Secretaria de Estado de Fazenda - MG

Notícia:   Secretaria de Estado de Fazenda - MG: 800 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF

EDITAL SEPLAG/SEF Nº 01/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTOR FAZENDÁRIO (GEFAZ) E TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (TFAZ) DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais e o Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Gestor Fazendário - GEFAZ, no nível e grau iniciais da carreira, e de cargos da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças - TFAZ, no nível e grau iniciais da carreira, ambos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos das Leis nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, nº 16.190, de 22 de junho de 2006; dos Decretos nº 44.342, de 30 de junho de 2006, nº 42.899, de 17 de setembro de 2002 (alterado pelo Decreto nº 44.388, de 21 de setembro de 2006), nº. 43.673, de 4 de dezembro de 2003 e nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

1.2. O "Anexo I - Quadro de Vagas" descreve a relação entre cargo (código e nome) versus área de especialização (código e nome) versus região (código e nome dos municípios que compõem a região) versus a quantidade total de vagas oferecidas para cada cargo/região ou cargo/área de especialização/região e a quantidade de vagas reservadas para portadores de deficiência em cada cargo/região ou cargo/área de especialização/região.

1.3. O "Anexo II - Agências dos Correios credenciadas" relaciona as agências dos Correios onde os candidatos poderão realizar as inscrições.

1.4. O "Anexo III - Quadro de Provas" relaciona a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por tipo de conhecimento e o mínimo de pontos na prova para aprovação.

1.5. O "Anexo IV - Conteúdos Programáticos" descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília.

2. DOS CARGOS

2.1. Características:

2.1.1. Cargo: Gestor Fazendário, código: GEFAZ (Área de especialização: Tributação e Arrecadação, código: TRAR e área de especialização: Tecnologia da Informação, código: TEIN)

2.1.1.1. Atribuições gerais do cargo: atividade exclusiva de Estado, inerentes à competência da SEF, não privativas do Auditor Fiscal da Receita Estadual, especialmente:

a) desenvolver atividades técnicas especializadas na área da arrecadação e tributação, inclusive: controle do processo de arrecadação, controle administrativo das atividades sujeitas à tributação, estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias, estudos para elaboração da legislação tributária e controle de cobrança do crédito tributário declarado ou constituído;

b) desenvolver atividades preparatórias à ação fiscalizadora, sob supervisão do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, inclusive em regime de plantão no Posto de Fiscalização;

c) auxiliar o Auditor Fiscal da Receita Estadual no desempenho de suas atribuições privativas, estendendo-se ao sistema de plantão, inclusive nos Postos de Fiscalização;

d) desenvolver atividades relativas à execução, acompanhamento e controle: da manutenção de informações cadastrais, inclusive realizando diligências que não caracterizem procedimento de fiscalização, na forma de regulamento, da tramitação de Processo Tributário Administrativo - PTA, da cobrança administrativa, do parcelamento e da liquidação do crédito tributário declarado ou constituído, da participação do município no Valor Agregado Fiscal - VAF, da avaliação e cálculo do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD - na forma de regulamento e de outras rotinas inerentes à administração fazendária;

e) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à arrecadação e à tributação.

2.1.1.2. Pré-requisito: formação em educação superior que compreende curso ou programa de graduação em nível superior, conforme art. 10, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.464/2005.

2.1.1.3. Remuneração inicial: vencimento básico de R$ 1.692,00 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais), acrescido de Gratificação de Estímulo à Produção Individual - GEPI - variável, atualmente correspondente a R$ 508,80 (quinhentos e oito reais e oitenta centavos), totalizando uma remuneração mensal inicial de R$ 2.200,80 (dois mil, duzentos reais e oitenta centavos).

2.1.1.4. Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, inclusive quando estabelecido o sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos, conforme art.7º, § 1º, da Lei nº 15.464/2005.

2.1.2. Cargo: Técnico Fazendário de Administração e Finanças, código: TFAZ

2.1.2.1. Atribuições gerais do cargo: executar as tarefas relativas ao controle orçamentário e financeiro, sob a coordenação e orientação das unidades responsáveis; desenvolver as atividades de controle de pessoal, do patrimônio e de materiais, conforme normas estabelecidas pelas unidades responsáveis; executar tarefas de natureza administrativa, incluindo atendimento ao público, organização e manutenção de cadastros e outros instrumentos de controle administrativo e dar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças da Secretaria de Estado de Fazenda.

2.1.2.2. Pré-requisito: formação em nível intermediário que compreende a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, conforme art. 10, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.464/2005.

2.1.2.3. Remuneração inicial: vencimento básico de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), acrescido da Gratificação de Desempenho Individual - GDI, cujo valor atual é de R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando uma remuneração mensal inicial de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);

2.1.2.4. Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

2.2. Regime jurídico: estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), e alterações posteriores. 2.3. Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e alterações posteriores.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso na carreira;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação em vigor;

i) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital;

j) não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme art. 250 da Lei nº 869/52;

k) apresentar declaração de não-acumulação de cargos;

l) apresentar certidões negativas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Estado onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

m) apresentar certidões negativas de débitos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);

n) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento à Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, para pessoas portadoras de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.1.1. Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) dessas serão destinados a candidatos portadores de deficiência, observado o disposto no subitem 4.1 deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Para os fins preconizados no item 4.1, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma do item 11 deste Edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, disposto no item 13 deste Edital, será submetido à inspeção médica, por Junta Médica, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de compatibilidade com as atribuições do cargo.

4.4.1. A inspeção será realizada na cidade de Belo Horizonte, cabendo ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação.

4.4.2. A Certidão que caracterize o candidato como não-portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

4.4.3. O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

4.4.4. O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá o Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional convocar o recorrente para nova inspeção que será realizada por Junta Médica por ele designada.

4.4.5. O candidato que não tiver caracterizada a deficiência declarada, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, pela Junta Médica especificada no subitem 4.4 deste Edital, não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela Junta Médica ou não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, terá seu ato de nomeação anulado e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência.

