SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   Secretaria de Educação - PR oferece vagas para Professores Substitutos

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 126/2010 - GS/SEED

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com base na Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, na Autorização Governamental exarada no Protocolo n.° 10.653.817-4 e considerando:

I. a necessidade de suprir vagas nas Escolas da Rede Estadual nas Séries/Anos Iniciais ou Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, e da Rede Conveniada com professores regentes das Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de Educação Especial, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

II. a necessidade de manter a regularidade do Ensino, na modalidade de Educação Especial, assegurando as substituições emergenciais, em decorrência dos afastamentos por amparo legal;

III. a obrigação do Poder Público Estadual em assegurar a oferta do atendimento educacional especializado, resolve

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, visando compor Banco de Reserva para futuras contratações de Professor Substituto nas Séries/Anos Iniciais ou Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na Modalidade de Educação Especial, para atuar nas Escolas da Rede Estadual e da Rede Conveniada, nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar professores aptos a serem convocados para atuar nas Séries/Anos Iniciais ou Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, e Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Conveniada, na modalidade de Educação Especial, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Estadual, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.° da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, e na Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet no site: <www.grhs.pr.gov.br>, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 27/12/2011 a 12/01/2011.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher Formulário, informando seus dados pessoais e de endereço.

3.3 O candidato poderá inscrever-se:

a) No Núcleo Regional da Educação - NRE de Curitiba;

b) Nos demais Núcleos Regionais de Educação, em até 2 (dois) Municípios pertencentes ao mesmo NRE.

3.4 O candidato deverá preencher uma inscrição para cada Município, excetuando-se a inscrição realizada para o NRE de Curitiba.

3.5 Ao finalizar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o(s) Comprovante(s) de Inscrição(ões) correspondente a cada inscrição efetuada.

3.6 No momento em que o candidato classificado for chamado para assumir aulas, deverá comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, apresentando ao funcionário do NRE pelo qual se inscreveu ou Documentador Escolar ou Assistente de Área, original e cópia dos documentos relacionados no item 5, juntamente com o(s) comprovante(s) de inscrição(ões), nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NREs.

3.6.1 Não há necessidade de encaminhamento prévio da documentação, que será apresentada apenas no momento da contratação.

3.6.2 O candidato poderá nomear um Procurador Legal, caso não possa comparecer para entrega da documentação.

3.7 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Alterações na inscrição serão possíveis durante o período de inscrição. Porém, após imprimir o Comprovante de Inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País.

b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

c) Ter cumprido com as obrigações e encargos militares previstos em Lei.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Escolaridade mínima exigida, prevista no item 5, deste Edital.

5 Dos Documentos de Comprovação

5.1 Os candidatos classificados, quando chamados pelos NREs para contratação, deverão comparecer nos locais indicados pelos NREs, portando comprovante da documentação correspondente à titulação informada na inscrição:

a) Licenciatura Plena e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais, ou;

b) Licenciatura Plena e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, no Nível Médio, ofertado pelo Centro de Excelência em Tecnologia Educacional do Paraná - CETEPAR, autorizado por Resolução Secretarial, com Carga-Horária Mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ou;

c) Licenciatura Plena e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nível Médio, ou;

d) Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial,ou;

e) Licenciatura Plena e Curso de Pós-Graduação em Educação Especial, ou;

f) Licenciatura Plena e Curso de Pós-Graduação em Educação Física Adaptada, ou;

g) Licenciatura Curta e Curso de Pós-Graduação em Educação Especial, ou;

h) Licenciatura Curta e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais, ou;

i) Curso no Nível Médio, na modalidade Normal, e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais, ou;

j) Licenciatura Curta ou Plena, acompanhada de documento comprobatório de matrícula, com Frequência Mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula em Curso de Pós-Graduação, na modalidade de Educação Especial.

5.2 Tempo de Serviço:

5.2.1 Para comprovação do Tempo de Serviço, em atividade de Docência, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para o Tempo de Serviço prestado aos Municípios e a outros Estados:

- Certidão de Tempo de Serviço - para professores efetivos;

- Certidão de Tempo de Serviço, acompanhado de Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS - para professores não efetivos.

b) Para o Tempo de Serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

- CTPS, especificando, por meio de Declaração do Contratante, o tempo exercido como Professor.

5.2.2 Quando utilizada a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.3 É desnecessária a comprovação do Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, que será feita, automaticamente, pela SEED com dados constantes no Sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da folha de novembro de 2010.

5.2.4 Não será considerado, para a pontuação, o Tempo de Serviço já contado para Aposentadoria, bem como o Tempo de Serviço Paralelo.

5.3 Aperfeiçoamento Profissional:

5.3.1 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado para a comprovação de Escolaridade, constante em uma das alíneas do Item 5.

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-graduação, no âmbito de Especialização, com Carga-Horária Mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado ou Doutorado, na área do Magistério, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente, desde que diferente daquele utilizado para a comprovação de Escolaridade, constante das alíneas "e", "f" e "g" do Item 5.

5.3.2 As Habilitações originárias de mesmo Curso de Licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação no Item 6.5 - Da Pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

5.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6 Da Avaliação

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 Na Avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 Da pontuação da Habilitação:

- Pontuação máxima: 70 pontos

6.3.1 Para Professor da Educação Especial:

HABILITAÇÃO (máximo 70 pontos)

PONTOS

a) Licenciatura Plena e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais

70 (setenta)

b) Licenciatura Plena e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, ofertado pelo CETEPAR, com Carga-Horária Mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

70 (setenta)

c) Licenciatura Plena e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nível Médio

70 (setenta)

d) Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial

70 (setenta)

e) Licenciatura Plena e Curso de Pós-Graduação em Educação Especial

70 (setenta)

f) Licenciatura Plena e Curso de Pós-Graduação em Educação Física Adaptada

70 (setenta)

g) Licenciatura Curta e Curso de Pós-Graduação em Educação Especial

60 (sessenta)

h) Licenciatura Curta e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais

60 (sessenta)

i) Curso em Nível Médio na modalidade Normal, e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais

50 (cinquenta)

j) Licenciatura Curta ou Plena, acompanhada de Pós-Graduação, na modalidade de Educação Especial, em curso, com Frequência Mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula

40 (quarenta)

6.4 Da Pontuação do Tempo de Serviço:

6.4.1 A pontuação pelo Tempo de Serviço considerará os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31/12/2010, com a atribuição de 1 (um) ponto para cada ano trabalhado em docência, com o limite de 15 (quinze) pontos.

6.4.2 O candidato deverá informar o Tempo de Serviço real, em anos, meses e dias.

6.4.3 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo, automaticamente, pelo Sistema.

6.5 Da Pontuação do Aperfeiçoamento Profissional

- Pontuação máxima: 15 pontos

6.5.1 Para Professor da Educação Especial:

a) Curso Superior de Licenciatura Plena, além do utilizado para a inscrição

05 (cinco)

b) Curso Superior de Licenciatura Curta, além do utilizado para a inscrição

03 (três)

c) Outro Curso Superior, além do utilizado para a inscrição

02 (dois)

d) Pós-graduação, além do utilizado para a inscrição.

05 (cinco)

7 Da Classificação e Divulgação

7.1 Os NREs Darão prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública durante o mês de janeiro, bem como as que acorrerem durante o ano letivo. 7.2 Os candidatos serão classificados por Município.

7.2.1Os candidatos serão listados de acordo com a Habilitação, seguida da Pontuação Final.

7.3 O resultado do PSS, com a Classificação dos Candidatos, será divulgado no dia 17/01/2011 em Diário Oficial, no site: <www.dioe.pr.gov.br>, em Edital próprio, afixado nas Sedes dos NREs, nas Sedes de Documentação Escolar e na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br>.

7.4 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) maior tempo de serviço em Docência na Rede Estadual de Ensino do Paraná;

b) mais idoso.

7.5 Será de responsabilidade dos NREs o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.

8 Dos Recursos

8.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação, nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br>.

8.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no NRE para o qual se inscreveu, e não serão consideradas as reclamações verbais.

8.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formada e designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

8.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br> e no Diário Oficial do Estado, no site: <www.dioe.pr.gov.br>.

9 Da Contratação

9.1 A Distribuição de Aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo Documentador Escolar de cada Município, e nos Municípios-Sede do Núcleo Regional de Educação, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.

9.2 No decorrer do Ano Letivo, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, no qual deverá constar o município e as vagas, bem como data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

9.3 Quando convocado para a Contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o Exercício da função, objeto da Contratação.

9.4 No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

9.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no NRE, ou Documentação Escolar do Município ou Setor.

9.6 Para fins de Contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 2.704, de 27/10/1972.

9.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, em Regime Especial, e para uma Carga-Horária Semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

9.8 Para a Contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

9.9 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto n.° 2.947, de 06/05/2004, e no art. 10, da Lei Complementar n.° 108/2005.

10 Das Disposições Gerais

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

10.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos art. 279 e 285 e nos incisos da Lei n.° 6174/70, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos art. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.° 108/2005;

d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná, ou pelo Paranaeducação por Justa Causa.

e) Não receber pontuação neste PSS.

10.4 No Chamamento de Professores, para Distribuição de Aulas, será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da Lista.

10.5 Caso o candidato não comprove as informações prestadas por ocasião da inscrição, não será contratado nesse momento, devendo permanecer no final da lista.

10.6 Nas hipóteses: 10.4 e 10.5, a vaga aberta será destinada para o próximo candidato.

10.7 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no NRE, seu endereço e número válido de telefone.

10.8 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada, nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.

10.9 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos, devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.

10.10 Não se efetivará a Contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

10.11 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/12/2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial, da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.

Curitiba, 23 de dezembro de 2010
Altevir Rocha de Andrade
Secretário de Estado da Educação

GRHS/fro