Secretaria de Educação do Estado - PE

Notícia:   Secretaria de Educação - PE abre 13 vagas para Analista de Obras

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.435, de 29 de maio de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 055/2013, de 29 de maio de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 13 (treze) Profissionais de Nível Superior, observadas as regras contidas no Mexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de validade correspondente a 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOMEFUNÇÃOÓRGÃO
PATRÍCIA DE ARAUJO LOPES THÉGestora de PessoasIRH
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTIAnalista em Gestão AdministrativaSAD
ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERTSuperintendente de Desenvolvimento de PessoasSE
VALQUÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTAChefe de Unidade de Desenvolvimento de PessoasSE
AURIDAN MARINHO COUTINHOSuperintendente de ObrasSE

V. Estabelecer que seja responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação

(PORTARIA CONJUNTA SAD / SE Nº 67 , DE 14 DE JUNHO DE 2013)

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A presente Seleção Pública Simplificada visa a contratação temporária de 13 (treze) Profissionais de Nível Superior para atuarem como Analista de Obras, observados os quantitativos por função e localização, conforme o Anexo I.

1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas: Avaliação de Experiência Profissional, Análise de Títulos e Avaliação Prática.

1.3. Para a análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido no Anexo IX, original e cópia dos documentos comprobatórios. Na Avaliação Prática, o candidato será submetido a um teste de informática (Excel e/ou AutoCAD), conforme estabelecido no Anexo IX.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função consta do Anexo III deste Edital.

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação e Experiência, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

1.7. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar;

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

e) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

f) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercido das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercido das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II. Ter idade mínima 18 anos;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI. Preencher os requisitos de formação e Experiência exigidos, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;

VII. Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;

VIII. Não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos endereços, período e horário constantes dos Anexos VIII e IX.

4.2. São procedimentos para Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição - Anexo V, sem omissões, e entregar no prazo estabelecido no Mexo IX, acompanhado de Identidade, CPF, Carteira Profissional, Contracheque, Comprovante de Residência, documentos de comprovação da formação e Experiência Profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação - Anexos IV e Registro no CREA. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope, cuja capa será o Anexo V - A, devidamente preenchido pelo candidato.

4.3. Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e capeados com o formulário do anexo V -A.

4.4. Será permitida Inscrição por Procuração Pública ou Particular.

4.4.1. O procurador deverá entregar, no ato da inscrição, os documentos exigidos no subitem 3.2, como também cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição.

4.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, no ato da inscrição, inclusive por aquelas prestadas por seu Procurador (a), arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do Processo Seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

4.6. No ato da Inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição - Anexo VI e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

4.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

4.8. O candidato deverá entregar a documentação necessária para uma única inscrição.

4.9. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Sede/SE ou GRE, um só Município e para uma única função, conforme vagas ofertadas no Mexo I.

4.10. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.11. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração da inscrição ou acréscimo de documentos.

4.12. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

4.13. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras.

4.14. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do Processo Seletivo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1. A Avaliação da Experiência Profissional equivalerá a 40 (quarenta) pontos e a Análise de Títulos 20 (vinte) pontos, dar-se-ão através da análise da documentação comprobatória apresentadas pelo candidato e das informações prestadas na ficha de inscrição. A Avaliação Prática, teste de informática (Excel e/ou AutoCAD) equivalerá a 40 (quarenta) pontos e dar-se-á através de teste que avaliará a habilidade do candidato nos programas utilizados para desenvolver as atribuições exigidas. A Avaliação Prática será realizada de acordo com o Mexo IX.

5.1.2. Para a comprovação da Experiência Profissional e de Títulos deverão ser anexados os documentos especificados nos Anexos IV, de acordo com a função para a qual concorre.

5.1.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual concorre.

5.1.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por Instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.1.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.1.6. A experiência profissional indicada pelo candidato só será aceita se comprovada e se estiver de acordo com o estabelecido no Anexo IV.

5.1.7. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição e assinadas pelas autoridades responsáveis por sua emissão.

5.1.8 Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

5.1.9. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

6. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO.

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência Profissional, de Títulos e da Avaliação Prática.

6.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por Sede/SE ou GRE/Município e função, na ordem decrescente de pontos obtidos.

6.3 O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial no local para o qual se inscreveu, mediante documento escrito e protocolado à Sede/SE ou GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII, no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX; cabendo à respectiva Unidade Administrativa ou GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo.

6.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

6.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

6.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

6.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. O candidato com maior pontuação na avaliação de Experiência Profissional e Análise de Títulos;

II. O candidato com maior pontuação na Avaliação Prática (teste de informática - Excel e/ou AutoCAD);

III. O candidato mais idoso.

IV.

6.8. Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos dos outros critérios previstos no item 6.7.

6.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência - PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

6.10. O Resultado Preliminar e Final do Processo Seletivo Simplificado estarão à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br. Sendo o Resultado Final homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

6.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por Sede/SE, GRE, município e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Sede/SE ou GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade da Secretaria de Educação, a convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação.

7.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do Processo Seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A localização dos candidatos contratados será na Sede/SE ou Gerência Regional de Educação/Município obedecendo à opção feita pelos mesmos, no ato da Inscrição.

8.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Lotação, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir com a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

8.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Analista de Obras serão estabelecidas de acordo com o Anexo II.

8.4. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento dos servidores.

8.5. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

8.6. Para a efetivação da contratação deverão ser apresentados a cópia e original da identidade, CPF, título de eleitor com comprovação do último pleito, certificado de reservista do candidato (se do sexo masculino), carteira profissional, PIS ou PASEP, comprovante de residência, Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação com habilitação na modalidade para a qual concorre e Registro no CREA.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.2. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à Existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.5. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.8. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse Processo Seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012 - (Art. 9º), publicado no D.O de 15/12/2012, podendo ser prorrogado por igual período.

9.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

9.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

GRE / UNIDADE ADMINISTRATIVA /MUNICÍPIOSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL/ ARQUITETURAGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICAGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL CALCULISTAGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL HIDROSANITÁRIA
VCGPCDVCGPCDVCGPCDVCGPCD
SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO        
Recife21111- 1-
Gerência Regional da Mata Norte        
Nazaré da Mata1- - - - - - -
Gerência Regional da Mata Sul        
Palmares1- - - - - - -
Gerência Regional do Sertão do Moxotó Ipanema        
Arcoverde1- - - - - - -
Gerência Regional do Sertão Central        
Salgueiro1- - - - - - -
Gerência Regional do Sertão do Alto Pajeú        
Afogados da Ingazeira1- - - - - - -
Gerência Regional do Sertão do Médio São Francisco        
Petrolina1- - - - - - -
TOTAL GERAL81111- 1-

ANEXO II - REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

FUNÇÃO ANALISTA DE OBRASREQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAREMUNERAÇÃO / CARGA HORÁRIA
- Graduação em Engenharia Civil/ArquiteturaDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e experiência em Obras CivisPara CH de 40h
Semanais R$ 4.590,00
- Graduação em Engenharia ElétricaDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Elétrica e experiência em Eletrotécnica
- Graduação em Engenharia Civil CalculistaDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil e experiência em Cálculo Estrutural
- Graduação em Engenharia Civil HidrossanitáriaDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil e experiência em Hidrossanitária

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS ANALISTAS DE OBRAS
a) Estabelecer, fiscalizar e executar mecanismos de controle de qualidade para as obras e serviços de engenharia;

b) Fiscalizar obras, elaborar e aprovar medições;

c) Prestar assessoramento às obras de construção, reforma e ampliação de prédios no âmbito da Secretaria de Educação;

d) Realizar acerto de contas das obras sob sua responsabilidade;

e) Esclarecer as unidades gerenciais da Secretaria de Educação sobre as justificativas técnicas, orçamentos e cronogramas de execução das obras;

f) Emitir relatórios de avaliação e laudos técnicos sobre as obras em andamento ou concluídas;

g) Colaborar na definição de especificações técnicas de materiais de construção e equipamentos;

h) Prestar informações aos órgãos de controle interno e externo relativo às obras sob sua responsabilidade;

i) Fornecer informações necessárias para a composição de preços, bonificação de despesas indiretas, e elaboração de Termos de Referência para a deflagração de processo licitatório;

j) Acompanhar os controles administrativos dos contratos de obras e serviços de engenharia, sob sua responsabilidade, interagindo com a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Engenharia, para as devidas providências;

k) Supervisionar e coordenar a execução dos contratos de obras.

ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS ANALISTAS DE OBRAS POR ÁREA
ENGENHEIRO CIVIL / ARQUITETOa) Elaborar medições de obras e serviços executados, através da utilização do SIIG (Sistema Integrado de Informações Gerenciais), cumprindo os critérios de medição estabelecidos;

b) Realizar visitas rotineiras nos locais das obras e serviços;

c) Elaborar notas técnicas e relatórios fotográficos sobre obras e serviços executados;

d) Controlar e analisar documentos de despesas de obras;

e) Elaborar cronograma físico financeiro de obras;

f) Elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e elaboração de cronogramas;

g) Efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos;

h) Inspecionar as obras quanto ao quesito segurança do trabalho e proteção contra incêndio;

i) Quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços unitários;

Desempenhar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL CALCULISTAa) Elaborar, orçar e compatibilizar projetos de estruturas com os demais projetos, inclusive acompanhando suas alterações;

b) Efetuar vistorias para diagnóstico de problemas estruturais, com elaboração de pareceres e laudos indicando soluções técnicas;

c) Quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços unitários;

d) Assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação;

e) Fiscalizar a execução de obras quando solicitado;

f) Desempenhar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL HIDROSSANITÁRIOa) Elaborar, orçar e compatibilizar projetos hidrossanitários (água fria, esgoto sanitário e águas pluviais) com os demais projetos, inclusive acompanhando suas alterações;

b) Fiscalizar e elaborar medições de obras relacionadas ao sistema hidrossanitário;

c) Quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços unitários;

d) Propor soluções de projetos sustentáveis com tecnologias inovadoras para o abastecimento de água e destino final/tratamento de esgoto;

e) Vistoriar e diagnosticar problemas no sistema hidrossanitários dos prédios das Unidades Escolares e Gerências Regionais, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas;

f) Assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação;

g) Definir critérios de medição;

h) Desempenhar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO ELETRICISTAa) Elaborar, orçar e compatibilizar projetos de instalações elétricas e de subestações com os demais projetos, inclusive acompanhando suas alterações;

b) Fiscalizar e elaborar medições de obras relacionadas ao sistema elétrico e subestações;

c) Vistoriar e diagnosticar problemas de instalações elétricas nos prédios das Unidades Escolares e Gerências Regionais, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas;

d) Assessorar o analista de obras na elaboração de termos aditivos com justificativa técnica, análise de preços, cronogramas e demais informações necessárias a sua aprovação;

e) Definir critérios de medição;

f) Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO IV - AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

Analista de Obras- Engenheiro Civil /Arquiteto

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Total de pontos

1º Avaliador

2º Avaliador

Experiência Profissional

- De 6 meses até 2 anos na função para a qual concorre
20,0 pontos

- De 2 anos e 1 doa 4 anos na função para a qual concorre
30,0 pontos

- Mais de 5 anos na função para a qual concorre
40,0 pontos

- Até 04 Anotações de Responsabilidade Técnica - ART 5,0 pontos por ART

40

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro de Exercício na Função)

- Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência), especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

- Certidão de Acervo Técnico-CAT (Emitida a cada ano de experiência) especifica da área Civil. Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência) especifica da área.

- Declaração ou Certidão emitida por Pessoa Jurídica de Direito Publico ou Privado na qual o profissional tenha atuado.

- Contratos referentes á prestação de serviços no exercício da função.

- Anotações de Responsabilidade Técnica ART especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

 

 

Avaliação de Títulos

- Graduação exigida na função para a qual concorre 10 pontos

- Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, correlata com a função para a qual concorre.
20 pontos

- Curso de Aperfeiçoamento em área correlata à função, com carga horária mínima de 40 h/a (02 pontos por curso), máximo de 05 cursos.
10 pontos

20

- Diploma ou Certidão de conclusão de nível superior emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

- Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Especialização emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual o candidato se inscreveu com no mínimo 360 horas.

- Certificado de realização de curso emitido por Instituição autorizada pelo órgão competente.

 

 

Avaliação Pratica de informática (Excel)

10 pontos para cada questão

40

 

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

Analista de Obras Engenheiro Civil Calculista

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Total de pontos

1º Avaliador

2º Avaliador

Experiência Profissional

- De 6 meses até 2 anos na função para a qual concorre
20,0 pontos

- De 2 anos e 1 dia a 4 anos na função para a qual concorre
30,0 pontos

- Mais de 5 anos na função para a qual concorre
40,0 pontos

- Até 04 Anotações de Responsabilidade Técnica -ART
5,0 pontos por ART

40

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro de Exercido na Função)

- Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência), especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

- Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência) especifica da área de Orçamento. Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência) especifica da área de cálculo estrutural.

- Declaração ou Certidão emitida por Pessoa Jurídica de Direito Publico ou Privado na qual o profissional tenha atuado.

- Contratos referentes à prestação de serviços no exercido da função.

- Anotações de Responsabilidade Técnica. ART especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

- Anotações de Responsabilidade Técnica. ART especifica da área de orçamento.

- Anotações de Responsabilidade Técnica. ART especifica da área de cálculo estrutural.

 

 

Avaliação de Títulos- Graduação exigida na função para a qual concorre
10,0 pontos

- Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, correlata com a função para a qual concorre.
20,0 pontos

- Curso de Aperfeiçoamento em área correlata à função, com carga horária mínima de 40 h/a (02 pontos por curso), máximo de 05 cursos.
10,0 pontos

20- Diploma ou Certidão de conclusão de nível superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

- Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Especialização emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual o candidato se inscreveu com no mínimo 360 horas.

- Certificado de realização de curso emitido por Instituição autorizada pelo órgão competente.