4.5. O candidato cuja deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, definidas no item 2 deste Edital, será considerado inapto.

4.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital e poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de Gestor Fazendário e de R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.

6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

6.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.

6.3.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.

6.3.5. A inscrição cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.

6.3.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.

6.4. O candidato desempregado, na forma da Lei nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer, por meio do formulário "Declaração do Solicitante de Isenção", a isenção do pagamento da taxa de inscrição, onde declara expressamente:

a) não se encontrar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou de prestação continuada;

b) não possuir renda de qualquer natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego; e c) sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

6.4.1. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.4 deste Edital deverá se dirigir à Escola Estadual Padre Eustáquio, Rua Cesário Alvim 927, Padre Eustáquio, no horário das 9:00 às 17:00, no período de 7 a 8 de maio de 2007, para retirar os formulários "Declaração do Solicitante de Isenção" e "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção", podendo os mesmos serem obtidos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

6.4.2. A condição de desempregado será comprovada obrigatoriamente, da seguinte forma:

a) mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, no caso do candidato ter extinguido vínculo estatutário com o Poder Público;

c) por meio de documento idôneo que comprove que o candidato não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

d) por meio de certidão conferindo a baixa da atividade para o candidato que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

6.4.3. O candidato, independente da condição na qual se enquadra no subitem 6.4.2 deste Edital, deverá preencher o formulário "Declaração do Solicitante de Isenção", no qual informará não auferir nenhum tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos da Lei.

6.4.4. Os documentos discriminados nos subitens 6.4.2 e 6.4.3 deste Edital e os formulários mencionados no subitem 6.4.1 deste Edital, devidamente preenchidos, deverão ser entregues, no local, data e período estabelecidos no subitem 6.4.1 deste Edital.

6.4.4.1. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos.

6.4.4.2. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via postal, fax e/ou correio eletrônico.

6.4.4.3. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexado aos documentos o respectivo Termo de Procuração, xerox da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a xerox não necessitam ser reconhecidos em Cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

6.4.5. Todas as informações prestadas no formulário "Declaração do Solicitante de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.4.6. A documentação entregue será analisada pelo NCE/UFRJ, que decidirá sobre a obtenção ou não da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.4.7. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.

6.4.8. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no subitem 6.4.4;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.4.1 deste Edital.

6.4.9. O resultado da análise da documentação apresentada será informado no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, em data divulgada no Manual do Candidato e no cronograma contido no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

6.4.10. O candidato com pedido de isenção indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme disposto nos subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.4.11. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no Concurso Público e poderá retirar o Manual do Candidato na Escola Estadual Padre Eustáquio, Rua Cesário Alvim 927, Padre Eustáquio, no horário das 9:00 às 17:00, no período de 23 a 24 de maio de 2007, apresentando o comprovante de entrega do formulário "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção".

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. A entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou o pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) o código e o nome do cargo por extenso, para o qual deseja concorrer, com base no item 2 e Anexo I deste Edital;

b) o código e o nome da área de especialização por extenso, para a qual deseja concorrer, no caso do cargo escolhido ter sido o de Gestor Fazendário, com base no item 2 e Anexo I deste Edital;

c) o código da região, para a qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital;

6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código associado ao cargo para o qual deseja concorrer, será considerado como cargo o que estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código associado à área de especialização para a qual deseja concorrer, no caso do cargo escolhido ter sido o de Gestor Fazendário, será considerado como área de especialização a que estiver preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma área de especialização válida, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.3. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da região para a qual deseja concorrer, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.4. Se o candidato escolher o cargo de Gestor Fazendário e a área de especialização Tecnologia da Informação e ao mesmo tempo escolher um código de região diferente de 11, será assumido o código de região 11 para o candidato.

6.7. O candidato que se inscrever para concorrer a mais de um cargo, cargo/área de especialização ou região dentro de um mesmo cargo ou cargo/área de especialização, e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá optar por concorrer a um único cargo, cargo/área de especialização ou região dentro de um mesmo cargo ou cargo/área de especialização e comparecer ao local e sala correspondentes à opção escolhida, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 14 a 31 de maio de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital e retirar gratuitamente:

a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público, além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) O Requerimento de Inscrição associado ao cargo para o qual deseja concorrer.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuar o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deve ser guardado pelo candidato.

6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.11. Inscrições via Internet

6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre 10 horas do dia 14 de maio e 20 horas do dia 8 de junho de 2007, considerando-se o horário de Brasília.

6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.12.1. O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de uma agência dos Correios credenciada ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 8 de junho de 2007, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo SEF/MG), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.1.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.

6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.13. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.

6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções e procedimentos descritos no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo ou cargo/área de especialização e código da região para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 26 de junho de 2007 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 26 de junho de 2007.

7.3 O não recebimento do CCI pelo candidato não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Não será emitida 2a via do CCI.

7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333, no horário das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília, impreterivelmente até 4 (quatro) dias úteis antes da data estabelecida para realização das provas.

7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 6.6.1, 6.6.2 ou 6.6.3 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para realização das provas.

7.8. Os contatos feitos, cujo objetivo seja regularizar a inscrição do candidato, após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.10. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por tipo de conhecimento e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.3.1. Para aprovação, além de alcançar os percentuais mínimos estabelecidos no Anexo III, o candidato não poderá obter nota zero em nenhuma das disciplinas constantes das provas.

8.2. Os conteúdos programáticos das disciplinas encontram-se disponíveis no Anexo IV deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será realizada em 2 (dois) turnos (manhã e tarde), na cidade de Belo Horizonte, ou em cidades vizinhas a esta em função da disponibilidade de locais para a realização da prova, sendo que em um deles se realizará a prova para os candidatos ao cargo de Gestor Fazendário e em outro a prova para os candidatos ao cargo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, data, local e hora, considerando-se o horário de Brasília. A data provável para realização das provas será informada no cronograma constante no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

9.1.1. Não existe a obrigatoriedade por parte do NCE/UFRJ em alocar o candidato para realização de ambas as provas em um mesmo local, no caso do candidato se inscrever para os 2 (dois) cargos.

