Secretaria de Estado de Educação - PE

Notícia:   Secretaria de Educação - PE oferece 2.562 vagas para Professores

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 05/08, de 11 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 12 de janeiro de 2008).

A Secretaria de Educação de Pernambuco - SEE, tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais n.º 11.216 de 20.06.95, 10.954 de 17.09.93, 11.736 de 30.12.99, Lei Complementar 49 de 31.01.2003, no Decreto Estadual nº 31.323 de 11/01/08, torna público, que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuarem na Capital, Região Metropolitana e no interior do Estado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 2.562 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois), professores para atuarem no Ensino Fundamental e Ensino Médio, através dos Projetos SE LIGA, ACELERA E TRAVESSIA de conformidade com o Anexo I, deste Edital, ficando sua organização e execução sob responsabilidade ficando sua organização e execução sob responsabilidade da CONUPE - com a interveniência do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização será através da análise de experiência docente e de títulos.

1.3. Para a análise de experiência docente e de títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, conforme Anexo IV.

1.4. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Sede da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação-GRE, nos endereços constantes do Anexo VI, e no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

1.5. Das vagas destinadas aos portadores de deficiência:

1.5.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

1.5.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

1.5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 1.5. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar ou entregar, pessoalmente ou Via SEDEX, no prazo e na forma estabelecida no subitem 3.3.1.1, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

1.5.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise de títulos.

1.5.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

1.5.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

1.5.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

1.5.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

1.5.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

1.5.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2. DOS CONTRATOS:

2.1. A indicação dos requisitos de formação, do valor da remuneração e do número de contratos para cada nível/modalidade/disciplina encontra-se discriminados nos Anexo III, deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições específicas do professor consta do Anexo II, deste Edital.

2.3. A localização dos candidatos contratados será por Gerências Regionais de Educação-GRE e município, obedecendo à opção feita no ato da inscrição.

2.4. A jornada de trabalho dos contratos de professor será de 150 ou 200 horas, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Gerência a que pertença o município onde optou por prestar serviço.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. DO PERÍODO:

3.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período compreendido entre as 9 horas do dia 14 às 14 horas do dia 22 de janeiro de 2008, exclusivamente via Internet e a documentação comprobatória deverá ser entregue pessoalmente ou enviada via SEDEX à Comissão de Concursos da UPE-CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, CEP 50100-010, Recife / PE ou à uma das GRE's constante do Anexo VI.

3.1.2. Os documentos encaminhados via SEDEX deverão ser postados, impreterivelmente, até o dia 22 de janeiro de 2008.

3.2. DOS REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II. Idade mínima 18 anos;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI. Preencher aos requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo III, deste Edital;

3.3. DOS PROCEDIMENTOS:

3.3.1 São procedimentos para a inscrição:

a) acessar o "site" www.upenet.com.br, utilizando o Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão 6.1;

b) localizar o assistente de inscrição, preenchendo todos os dados que serão exigidos para que a solicitação de inscrição seja aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos;

c) imprimir o boleto bancário necessário ao pagamento da taxa de sua inscrição, no valor de R$ 10,00 (dez reais), bem como o resumo da sua solicitação de inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal;

e) entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a xerox do resumo de sua inscrição e os documentos comprobatórios do tempo de experiência em docência e da Pós-graduação Latu Sensu, declarados por ocasião da solicitação de inscrição, conforme especificado no Anexo V deste Edital.

f) se portador de deficiência, entregar, também, o Laudo Médico que ateste sua deficiência, na forma estabelecida no subitem 1.5.3. deste Edital.

3.3.1.1. Os documentos comprobatórios, acima especificados, deverão ser entregues, pessoalmente ou via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), em envelope lacrado e devidamente identificado com o nome e o número de inscrição do candidato, impreterivelmente, no período de 16 a 22 de janeiro de 2008, no horário das 11 às 16 horas, à Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, sita na Av. Agamenon Magalhães S/N, Santo Amaro, CEP 50100-010, Recife/PE ou à GRE de sua opção de inscrição, nos endereços constantes do Anexo VI deste Edital.

3.3.1.2. Os documentos encaminhados por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), deverão ser postados, impreterivelmente, até o dia 22 de janeiro de 2008, sob pena de exclusão automática da participação do candidato.

3.3.2. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados nas alíneas "d" e "e" do subitem 3.3.1 será eliminado do Processo de Seleção.

3.3.3. A CONUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.4. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.

4. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DOCENTE E DE TÍTULOS:

4.1. A análise da experiência docente e de títulos, de caráter eliminatória e classificatória, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0(zero) a 10(dez), conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.2. A contagem do tempo de Experiência em Docência será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição, contendo disciplina, carga horária e início/término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.3. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação Latu Sensu, em disciplina correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.

