Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   Secretaria de Estado de Saúde - DF: Últimos dias para se Inscrever

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO N° 17, DE 9 DE MAIO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA EM SAÚDE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, autorizado pelo Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal, através do processo 060.014.170/2010, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n.° 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações, na Lei n.° 463, de 22 de junho de 1993, na Resolução n.° 168 do TCDF, de 15 de setembro de 2004, nas Leis n.° 1.226, de 17 de outubro de 1996, n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e n.° 4.104, de 5 de março de 2008, bem como, à legislação específica das carreiras objeto dos certames, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Especialista em Saúde, da carreira de Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, nas especialidades de Assistente Social, Farmacêutico-Bioquímico - Farmácia, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Especialista em Saúde, nas especialidades descritas no item 2 deste edital.

1.2.1. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga nas respectivas especialidades, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.

1.3. As provas referente ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades.

1.4. O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2. DAS ESPECIALIDADES

2.1. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar planos, projetos e programas da área profissional; executar as políticas públicas de saúde, serviços e recursos sociais da Instituição, que venham a atender o usuário do Sistema Único de Saúde, quando em tratamento de saúde; interpretar, orientar, encaminhar indivíduos, famílias, instituições e grupos sociais sobre direitos, deveres, normas, códigos e legislação de interesse da saúde; integrar as atividades com as equipes multiprofissionais, realizar trabalho de assistência hospitalar e educação em saúde utilizando metodologia adequada, prestar atendimento psicossocial nas diferentes demandas apresentadas em consonância com as políticas e critérios definidos pela Secretaria de Saúde; participar de programas de treinamento da área de atuação; assessorar atividades específicas da Especialidade; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas.

2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.640,36 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.2. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - FARMÁCIA (CÓDIGO 102)

2.2.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Farmácia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades na área de Farmácia Hospitalar e Ambulatorial; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas.

2.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.640,36 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).

2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.3. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: FONOAUDIÓLOGO (CÓDIGO 103)

2.3.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Fonoaudióloga, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas à promoção da saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia, habilitação e reabilitação e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiólogos da função auditiva, periférica e central, função vestibular, linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, sistema miofuncional orofacial, cervical e deglutição e exercer atividades de ensino e pesquisa; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.3.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.640,36 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).

2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.4. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA (CÓDIGO 104)

2.4.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de alimentação e nutrição; coordenar e executar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito do Distrito Federal; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, no lactário, no laboratório de nutrição enteral e em nível domiciliar; prestar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos, por meio de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando a prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.4.3. NÚMERO DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas.

2.4.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.640,36 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).

2.4.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.5. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÓDIGO 105)

2.5.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Terapia Ocupacional, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente após diagnóstico e prescrição médica; participar de programas de treinamento da área de atuação; assessorar atividades específicas de Terapeuta Ocupacional; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.5.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.640,36 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).

2.5.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada especialidade, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei n.° 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto n.° 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme artigo 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no item 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão n.° 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.2. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.3. A inobservância do disposto nos subitens 3.4 e 3.11 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.4. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.5 ou 3.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

3.6. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 20 de junho de 2011, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público para os cargos de Especialista em Saúde, Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.7. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.8. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.9.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico: www.universa.org.br, na data provável de 6 de julho de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

3.9.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento da Fundação Universa e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

3.10. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Uni-versa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 12 de julho de 2011, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo/ especialidade, nos termos da Lei n.° 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei n.° 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto n.° 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.12. O candidato mencionado no subitem 3.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.13. A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 3.11 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.14. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo/especialidade.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência há mais de quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea "B", e 37, inciso 1 da Constituição da República Federativa do Brasil e Título III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, Artigo 12°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

4.3. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

4.8. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.9. Apresentar declaração de acumulação ou não, de cargo, emprego, função ou proventos.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 18 de maio de 2011 a 20 de junho de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:

a) informar os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número de Cadastro de Pessoa Física (CPF));

b) receber da Fundação Universa o boleto de cobrança para pagamento em toda rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 4 de julho de 2011.

5.3.5. As inscrições efetuadas no posto de atendimento presencial somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 18 de maio de 2011 e 20 (vinte) horas do dia 20 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo/especialidade para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.4.2.1. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/especialidade indicado pelo candidato no formulário de inscrição via Internet.

5.4.2.2. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o cargo/especialidade, com a indicação do respectivo código, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.4.2.3. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo/especialidade.

