Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de dezembro de 2012
Página 5-11
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 38.806, de 06 de novembro de 2012, no teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal - CPP nº 061/2012, de 31 de julho de 2012,
RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 146 (cento e quarenta e seis) Profissionais, sendo ofertadas 115 (cento e quinze) vagas de Nível Superior e 31 (trinta e uma) vagas de nível médio, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO e do Programa PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior tenha prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do seu Resultado Final.
III - Estabelecer que a Contratação Temporária mencionada nesta Portaria Conjunta seja válida por até 12 (doze) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 - D.O de 22/12/2011.
IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME | CARGO | INSTITUIÇÃO |
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI | Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal | IRH |
RITA MARIA BORGES VANDERLEI | Gestora de Desenvolvimento de Pessoas | SE |
GENILSON CORDEIRO MARINHO | Coordenador Estadual do Projovem Urbano | SE |
VERA ALVES CRISPIM CAPUCHO | Coordenadora Estadual do Programa PAULO FREIRE | SE |
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL | Assessora | SAD |
V - Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos instrumentos necessários à Inscrição, Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
Secretário de Educação
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 146 (cento e quarenta e seis) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 115 (cento e quinze) para a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO e 31 (trinta e um) para o Programa PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO do Governo Federal, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, está fixado no Anexo I.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da Inscrição digitalizar e anexar ao formulário próprio, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do Anexo III, deste Edital.
1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração encontra-se no Anexo II, deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para o qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de Inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, Inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação
2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a Inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo II deste Edital;
VII - Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo VI e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, correspondente a função à qual concorre - Anexo IV, disponível no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral, do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder, exatamente, ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.
d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição - Anexo VII, após conferi-lo certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. O candidato deverá se inscrever apenas para uma função, em um dos Programas Educacionais - PROJOVEM URBANO ou PAULO FREIRE.
3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.
3.3.8. As Inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
3.3.9. O candidato que optar pelo Programa PROJOVEM URBANO poderá se inscrever para atuar em 01 (um) ou em 02 (dois) municípios, conforme o Polo de sua opção. Ao indicar o Polo com mais de um município para atuação, compromete-se a trabalhar simultaneamente nos dois municípios do referido Polo, sendo da mesma GRE - Gerência Regional de Educação, de acordo com o Anexo I deste Edital. Portanto, no Formulário de Inscrição deverão ser indicadas as informações referentes a GRE e ao(s) município(s), com base no Quadro de Vagas.
3.3.10. O candidato inscrito para o Programa PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO poderá se inscrever apenas para uma das GRE - Gerência Regional de Educação constantes do quadro de vagas.
3.3.11. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos Programas - PROJOVEM URBANO ou PAULO FREIRE e por apenas uma função, constante da GRE para a qual concorre.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de Cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela, oficialmente, delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.1.4.1. Para as funções de nível superior serão pontuadas aquelas experiências registradas a partir da data de colação de grau.
4.1.4.2. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, o cargo, o início e, se for o caso, o término do contrato;
b) Último contracheque com data de admissão;
4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, pela equipe executora, designada para esse fim.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Unidade de Atendimento da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas - GGDP, na Sede da SE, ou à Gerência Regional de Educação - GRE, nos endereços constantes do Anexo V, de acordo com a Unidade de Trabalho e o local para os quais concorreu, com modelo previsto no Anexo VIII, na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II. O candidato com maior pontuação na análise de títulos;
III. O candidato mais idoso.
5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.6 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros critérios previstos.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência - PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação correspondente, de acordo com a Unidade de Trabalho para a qual concorreu, pela ordem de pontuação decrescente, para ocupação das vagas, conforme a necessidade dos Programas PROJOVEM URBANO e PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação.
6.2. Os candidatos classificados para o Programa PAULO FREIRE e para o Programa PROJOVEM URBANO, que fizerem opção para a Coordenação Estadual dos Programas serão convocados pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE.
6.3. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Comissão responsável pela Coordenação do processo seletivo, descrita na presente Portaria Conjunta SAD/SE, dentro do prazo estabelecido na convocação, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, para uma possível reconvocação. Dessa forma, o candidato passará a ocupar a última colocação na relação de aprovados, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.
