Secretaria de Educação do Estado - PE

Notícia:   Secretaria de Educação - PE abre 108 vagas para Professores e Coordenadores

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 59, DE 06 DE JUNHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 39.435, de 29 de maio de 2013 e a Deliberação Ad Referendum nº 055, de 29 de maio de 2013, da Câmara de Política de Pessoal e considerando o não preenchimento das vagas constantes da Portaria Conjunta SAD/SE Nº 28, de 11 de abril de 2012, RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada complementar, para a contratação temporária de profissionais para preenchimento de 108 (cento e oito) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação atuar na Educação Profissional, sendo 101 (cento e uma) vagas para Professor e 07 (sete) vagas para Coordenador de Curso, observadas as regras contidas no ANEXO I, que integram a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de vigência correspondente a 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alteração introduzida pela Lei 14.885 de 14/12/2012.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Nome

Cargo

Órgão

Dayse Avany Feitosa Cavalcanti

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra

Secretario Executivo de Educação Profissional

SE

Ana Paula Pires Carneiro da Cunha Muhlert

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

SE

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora

SAD

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta será realizado em etapa única, constituída da Análise de Títulos e de Experiência Profissional, com regras próprias para cada função ofertada e de caráter classificatório e eliminatório.

1.2 Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes à titulação prevista neste edital.

1.3 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de 108 (cento e oito) vagas para, no âmbito da Secretaria de Educação, atuar na educação profissional, sendo 101 (cento e uma) vagas para Professor e 07 (sete) vagas para Coordenador de Curso, observadas as distribuições de vagas/lotação apresentadas no ANEXO I deste Edital.

1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2013, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.

2. DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA, REMUNERAÇÃO MENSAL E REQUISITOS.

2.1. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE CURSOS TÉCNICOS

Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades do seu curso, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular, pelas atividades docentes, pelo cumprimento das orientações normativas educacionais e pela formação integral dos estudantes; buscar constantemente alternativas para aprimoramento do seu curso, em consonância com os objetivos e as diretrizes delineados pela gestão da escola; contribuir e trabalhar com as coordenações pedagógicas e de cursos técnicos para o aperfeiçoamento da escola; eventualmente, ministrar aulas teóricas e práticas, bem como participar de outras atividades de ensino, sem prejuízo de suas funções de coordenação; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.

2.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição sumária das atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; responsabilizar-se pelos registros referentes a vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.

QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

CARGO

JORNADA

VAGAS

VENCIMENTO BRUTO

MENSAL

SEMANAL

DIÁRIA

Coordenador de Curso Técnico

200 horas

40 horas

08 horas

07

R$ 2.932,96

Professor de Educação Profissional

50 horas*

10 horas

De acordo com a carga horária da disciplina

101

R$ 728,00

TOTAL

108

-

*A carga horária mínima do professor será de 50 (cinquenta) horas mensais, com vencimentos proporcionais, podendo variar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.

REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE

COORDENADORES

FUNÇÃO

REQUISITO DE FORMAÇÃO

Coordenador de Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Curso Superior em qualquer Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho.

Coordenador de Curso Técnico em Redes de Computadores

Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciado em Informática, Tecnólogo em Redes de Computadores ou Tecnólogo em Segurança da Informação.

Coordenador de Curso Técnico em Administração

Curso Superior em Administração.

Coordenador de Curso Técnico em Química

Curso Superior em Engenharia Química, Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Industrial ou Licenciatura em Química.

Coordenador de Curso Técnico em Mecatrônica

Curso Superior em Engenharia Mecatrônica, Bacharel em Engenharia Elétrica ou Bacharel em Engenharia Eletrônica.

Coordenador de Curso Técnico em Nutrição e Dietética

Curso Superior em Nutrição, Economia Doméstica ou em qualquer Curso Superior desde que com Especialização em Alimentos e/ou Nutrição.

Coordenador de Curso Técnico em Meio Ambiente

Curso Superior em Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Meio Ambiente, Geografia, Ciências Ambientais ou qualquer Curso Superior desde que com Especialização em Meio Ambiente ou Educação Ambiental.