5.4.3. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.4.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

5.4.4.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 4 de julho de 2011.

5.4.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 20 de julho de 2011. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.5.1.1. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.

5.5.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou) correio eletrônico.

5.6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.6.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.4.1.O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.6. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.6.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, ou pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período, no local e no horário citados no subitem 5.3 deste edital, preencher requerimento e entregar e(ou) apresentar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1. Para candidato amparado pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado original, outorgado pela Fundação Hemocentro ou por outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.8.1.2. Para candidato amparado pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.4 e 5.6.9 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID e à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.8.1.3. Para candidato amparado pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008: entregar cópia autenticada ou cópia acompanhada dos documentos originais para conferência da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção citada neste subitem fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória, consoante o artigo 3 °, 1 a IV, da Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008, conforme a seguir: "Art. 3° Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I- a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos "

5.6.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 ou 5.6.8.1.3 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, fax e(ou) correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 e 5.6.8.1.3 deste edital, complementação da documentação.

5.6.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 24 de junho de 2011, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.6.8.6.1. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, para comparecer à Central de Atendimento da Fundação Universa e contestar, na forma dos subitens 10.5 e 10.6 deste edital, o resultado informado.

5.6.8.6.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 1 de julho de 2011, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.6.8.6.3. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no dia 4 de julho de 2011.

5.6.8.6.4. O candidato descrito no subitem anterior deste edital que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de junho de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público para os cargos de Especialista em Saúde, Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.10. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.10.1. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.

5.6.10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá preencher o formulário constante no anexo II e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

5.6.10.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.11. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo/especialidade, conforme o disposto no item 4 deste edital.

5.6.12. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização da prova e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 6 de julho de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

5.6.13. Os candidatos Adventistas do Sétimo Dia, inscritos no Concurso, poderão solicitar a alteração de horário de aplicação da prova, por meio de requerimento administrativo acompanhado de Declaração que comprove a crença religiosa.

5.6.13.1. O requerimento citado no subitem 5.6.13 deverá ser entregue até o dia 20 de junho de 2011, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.6.13.2. Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem o requerimento citado no subitem 5.6.13 até o período previsto no subitem 5.6.13.1, seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive a realização da prova, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.

5.6.13.3. Os candidatos Adventistas do Sétimo Dia, que protocolaram o requerimento administrativo deverão estar no local de aplicação de provas no mesmo horário definido para os demais candidatos. Após esse período não será admitido o ingresso de nenhum candidato no ambiente de realização da prova.

5.6.13.4. Os candidatos citados no subitem 5.6.13 permanecerão no local de aplicação da prova com o acompanhamento de fiscais, devendo observar as mesmas regras definidas para os demais candidatos a partir do momento em que entrar em ambiente de prova.

6. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

6.1. HABILIDADES

6.1.1. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo/especialidade e ao conteúdo programático constante do Anexo 1 deste edital.

6.1.2. Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.2. CONHECIMENTOS

6.2.1. Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação no Anexo 1 deste edital.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Para as especialidades dos cargos de especialista em saúde as provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 6 de agosto de 2011, no turno vespertino.

7.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 20 de julho de 2011.

7.3 Para as especialidades dos cargos de especialista em saúde, a prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e do Anexo 1 deste edital e será composta da seguinte forma:

a) prova objetiva de conhecimentos básicos: 20 (vinte) questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 30 (trinta) questões, peso 2 (dois).

7.3.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 80,00 (oitenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.3 deste edital.

7.3.2.O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.3.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.3.4.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.3.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA OBJETIVA

7.4.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.4.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

7.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova.

7.4.4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.

7.4.4.1. A inclusão de que trata o subitem 7.4.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação da prova objetiva, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

7.4.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.4.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

7.4.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.4.6. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova.

7.4.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.4.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.4.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteira de identidade com prazo de validade vencida, carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencida, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

7.4.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.4.10. À exceção da situação prevista no subitem 7.4.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.4.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.4.12. Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.4.13. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.4.14. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.4.15. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

7.4.16. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 7.4.14 e 7.4.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.4.17. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

7.4.18. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.4.18.1. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento da prova.

7.4.19. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

7.4.20. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em nenhuma hipótese. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.4.21. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de provas.

7.4.22. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova.

7.4.23. A inobservância dos subitens 7.4.21 e 7.4.22 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.4.24. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;

e) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar; O faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

1) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.4.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.4.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

7.4.27. No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

8.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos e na prova objetiva de conhecimentos específicos, considerando-se os pesos.