6.4. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados para os Programas PROJOVEM URBANO e PAULO FREIRE obedecerá à opção feita por ocasião da inscrição, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I.
7.2. Os Diretores de Polo e os Técnicos, contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, terão seu horário de trabalho definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação Estadual do referido Programa, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. No caso dos professores, será necessária a disponibilidade no horário noturno.
7.3. Os candidatos contratados para o Programa PAULO FREIRE terão seu horário definido pela Unidade de lotação, considerando a disponibilidade dos mesmos para os turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.4. A jornada de trabalho e a remuneração das funções pertinentes a cada Programa serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.5. Os candidatos contratados para a função de Professor do Programa PROJOVEM URBANO deverão ter disponibilidade para participar de formação continuada, que ocorrerá aos sábados, dentro da carga horária estabelecida.
7.6. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO, à exceção dos Professores e Técnicos contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, que deverão ter sua conta corrente vinculada ao Banco do Brasil.
7.7. O candidato à função de Diretor de Polo do PROJOVEM URBANO deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO.
7.8. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 - D.O de 22/12/2011.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para os referidos Programas, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, em ambos os Programas, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Polo / GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais, Avisos, Comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site www.educacao.pe.gov.br.
8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades dos Programas.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à respectiva Coordenação do Programa, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.14. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.15. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor, após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.16. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
PROGRAMA PROJOVEM URBANO
COORDENAÇÃO ESTADUAL PROJOVEM URBANO
FUNÇÃO | VAGAS VCG | VAGAS PCD |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | 02 | 01 |
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO I | 01 | 01 |
LEGENDA:
PCD - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
VCG - VAGA CONCORRÊNCIA GERAL
EQUIPE REGIONAL DE POLO
FUNÇÃO | GRE / POLOS | |||||||||
LITORAL SUL BARREIROS | AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS | SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA | SERTÃO CENTRAL - SALGUEIRO | SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA | ||||||
VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | |
DIRETOR DE POLO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
FUNÇÃO | GRE / POLOS | |||||||||
METROPOLITANA NORTE | METROPOLITANA SUL | MATA CENTRO - VITORIA DE SANTO ANTÃO | SERTÃO DO MOXOTÓ - ARCOVERDE | VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO | ||||||
VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | |
DIRETOR DE POLO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
FUNÇÃO | GRE / POLOS | |||||||
AGRESTE CENTRO NORTE - CARUARU | SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS DA INGAZEIRA | MATA SUL - PALMARES | MATA NORTE - NAZARÉ DA MATA | |||||
VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | |
DIRETOR DE POLO | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
PROFESSOR
FUNÇÃO | GREI POLOS / MUNICÍPIOS INTEGRANTES / ARCO | |||||||||||||
SERTÃO CENTRAL | SERTÃO DO ARARIPE | SERTÃO DO ALTO PAJEO | ||||||||||||
PARNAMIRIM | OURICURI | ARARIPINA/ BODOCÓ | EXU/ GRANITO | AFOGADOS DA INGAZEIRA/ TABIRA | CARNAÍBA/ QUIXABA | SÃO JOSÉ DO EGITO | ||||||||
A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | ||||||||
V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
FUNÇÃO | GRE / POLOS / MUNICÍPIOS INTEGRANTES / ARCO | |||||||||||||||||
METRO SUL | VALE DO CAPI- BARIBE | MATA NORTE | ||||||||||||||||
IPOJUCA | SÃO LOURENÇO DA MATA | CABO DE SANTO AGOST- INHO | PASSIRA/ JOÃO ALFREDO | GOIANA | PAUDALHO/ LAGOA DE ITAENGA | TIMBAÚBA | CONDADO/ ITA- QUITINGA | CARPINA | ||||||||||
A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | ||||||||||
V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
FUNÇÃO | GRE / POLOS / MUNICÍPIOS INTEGRANTES / ARCO | |||||||||
METRO NORTE | AGRESTE CENTRO NORTE | MATA CENTRO | SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA | |||||||
ABREU E LIMA/ ARAÇOIABA | BELO JARDIM/ TACAIMBÓ | BEZERROS/ GRAVATÁ | BONITO | PESQUEIRA | ||||||
