Secretaria de Estado da Criança - DF

Notícia:   Secretaria de Estado da Criança - DF retifica datas de divulgação de resultado e recursos para PS 01/2014

SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 01, DE 11 DE JUNHO DE 2014

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, a autorização AD REFERENDUM do Conselho de Política de Recursos Humanos, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 120, de 10 de junho de 2014, a autorização da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, conforme Portaria nº 104, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 121, de 11 de junho de 2014 e o Parecer nº 141/2014- PROPES da Procuradoria Geral do Distrito Federal, tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para exercício nas unidades da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria de Estado da Criança -SE-CRIANÇA do Distrito Federal, regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pela Comissão Organizadora nomeada por ato da Secretária de Estado da Criança.

1.2 Este processo destina-se à realização de processo seletivo simplificado, visando à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de 221 (duzentos e vinte e uma) vagas para contratação imediata de profissionais das áreas de atuação de Psicologia, Assistente Social, Pedagogia, Auxiliar Administrativo e Educador Social, todos para atuarem na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, destinando-se 442 (quatrocentos e quarenta e duas) vagas para cadastro reserva.

a) 152 (cento e cinquenta e duas) vagas de provimento imediato e 304 (trezentos e quatro) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Educador Social;

b) 20 (vinte) vagas de provimento imediato e 40 (quarenta) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Assistente Social;

c) 08 (oito) vagas de provimento imediato e 16 (dezesseis) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Pedagogo;

d) 21 (vinte e uma) vagas de provimento imediato e 42 (quarenta e duas) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Psicólogo;

e) 20 (vinte) vagas de provimento imediato e 40 (quarenta) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Auxiliar Administrativo.

1.3. Para a formação do cadastro reserva será destinado o dobro das vagas disponibilizadas para cada área de atuação definida.

1.4 O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração Pública, e condicionado à aprovação do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, em processo específico, observando-se a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, devidamente comprovados.

1.5. É vedado o aproveitamento do contratado por este processo em qualquer outra área da Administração Pública.

1.6. O contrato não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Distrito Federal.

1.7. O candidato integrante do cadastro reserva terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho.

1.8. O Processo Seletivo Simplificado será realizado no Distrito Federal e consistirá na comprovação de titulação, de experiência profissional e de capacitação.

2 DOS CARGOS

2.1 PSICOLOGIA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, e registro no Conselho do órgão de Classe.

Atribuições: planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo órgão, através da elaboração de planos operativos, estudos, pesquisas, relatórios avaliativos, pareceres psicológicos e diagnósticos; atendimento individual e/ou grupal aos usuários da assistência social e a servidores; desenvolvimento de recursos humanos; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Psicologia; executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 21 (vinte e uma) vagas para provimento imediato e 42 (quarenta e duas) vagas

para formação de cadastro reserva.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

2.2 ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, e registro no Conselho do órgão de Classe.

Atribuições: planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo órgão, relativas à triagem, ao tratamento e ao acompanhamento ao usuário da assistência social, com base no diagnóstico social realizado, visando à identificação de alternativas de solução, superação e/ou minimização da situação problema; prestar assessoria técnica e acompanhamento às entidades não governamentais e de assistência social, contribuindo para o melhor alcance de suas finalidades, através da reflexão sobre temas específicos da área de atuação, propondo trocas de experiências, indicando necessidades de treinamento e reciclagem; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Serviço Social; executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 20 (vinte) vagas para provimento imediato e 40 (quarenta) vagas para formação de cadastro reserva.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

2.3 PEDAGOGIA

Requisitos: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo órgão através de diagnóstico, utilizando recursos pedagógicos e técnicas específicas para obter um perfil completo do desenvolvimento do usuário da assistência social; coordenar processos de identificação de interesses, elaborando e executando planos de atividades de desenvolvimento, de treinamento, sócio-educativas e culturais; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Pedagogia; executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 08 (oito) vagas para provimento imediato e 16 (dezesseis) vagas para formação de cadastro reserva.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

2.4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: executar atividades e serviços administrativos; desenvolver tarefas relativas à redação, digitação e emissão de documentos e levantamentos estatísticos; organizar, manter e controlar sistemas de arquivos administrativos e patrimoniais, manual e/ou eletronicamente; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.

Número de vagas: 20 (vinte) vagas para provimento imediato e 40 (quarenta) vagas para formação de cadastro reserva.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

2.5 EDUCADOR SOCIAL

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: executar e desenvolver o atendimento nas medidas sócio-educativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar tarefas relativas ao acompanhamento, à segurança, à vigilância e à guarda dos socioeducandos; desenvolver atividades de cadastro, selecionando e orientando a população atendida; planejar, executar e avaliar atividades sócio-educativas a serem desenvolvidas com a clientela assistida pelas unidades de execução de medidas sócio-educativas.

Número de vagas: 152 (cento e cinquenta e duas) vagas de provimento imediato e 304 (trezentos e quatro) vagas para formação de cadastro reserva.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição para este Processo Seletivo Simplificado é gratuita.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste edital, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 Somente serão aceitas inscrições feitas via internet, sendo vedada a sua realização por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como a inscrição extemporânea ou condicional.

3.4 A Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5 As inscrições deverão ser feitas no endereço eletrônico www.crianca.df.gov.br/ no período entre 00:01h do dia 13 de junho de 2014 e 23:59h do dia 16 de junho de 2014.

3.6 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição e entregá-lo junto com sua documentação no Edifício da Secretaria de Estado da Criança, sito no endereço SAAN, Quadra 01, Lote 870/880, Brasília-DF, no dia 17 de junho de 2014 das 08:00h às 12:00h e no dia 18 de junho de 2014 das 08:00h às 19:00h.

3.7 No momento da inscrição, o candidato deverá optar apenas por uma das áreas de atuação indicadas no item 2 que deseja concorrer.

3.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa todos os dados solicitados na inscrição.

3.9 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa.

3.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11 O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 6 deste edital, sob pena de eliminação no certame.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e (ou) eventuais retificações, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

4.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado no Edifício Sede da Secretaria de Estado da Criança, sito no endereço SAAN, Quadra 01, Lote C, Brasília-DF e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).

4.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela SECRIANÇA.

4.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, de que trata o subitem anterior, a SECRIANÇA divulgará em seu sítio eletrônico www.crianca.df.gov.br/ relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

4.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.

5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO

5.1 Os candidatos inscritos deverão entregar a documentação referenciada na Tabela de Pontuação constante no item 8 no dia 17 de junho de 2014 das 08:00h às 12:00h e no dia 18 de junho de 2014 das 08:00h às 19:00h. Os documentos dos candidatos inscritos serão recebidos no Edifício da Secretaria de Estado da Criança, sito no endereço SAAN, Quadra 01, Lote 870/880, Brasília-DF.

5.2 Além dos documentos para comprovação de titulação, experiência profissional e/ou capacitação, os candidatos deverão entregar uma cópia autenticada de sua identificação civil.

5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.4 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório.

5.5 Não haverá conferência das cópias mediante a apresentação dos documentos originais.

5.6 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7 O candidato deverá entregar seus documentos em envelope lacrado com o comprovante de inscrição grampeado do lado de fora do envelope. Os envelopes não poderão ter outra marca, logo, ou qualquer símbolo de identificação.

5.8 A SECRIANÇANÇANÇA não disponibilizará envelopes ao candidato.

5.9. Após a entrega do envelope pelo candidato, não serão aceitos outros documentos. A abertura dos envelopes dar-se-á posteriormente pela Comissão Examinadora.

5.10 Todos os documentos entregues pelo candidato serão retidos e não serão devolvidos em hipótese alguma, inclusive os documentos originais.

5.11 O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.crianca.df.gov.br/, na data prevista do dia 25 de junho de 2014.

5.12. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração específica, documento de identidade original do procurador, acompanhada de cópia autenticada legível do documento de identidade do candidato.

5.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega de sua documentação, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

6. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

6.1. Para a contratação, as determinações deste edital deverão ser observadas e os candidatos deverão ser classificados e convocados pelo Diário Oficial do Distrito Federal Nº Processo Seletivo Simplificado, além de:

6.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

6.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

6.1.3. Estar quite com a justiça eleitoral.

6.1.4 Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

6.1.5 Não ser aposentado por invalidez.

6.1.6 Não ser servidor investido em área de atuação comissionado, exceto se optar pela exoneração.

6.1.7 Não ser servidor ativo da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008.

6.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

6.1.9. Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.2. Além da comprovação dos requisitos básicos o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, apresentar CÓPIA e ORIGINAL de todos os documentos abaixo:

a) Declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; declaração de não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; as quais serão fornecidas pela SECRIANÇANÇANÇA no ato da contratação;

b) identificação civil;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) título de eleitor e respectiva certidão de quitação com as obrigações eleitorais (emitida pelo TRE);

f) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

g) certidão de casamento, se for o caso;

h) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

i) comprovante de residência legível, com CEP e em nome do candidato. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, apresentar Declaração de Residência firmada em cartório pelo titular, de uma das contas abaixo:

- água, luz ou telefone fixo (último mês);

- declaração de imposto de renda ou contrato de aluguel;

- caso seja em nome do cônjuge, apresentar a certidão de casamento.

j) duas fotos 3x4;

k) certidão de Antecedentes Criminais (emitido pela Polícia Civil)

l) comprovante de abertura de conta funcional no Banco de Brasília (BRB)

- o candidato deve tentar a abertura de sua conta funcional com a cópia da sua convocação publicada no DODF, além do RG, CPF e comprovante de residência. - para os que já possuem conta funcional no BRB, apresentar um comprovante de titularidade bancária (com o nome do titular e dados bancários). Não serão aceitos cartões ou extratos bancários.

m) atestado de saúde ocupacional;

n) certidões negativas da Justiça Eleitoral:

- Quitação Eleitoral

- Crimes Eleitorais

o) certidões negativas da Justiça Federal: Cível e Criminal (TRF 1ª Região);

p) certidões negativas da Justiça Estadual ou Distrital: Cível e Criminal (Cartório Rui Barbosa);

q) certidões negativas da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual;

r) certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;

s) diploma de graduação, se for o caso;

t) registro no Conselho de Classe para os cargos de Psicólogo e Serviço Social.

6.3. A SECRIANÇANÇANÇA não se responsabilizará pela reprodução de cópias, emissão de certificados e/ou certidões ou qualquer documentação necessária para efetivação do contrato.

6.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios e das informações prestadas no ato da assinatura do contrato impedirá a contratação do candidato.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 12 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (1º da Lei Distrital nº. 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992.

7.2 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.

7.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos 12 (doze) meses da data do término da entrega da documentação, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de entrega dos documentos.

7.5 O laudo médico de que trata o subitem acima deverá ser entregue no dia 17 de junho de 2014 das 08:00h às 12:00h e no dia 18 de junho de 2014 das 08:00h às 19:00h, no Edifício da Secretaria de Estado da Criança, sito no endereço SAAN, Quadra 01, Lote 870/880, Brasília-DF, em envelope lacrado juntamente com os demais documentos previstos no item 8.

7.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

7.7 A inobservância do disposto no subitem 7.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação ou categoria.

7.9 Os candidatos convocados, que se declararam com deficiência, deverão se submeter à perícia médica promovida pela Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva área de inscrição, nos termos da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004; da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 16 de outubro de 2012.

7.10 A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.11 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.

7.12 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 7.9 será eliminado da contratação por tempo determinado.

7.13 As vagas definidas no subitem 1.2 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.

7.14 O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

8. DOS PRAZOS E DIREITOS

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, devendo a convocação obedecer à ordem de classificação.

8.2 A vigência do contrato temporário será de até 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato.

8.3 O contrato firmado se extinguirá automaticamente com o término do prazo contratual.

8.4 As lotações dos contratados serão definidas a critério da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.

8.5 Os candidatos contratados cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

8.6 A remuneração é fixada em razão do disposto no item 2.

8.7 O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13º (décimo terceiro) salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

8.8 A extinção do contrato pelo decurso do prazo, não gera direito a indenizações.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Para a comprovação da titulação deverão ser entregues os documentos necessários para cumprimento da exigência expressa no item 2 deste edital.

9.2 O candidato que não comprovar o requisito de titulação para a área a que concorre será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

9.3 Somente serão aceitos os títulos, os certificados e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os seguintes limites de pontuação:

TABELA DE PONTUAÇÃO

Itens

Comprovação

Pontuação

Pontuação máxima

Experiência Profissional Específica

anos completos de efetivo exercício comprovado na área de atuação pleiteada em entidades e organizações de assistência social governamentais ou não governamentais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, das Medidas Socioeducativas no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

1,00 ponto por ano completo

7,00 pontos

Experiência Profissional

anos completos de efetivo exercício comprovado na área de atuação pleiteada.

0,50 ponto por ano completo

3,50 pontos

Trabalho social voluntário, voltado para criança e adolescente, realizado nos últimos 2 (dois) anos (pontuação válida somente para o cargo de Educador Social)

declaração e/ou certificado emitido por instituição.

0,3 ponto por declaração/ certificado

1,50 pontos

Doutorado

diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

4,00 pontos

4,00 pontos

Mestrado

diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3,00 pontos

3,00 pontos

Especialização

certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas reconhecido pelo Ministério da Educação.

1,00 ponto

2,00 pontos

Graduação (pontuação válida para os cargos de ensino médio)

diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,00 ponto

1,00 ponto

Capacitação

certificado de conclusão de curso com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, sobre temas relacionados a direitos humanos, criança e adolescente, Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA e/ou medida socioeducativa.

0,3 ponto por certificado com carga horária mínima de 80(oitenta) horas

1,50 pontos

9.4 Somente serão pontuadas as comprovações de experiência profissional relacionadas à área de atuação objeto da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

9.5 Para efeito de contagem dos pontos, será considerado um ano completo 365 dias.

9.6 A título de experiência profissional específica e experiência profissional serão computados todos os títulos apresentados, desde que caracterizado vínculos diferentes.

9.7 A título de comprovação de trabalho voluntário, não serão aceitos certificados e/ou declarações daqueles realizados para fins de campanha política.

10.0 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS, CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1 Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

10.2 Para a comprovação da conclusão de especialização em nível de mestrado ou de doutorado será exigido o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.3 Para o curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior será exigido apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.4 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos para o cômputo dos títulos de mestrado e de doutorado.

10.5 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

10.5.1 Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

10.6 Somente serão aceitos certificados de cursos de capacitação e de especialização lato sensu, que constem todos os dados necessários para avaliação, inclusive a carga horária do curso.

10.7 Consideram-se válidos, para efeitos de capacitação, os certificados dos cursos concluídos nos últimos 4 (quatro) anos.

10.8 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início e de término do trabalho realizado.

10.9 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo.

10.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.11 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título serão desconsiderados.

10.12 Para validar a pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

10.12.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que informe o cargo e o período (com data completa de início e fim, se for o caso) efetivamente trabalhado;

10.12.2 Declaração que informe o cargo, o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando efetivado na área privada;

10.12.3 Certidão ou declaração expedida que informe o cargo, o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

10.12.4 Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o cargo, o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.

10.13 A declaração e a certidão mencionadas nos subitens anteriores deverão ser emitidas por órgão de pessoal de gestão de pessoas ou equivalente, em papel timbrado, contendo CNPJ, endereço e telefone. Não havendo órgão de pessoas, de recursos humanos ou equivalente, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.14 A comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, com especificação do cargo, período e atividades desenvolvidas. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.15 A declaração e/ou certidão para a comprovação de trabalho social voluntário voltado para criança e adolescente deverá ser emitida pela instituição, em papel timbrado, contendo CNPJ, endereço e telefone.

10.16 Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

11. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será igual à soma das notas obtidas na avaliação de documentos.

11.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado.

11.3 Na lista de aprovados do processo seletivo constará apenas os candidatos que obtiverem classificação dentro das quantidades de vagas para provimento imediato e para formação de cadastro reserva, por especialidade, indicadas no item 2 deste edital.

11.4 O candidato deverá ter uma pontuação mínima de 5 (cinco) pontos para classificação no certame.

11.5 Os candidatos que não atenderem o subitem 11.4 estarão eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final do Processo Seletivo Simplificado terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

a) de maior idade;

b) com mais tempo de experiência profissional específica.

13. DOS RECURSOS

13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado deverá fazê-lo das 08:00h às 18:00 do dia 26 de junho de 2014 ou das 08:00h às 12:00h do dia 27de junho de 2014, conforme modelo em anexo.

13.2 O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, acompanhado da cópia do documento de identidade do outorgante.

13.3 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico, bem como, sem identificação do candidato no corpo do recurso.

13.4 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. As alegações consideradas inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

13.6 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital, em outros a serem publicados e demais comunicados relativos ao certame.

14.2 Caso o candidato não possua carteira de identidade, são válidos como identificação civil os seguintes documentos: carteira de motorista (com foto), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou carteira de identificação funcional.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal.

14.4 O candidato que não puder atender à convocação da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal perderá a sua posição no Cadastro de Reserva, caso em que será convocado o candidato em posição imediatamente inferior na ordem de classificação da cota da respectiva área de atuação.

14.5 O contrato celebrado nos termos da legislação em vigor, extinguir-se-á:

14.5.1 Pelo término do prazo contratual.

14.5.2 Por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa.

14.5.3 Por iniciativa do contratado.

14.5.4 Quando constatado que o profissional não atende aos requisitos da área de atuação.

14.5.5. Nos demais casos previstos em lei.

14.6 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária de Estado da Criança do Distrito Federal e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na data prevista de 02 de julho de 2014 e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www..com.br.

14.7 O candidato deverá manter atualizado seus dados cadastrais na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, após a homologação do resultado do certame enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

14.8 Acarretará a eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

14.10 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital

ELIANE APARECIDA DA CRUZ