9.2. A data definitiva de realização das provas será informada no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua divulgação.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. Das provas

9.8.1. Após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e deixará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva e assinar seu nome em local apropriado.

9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não será permitida a alteração do cargo ou cargo/especialidade ou código da região para o qual concorre ou do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.3. Utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, o candidato deverá preencher o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada.

9.9. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o caderno de questões da Prova Objetiva, o cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva faltando 20 (vinte) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de questões da Prova Objetiva e o cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) for flagrado copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a lista de presença;

l) não permitir a coleta da sua impressão digital;

m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

10.1.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.1.3. No caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

10.1.3.1 O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas para verificar suas marcações, via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.2. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário de Recurso para cada questão recorrida da Prova Objetiva.

10.3. O Formulário de Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.4. O recurso deverá ser interposto dentro do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato, por uma das formas a seguir:

a) Via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções nele constantes, até as 17h, considerando-se o horário de Brasília, do último dia do período previsto no cronograma.

b) Via fax, no horário das 10:00 às 17:00 horas, considerando-se o horário de Brasília, para o número 21 2598-3300, encaminhando o Formulário de Recurso, contido no Manual do Candidato, devidamente preenchido. Neste caso, o candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do fax pelo número 21 2598-3333.

10.5. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.6. O resultado dos recursos e as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana, definitiva e irrecorrível.

11. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da prova objetiva da seguinte forma:

NF = NO

11.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, serão ordenados e classificados da seguinte forma:

a) por cargo ou cargo/área de especialização, código da região e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente da nota final.

b) por cargo ou cargo/área de especialização e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Gestor Fazendário e área de especialização Tributação e Arrecadação, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação no somatório das questões das disciplinas relacionadas como Conhecimentos Específicos;

2º) maior pontuação nas questões de Legislação Tributária da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões de Direito Tributário da Prova Objetiva;

4º) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Gestor Fazendário e área de especialização Tributação e Arrecadação, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação no somatório das questões das disciplinas relacionadas como Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões de Legislação Tributária da Prova Objetiva;

4º) maior pontuação nas questões de Direito Tributário da Prova Objetiva;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.5. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Gestor Fazendário e área de especialização Tecnologia da Informação, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação no somatório das questões das disciplinas relacionadas como Conhecimentos Específicos;

2º) maior pontuação nas questões de Informática da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões de Legislação Tributária da Prova Objetiva;

4º) maior pontuação nas questões de Direito Tributário da Prova Objetiva;

5º) maior idade.

11.6. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Gestor Fazendário e área de especialização Tecnologia da Informação, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação no somatório das questões das disciplinas relacionadas como Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões de Informática da Prova Objetiva;

4º) maior pontuação nas questões de Legislação Tributária da Prova Objetiva;

5º) maior pontuação nas questões de Direito Tributário da Prova Objetiva;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.7. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões de Noções de Direito Administrativo da Prova Objetiva; 3o) maior pontuação nas questões de Noções de Direito Tributário da Prova Objetiva;

4o) maior idade.

11.8. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões de Noções de Direito Administrativo da Prova Objetiva;

4º) maior pontuação nas questões de Noções de Direito Tributário da Prova Objetiva;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.9. O resultado final do Concurso Público contendo as relações discriminadas no subitem 11.2, será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

11.10. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será nomeado obedecida a rigorosa ordem final de classificação, por cargo ou cargo/área de especialização, por região e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência).

12.2. O candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo será lotado nas Superintendências Regionais das Regiões para as quais se inscreveram e terão exercício em qualquer unidade administrativa (Município) de sua jurisdição; os candidatos que optaram pelas Unidades Centrais serão nelas lotados e terão exercício em Belo Horizonte.

12.3. A escolha da localidade de exercício dar-se-á mediante opção do candidato, em sessão aberta, em estrita observância da ordem final de classificação obtida na Região em que se inscreveu, conforme aviso a ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda.

12.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no subitem 3.1 deste Edital.

12.5. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.6. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de sanções penais cabíveis.

12.7. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados no cargo, participarão obrigatoriamente de curso introdutório coordenado pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda, durante o qual poderão ter exercício inicial provisório em Belo Horizonte - MG.

12.8. Durante o curso introdutório o servidor perceberá a remuneração inicial prevista para os respectivos cargos e não fará jus a ressarcimento de despesa de qualquer natureza.

12.9. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação observada a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.9.1. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas disponível para nomeação de candidatos na região desse nomeado, conforme o cargo/área de especialização e Região, para os quais foi aprovado.

12.9.2. A cada dez nomeações uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência,

12.9.3. Cumprida a reserva estabelecida na Lei n° 11.867/95, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

12.9.4. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato que for nomeado, para tomar posse deverá se submeter a exames médicos pré­admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2º do Decreto n° 43.657, de 20 de novembro de 2003 e de acordo com os critérios definidos neste Edital.

13.2. Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às suas expensas, em vista das atribuições dos cargos.

13.3. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional que ocorrerão também às expensas do candidato.

13.4. Na realização do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) formulário oficial da Perícia Médica devidamente preenchido;

b) comprovante de nomeação (cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais);

c) documento oficial de identificação;

d) resultado dos seguintes exames complementares:1) hemograma completo; 2) contagem de plaquetas; 3) glicemia de jejum; 4) urina (rotina).

13.5. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília, pelos telefones 0800 727- 3333 ou 21 2598-3333.

14.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

14.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 31 de dezembro de 2006, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

14.6. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública, a qual se reserva o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.7. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

14.8. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Diretoria Central de Provisão da Superintendência Central de Políticas de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Rua Tomás Gonzaga, 686, 6º andar, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-140. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

14.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14.10. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas aquelas que forem autorizadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, e forem oferecidas dentro do prazo de validade do Concurso.