 

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITO DE FORMAÇÃO

Administração

Curso Superior em Administração, Economia, Tecnólogo em Gestão Financeira, Tecnólogo em Gestão Pública, Tecnólogo em Processos Gerenciais, Tecnólogo em Recursos Humanos, Licenciatura Plena desde que com Especialização em Gestão Financeira ou Gestão de Recursos Humanos, Curso Técnico de Nível Médio em Administração ou em Administração Empresarial.

Logística

Curso Superior em Administração, em Engenharia da Produção, Curso Superior de Tecnologia em Logística, Superior em qualquer área desde que com Especialização em Logística ou Curso Técnico de Nível Médio em Logística.

Informática

Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura Plena em Informática, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação, Tecnólogo em Sistemas de Informações ou Curso Técnico de Nível Médio em Informática.

Informática para Internet

Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura Plena em Informática ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação ou Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet.

Redes de Computadores

Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura Plena em Informática, Tecnólogo em Redes de Computadores, Tecnólogo em Segurança da Informação ou Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores.

Manutenção e Suporte em Informática

Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Ciências da Computação, Licenciatura Plena em Física desde que com Especialização em Manutenção e Suporte em Informática, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura Plena em Informática, Tecnólogo em Redes de Computadores ou Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática.

Hospedagem/Turismo

Curso Superior em Hotelaria, Bacharelado em Turismo ou em Gestão de Turismo.

Mecatrônica

Curso Superior em Engenharia Mecatrônica, em Engenharia Elétrica, em Engenharia Eletrônica, em Engenharia Mecânica, Curso Superior de Tecnologia em Mecânica de Precisão, em Mecatrônica Industrial ou Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica ou Mecatrônica.

Nutrição e Dietética

Curso Superior em Nutrição, Economia Doméstica ou Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética.

Edificações

Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, Tecnólogo em Construção de Edifício, Tecnólogo em Controle de Obras, Tecnólogo em Materiais de Construção, Tecnólogo em Estradas, Tecnólogo em Obras Hidráulicas ou Curso Técnico de Nível Médio em Edificações.

Meio Ambiente

Curso Superior em Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Meio Ambiente, Geografia, Ciências Ambientais, Tecnologia em Gestão Ambiental, qualquer Curso Superior com Especialização em Meio Ambiente ou Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente.

Segurança do Trabalho

Curso Superior em qualquer Engenharia desde que com Especialização em Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho.

Comunicação VisualLicenciatura Plena em Expressão Gráfica, Bacharelado em Design ou Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual, Licenciatura Plena em Comunicação Visual ou Tecnólogo em Design Gráfico.
Design de InterioresCurso Superior em Arquitetura, Bacharelado em Design ou Desenho Industrial, Tecnólogo Design de Interiores ou Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores.
AgropecuáriaCurso Superior em Agronomia, Ciências Agrícolas, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Zootecnia ou Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária.
Prótese DentáriaCurso Superior em Odontologia desde que com especialização e/ou aperfeiçoamento em prótese ou Curso Técnico em Prótese Dentária.
EnfermagemCurso Superior em Enfermagem (Bacharelado ou Licenciatura) ou qualquer curso superior com Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Materno infantil ou Saúde da Família.
Registro e Informação em SaúdeBacharelado em Gestão da Informação, Bacharelado ou Licenciatura em Enfermagem ou Curso Técnico em Registro e Informação em Saúde.
Análises ClínicasCurso Superior em Biomedicina, Farmácia ou Ciências Biológicas desde que com especialização em Análises Clínicas ou Curso Técnico em Análises Clínicas.
Saúde BucalCurso Superior em Odontologia desde com especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Curso Técnico em Saúde Bucal.
QuímicaCurso Superior em Engenharia Química, Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Industrial, Licenciatura em Química ou Curso Técnico em Química.
MecânicaBacharel em Engenharia Mecânica.
ComércioCurso Superior em Administração, Economia ou Marketing, Ciências Contábeis, Tecnólogo em Gestão Comercial ou Curso Técnico de Nível Médio em Comércio ou Marketing.