4.3.1. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia período de início e término do Curso.

4.3.2. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.4. As fotocópias das certidões, declarações, certificados, carteira profissional e outros instrumentos legais que estiverem relacionados neste Edital, deverão ser entregues, ou enviados, devidamente autenticados. Não será aceito qualquer documento que não esteja devidamente autenticado, e as mesmas não serão devolvidas.

5. DO RESULTADO FINAL:

5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise da experiência docente e de títulos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por Projeto, Área (quando for o caso), GRE e Município, por ordem decrescente de pontos obtidos.

6.2. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. O candidato com Curso de Especialização LATU SENSU.

II. O candidato com maior tempo de experiência comprovada como professor;

III. O candidato com maior tempo de experiência como estagiário.

IV. O candidato mais idoso.

6.3. Os candidatos classificados nas vagas oferecidas na Seleção deverão se apresentar para contratação, munidos do Formulário de Dados Cadastrais, Anexo VIII deste Edital, totalmente preenchido.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação em Diário Oficial.

7.2. O resultado final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

7.3. O Resultado Final contemplará os candidatos classificados obedecendo ao seguinte critério: até 04 vezes o número de vagas quando ofertadas até 05 vagas; até 03 vezes o número de vagas quando ofertadas de 06 a 10 vagas; e 02 vezes o número de vagas quando ofertadas número superior a 10 vagas.

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

8.1. O prazo de vigência do presente processo será de 12 (doze) meses a partir da homologação do Resultado Final podendo ser prorrogado por até igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.2. Os candidatos serão contratados por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por até igual período, de acordo com a necessidade da SEE.

9.3. Caso venham a permanecer vagas das ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, desde que observada municípios de uma mesma GRE.

9.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.5. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas e abertura de turmas do Projeto, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco e CONUPE, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.4 deste Edital.

9.8. O candidato que não puder prestar serviço no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

GRE

MUNICÍPIO

PROJETO TRAVESSIA

PROJETO SE LIGA e ACELERA

CIÊNCIAS HUMANAS LINGUAGENS E CÓDIGOS

CIÊNCIAS DA NATUREZA

1

GRE RECIFE NORTE

-

121

102

26

2

GRE RECIFE SUL

-

138

100

29

3

GRE METROPOLITANA NORTE

ABREU E LIMA

11

11

 

ARAÇOIABA

2

4

 

IGARASSU

24

13

 

ITAMARACÁ

5

3

 

ITAPISSUMA

2

2

 

OLINDA

53

45

31

PAULISTA

48

34

12

4

GRE METROPOLITANA SUL

CABO

42

25

5

CAMARAGIBE

28

19

5

IPOJUCA

15

10

3

JABOATÃO

66

47

20

MORENO

7

4

2

SÃO LOURENÇO

11

8

5

5

GRE MATA NORTE - NAZARÉ

ALIANÇA

5

2

2

BUENOS AIRES

2

1

2

CAMUTANGA

2

2

 

CARPINA

5

3

2

CONDADO

2

1

2

FERREIROS

2

1

 

GOIANA

11

6

1

ITAMBÉ

2

2

2

ITAQUITINGA

2

1

 

LAGOA DO CARRO

2

1

 

MACAPARANA

2

2

2

NAZARÉ DA MATA

2

2

2

PAUDALHO

9

5

1

SÃO VICENTE FÉRRER

2

1

2

TIMBAÚBA

7

3

2

TRACUNHAÉM

2

2

1

VICÊNCIA

4

4

1

6

GRE MATA CENTRO - VITÓRIA

BARRA DE GUABIRABA

2

2

 

BEZERROS

5

6

3

BONITO

5

3

 

CAMOCIM DE SÃO FELIX

2

2

1

CHÃ DE ALEGRIA

3

3

 

CHÃ GRANDE

2

2

 

ESCADA

5

5

3

GLÓRIA DO GOITÁ

2

3

1

GRAVATÁ

5

6

4

POMBOS

5

5

1

SAIRÉ

2

2

 

SÃO JOAQUIM DO MONTE

2

1

 

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

7

11

5

7

GRE MATA SUL - PALMARES

ÁGUA PRETA

5

2

1

AMARAJI

3

2

 

BELÉM DE MARIA

2

1

 

CATENDE

5

3

1

CORTÊS

2

1

 

JAQUEIRA

2

1

 

JOAQUIM NABUCO

3

4

 

LAGOA DOS GATOS

2

1

1

MARAIAL

2

1

1

PALMARES

9

8

2

PRIMAVERA

2

1

 