14.11. Observados o interesse e a conveniência da Administração Pública e durante a vigência deste Concurso Público, poder-se-á nomear candidato aprovado e classificado para Região diferente daquela em que concorreu, e na qual não haja candidato aprovado e classificado, e também para Unidades Fazendárias criadas posteriormente, observada a estrita ordem de classificação geral, por cargo, conforme disposto nos subitens 14.12 e 14.13 deste Edital.

14.12. Em caso de desistência de candidato nomeado, bem como nos casos de atos de nomeação tornados sem efeito, previstos na legislação vigente poderá, a critério e no interesse da Administração Pública e nos casos previstos no subitem 14.11 deste Edital, haver nomeação pela classificação geral dos candidatos no mesmo cargo ou cargo/área de especialização, obedecendo-se sempre e rigorosamente, a classificação final dos candidatos.

14.13. Quando uma vaga prevista para uma Região específica não for preenchida, por falta de candidato aprovado, esta poderá ser preenchida por nomeação de candidato inscrito e aprovado que figurar na lista de classificação geral do mesmo cargo ou cargo/área de especialização, obedecendo a estrita ordem geral de classificação.

14.14. O candidato nomeado para ocupar uma vaga em Região diferente daquela para a qual se inscreveu, poderá recusar-se a tomar posse, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo tornado sem efeito o ato de nomeação e nomeado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação geral do mesmo cargo ou cargo/área de especialização.

14.15. Quando uma vaga prevista para uma área de especialização não for preenchida por falta de candidatos aprovados, esta poderá ser reaproveitada, no interesse público e a critério da SEF, para nomeação em outra área de especialização, na mesma carreira, dentro do prazo de validade do concurso, obedecida a rigorosa ordem de classificação geral no concurso.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Secretaria de Estado de Fazenda e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no que tange à realização deste Concurso Público.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2007.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo I - Quadro de Vagas

Cargo: Gestor Fazendário (código GEFAZ)

Região

Município

Nº de vagas por área de especialização

Área de especialização: Tributação e Arrecadação (código TRAR)

Área de especialização: Tecnologia da Informação (código TEIN)

Total de Vagas

Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência

Total de Vagas

Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência

01

Belo Horizonte, Nova Lima, Congonhas, Matozinhos, Vespasiano, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sabará, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Santa Luzia, Itabirito, Nova União.

93

37

-

-

-

-

-

-

-

-

02

Divinópolis, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Pintagui, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Nova Serrana, Córrego Danta, Abaeté e Bom Despacho

12

-

-

-

-

-

-

03

Governador Valadares, Conselheiro Pena, Mantena, Águas Formosas, Araçuaí, Itambacuri, Itaobim, Resplendor, Teófilo Otoni, Almenara, Nanuque, Pedra Azul, Aimorés, Divisa Alegre.

2

-

-

-

-

-

-

30

3

04

Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Guanhães, Inhapin, Barão de Cocais, Manhumirim, Mutum, Rio Casa, Manhuaçu, Caratinga, Itabira, João Monlevade, Ponte Nova, Martins Soares.

21

05

Juiz de Fora, Bicas, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Andrelândia, Rio Pomba, Visconde do Rio Branco, Barbacena, Ubá, Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, São João Del Rey, Carangola, Viçosa, Matias Barbosa, Espera Feliz.

10

06

Montes Claros, Bocaiúva, Brasília de Minas, Francisco Sá, Januária, Salinas, São Francisco, Taiobeiras, Espinosa, Manga, Várzea da Palma, Janaúba, Pirapora, Diamantina.

8

07

Uberaba, Conceição das Alagoas, Sacramento, Ibiá, Araxá, Frutal, Iturama, Delta, Planura, Fronteira.

23

08

Uberlândia, Campina Verde, Prata, Tupaciguara, Capinópolis, Santa Vitória, João Pinheiro, Carmo do Paranaíba, São Gotardo, Coromandel, Patos de Minas, Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patrocínio, Monte Carmelo, Unaí.

24

09

Varginha, Boa Esperança, Paraguaçu, São Gonçalo do Sapucaí, Três Pontas, Andradas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Campos Gerais, Machado, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Paraisópolis, Campo Belo, Perdões, Caxambu, Itanhandu, Jacutinga, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Alfenas, Guaxupe, Itajubá, Lavras, São Lourenço, Três Corações, Ouro Fino, Arceburgo, Delfim Moreira, Gonçalves, Passa Quatro, Pium-i, Cássia, Passos, São Sebastião do Paraíso, Capetinga, Itamonte, Borda da Mata, Monte Sião.

58

10

Betim, Contagem, Ibirité, Sete Lagoas, Curvelo, São Joaquim de Bicas, Juatuba, Prudente Morais, Mateus Leme.

60

11

Belo Horizonte (Unidades Centrais)

59

Subtotal do cargo por área de especialização

370

37

30

3

Total do cargo: 400

Cargo: Técnico Fazendário de Administração e Finanças (código TFAZ

Região

Municípios

Nº de vagas

Total

Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência

01

Belo Horizonte, Nova Lima, Congonhas, Matozinhos, Vespasiano, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sabará, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Santa Luzia, Itabirito, Nova União.

106

40

02

Divinópolis, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Pintagui, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Nova Serrana, Córrego Danta, Abaeté e Bom Despacho

14

03

Governador Valadares, Conselheiro Pena, Mantena, Águas Formosas, Araçuaí, Itambacuri, Itaobim, Resplendor, Teófilo Otoni, Almenara, Nanuque, Pedra Azul, Aimorés, Divisa Alegre.

10

04

Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Guanhães, Inhapin, Barão de Cocais, Manhumirim, Mutum, Rio Casa, Manhuaçu, Caratinga, Itabira, João Monlevade, Ponte Nova, Martins Soares.

23

05

Juiz de Fora, Bicas, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Andrelândia, Rio Pomba, Visconde do Rio Branco, Barbacena, Ubá, Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, São João Del Rey, Carangola, Viçosa, Matias Barbosa, Espera Feliz.

41

06

Montes Claros, Bocaiúva, Brasília de Minas, Francisco Sá, Januária, Salinas, São Francisco, Taiobeiras, Espinosa, Manga, Várzea da Palma, Janaúba, Pirapora, Diamantina.

10

07

Uberaba, Conceição das Alagoas, Sacramento, Ibiá, Araxá, Frutal, Iturama, Delta, Planura, Fronteira.

36

08

Uberlândia, Campina Verde, Prata, Tupaciguara, Capinópolis, Santa Vitória, João Pinheiro, Carmo do Paranaíba, São Gotardo, Coromandel, Patos de Minas, Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patrocínio, Monte Carmelo, Unaí.

28

09

Varginha, Boa Esperança, Paraguaçu, São Gonçalo do Sapucaí, Três Pontas, Andradas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Campos Gerais, Machado, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Paraisópolis, Campo Belo, Perdões, Caxambu, Itanhandu, Jacutinga, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Alfenas, Guaxupe, Itajubá, Lavras, São Lourenço, Três Corações, Ouro Fino, Arceburgo, Delfim Moreira, Gonçalves, Passa Quatro, Pium-i, Cássia, Passos, São Sebastião do Paraíso, Capetinga, Itamonte, Borda da Mata, Monte Sião.

53

10

Betim, Contagem, Ibirité, Sete Lagoas, Curvelo, São Joaquim de Bicas, Juatuba, Prudente Morais, Mateus Leme.

79

Total do cargo: 400

Anexo II - Agências dos Correios credenciadas

Belo Horizonte: Ag. Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro 234, Centro; Ag. Presidente Juscelino Kubitsheck - Av. Afonso Pena 1270, Centro. Betim: Ag. Betim - Av. Governador Valadares 347, Centro. Contagem: Ag. Parque Industrial - Av. Cardeal Eugênio Pacelli 1801, Cidade Industrial. Divinópolis: Ag. Divinópolis - Av. Antônio Olímpio de Morais 687, Centro. Governador Valadares: Ag. Governador Valadares - Av. Minas Gerais 110, Centro. Ipatinga: Ag. Ipatinga - AV. João Valentin Pascoal 829, Centro. Juiz de Fora: Ag. Juiz de Fora - Rua Marechal Deodoro 470, Centro. Montes Claro: Ag. Montes Claros - Pça. Doutor Chaves 149, Centro. Uberaba: Ag. Uberaba - Pça. Henrique Von Krugger 33, Centro. Uberlândia: Ag. Uberlândia - Av. Getúlio Vargas 299, Centro. Varginha: Ag. Varginha - Pça. Quintino Bocaiúva 124, Centro.

Anexo III - Quadro de Provas
Cargo: Gestor Fazendário (código GEFAZ)

Área de especialização: Tributação e Arrecadação (código TRAR)

Tipo de prova

Questões sobre conhecimentos

Disciplina

Quantidade de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por tipo de conhecimento para aprovação

Mínimo de pontos na prova para aprovação

Objetiva

Gerais

Língua Portuguesa

15

1

15

16 (40%)

50 (50%)

Matemática

5

1

5

Direito Constitucional

5

1

5

Direito Administrativo

5

1

5

Ética do Servidor na Administração Pública

5

1

5

Informática

5

1

5

Específicos

Contabilidade Geral

5

1,5

7,5

30 (50%)

Direito Tributário

10

1,5

15

Legislação Tributária

25

1,5

37,5

Cargo: Gestor Fazendário (código GEFAZ)

Área de especialização: Tecnologia da Informação (código TEIN)

Tipo de prova

Questões sobre conhecimentos

Disciplina

Quantidade de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por tipo de conhecimento para aprovação

Mínimo de pontos na prova para aprovação

Objetiva

Gerai

Língua Portuguesa

15

1

15

16 (40%)

50 (50%)

Matemática

10

1

10

Direito Constitucional

5

 

5

Direito Administrativo

5

1

5

Ética do Servidor na Administração Pública

5

1

5

Específicos

Informática

15

2

30

30 (50%)

Contabilidade Geral

5

 

5

Direito Tributário

10

1

10

Legislação Tributária

10

1,5

15

Cargo: Técnico Fazendário de Administração e Finanças (código TFAZ)

Tipo de prova

Questões sobre conhecimentos

Disciplina

Quantidade de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos na prova para aprovação

Objetiva

Gerais

Língua Portuguesa

15

1

15

30 (50%)

Matemática

10

1

10

Noções de Direito Administrativo

10

1

10

Noções de Direito Tributário

10

1

10

Ética do Servidor na Administração Pública

5

1

5

Informática

10

1

10

Anexo IV - Conteúdos Programáticos
CARGO GESTOR FAZENDÁRIO (Código GEFAZ)

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todas as áreas de especialização)

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Adequação vocabular. 3. Linguagem figurada. 4. Redação de frases. 5. Reescritura de frases. 6. Ortografia oficial. 7. Acentuação Gráfica. 8. Formação de Palavras. 9. Flexão nominal e verbal. 10. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Regência nominal e verbal. 13. Concordância nominal e verbal. 14. Ocorrência de crase. 15. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

CEGALLA, D. P. Dicionário de dificuldades da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996/99.

CUNHA, C. CINTRA, L. L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 9. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. 23. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003.

KURY, A. da G. Para falar e escrever melhor o português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002.

NEVES, M. H. M. Gramática de usos do português. São Paulo: UNESP, 2000.

MATEMÁTICA (comum a todas as áreas de especialização)

1. Noção de função; análise gráfica; funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. Aplicações. 2. Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1.º e 2.º graus e sistemas lineares. 3. Taxas de variação de grandezas. Razão e proporção com aplicações; Regra de três simples e composta. Porcentagem. 4. Regularidades e padrões em seqüências. Seqüências numéricas. Progressão aritmética e progressão geométrica. 5. Matemática financeira: juros simples e compostos, descontos. 6. Descrição e análise de dados. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. Cálculo de médias (simples e ponderadas) e análise de desvios de conjuntos de dados.