A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O T U R I S M O E H O S P I T A L I D A D E | A R C O T U R I S M O E H O S P I T A L I D A D E | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | ||||||
VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | VCG | PCD | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
FUNÇÃO | GRE / POLOS / MUNICÍPIOS INTEGRANTES / ARCO | |||||||||||||||
MATA SUL | LITORAL SUL | AGRESTE MERIDIONAL | ||||||||||||||
ÁGUA PRETA/ QUIPAPÁ | PALMARES/ CATENDE | BARREI- ROS / SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE | ITAÍBA / IATÍ | CAETÉS / SALOÁ | PALMERINA/ ANGELIM | PARANA- TAMA/ CORREN- TES | GARA- NHUNS | |||||||||
A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O M E T A L M E C Â N I C A | A R C O C O N S T R U Ç Ã O E R E P A R O S II | A R C O A G R O E X T R A T I V I S M O | A R C O A G R O E X T R A T I V I S M O | A R C O A G R O E X T R A T I V I S M O | A R C O A G R O E X T R A T I V I S M O | A R C O A G R O E X T R A T I V I S M O | |||||||||
V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
ANEXO I.A - QUADRO DE VAGAS
PROGRAMA PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO
FUNÇÃO | GRE - GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||
C O O R D E N A Ç Ã O E S T A D U A L - S e d e | R E C I F E N O R T E | R E C I F E S U L | M E T R O P O L I T A N A N O R T E | M A T A N O R T E N A Z A R É D A M A T A | M A T A S U L P A L M A R E S | A G R E S T E M E R I D I O N A L G A R A N H U N S | S E R T Ã O A L T O P A J E O A F O G A D O S D A I N G A Z E I R A | S E R T Ã O D O M O X O T O I P A N E M A A R C O V E R D E | S E R T Ã O S U B M É D I O S Ã O F R A N C I S C O F L O R E S T A | M A T A C E N T R O V I T O R I A D E S A N T O A N T Ã O | V A L E D O C A P I B A R I B E L I M O E I R O | ||||||||||||||||
V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | V C G | P C D | ||||
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||||||||
COORDENADOR PEDAGÓGICO | 1 | ||||||||||||||||||||||||||
ASSISTENTE DE MONITORAMENTO | 1 | ||||||||||||||||||||||||||
ASSESSOR JURÍDICO | 1 | ||||||||||||||||||||||||||
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 1 | 1 |
ANEXO II - FUNÇÕES, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
PROGRAMA PROJOVEM URBANO
EQUIPE DE POLO/COORDENAÇÃO ESTADUAL
FUNÇÕES | REQUISITO DE FORMAÇÃO | CH | VALOR (R$) |
DIRETOR DE POLO | Curso Superior de Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo | 40h/semanais | 3.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - COORDENAÇÃO ESTADUAL | Curso Superior Completo em Pedagogia | 40h/semanais | 2.500,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - POLO | Curso Superior Completo | 40h/semanais | 2.500,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - POLO | Curso de Nível Médio completo/Básico de Informática | 40h/semanais | 1.200,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - COORDENAÇÃO ESTADUAL | Curso de Nível Médio completo/Básico de Informática | 40h/semanais | 1.200,00 |
PROFESSORES E EQUIPE TÉCNICA
FUNÇÕES | REQUISITO DE FORMAÇÃO | CH | VALOR (R$) |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-ARCO CONSTRUÇÃO E REPAROS II | Curso Superior em Engenharia Civil, Arquitetura ou Tecnólogo em Construção de Edifício, Tecnólogo em Controle de Obras, Tecnólogo em Materiais de Construção, Tecnólogo em Controle de Obra, Tecnólogo em Estradas, Tecnólogo em Material de Construção, Tecnólogo em Instalações Elétricas e de Comunicação | 30h/semana | 1.200,00 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-ARCO TURISMO E HOSPITALIDADE | Bacharelado em Hospedagem ou em Turismo; Curso Superior em Hotelaria, Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, Tecnólogo em Eventos. | 30h/semana | 1.200,00 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-ARCO AGROEXTRATIVISMO | Curso Superior em Agronomia, Ciências Agrícolas, Engenharia Agrícola | 30h/semana | 1.200,00 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-ARCO METALMECÂNICA. | Curso Superior em Engenharia Mecânica; Tecnólogo em Funilaria Industrial, Tecnólogo em Serralharia, Tecnólogo em Assistente de Vendas | 30h/semana | 1.200,00 |
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II | Curso de Nível Médio completo | 20h/semana | 800,00 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | Certificação pelo PROLIBRAS ou Licenciatura em Letras/LIBRAS | 30h/semana | 1.200,00 |
FUNÇÕES, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
PROGRAMA PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO
FUNÇÕES | REQUISITO DE FORMAÇÃO | CH | VALOR (R$) |
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo | 40h/semana | 1.200,00 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | Curso Superior Completo em Pedagogia | 40h/semana | 3.000,00 |