3. DAS VAGAS OFERTADAS POR FUNÇÃO/LOTAÇÃO

3.1. A tabela disposta no ANEXO I informa a quantidade de vagas disponíveis por função/lotação objeto desta seleção pública simplificada.

3.2. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD.

3.2.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 03% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.

3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme ANEXO VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

3.2.9. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência - PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

3.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

3.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

3.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA

4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período indicado no cronograma da seleção, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2013, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição de Pessoa com Deficiência.

4.2. O candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação, dentre aquelas relacionadas no ANEXO I.

4.3. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.

4.4. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.5. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.

4.6. Do pagamento da Taxa de Inscrição:

4.6.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para as funções de Coordenador de Curso Técnico e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Professor.

4.6.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em qualquer agência bancária ou rede lotérica, conforme cronograma da seleção, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2013, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação até a completa finalização do processo de seleção simplificada. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/prof2013).

4.6.3. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução de valores pagos, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

4.7. Da Isenção da Taxa de Inscrição

4.7.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição da seleção pública simplificada de que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010. O qual cita que serão isentas:

"As pessoas inscritas no cadastro único para Programas Sociais - CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos".

4.7.2. Poderá ser isentado do pagamento da taxa de inscrição o interessado que atender as seguintes simultaneamente as seguintes condições:

a) No dia da publicação oficial deste edital, estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

4.7.3. Após o preenchimento do campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o interessado na isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar via postal, cópia do documento de identidade, cópia do cartão CADúnico e declaração de próprio punho firmada pelo interessado, atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele beneficio.

4.7.4. Os documentos comprobatórios exigidos para obtenção do benefício da isenção daquela taxa deverão ser encaminhados por via postal, no período definido no cronograma da seleção, para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360, mediante correspondência registrada ou, alternativamente, entregue mediante protocolo, no mesmo endereço e mesmo prazo, nos dias úteis estabelecidos no edital, em horário comercial. Não serão deferidos pedidos de isenção com documentos comprobatórios postados em data posterior ao prazo estabelecido no cronograma do evento.

4.7.5. A relação dos beneficiados será divulgada na data prevista no cronograma da seleção. Os interessados que tiverem seu pedido indeferido deverão providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição em data fixada no cronograma da seleção.

4.8. Da confirmação de Inscrição.

a) Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2013 o Documento de Confirmação da Inscrição (DCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição.

b) A DCI poderá ser visualizado em data prevista no cronograma anexo, para consulta, conferência de dados, correções ou alterações cadastrais. O acesso ao CI se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF ou número de inscrição.

c) Caso o DCI não esteja disponível em data prevista no cronograma da seleção, no endereço www.fadurpe.com.br/prof2013, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h horas, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141- 1117, para solicitar as providências devidas.

d) Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no CI, até a data prevista no cronograma da seleção, o candidato assumirá de forma exclusiva a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em única etapa, constituída de uma Análise de Títulos e de Experiência Profissional, comum a todos os candidatos.

5.2. A recepção dos documentos para Análise de Títulos e de Experiência Profissional ocorrerá, no período estabelecido no cronograma da seleção, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h na Escola Técnica Professor Agamenon Magalhães, Av. João De Barros, nº 1.769, Encruzilhada, Recife/PE. A entrega da documentação poderá ser realizada por intermédio de procuração devidamente autenticada em cartório. Alternativamente, poderá ser remetida por via postal (exclusivamente por SEDEX), no período definido no cronograma da seleção, para a Fundação Apolônio Salles, situada na Rua Monsenhor Silva, nº 45, Madalena, Recife/PE, CEP 50.610.360.

5.3. A documentação quanto à Análise de Títulos e de Experiência Profissional será protocolada por representante da Fundação Apolônio Salles, na forma presencial, conforme item 5.2. Na apresentação por via postal vale como protocolo o registro da correspondência (SEDEX) desde que postado no prazo estabelecido no cronograma do evento

5.4. Não serão aceitos documentos entregues ou postados em data posterior ao prazo estabelecido no cronograma deste evento para a Análise de Títulos e Comprovação de Experiência.

