A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei nº 1.978, de 10 de julho de 1999 e a Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para atender aos dispositivos constantes da Resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de novembro de 2012, observadas as condições e procedimentos constantes no presente Edital.
1 - Do Processo de Seleção
1.1 - O processo de seleção objetiva recrutar e selecionar recursos humanos para executar as ações estabelecidas no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2 - O processo de seleção envolverá as seguintes etapas:
a) Inscrição (Ficha no Anexo I);
b) Avaliação Curricular (Modelo no Anexo II);
c) Convocação
1.3 - A classificação do candidato se dará por meio de análise curricular, avaliada de acordo com o Anexo II.
1.4 - A avaliação curricular será realizada pela Comissão de Avaliação Curricular do Programa Projovem Urbano do Estado de Mato Grosso do Sul.
2 - Das Funções
2.1 - As funções a serem desempenhadas, objetos deste processo seletivo, serão de Assistente de Apoio Pedagógico, Assistente de Apoio Administrativo, Educador de Acolhimento às Crianças, e de Preparador de Merenda, visando atender, exclusivamente, ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2 - As funções oferecidas, os requisitos básicos, carga horária, a remuneração mensal e as atividades básicas a serem exercidas são os constantes do quadro abaixo:
Função | Carga horária | Requisitos básicos básicas | Atividades Básicas | Remuneração mensal |
Assistente de apoio Pedagógico | 30 h | - Formação de nível Superior; - Experiência em docência, gestão de projetos sociais, programas e políticas públicas; - Conhecimento de informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | - Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar todo o trabalho pedagógico das três dimensões (educação, trabalho e ação comunitária). | R$ 1.800,00 |
Assistente de apoio Administrativo | 30 h | - Nível Médio e/ou Técnico em Serviços Públicos, com experiência em atividades de gestão pública e projetos sociais, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet). | - Administrar a execução das demandas pedagógicas e técnico-administrativa local. | R$ 1.300,00 |
Educador de acolhimento às crianças | 20 h | Curso Normal em Nível Médio (Magistério); Conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil. | Acolher e acompanhar os filhos dos estudantes de 0 a 8 anos do programa. Contribuir para a integração das crianças. Responsabilizar-se pela entrega destas aos seus pais ou responsáveis. | R$ 1.000,00 |
Preparador de Merenda | 20 h | Ensino Fundamental Completo. Comprovação de experiência em preparo de lanches e refeições para grupos de pessoas. | Preparar refeições e lanches para os alunos do Projovem Urbano/MS e crianças atendidas pelos educadores de monitoramento às crianças, respeitando as boas práticas de manipulação e utilizando as técnicas adequadas de preparo dos alimentos. Zelar pela saúde dos alunos e crianças atendidas, por meio do cuidado com a higiene dos alimentos. Desenvolver suas atividades com caráter pedagógico, servindo aos alunos refeições de qualidade e estimulando o desenvolvimento de hábitos saudáveis. Manter o espaço e utensílios limpos e organizados diariamente. | R$ 985,00 |
2.4 As vagas oferecidas nos municípios são as constantes do quadro abaixo:
Função | Vagas/ Municípios | |||||||
Aquidauana | Amambai | Aparecida do Taboado | Bela Vista | Campo Grande | Cassilândia | Coxim | Dourados | |
Assistente de apoio Pedagógico | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Assistente de apoio Administrativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Educador de acolhimento às crianças | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
Preparador de Merenda | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
Função | Vagas/Municípios | |||||||
Eldorado | Fátima do Sul | Itaquirai | Ivinhema | Jardim | Maracaju | Miranda | Mundo Novo | |
Assistente de apoio Pedagógico | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Assistente de apoio Administrativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Educador de acolhimento às crianças | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Preparador de Merenda | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Função | Vagas/Municípios | |||||
Naviraí | Nova Alvorada do Sul | Ponta Porã | Rio Brilhante | Rio Verde de Mato Grosso | Nova Andradina | |
Assistente de apoio Pedagógico | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Assistente de apoio Administrativo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Educador de acolhimento às crianças | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Preparador de Merenda | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
3 - Das inscrições
3.1 -As inscrições serão realizadas, conforme tabela no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, mediante entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (anexo I);
b) curriculum vitae (anexo II);
c) cópias dos documentos de identidade e CPF;
d) cópia do comprovante de escolaridade exigida;
e) cópias dos documentos comprobatórios referentes à experiência, qualificação e capacitação profissional para a função, que servirão para avaliação curricular no processo seletivo.
3.2 - As inscrições serão efetuadas nos endereços abaixo relacionados:
Município | Dia da inscrição | Unidade Escolar | Endereço |
Aquidauana | 12/08/2013 | EE Felipe Orro | R: Carlos Ferreira Bandeira, Bairro Santa Terezinha |
Amambai | 12/08/2013 | EE Cel. Felipe de Brum | R: Duque de Caxias, 1.407 - Centro |
Aparecida do Taboado | 12/08/2013 | EE Frei Vital de Garibaldi | R: Máximino José da Rocha, 3560 - Chácara Boa Vista |
Bela Vista | 12/08/2013 | EE Ester Silva | R. Barão do Melgaço, 259 - Centro |
Campo Grande | 12/08/2013 | CEPEF Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima | R: Antônio da Silva Vendas, 115 - Jardim Bela Vista |
Cassilândia | 12/08/2013 | EE Rui Barbosa | R: Claudionor C. da Rocha, 516 - Vila Pernambuco |
Coxim | 12/08/2013 | EE Viriato Bandeira | R: Delmira de Melo Bandeira, 678 - Centro |
Dourados | 12/08/2013 | EE Indígena Guateka - Marcai de Souza | Aldeia Jaguapiru |
Eldorado | 12/08/2013 | EE Eldorado | R: Iguatemi, 1130 - Centro |
Fátima do Sul | 12/08/2013 | EE Sen. Filinto Muller | R: Miliana Maria Jesus de Barros, 1862 - Bairro Centro Educacional |
Itaquiraí | 12/08/2013 | EE Prof. José Juarez Ribeiro de Oliveira | Av: Mato Grosso, 500 - Centro |
Ivinhema | 12/08/2013 | EE Sen. Filinto Muller | R: Joao Ferreira Borges, 151 - Bairro Piraveve |
Jardim | 12/08/2013 | EE Cel. Juvêncio | Av: Duque de Caxias, 160 - Centro |
Maracaju | 12/08/2013 | EM Prof. Mauricia Pare Gomes | R: Vacaria, 1470 - Vila Adrien |
Miranda | 12/08/2013 | EE Dona Rosa Pedrossian | R: General Camisão, 309 - Centro |
Mundo Novo | 12/08/2013 | EE Mal. Rondon | Av: Campo Grande, 430 - Centro |
Naviraí | 12/08/2013 | EE Antônio Fernandes | R: Laurentino Pires de Arruda, 430 - Jd. Progresso |
Nova Alvorada do Sul | 12/08/2013 | EE Antônio Coelho | R: Luiza Alves Leite, 636 -Centro |
Ponta Porã | 12/08/2013 | EE Prof. Geni Marques Magalhães | Av: Vinícius Soares do Nascimento, 150 - Jd. Universitário |
Ponta Porã | 12/08/2013 | EE Dr. Miguel Marcondes Armando | Av: Baltazar Saldanha, 1370 - Bairro da Saudade |
Rio Brilhante | 12/08/2013 | CEM Criança Esperança VI | R: Wanderlei da Cunha Rosa, Bairro Pro Moradia XIV |
Rio Verde de Mato Grosso | 12/08/2013 | EE Vergelino Mateus de Oliveira | R: Maria Emilia, 110 - Bairro Nova Rio Verde |
Nova Andradina | 12/08/2013 | EE Austrílio Capilé Castro | R: Imaculada Conceição, 728 - Bairro Capilé |
3.3 - Serão considerados Documentos de Identidade: Carteira de Identidade (Registro Geral - RG) expedida pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente, Carteira Profissional emitida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (Modelo com foto).
3.4 - Quando da entrega da Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante da sua inscrição e dos documentos entregues para avaliação.
3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por correspondência, via fax, via postal ou via correio eletrônico, bem como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.
4 - Dos Requisitos para a Contratação
4.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
d) ser considerado apto em exame médico pré-admissional;
e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;
f) possuir os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;
g) ser considerado apto para o Curso de Formação Inicial.
5 - Da Contratação
5.1 - O candidato selecionado será contratado por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e pelo artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 27, inciso IX da Constituição Estadual. Portanto, não há nenhum tipo de estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital.
5.2 - O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Termo de Adesão Federal.
5.3 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;
c) 1 (uma) foto 3x4;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;
g) Certificado Militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Declaração de bens;
j) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
k) Comprovante de tipagem sanguínea;
l) Comprovante de Conta bancária no Banco do Brasil;
m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
6 - Das Disposições Gerais
6.1 - A contratação será efetuada de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas ou prorrogado o período da contratação, observado o período de vigência do Termo de Adesão Federal e os limites estabelecidos em Lei.
6.2 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a execução do processo de seleção serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Educação.
6.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Secretaria de Estado de Educação.
6.4 - O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
6.5 - É de responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, por meio do site www.sed.ms.gov.br.
Campo Grande-MS, 5 de agosto de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação