SEE - Secretaria de Estado da Educação - SP

Notícia:   Secretaria de Educação - SP abre mais de 5,7 mil vagas para Professor de Educação Básica I

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE Nº 02/2014

O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto Nº 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo SE nº 402/2222/2013, publicada no DOE de 16/04/2014, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos a ser realizado por instituição regularmente contratada para este fim, visando ao provimento dos 5.734 (cinco mil setecentos e trinta e quatro) cargos vagos de Professor Educação Básica I, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, a ser realizado em nível Regional, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013.

Conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013, o concurso será realizado em duas etapas sucessivas:

* Primeira Etapa

Constituída de uma única prova composta por duas partes: parte objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e parte dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.

* Segunda Etapa

Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

O perfil profissional, as habilidades e competências do Professor Educação Básica I, encontram-se estabelecidos na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013, a qual estará disponível para consulta na página do concurso no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007.

A Comissão Especial responsável por este Concurso encontra-se constituída pela Resolução SE 49, de 12/09/2014.

I - DOS VENCIMENTOS

Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica I, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes à Faixa I, Nível I, em conformidade com a Lei Complementar 1.204, de 1.º julho de 2013, corresponderão a R$ 1.565,19 (um mil quinhentos e sessenta e cinco e dezenove centavos), reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma classe.

II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

1. De acordo com o estabelecido no Anexo III da Lei Complementar Nº 836, de 30 de dezembro de 1997, combinado com o artigo 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para provimento do cargo de Professor Educação Básica I, o candidato deverá comprovar ser portador de Diploma de, pelo menos, 1 (um) dos seguintes cursos:

1.1 Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;

1.2 Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;

1.3 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.

2. O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender, na data da posse, às seguintes exigências:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;

e) não registrar antecedentes criminais e se encontrar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade constantes no Item 1 deste Capítulo;

g) ter aptidão para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada pelo Departamento Médico do Estado;

h) não ter sido demitido ou dispensado do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), observados os prazos definidos em legislação específica.

3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos itens 1 e 2 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, na conformidade de como se encontram estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da correspondente taxa.

3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela Internet, iniciando-se às 10h de 16/09/2014 e encerrando-se às 16h de 17/10/2014 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:

5.1 Optar por 1 (um) dos Polos Regionais listados no Anexo I destas Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

6. Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:

6.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o boleto bancário.

6.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, até a data de vencimento do documento.

6.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária.

6.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

6.3.2 O pagamento em cheque somente será considerado efetivado após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 6.4 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição.

6.5 As solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.

6.6 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão o cancelamento da inscrição do candidato.

7. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

7.1 A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, em link específico, a partir de 03 (três) dias após a data de encerramento das inscrições.

7.2 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.

8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto no item 15 e seguintes deste Capítulo.

8.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

8.2 O candidato que não comparecer às provas correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.

9. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação VUNESP ou à Secretaria de Estado da Educação cópia do documento de identidade, sendo, de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos e/ou falsos.

11. A Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições e/ou redução do valor da taxa de inscrição, realizadas pela Internet e não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.1 O descumprimento das presentes instruções implicará a não efetivação da inscrição.

12. A Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, a partir das 16h (horário de Brasília/DF) de 17/10/2014.

13. O candidato que necessitar de prova especial e/ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso e, ainda, enviar, até 17/10/2014, impreterivelmente, por SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a sede da Fundação VUNESP - Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515; São Paulo/SP, CEP 05002-062 - Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, anotar no envelope: Provas Especiais - Concurso Público PEB I - Secretaria de Estado da Educação.

13.1 O candidato que não o fizer até a data limite estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, qualquer que seja o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

13.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá estar com um acompanhante comprovadamente maior de idade, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança.

13.2.1 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições destas Instruções, e sem o material de aplicação das provas.

13.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração de tempo de realização da prova da candidata.

13.3 Em conformidade com o Artigo 3º do Decreto Estadual nº 59.591/13, o candidato com deficiência poderá, conforme o caso, requerer ajuda técnica e/ou condições específicas para realização do Concurso Público.

13.3.1 Ao candidato com deficiência visual será permitido requerer:

a) prova impressa em Braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados;

c) Fiscal Ledor, com leitura fluente;

d) utilização de computador/ notebook com software de leitura de tela.

13.3.2 Ao candidato com deficiência auditiva será permitido requerer:

a) Fiscal Intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular.

13.3.3 Ao candidato com deficiência física será permitido requerer:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) Fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.

13.4 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, em data provável de 04/11/2014.

13.4.1 A Fundação VUNESP disponibilizará, na data mencionada no subitem anterior, link para consulta no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, especificando quais foram os atendimentos especiais deferidos aos candidatos.

13.4.2 Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação da relação, observando o Capítulo XI - DOS RECURSOS. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.

13.4.3 A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada data provável de 11/11/2014.

14. O candidato que não fizer pedido de atendimento especial durante o período das inscrições, na conformidade do estabelecido no item 13, não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

14.1 O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas para a realização das provas não previstas no item 13 ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

14.2 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

14.3 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

15. Na conformidade do disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, ao candidato, o direito à redução do valor da taxa de inscrição exigido para o Concurso Público.

16. O direito à redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007,os seguintes requisitos:

16.1 ser estudante regularmente matriculado:

a) em curso superior, em nível de graduação ou

b) em curso de pós-graduação e,

16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

17. O candidato que desejar reivindicar o referido direito deverá:

a) preencher, durante o período das 10h de 16/09/2014 até as 16h de 17/09/2014, o requerimento de inscrição no Concurso, solicitando a redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

b) enviar à Fundação VUNESP, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até 18/09/2014, os documentos comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope:

Fundação VUNESP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público - Professor Educação Básica I
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição
Rua Dona Germaine Burchard, 515
São Paulo/SP
CEP 05002-062

18. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos descritos no item 16 deste Capítulo.

18.1 Para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

18.2 Para comprovação de renda inferior a 2 (dois) salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e nº do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

18.3 Para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação;

c) Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

19. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

19.1 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

19.2 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de redução da taxa.

20. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na data prevista de 07/10/2014.

21. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) enviado pelos Correios após o período previsto no item 17, alínea "b", deste Capítulo;

c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 18 deste Capítulo;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 16 deste Capítulo.

22. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo XI - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 08 e 09/10/2014.

23. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, em 15/10/2014.

24. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até 16h de 17/10/2014, no link próprio na página do Concurso, digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição reduzido.

24.1 Após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento do documento, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.

25. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá se inscrever normalmente, seguindo as orientações e os procedimentos contidos nestas Instruções Especiais.

26. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 24 e 25, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

27. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

28. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

29. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

30. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição e/ou solicitar a redução do valor da taxa de inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é gratuito e acessível a todo cidadão. 30.1. Para utilizar o equipamento, basta realizar cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa São Paulo em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

31. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

32. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.

33. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio.

33.1 Após preencher a Ficha de Inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar o "Requerimento de Nome Social" (Anexo II), disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), até o último dia do período das inscrições, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, fazendo constar no envelope:

Fundação VUNESP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público - Professor Educação Básica I
Requerimento de Nome Social
Rua Dona Germaine Burchard, 515
São Paulo/SP
CEP 05002-062

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, é assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por Polo Regional, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

2.1 Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas em determinado Polo Regional, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados naquele Polo Regional.

2.2 Nos termos do artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13, a reserva percentual de vagas de que trata este Item também será aplicada na hipótese de aproveitamento de remanescentes.

3. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.1 As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02.

3.2 O tempo para a realização da prova a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme §4º do artigo 3º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e § 4º do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02).

4. Para cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no § 2º, artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, que garante às pessoas com deficiência as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, especificando-a na Ficha de Inscrição via internet.

4.1 Para tanto, durante o período das inscrições, o candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), solicitação detalhada da condição, bem como a especificação do cargo para o qual está concorrendo, juntamente com os documentos a seguir. Fazer constar do envelope:

Fundação VUNESP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público - Professor Educação Básica I
Inscrição como Deficiente
Rua Dona Germaine Burchard, 515
São Paulo/SP
CEP 05002-062

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, cuja validade será de 02 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração, e de 01 (um) ano nas demais situações, a contar da data de início das inscrições do Concurso.

b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das Provas, especificando as condições técnicas e / ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico encaminhado.

4.1.1 Para efeito do prazo de entrega, será considerada a data de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.2 O candidato que, dentro do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4.1, alíneas "a" e "b" deste Capítulo, não terá garantidos os direitos relativos à deficiência, não terá Prova especial preparada e / ou a condição específica para realização da prova atendida.

4.3 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

4.4 O Laudo Médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

5. Candidato com deficiência visual, deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará;

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas confeccionadas em corpo de fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28;

5.2.1 Candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook.

6. Candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:

a) intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular.

7. Candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:

a) mobiliário adaptado;

b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.

8. Os atos de comunicação relativos aos resultados do concurso público serão disponibilizados e operacionalizados em linguagem e recursos compatíveis com as deficiências do candidato, em conformidade com o artigo 8.º do Decreto n.º 59.591/13.

9. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

10. No ato da inscrição o candidato, com deficiência, deverá verificar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

11. A Fundação VUNESP divulgará a relação de candidatos cujas inscrições como deficientes foram deferidas e indeferidas, para a concorrência no certame como pessoas com deficiência, na data prevista de 04/11/2014.

11.1 O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso entre 05 e 06/11/2014, por meio de link específico no site www.vunesp.com.br.

11.2 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

11.3 A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de inscrição na condição de pessoa com deficiência será divulgada na data prevista de 11/11/2014.

12. O candidato com deficiência, classificado na forma prevista do Capítulo X - DA CLASSIFICAÇÃO, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da lista específica - Lista Especial, conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 59.591/13.

13. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto no item 4 e seus subitens deste Capítulo, se classificado, será convocado para perícia médica, em órgão competente, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02.

13.1 O laudo médico deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de realização da perícia médica e a divulgação do resultado dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado.

13.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado. O prazo para este requerimento é de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da divulgação do resultado do respectivo exame.

13.2.1 O requerimento de junta médica deverá ser entregue/ protocolado pessoalmente pelo interessado no órgão competente no qual foi realizada a perícia, em dias úteis, das 9 às 16 horas, devendo o candidato atentar-se para o prazo constante no subitem 12.2 deste Capítulo.

13.2.2 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da realização do exame.

13.3 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02.

13.4 Findo o prazo estabelecido no subitem 13.2.2 deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial).

13.5 O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, constará apenas na Classificação Final - Lista Geral.

13.6 O candidato considerado inapto na perícia médica, cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, será excluído do Concurso Público.

14. O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, na Perícia Médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, em consonância com o disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13.

15. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

16. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA

1. O concurso será realizado em duas etapas sucessivas:

1.1. Primeira etapa: Constituída de uma única Prova composta por duas partes:

* Parte Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

* Parte Dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório.

1.2. Segunda etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

2. A Parte Objetiva da Prova visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

2.1 A Parte Objetiva da Prova será constituída de 80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sobre a Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica do Professor, versando sobre o conteúdo programático constante na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013.

3. A Parte Dissertativa da Prova será composta de 1 (uma) redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, que constará de uma reflexão sobre um tema da atualidade relacionado à área da educação. A prova de redação visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir uma dissertação. Serão avaliados na correção:

a) a capacidade de fundamentação e a clareza da exposição;

b) o domínio da norma culta na modalidade escrita da língua portuguesa;

c) a capacidade de escrita, leitura, compreensão, interpretação e comunicação de ideias, de maneira clara, coerente, coesa, argumentativa e com progressão textual.

VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A Prova - Parte Objetiva e Parte Dissertativa - será aplicada em um domingo, na data prevista de 30/11/2014.

2. A Prova será aplicada na mesma data, horário e local, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, com duração, data, horários e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais de prova também serão divulgadas no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, este poderá, nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a prova, consultar:

3.1.1 O endereço eletrônico da Fundação VUNESP ou;

3.1.2 O Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h (horário de Brasília/DF).

3.2 Caso não seja identificado, antes da realização da prova, o motivo do nome do candidato não constar no Edital de Convocação, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos nestas Instruções Especiais.

3.2.1 A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. Ao candidato só será permitida a realização da Prova na respectiva data, local e horários definidos no Edital de Convocação.

5. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

6. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova, dando como encerrada sua participação, depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) Original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo fabricado em material transparente; lápis preto e borracha;

c) comprovante de inscrição no Concurso.

7.1 Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" do item 7 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, sua identificação.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas quanto à fisionomia, assinatura e/ou à condição de conservação do documento.

7.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

10. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá proceder da forma descrita no item 13.2 do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.

12. Excetuada a situação prevista no item 11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, inclusive menor de idade, podendo ocasionar inclusive o cancelamento da participação do(a) candidato(a) no Concurso.

13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá se dirigir ao fiscal de aplicação e solicitar o formulário específico para registrar a alteração.

13.1 O candidato que não atender aos termos do item 13 deste Capítulo deverá arcar, com exclusividade, as consequências advindas de sua omissão.

14. O candidato que quiser fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de prova, qualquer que seja o motivo alegado.

16. Constituem atribuição de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, sobre as instruções contidas na Folha de Respostas, no Caderno de Questões e na Folha da Parte Dissertativa.

16.1 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda corretivo de qualquer espécie.

17.1 O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado e guardado dentro da embalagem plástica fornecida pela Fundação VUNESP.

17.2 O candidato que, durante a aplicação da prova, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras do concurso, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo.

17.3 Durante a prova, o Fiscal de Sala, em local visível a todos os candidatos, registrará o tempo de realização, desde o seu início da prova, a cada meia hora transcorrida e, avisará a todos, em voz alta, quando restar meia hora para o encerramento da prova.

18. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, este deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial publicada no Diário Oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se fora de local, sala, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) Não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "a" do item 7 deste Capítulo;

d) Ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Estiver, durante a aplicação da prova, fazendo uso de quaisquer dos equipamentos e procedimentos citados no item 17 deste Capítulo;

f) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) Utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

h) Não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) Não atender, durante o processo, a qualquer das disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

m) For flagrado, fora da sala, com qualquer equipamento de comunicação, mesmo que desligado.

20. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova, guardados em embalagem específica e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.

20.1. No caso de o aparelho tocar fora da embalagem específica, o candidato será eliminado do certame, sem direito a reclamação por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.

20.2. Os aparelhos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.

21. Na prova, o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

22. No ato da realização da prova, o candidato receberá o caderno de provas, contendo a parte objetiva e a parte dissertativa, a folha de respostas (parte objetiva) e a folha de texto definitivo (parte dissertativa).

22.1 Em hipótese alguma, haverá substituição das folhas por erro do candidato.

22.2 As folhas de respostas e de texto definitivo, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, são os únicos documentos válidos para a correção e deverão ser entregues, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

22.3 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas e de texto definitivo, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

22.3.1 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor à Fundação VUNESP deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade, bem como ditar o texto da parte dissertativa da prova.

22.3.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

22.4 Não será computada questão da prova objetiva com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

22.5 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

23. O gabarito das questões da prova objetiva será disponibilizado no site www.vunesp.com.br, somente após sua publicação no Diário Oficial do Estado;

23.1. Um exemplar do caderno de questões será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP na data da divulgação do gabarito.

24. A parte dissertativa deverá ser manuscrita na folha de texto definitivo, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.

24.1. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, cuja deficiência impossibilitar a confecção das questões pelo próprio candidato, bem como de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 13 do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES e no item 4, alínea "b", do Capítulo IV - DAS INCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

25. A folha de texto definitivo da parte dissertativa da prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a anulação da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.

26. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação da parte dissertativa.

27. O candidato deverá observar total e atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

28. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo à transcrição de suas respostas.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA

PARTE OBJETIVA

1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

2. A prova, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída por 80 (oitenta) questões objetivas.

3. A prova será avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

3.1 Considera-se grupo os candidatos presentes na prova.

4. Na avaliação da prova objetiva, será utilizado o escore padronizado. Esta padronização tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.

5. A avaliação da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico que:

a) contará o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calculará a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos do grupo;

c) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio padrão, multiplicando-se o resultado por 8 e somando-se 40, por meio da seguinte fórmula:

EP = [(A - X) / s] x 8 + 40

d) Legenda:

EP = escore padronizado

A = número de acertos do candidato

X = média de acertos do grupo

s = desvio padrão do grupo

6. Quando da divulgação do resultado da prova - parte objetiva, serão informados o número de acertos de cada candidato, assim como a média de acertos e o desvio padrão do grupo.

7. Será considerado aprovado na prova - parte objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos relativos à nota padronizada.

8. Somente será corrigida a prova - parte dissertativa, dos candidatos aprovados na parte objetiva, considerando-se 4 (quatro) vezes o número total de vagas disponíveis para cada Polo Regional.

8.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão sua prova - parte dissertativa corrigida, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

PARTE DISSERTATIVA

1. A prova de redação - parte dissertativa - será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.

2. A prova de redação - parte dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada de 0 a 20 pontos.

2.1 A correção e a avaliação da prova de redação - parte dissertativa, será efetuada por banca examinadora, sob inteira responsabilidade da Fundação VUNESP.

3. Dos critérios de avaliação da prova de redação - parte dissertativa:

3.1 A prova de redação será corrigida conforme critérios a seguir:

A) Tema e seu desenvolvimento: é considerado se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero).

B) Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes à tipologia textual proposta e à coerência das ideias. A fuga completa à tipologia textual proposta é motivo suficiente para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento do texto, verificar-se-á, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de forma lógica e coerente. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as ideias, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.

C) Expressão: consideram-se nesse item os aspectos referentes à coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e o domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os elementos selecionados para a elaboração do texto.

3.2 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na parte dissertativa, o candidato poderá valer-se das normas ortográficas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único, da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

3.3 O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela Banca Examinadora.

3.4 Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto.

4. Será atribuída pontuação zero à redação que:

a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;

b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da redação que possa permitir a identificação do candidato;

d) estiver em branco;

e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas e/ou em versos)

f) for escrita em outra língua que não a portuguesa;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

i) apresentar menos de 7 (sete) linhas;

j) for composta integralmente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da proposta.

5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver 0 (zero) pontos na prova de redação - parte dissertativa.

VIII - DA NOTA FINAL NAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

1. Os pontos da parte objetiva e parte dissertativa da prova serão somados, obtendo-se o total de pontos que será considerado como nota final do candidato na prova.

2. Será considerado aprovado o candidato que, no somatório das duas partes, obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

2.1 O candidato que não obtiver pontuação mínima prevista neste item não será considerado aprovado no Concurso Público.

3. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos aprovados.

4. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.

IX - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório.

2. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos todos os candidatos aprovados na prova - parte objetiva e parte dissertativa, na forma prevista do item 2 do Capítulo VIII deste Edital, ficando os demais excluídos do concurso.

3. Os Títulos a serem considerados são os constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, a seguir, limitada a pontuação total de Títulos ao valor máximo de 7 (sete) pontos, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

4. Somente serão aceitos títulos que guardem relação com as atribuições do Professor Educação Básica I, conforme § 2º do Artigo 22 do Decreto nº 60.449/2014 e Resolução SE 52/2013.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Comprovante

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, expedido por Instituição de Educação Superior devidamente registrada.

3,00

3,00

b) Mestre em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, expedido por Instituição de Educação Superior devidamente registrada.

2,00

2,00

c) Tempo de efetivo exercício em órgãos federais, estaduais, municipais ou estabelecimentos particulares devidamente autorizados em cargo e/ou função docente na área de educação infantil - ciclo I (1.º ao 5.º ano) até 31/12/2013.

Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo (Anexo III).

0,50 (por ano completo)

1,00

d) Estabilidade no serviço público estadual, em cargo e/ou função docente na área de educação fundamental - ciclo I, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal/88

Declaração de Estabilidade no serviço público expedido conforme modelo (Anexo IV) acompanhada de Apostila de Estabilidade devidamente publicada e averbada.

1,00

1,00

5. Os documentos deverão ser entregues no original (exceto diplomas) ou em cópias reprográficas autenticadas por Tabelionato, sendo que:

5.1. não serão pontuados protocolos de documentos ou fac-símile;

5.2. não serão pontuados documentos originais de diplomas.

6. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

6.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

6.2. Quando os documentos referidos nas alíneas "a" e "b" do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos não comprovarem explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com o item 7 e seus subitens, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) do título.

7. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

7.1. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

7.2. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (dissertação ou tese).

8. Os títulos referidos nas alíneas "a" e "b" do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

9. Para efeito de pontuação relativa ao Título mencionado na alínea "c" - Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.

9.1 Somente serão aceitos como comprovante de tempo de serviço os documentos apresentados na conformidade do Anexo III, que faz parte destas Instruções Especiais, observada a data base de 31/12/ 2013.

9.2 O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo III da presente Instrução, deverá ser apresentado em papel timbrado tamanho ofício.

9.3 A Declaração de Estabilidade no serviço público - Anexo IV a esta Instrução, deverá ser apresentada em papel timbrado tamanho ofício e deverá estar acompanhada de cópia autenticada da portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

10. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.

11. Os documentos comprobatórios relacionados neste Capítulo deverão ser enviados à Fundação VUNESP exclusivamente via postal. Os candidatos no envio de títulos deverão:

a) acessar a página de acompanhamento do concurso no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e imprimir o "Formulário para envio de títulos", preenchendo-o corretamente;

b) enviar, obrigatoriamente, no período de 16/09 a 17/10/2014, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), o formulário citado na alínea anterior juntamente com os documentos comprobatórios de seus títulos, conforme o caso, fazendo constar no envelope:

Fundação VUNESP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público - Professor Educação Básica I
Solicitação de Avaliação de Títulos
Rua Dona Germaine Burchard, 515
São Paulo/SP
CEP 05002-062

12. O candidato que não realizar o envio até a data limite estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, receberá nota 0 (zero) na etapa de avaliação de títulos, não cabendo pedidos de reconsideração posteriores.

12.1. Não serão aceitos Títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a qualquer tempo, de Títulos já entregues.

13. O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Fundação VUNESP e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

14. Após o período determinado para a apresentação dos Títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos, bem como a entrega de títulos de candidatos que tenham sido eliminados na fase anterior do Concurso.

15. Caso o candidato não tenha qualquer título ou experiência válida para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota zero nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.

17. Todos os documentos/títulos entregues não serão devolvidos e serão inutilizados no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final do candidato será igual ao somatório das notas obtidas na prova - parte objetiva e parte dissertativa, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por Polo Regional e outra especial (candidatos com deficiência aprovados) por Polo Regional.

3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de término das inscrições;

3.2 obtiver a maior pontuação na prova - parte dissertativa;

3.3 obtiver maior pontuação na prova - parte objetiva;

3.4 apresentar Diploma de Doutorado;

3.5 apresentar Diploma de Mestrado;

3.6 apresentar maior tempo de serviço; nos termos da alínea "c" do item 3 do Capítulo IX - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO;

3.7 tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no Artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, introduzido pela Lei Federal Nº 11.689, de 9 de junho de 2008;

3.7.1 este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

3.7.2 o candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

3.7.3 o candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

3.7.4 caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

3.8 persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os critérios de desempate previstos, terá preferência o candidato mais idoso, sendo considerada para tal fim a data de término do período das inscrições.

4. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Fundação VUNESP:

4.1 a relação, pelo número de inscrição, dos candidatos não aprovados no concurso;

4.2 Comunicado informando a disponibilidade para consulta, no site da Fundação VUNESP, da 1ª classificação (Lista Geral e Especial), por Polo Regional, dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

4.3 a Classificação Final, por Polo Regional, por ordem decrescente da nota final obtida, em Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e Lista Especial (pessoas com deficiência).

5. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de divulgação citada no subitem 4.2 deste Capítulo, os candidatos com deficiência deverão se submeter à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92.

6. A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo;

6.1 O candidato inscrito como deficiente, se considerado "Apto", porém não enquadrado como pessoa com deficiência na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral;

6.2 Atestada pela junta médica, a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo descritas na Resolução SE 52/2013, o candidato com deficiência "Não Apto" será eliminado do certame, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 683/92.

7. Na hipótese de esgotamento da lista de classificação de determinado Polo Regional, a critério da Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, os candidatos poderão ser convocados para escolha de vagas disponíveis em Polo Regional diverso do de classificação, conforme a lista de Classificação Final no concurso.

8. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade no Polo Regional onde se encontra aprovado e classificado.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de pedido de atendimento especial para a realização das provas, na forma do subitem 13.3 do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES;

b) ao indeferimento do pedido de redução do valor do pagamento de inscrição, na forma do item 18 do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES;

c) ao indeferimento de pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência, na forma do item 4.1 do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA;

d) às questões da Prova e gabaritos preliminares;

e) ao resultado da Prova - parte objetiva e parte dissertativa;

f) ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos.

2. O prazo para interposição de recurso quanto aos atos referenciados nas alíneas "d", "e" e "f" do item 1 deste Capítulo será contado a partir do 1º dia útil subsequente à publicação do resultado ou do fato que lhe deu origem, com duração de 2 (dois) dias.

3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

4. Compete à Fundação VUNESP a decisão dos recursos referentes a todas as etapas do Concurso Público, devendo o candidato utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

5. Ao candidato que impetrar recurso, será fornecido número de protocolo.

6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

7. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados oficialmente no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

9.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, podendo ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.2 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos, conforme o caso, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado e pelo site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.

11. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

13. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados nestas Instruções Especiais não será considerado, bem como não será considerado aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

14. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

15. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

16. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

17. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Secretário da Educação.

2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, considerando o estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso II do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como o artigo 10 do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS

1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Polo Regional, dos candidatos aprovados no Concurso Público.

1.1 Os candidatos aprovados serão convocados para etapa de escolha de vagas - por Polo Regional, mediante Edital publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/SE, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha.

1.2 Os candidatos que escolherem vaga terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. As vagas, por Polo Regional, constam no Anexo I destas Instruções Especiais.

2.1 Dentro do prazo de validade do concurso, poderá haver alteração das Diretorias de Ensino discriminadas nos Polos Regionais estabelecidos no Anexo I, na medida em que forem constatadas vagas disponíveis para ingresso nas unidades escolares jurisdicionadas às Diretorias de Ensino da Rede Estadual de Educação.

2.2 A alocação de vagas para ingresso poderá sofrer alterações em razão de inclusão de Diretoria de Ensino em Polo Regional, criação/reorganização/municipalização/extinção/fusão/desativação de unidades escolares e atendimento a decisões judiciais.

2.3 Por ocasião da etapa de escolha de vaga, será divulgada a relação definitiva de vagas disponíveis para ingresso.

3. Todos os atos relativos ao presente Concurso, como convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão disponíveis aos candidatos no site Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br e da Secretaria de Estado da Educação www.educacao.sp.gov.br

4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por comunicação postal ou por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

4.1 Especificamente, a convocação para escolha de vaga será realizada também por correio eletrônico indicado pelo candidato no momento da inscrição no concurso público, em observância ao estabelecido no § 2º do Artigo 39 do Decreto nº 60.449/14.

4.1.1 Caso o candidato necessite alterar o correio eletrônico indicado no momento da inscrição, poderá fazê-lo após a homologação do Concurso, mediante requerimento, em qualquer Diretoria de Ensino vinculada ao Polo Regional de opção.

5. A convocação para escolha de vagas dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Polo Regional:

5.1. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista, respeitando-se a ordem de classificação no Concurso Público.

5.2 Os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.

5.3 A regra prevista no subitem 5.2 deste Capítulo não se aplica ao candidato com deficiência cuja classificação na Lista Geral for mais benéfica para seu ingresso no serviço público.

5.4 No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 5.3 deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2 deste Capítulo, em observância ao princípio da proporcionalidade.

5.5. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) cargos, a 5ª (quinta) vaga deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial.

6. As vagas reservadas para atendimento aos candidatos com deficiência corresponderão ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes por Polo Regional. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

7. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

8. Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

9. Nos termos do Artigo 39 do Decreto nº 60.449/14, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga terá exauridos os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso público.

10. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, respeitado o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por Polo Regional, poderá:

10.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos em Polo Regional diverso do qual se encontram classificados, para procederem à escolha de vagas disponíveis;

10.1.1 tratando-se de convocação para escolha de vagas em outro Polo Regional, o candidato que não comparecer não terá os seus direitos exauridos, permanecendo na lista de Classificação Final do Polo Regional de opção;

10.1.2 o candidato que anuir à vaga oferecida nos termos do subitem 10.1 deste Capítulo, terá seus direitos exauridos no concurso;

10.2 ser novamente convocado, conforme previsão contida no Artigo 39 do Decreto Nº 60.449/14, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga, como também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso e obedecida a ordem de classificação.

11. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

XIV - DA NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DO CARGO

1. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

2. O candidato aprovado dentro do número de cargos disponíveis nestas Instruções Especiais terá garantida sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso;

2.1 Os candidatos aprovados além do número de cargos disponíveis nestas Instruções Especiais, durante o prazo de validade do concurso, constarão como candidatos remanescentes.

3. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às disposições contidas no Decreto nº 52.344 de 9 de novembro de 2007 e Resolução SE 66, de 2 de setembro de 2008, alterada pela Resolução 79, de 7 de novembro de 2008, que disciplinam o estágio probatório.

4. Conforme estabelece o artigo 2º da Lei Complementar n.º 1.207/2013, o docente ingressante realizará Curso Específico de Formação, que fará parte integrante do estágio probatório, nos termos do Capítulo XV destas Instruções Especiais.

5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse do cargo, terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme estabelecido no §3º do Artigo 52 da Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

6. O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.

6.1 Em conformidade com o estabelecido na Resolução SGP nº 20, de 30 de maio de 2014, publicada no D.O.E. de 31-5-2014, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar:

6.1.1 Duas fotos 3x4 recentes;

6.1.2 Documento de Identidade (RG) com fotografia recente;

6.1.3 os seguintes exames médicos recentes:

a) Hemograma completo - validade: 06 meses;

b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 365 dias.

d) TGO-TGP-Gama GT - validade: 06 meses;

e) Ureia e creatinina - validade: 06 meses;

f) Urina tipo I - validade: 06 meses;

g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade: 06 meses;

h) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;

i) Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - validade: 365 dias;

j) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade: 365 dias;

k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia - validade: 180 dias;

l) Audiometria Vocal e Tonal - validade: 180 dias.

6.2 Os candidatos habilitados para vagas reservadas, com deficiência, também deverão cumprir o disposto no item 7 deste Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA destas Instruções Especiais.

6.3 Os exames laboratoriais e complementares constantes do subitem 6.1 deste Capítulo, serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

6.3.1 A critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as perícias médicas de ingresso.

6.4 A posse do candidato ficará condicionada à obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo médico) do Órgão Médico Oficial do Estado, emitido nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar Nº 1.123, de 1º de julho de 2010.

6.5 Para realização da perícia médica, o candidato deverá observar os procedimentos constantes na Resolução SGP-20, de 30-05-2014.

7. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de posse:

a) Diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e comprovação dos requisitos enumerados no Capítulo II destas Instruções Especiais;

b) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

h) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

i) Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;

j) Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do Artigo 251 da Lei Nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão, ou cassação de aposentadoria por equivalência, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria por equivalência;

k) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

l) O candidato que se aposentou em outro cargo público não pode tomar posse novamente como servidor, exceto nos seguintes casos: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; ou cargos de juiz e promotor e outro de professor. Mas ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público;

m) Declaração de ciência do prazo para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do Anexo da Instrução UCRH-3, de 24-4-2014;

n) Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado "APTO".

7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias desacompanhadas de documentos originais, com exceção para o documento indicado na alínea "n" do item 7 deste Capítulo.

8. Conforme estabelece o Artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.

9. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.

XV - DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

1 - Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação para o ingressante fará parte do período de estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.

2. O Curso de Formação será regido pelas normas inerentes ao cargo, por estas Instruções Especiais e pelo Edital de Convocação para o Curso de Formação.

3. O candidato que escolher vaga, sendo nomeado e em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar curso Específico de Formação.

4. O curso será ministrado nas modalidades presencial e à distância e terá duração aproximada de 4 (meses) meses - 360 (trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação do Estado de São Paulo.

5. As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão a expensas dos candidatos.

6. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos considerados habilitados e não habilitados na prova de aptidão do Curso de Formação.

7. Demais informações e/ou complementos a respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação para essa Etapa, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br).

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Administração poderá anular todos os atos decorrentes da participação do candidato no concurso, a qualquer tempo, caso venha a ser comprovada qualquer irregularidade.

3. Fará jus ao Certificado de Aprovação somente os candidatos constantes da Classificação Final.

3.1 O Certificado de Aprovação ficará disponível para impressão dos candidatos no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, a partir de 16/02/2015.

3.2 Para todos os fins, o Certificado de Aprovação deverá se apresentado juntamente com a publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.

4. Todos os cálculos descritos nestas Instruções Especiais, relativos aos resultados das Provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

5. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da Prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) caso a ocorrência venha a ser constatada após o início da Prova, o Coordenador do Colégio, após ouvir o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que tratam estas Instruções Especiais correrão a expensas dos candidatos.

7. A Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP se eximem da responsabilidade pela guarda de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

9. Toda menção a horário expresso nestas Instruções Especiais e a outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

10. As ocorrências não previstas nestas Instruções Especiais, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Educação e pela Fundação VUNESP, no que couber, respeitadas as respectivas áreas de atuação e atribuições.

ANEXO I

POLOS REGIONAIS

DIRETORIAS DE ENSINO

VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

VAGAS (RESERVA 5% PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA)

TOTAL DE VAGAS

POLO 1

D.E.REG. CENTRO
D.E.REG. CENTRO OESTE
D.E.REG. CENTRO SUL
D.E.REG. LESTE 1
D.E.REG. LESTE 2
D.E.REG. LESTE 3
D.E.REG. LESTE 4
D.E.REG. LESTE 5
D.E.REG. NORTE 1
D.E.REG. NORTE 2
D.E.REG. SUL 1
D.E.REG. SUL 2
D.E.REG. SUL 3

3.588

189

3.777

POLO 2

D.E.REG. GUARULHOS NORTE D.E.REG. GUARULHOS SUL

430

23

453

POLO 3

D.E.REG. CARAPICUÍBA

282

15

297

POLO 4

D.E.REG. MAUÁ

250

13

263

POLO 5

D.E.REG. CAMPINAS LESTE D.E.REG. CAMPINAS OESTE

563

30

593

POLO 6

D.E.REG. RIBEIRÃO PRETO

247

13

260

POLO 7

D.E.REG. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

86

5

91