ASSISTENTE DE MONITORAMENTO | Curso Superior Completo de Licenciatura Plena nas diversas áreas do currículo | 40h/semana | 2.500,00 |
ASSESSOR JURÍDICO | Curso Superior Completo em Direito, comprovação de registro na OAB | 40h/semana | 2.800,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | Curso de Nível Médio Completo | 30h/semana | 850,00 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Curso de Nível Médio Completo e Curso de Informática Básica | 30h/semana | 1.200,00 |
ANEXO III - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
PROGRAMA PROJOVEM URBANO
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
DIRETOR DE POLO | Executar planejamento, assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar acompanhamento das aprendizagens dos estudantes, visitar espaços de aula, dar suporte pedagógico a educadores e coordenadores. |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR-COORDENAÇÃO ESTADUAL | Elaborar e executar orientações e subsídios teórico-metodológicos norteadores do processo de formação inicial e continuada; planejamento, execução, avaliação e acompanhamento das aprendizagens estudantis. |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR- POLO | Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação do PROJOVEM URBANO, manter contato permanente com municípios para acompanhamento do programa. Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente, velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino, gerenciar os espaços e tempos escolares. |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I | Dar suporte para manutenção do sistema e programa PROJOVEM URBANO, serviço técnico-administrativo, suporte às demandas do sistema, digitação de materiais necessários ao PROJOVEM URBANO e cadastramento. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | Ministrar aulas de formação técnica; Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais escolhidos; Realizar contatos com empresas e outras organizações relacionadas aos arcos, para agendar visitas guiadas e estágios dos alunos, bem como a ida de profissionais aos núcleos para serem entrevistados; Pesquisar filmes, vídeos e livros de interesse para auxiliar os jovens no contato com o "mundo do trabalho"; Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação dos jovens; Participar das atividades de formação inicial e continuada. |
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II | Acolher e acompanhar os filhos dos alunos do programa PROJOVEM URBANO nas escolas/núcleos; Planejar e executar atividades adequadas às diferentes faixas etárias das crianças; Oportunizar às crianças um ambiente acolhedor, estimulante e seguro; Contribuir para integração das crianças; Responsabilizar-se pelo recebimento e entrega dos filhos aos devidos pais. |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | Atuar em sala de aula para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; Coletar informações sobre conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da língua no momento das aulas; Planejar, antecipadamente, junto ao professor responsável pela disciplina, sua atuação no trabalho a ser executado; Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada. |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
PROGRAMA PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL | Executar planejamento, assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar acompanhamento das aprendizagens dos alfabetizandos, visitar espaços de aula, dar suporte pedagógico a educadores e coordenadores. |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | Responder pela Gestão Pedagógica. Elaborar e executar orientações e subsídios teórico-metodológicos norteadores do processo de formação inicial e continuada; planejamento, execução, avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alfabetizandos. |
ASSISTENTE DE MONITORAMENTO | Realizar ações gerais de articulação, monitoramento, avaliação do Programa e suporte aos municípios e regionais. |
ASSESSOR JURÍDICO | Realizar análise de processos, licitações, contratações e elaboração de parecer jurídico sobre assuntos pertinentes ao Programa, bem como assisti-lo em assuntos jurídicos. |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | Dar suporte para manutenção do Sistema Brasil Alfabetizado e Programa Paulo Freire, serviço técnico administrativo, suporte às demandas do Sistema Brasil Alfabetizado, digitação de materiais necessários ao Programa Paulo Freire, cadastramento de alfabetizandos, alfabetizadores e coordenadores de turma. Prestar apoio à Coordenação Geral, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes, recepcionar, atender telefone e apoiar as necessidades operacionais e administrativas. |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Operar e sistematizar dados no âmbito do Sistema Brasil Alfabetizado e Sistema de Gerenciamento de Bolsas, diagramação e suporte. |
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO
PROGRAMA PROJOVEM URBANO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
TABELA - A
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (não cumulativa) | Experiência em Gestão de Projetos e Programas de Políticas Públicas De 6 meses a 2 anos - 20 pontos De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 pontos Mais de 5 anos - 50 pontos. | 50 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre). Último contracheque com data de admissão. | |
Avaliação de Títulos | Graduação na área para a qual concorre - 5 pontos Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) na área de Educação - 15 pontos Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de Educação - 10 pontos Cursos na área de Gestão de Projetos e Programas de Políticas Públicas com CH igual ou superior a 40 horas (até 03 cursos) - 5 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) 5 pontos. | 50 | Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELA - B
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (não cumulativa) | Experiência em Coordenação de Projetos Educacionais, na Área de Educação de Jovens e Adultos EJA De 6 meses até 2 anos 20 pontos De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 pontos Mais de 5 anos 50 pontos. | 50 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre) Último contracheque com data de admissão. (Os documentos acima deverão ser acompanhados de Declaração especificando a experiência em Educação de Jovens e Adultos - EJA, emitida pela respectiva instituição) | |
Avaliação de Títulos | Graduação na área para a qual concorre - 5 pontos Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) na área de Educação - 15 pontos Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de Educação - 10 pontos Cursos na área de Coordenação de Projetos Educacionais (até 03 cursos) - 5 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) 5 pontos. | 50 | Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELA - C
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (Não Cumulativa) | Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos: De 06 meses até 2 anos - 10 pontos De 2 anos e 1 dia até 05 anos -15 pontos Acima de 05 anos - 20 pontos | 50 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre) Último contracheque com data de admissão. | |
Experiência como instrutor de formação profissional De 06 meses a 01 ano - 05 pontos De 01 ano e 01 dia a 2 anos -10 pontos Acima de 2 anos -15 pontos Experiência em coordenação de projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos De 06 meses a 01 ano - 05 pontos De 01 ano e 01 dia a 2 anos - 10 pontos Acima de 2 anos -15 pontos | ||||
Avaliação de Títulos | Graduação na área para a qual concorre - 08 pontos Curso Pós-Graduação: Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas -12 pontos Mestrado Profissional -18 pontos Curso na área de educação de jovens e adultos, com carga horária igual ou superior a 20 horas - 06 pontos Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 06 pontos | 50 | Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Certidão ou Declaração emitida por entidade competente, com a informação da carga horária. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELA D
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (não cumulativa) | Experiência na área de Tecnologia da Informação: De 06 meses até 2 anos - 40 pontos De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 50 pontos Acima de 05 anos - 60 pontos | 60 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre). Último contracheque com data de admissão. | |
Avaliação de Títulos | Curso de Nível Médio Completo - 5 pontos Graduação na área para a qual concorre - 15 pontos Cursos na área administrativa com CH igual ou superior a 20 horas (até 2 cursos) 10 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (corel draw, web design, office, internet e correio eletrônico) - 10 pontos. | 40 | Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, correlato com a função para o qual concorre. Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELA E
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (não cumulativa) | Experiência comprovada em Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental; De 06 meses até 2 anos - 10 pontos De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 15 pontos Acima de 05 anos - 25 pontos Experiência comprovada na atuação com cuidados de crianças; De 06 meses até 2 anos - 10 pontos De 2 anos e 1 dia até 5 anos -15 pontos Acima de 05 anos - 25 pontos | 50 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercido na função para a qual concorre) Último contracheque com data de admissão. | |
Avaliação de Títulos | Curso de nível médio completo e /ou Magistério -10 pontos Licenciatura Plena em Pedagogia - 15 pontos Curso de aperfeiçoamento nos cuidados com criança - 25 | 50 | Histórico Escolar, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação Certidão ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da carga horária. |
TABELA F
INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (não cumulativa) | Experiência comprovada na atuação como intérprete de LIBRAS De 06 meses até 2 anos - 30 pontos De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 40 pontos Acima de 05 anos - 50 pontos | 50 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercido na função para a qual concorre) Último contracheque com data de admissão. | |
Avaliação de Títulos | Graduação de nível superior em Licenciatura nas diversas áreas do currículo - 10 pontos Curso de Intérprete de LIBRAS - 10 pontos Graduação de nível superior, com formação específica em linguagem de sinais - 15 pontos Pós Graduação na Área de Educação Especial -15 pontos | 50 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Diploma, Certidão ou Educação Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. |
TABELA DE PONTUAÇÃO
PROGRAMA PAULO FREIRE PERNAMBUCO ESCOLARIZADO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
TABELA - A
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL COORDENADOR PEDAGÓGICO ASSISTENTE DE MONITORAMENTO | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (não cumulativa) | Experiência em Coordenação de Projetos Educacionais: De 06 meses a 2 anos - 40 pontos De 2 anos e 1 dia a 05 anos - 50 pontos Mais de 5 anos - 60 pontos. | 60 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre) Último contracheque com data de admissão. | |
Avaliação de Títulos | Curso de Pos-Graduação (stncto sensu) na área de Educação-is pontos Curso de Pos-Graduação (lato sensu) na área de Educação -10 pontos Cursos na área de Coordenação de Projetos Educacionais (até 02 cursos) - 5 pontos por curso Curso de Informática (Office, internet e correio eletrônico) - 5 pontos. | 40 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração, emitida por pessoa jurídica de direito publico ou privado habilitada, com a carga horária igual ou superior a 40 horas. Certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por entidade competente, com carga horária mínima de 40 horas. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELA- B
ASSESSOR JURÍDICO | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (não cumulativa) | Experiência em Direito Administrativo: De 06 meses até 2 anos - 40 pontos De 2 anos e 1 dia a 05 anos - 50 pontos Mais de 05 anos - 60 pontos. | 60 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercido na função para a qual concorre). Último contracheque com data de admissão. | |
Avaliação de Títulos | Graduação na área para a qual concorre - 05 pontos Curso de Especialização na área Jurídica - 10 pontos Cursos na área de Licitação e Contratos (até 04 cursos) - 05 pontos por curso Curso de Informática (Office, internet e correio eletrônico) 5 pontos. | 40 | Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária mínima de 40 horas. Certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por entidade competente, com carga horária mínima de 40 horas. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELA- C
TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional (não cumulativa) | Experiência na área de Tecnologia da Informação: De 06 meses até 2 anos - 30 pontos De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 40 pontos Acima de 05 anos - 50 pontos | 50 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre). Último contracheque com data de admissão. | |
Avaliação de Títulos | Curso de nível médio completo -10 pontos Cursos na área de Tecnologia da Informação (operação de software e textos, planilhas, correio eletrônico e internet) - 10 pontos por curso. | 50 | Histórico Escolar, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida pela entidade competente, com carga horária mínima de 40 horas. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
TABELA D
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | ||||
Especificações | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios | Total de pontos atribuídos AVALIADOR |
Experiência Profissional | (não cumulativa) Experiência na área de Tecnologia da Informação: De 06 meses até 2 anos -60 40 pontos De 2 anos e 1 dia até 05 anos - 50 pontos Acima de 05 anos - 60 pontos | 60 | Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercido na função para a qual concorre). Último contracheque com data de admissão. | |
Avaliação de Títulos | Curso Técnico de Nível Médio na área de Informática - 10 pontos Cursos na área de Tecnologia da Informação (corei draw, excel, sistema operacional e web designer) - 10 pontos por curso. | 40 | Histórico Escolar, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por entidade competente, com carga horária mínima de 40 horas. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
ANEXO V - LOCAIS PARA ENTREGA DE RECURSOS
PROGRAMAS PROJOVEM URBANO E PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO
N" | UNIDADE SE/GRE | ENDEREÇO |
1 | COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA PAULO FREIRE | AV. AFONSO OLINDENSE, 1513 - BLOCO B - TÉRREO - VÁRZEA- RECIFE - PE (Unidade de Atendimento - GGDP) |
2 | COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO | AV. AFONSO OLINDENSE, 1513 - BLOCO B - TÉRREO - VÁRZEA- RECIFE - PE (Unidade de Atendimento - GGDP) |
3 | RECIFE NORTE | RUA COELHO LEITE, Nº80 - SANTO AMARO -RECIFE-PE - CEP: 50.100-150. |
4 | RECIFE SUL | AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA- RECIFE - CEP: 50.740-530 |
5 | METROPOLITANA NORTE | AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA- RECIFE - CEP: 50.740-530 |
6 | METROPOLITANA SUL | AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA- RECIFE - PE - CEP: 50.740-530 |
7 | MATA NORTE-NAZARÉ DA MATA | RUA COELHO NETO, S/N, NAZARÉ DA MATA- PE, CEP: 55.800-00 |
8 | MATA CENTRO- VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | RUA. D. JOSÉ AUGUSTO, S/N, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO- PE, CEP: 55.612-510 |
9 | MATA SUL- PALMARES | VILA DA COHAB, BAIRRO MODELO- PALMARES- PE, CEP: 55.540-000 |
10 | LITORAL SUL- BARREIROS | AV. PRESIDENTE KENNEDY, S/N- BARREIROS- PE - CEP: 55.560-000 |
11 | VALE DO CAPIBARIBE-LIMOEIRO | AV. JERÓNIMO HERÁCLIO, 99- LIMOEIRO-PE, CEP: 55.700-000 |
12 | AGRESTE CENTRO NORTE-CARUARU | R. OLAVO BILAC, S/N,BAIRRO INDIANÁPOLIS - CARUARU- PE, CEP: 55.000-000 |
13 | AGRESTE MERIDIONAL-GARANHUNS | PÇ. TAVARES CORREIA, 52, HELIÓPOLIS - GARANHUNS- PE, CEP: 55.297-040 |
14 | SERTÃO DO MOXOTO-IPANEMA-ARCOVERDE | RUA CASTRO ALVES, S/N, SÃO CRISTOVÃO- ARCOVERDE- PE, CEP: 56.500-000 |
15 | SERTÃO DO ALTO PAJEÚ-AFOGADOS DA INGAZEIRA | AV. ARTUR PADILHA, S/N, AFOGADOS DA INGAZEIRA- PE, CEP: 56.800-000 |
16 | SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO- FLORESTA | AV. DEPUTADO AUDOMAR FERRAZ, 65, FLORESTA-PE, CEP: 56.400-000 |
17 | SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO- PETROLINA | AV. MONSENHOR ÂNGELO SAMPAIO, S/N, AREIA BRANCA, PETROLINA-PE - CEP: 56.328-000 |
18 | SERTÃO CENTRAL- SALGUEIRO | TRAVESSA LOURIVAL SAMPAIO, 395, SALGUEIRO- PE - CEP: 56.000-000 |
19 | SERTÃO DO ARARIPE-ARARIPINA | RUA JOSAFÁ, S/N, BR 316, ARARIPINA- PE, CEP: 56.280-000 |
ANEXO - VII
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO:___________________________________________________________________
PROGRAMA:________________________________________________________________
Nº de Inscrição: ___________________________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________________
Identidade nº: ___________________________________ Órgão Expedidor:________________
CPF nº :________________________________________
Declaro concordar com as condições estabelecidas no Edital desta seleção, Anexo Único da Portaria SAD/SEE n.º _______ de _______ de _____________de 2012, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Local _________________, (PE) _______de ____________________de 2012.
ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO
Nome do Candidato: _________________________________________________________
À Comissão Coordenadora:
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, para a função de ___________________________, do Programa __________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sob os seguintes argumentos:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2012.
_______________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO IX - CALENDÁRIO
EVENTO | DATA/PERÍODO | LOCAL |
Inscrição eletrônica | 07 a 16/12/2012 | Site: www.educacao.pe.gov.br, até as 23:59 do último dia de inscrição. |
Divulgação do Resultado Preliminar | Até 23/01/2013 | www.educacao.pe.gov.br |
Recurso ao Resultado Preliminar | 1º e 2º dias após a divulgação do resultado preliminar No horário das 09h às 16h | De acordo com o item 5.3 deste Edital |
Divulgação do Resultado Final e Homologação | Até 01/02/2013 | www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado de PE |
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)__________________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)_________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ________________________________________
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(º)____________________________________________ CRM - PE:_____________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda;
f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ___________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_____________________________________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer da s condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente