Secretaria de Estado da Educação - PB

Notícia:   Secretaria de Estado da Educação - PB anuncia seleção de voluntários

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Seleção de voluntários alfabetizadores de turmas para o preenchimento de vagas do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos do Estado da PARAÍBA - Ler, Entender e Fazer, executado em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DA PARAIBA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de Dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores e Tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer, em parceria com o Governo Federal, por meio do MEC/Programa Brasil Alfabetizado/FNDE - Ciclo 2013/2014, considerando:

I. A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, do Estado da Paraíba, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;

II A urgência e a necessidade de selecionar alfabetizadores voluntários para preenchimento de vagas remanescentes dispostas no Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no DOE em 24 de maio de 2014 para o Plano Estadual de Alfabetização Ler, Entender e Fazer para municípios, elencados no Anexo I deste Edital;

III A necessidade de selecionar estudantes do 3º ano do Ensino Médio da EJA ou Médio Regular da Rede Estadual de Ensino para incentivar e propiciar a alfabetização aos pais de alunos que ainda não possuem as ferramentas da leitura e da escrita.

IV. A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização Ler, Entender e Fazer/ Programa Brasil Alfabetizado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como "voluntários", no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, Ler, Entender e Fazer/Programa Brasil Alfabetizado, na etapa 2013/2014.

1.2 Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses), com possibilidade de renovação por igual período, a critério da Administração do Programa.

1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que em cada turma tenha, no mínimo, 20 (vinte) alfabetizandos.

1.4 O Voluntário alfabetizador, estudante de 3º ano do Ensino médio deverá desenvolver atividades de alfabetização em apenas uma turma, em horário diurno ou noturno, de acordo com a compatibilidade do seu horário das aulas enquanto estudante.

1.5 O candidato aprovado nessa chamada pública poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local. No caso dos estudantes de 3º ano do Ensino Médio, preferencialmente, as atividades deverão ser desenvolvidas em escolas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas para os municípios relacionados neste edital, conforme o anexo I, nas Gerências Regionais de Educação (GRE's), de acordo com endereço no Anexo II, no período de 09 de outubro a 17 de outubro de 2014, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.2 Cada candidato poderá se inscrever para a função de Alfabetizador de Turmas, podendo acumular 2 turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e entregue na GRE de sua localidade, conforme modelo disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade (obrigatoriamente);

d) Currículo, devidamente preenchido e obrigatoriamente com cópias de seus comprovantes, conforme modelo disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao;

e) Justificativa das intenções à função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;

f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 10 horas semanais;

g) Os candidatos à Alfabetizadores de Turmas, deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos, devidamente preenchidos, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao

2.4 Os candidatos Alfabetizadores Estudantes Voluntários que estão cursando o 3º ano de Ensino Médio, da Rede Estadual de Ensino, deverão: a) entregar na GRE, a qual a sua Escola esteja ligada, no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos (pais de alunos), devidamente preenchidos, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao

b) Justificativa das intenções de ser alfabetizador de pais de alunos.

c) Entregar Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

d) entregar Declaração do Diretor com as notas das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática dos bimestres já realizados;

e) Declaração do Diretor comprovando (em percentual) a frequência do Estudante.

f) Possuir mínimo de 18 anos de idade.

g) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver as atividades de alfabetizador.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR

3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Gestor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo ou estar cursando o terceiro ano no caso de alunos da Rede Estadual de Ensino;

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos, no período de 21 a 28 de outubro de 2014.

4.2 Para a seleção dos alfabetizadores serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:

CritériosPontuaçãoItens a serem pontuados
Justificativa:
Interesse do candidato ao cargo
0,0 a 3,5Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita.

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

TítuloPontuaçãoValor Máximo
Ensino Médio

Graduação em Pedagogia

0,5

1,0

0,5

1,0

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas0,50,5
Licenciaturas diversas0,50,5
Especialização na área de Educação0,80,8
Mestrado

Tempo Docência (por ano)

1,2

0,5

1,2

0,5

Tempo de Docência em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses)0,51,0
TOTAL DE PONTUAÇÃO 6,5

4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.

4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.

4.5 No caso da seleção para os Alfabetizadores Estudantes que estão cursando o 3º ano do Ensino Médio da EJA ou Médio Regular serão observados os seguintes itens:

I As Escolas pré-selecionarão, no máximo, 3 (três) estudantes, considerando que estes possuam as maiores notas em língua Portuguesa e matemática e maior percentual de freqüência;

II Declaração do Diretor com as notas das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática dos bimestres já realizados;

III Declaração do Diretor acusando a frequência do Estudante

IV Serão contempladas por Gerência Regional o máximo de 4 (quatro) alfabetizadores estudantes voluntários;

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) O candidato que tiver a maior idade.

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para o presente processo seletivo simplificado são as constantes do Anexo I e serão disponibilizadas conforme disposto no item 2.0, deste Edital.

