional

10

1,5

15

Redação

30

15

8.4 As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, de A a D e uma única resposta correta.

8.5. Serão considerados eliminados do Concurso de que trata este Edital os candidatos que obtiverem nota zero em qualquer disciplina constante da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e que não perfizerem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total ponderada desta prova

8.6 Serão considerados eliminados do Concurso de que trata este Edital os candidatos que não perfizerem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total em cada uma das Provas Objetivas, Dissertativas de Conhecimentos Específicos por Núcleo Temático e Redação.

8.7 O Conteúdo Programático e a Bibliografia Indicada para as Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e para as Provas Dissertativas de Conhecimentos Específicos, por Núcleo Temático, são os constantes do Anexo II deste Edital.

8.8 DA PROVA DISSERTATIVA:

8.8.1 A Prova Dissertativa será eliminatória e classificatória.

8.8.2 A Prova Dissertativa versará sobre o desenvolvimento de questões relacionadas ao conteúdo programático referente aos Núcleos Temáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

8.8.3 A Prova Dissertativa será composta de 05 (cinco) questões, que deverão ser respondidas em, no máximo 10 (dez) linhas cada uma.

8.8.4 Somente serão corrigidas as Provas Dissertativas dos candidatos aprovados e classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais até o limite equivalente a três vezes o número de vagas oferecidas na ampla concorrência e na reserva de vagas a portadores de deficiência, por Núcleo Temático/Unidade Administrativa, obedecida a distribuição estabelecida no Anexo I, acrescidas as provas dos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado.

8.8.5 Os candidatos não-classificados para efeito de correção da Prova Dissertativa, na forma do disposto no subitem 8.8.4 serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.

8.8.6 Cada questão da Prova Dissertativa terá o valor de 4 (quatro) pontos, perfazendo o total de 20 (vinte) pontos.

8.8.7 Será eliminado deste concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos na prova dissertativa de conhecimentos específicos.

8.8.8 Cada questão da prova dissertativa será avaliada em relação aos seguintes aspectos:

a) propriedade e exatidão da resposta em relação ao conteúdo proposto: 2 (dois) pontos;

b) argumentação coerente e suficiente em relação à questão apresentada: 2 (dois) pontos;

8.8.9 Para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto aposto fora do local apropriado - em desacordo com as instruções da Prova -, não será considerado.

8.8.10 Em caso de fuga aos temas estabelecidos, extraídos do conteúdo programático, o candidato receberá nota zero na questão.

8.8.11 O candidato que efetuar qualquer identificação em local indevido, não permitido nas instruções da prova, receberá nota zero na prova.

8.9. DA PROVA DE REDAÇÃO:

8.9.1 A Prova de Redação será eliminatória e classificatória.

8.9.2. A Prova de Redação versará sobre tema da atualidade e deverá conter entre o mínimo de 30 (trinta) e no máximo 35(trinta e cinco) linhas e valerá um total de 30 (trinta) pontos.

8.9.3 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais até o limite equivalente a três vezes o número de vagas oferecidas na ampla concorrência e na reserva de vagas a portadores de deficiência, obedecida a distribuição estabelecida no Anexo I, acrescidas as provas dos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado.

8.9.4 Os candidatos não-classificados para efeito de correção da Prova Redação, na forma do disposto no subitem 8.9.3, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos.

8.9.5 A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

8.9.6 Será eliminado deste concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos na prova de redação.

8.9.7 Somente será corrigida a Redação manuscrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

8.9.8 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

8.9.9. Os pontos relativos à prova de redação serão assim distribuídos:

a) 15 (quinze) pontos referentes ao conteúdo, em que serão avaliados o encadeamento lógico das idéias, a argumentação e a pertinência ao tema.

b) 15 (quinze) pontos referentes à parte instrumental, de acordo com a tabela I: Tabela I

Aspectos Avaliados

Valor

Desconto

estruturação de período, coerência e coesão

2 pontos

1,0

sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

4 pontos

1,0

pontuação

4 pontos

1,0

propriedade ou adequação de vocabulário

3 pontos

1,0

ortografia (inclusive acentuação gráfica)

2 pontos

1,0

8.9.10 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

8.9.11 Será atribuída nota Zero à Redação que:

a) o conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenho, número, verso, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita - padrão formal ou idioma diverso;

c) o texto apresentar qualquer tipo de identificação do candidato;

d) for redigida fora do espaço definido.

8.9.12 A Redação com menos de 30 (trinta) linhas, será penalizada em um ponto por linha faltante.

8.9.13 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição nome ou assinatura, em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da Prova de Redação e conseqüente eliminação do Concurso caso proceda de forma contrária.

8.9.14 Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

9 DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO :

9.1 O Resultado Final deste concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos:

a) na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e na Dissertativa de Conhecimentos Específicos para o cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Nível I e III;

b) na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e na prova de Redação para o cargo de Técnico de Gestão da Saúde.

9.2 Os candidatos para o cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, serão ordenados e classificados da seguinte forma:

a) por cargo/núcleo temático, nível de ingresso, unidade administrativa, conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme subitem 9.1, em listagem regionalizada;

b) por cargo/núcleo temático, nível de ingresso, conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme subitem 9.1, em listagem geral.

9.3 Os candidatos para o cargo de Técnico de Gestão da Saúde considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, serão ordenados e classificados da seguinte forma:

a) por cargo e unidade administrativa, conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme subitem 9.1,em listagem regionalizada.

b) por cargo e tipo de vaga conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme subitem 9.1, em listagem geral.

9.4 Os candidatos portadores de deficiência aprovados constarão em listagem geral, conforme a opção escolhida pelo candidato e constarão em lista separada, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme subitem 9.1, por carreira e nível.

9.5 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.6 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente, para o cargo da carreira de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Prova Dissertativa de Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Língua Portuguesa;

c) tiver mais idade.

9.7 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente, para o cargo da carreira de Técnico de Gestão da Saúde:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Redação;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Língua Portuguesa; c) tiver mais idade.

9.8 No Resultado Final os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório de que trata o subitem 9.1

9.9 O Resultado Final deste Concurso será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e estará disponível, por ordem de classificação, para consulta dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.ses.mg.gov.br, www.fundep.br e www.planejamento.mg.gov.br.

9.10 Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos desclassificados e eliminados do concurso.

10 DOS RECURSOS:

10.1 Caberá interposição de recurso, fundamentado, perante a FUNDEP no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais:

a) contra questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) contra questão da prova dissertativa ou de redação e à totalização de pontos obtidos;

d) contra o resultado final, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

10.2 O recurso deverá ser encaminhado a Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa - FUNDEP - Gerência de Concursos, por uma das seguintes formas:

a) diretamente, pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no seguinte endereço: Avenida Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG. (acesso pela Avenida Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min° às 16h30min, dentro do prazo previsto no subitem 10.1 deste Edital e no horário de atendimento da Gerência de Concursos da FUNDEP que os analisará e encaminhará a decisão à Comissão de Concurso da Secretaria de Estado de Saúde, para publicação.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal 856 - A/C Tamoios - CEP. 30.161.970, Belo Horizonte - MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 10.1. e a comprovação da tempestividade do recurso será feita pela data da postagem.

10.2.1 Os recursos deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no subitem 10.1 deste Edital, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público Secretaria de Estado de Saúde - Edital 01/2007,nome, o número de inscrição do candidato e o cargo/Unidade Administrativa.