Referências Bibliográficas:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática, Contexto e Aplicações. Editora Ática.

BONJORNO, Giovanni. MATEMÁTICA (2.º grau). FTD.

GELSON IEZZI e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Atual Editora.

DIREITO CONSTITUCIONAL (comum a todas as áreas de especialização)

1. Os Poderes do Estado e as respectivas funções. 2. Formas de Estado. 3. Formas e sistemas de governo. 4. Teoria Geral da Constituição. 5. Controle de constitucionalidade no Direito Comparado e no Direito Brasileiro. 6. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. 7. Direitos e Garantias Fundamentais. 8. Organização do Estado Brasileiro. Referências Bibliográficas:

DA SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MORAES, A. Direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988, com as Emendas Constitucionais, www.presidencia.gov.br.

DIREITO ADMINISTRATIVO (comum a todas as áreas de especialização)

1. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. 2. Administração Pública: Estrutura Administrativa - conceito, elementos, poderes, organização, órgãos públicos, agentes públicos; Atividades Administrativas - conceito, natureza, fins e princípios básicos. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. 3. Poderes Administrativos: Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4. Atos administrativos. Conceito - elementos: competências, finalidade, forma, motivo, objeto. Atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade, imperatividade, auto-executoriedade. Legalidade e mérito dos atos administrativos. Classificação dos atos administrativos: Espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos: Efeitos. Controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança - ação popular. 5. Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização.

Referências Bibliográficas:

CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

PIETRO, M.S.Z. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2004.

ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (comum a todas as áreas de especialização)

1. Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput e § 4º). 2. A probidade na Administração Pública. 2.1 Atos de improbidade administrativa. 2.1.1. Enriquecimento ilícito no exercício da função pública. 2.1.2. Atos que causam prejuízo ao erário. 2.1.3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. 2.2. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 2.3. Sanções cominadas (Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, arts. 1º a 12). 3. A responsabilidade do servidor público. 3.1. Responsabilidade civil. 3.2. Responsabilidade administrativa. 3.3. Responsabilidade penal. 4. Outras normas reguladoras de condutas, valores e princípios éticos. 4.1. Código Penal: crimes praticados por servidores públicos contra a Administração Pública - peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional (arts. 312, 313 A e B, 316 a 319, 321 e 325 do CP). 4.2. Regime disciplinar do servidor público do Estado de Minas Gerais. 4.2.1. Deveres. 4.2.2. Faltas ao serviço. 4.2.3. Proibições. 4.2.4. Responsabilidades. 4.2.5. Penalidades (Lei nº. 869, de 05/07/1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais). 4.3. Processo administrativo disciplinar. 4.3.1. Denúncia e apuração. 4.3.2. Modalidades de Processos. 4.3.3. Julgamento. 4.3.4. Revisão do processo (Lei nº. 869/52). 4.4. Código de Ética do Servidor Público de Minas Gerais (Decretos nº. 43.673, de 04/12/2003 e 43.885 de 04/10/2004).

Referências Bibliográficas:

ROCHA, C. L. A. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

PAZZAGLINI FILHO, M. Lei da improbidade administrativa comentada. São Paulo: Atlas, 2002.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

www.presidencia.gov.br

www.almg.gov.br

INFORMÁTICA (apenas para a área de especialização Tributação e Arrecadação, código TRAR)

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias) Spam, phishing, pharming; Microsoft Word 97/2000 em português: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto; Microsoft Excel 97/2000 em português: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação; Microsoft Windows 95/98/2000 em português: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede. Vírus e antivírus, spyware e antispyware, adware

Referências Bibliográficas:

YOUNG Michael; HALVORSON Michael. Guia Autorizado Microsoft Office 2000 Profissional. Makron Books. 2001

ALMEIDA, Marcus Garcia de. Automação de Escritório com Microsoft Office 2000. Brasport. 2000.

PINHEIRO, Carlos Andre Reis. Como Usar o Correio Eletrônico na Internet. IBPI Press. 1997

JERRY Joyce, MOOM Marianne. Microsoft Windows 2000 Profissional Sem Mistério. Berkeley. 2000

ALMEIDA, Marcus Garcia de. Sistema Operacional I: Windows 95 / 98 / 98 se/ Nt/ 2000. Brasport. 1999

CONTABILIDADE GERAL (comum a todas as áreas de especialização)

1. Noções introdutórias: Conceitos de contabilidade; Objeto da contabilidade; Finalidade da contabilidade usuários da contabilidade; Campo de aplicação da contabilidade; Técnicas contábeis. 2. Estática patrimonial: Representação gráfica do patrimônio; Aspectos do patrimônio; A equação fundamental do patrimônio; Representação gráfica das situações patrimoniais. 3. Escrituração contábil: Principais livros contábeis; Registro das operações; Demonstrações contábeis - uma abordagem introdutória. 4. Fatos contábeis: Classificação dos fatos contábeis. 5. Operações com mercadorias: Inventário periódico; Inventário permanente; Critérios de avaliação dos estoques. 6. Casos especiais do princípio de competência: Depreciação e amortização; Tratamento de receitas e despesas antecipadas: ajustes em contas de despesas e ajustes em contas de receitas. 7. Demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial: estudo dos componentes de cada grupo; Demonstração do Resultado do Exercício; Apuração do Resultado do Exercício (ARE). 8. Princípios contábeis: de acordo com o conselho federal de contabilidade, resolução CFC nº. 750/93.

Referências Bibliográficas:

Equipe de Professores da USP. Contabilidade Introdutória. Editora Atlas.

GOUVEA, Nelson. Contabilidade Básica. Editora Harbra.

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Editora Atlas.

IUDICIBUS, Sérgio de. FIPECAFI. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável às demais sociedades. 6ed. São Paulo: Atlas.