6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão entregar a documentação necessária à Análise de Título e Experiência Profissional, apresentando documentação relativa à sua formação acadêmica, objeto de pontuação no modo previsto neste edital, à sua experiência profissional ou sua atuação na área objeto da função/lotação para qual concorre acondicionada em envelope contendo: numero de inscrição, nome do interessado, função para qual pretende concorrer e lotação escolhidas e formulário próprio preenchido e assinado conforme modelo apresentado no ANEXO IV.

6.2. Para formalizar sua participação na Análise de Títulos e Experiência Profissional:

6.2.1. Na forma presencial ou por procuração, o interessado deverá imprimir o Protocolo de Entrega da Documentação, em 02 (duas) vias, conforme modelo apresentado no ANEXO IV e disponível no endereço www.fadurpe.com.br/prof2013. As duas vias do protocolo de entrega deverão ser apresentadas ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e carimbo, devolvendo ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega.

6.2.2. Na forma postal (exclusivamente por SEDEX), o interessado deverá imprimir o Protocolo de Entrega da Documentação, em 01 (uma) via, conforme modelo apresentado no ANEXO IV e disponível no endereço www.fadurpe.com.br/prof2013. A via do protocolo de entrega deverá ser assinada e colocada no envelope junto com a documentação e numeradas as folhas dos documentos, havendo divergência entre o protocolo e a documentação será pontuada apenas a documentação numerada.

6.3. Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas sequencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo.

6.4. Todas as cópias da documentação necessária para a pontuação na Análise de Títulos e Experiência Profissional, discriminada no Item 7.3, deverão estar autenticadas, conforme as condições descritas no item seguinte.

6.5. A autenticação das cópias de documentos poderá ser feita em cartório ou pelo servidor que receber a documentação, neste caso, com a apresentação do documento original para conferência.

6.6. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe coordenadora do processo seletivo do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

7. JULGAMENTO E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1. A Análise de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional será processada por banca examinadora designada pela Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto neste edital.

7.2. Os candidatos serão avaliados por meio das informações constantes na documentação entregue e de acordo com a função/lotação pretendida.

7.3. Na Análise de Títulos e Experiência Profissional serão atribuídas notas na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir:

COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO

Fase

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos Comprobatórios

Experiência Profissional

Em Docência compatível com a função:
De 01 ano até 2 anos - 10 pontos
De 2 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos
Mais de 05 anos - 25 pontos.

Em Coordenação/Gestão Escolar:
De 01 ano até 2 anos - 10 pontos
De 2 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos
Mais de 05 anos - 25 pontos.

50

Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre.

Avaliação de Títulos Acadêmicos

Especialização correlata com a função para o qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas - 25 pontos.

Mestrado correlato com a função - 40 pontos
Doutorado correlato com a função - 50 pontos

50 (não cumulativos)

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho

Nacional de Educação, com validade nacional.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

Observação: a) Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; b) A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Fase

Descrição

Pontuação

Máximo de Pontos

Documentos Comprobatórios

Avaliação de Títulos Acadêmicos (cumulativa)

Doutorado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

40

60

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.

Mestrado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

Especialização correlata com a função para o qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

20

Licenciatura Plena correlata com a função para a qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

15

Bacharelado correlato com a função para a qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

10

Curso de Nível Médio Técnico correlato com a função para o qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC.

05

Experiência Profissional (cumulativa)

Experiência profissional docente comprovada, no Ensino Médio ou Superior, correlata com a função.

02 (dois) pontos por ano completo

26

Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

Contratos referentes à prestação de serviços correlatos a função para a qual concorre.

Experiência profissional (não docente) comprovada na função pretendida.

02 (dois) pontos por ano completo

14

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

Observação: a) Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; b) A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional.

7.4. Receberá nota zero o candidato que faltar ou não entregar na data prevista no cronograma da seleção a documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional relacionada à função para a qual concorre.

7.5. Para a atribuição de pontos a Comissão Examinadora considerará o tempo total das experiências ou atividades relacionadas à função a que o candidato concorre desde que devidamente comprovadas, nos termos do item 7.6, não sendo, entretanto, acumulada a pontuação para experiências ou atividades concomitantes em uma mesma atividade ou em atividades semelhantes. Não será pontuado o estágio de qualquer natureza, a formação na condição de aprendiz, o exercício de monitoria ou as atividades de tutoria de alunos em qualquer nível na modalidade presencial ou à distância.

7.6. A experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à função para a qual o candidato concorre, deverá ser comprovada, conforme o caso:

a) No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar cópia autenticada do referido documento, especificamente das folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício declarado;

b) No caso de experiência profissional, através de Certidão/Declaração, na qual conste expressamente a Função com a descrição das atribuições e o respectivo período, conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, quer no serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, em papel timbrado, com assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, originais ou cópias autenticadas em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. Será considerado para efeito de pontuação apenas o(s) ano(s) em que forem comprovados ao menos 05 (cinco) contratos ou recibos de pagamentos de Autônomo (RPA), relativos a serviços distintos;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante Certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período;

e) No caso de experiência como cooperativada, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

f) No caso de atuação comprovada, mediante Certidão/Declaração contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período, quer no serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual constem em papel timbrado, com a assinatura, o carimbo e o cargo do responsável pela emissão do documento.

7.7. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos de que tratam as letras "b" e "f" do item anterior, a Certidão/Declaração deverá ser emitida por representante legal da Instituição.

7.8. Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.9. Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições, ainda que estas se relacionem às áreas ou atribuições da função.

7.10. Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função. A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional.

7.11. Serão desconsiderados para fins de pontuação, estágios, monitorias, tutoria no ensino presencial ou a distância, tempo de exercício profissional na condição de aprendiz.

7.12. Para a comprovação de cursos, escolaridade, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas.

7.13. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.

7.14. Para curso de doutorado, mestrado ou especialização concluído no exterior, somente será aceito o diploma se revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

7.15. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Avaliação do item 7.3 serão desconsiderados.

7.16. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.17. O resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2013, na data prevista no cronograma da seleção.

8. RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional.

8.2. Os recursos quanto à Análise de Títulos e Comprovação de Experiência ocorrerão no período estabelecido no cronograma da seleção, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, na Escola Técnica Professor Agamenon Magalhães, Av. João De Barros, nº 1.769, Encruzilhada, Recife/PE, CEP 52.021- 180. A entrega da documentação poderá ser realizada por intermédio de procuração devidamente autenticada em cartório. Alternativamente, poderá ser remetida por via postal (exclusivamente por SEDEX), no período definido no cronograma da seleção, para a Fundação Apolônio Salles, situada na Rua Monsenhor Silva, nº 45, Madalena, Recife/PE, CEP 50.610-360.

8.3. Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos.

8.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção, sendo protocolado por representante da Fundação Apolônio Salles, na forma presencial, conforme item 8.2. Na apresentação por via postal vale como protocolo o registro da correspondência (SEDEX) desde que postado no prazo estabelecido no cronograma do evento.

8.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

9. ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.

9.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que se utilizar de expediente ilícito para inscrição ou para a realização da Análise de Títulos e Experiência Profissional;

9.2. O argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional.

9.3. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

9.4. Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:

a) Maior pontuação em título acadêmico;

b) Maior idade.

9.5. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

10. RESULTADO

10.1. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEE, em ordem decrescente do argumento de classificação final por função/lotação.

11. CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição Federal;

b) Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de jurisdição de seu local de votação;

c) Apresentar Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;

d) Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

e) Cumprir as determinações deste Edital;

f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações;

h) Ter idade mínima de 18 anos.

11.2. O candidato habilitado e classificado conforme as normas deste edital será convocado para contratação por telegrama ou carta expedida com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da contratação para a função.

11.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Secretaria de Educação de Pernambuco excluí-lo da seleção.

11.4. No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade da Seleção, o candidato aprovado tem a obrigação de informar o novo endereço à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, sem o que a Instituição se exime da responsabilidade pela perda da vaga ocasionada pelo fato de não conseguir contato com o mesmo.

11.5. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, observado, estritamente, o número de vagas por função/lotação e a ordem de classificação, respeitando as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SE com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.6. As contratações poderão ser rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

11.7. O candidato contratado exercerá suas atividades compatíveis com a função para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de remanejamento.