8.2.1. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

8.2.2. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

8.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 40% (quarenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos básicos;

b) 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

8.4. O candidato eliminado na forma do subitem 8.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.5. O candidato não eliminado na forma do subitem 8.3 deste edital será ordenado por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que corresponde à soma das notas obtidas na prova de conhecimentos básicos e na prova de conhecimentos específicos.

8.6. Para todos os candidatos, a nota final no concurso público será igual à nota final obtida na prova objetiva.

8.7. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "2. Conhecimentos Específicos" do Anexo 1- Objetos de Avaliação;

c) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "1.1. Língua Portuguesa" do Anexo 1 - Objetos de Avaliação.

10. DOS RECURSOS

10.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

10.2.O candidato que desejar interpor recurso contra a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência e o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dessas listagens e do gabarito oficial preliminar.

10.3. O recurso somente poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

10.4. Não será aceito recurso via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.

10.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

10.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo/especialidade para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

10.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.

10.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

10.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

10.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

10.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

10.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

11.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 7.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 11.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

11.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser por ela conhecido.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

11.7. De acordo com o artigo 2° da Lei n.° 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

11.7.1.O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

11.8.O candidato aprovado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

11.8.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 11.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

11.9. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime jurídico regulamentado pela Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Distrito Federal por meio da Lei Distrital n.° 197, de 04 de dezembro de 1991 e às normas internas do órgão de lotação.

11.10. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 4 deste edital.

11.11. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

11.12. O resultado final do concurso público será homologado conjuntamente pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Uni-versa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

11.14. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

11.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

11.17. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

ANEXO 1- OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático. 16. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Lei n.° 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n.° 197, de 4/12/1991.

1.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores Públicos.

1.4. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) -princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2. Controle Social no SUS. 3. Resolução n.° 333/ 2003 do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do MS. 4. Constituição Federal artigos de 194 a 200. 5. Lei Orgânica da Saúde - Lei n.° 8.080/1990 e 8.142/1990. 6. Determinantes Sociais da Saúde. 7. A Estratégia de Saúde da Família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. 8. Sistemas de Informação em Saúde. 9. O Pacto pela Saúde. 10. O SUS/DF - estrutura, organização e funcionamento.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE-ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL (CÓDIGO 101) 1. Políticas Sociais. 1.1. Relação Estado/Sociedade. 1.2. Políticas de seguridade: saúde, previdência e assistência social. 1.3. Política Nacional de Assistência Social. 1.4. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). 2. Saúde prisional. 2.1. O direito a saúde no sistema prisional, promoção da saúde. 2.2. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. 3. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 3.1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 3.2. Plano nacional de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. 3.3. Formas de violência contra crianças e adolescentes: maus-tratos, abuso sexual, negligência e abandono. 4. Legislação de Serviço Social. 4.1. Lei n.° 8.662/1993 - Regulamentação da profissão de assistente social. 4.2. Código de Ética do Assistente Social. 4.3. Parâmetros para atuação dos Assistentes Sociais na Política de Saúde. 5. Questão social e trabalho social. 5.1. Planejamento social: alternativas metodológicas, formulação de propostas, monitoramento e avaliação. 5.2. Elaboração e avaliação de planos, projetos e programas. 6. Família. 6.1. Intervenção junto à família em suas diversas dimensões. 6.2. Conceitos, historicidade, configurações contemporâneas, violência doméstica, construção da autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade e riscos sociais. 7. Intervenção do Serviço Social - na promoção do acesso aos direitos sociais e sua materialização em políticas públicas: aspectos conceituais, organização e operacionalização das políticas sociais, rede sociais. 8. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 8.1. Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. 8.2. Avaliação de programas e políticas sociais. 9. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional. 10. Processos de trabalho e instrumentais de Serviço Social. Relatório, laudo e parecer social. 11. Política nacional do idoso e estatuto do idoso. 12. Família. 12.1. Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. 12.2. Alternativas para resolução de conflitos: conciliação e mediação. 13. Saúde mental. 13.1. Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, modelo assistencial em saúde, Lei n.° 10.216, de 6 de abril de 2001. 13.2. Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural e social.