6.2 De acordo com o número de vagas distribuídas no Anexo I deste Edital, serão destinadas 10% das vagas por municípios para as pessoas portadoras de deficiência, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 30 de outubro de 2014, por meio do site www.paraiba.pb.gov.br/educacao.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIOS

8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

8.2 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha;

8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;

8.4 Participar da Formação Continuada de 48 (quarenta e oito) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 8 horas, ofertada pela Secretaria de Estado da Educação;

8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa à Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

9 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

9.1 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Estado da Paraíba, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de Dezembro de 2013;

9.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor-Intérprete de Libras e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007;

9.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:

9.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria de Estado da Educação/Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos/Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;

9.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial para alfabetização de jovens e adultos e participe da Formação Continuada;

9.3.3 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;

9.3.4 O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;

9.3.5 A conta-benefício ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

9.3.6 A conta-benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil.

9.3.7 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de 08 meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:

I - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa

II - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o tradutor-intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos e idosos surdos;

III - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;

IV - Bolsa no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador de duas turmas ativas de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;

V - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;

9.3.8 Os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Freqüência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma, para entrega pelo Coordenador a GEEJA/GOAJA até o dia 05 de cada mês, para garantir o recebimento da bolsa.

10. DA FORMAÇÃO:

10.01 Os Alfabetizadores farão a Formação Inicial no período a ser definido e informado pela GEEJA/GOAJA, de acordo com a organização programática da formação, considerando os municípios e as GRE's.

10.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores selecionados.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora de Chamada pública/SEE/GEEJA/GOAJA até 48 horas a partir dos resultados, no seguinte endereço: Secretaria de Estado da Educação - Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA- Centro Administrativo Integrado - Bloco 1 - 4º andar - Cep: 58015-900 - João Pessoa /PB. Tel.: 3218-4047 / 4097 / 4013.

11.2 Após análise dos recursos, o resultado final da seleção será publicado no Endereço eletrônico site www.paraiba.pb.gov.br/educacao.

11.3 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

11.4. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

11.5 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos.

11.6 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

11.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.

11.8 O candidato que se achar prejudicado, de acordo com o item 11.1, poderá recorrer do resultado até 48 horas após o resultado.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

João Pessoa, 07 de outubro de 2014.

MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA
Secretária de Estado da Educação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

1ª GRE - JOÃO PESSOA - 14 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
ALHANA707
BAYBUX32032
CAAPORÃ7512
CABEDELO909
CONDE6410
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO12719
JOÃO PESSOA79079
LUCENA7512
MARI14418
PITIMBU10717
RIACHÃO DO POÇO549
SANTA RITA32032
SAPÉ282149
SOBRADO426
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

2ª GRE - GUARABIRA- 24 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
ALAGOINHA5813
ARAÇAGI103031
ARARUNA10818
BANANEIRAS18220
BELÉM13720
BORBOREMA5813
CACIMBA DE DENTRO538
CAIÇARA101
CASSERENGUE7512
CUITEGI448
DONA INÊS9615
DUAS ESTRADAS7512
LOGRADOURO033
MULUNGU10414
PILÕES201232
PILÕEZINHOS7310
PIRPIRITUBA426
RIACHÃO224
SERRA DA RAIZ71017
SERRARIA

SERTÃOZINHO

7

4

5

4

12

8

SOLÂNEA191635
TACIMA101020
GUARABIRA71724
ALUNOS DE ENSINO MÉDIO04 04

 

3ª GRE - CAMPINA GRANDE - 41 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
ALAGOA GRANDE101222
ALAGOA NOVA12618
ALCANTIL437
ALGODÃO DE JANDAÍRA538
ARARA10414
AREIA16723
AREIAL8513
AROEIRAS111223
ASSUNÇÃO347
BARRA DE SANTANA7512
BARRA DE SÃO MIGUEL7512
BOA VISTA7513
CABACEIRAS639
CATURITÊ31013
ESPERANÇA201333
FAGUNDES437
GADO BRAVO8816
HATUBA4711
JUAZEIRINHO527
LAGOA SECA189
LIVRAMENTO7512
MASSARANDUBA

MATINHAS

7

7

13

5

20

12

MONTADAS7512
NATUBA9615
OLIVEDOS6410
POCINHOS6511
PUXINANÃ81018
QUEIMADAS201030
REMÍGIO

RIACHO DE SANTO ANTÔNIO

6

5

5

1

11

6

SANTA CECÍLIA707
SÃO SEBASTIÃO I, DE ROÇA

SÃO DOMINGOS DO CARIRI

7

7

4

1

11

8

SERRA REDONDA4711
SOLEDADE7512
TAPEROÁ235
TENÓRIO3710
UMBUZEIRO729
CAMPINA GRANDE421260
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO04 04

 

4ª GRE - CUITÉ - 12 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
BARAÚNA10212
BARRA DE SANTA ROSA8715
CUBATÍ8412
DAMIÃO6511
FREI MARTINHO7512
NOVA FLORESTA7512
NOVA PALMEIRA639
PEDRA LAVRADA71017
PICUÍ6511
SÃO VICENTE DO SERIDÓ257
SOSSEGO707
CUITÉ10515
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

5ª GRE - MONTEIRO - 18 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
AMPARO101020
CAMALAÚ5712
CARAÚBAS7512
CONGO202
COXIXOLA7714
GURJÃO178
OURO VELHO033
PARARÍ4711
PRATA

SÃO SEB. DO UMBUZEIRO

2

4

10

3

12

7

SANTO ANDRÉ7512
SÃO JOÃO DO CARIRI303
SÃO JOÃO DO TIGRE718
SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS325
SERRA BRANCA8816
SUMÉ617
SABELÊ7512
MONTEIRO

ALUNOS DO ENSINO MÉDIO

18

4

1331

4

 

6ª GRE - PATOS - 22 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
AREIA DE BARAÚNAS7512
CACIMBA DE AREIA325
CACIMBAS7512
CATINGUEIRA448
DESTERRO9615
EMAS213
JUNCO DO SERIDÓ7512
MÃO D'ÁGUA7512
MALTA06309
MATURÉIA7512
PASSAGEM628
QUIXABA7512
SALGADINHO7512
SANTA LUZIA7512
SANTA TERESINHA7512
SÃO JOSÉ DOS ESPINHARAS448
SÃO JOSÉ DO BONFIM639
SÃO JOSÉ DO SABUGI7512
SÃO MEMEDE7310
TEIXEIRA336
PATOS312960
VÁRZEA8513
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

7ª GRE - ITAPORANGA - 18 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
AGUIAR7512
BOA VENTURA8816
CONCEIÇÃO11213
CURRAL VELHO8412
DIAMANTE5510
IBIARA202
IGARACY437
NOVA OLINDA9110
OLHO D'ÁGUA8614
PEDRA BRANCA131528
PIANCÓ549
SANTA INÊS8816
SANTANA DE MANGUEIRA314
SANTANA DOS GARROTES8412
SANTA TERESINHA81018
SÃO JOSÉ DE CAIANA41317
SERRA GRANDE7512
ITAPORANGA11011
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

8ª GRE - CATOLÉ DO ROCHA - 10 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
BREJO DO CRUZ8715
BELÉM DO BREJO DO CRUZ303
BOM SUCESSO5813
BREJO DOS SANTOS11819
JERICÓ10010
MATO GROSSO639
RIACHO DOS CAVATOS111627
SÃO BENTO30737
SÃO JOSÉ DO B DO CRUZ718
CATOLÉ DO ROCHA16218
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

9ª GRE - CAJEZEIRAS - 15 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
BERNARDINHO BATISTA718
BOM JESUS8210
BONITO DE SANTA FÉ111122
CACHOEIRA DO ÍNDIOS606
CARRAPATEIRA8715
JOCA CLAUDINO51116
MONTE HOREBE7310
POÇO DANTAS71219
POÇO DE JOSÉ DE MOURA707
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE453580
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS454590
SANTA HELENA7714
TRIUNFO11112
UIRAÚNA17118
CAJAZEIRAS601171
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

10ª GRE - SOUSA - 08 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
APARECIDA7512
LASTRO279
MARIZOPÓLIS7411
NAZAREZINHO088
SÃO JOSÉ DA L TAPADA808
SANTA CRUZ9817
SÃO FRANCISCO7714
VIERÓPOLIS91019
SOUSA282048
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

11ª GRE - PRINCESA ISABEL - 07 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
ÁGUA BRANCA426
IMACULADA4711
JURÚ3710
MANAÍRA18826
SÃO JOSÉ DE PRINCESA42024
TAVARES71522
PRINCESA ISABEL71522
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

12ª GRE - ITABAIANA - 13 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
CALDAS BRANDÃO9615
GURINHÉM12315
INGÁ4812
JUAREZ TÁVORA8311
JURIPIRANGA4812
MOGEIRO9615
RIACHO DO BACAMARTE7512
PEDRAS DE FOGO142236
PILAR101020
SALGADINHO DE SÃO FÉLIX81119
SÃO JOSÉ DOS RAMOS178
SÃO MIGUEL DE TAIPÚ7714
ITABAIANA16925
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

13ª GRE - POMBAL - 09 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
CAJAZEIRINHAS71118
CONDADO6410
LAGOA8311
PAULISTA9514
SÃO BENTINHO325
SÃO D DE POMBAL7512
VISTA SERRANA202
POMBAL10919
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4

 

14ª GRE - MAMANGUAPE - 12 MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOTURMAS ZONA URBANATURMAS ZONA RURALTOTAL TURMAS
BAÍA DA TRAIÇÃO9817
CAPIM10717
CUITÉ DE MAMANGUAPE51015
CURRAL DE CIMA718
HAPOROROCA101020
JACARAÚ7411
LAGOA DE DENTRO303
MARCAÇÃO718
MATARACA9615
PEDRO REGIS8412
RIO TINTO11819
MAMANGUAPE142135
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO4 4