10.2.2 A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSO, atestando exclusivamente a entrega do recurso. No protocolo constará o nome do candidato, inscrição, cargo, código do cargo e data da entrega.

10.3 O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou subitem em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída na prova escrita que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

Candidato: ________________________________________________________________________________

N°. do documento de identidade: _______________________________________________________________

N°. de inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo/Unidade Administrativa _________________________________________________________________

Recurso: __________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ____/ ____/ __________

Assinatura: _________________________
 

10.4 O ponto relativo a questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recurso.

10.5 Alterado o Gabarito Oficial, de ofício, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.6 O recurso referente ao disposto na alínea ‘d', do subitem 10.1 deverá ser interposto mediante o resultado da prova dissertativa ou de redação, com direito de vista à prova, conforme disposto no subitem 10.8, a partir da publicação do resultado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.fundep.br.

10.7 O candidato terá vista à prova dissertativa e de redação, somente em arquivo digitalizado, no período recursal, acessando o endereço eletrônico da FUNDEP - link Concurso Secretaria de Estado de Saúde, disponibilizado exclusivamente para tal procedimento, informando o número do seu CPF e número de inscrição neste Concurso.

10.8 O recurso interposto relacionado à alínea "d" do subitem 10.3 deverá ser protocolado em conformidade com o item 10 e subitens 10.2 e 10.2.1, na FUNDEP/Gerência de Concursos.

10.9 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que não forem encaminhados via Correios ou por outro meio previsto neste Edital, bem como os intempestivos.

10.10. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

10.11 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

10.12 A conclusão fundamentada pela Banca Examinadora sobre o recurso interposto pelo candidato ficará disponível na FUNDEP/Gerência de Concursos, após a publicação oficial de que trata o subitem 10.13 e também ficará disponível na internet, no endereço www.fundep.br, para consulta individualizada, até a data de homologação deste concurso.

11 HOMOLOGAÇÃO:

O Resultado Final do Concurso Público será homologado pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais e publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

12 NOMEAÇÃO/POSSE/LOTAÇÃO/EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÂO:

12.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

12.2 O candidato aprovado e classificado será nomeado para a carreira, nível e Unidade Administrativa, conforme opções definidas no ato de inscrição, observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

12.3 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no Concurso observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.3.1 A cada 10(dez) nomeações, indiferentemente do núcleo temático, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência observada a sua classificação nessa concorrência.

12.3.2 A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada Cargo/nível, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei nº. 11.867/95.

12.3.3 Cumprida a reserva estabelecida na Lei 11.867/95, dar-se-á continuidade ao provimento da vagas destinadas à ampla concorrência.

12.3.4 A não observância pelo candidato, de qualquer das disposições desse edital, implicará na perda do direito em ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12.3.5 Os candidatos aprovados, nomeados e investidos nos cargos de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde e Técnico de Gestão da Saúde serão lotados na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

12.3.5.1 O candidato que optar pela Unidade Administrativa da Unidade Central da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ES-MG terá exercício em Belo Horizonte.

12.3.5.2 O candidato que optar por vaga pertinente às Gerências Regionais de Saúde poderá ter exercício na sede da Gerência Regional de Saúde para a qual se inscreveu ou em qualquer município de sua jurisdição, considerando o Plano Diretor de Regionalização - PDR/SUS-MG, vigente.

12.3.5.3 O exercício dos cargos referenciados no subitem 12.3.5 poderá implicar em disponibilidade do servidor para viajar a critério da SES-MG.

12.4. Unidade Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde corresponde a Unidade Central/SES­MG as sedes das Gerencias Regionais de Saúde e as sedes dos Escritórios Microrregionais se houver.

12.5 Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro Órgão ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

12.5.1 Em observância ao estrito interesse e conveniência da administração publica, o servidor poderá, a qualquer momento, de ofício, ser removido de uma unidade administrativa para outra.

12.6 Os candidatos nomeados e investidos no cargo participarão, obrigatoriamente, de curso introdutório coordenado pela Gerência de Recursos Humanos da SES/MG, durante o qual terão exercício inicial provisório em Belo Horizonte - MG.

12.6.1 Durante o curso introdutório, o servidor perceberá remuneração inicial prevista para o respectivo cargo e fará jus ao ressarcimento com despesas de transporte, hospedagem e alimentação, nos termos do Decreto 44.448 de 26 de janeiro de 2007.

12.7 O exame médico pré - admissional, que antecederá a posse do candidato, será realizado nos termos do item 13 deste Edital.

12.8 O candidato nomeado no Concurso de que trata este Edital será empossado no cargo, se atendidos os requisitos de investidura dispostos no item 3 deste edital e apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade com fotografia;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) Resultado de Exame Médico - REM - com conclusão pela aptidão pelo cargo; emitido pelo órgão pericial oficial;

g) certificado de conclusão de curso ou programa de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, conforme disposto no subitem 2.6;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

j) declaração de bens com dados até a data da posse;

k) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

12.9 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 12.8, exceto o mencionado na alínea "i".

13. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

13.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto n° 44.638, de 10 de outubro de 2007.

13.2 Na realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar:

I- formulário oficial da Perícia Médica devidamente preenchida.

II- comprovante de nomeação - cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

III- resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina.

13.3 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré - admissional.

13.4 O candidato considerado inapto no exame médico pré - admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.5 O candidato portador de deficiência se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção, por Junta Médica, para emissão de Laudo Médico Oficial de caracterização da deficiência declarada.

13.6 A Junta Médica de que trata o subitem 13.5 designada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional -SCPMSO - decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

13.7 Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

13.8 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes e entregue na SCPMSO, na rua da Bahia n°. 1148, 4° andar, de 9 às 17 horas.

13.9 O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá o Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, convocar o recorrente para nova inspeção que será realizada por Junta Médica por ele designada.

13.10 O candidato que não tiver caracterizada a deficiência declarada, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n°. 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5296/2004, pela Junta Médica especificada no subitem 13.5, terá seu ato de nomeação na condição de portador de deficiência, tornado sem efeito e terá considerada sua classificação tão somente na listagem de ampla concorrência.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

14.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não-cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.3 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, no endereço eletrônico dp.sg@saude.mg.gov.br, assumindo qualquer ônus por eventual não recebimento de correspondência a ele encaminhada pela Administração Pública Estadual, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

14.4 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

14.5 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

14.6 A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.7 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.8 Os seguintes Anexos integram o presente Edital:

Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas.

Anexo II - Conteúdo Programático e Indicação Bibliográfica. Anexo III - Requerimento de Tratamento Diferenciado.

14.9 Informações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.fundep.br/concursos ou pelo telefone (31) 3409-6827.

14.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Secretaria de Estado de Saúde no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14.11 Observados o interesse e a conveniência da administração pública e durante a vigência deste concurso publico, o candidato aprovado poderá ser nomeado para outra Unidade Administrativa diversa da qual foi aprovado, onde não haja candidato aprovado, ficando a nomeação condicionada à publicação de Edital de Reopção de vaga, expedido pela SES/MG e manifestação do candidato.

14.12.Na hipótese de vaga prevista para um determinado Cargo, Núcleo Temático, Categoria Profissional e correspondente nível de ingresso não ser preenchida pelos motivos elencados abaixo, esta poderá ser reaproveitada, no interesse público, para nomeação de candidatos aprovados em outro Cargo, Núcleo Temático, Categoria Profissional, independentemente do nível de ingresso:

a) por falta de candidatos aprovados;

b) por desistência de candidatos aprovados; ou

c) de atos de nomeação serem tornados sem efeito.

14.13 O disposto no subitem 14.11 e no 14.12 , se aplicados, implicam obediência estrita à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2007.

Marcus Pestana
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

ANEXO I DO EDITAL SES/MG Nº 01 de 14 e dezembro de 2007 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

O número de vagas por Cargo/Núcleo Temático/Unidade Administrativa e Nível de Ingresso é o constante dos quadros a seguir:

QUADRO DE VAGAS /UNIDADE ADMINISTRATIVA - CORRESPONDENTES AO INGRESSO NO NÍVEL I DA CARREIRA DE TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE

CÓDIGO DO CARGO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

101/1

ALFENAS

1

101/2

BARBACENA

1

101/4

CORONEL FABRICIANO

1

101/5

DIAMANTINA

1

101/6

DIVINÓPOLIS

1

101/7

GOVERNADOR VALADARES

1

101/8

ITABIRA

1

101/9

ITUIUTABA

1

101/10

JANUÁRIA

1

101/11

JUIZ DE FORA

1

101/12

LEOPOLDINA

1

101/13

MANHUMIRIM

1

101/14

MONTES CLAROS

1

101/15

PASSOS

1

101/16

PATOS DE MINAS

1

101/17

PEDRA AZUL

1

101/18

PIRAPORA

1

101/19

PONTE NOVA

1

101/20

POUSO ALEGRE

1

101/21

SÃO JOÃO DEL REI

1

101/22

SETE LAGOAS

1

101/23

TEÓFILO OTONI

1

101/24

UBÁ

1

101/25

UBERABA

1

101/26

UBERLÂNDIA

1

101/27

UNAÍ

1

101/28

VARGINHA

1

101/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

3

TOTAL GERAL DE VAGAS = 30
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA = 03

QUADRO DE VAGAS / UNIDADE ADMINISTRATIVA - CORRESPONDENTES AO INGRESSO NO NÍVEL I DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

201/1

COMUNICAÇÃO SOCIAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL

ALFENAS

1

11

201/2

BARBACENA

1

201/3

BELO HORIZONTE

1

201/5

DIAMANTINA

1

201/14

MONTES CLAROS

1

201/16

PATOS DE MINAS

1

201/19

PONTE NOVA

1

201/23

TEÓFILO OTONI

1

201/25

UBERABA

1

201/26

UBERLÂNDIA

1

201/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

1

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

202/29

DIREITO

DIREITO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

13

13

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA VAGAS

TOTAL DE VAGAS

203/1

ARQUITETURA / ENGENHARIA CIVIL

ARQUITETURA / ENGENHARIA CIVIL

ALFENAS

1

16

203/2

BARBACENA

1

203/3

BELO HORIZONTE

1

203/5

DIAMANTINA

1

203/6

DIVINÓPOLIS

1

203/7

GOV. VALADARES

1

203/11

JUIZ DE FORA

1

203/14

MONTES CLAROS

1

203/16

PATOS DE MINAS

1

203/19

PONTE NOVA

1

203/23

TEÓFILO OTONI

1

203/25

UBERABA

1

203/26

UBERLÂNDIA

1

203/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

3

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

204/1

ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA

FARMÁCIA

ALFENAS

1

44

204/2

BARBACENA

1

204/3

BELO HORIZONTE

2

204/4

CEL. FABRICIANO

2

204/5

DIAMANTINA

1

204/6

DIVINÓPOLIS

1

204/7

GOV. VALADARES

1

204/8

ITABIRA

1

204/9

ITUIUTABA

1

204/10

JANUÁRIA

1

204/11

JUIZ DE FORA

4

204/12

LEOPOLDINA

1

204/13

MANHUMIRIM

1

204/14

MONTES CLAROS

2

204/15

PASSOS

1

204/16

PATOS DE MINAS

1

204/17

PEDRA AZUL

1

204/18

PIRAPORA

1

204/19

PONTE NOVA

1

204/20

POUSO ALEGRE

4

204/21

SÃO JOÃO DEL REI

1

204/22

SETE LAGOAS

1

204/23

TEÓFILO OTONI

4

204/24

UBÁ

1

204/25

UBERABA

2

204/26

UBERLÂNDIA

1

204/27

UNAÍ

1

204/28

VARGINHA

2

204/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

2

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

205/29

GESTÃO

PSICOLOGIA / PEDAGOGIA / GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

UNIDADE CENTRAL/SES- MG

2

19

206/29

ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE CENTRAL/SES- MG

7

207/29

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

UNIDADE CENTRAL/SES­MG

3

208/29

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

UNIDADE CENTRAL/SES­MG

3

209/29

ESTATÍSTICA / MATEMÁTICA / CIÊNCIAS ATUARIAIS/SISTEMA DE INFORMAÇÃO

UNIDADE CENTRAL/SES­MG

3

210/29

GEOGRAFIA

UNIDADE CENTRAL/SES- MG

1

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

211/1

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

NUTRICIONISTA / MÉDICO VETERINÁRIO

ALFENAS

1

21

211/2

BARBACENA

1

211/3

BELO HORIZONTE

2

211/4

CEL. FABRICIANO

1

211/5

DIAMANTINA

1

211/6

DIVINÓPOLIS

1

211/8

ITABIRA

1

211/9

ITUIUTABA

1

211/13

MANHUMIRIM

1

211/14

MONTES CLAROS

1

211/15

PASSOS

1

211/17

PEDRA AZUL

1

211/19

PONTE NOVA

1

211/20

POUSO ALEGRE

1

211/24

UBÁ

1

211/25

UBERABA

1

211/26

UBERLÂNDIA

1

211/27

UNAÍ

1

211/28

VARGINHA

1

211/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

1

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

212/1

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FARMÁCIA

ALFENAS

1

26

212/2

BARBACENA

1

212/3

BELO HORIZONTE

1

212/5

DIAMANTINA

1

212/6

DIVINÓPOLIS

1

212/7

GOVERNADOR VALADARES

1

212/8

ITABIRA

1

212/10

JANUÁRIA

1

212/12

LEOPOLDINA

1

212/13

MANHUMIRIM

1

212/14

MONTES CLAROS

2

212/15

PASSOS

1

212/17

PEDRA AZUL

1

212/18

PIRAPORA

1

212/19

PONTE NOVA

1

212/20

POUSO ALEGRE

1

212/23

TEOFILO OTONI

1

212/24

UBÁ

1

212/25

UBERABA

1

212/26

UBERLÂNDIA

1

212/27

UNAÍ

1

212/28

VARGINHA

1

212/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

3

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

213/1

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ENFERMAGEM

ALFENAS

1

21

213/2

BARBACENA

1

213/3

BELO HORIZONTE

1

213/4

CEL. FABRICIANO

1

213/5

DIAMANTINA

1

213/6

DIVINÓPOLIS

1

213/8

ITABIRA

1

213/9

ITUIUTABA

1

213/10

JANUÁRIA

1

213/12

LEOPOLDINA

1

213/13

MANHUMIRIM

1

213/14

MONTES CLAROS

1

213/17

PEDRA AZUL

1

213/19

PONTE NOVA

1

213/20

POUSO ALEGRE

1

213/23

TEÓFILO OTONI

1

213/24

UBÁ

1

213/26

UBERLÂNDIA

1

213/27

UNAÍ

1

213/28

VARGINHA

1

213/29

UNIDADE CENTRAL - SES/MG

1

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA VAGAS

TOTAL DE VAGAS

214/3

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CIRURGIÃO-DENTISTA

BELO HORIZONTE

1

15

214/6

DIVINÓPOLIS

1

214/9

ITUIUTABA

1

214/12

LEOPOLDINA

1

214/13

MANHUMIRIM

1

214/14

MONTES CLAROS

1

214/15

PASSOS

1

214/19

PONTE NOVA

1

214/20

POUSO ALEGRE

1

214/24

UBÁ

1

214/26

UBERLÂNDIA

1

214/27

UNAÍ

1

214/28

VARGINHA

1

214/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

2

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

215/29

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

QUALQUER GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

2

2

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

216/1

POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE

QUALQUER GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE

ALFENAS

2

74

216/2

BARBACENA

1

216/3

BELO HORIZONTE

3

216/4

CEL. FABRICIANO

2

216/5

DIAMANTINA

2

216/6

DIVINÓPOLIS

2

216/7

GOV. VALADARES

2

216/8

ITABIRA

1

216/9

ITUIUTABA

1

216/10

JANUÁRIA

2

216/11

JUIZ DE FORA

1

216/12

LEOPOLDINA

1

216/13

MANHUMIRIM

1

216/14

MONTES CLAROS

3

216/15

PASSOS

2

216/16

PATOS DE MINAS

1

216/17

PEDRA AZUL

2

216/18

PIRAPORA

3

216/19

PONTE NOVA

2

216/20

POUSO ALEGRE

3

216/21

SÃO JOÃO DEL REI

1

216/22

SETE LAGOAS

3

216/23

TEÓFILO OTONI

4

216/24

UBÁ

1

216/25

UBERABA

2

216/26

UBERLÂNDIA

1

216/27

UNAÍ

1

216/28

VARGINHA

2

216/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

22

217/29

MÉDICO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

7

7

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

218/29

EPIDEMIOLOGIA

ENGENHEIRO AMBIENTAL

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

1

4

219/29

BIÓLOGO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

1

220/29

GEÓGRAFO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

1

221/29

ESTATÍSTICO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

1

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

222/1

EPIDEMIOLOGIA

QUALQUER GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE

ALFENAS

1

34

222/2

BARBACENA

1

222/3

BELO HORIZONTE

1

222/4

CEL. FABRICIANO

1

222/5

DIAMANTINA

1

222/6

DIVINÓPOLIS

1

222/7

GOV. VALADARES

1

222/8

ITABIRA

1

222/9

ITUIUTABA

1

222/10

JANUÁRIA

1

222/11

JUIZ DE FORA

1

222/12

LEOPOLDINA

1

222/13

MANHUMIRIM

1

222/14

MONTES CLAROS

1

222/15

PASSOS

1

222/16

PATOS DE MINAS

1

222/17

PEDRA AZUL

1

222/18

PIRAPORA

1

222/19

PONTE NOVA

1

222/20

POUSO ALEGRE

1

222/21

SÃO JOÃO DEL REI

1

222/22

SETE LAGOAS

1

222/23

TEÓFILO OTONI

1

222/24

UBÁ

1

222/25

UBERABA

1

222/26

UBERLÂNDIA

1

222/27

UNAÍ

1

222/28

VARGINHA

1

222/29

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

6

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

2223/29

EPIDEMIOLOGIA

QUALQUER GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

5

5

TOTAL GERAL DE VAGAS = 312
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA = 31

QUADRO DE VAGAS /UNIDADE ADMINISTRATIVA- CORRESPONDENTES AO INGRESSO NO NÍVEL III DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

301/29

COMUNICAÇÃO SOCIAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

1

1

302/29

DIREITO

DIREITO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

8

8

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

303/1

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

FARMÁCIA

ALFENAS

0

37

303/2

BARBACENA

1

303/3

BELO HORIZONTE

3

303/4

CEL. FABRICIANO

1

303/5

DIAMANTINA

1

303/6

DIVINÓPOLIS

1

303/7

GOV. VALADARES

0

303/8

ITABIRA

0

303/9

ITUIUTABA

1

303/10

JANUÁRIA

1

303/11

JUIZ DE FORA

4

303/12

LEOPOLDINA

1

303/13

MANHUMIRIM

1

303/14

MONTES CLAROS

1

303/15

PASSOS

0

303/16

PATOS DE MINAS

1

303/17

PEDRA AZUL

1

303/18

PIRAPORA

0

303/19

PONTE NOVA

1

303/20

POUSO ALEGRE

4

303/21

SÃO JOÃO DEL REI

1

303/22

SETE LAGOAS

1

303/23

TEÓFILO OTONI

3

303/24

UBÁ

1

303/25

UBERABA

1

303/26

UBERLÂNDIA

0

303/27

UNAÍ

1

303/28

VARGINHA

1

303/29

UNIDADE
CENTRAL/SES-MG

4

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

304/29

GESTÃO

QUALQUER GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

11

11

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

309/1

POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE

QUALQUER GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE

ALFENAS

1

43

309/2

BARBACENA

1

309/3

BELO HORIZONTE

1

309/4

CEL. FABRICIANO

1

309/5

DIAMANTINA

1

309/6

DIVINÓPOLIS

2

309/7

GOV. VALADARES

1

309/8

ITABIRA

1

309/9

ITUIUTABA

1

309/10

JANUÁRIA

1

309/11

JUIZ DE FORA

1

309/12

LEOPOLDINA

1

309/13

MANHUMIRIM

1

309/14

MONTES CLAROS

2

309/15

PASSOS

1

309/16

PATOS DE MINAS

1

309/17

PEDRA AZUL

1

309/18

PIRAPORA

1

309/19

PONTE NOVA

2

309/20

POUSO ALEGRE

2

309/21

SÃO JOÃO DEL REI

2

309/22

SETE LAGOAS

2

309/23

TEÓFILO OTONI

1

309/24

UBÁ

1

309/25

UBERABA

1

309/26

UBERLÂNDIA

1

309/27

UNAÍ

2

309/28

VARGINHA

2

309/29

UNIDADE
CENTRAL/SES-MG

7

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

310/29

EPIDEMIOLOGIA

ENGENHEIRO AMBIENTAL

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

1

17

311/29

BIÓLOGO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

3

312/29

ENFERMAGEM

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

8

313/29

MÉDICO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

5

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

314/29

EPIDEMIOLOGIA

QUALQUER GRADUAÇÃO

UNIDADE CENTRAL/SES-MG

3

3

 

CÓDIGO DO CARGO

NÚCLEO TEMÁTICO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

315/1

EPIDEMIOLOGIA

QUALQUER GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE

ALFENAS

1

30

315/2

BARBACENA

1

315/3

BELO HORIZONTE

1

315/4

CEL. FABRICIANO

1

315/5

DIAMANTINA

1

315/6

DIVINÓPOLIS

1

315/7

GOV. VALADARES

1

315/8

ITABIRA

1

315/9

ITUIUTABA

1

315/10

JANUÁRIA

1

315/11

JUIZ DE FORA

1

315/12

LEOPOLDINA

1

315/13

MANHUMIRIM

1

315/14

MONTES CLAROS

1

315/15

PASSOS

1

315/16

PATOS DE MINAS

1

315/17

PEDRA AZUL

1

315/18

PIRAPORA

1

315/19

PONTE NOVA

1

315/20

POUSO ALEGRE

1

315/21

SÃO JOÃO DEL REI

1

315/22

SETE LAGOAS

1

315/23

TEÓFILO OTONI

1

315/24

UBÁ

1

315/25

UBERABA

1

315/26

UBERLÂNDIA

1

315/27

UNAÍ

1

315/28

VARGINHA

1

315/29

UNIDADE CENTRAL/SES- MG

2

TOTAL GERAL DE VAGAS = 150
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA = 15

ANEXO II do EDITAL SES/MG N°. 01/2007, de 14de dezembro de 2007

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS DISCIPLINAS COMUNS

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classe de palavras. Flexão verbal. Formação de palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso de pronomes. Estrutura da frase. Elos sintáticos. Funções da linguagem. A metáfora e a metonímia. Denotação e conotação.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

LUET. Celso Pedra - Novo Guia Ortográfico

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática Contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 31 ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1992.BECHARA, Evanildo. Lições de Português pela análise sintática. 16 ed. Rio de Janeiro: Lucerna 2001.BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucena 2001.CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione,2003.CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,2001.

POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS ;Planejamento e Programação local de saúde. Pacto Pela Saúde

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais n°.s. 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90;BRASIL. Ministério da Saúde, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/NOB 01/96 - (DOU de 06/11/96).NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde/ SUS - 01/2002.Portaria MS 373 de 28/02/2002;Código de Saúde de Minas Gerais - Lei Estadual 13.317/99 e suas alterações .Lei Estadual 15.474/2005;Pacto pela Saúde - Portaria 399/GM de 22/02/006 - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão do SUS, Pacto em Defesa do SUS/MG.

NOÇÕES DE DIREITO

Direito Administrativo: conceito, codificação, fontes, relação com direito constitucional; Administração Publica: Noções gerais; administração direta, administração indireta, órgãos e entidades públicas. Agentes públicos ;Agentes Políticos e agentes administrativos, investidura, direitos e deveres; Aposentadoria, proventos e pensão. Noções de poder de polícia e de ato administrativo. Direito Constitucional: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado e Organização dos Poderes; Constituição da República Federativa do Brasil e, texto atualizado até a data do Edital.Constituição do Estado de Minas Gerais, texto atualizado até a data do Edital.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL - Constituição da República Federativa do Brasil. Texto atualizado até a data do edital;Minas Gerais - Constituição do Estado de Minas Gerais, texto atualizado até a data do edital;Brasil. Código Penal Brasileiro. Crimes Contra a Administração pública, texto atualizado até a data do Edital.DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo. São Paulo.SILVA, Jose Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo- Edição Atual;

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

NÚCLEO TEMÁTICO - ARQUITETURA/ENGENHARIA CIVIL CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Projeto de arquitetura, Métodos e técnicas de desenho e projeto, Programação das necessidades físicas das atividades, Critérios para projetos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de interesse da Saúde, Controle ambiental das edificações (conforto térmico, acústico e luminoso), Instalações hidro - sanitárias Instalações elétricas, Prevenção e combate a incêndio, Elaboração de orçamentos e especificações técnicas, Gerenciamento de resíduos sólidos.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

Resoluções da Diretoria Colegiada/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA nº. 50/02

- Normas Para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, nº. 306/04 -

Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, nº. 214/07 - Farmácias de Manipulação; Portaria Ministério da Saúde 453/98 - Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico; Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG Nº. 1186/07- Unidades Básicas de Saúde e nº. 1138/07- Farmácias de Manipulação;Normas Brasileiras de Regulação:NBR 9050/04 -Acessibilidade , NBR 5974/ - Desenho Técnico de Arquitetura; NBR 13532/ - Elaboração de Projetos de Edificações - Arquitetura; NBR 9077/ - Saída de Emergência em Edifícios; NBR/ 6492- Representação de Projetos de Arquitetura; NBR 13534/ - Instalações Elétricas em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e NBR 1272 1/ - Avaliação de Custos Unitários de Construção Para Incorporação Imobiliária e Outras Disposições.

NÚCLEO TEMÁTICO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica; Gestão e Gerenciamento da Assistência Farmacêutica no SUS; Medicamentos dispensados em caráter excepcional; Financiamento da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS); Financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde; Ciclo da Assistência Farmacêutica e suas etapas: Seleção, Programação, Aquisição, Armazenamento, Distribuição, Dispensacão, Utilização de Medicamentos, e as interfaces da Assistência Farmacêutica com outros setores do sistema de saúde. Promoção do Uso Racional de Medicamentos; Fundamentos da epidemiologia; Medidas de freqüência de doenças; Indicadores de saúde; Sistemas de informação em saúde; Sistema de vigilância em saúde.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

ACÚRCIO, F. A. (Org.). Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Belo Horizonte: COOPMED, 2003. 136p.BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União 0 Anexos, Brasília, 5 de outubro de 1988. p.1, col.1.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de setembro de 1990.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº.. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de dezembro de 1990.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 3.916, de 30 de outubro de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de novembro de 1998.BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº.. 338 de 06 de maio de 2004. Disponível em: <www.conselho.saude.gov.br>. BRASIL. Ministério da Saúde. Portarian° 2.577, de 27 de outubro de 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br>. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br>. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 2.084 de 26 de outubro de 2005. Diário Oficial da União, Brasília, 28 de outubro de 2005.BRASIL. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria n° 802, de 08 de outubro de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 07 de abril de 1999.BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n° 328, de 22 de julho de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, 26 de julho de 1999.BRASIL. Conselho federal de farmácia. Resolução no.. 357, de 20 de abril de 2001. Aprova regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia. Disponível em: <www.cff.org.br>.BRASIL. Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de dezembro de 1973.BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica: Instruções técnicas para sua organização. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. MARIN, Nº et al. (Org.). Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro:

OPAS/OMS, 2003. 373p.PEREIRA, M.G. Epidemiologia - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

NÚCLEO TEMÁTICO - COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Organização de Assessoria de Comunicação, textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão e internet, edição de jornais internos e publicações institucionais; preparação de entrevista coletiva, release e clipping; planejamento e implementação de atividades de Relações Públicas; preparação e implementação de eventos institucionais; realização e análise de pesquisas de comunicação; legislação e ética de Jornalismo e Relações Públicas no Brasil; planejamento, organização e supervisão de eventos institucionais.Domínio de processos editoriais: planejamento de produto, edição de texto, imagens e sons, roteirizarão de produtos em diferentes suportes, montagens, divulgação de produtos editoriais.Criação, planejamento, produção, difusão, multiplicação, distribuição e análise dos projetos editoriais em diferentes suportes.Desenvolvimento de atividades relacionadas a todos e qualquer produto editoral.Busca de soluções editoriais criativas para as questões cotidianas. Conhecimentos técnicos na criação de peças publicitárias.Conhecimento nos processos de comunicação que envolvem a prática publicitária.Planejamento de ações de comunicação (diagnóstico de problemas, necessidades e perfil do público consumidor).Domínio de processo de criação, produção e finalização de peças para veículos impressos, eletrônicos e digitais.Planejamento

mercadológico e de mídia. Redação publicitária.Legislação e ética.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

BAER, Lourenzo. Produção Gráfica.Senac, 1999.BARBEIRO, Heródoto e LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de radio jornalismo: produção, ética e Internet. Rio de Janeiro :Campus, 2003. BARBEIRO, Heródoto e LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de telejornalismo: os segredos da notícia na TV. Rio de Janeiro: Campus, 2002. BARBOSA, Gustavo. Dicionário de Comunicação. 2 edição, Rio de Janeiro, 2001. COLLARO, Antonio Celso. Projeto Gráfico. 3. ed.,ver. E aum.,São Paulo, Summus, 1996. CRAIG, James. Produção Gráfica. 3. ed., São Paulo, Nobel, 1987. DINES, Alberto. O papel do jornal. São Paulo, Summus, 1987. DONDIS, Donis A. Sintaxe da linguagem Visual. São Paulo. Martins Fontes Editora, 1997. ERBOLATO, Mário. Técnica da codificação em jornalismo. Petrópolis: Vozes, 1994. FARINA,Modesto. Psicodinâmica das cores em comunicação.13.ed.São Paulo:Edgard Blusher,1987. FERNANDES, Amaury.Fundamentos de Produção gráfica para quem não é produtor gráfico. Ed Rubio.2003. GENRO FILHO, Adelmo. O segredo da pirâmide. Porto Alegre: Editora Ortiz,1989. GOMES FILHO, João. Gestalt do objeto. Sistema de leitura visual da forma. São Paulo: Escrituras, 2000. HURBURT, Allen° Layout.2. ed., São Paulo, Nobel, 1986. KOPPLIN, Elisa e FERRARETTO, Luiz Artur. Assessoria de imprensa: Teoria e Prática. Porto Alegre: Sagra0DC Luzzatto, 2001. KUNSCH, Maria Margarida Krohling. Planejamento de relações públicas na comunicação integrada. São Paulo: Summus, 2003. LARA, Maurício. As sete portas da comunicação pública: como enfrentar os desafios de uma assessoria. Belo Horizonte: Gutenberg, 2003. LESLY, Philip. Os fundamentos de relações públicas e da comunicação. São Paulo: Pioneira, 2002. LOPES, Immacolata Vassallo de. Pesquisa em comunicação: formulação de um modelo metodológico. São Paulo: Loyola, 2003. LUSTOSA, Elcias. O texto da notícia. Brasília: Editora UnB 1996. MACIEL, Pedro. Jornalismo de televisão. Porto Alegre: Sagra0Luzzato, 1995. MARTINS Eduardo (org.). Manual de redação e estilo. O Estado de S. Paulo. São Paulo: Moderna, 2003. PEDROSA, Israel. Da cor 'a cor inexistente. Ed Leo Cristiano.1990. RABAÇA, Carlos e Gustavo Barbosa. Dicionário de Comunicação. Editora Ática. RIBEIRO, Jorge Cláudio. Sempre alerta. São Paulo: Brasiliense, 1994.RIBEIRO, Milton° Planejamento Visual Gráfico. Editora Linha Gráfica. SILVA, Rafael Souza. Diagramação - O Planejamento na comunicação impressa. São Paulo: Summus, 1985. SODRÉ, Muniz e FERRARI, Maria Helena. Técnica de redação: o texto nos meios de informação. Rio de Janeiro: F. Alves, 1977. WILLIAM, Robin° Design para quem não é designer. Editora Callis. WILLIANS, Robin° Design para quem não é Designer. Noções básicas de planejamento visual. São Paulo: Cállis, 1995.

NÚCLEO TEMÁTICO - DIREITO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Administrativo - Administração Pública/Órgãos Públicos; Princípios Administrativos; Poderes e Deveres dos Administradores Públicos Uso e Abuso do Poder; Poderes Administrativos :Conceito; Modalidades; Poder Discricionário; Poder Regulamentar; Poder de Policia: Conceito; Competência; Fundamentos; Finalidade; Âmbito de Incidência; Limites; Características Ato Administrativo: Conceito; Características; Mérito Administrativo; Formação e Efeitos; Classificação; Espécies; Procedimento Administrativo; Extinção dos Atos Administrativos; Invalidação; Revogação; Anulação; Contratos Administrativos; Conceito; Disciplina Normativa; Espécies; Cláusulas de Privilégio; Equação Econômica Financeira; Formalização; Vigência; Prorrogação; Renovação; Inexecução; Extinção; Sanções; Convênios. Licitação; Conceito; Disciplina Normativa; Fundamentos; Princípios; Dispensa de Licitação; Inexigibilidade de Licitação; Modalidades; Procedimento; Anulação; Revogação; Recursos Administrativos; Crimes e Penas; Pregão: Nova Modalidade. Serviços Públicos; Conceito; Classificação; Titularidade; Princípios; Remuneração; Execução do Serviço: Execução Direta; Execução Indireta: Descentralização; Desestatização e Privatização; Gestão Associada; Regimes de Parceria (Contrato de Gestão, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP, Parcerias Público Privado/PPP). Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Conceito; Fontes Normativas; Modalidades; Natureza Jurídica; Responsabilidade Civil; Extinção; Administração Direta e Indireta; Conceito; Natureza da Função, Abrangência; Composição; Princípios; Autarquias; Fundações; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Responsabilidade Civil do Estado; Aplicação da Responsabilidade Objetiva; Reparação do Dano; O Direito de Regresso. Servidores Públicos; Agentes Públicos; Servidores Públicos: Regime Jurídico Funcional; Organização Funcional; Regime Constitucional; Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais -Lei Estadual 869 de 05. 07.52.Controle da Administração Pública; Controle Administrativo; Controle Legislativo; Controle Judicial; O Poder Público em Juízo. Bens Públicos. Domínio Público; Conceito; Classificação; Afetação e Desafetação; Regime Jurídico; Aquisição; Gestão Dos Bens Públicos; Alienação; Espécies de Bens Públicos. Intervenção do Estado na Propriedade Competência; Fundamento; Modalidades: Servidão Administrativa; Requisição;Ocupação Temporária; Limitações Administrativas; Tombamento. Desapropriação. Direito Sanitário: Conceito de Saúde Pública; Reforma Sanitária; Constituição Federal de 1988: Título VIII Da Ordem Social, Seção II Da Saúde arts. 196 a 200; Financiamento da Saúde - art. 195.4 Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080/90; Lei Federal 8.142/90.Norma Operacional Básica - NOB/ 96; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS 01/2002 (Portaria MS 373 de 28.02.02); PORTARIA MS/GM nº. 399, de 22.02.06, que institui o Pacto pela Saúde; Portaria GM/MS nº.. 648, de 28 .03.06, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para o Programa de Saúde da Família(PSF) e Programa de Agentes Comunitários(PACS); Lei Federal nº.. 11.350,de 05.10.2006, que regulamenta o art.198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo art.2º da E.C.nº.51,de 14.02.06 e dá outras providências; Constituição do Estado de Minas Gerais: Título IV Da Ordem Social art. 186 a 191;0 Código Estadual de Saúde, Lei Estadual 13.317 de 24.09.99 e suas posteriores modificações; Lei Estadual 11.983/95 - Fundo Estadual de Saúde; Legislação Estadual de OSCIPS: Lei n°. 14.870, de 16/12/2003; Decreto nº.. 43.867, de 13/09/2004; Decreto nº.. 43.843, de 05 /08/ 2004 Resolução SEPLAG nº. 66, de 09/ 08/2004 Decreto nº.. 43.818, de 16 /06/ 2004 ; Decreto nº.. 43.749, de 12/02/ 2004Resolução SEPLAG nº.. 48, de 20/05/ 2004; Lei Estadual 14.184/02 - Processo Administrativo; Lei Delegada 127, de 25.01.2007 e Decreto nº. 44.479, de 09.03.2007 - Secretaria de Estado de Saúde; Lei Federal 11.107 de 06.04.05,Dispõe sobre a Contratação de Consórcios Públicos; Lei Federal 9.434 de 04.02.97;Dispõe sobre a doação de órgãos; Dos Crimes Contra a Saúde Pública arts. 267 a 285 do Código Penal Brasileiro; ANVISA - Lei 9.782 de 26.01.99.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentário à Lei de Licitações e contratos administrativos, São Paulo: Dialética.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

NÚCLEO TEMÁTICO - GESTÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A administração no século XXI: o ambiente nas organizações; administração em um contexto, dinâmica e competitiva; cultura organizacional; planejamento, organização, direção, controle. O comportamento organizacional: o contexto ambiental e organizacional; as pessoas nas organizações; os grupos nas organizações; a dinâmica organizacional. Planejamento: conceito de planejamento e de sistema; elaboração e Implementação de planejamento estratégico; diagnóstico; missão, objetivos e desafios; estratégias e políticas; planejamento estratégico, tático e operacional. Projetos: projetos em organizações contemporâneas; seleção de projeto, organização de projeto, planejamento do projeto; implementação do projeto e controle do projeto; planejamento e Acompanhamento de projetos - PERT/CPM. Organização, métodos e processos: a análise administrativa; processos empresariais; levantamento de dados: questionário, entrevista e observação direta; gráficos e formulários; análise da distribuição do trabalho; manuais organizacionais.Gestão de Recursos Humanos: teoria e pratica do recrutamento, seleção ,treinamento e desenvolvimento de recurso humanos.Princípios constitucionais da administração pública relativa aos seus servidores.Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais - Lei n°.. 869/52 e suas alterações. Administração de materiais e patrimônio: teorias da administração de materiais; classificação de materiais; aquisição de materiais; gestão de estoques; controle patrimonial dos bens.Gestão do setor público: aplicação da legislação sobre licitação. Orçamento e Contabilidade Pública: escrituração na Administração Pública; regimes contábeis; orçamento público; receita pública; despesa pública; restos a pagar; levantamento de balanços; controle interno; Lei n°. 4320/64 (Direito Financeiro e controle de orçamento); Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°. 101/2000); Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°.. 8472/92); Lei n°.. 6404/76 e suas alterações. SUS: Avanços e Desafios, A Gestão Administrativa e Financeira do SUS, e Gestão do Trabalho na Saúde o Financiamento da Saúde/ COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALT, Paulo Roberto Campos & MARTINS, Petrônio Garcia. Administração de materiais e recursos patrimoniais. São Paulo: Saraiva, 2001. CERQUEIRA, Edgard Pedreira & GOMES, Débora Dias. O processo de multiplicação da qualidade. São Paulo: Pioneira, 1997. CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. Rio de Janeiro: Campus, 1999. CHIAVENATO, Idalberto. Comportamento organizacional. São Paulo: Thomson, 2004. CURY, Antonio. Organização e métodos uma visão holística. São Paulo: Atlas, 2000. Lei n°. 8666/93. FUNDAÇÃO PRÊMIO NACIONAL DA QUALIDADE. Critérios de excelência do Prêmio Nacional da Qualidade. www.fpnq.org.br. Lei n°. 8866/93 de 21/06/93.MEREDITH, Jack R. & MATEL Jr., Samuel J. Administração de projetos - uma abordagem gerencial. Rio de Janeiro: Editora LTC, 2000. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico. São Paulo: Atlas, 2004.PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da qualidade teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. PRADO, Darci. PERT/CPM. Belo Horizonte: Editora de desenvolvimento gerencial, 1998.13.Comentários à Lei n°. 4.320. São Paulo: Atlas, 2003. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2003. Lei n°. 4320/64. 16. Lei Complementar n°. 10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Lei n°. 8472/92 (Lei de Improbidade Administrativa).Lei n°. 6404/76 e suas alterações.SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental. São Paulo: Atlas, 2003.Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CHiAVENATO.Idalberto.Recursos Humanos. Edição Compacta, Atlas, 6 ° Edição. 2000. Decreto n°. 43.635 de 20/10/2003 alterado pelos Decretos n°. 44.173 de 19/12/2005 e 44.293 de 10/05/2006.

NÚCLEO TEMÁTICO - POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Organização dos serviços de saúde no Brasil.Organização e princípios do SUS.Modelo Assistencial e financiamento .Planej amento e programação local de saúde.Política Nacional de Humanização.Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social.Política Nacional de Atenção Básica no SUS.Sistemas de Informação em Saúde.Política de Saúde de Minas Gerais: Pró - Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida. Conselhos e Colegiados do SUS: Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG), Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e Conselho de Secretários de Saúde (CONASS).

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.BRASIL, Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS: avanços e desafios./ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2006. Disponível em www.conass.org.br/progestores. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n°. 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM N°. 399 de 22/02/2006.Ministério da Saúde. Pactopela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, 2005 (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°. 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.MENDES, E. V. A Atenção Primária à Saúde no SUS. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais. www.saude.mg.gov.br/ces. Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG. www.cosemsmg.org.br.Conselho de Secretários de Saúde. CONASS. www.conass.org.br CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In__ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304.Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestão municipal saude.pdf

FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz, 2003.Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs

NÚCLEO TEMÁTICO - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Aspectos gerais e evolução da Vigilância Epidemiológica no SUS. Epidemiologia Geral: Processo saúde/doença. Freqüência e distribuição das principais doenças na população brasileira. Medidas gerais de profilaxia, controle, eliminação e erradicação das doenças. Noções de Bioestatística: Razão, Proporção Taxas e Indicadores. Modelos Atenção à Saúde: Organização da Atenção à Saúde. Histórico, conceito, evolução e aspectos gerais Lei 8080/90 Lei Estadual N13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais (capítulo Epidemiologia). Vigilância Ambiental e controle da qualidade da água para o consumo humano. Sistemas de Informação (SIM, SINAN,SINAC,SI­PNI,). Promoção à Saúde: alimentação e nutrição. Financiamento das ações de epidemiologia. Vigilância em Saúde TOMO I e TOMO II, COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde:- Capítulos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 - Doenças: Dengue, Hanseníase, Poliomielite, Sarampo, Tuberculose, Leishmaniose.Manual de Saneamento - FUNASA/MS - 3° edição revisada. Brasília, 2004. Capítulos: 1 e 2.Epidemiologia. Medronho, Roberto A., São Paulo: Editora Atheneu, 2005.Epidemiologia - Saúde Pública - 2ª edição, 1997, Volume I, Maletta,Carlos H.M., Belo Horizonte, Editora Independente. Bioestatística - Saúde Pública - 3ª edição, 2.000, Maletta,Carlos H.M.Belo Horizonte, Editora Independente. Epidemiologia para Municípios - Vaughan, J. P. e Morrow, R. H., editora Hucitea, 1997;Portaria n°. 518 de 25/03/2004.;Portaria n°.. 1172 / GM, de 15 junho/2004;Lei n°. 15.474 de 28/01/2005.Portaria de Doenças de Notificação Compulsória - Portaria N°. 5 de 21/02/06;Portaria n°.. 91 / GM, de 10 janeiro/2007;Portaria n°. 204, de 29/01/2007.NOAS-SUS 01/02 Constituição Federal - Capítulo da Saúde artigo 196 à 200;Código de Saúde de Minas Gerais. Lei N°. 13.317/99; Lei N°. 15.474/05 - Altera a 13.317/99 (sugere: exceto capítulo da Vigilância Sanitária) ;Lei N°. 8142 de 28/12/90 - Participação da Comunidade na Gestão do SUS.;Lei 8080/90 - Ministério da Saúde 19 de setembro de 1990; Portaria N°.. 373 de 22/02/02 - Anexo NOAS- SUS 01/02;Instrução Normativa N°.. 1 de 5/09/02 - Institui o Subsistema de Doenças e Agravos não Transmissíveis - SIDANT;Pacto pela Saúde - Portaria 399/GM de 22/02/2006 - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão do SUS Pacto em Defesa do SUS/MG.

NÚCLEO TEMÁTICO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I-Biossegurança: Lei 11.105, de 24/03/2005. Controle e gerenciamento da qualidade. Controle de Qualidade: conceito, aspectos gerais, fatores que afetam a qualidade do produto, requisitos para um sistema de qualidade total, auditoria do sistema da qualidade e gestão da qualidade. Garantia da qualidade: conceito, princípio da garantia da qualidade, objetivo, requisitos básicos, gestão da qualidade, auditoria da qualidade (finalidade e procedimentos). Boas Práticas de Fabricação (BPF): conceito, evolução, aspectos gerais; a importância das BPF para garantia da segurança e eficácia dos produtos. Validação: conceito, tipos de validação (prospectiva, retrospectiva), validação de processos, validação de equipamentos, validação de limpeza, validação analítica, características dos procedimentos analíticos, protocolo de validação, plano mestre de validação, relatório de validação; revalidação. Epidemiologia: métodos de estudos epidemiológicos (inquérito, investigação). Vigilância epidemiológica: conceito, propósito, funções, coleta de dados e informações, investigação epidemiológica, busca ativa de casos. Análise e gerenciamento de risco. Conceito e caracterização do risco sanitário. Identificação do dano; dose-resposta; avaliação da exposição; ações corretivas político-administrativas no âmbito do sistema de saúde, serviço e impacto na sociedade (o que fazer, planejamento, procedimentos, avaliação da exposição do risco, conseqüências econômicas, políticas e sociais) incerteza da avaliação; decisão e ação; política da comunicação. Identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro. Monitoramento dos fatores de risco. Inspeção. Aspectos gerais: conceito, finalidade, características, etapas para realização de uma inspeção, procedimentos, processo de condução. Tipos de inspeção para fins de, investigação, liberação de Alvará Sanitário, rotina periódica, nos estabelecimentos alimentícios. coleta de amostra de alimentos para analise. II - Nutrição. Alimentos: características organolépticas, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias. Grupos de alimentos, critérios e aplicabilidade. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional. Aquisição, seleção, armazenamento, conservação e destino final.Higiene e sanitização dos alimentos, utensiios e equipamentos.Doenças veiculadas por alimentos.Análises microbiológicas.Legislações Específicas de Alimentos.Vigilância em Saúde TOMO II COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

Legislações provenientes da ANVISA, disponíveis em www.anvisa.gov.br.Resolução - RDC n°. 275, de 21 de outubro de 2002 Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Portaria SVS/MS n°.. 326, de 30 de julho de 1997. Aprova o Regulamento Técnico "Condições Higiênicos - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializa dores de Alimentos". Portaria MS n°. 1.428, de 26 de novembro de 1993 Estabelece a Normatização do Controle de Qualidade de Alimentos.Resolução - RDC n°.. 216, de 15 de setembro de 2004 Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.Decreto­lei n°.. 986,de 21 de outubro de 1969-Institui Normas Básicas sobre Alimentos.Portaria n°. 540, de 27 de outubro de 1997-Regulamento Técnico de Aditivos Alimentares.Resolução - RDC n°. 259, de 20/09/02- Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados. Resolução RDC n°. 360, de 23/12/03. Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Portaria MS/GM n°. 710, de 10 de junho de 1999-Aprova a Política Nacional de Alimentação e Nutrição.Resolução RDC n°.. 12/2001-Regulamento Técnico sobre os Padrões Microbiológicos para Alimentos.Resolução - RDC n°. 175, 08/07/03-Regulamento técnico de Avaliação de matérias macroscópica e microscópica em alimentos embalados.Programas Nacionais de Monitoramento da Vigilância Sanitária de Alimentos. Programa Nacional de Análise de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos Expostos ao Consumo - PAMV et .Disponível em: www.anvisa.gov.br/reblas/pamvet/index.htmPrograma de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) - Relatório de Atividades de 2001 - 2006. Disponível em: www.anvisa.gov.br/toxicologia/residuos/rel_anual_2001-2006.pdf. Programa Nacional de Monitoramento da Prevalência e da Resistência Bacteriana em Frangos.Disponível em: www.panalimentos.org/panalimentos/files/PREBAF%20Manual%20de%20Procedimentos%201.pdf. Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras. Disponível em: www.anvisa.gov.br/propaganda/cartilha_nbcal.pdf BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°.. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n°.. 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM N°. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, 2005 (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro. MEDSI, 2003.SISTEMAS de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs.STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002.Diretor da Publicação. Dr. Cláudio Almeida.Diretor do INPPAZ, HACCP -Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. -Instrumento Essencial Para Inocuidade de Alimentos. www.inppaz.org.ar BARUFFALD R OLIVEIRA M.N. Fundamentos de Tecnologia de Alimentos.- 3 Editora Atheneu. Sites Recomendados www.anvisa.gov.br, www.saude.mg.gov.br, www.inppaz.org.ar

ANEXO III DO EDITAL SES/MG N° 01 de 14 e dezembro de 2007

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

(Nome completo do requerente) _______________________________________________________________

Identidade: _______________________________________ Fone: ___________________________________

O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n°. 13.392/99, requer a Vas. Sas. isenção de pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para o provimento de cargos da Carreira de Técnico de Gestão da Saúde e Especialista em Gestão da Saúde do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais).

Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que afirma nos termos do subitem 4.4. Edital 00 1/2007, anexa:

( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas da foto, Qualificação Civil e da página do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída e a primeira página subseqüente.

( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de documento comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público.

( ) Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Nestes termos, pede deferimento.

Belo Horizonte, ________ de _____________________________ de 2007.

(Assinatura do requerente ou seu procurador) ________________________________

Nome do Procurador _______________________________________________________________________

À vista do exposto e comprovado pela documentação acostada, somos pelo:

( ) DEFERIMENTO ( ) INDEFERIMENTO

Belo Horizonte, ___________ de _______________________________ de 2007.

Comissão: _______________________________________________________________________________
 

De Acordo:
_________________________________________
FUNDEP/Gerência de Concursos

(*) EDITAL Nº 01/2007, DE 14/12/2007 E ANEXOS REPUBLICADOS POR INCORREÇÕES HAVIDAS NA PUBLICAÇÃO DO DIA 15 DE DEZEMBRO 2007.