11.8. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SE e a necessidade da Instituição.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.2. A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção pública simplificada, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

12.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.

12.4. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos necessários para comprovação das exigências para contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.5. O prazo de vigência da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações;

12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.9. Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função.

12.10. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dos prazos, horário e local de apresentação da documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/prof2013.

12.11. Não haverá segunda chamada para a Análise de Títulos e Experiência Profissional.

12.12. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga e abertura de turmas do Programa/Projeto, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

12.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora junto com a Fundação Apolônio Salles.

ANEXO I QUADROS DE VAGAS - Distribuição de vagas por função/lotação

Legenda:
VCG - VAGAS DE CONCORRÊNCIA GERAL
VPD - VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TOT - TOTAL DE VAGAS

a) COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO:

FUNÇÕES/ LOTAÇÃO

CABO DE STO AGOSTINHO

ESCADA

RECIFE

ARARIPINA

VCG

VPD

TOT

VCG

VPD

TOT

VCG

VPD

TOT

VCG

VPD

TOT

QUÍMICA

-

-

-

1

0

1

-

-

-

-

-

-

MECATRÔNICA

-

-

-

-

-

-

1

0

1

-

-

-

SEGURANÇA DO TRABALHO

1

0

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

REDES DE COMPUTADORES

1

0

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

-

-

-

-

 

-

1

0

1

-

-

-

MEIO AMBIENTE

-

-

-

1

0

1

-

-

-

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0

1

b) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

FUNÇÕES/ LOTAÇÃO

C
A
B
O
 
D
E

S
T
O
A
G
O
S
T
I
N
H
O

E
S
C
A
D
A

G
O
I
A
N
A

J
A
B
O
A
T
Ã
O

L
I
M
O
E
I
R
O

P
A
L
M
A
R
E
S

S
E
R
R
A
 
T
A
L
H
A
D
A

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

HOSPEDAGEM/ TURISMO

1

0

1

-

-

-

1

1

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

REDES DE COMPUTADORES

1

1

2

1

1

2

2

1

3

1

0

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0

1

-

-

-

REGISTRO E INFORMAÇÕES EM SAÚDE

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

-

-

-

 

-

-

ENFERMAGEM

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

9

1

10

-

-

-

2

1

3

ADMINISTRAÇÃO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0

1

1

1

2

-

-

-

MEIO AMBIENTE

-

-

-

1

1

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

SEGURANÇA DO TRABALHO

1

0

1

1

1

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

LOGÍSTICA

-

-

-

1

1

2

-

-

-

1

0

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

EDIFICAÇÕES

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

3

QUÍMICA

-

-

-

1

1

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

FUNÇÕES/ LOTAÇÃO

SERTANIA

SURUBIM

TIMBATÚBA

RECIFE

CARPINA

BEZERROS

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

V
C
G

V
P
D

T
O
T

AGROPECUÁRIA

1

1

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

REDES DE COMPUTADORES

1

0

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

-

-

-

ENFERMAGEM

3

1

4

-

-

-

-

-

-

3

1

4

-

-

-

-

-

-

INFORMÁTICA PARA INTERNET

-

-

-

1

1

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

INFORMÁTICA

-

-

-

-

-

-

1

0

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

ANÁLISES CLÍNICAS

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

3

-

-

-

-

-

-

SAÚDE BUCAL

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

3

-

-

-

-

-

-

PRÓTESE DENTÁRIA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

3

1

4

-

-

-

-

-

-

EDIFICAÇÕES

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

3

-

-

-

-

-

-

MECATRÔNICA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

3

-

-

-

-

-

-

QUÍMICA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

-

-

-

-

-

-

MECÂNICA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

3

-

-

-

-

-

-

COMÉRCIO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

-

-

-

1

0

1

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0

1

-

-

-

-

-

-

LOGÍSTICA

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0

1

-

-

-

-

-

-

DESING DE INTERIORES

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

3

-

-

-

-

-

-

COMUNICAÇÃO VISUAL

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

1

3

-

-

-

-

-

-

MEIO AMBIENTE

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

0

1

-

-

-

-

-

-

 

FUNÇÕES/LOTAÇÃO

ARARIPINA

BONITO

CARNAÍBA

GRAVATA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

VCG

VPD

TOT

VCG

VPD

TOT

VCG

VPD

TOT

VCG

VPD

TOT

VCG

VPD

TOT

ADMINISTRAÇÃO

1

1

2

1

0

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

REDES DE COMPUTADORES

-

-

-

-

-

-

1

0

1

1

0

1

1

1

2

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO COORDENADOR E PROFESSOR DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS

EVENTO

DATA/PERÍODO

Período de inscrição pela internet através do site www.fadurpe.com.br/prof2013

14/06/2013 a 30/06/2013

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição pela internet e remessa de documentos necessários para obtenção daquele benefício por via postal

14/06/2013 a 18/06/2013

Divulgação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição

22/06/2013

Recursos contra o resultado da divulgação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição

24/06/2013 e 25/06/2013

Resultado dos recursos contra o resultado da divulgação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição

29/06/2013

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

01/07/2013

Documento de Confirmação da Inscrição

03/07/2013 a 05/07/2013

Período para entrega ou remessa por via postal de documentação para Análise de Título e Experiência Profissional

08/07/2013 a 12/07/2013

Último dia para remessa por via postal de documentação para Análise de Título e Experiência Profissional

12/07/2013

Divulgação do resultado preliminar da Análise de Título e Experiência Profissional

24/07/2013

Recursos da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional

25/07/2013 e 26/07/2013

Divulgação do resultado final da Avaliação de Títulos e da Experiência Profissional para Coordenadores e Professores.

02/08/2013

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO I

LOTAÇÃO - ENDEREÇO DAS ESCOLAS TÉCNICAS EM FUNCIONAMENTO

MUNICÍPIO

ESCOLA

ENDEREÇO

CABO DE SANTO AGOSTINHO

ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO EPITÁCIO PESSOA

Av. Historiador Pereira da Costa, 820 - Centro - CEP: 54.510-360.

CARPINA

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA EDUARDA RAMOS DE BARROS

Av. Padre Rocha, s/n, Bairro de São José, Carpina - CEP: 55.819-000

ESCADA

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LUIZ DIAS LINS

BR101 Sul, Km 124, S/N - Riacho do Navio - Escada - CEP: 55.500-000.

GOIANA

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ADERICO ALVES DE VASCONCELOS

Rodovia PE 32, S/N, Loteamento Coração de Jesus- Goiana CEP: 55.900-000.

JABOATÃO

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS

Av. Manoel Rabelo, S/N Eng. Velho - Jaboatão - CEP. 54.160-000.

LIMOEIRO

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI

Rodovia PE 90, S/N, Bairro dos Coqueiros, Limoeiro, CEP: 55.700-000.

PALMARES

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PALMARES

BR 101 Sul, Km 185 - Palmares.

RECIFE

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALMIRANTE SOARES DUTRA

Praça General Abreu e Lima, S/N - Santo Amaro - Recife.

RECIFE

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. AGAMENON MAGALHÃES - ETEPAM

Av. João De Barros, 1769 - Encruzilhada - Recife.

SERRA TALHADA

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CLÓVIS NOGUEIRA ALVES

Rua Isnero Ignácio, S/N, Bairro da Várzea - Serra Talhada.

SERTÂNIA

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS

Av. Luis Cajueiro de Albuquerque, S/N, Bairro Vila Do Ferro Velho - Sertânia.

SURUBIM

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Rua Antônio Heráclito do Rego, S/N, Bairro Centro, Surubim CEP: 55.750-000.

TIMBAÚBA

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Rodovia PE 82, S/N, Loteamento Sapucaia, Timbaúba - CEP: 55.700-000.

ESCOLAS TÉCNICAS A SEREM IMPLANTADAS

MUNICÍPIO

ESCOLAS- A SEREM IMPLANTADAS EM 2013

ARARIPINA

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO MUNIZ FALCÃO

BONITO

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÉLIA DE SOUZA LEÃO ARRAES DE ALENCAR

CARNAÍBA

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR PAULO FREIRE

GRAVATÁ

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ NIVALDO PEREIRA RAMOS