Princípios de Contabilidade - Resolução nº. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade: www.cfc.org.br

DIREITO TRIBUTÁRIO (comum a todas as áreas de especialização)

1. Tributos e suas espécies. 2. A Constituição brasileira e a competência tributária. 3. Incidência, não-incidência, isenção e imunidade. 4. Técnicas de Tributação (noções gerais, tributo fixo, proporcional, progressividade, prova da progressividade, fundamentação da progressividade, em cascata, valor acrescido, não-cumulativida-de, tributos diretos e indiretos, a repercussão). 5. Obrigação e responsabilidade tributária (Sujeitos ativo e passivo, solidariedade e subsidiariedade). 6. Fato Gerador. 7. Lançamento (noção geral, tipos). 8. Crédito Tributário. Exclusão, suspensão e extinção. 9. Interpretação e Integração. 10. Prescrição e decadência. 11. Vigência e efetividade da norma tributária

Referências Bibliográficas:

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Editora Forense.

SILVA, Luciano Amaro da. Direito Tributário Brasileiro. 10ª ed. Editora Saraiva, 2004.

SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de Direito Tributário. 1ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Editora Malheiros.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 1 9ª ed. 3ª tiragem. Editora Malheiros, 2004, atualizado até a EC/42.

Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 145 a 162, www.presidencia.gov.br.

Constituição do Estado de Minas Gerais, www.almg.gov.br.

Código Tributário Nacional - Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, www.presidencia.gov.br.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (comum a todas as áreas de especialização)

1. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) - Art. 1° a 26 e 32 a 36. 2. Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975 (Sistema Tributário Estadual; ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; Taxas; Contribuição de Melhoria; Processo Tributário-Administrativo e Administração-Tributária); Excluídos os seguintes dispositivos: §§6º a 32° e §§ 34° e 35° do Artigo 12; Artigos 32 - A a 32-E; 54, 55 e 57; Tabelas A a N. 3. Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003 (IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 4. Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003 (ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). 5. Lei n° 15.219, de 7 de julho de 2004 (Estabelece tratamento diferenciado e simplificado à empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo - Simples Minas).

Referências Bibliográficas:

Considerar a Legislação Tributária de Minas Gerais atualizada até 31 de dezembro de 2006, www.almg.gov.br. www.presidencia.gov.br

INFORMÁTICA (apenas para a área de especialização Tecnologia da Informação, código TEIN)

1. Noções de análise orientada por objetos/UML. 1.1. Noções de orientação por objetos: classes, objetos, métodos, herança, polimorfismo, encapsulamento, classes abstratas, interfaces. 1.2. Noções de UML - The Unified Modeling Language: Diagrama de Caso de Uso; Diagrama de Classes; Diagrama de Seqüência; Diagrama de Colaboração; Diagrama de Estado; Diagrama de Atividade; Diagrama de Objetos, Diagrama de Componentes; Diagrama de Implantação. 1.3. Processo de desenvolvimento de software: processo unificado. 2. Noções de engenharia de software. 2.1. Ciclo de vida do sistema: modelo clássico (cascata), prototipação, modelo espiral. 2.2. Noções de planejamento e de gerência de projetos: definição de objetivos, atividades. recursos, produtos, premissas, riscos; liderança, acompanhamento e avaliação. 2.3. Noções de métricas de software para estimativa de porte, custo, prazo e recursos: estimativas por pontos de função; métricas para avaliação de qualidade em software. 2.4. Noções de técnicas de teste de software: testes de caixa branca, caixa preta, unidade, integração, validação e sistema. 3. Noções de banco de dados. 3.1. Noções de sistemas de gerência de bancos de dados relacionais. 3.2. Noções do modelo de entidades e relacionamento. 3.3. Noções de SQL (apenas DML). 4. Noções de redes de computadores e teleinformática. 4.1. Conceitos básicos: sinais analógicos e digitais; modulação de amplitude, freqüência e fase; topologia, LANs, MANs e WANs, multiplexação por divisão de freqüência e tempo, comutação de circuitos e pacotes, transmissão simplex, half-duplex e full-duplex. 4.2. Conceitos de camada , interface, serviço e protocolo. 4.3. Modelo de referência OSI. 4.4. Noções dos protocolos das camadas inter-redes e de transportes da arquitetura TCP/IP: ICMP, IP (inclusive endereçamento), TCP e UDP. 4.5. Principais serviços e protocolos da camada de aplicações da arquitetura TCP/IP: correio eletrônico (SMTP), WEB (HTTP), servidor de nomes (DNS) e gerência de rede (SNMP). 5. Noções de sistemas operacionais. 5.1. Noções de gerenciamento e escalonamento de processos, de gerência de memória, de dispositivos e de sistemas de arquivos. 5.2. Noções de sistemas da família Unix (incluindo Linux) e da família Windows. 6. Noções de técnicas de programação. 6.1. Conceito de algoritmo: estruturas básicas de dados e de controle. 6.2. Tipos de dados estruturados: arranjos, conjuntos, registros. 6.3. Modularização: subprogramas. 6.4. Entrada/Saída: arquivos. 6.5. Recursividade.

Referências Bibliográficas:

TANENBAUM, Andrew S. Redes de Computadores. 4a edição. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

FOROUZAN, Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores. 3a edição. Editora Bookman.

COMER, Douglas E. Interligação de Redes com TCP/IP. 5a edição. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

SOARES, Luiz Fernando Gomes, et all. Redes de Computadores: das LANs, MANs e WANs às Redes ATM. Rio de Janeiro: Campus, 1995.

FORBELLONE, Andre Luiz Villar, Eberspacher, Henri Frederico. Lógica de Programação - A Construção de Algoritmos e Estrutura de Dados. São Paulo: Makron Books. 2000.

SZWARCFITER, Jayme L.; MARKENSON, Lilian. Estrutura de dados e seus Algoritmos. Editora LTC, 1994.

CORMEN, Thomas H, et all. Algoritmos - teoria e prática. Editora Campus, 2002.

SILBERSCHATZ, Abraham. et all. Sistema de Banco de Dados. 3ª Edição ou posterior. Macron.

DATE, C. J. Introdução ao Sistema de Banco de Dados. 3a. edição ou posterior. Campus.

SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de Software. Prentice-Hall.

PRESSMAN, Roger S. Engenharia de Software. 6ª Ed. McGraw-Hill, 2006.

TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. 2ª Ed. Prentice Hall (pearson), 2003.

SILBERSCHATZ, Abraham. Fundamentos de Sistemas Operacionais. Ed. LTC, 2004.

STANECK. William R. Microsoft Windows XP Professional - Guia de Bolso do Administrador. Bookman. 2006.

SIEVER. Ellen. et all. Linux o guia essencial. Editora O´reilly. Porto Alegre: Bookman. 2006.

SIERRA Kathy; BATES Bert. Use a cabeça! Java, Alta Books, 2005.

SINTES Anthony. Aprenda Programação Orientada a Objetos em 21 Dias, Makron Books, 2002.

CARGO TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (Código TFAZ)

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Adequação vocabular. 3. Linguagem figurada. 4. Redação de frases. 5. Reescritura de frases. 6. Ortografia oficial. 7. Acentuação Gráfica. 8. Formação de Palavras. 9. Flexão nominal e verbal. 10. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Regência nominal e verbal. 13. Concordância nominal e verbal. 14. Ocorrência de crase. 15. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

CEGALLA, D. P. Dicionário de dificuldades da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996/99.

CUNHA, C. CINTRA, L. L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 9. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. 23. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003.

KURY, A. da G. Para falar e escrever melhor o português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002.

NEVES, M. H. M. Gramática de usos do português. São Paulo: UNESP, 2000.

MATEMÁTICA

1. Razão e proporção com aplicações; Regra de três simples e composta. Porcentagem. 2. Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1.º garu. 3. Regularidades e padrões em seqüências. Seqüências numéricas. Progressão aritmética e progressão geométrica. 4. Matemática financeira: Juros simples e compostos, descontos. 5. Descrição e análise de dados. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações.

Referências Bibliográficas:

IMENES E LELLIS. Matemática (5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª séries). Editora Scipione.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática, Contexto e Aplicações. Editora Ática.

ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput e § 4º). 2. A probidade na Administração Pública. 2.1 Atos de improbidade administrativa. 2.1.1. Enriquecimento ilícito no exercício da função pública. 2.1.2. Atos que causam prejuízo ao erário. 2.1.3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. 2.2. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 2.3. Sanções cominadas (Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, arts. 1º a 12). 3. A responsabilidade do servidor público. 3.1. Responsabilidade civil. 3.2. Responsabilidade administrativa. 3.3. Responsabilidade penal. 4. Outras normas reguladoras de condutas, valores e princípios éticos. 4.1. Código Penal: crimes praticados por servidores públicos contra a Administração Pública - peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional (arts. 312, 313 A e B, 316 a 319, 321 e 325 do CP). 4.2. Regime disciplinar do servidor público do Estado de Minas Gerais. 4.2.1. Deveres. 4.2.2. Faltas ao serviço. 4.2.3. Proibições. 4.2.4. Responsabilidades. 4.2.5. Penalidades (Lei nº. 869, de 05/07/1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais). 4.3. Processo administrativo disciplinar. 4.3.1. Denúncia e apuração. 4.3.2. Modalidades de Processos. 4.3.3. Julgamento. 4.3.4. Revisão do processo (Lei nº. 869/52). 4.4. Código de Ética do Servidor Público de Minas Gerais (Decretos nº. 43.673, de 04/12/2003 e 43.885 de 04/10/2004).

Referências Bibliográficas:

ROCHA, C. L. A. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

PAZZAGLINI FILHO, M. Lei da improbidade administrativa comentada. São Paulo: Atlas, 2002.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

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NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. 2. Administração Pública: Estrutura Administrativa - conceito, elementos, poderes, organização, órgãos públicos, agentes públicos; Atividades Administrativas - conceito, natureza, fins e princípios básicos. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. 3. Poderes Administrativos: Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4. Atos administrativos. Conceito - elementos: competências, finalidade, forma, motivo, objeto. Atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade, imperatividade, auto-executoriedade. Legalidade e mérito dos atos administrativos. Classificação dos atos administrativos: Espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos: Efeitos.

Referências Bibliográficas:

CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

PIETRO, M.S.Z. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2004.

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional - Art. 145 a 162 da Constituição Federal. 2. Os Impostos Estaduais: ICMS, IPVA e ITCD - Noções gerais sobre incidência e seus contribuintes.

Referências Bibliográficas:

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Editora Malheiros.

SILVA, Luciano Amaro da. Direito Tributário Brasileiro. 10ª ed. Editora Saraiva. 2004.

Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 145 a 162, www.presidencia.gov.br.

Lei nº. 6763, de 26 de Dezembro de 1975 - Art. 5º a 7º e 14 e 15.

Lei nº. 14.937, de 23 de Dezembro de 2003 - Art. 2º e 4º.

Lei nº. 14.941, de 29 de Dezembro de 2003 - Art. 1º e 12.

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INFORMÁTICA

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias) Spam, phishing, pharming; Microsoft Word 97/2000 em português: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto; Microsoft Excel 97/2000 em português: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação; Microsoft Windows 95/98/2000 em português: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede. Vírus e antivírus, spyware e antispyware, adware

Referências Bibliográficas:

YOUNG Michael; HALVORSON Michael. Guia Autorizado Microsoft Office 2000 Profissional. Makron Books. 2001

ALMEIDA, Marcus Garcia de. Automação de Escritório com Microsoft Office 2000. Brasport. 2000.

PINHEIRO, Carlos Andre Reis. Como Usar o Correio Eletrônico na Internet. IBPI Press. 1997

JERRY Joyce, MOOM Marianne. Microsoft Windows 2000 Profissional Sem Mistério. Berkeley. 2000

ALMEIDA, Marcus Garcia de. Sistema Operacional I: Windows 95 / 98 / 98 se/ Nt/ 2000. Brasport. 1999