Secretaria de Educação de Pernambuco - PE

Notícia:   Secretaria de Educação - PE abre inscrições para preencher 90 vagas

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 10, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 34.327., de 30 de novembro de 2009, e considerando o não preenchimento de todas as vagas previstas na Portaria Conjunta SAD/SEE nº 135 de 30.09.09, RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 90 (noventa) profissionais de nível médio e superior, para a Rede Pública Estadual de Educação que irão atuar no ensino de educação profissional, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de validade correspondente a 01 (um ano), prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

V - Instituir a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI.

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

ASSESSORA DE PESSOAS

IRH

ELIZABETH JALES

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

SEE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

ASSESSORA

SAD

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição e avaliações, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

DANILO JORGE CABRAL
Secretário de Educação

ANEXO ÚNICO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 10, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO TEMPORÁRIO

1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 90 (noventa) profissionais de nível médio e superior, para docência de disciplinas técnicas do ensino profissional, observadas as atribuições, Anexo II, os quantitativos e localidades de exercício Anexo I, formações exigidas, jornadas de trabalho, remunerações, Anexo III.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os pedidos de inscrição serão realizados nas Gerências Regionais, conforme Anexo VIII, no prazo estabelecido no Anexo VII.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar apenas por uma localidade.

2.3. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam presente processo seletivo.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas, por função, ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1 989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 2.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e no prazo definido no Anexo VII, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1 e 2.2, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, realizada pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

3.6. Da decisão proferida pelo NSPS não caberá recurso.

3.7. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

3.8. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não deficientes.

3.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada através da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório.

4.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida nos Anexos V - A e V - B.

4.3. A documentação comprobatória dos títulos e da experiência profissional será entregue no ato da inscrição.

4.4. Deverão ser entregues cópias do: RG - Registro Geral de Identificação, CPF e comprovação da formação requerida para a função, juntamente com a documentação mencionada no subitem anterior.

4.5. As cópias de que tratam os subitens 3.3 e 3.4 deverão ser apresentadas juntamente com as originais para autenticação.

4.6. Qualquer informação inverídica gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.9. As experiências profissionais indicadas pelo candidato, que não constem da Carteira de Trabalho e Previdência Social, só serão aceitas se comprovadas através de certidões emitidas, em papel timbrado, pela respectiva unidade de recursos humanos da(s) instituição(ões) em que se verificaram tais experiências. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.10. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.

4.11. Não serão aceitos protocolos de documentos.

4.12. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. O resultado final será a pontuação obtida na Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional.

5.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação em que será informada a pontuação de cada candidato.

5.3. Havendo empate em qualquer das etapas da Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:

a) maior pontuação na avaliação de títulos

b) maior tempo de experiência profissional; c)mais idade.

5.4 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos do subitem anterior.

6. DOS RESULTADOS

6.1. O resultado preliminar e o resultado final da seleção serão divulgados no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br, nas datas previstas no Anexo VII.

6.2. A homologação do resultado final será publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo VII.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar de que trata o subitem 6.1.

7.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Gerência Regional, na qual o candidato se inscreveu, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades, no horário das 08:00 as 16:00 horas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

I. ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;

II. Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

III. Idade mínima 18 anos;

IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VI. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII.Preencher aos requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo IV- A e IV-B, deste Edital;

VIII. Não acumular Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos.

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

8.3. Os candidatos serão chamados na ordem da classificação final.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.2. Para a contratação, o candidato será convocado através de telegrama emitido pela SEE no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior.

9.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Educação decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

9.4. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.5. Poderá a Secretaria de Educação rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não seja prejudicado.

9.7. No caso de não preenchimento das funções constantes nesta Portaria, a Secretaria de Educação poderá promover o remanejamento entre os municípios de uma mesma GRE, ou, ainda, convocar candidatos aprovados em outra GRE geograficamente mais próxima, respeitada, a ordem de classificação.

9.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

F
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N
Ç
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O

MUNICÍPIO

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CURSO

G

P
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G

P
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P
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G

P
D

 

C
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T
É
C
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I
C
O

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

AGROPECUÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

COMÉRCIO

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

EDIFICAÇÕES

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

GUIA DE TURISMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

HOSPEDAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

LOGÍSTICA

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

MECATRÔNICA

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

SEGURANÇA DO TRABALHO

1

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

TOTAL

3

0

1

0

1

0

2

0

1

0

1

0

0

0

2

0

0

0

1

0

0

0

2

0

0

0

0

0

1

0

1

0

16

P
R
O
F
I
S.

D
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NÚCLEOS DE CONHECIMENTO

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G

P
D

G

P
D

 

ADMINIS- TRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL, LOGÍSTICA E COMÉRCIO

 

 

4

1

1

 

3

1

4

1

4

1

 

 

 

 

 

 

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

COMUNICAÇÃO, PROCESSA- MENTO DE DADOS E INFORMAÇÃO

 

 

3

1

 

 

 

 

3

1

4

1

4

1

 

 

2

1

 

 

4

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26

MODELAGEM E PRODUÇÃO INDUSTRIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIA AGRÍCOLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

CIÊNCIAS AGRÁRIAS E PRODUÇÃO ANIMAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

SEGURANÇA, TECNOLOGIAS E RISCOS

 

 

 

 

2

1

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

1

 

 

 

 

 

 

 

 

12

ELETROELE- TRÔNICA E INSTRUMEN- TAÇÃO INDUSTRIAL

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

TÉCNICA DE LINGUAGEM DE SINAIS

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

HOSPEDAGEM E TURISMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

TOTAL

2

1

7

2

3

1

6

2

7

2

8

2

4

1

0

0

2

1

7

2

6

2

5

1

0

0

0

0

0

0

0

0

74

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR:

Ministrar aulas teóricas e práticas e praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos, mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; participar ativamente das atividades de educação a distância e contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos ao seu núcleo de conhecimento; operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos alunos e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento da escola, pela Direção e pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - NÍVEL MÉDIO:

Ministrar sob supervisão de profissional do nível superior, aulas teóricas e práticas e praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos, mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; participar ativamente das atividades de educação a distância e contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos ao seu núcleo de conhecimento; operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos alunos e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento da escola, pela Direção e pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / COORDENADORES DE CURSOS TÉCNICOS:

Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político- Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar todas as atividades do seu curso, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular, pelas atividades docentes e pelo desenvolvimento dos alunos; buscar constantemente alternativas para aprimoramento do seu curso, em consonância com os objetivos e diretrizes delineados pela direção da escola; contribuir e trabalhar com as coordenações pedagógicas e de cursos técnicos para o aperfeiçoamento da escola; eventualmente, ministrar aulas teóricas e práticas e participar de outras atividades de ensino, sem prejuízo de suas funções de coordenação; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

Função

Jornada semanal

Total de vagas

Vencimento

Nível Médio

Nível Superior

Professor de Curso Técnico

* De 50 horas a 200 horas mensais

74

50 h/a

200 h/a

50 h/a

200 h/a

509,60

2.038,40

728,00

2.912,00

Técnico de Nível Superior / Coordenadores de Cursos Técnicos

40 horas semanais

16

-

-

2.932,96

* A carga horária mínima do professor será de 50(cinqüenta) horas mensais, podendo variar de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, até no máximo 200 (duzentas) horas mensais, com vencimentos proporcionais.

ANEXO IV - A

REQUISITOS DE FORMAÇÃO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

NÚCLEOS DE CONHECIMENTO

REQUISITO DE FORMAÇÃO

Administração, Organização Empresarial, Logística e Comércio

Curso superior em Administração, Economia, Marketing ou Engenharia da Produção, ou outro curso superior com especialização em administração ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

Comunicação, Processamento de Dados e Informação

Curso superior em Informática, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, ou outro Curso superior com Especialização na área de Computação ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

Design e Comunicação Visual

Curso superior em Programação Visual, Design ou Arquitetura ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

Modelagem e Produção Industrial

Curso superior em Design, Moda, Engenharia de Produção, Economia Doméstica ou em outro Curso superior com Especialização em Indústria ou Design de Moda ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

Ciências Agrárias e Engenharia Agrícola

Curso superior em Agronomia, Ciências Agrícolas ou Engenharia Agrícola ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

Ciências Agrárias e Produção Animal

Curso superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Ciências Agrícolas, Veterinária ou Zootecnia ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

Gestão e Projetos Ambientais

Curso superior em Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Meio Ambiente, Geografia ou Ciências Ambientais, ou em qualquer Curso superior com Especialização em Meio Ambiente ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

Saúde e Enfermagem

Curso superior em Enfermagem, Medicina, Psicologia ou Nutrição ou outro curso superior da área de saúde com pós-graduação em saúde pública.

Saúde Bucal e Prótese Dentária

Curso superior em Odontologia ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

Segurança, Tecnologias e Riscos

Curso Superior com Especialização em Segurança do Trabalho ou curso técnico em Segurança do Trabalho.

Projetos e Tecnologia da ConstruçãoCurso Superior em Arquitetura ou Engenharia Civil ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.
Eletroeletrônica e Instrumentação IndustrialCurso Superior em Engenharia Mecânica, Mecatrônica, Elétrica ou Eletrônica ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.
Química IndustrialCurso superior em Engenharia Química, Química Industrial ou Licenciatura em Química ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.
Técnicas Laboratoriais AnalíticasCurso superior em Biomedicina, Bioquímica, Farmácia ou Biologia (este último com Especialização em Análises Clínicas)
Técnica de Linguagem de SinaisCurso superior em Letras, Pedagogia ou qualquer curso superior na área de Ciências Humanas com Proficiência em língua Brasileira de Sinais (Prolibras) ou curso médio com Proficiência em língua Brasileira de Sinais (Prolibras)
Hospedagem e TurismoCurso Superior em Turismo ou Hotelaria ou curso de nível médio técnico em áreas correlatas.

ANEXO IV - B

REQUISITOS DE FORMAÇÃO - COORDENADORES DE CURSO TÉCNICO

COORDENADORES DE CURSO TÉCNICO

FUNÇÃO

REQUISITO DE FORMAÇÃO

Coordenador de Curso Técnico - Mecatrônica

Curso Superior em Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica

Coordenador de Curso Técnico - Edificações

Curso superior em Engenharia Civil ou em outras Engenharias com Especialização em Construção Civil

Coordenador de Curso Técnico - Segurança do Trabalho

Qualquer curso Superior com Especialização em Segurança do Trabalho

Coordenador de Curso Técnico - Guia de Turismo

Curso Superior em Turismo, ou qualquer curso superior com especialização na área de Turismo

Coordenador de Curso Técnico - Hospedagem

Curso superior em Turismo ou Hotelaria, ou curso superior em Administração com especialização na área de Hotelaria

Coordenador de Curso Técnico - Agropecuária

Curso superior em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou em Ciências Agrícolas

Coordenador de Curso Técnico - Comércio

Curso Superior em Administração, Marketing ou Economia

Coordenador de Curso Técnico - Logística

Curso Superior em Administração ou Engenharia da Produção

ANEXO V - A

ANÁLISE DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PROFESSORES

Professor de Curso Técnico

Especificações

Descrição

Pontuação

Máximo de Pontos

Avaliação de Títulos (não cumulativa)

Doutorado correlato com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

50

50

Mestrado correlato com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

40

Especialização correlata com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas

30

Licenciatura Plena no núcleo para a qual concorre, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

Graduação correlata com o núcleo para a qual concorre, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

Curso médio técnico correlato com o núcleo para a qual concorre.

10

Experiência Profissional (cumulativa)

Experiência profissional docente comprovada, no Ensino Médio ou Superior, no núcleo de conhecimento de atuação pretendida - 06 (seis) pontos por ano completo.

30

50

Experiência profissional (não docente) comprovada no núcleo de conhecimento de atuação pretendida - 04 (quatro) pontos por ano completo.

20

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

ANEXO V - B

ANÁLISE DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO

Fase

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Avaliação de Títulos

Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, em Educação - 20 pontos

Mestrado - 30 pontos

Doutorado - 40 pontos

40 não cumulativos

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre.

Experiência Profissional

Em Docência compatível com o Núcleo de Conhecimento do curso:

De 01 ano até 02 anos - 10 pontos

De 02 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos

Mais de 05 anos - 30 pontos.

Em Coordenação/Gestão Escolar:

De 01 ano até 2 anos - 10 pontos

De 02 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos

Mais de 05 anos - 30 pontos.

60

Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

Obs.: Não contará, para efeitos de pontuação na análise de títulos, a especialização exigida como pré-requisito para concorrer à função.

ANEXO VI

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃOENDEREÇO
GRE RECIFE NORTERua Coelho Leite, 80, Santo Amaro - Recife - PE
GRE METROPOLITANA SULRua Acadêmico Hélio Ramos, 500, Cidade Universitária - Recife - PE
GRE METROPOLITANA NORTERua Acadêmico Hélio Ramos, 500, Cidade Universitária - Recife - PE
GRE MATA NORTERua Coelho Neto, s/n, Nazaré da Mata - PE
GRE DA MATA CENTRORua Dr. José Augusto, s/n, Matriz de Santo Antônio Vitória de Santo Antão - PE
GRE DA MATA SULAv. Clementino de Melo, s/n, Vila da COHAB - Bairro São José Palmares - PE
GRE DO VALE DO CAPIBARIBEAv. Jerônimo Heráclio, 359, Limoeiro - PE
GRE DO SERTÃO DO MOXOTÓRua Castro Alves, s/n, Centro - Arcoverde - PE
GRE DO SERTÃO DO ALTO DO PAJEÚRua Arthur Padilha, s/n, Centro - Afogados da Ingazeira - PE

ANEXO VII

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Período de inscrição

08/02/10 a 12/02/10

Anexo VI

Divulgação do resultado preliminar

Até 23/02/10

www.educacao.pe.gov.br

Recebimento de recursos

1° dia útil após a divulgação do resultado preliminar

Locais de Inscrição - Anexo VI

Divulgação do resultado final do Processo Seletivo

Até 26/02/10

www.educacao.pe.gov.br

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição: ______________________________________________________________________

Documento de Identidade: _________ Órgão Expedidor: _____________ CPF: _________________________

Endereço Residencial: ______________________________________________________________________

Telefones para Contatos: ____________________________________________________________________

E-mail (se houver): _________________________________________________________________________

Município para o qual está se inscrevendo: _______________________________________________________

Nível de Instrução: _____________________________ Ano de Conclusão: _____________________________

Relação de documentos entregue pelo candidato ___________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria n° ______ de _______________ de 2010 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Recife, ____ de __________________ de 2010.

_________________________________
Nome, CPF e Assinatura do Candidato

ANEXO IX

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Declaro, para fins de comprovação ao ____________________________ /SEE, que __________________________________ inscreveu-se para a Função de ___________________________, manifestando as seguintes preferências de escolas: ____________________________________________________, tendo apresentado ______documentos autenticados, conforme sua ficha de inscrição n°. ___________ .

Recife, ____ de ___________________ de 2010.

_________________________________________
Assinatura e carimbo do Responsável pela Inscrição

ANEXO X

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição: _____________________

À Comissão Executora (________________________)

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, para a Função de __________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Títulos ( ) ou na Comprovação de Experiência Profissional ( ), sob os seguintes argumentos:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Recife, ___ de ______________ de 2010.

_______________________________
Nome, CPF e Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível ou em meio eletrônico.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.