  
Avaliação Prática de Informática (AutoCAD)- 10 pontos para cada questão40   

Analista de Obras Engenheiro Civil Hildrossanitário

EspecificaçõesPontuaçãoPontuação MáximaDocumentos comprobatóriosTotal de pontos
1º Avaliador 2º Avaliador
Experiência Profissional- De 6 meses até 2 anos na função para a qual concorre
20,0 pontos

- De 2 anos e 1 dia a 4 anos na função para a qual concorre
30,0 pontos

- Mais de 5 anos na função para a qual concorre
40,0 pontos

- Até 04 Anotações de Responsabilidade Técnica - ART
5,0 pontos por ART

40- Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro de Exercício na Função)

- Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência), especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

- Certidão de Acervo Técnico - CAT (Emitida a cada ano de experiência) específica da área de Hidrossanitária.

- Declaração ou Certidão emitida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado na qual o profissional tenha atuado.

- Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.

- Anotações de Responsabilidade Técnica. ART especifica da área de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.

- Anotações de Responsabilidade Técnica - ART especifica da área de Hidrossanitária.

  
Avaliação de Títulos- Graduação exigida na função para a qual concorre 10,0 pontos

- Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, correlata com a função para a qual concorre.
20,0 pontos

- Curso de Aperfeiçoamento em área correlata à função, com carga horária mínima de 40 h/a (02 pontos por curso), máximo de 05 cursos.
10,0 pontos

20- Diploma ou Certidão de conclusão de nível superior emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

- Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Especialização emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual o candidato se inscreveu com no mínimo 360 horas.

  
Avaliação Prática de Informática (AutoCAD)- 10 pontos para cada questão40   
PONTUAÇÃO MÁXIMA100   

Analista de Obras Engenheiro Eletricista

EspecificaçõesPontuaçãoPontuação MáximaDocumentos comprobatóriosTotal de pontos
1º Avaliador 2º Avaliador
Experiência Profissional- De 6 meses até 2 anos na função para a qual concorre 20,0 pontos

- De 2 anos e 1 dia a 4 anos na função para a qual concorre 30,0 pontos

- Mais de 5 anos na função para a qual concorre 40,0 pontos

- Até 04 Anotações de Responsabilidade Técnica - ART 5,0 pontos por ART

40- Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro de Exercício na Função)

- Certidão de Acervo Técnico. CAT (Emitida a cada ano de experiência) especifica da área

- Declaração ou Certidão emitida por Pessoa Jurídica de Direito Publico ou Privado na qual o profissional tenha atuado

- Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função Anotações de Responsabilidade Técnica. ART especifica da área

  
Avaliação de Títulos- Graduação exigida na função para a qual concorre
10,0 pontos

- Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, correlata com a função para a qual concorre.
20,0 pontos

- Curso de Aperfeiçoamento em área correlata à função, com carga horária mínima de 40 h/a (02 pontos por curso), máximo de05 cursos.
10,0 pontos

20- Diploma ou Certidão de Conclusão de nível superior, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

- Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Especialização, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC correlato com a função para a qual o candidato se Inscreveu com no mínimo 360 horas.

  
Avaliação Prática de Informática (AutoCAD)- 10 pontos para cada questão40   
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100   

ANEXO VIII - ENDEREÇOS PARA INSCRIÇÃO, AVALIAÇÃO PRÁTICA E ENTREGA DE RECURSO.

UNIDADE / GREENDEREÇO
Sede / SE - Unidade de Atendimento Funcional da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas.Av. Afonso Olindense, Nº 1513, Bloco B Térreo - CEP 50810-000, Fone: 3183-8978.
Mata Norte - Nazaré da Mata Rua Coelho Neto, S/N - Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 / 3633-4901
Mata Sul - PalmaresRua Felipe Paes, Centro - Catende - Fone: 3673-1013
Sertão Central - SalgueiroTravessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871-8388.
Sertão do Alto Pajeú - Afogados da IngazeiraAv. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904
Sertão do Moxotó Ipanema - ArcoverdeRua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416
Sertão do Médio São Francisco - PetrolinaAv. Monsenhor Ângelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337.

ANEXO IX - CALENDÁRIO

EVENTODATA / PERÍODOLOCAL/HORÁRIO
Inscrição e Apresentação da Documentação 19/06/13 até 03/07/13De acordo com Anexo VIII de 09h as 16h
Avaliação Prática de Informática (Excel e/ou AutoCAD)-Data, local e horário serão informados no site www.educacao.pe.gov.br durante o período de inscrição.
Divulgação do Resultado Preliminar Até 17/07/13Site: www.educacao.pe.gov.br
Recebimento de Recurso ao Resultado Preliminar1º, 2º dias úteis após a divulgação do Resultado PreliminarDe acordo com o item 6.3 do Edital, das 09h às 16h.
Divulgação do Resultado Final Até 26/07/13www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado.