Seleção de voluntários alfabetizadores de turmas para o preenchimento de vagas do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos do Estado da PARAÍBA - Ler, Entender e Fazer, executado em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DA PARAIBA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de Dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores e Tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer, em parceria com o Governo Federal, por meio do MEC/Programa Brasil Alfabetizado/FNDE - Ciclo 2013/2014, considerando:
I. A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, do Estado da Paraíba, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;
II A urgência e a necessidade de selecionar alfabetizadores voluntários para preenchimento de vagas remanescentes dispostas no Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no DOE em 24 de maio de 2014 para o Plano Estadual de Alfabetização Ler, Entender e Fazer para municípios, elencados no Anexo I deste Edital;
III A necessidade de selecionar estudantes do 3º ano do Ensino Médio da EJA ou Médio Regular da Rede Estadual de Ensino para incentivar e propiciar a alfabetização aos pais de alunos que ainda não possuem as ferramentas da leitura e da escrita.
IV. A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização Ler, Entender e Fazer/ Programa Brasil Alfabetizado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como "voluntários", no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, Ler, Entender e Fazer/Programa Brasil Alfabetizado, na etapa 2013/2014.
1.2 Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses), com possibilidade de renovação por igual período, a critério da Administração do Programa.
1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que em cada turma tenha, no mínimo, 20 (vinte) alfabetizandos.
1.4 O Voluntário alfabetizador, estudante de 3º ano do Ensino médio deverá desenvolver atividades de alfabetização em apenas uma turma, em horário diurno ou noturno, de acordo com a compatibilidade do seu horário das aulas enquanto estudante.
1.5 O candidato aprovado nessa chamada pública poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local. No caso dos estudantes de 3º ano do Ensino Médio, preferencialmente, as atividades deverão ser desenvolvidas em escolas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas para os municípios relacionados neste edital, conforme o anexo I, nas Gerências Regionais de Educação (GRE's), de acordo com endereço no Anexo II, no período de 09 de outubro a 17 de outubro de 2014, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
2.2 Cada candidato poderá se inscrever para a função de Alfabetizador de Turmas, podendo acumular 2 turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e entregue na GRE de sua localidade, conforme modelo disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao
b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
c) Cópia do comprovante de escolaridade (obrigatoriamente);
d) Currículo, devidamente preenchido e obrigatoriamente com cópias de seus comprovantes, conforme modelo disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao;
e) Justificativa das intenções à função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;
f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 10 horas semanais;
g) Os candidatos à Alfabetizadores de Turmas, deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos, devidamente preenchidos, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao
2.4 Os candidatos Alfabetizadores Estudantes Voluntários que estão cursando o 3º ano de Ensino Médio, da Rede Estadual de Ensino, deverão: a) entregar na GRE, a qual a sua Escola esteja ligada, no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos (pais de alunos), devidamente preenchidos, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível nas GRE's e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao
b) Justificativa das intenções de ser alfabetizador de pais de alunos.
c) Entregar Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
d) entregar Declaração do Diretor com as notas das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática dos bimestres já realizados;
e) Declaração do Diretor comprovando (em percentual) a frequência do Estudante.
f) Possuir mínimo de 18 anos de idade.
g) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver as atividades de alfabetizador.
3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR
3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;
b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;
c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Gestor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;
d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo ou estar cursando o terceiro ano no caso de alunos da Rede Estadual de Ensino;
e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos, no período de 21 a 28 de outubro de 2014.
4.2 Para a seleção dos alfabetizadores serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:
Critérios | Pontuação | Itens a serem pontuados |
Justificativa: Interesse do candidato ao cargo | 0,0 a 3,5 | Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita. |
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
Título | Pontuação | Valor Máximo |
Ensino Médio Graduação em Pedagogia | 0,5 1,0 | 0,5 1,0 |
Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas | 0,5 | 0,5 |
Licenciaturas diversas | 0,5 | 0,5 |
Especialização na área de Educação | 0,8 | 0,8 |
Mestrado Tempo Docência (por ano) | 1,2 0,5 | 1,2 0,5 |
Tempo de Docência em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses) | 0,5 | 1,0 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO | 6,5 |
4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.
4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.
4.5 No caso da seleção para os Alfabetizadores Estudantes que estão cursando o 3º ano do Ensino Médio da EJA ou Médio Regular serão observados os seguintes itens:
I As Escolas pré-selecionarão, no máximo, 3 (três) estudantes, considerando que estes possuam as maiores notas em língua Portuguesa e matemática e maior percentual de freqüência;
II Declaração do Diretor com as notas das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática dos bimestres já realizados;
III Declaração do Diretor acusando a frequência do Estudante
IV Serão contempladas por Gerência Regional o máximo de 4 (quatro) alfabetizadores estudantes voluntários;
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;
b) Maior tempo de experiência na área da educação;
c) O candidato que tiver a maior idade.
6. DAS VAGAS
6.1 As vagas para o presente processo seletivo simplificado são as constantes do Anexo I e serão disponibilizadas conforme disposto no item 2.0, deste Edital.
6.2 De acordo com o número de vagas distribuídas no Anexo I deste Edital, serão destinadas 10% das vagas por municípios para as pessoas portadoras de deficiência, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 30 de outubro de 2014, por meio do site www.paraiba.pb.gov.br/educacao.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIOS
8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;
8.2 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha;
8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;
8.4 Participar da Formação Continuada de 48 (quarenta e oito) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 8 horas, ofertada pela Secretaria de Estado da Educação;
8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;
8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa à Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;
9 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
9.1 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Estado da Paraíba, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de Dezembro de 2013;
9.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor-Intérprete de Libras e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007;
9.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:
9.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria de Estado da Educação/Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos/Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;
9.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial para alfabetização de jovens e adultos e participe da Formação Continuada;
9.3.3 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;
9.3.4 O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;
9.3.5 A conta-benefício ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
9.3.6 A conta-benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil.
9.3.7 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de 08 meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:
I - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa
II - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o tradutor-intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos e idosos surdos;
III - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;
IV - Bolsa no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador de duas turmas ativas de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;
V - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;
9.3.8 Os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Freqüência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma, para entrega pelo Coordenador a GEEJA/GOAJA até o dia 05 de cada mês, para garantir o recebimento da bolsa.
10. DA FORMAÇÃO:
10.01 Os Alfabetizadores farão a Formação Inicial no período a ser definido e informado pela GEEJA/GOAJA, de acordo com a organização programática da formação, considerando os municípios e as GRE's.
10.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores selecionados.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora de Chamada pública/SEE/GEEJA/GOAJA até 48 horas a partir dos resultados, no seguinte endereço: Secretaria de Estado da Educação - Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA- Centro Administrativo Integrado - Bloco 1 - 4º andar - Cep: 58015-900 - João Pessoa /PB. Tel.: 3218-4047 / 4097 / 4013.
11.2 Após análise dos recursos, o resultado final da seleção será publicado no Endereço eletrônico site www.paraiba.pb.gov.br/educacao.
11.3 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
11.4. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.
11.5 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos.
11.6 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.
11.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.
11.8 O candidato que se achar prejudicado, de acordo com o item 11.1, poderá recorrer do resultado até 48 horas após o resultado.
11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
João Pessoa, 07 de outubro de 2014.
MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA
Secretária de Estado da Educação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
1ª GRE - JOÃO PESSOA - 14 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
ALHANA | 7 | 0 | 7 |
BAYBUX | 32 | 0 | 32 |
CAAPORÃ | 7 | 5 | 12 |
CABEDELO | 9 | 0 | 9 |
CONDE | 6 | 4 | 10 |
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO | 12 | 7 | 19 |
JOÃO PESSOA | 79 | 0 | 79 |
LUCENA | 7 | 5 | 12 |
MARI | 14 | 4 | 18 |
PITIMBU | 10 | 7 | 17 |
RIACHÃO DO POÇO | 5 | 4 | 9 |
SANTA RITA | 32 | 0 | 32 |
SAPÉ | 28 | 21 | 49 |
SOBRADO | 4 | 2 | 6 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
2ª GRE - GUARABIRA- 24 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
ALAGOINHA | 5 | 8 | 13 |
ARAÇAGI | 10 | 30 | 31 |
ARARUNA | 10 | 8 | 18 |
BANANEIRAS | 18 | 2 | 20 |
BELÉM | 13 | 7 | 20 |
BORBOREMA | 5 | 8 | 13 |
CACIMBA DE DENTRO | 5 | 3 | 8 |
CAIÇARA | 1 | 0 | 1 |
CASSERENGUE | 7 | 5 | 12 |
CUITEGI | 4 | 4 | 8 |
DONA INÊS | 9 | 6 | 15 |
DUAS ESTRADAS | 7 | 5 | 12 |
LOGRADOURO | 0 | 3 | 3 |
MULUNGU | 10 | 4 | 14 |
PILÕES | 20 | 12 | 32 |
PILÕEZINHOS | 7 | 3 | 10 |
PIRPIRITUBA | 4 | 2 | 6 |
RIACHÃO | 2 | 2 | 4 |
SERRA DA RAIZ | 7 | 10 | 17 |
SERRARIA SERTÃOZINHO | 7 4 | 5 4 | 12 8 |
SOLÂNEA | 19 | 16 | 35 |
TACIMA | 10 | 10 | 20 |
GUARABIRA | 7 | 17 | 24 |
ALUNOS DE ENSINO MÉDIO | 04 | 04 |
3ª GRE - CAMPINA GRANDE - 41 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
ALAGOA GRANDE | 10 | 12 | 22 |
ALAGOA NOVA | 12 | 6 | 18 |
ALCANTIL | 4 | 3 | 7 |
ALGODÃO DE JANDAÍRA | 5 | 3 | 8 |
ARARA | 10 | 4 | 14 |
AREIA | 16 | 7 | 23 |
AREIAL | 8 | 5 | 13 |
AROEIRAS | 11 | 12 | 23 |
ASSUNÇÃO | 3 | 4 | 7 |
BARRA DE SANTANA | 7 | 5 | 12 |
BARRA DE SÃO MIGUEL | 7 | 5 | 12 |
BOA VISTA | 7 | 5 | 13 |
CABACEIRAS | 6 | 3 | 9 |
CATURITÊ | 3 | 10 | 13 |
ESPERANÇA | 20 | 13 | 33 |
FAGUNDES | 4 | 3 | 7 |
GADO BRAVO | 8 | 8 | 16 |
HATUBA | 4 | 7 | 11 |
JUAZEIRINHO | 5 | 2 | 7 |
LAGOA SECA | 1 | 8 | 9 |
LIVRAMENTO | 7 | 5 | 12 |
MASSARANDUBA MATINHAS | 7 7 | 13 5 | 20 12 |
MONTADAS | 7 | 5 | 12 |
NATUBA | 9 | 6 | 15 |
OLIVEDOS | 6 | 4 | 10 |
POCINHOS | 6 | 5 | 11 |
PUXINANÃ | 8 | 10 | 18 |
QUEIMADAS | 20 | 10 | 30 |
REMÍGIO RIACHO DE SANTO ANTÔNIO | 6 5 | 5 1 | 11 6 |
SANTA CECÍLIA | 7 | 0 | 7 |
SÃO SEBASTIÃO I, DE ROÇA SÃO DOMINGOS DO CARIRI | 7 7 | 4 1 | 11 8 |
SERRA REDONDA | 4 | 7 | 11 |
SOLEDADE | 7 | 5 | 12 |
TAPEROÁ | 2 | 3 | 5 |
TENÓRIO | 3 | 7 | 10 |
UMBUZEIRO | 7 | 2 | 9 |
CAMPINA GRANDE | 42 | 12 | 60 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 04 | 04 |
4ª GRE - CUITÉ - 12 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
BARAÚNA | 10 | 2 | 12 |
BARRA DE SANTA ROSA | 8 | 7 | 15 |
CUBATÍ | 8 | 4 | 12 |
DAMIÃO | 6 | 5 | 11 |
FREI MARTINHO | 7 | 5 | 12 |
NOVA FLORESTA | 7 | 5 | 12 |
NOVA PALMEIRA | 6 | 3 | 9 |
PEDRA LAVRADA | 7 | 10 | 17 |
PICUÍ | 6 | 5 | 11 |
SÃO VICENTE DO SERIDÓ | 2 | 5 | 7 |
SOSSEGO | 7 | 0 | 7 |
CUITÉ | 10 | 5 | 15 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
5ª GRE - MONTEIRO - 18 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
AMPARO | 10 | 10 | 20 |
CAMALAÚ | 5 | 7 | 12 |
CARAÚBAS | 7 | 5 | 12 |
CONGO | 2 | 0 | 2 |
COXIXOLA | 7 | 7 | 14 |
GURJÃO | 1 | 7 | 8 |
OURO VELHO | 0 | 3 | 3 |
PARARÍ | 4 | 7 | 11 |
PRATA SÃO SEB. DO UMBUZEIRO | 2 4 | 10 3 | 12 7 |
SANTO ANDRÉ | 7 | 5 | 12 |
SÃO JOÃO DO CARIRI | 3 | 0 | 3 |
SÃO JOÃO DO TIGRE | 7 | 1 | 8 |
SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS | 3 | 2 | 5 |
SERRA BRANCA | 8 | 8 | 16 |
SUMÉ | 6 | 1 | 7 |
SABELÊ | 7 | 5 | 12 |
MONTEIRO ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 18 4 | 13 | 31 4 |
6ª GRE - PATOS - 22 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
AREIA DE BARAÚNAS | 7 | 5 | 12 |
CACIMBA DE AREIA | 3 | 2 | 5 |
CACIMBAS | 7 | 5 | 12 |
CATINGUEIRA | 4 | 4 | 8 |
DESTERRO | 9 | 6 | 15 |
EMAS | 2 | 1 | 3 |
JUNCO DO SERIDÓ | 7 | 5 | 12 |
MÃO D'ÁGUA | 7 | 5 | 12 |
MALTA | 06 | 3 | 09 |
MATURÉIA | 7 | 5 | 12 |
PASSAGEM | 6 | 2 | 8 |
QUIXABA | 7 | 5 | 12 |
SALGADINHO | 7 | 5 | 12 |
SANTA LUZIA | 7 | 5 | 12 |
SANTA TERESINHA | 7 | 5 | 12 |
SÃO JOSÉ DOS ESPINHARAS | 4 | 4 | 8 |
SÃO JOSÉ DO BONFIM | 6 | 3 | 9 |
SÃO JOSÉ DO SABUGI | 7 | 5 | 12 |
SÃO MEMEDE | 7 | 3 | 10 |
TEIXEIRA | 3 | 3 | 6 |
PATOS | 31 | 29 | 60 |
VÁRZEA | 8 | 5 | 13 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
7ª GRE - ITAPORANGA - 18 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
AGUIAR | 7 | 5 | 12 |
BOA VENTURA | 8 | 8 | 16 |
CONCEIÇÃO | 11 | 2 | 13 |
CURRAL VELHO | 8 | 4 | 12 |
DIAMANTE | 5 | 5 | 10 |
IBIARA | 2 | 0 | 2 |
IGARACY | 4 | 3 | 7 |
NOVA OLINDA | 9 | 1 | 10 |
OLHO D'ÁGUA | 8 | 6 | 14 |
PEDRA BRANCA | 13 | 15 | 28 |
PIANCÓ | 5 | 4 | 9 |
SANTA INÊS | 8 | 8 | 16 |
SANTANA DE MANGUEIRA | 3 | 1 | 4 |
SANTANA DOS GARROTES | 8 | 4 | 12 |
SANTA TERESINHA | 8 | 10 | 18 |
SÃO JOSÉ DE CAIANA | 4 | 13 | 17 |
SERRA GRANDE | 7 | 5 | 12 |
ITAPORANGA | 11 | 0 | 11 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
8ª GRE - CATOLÉ DO ROCHA - 10 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
BREJO DO CRUZ | 8 | 7 | 15 |
BELÉM DO BREJO DO CRUZ | 3 | 0 | 3 |
BOM SUCESSO | 5 | 8 | 13 |
BREJO DOS SANTOS | 11 | 8 | 19 |
JERICÓ | 10 | 0 | 10 |
MATO GROSSO | 6 | 3 | 9 |
RIACHO DOS CAVATOS | 11 | 16 | 27 |
SÃO BENTO | 30 | 7 | 37 |
SÃO JOSÉ DO B DO CRUZ | 7 | 1 | 8 |
CATOLÉ DO ROCHA | 16 | 2 | 18 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
9ª GRE - CAJEZEIRAS - 15 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
BERNARDINHO BATISTA | 7 | 1 | 8 |
BOM JESUS | 8 | 2 | 10 |
BONITO DE SANTA FÉ | 11 | 11 | 22 |
CACHOEIRA DO ÍNDIOS | 6 | 0 | 6 |
CARRAPATEIRA | 8 | 7 | 15 |
JOCA CLAUDINO | 5 | 11 | 16 |
MONTE HOREBE | 7 | 3 | 10 |
POÇO DANTAS | 7 | 12 | 19 |
POÇO DE JOSÉ DE MOURA | 7 | 0 | 7 |
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | 45 | 35 | 80 |
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS | 45 | 45 | 90 |
SANTA HELENA | 7 | 7 | 14 |
TRIUNFO | 1 | 11 | 12 |
UIRAÚNA | 17 | 1 | 18 |
CAJAZEIRAS | 60 | 11 | 71 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
10ª GRE - SOUSA - 08 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
APARECIDA | 7 | 5 | 12 |
LASTRO | 2 | 7 | 9 |
MARIZOPÓLIS | 7 | 4 | 11 |
NAZAREZINHO | 0 | 8 | 8 |
SÃO JOSÉ DA L TAPADA | 8 | 0 | 8 |
SANTA CRUZ | 9 | 8 | 17 |
SÃO FRANCISCO | 7 | 7 | 14 |
VIERÓPOLIS | 9 | 10 | 19 |
SOUSA | 28 | 20 | 48 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
11ª GRE - PRINCESA ISABEL - 07 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
ÁGUA BRANCA | 4 | 2 | 6 |
IMACULADA | 4 | 7 | 11 |
JURÚ | 3 | 7 | 10 |
MANAÍRA | 18 | 8 | 26 |
SÃO JOSÉ DE PRINCESA | 4 | 20 | 24 |
TAVARES | 7 | 15 | 22 |
PRINCESA ISABEL | 7 | 15 | 22 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
12ª GRE - ITABAIANA - 13 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
CALDAS BRANDÃO | 9 | 6 | 15 |
GURINHÉM | 12 | 3 | 15 |
INGÁ | 4 | 8 | 12 |
JUAREZ TÁVORA | 8 | 3 | 11 |
JURIPIRANGA | 4 | 8 | 12 |
MOGEIRO | 9 | 6 | 15 |
RIACHO DO BACAMARTE | 7 | 5 | 12 |
PEDRAS DE FOGO | 14 | 22 | 36 |
PILAR | 10 | 10 | 20 |
SALGADINHO DE SÃO FÉLIX | 8 | 11 | 19 |
SÃO JOSÉ DOS RAMOS | 1 | 7 | 8 |
SÃO MIGUEL DE TAIPÚ | 7 | 7 | 14 |
ITABAIANA | 16 | 9 | 25 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
13ª GRE - POMBAL - 09 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
CAJAZEIRINHAS | 7 | 11 | 18 |
CONDADO | 6 | 4 | 10 |
LAGOA | 8 | 3 | 11 |
PAULISTA | 9 | 5 | 14 |
SÃO BENTINHO | 3 | 2 | 5 |
SÃO D DE POMBAL | 7 | 5 | 12 |
VISTA SERRANA | 2 | 0 | 2 |
POMBAL | 10 | 9 | 19 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |
14ª GRE - MAMANGUAPE - 12 MUNICÍPIOS | |||
MUNICÍPIO | TURMAS ZONA URBANA | TURMAS ZONA RURAL | TOTAL TURMAS |
BAÍA DA TRAIÇÃO | 9 | 8 | 17 |
CAPIM | 10 | 7 | 17 |
CUITÉ DE MAMANGUAPE | 5 | 10 | 15 |
CURRAL DE CIMA | 7 | 1 | 8 |
HAPOROROCA | 10 | 10 | 20 |
JACARAÚ | 7 | 4 | 11 |
LAGOA DE DENTRO | 3 | 0 | 3 |
MARCAÇÃO | 7 | 1 | 8 |
MATARACA | 9 | 6 | 15 |
PEDRO REGIS | 8 | 4 | 12 |
RIO TINTO | 11 | 8 | 19 |
MAMANGUAPE | 14 | 21 | 35 |
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO | 4 | 4 |