2.2. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: FARMACÊUTICO--BIOQUÍMICO - FARMÁCIA (CÓDIGO 102) 1. Assistência Farmacêutica nos diversos níveis de complexidade. 2. Papel do Farmacêutico frente à Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF). 3. Atuação do Farmacêutico no Programa Saúde da Família. 4. Medicamentos: conceitos, classificação, uso racional, formas farmacêuticas. 5. Gerenciamento de medicamentos e produtos de uso hospitalar. 6. Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 7. Quimioterapia: central de quimioterapia, manipulação e administração. 8. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão Multiprofissional de Terapia Nutricional, Comissão de Farmácia e Terapêutica. 9. Higienização e sanitização: importância, conceitos, seleção e preparação de produtos. 10. Farmacoeconomia. Farmacoepidemiologia. Farmacovigilância. 11. Uso Racional de Antimicrobianos. 12. Farmacotécnica. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação, preparação e acondicionamento. Sistemas de liberação de fármacos. 13. Manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais. 14. Aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade. 15. Boas práticas de manipulação em farmácia. 16. Estabilidade de medicamentos e determinação de prazo de validade. 17. Cálculos em farmácia. 18. Vigilância Sanitária: medicamentos sujeitos a controle especial, controle de resíduos. 19. Farmacologia Clínica, Farmacodinâmica, Farmacocinética: vias de administração; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo, sistema cardiovascular; sistema endócrino; fármacos antiinflamatórios; antimicrobianos; antineoplásicos e fármacos utilizados no tratamento de tuberculose, hanseníase e AIDS. Interações medicamentosas e Reações Adversas. 20. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica.

2.3. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: FONOAUDIÓLOGO (CÓDIGO 103) 1. Fonoaudióloga em Saúde Coletiva. 1.1. Saúde coletiva: atuação da fonoaudiologia na saúde pública. 1.2. Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. 1.3. Epidemiologia e Fonoaudiologia. 1.4. Promoção da Saúde e Fonoaudiologia. 1.5. Planejamento e Gestão em Saúde Coletiva e Fonoaudiologia. 1.6. Saúde do trabalhador. 2. Linguagem. 2.1. Aquisição e Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. 2.2. Avaliação e atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e de linguagem (oral e escrita). 2.3. Distúrbios de fluência: avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. 2.4. Linguagem nos transtornos globais do desenvolvimento. 2.5. Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados a lesões cerebrais. 2.6. Linguagem e Políticas de Saúde Mental. 2.7. Comunicação suplementar alternativa: Indicação, técnicas e recursos. 3. Distúrbios Neurológicos e fonoaudiologia. 3.1. Alterações neurológicas que acometem a deglutição (disfagias mecânicas e neurogênicas) e a comunicação (afasias, disartrofonias e apraxias): Avaliação, diagnóstico fonoaudiológico e reabilitação. 4. Audição: 4.1. Anatomo-fisiologia do sistema auditivo. 4.2. Avaliação audiológica. 4.3. Detecção precoce da deficiência auditiva - objetivo e métodos. 4.4. Reabilitação do paciente portador de deficiência auditiva: diferentes abordagens e métodos. 5. Voz. 5.1. Distúrbios vocais: Avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta terapêutica. 6. Motricidade Orofacial. 6.1. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. 6.2. Atuação fonoaudiológica nos distúrbios miofuncionais orofaciais e cervicais. 6.3. Fissuras labiopalatinas e insuficiência/incompetência velo-faríngea: avaliação e intervenção terapêutica. 7. Fonoaudiologia Geral. 7.1.Ética e legislação profissional. 7.2. Assistência fonoaudiológica domiciliar. 7.3. Atuação fonoaudiológica hospitalar. 7.4. Atuação fonoaudiológica em pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço. 7.5. Atuação Fonoaudiológica na Neonatologia: Avaliação, Orientações e Reabilitação.

2.4. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA (CÓDIGO 104) 1. Saúde coletiva. 1.1. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 1.2. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). 1.3. Portaria GM N.° 154/2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). 1.4. Estudo Nacional de Despesa Familiar (ENDEF) - 1974/1975. 1.5. Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição (PNSN) - 1989. 1.6. Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS) - 2006. 1.7. IBGE - Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) - 2008/2009. 1.8. IBGE - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) - 2009. 1.9. Ministério da Saúde - Guia Alimentar para População Brasileira - 2006. 2. Nutrição clínica. 2.1. Alimentos e nutrientes. 2.2. Fisiologia e metabolismo da nutrição. 2.3. Fundamentos básicos em nutrição humana. 2.4. Bases Metabólicas da Nutrição. 2.5. Nutrição nos diversos ciclos vitais (gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimento). 2.6. Avaliação do Estado Nutricional na Prática Clínica (métodos de avaliação nutricional, estimativas das necessidades energéticas, diagnósticos nutricionais). 2.7. Semiologia Nutricional. 2.8. Atenção Nutricional nas diversas enfermidades: sistema cardiovascular, endocrinopatias e distúrbios metabólicos (obesidades, Diabetes Mellitus, dislipidemias, síndrome metabólica), desnutrição, anemias nutricionais e carência de micronutrientes, afecções do trato digestório, nefropatias, pneumopatias, afecções do sistema imunológico, oncologia, pré e pós-operatório de cirurgias gastrointestinais, erros inatos do metabolismo e alergias alimentares. 2.9. Terapia nutricional parenteral e enteral. 3. Administração de serviços de alimentação. 3.1. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição. 3.2. Técnica dietética (conceito, classificação e características dos alimentos). 3.3. Métodos de armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade dos alimentos. 3.4. Fundamentos microbiológicos (contaminação, alteração, conservação de alimentos, toxinfecção alimentar), higiene e controle sanitário. 3.5. Legislação sobre condições higiênico-sanitárias e boas práticas de fabricação. 3.6. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). 3.7. Noções básicas de Vigilância Sanitária. 3.8. Sistema de distribuição de refeições. 3.9. Serviços de alimentação hospitalar. 3.10. Critérios para elaboração de cardápios. 4. Ética e legislação profissional.

2.5. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÓDIGO 105) 1. Fundamentos da Terapia Ocupacional. 2. Conceituação e Aspectos Históricos. 3. Princípios de Reabilitação. 4. Técnicas de Observação em Terapia Ocupacional. 5. Processos de Avaliação e Intervenção em Terapia Ocupacional. 6. Aspectos Filosóficos e Sociológicos da Reabilitação e da Saúde para Terapia Ocupacional. 7. Psicologia Social e do Trabalho. 8. Psicologia do Desenvolvimento. 9. Psicologia do Deficiente. 10. Psicomotricidade. 11. Patologia de Órgãos e Sistemas. 12. Cinesiologia e Biomecânica. 13. Motricidade Humana. 14. Dinâmica e Abordagens Grupais em Terapia Ocupacional. 15. Terapia Ocupacional Aplicada à Clínica Médica. 16. Terapia Ocupacional Aplicada à Saúde Mental. 17. Terapia Ocupacional Aplicada a Ortopedia e Reumatologia. 18. Terapia Ocupacional Aplicada a Saúde do Trabalhador. 19. Terapia Ocupacional Aplicada a Saúde Coletiva na Atenção Básica. 20. Terapia Ocupacional Aplicada as Disfunções Sensoriais. 21. Terapia Ocupacional Aplicada a Geriatria e Gerontologia.

ANEXO II - REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIAL

O candidato ________________________________Inscrição n.°_________________________________, CPF n.°_____________________________________ , Especialidade _____________, inscrito para o Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Especialista em Saúde, regido pelo Edital n.° 18, de 9 de maio de 2011, vem requerer vaga como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________

Código correspondente da CID:_________________________________________

Nome e número de registro do médico responsável pelo laudo no Conselho Regional de Medicina (CRM):____________________________________________________

Observação: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos da Lei Estadual n.° 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

TIPO DE SOLICITAÇÃO

[_] SOMENTE ATENDIMENTO ESPECIAL SEM CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

[_] CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SEM ATENDIMENTO ESPECIAL.

[_] CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM ATENDIMENTO ESPECIAL

No quadro a seguir, selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s). Necessidades gerais:
( ) sala para amamentação
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/ outras)
Especificar:_______________________
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas
( ) apoio para perna
( ) obesidade
( ) limitações físicas
( ) gravidez de risco
( ) dislexia

Auxílio para preenchimento: Dificuldade/ impossibilidade de escrever
( ) da folha de respostas da prova objetiva
( ) auxílio para leitura (ledor)
( ) tetraplegia

Necessidades visuais:
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova em braille e ledor
( ) prova ampliada (fonte 16)
( ) prova superampliada (fonte 28)

Necessidades auditivas:
( ) intérprete de Língua. Brasileira de Sinais (LIBRAS)
( ) leitura labial

___________________________, ________de _________________de 2011.

_____________________________
Assinatura do candidato