QUIPAPÁ

2

1

 

RIBEIRÃO

5

4

1

S. BENEDITO DO SUL

2

1

 

XEXÉU

3

3

 

8

GRE AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS

ÁGUAS BELAS

5

2

 

ANGELIN

2

1

 

BOM CONSELHO

9

4

4

BREJÃO

2

1

 

CAETÉS

3

1

 

CALÇADO

2

1

 

CANHOTINHO

3

1

1

CAPOEIRAS

2

1

2

CORRENTES

2

1

 

GARANHUNS

16

7

13

IATI

5

2

 

JUCATI

2

1

 

JUPI

2

1

2

JUREMA

2

1

1

LAGOA DO OURO

 

 

2

LAJEDO

2

1

2

PALMERINA

2

1

 

PARANATAMA

2

1

1

SALOÁ

2

1

1

SÃO BENTO DO UNA

7

3

4

SÃO JOÃO

2

1

 

TEREZINHA

2

1

 

9

GRE AGRESTE CENTRO NORTE - CARUAR

AGRESTINA

5

2

 

ALTINHO

2

1

 

BELO JARDIM

13

6

6

BREJO DA MADRE DE DEUS

5

2

 

CACHOEIRINHA

2

1

 

CARUARU

40

18

19

CUPIRA

5

2

1

IBIRAJUBA

2

1

 

JATAÚBA

2

1

 

PANELAS

7

3

 

RIACHO DAS ALMAS

2

1

 

SÃO CAETANO

5

2

2

STA.CRUZ DE CAPIBARIBE

11

5

5

TACAIMBÓ

2

1

1

TAQUARITINGA

3

1

1

TORITAMA

2

1

2

10

GRE LITORAL SUL - BARREIROS

BARREIROS

15

7

4

GAMELEIRA

5

2

 

RIO FORMOSO

7

3

1

S. JOSÉ DA COROA GRANDE

5

2

2

SIRINHAÉM

9

4

 

TAMANDARÉ

5

2

 

11

GRE VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO

BOM JARDIM

7

3

2

CASINHAS

2

1

 

CUMARU

2

1

 

FEIRA NOVA

2

1

1

FREI MIGUELINHO

2

1

1

JOÃO ALFREDO

2

1

2

LAGOA DE ITAENGA

5

2

 

LIMOEIRO

11

5

4

MACHADOS

2

1

 

OROBÓ

7

3

1

PASSIRA

3

1

1

SURUBIM

7

3

2

VERTENTES

2

1

 

VERTENTES DO LÉRIO

2

1

 

12

GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA - ARCOVERDE

ALAGOINHA

2

1

 

ARCOVERDE

14

6

8

BETÂNIA

3

1

 

BUÍQUE

7

3

1

CUSTÓDIA

5

2

1

IBIMIRIM

5

2

2

INAJÁ

5

2

1

ITAÍBA

2

1

1

MANARI

2

1

1

PEDRA

2

1

1

PESQUEIRA

14

6

3

PORÇÃO

2

1

 

SANHARÓ

2

1

 

SERTÂNIA

9

4

1

TUPANATINGA

5

2

 

VENTUROSA

2

1

1

13

GRE SERTÃO CENTRAL - SALGUEIRO

CEDRO

5

2

1

MIRANDIBA

2

1

3

MOREILÂNDIA

2

1

1

PARNAMIRIM

5

2

 

SALGUEIRO

9

4

5

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

5

2

1

SERRITA

2

1

 

TERRA NOVA

3

1

 

VERDEJANTE

3

1

 

14

GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFIN

AFOGADOS

5

2

1

BREJINHO

3

1

1

CALUMBI

2

1

1

CARNAÍBA

2

1

1

FLORES

2

1

 

IGUARACY

2

1

1

INGAZEIRA

2

1

1

ITAPETIM

2

1

 

QUIXABÁ

2

1

1

S. JOSÉ DO EGITO

5

2

1

SERRA TALHADA

13

6

1

SOLIDÃO

2

1

 

STA. CRUZ BAIXA VERDE

2

1

1

STA. TEREZINHA

2

1

1

TABIRA

5

2

1

TRIUNFO

2

1

1

TUPARETAMA

3

1

1

15

GRE SERTÃO MÉDIO S. FRANCISCO - PETROLINA

AFRÂNIO

3

1

 

CABROBÓ

7

4

2

DORMENTES

3

1

 

LAGOA GRANDE

3

3

 

OROCÓ

3

2

 

PETROLINA

42

28

18

STA. MARIA

9

4

2

16

GRE SERTÃO SUBMÉDIO S. FRANCISCO - FLORESTA

BELÉM DE S. FRANCISCO

7

3

 

CARNAUBEIRA

2

1

 

FLORESTA

7

3

18

ITACURUBA

2

1

 

JATOBÁ

7

3

 

PETROLÂNDIA

7

3

 

TACARATU

5

2

 

17

GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA

ARARIPINA

5

13

 

BODOCÓ

5

4

 

EXÚ

5

4

 

GRANITO

3

1

 

IPUBÍ

5

3

 

OURICURI

16

8

 

STA. CRUZ

5

2

 

STA. FILOMENA

5

3

 

TRINDADE

3

3

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR CONTRATADO

- PLANEJAR E MINISTRAR AULAS EM DISCIPLINAS DO CURRÍCULO DE 1ª A 4ª SÉRIE OU DO ENSINO MÉDIO, CONFORME ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA DO PROJETO;

- ANALISAR DADOS REFERENTES À RECUPERAÇÃO, APROVAÇÃO E EVASÃO DE ALUNOS;

- PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS CURRICULARES;

- PARTICIPAR NA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO;

- PARTICIPAR DE ESTUDOS E PESQUISAS DA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;

- PARTICIPAR DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO DE REUNIÕES, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, CURSOS, EVENTOS DA ÁREA EDUCACIONAL E CORRELATA;

- PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E GESTÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA EM UMA AÇÃO COLETIVA COM OS DEMAIS SEGMENTOS;

- PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PEDAGÓGICOS;

- PARTICIPAR DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA EDUCACIONAL DO ESTADO;

- EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

ANEXO III

DOS REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO PARA O CARGO

PROJETO

NÍVEL

MODALIDADE

DISCIPLINA

REMUNERAÇÃO

REQUISÍTO DE FORMAÇÃO

SE LIGA E ACELERA

ENSINO FUNDAMENTAL

1ª A 4ª SÉRIE

POLIVALENTE

150 h/a - R$ 252,00 + COMPLEMENTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO NORMAL MÉDIO (MAGISTÉRIO) OU DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

150 h/a - R$ 331,50 + COMPLEMENTO

TRAVESSIA

ENSINO MÉDIO

MÉDIO

CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUAGENS E CÓDIGOS

150 h/a - R$ 331,50 + COMPLEMENTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, LÍNGUA ESTRANGEIRA, ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, ESTUDOS SOCIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NA ÁREA PARA A QUAL CONCORRE.

CIÊNCIAS DA NATUREZA

200 h/a - R$ 442,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA, COM HABILITAÇÃO NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE.

ANEXO IV

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DOCENTE E DE TÍTULOS

Nome do Candidato ____________________________________________ RG: ____________________ Endereço: _______________________________________ Município:_____________________ Estado: _______ CEP:__________________ Tel: ________________________ Celular:____________________________ N° de Inscrição: _______________ Município pleiteado: ________________________________

Nível / Modalidade / Disciplina:

( ) SE LIGA

( ) ACELERA

( ) TRAVESSIA - CIÊNCIAS HUMANAS, LINGUAGENS E CÓDIGOS

( ) TRAVESSIA - CIÊNCIAS DA NATUREZA

Especificações

Valor Unitário

Valor máximo

COMPROVANTES

Total de pontos atribuídos

Experiência em Docência na área de Ensino Fundamental ou Médio

Como Professor:

De 06 meses até 5 anos - 1 ponto

Acima de 5 até 10 anos - 3 pontos

Acima de 10 anos - 6 pontos

Como Estagiário

De 06 meses a 1 ano - 1 ponto

Acima de 1 ano - 2 pontos

8

Se servidor público:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

Se contratado pela rede pública:

- Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato de trabalho.

Se empregado pela rede privada:

- Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do contrato de trabalho da instituição de ensino.

Se estagiário da Rede Pública

- Declaração de Estágio com informação do período de estágio e disciplina.

Se estagiário da Rede Privada

- Declaração de Estágio com informação do período de estágio e disciplina.

 

Avaliação de Tìtulos

Pós-graduação Latu Sensu em disciplina correlata com a área para a qual concorre - 02 pontos

2

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10

 

 

Análise da Experiência Docente e de Títulos

Nº total de documentos enviados: _________( )

Local ____________, (PE) _____de ____________de 2008.

______________________________
Assinatura do Candidato

Conferida por:________________________________________

Assinatura do Servidor responsável pelo Recebimento inscrição

ANEXO V

DADOS DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento: / /

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

UF/RG:

Data de Emissão: / /

CPF:

 

 

Endereço:

Nº.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

PROJETO/GRE/MUNICÍPIO DE OPÇÃO

( )SE LIGA ( )ACELERA

TRAVESSIA
( ) ciências da natureza ( ) ciências humanas, linguagens e códigos

GRE

MUNICÍPIO

FORMAÇÃO
( ) NÍVEL MÉDIO ( )NÍVEL SUPERIOR

GRADUAÇÃO

Especialização:

PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU

Experiência

como Estagiário:

Tempo de Estágio:

como DOCENTE no ensino fundamental

Tempo de serviço;

como DOCENTE no ensino médio

Tempo de serviço;

ANEXO VI

LOCAIS E ENDEREÇOS DE ENTREGAS DOS TÍTULOS

GRE

ENDEREÇOS

RECIFE NORTE

Rua Coelho Leite, 80 Sto Amaro, Recife - CEP 50.100-140 fone: 32211445 / 32223801 / 32227078

RECIFE SUL

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540.530, fone: 32725566 / 32712130 / 32712274

METROPOLITANA NORTE

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540.530, fone: 32711233 / 34534446

METROPOLITANA SUL

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540.530, fone: 32725458 / 34530354 / 34532510

MATA CENTRO

Rua Dom José Augusto, s/n, Vitória de Sto Antão, CEP: 55.6000-000, fone: 35231695 / 35230058

MATA NORTE

Rua Coelho Neto, s/n - Nazaré da Mata, CEP:55.800-000, fone: 3633-1131 / 3633-1175

MATA SUL

Av. Clementino Melo, s/n São José, Palmares CEP 55.540-000 fone: 36621512 / 36621266

AGRESTE CENTRO NORTE

Rua Olavo Bilac, s/n - Indianópolis, Caruaru CEP 55.024-050, fone: 3723-1111 / 3721-0556

AGRESTE MERIDIONAL

Praça Tavares Correia, 52 - Heliópolis, Garanhuns CEP 55.290-000, fone: 3762-1477 / 3761-1072

LITORAL SUL

Av. Presidente Kennedy, s/n Centro - Barreiros CEP 55.560-000 , fone: 36751750 / 36751972

VALE DO CAPIBARIBE

Praça da Bandeira, 42 - Limoeiro CEP 55.700-000, fone: 36280205 / 36283561

SERTÃO CENTRAL

Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000, fone: 3871-0480 / 3871-2736

SERTÃO DO ALTO PAJEÚ

Rua Arthur Padilha, s/n - Afogados da Ingazeira - CEP:56.800-00, fone: 3838-1233 / 3838-2957

SERTÃO DO ARARIPE

Rua Josafá, KM 21 - BR 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, fone: 3873-1306 / 3876-1306

SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA

Rua Castro Alves, s/n - São Cristóvão, Arcoverde CEP 56.500-000, fone: 3821-0532 / 3822-6999/ 3821-0840

SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO

Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 - Centro, Floresta CEP: 55.400-000, fone: 3877-1101 / 3877-1358

SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO

Av. Monsenhor Angelo Sampaio, s/n - Areia Branca, Petrolina CEP: 56.300-000, fone: 3864-3166 / 3864-3855

ANEXO VII

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição

14 a 22/01/2008

Via internet

RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

16 A 22/01/2008

CONUPE

GRE's

Resultado Preliminar

12/02/2008

Via Internet

Recurso ao Resultado Preliminar

13/02/2008

IAUPÉ

Resultado Final

ATÉ 22/02/2008

Via Internet

Homologação

A DEFINIR

Diário Oficial

ANEXO VIII

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOTA DA SELEÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

A ser preenchido pela GRE

PROJETO:

 

( )SE LIGA ( )ACELERA

 

TRAVESSIA ( ) ciências da natureza ( ) ciências humanas, linguagens e códigos

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

GRE:

Contrato nº.: /2008

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento: / /

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

UF/RG:

Data de Emissão: / /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano do 1º Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição: / /

Cert. Reservista Nº.:

Série:

Região:

Endereço:

Nº.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

FORMAÇÃO: ( ) NÍVEL MÉDIO ( )NÍVEL SUPERIOR

Grau de Instrução:

Especialização:

Licenciatura Plena:

Curso:

Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )

Local:

Função:

Tempo de Serviço:

Experiência como Estagiário:

Local:

Tempo de Estágio:

Disciplina ou Área para Atuação:

Horário Disponível: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

Município Pretendido:

Preencha caso possua Conta Corrente no BANCO REAL

Agência:

Nº. Conta-Corrente

Município da Agência Bancária:

Assinatura do Candidato(a):

Local e data:

A SER PREENCHIDO PELA SDP

Professor(a) Selecionado(a) / Data do Diário Oficial: Página: